Este comentário da dra. Lenise Garcia feito aqui hoje pela manhã merece um pouco mais de divulgação. É por isso que faço um post específico para remeter ao texto por ela escrito hoje pela manhã, e que explica algumas questões levantadas por mim ontem. Leiam.
Destaco somente:
Não houve acordo algum para modificação do substitutivo, nem poderia ter havido, uma vez que o texto da deputada Solange Almeida foi aprovado sem modificações. O que esta deixou claro é que não está sendo modificado o artigo 128 do Código Penal, e que isso consta dos autos.
E continuemos lutando, pois uma batalha foi vencida, mas ainda há muitas outras a serem travadas. Que São Miguel Arcanjo nos defenda no combate.
Jorge,
Obrigada pelo destaque. Acabo de fazer uma atualização no post, linkando justamente este mesmo vídeo que você já colocou aqui, pois é no final dele que a deputada Solange Almeida faz a sua ressalva do Art. 128 do código penal.
Uma pena. O texto da minha monografia para o curso de direito é justamente uma crítica a essa possibilidade de punir o filho do estuprador com morte.
Espero que um novo entendimento seja mantido.
E enquanto se fala em encerrar a vida (ainda in utero), cientistas criam a primeira “vida artificial”:
http://info.abril.com.br/noticias/ciencia/vida-sintetica-criada-pela-1a-vez-20052010-42.shl
Jorge & colegas, isso ainda vai dar MUITA discussão: acompanhem os comentários no link e sintam, só…