C’est fini. Gaudete!

Saiu hoje o tão esperado Decreto da Congregação para os Bispos que cancela a excomunhão de Dom Bernard Fellay, Dom Bernard Tissier de Mallerais, Dom Richard Williamson e Dom Alfonso de Galarreta, os quatro bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X que, em 1988, ao serem sagrados bispos sem mandato pontifício, incorreram em excomunhão latae sententiae – junto com Dom Marcel Lefebvre e Dom Antonio de Castro Mayer, que foram os bispos ordenantes. Foi publicado na Sala de Imprensa da Santa Sé (original em italiano) e traduzido para o português pelo Fratres in Unum.

Uno-me ao júbilo geral: Deo Gratias, et iterum dico, DEO GRATIAS. O momento é de grande alegria, de festa na Igreja, porque uma dolorosa situação que se arrastava já há vinte anos por fim terminou. Os bispos da São Pio X não estão mais excomungados. Podem agora militar ao lado da Igreja, e não mais medindo forças com Ela; podem dar a própria valiosa contribuição (muitíssimo bem vinda) para que Cristo vença, a Cruz impere, as almas sejam salvas, a Igreja seja exaltada, Deus seja glorificado. Gaudete, iterum dico, GAUDETE!

Alguns ligeiros comentários sobre o decreto que merecem ser feitos, na minha opinião, são os seguintes:

1) Foi Dom Fellay, em nome dos outros três bispos, quem escreveu ao Santo Padre para pedir a retirada da excomunhão. Os trechos desta carta que constam no decreto são animadores, capazes de inflamar as almas católicas com um santo desejo de lutar pela unidade da Igreja, pondo de lado todo orgulho e amor-próprio; falam em aceitar “os seus [do Papa] ensinamentos com ânimo filial”, e em “colocar todas as nossas forças a serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica Romana”. Trata-se de uma mudança de postura dos líderes da São Pio X, que esperamos seja seguida pelos seguidores da Fraternidade: esperamos (e rezamos para) que o período das agressividades possa por fim dar lugar ao profícuo diálogo teológico sério.

2) O Santo Padre, “paternamente sensível ao desconforto espiritual manifestado por pelos interessados por causa da sanção de excomunhão, e confiando no compromisso expresso por eles na cidade carta de não poupar esforço algum para aprofundar as questões ainda abertas em necessárias conversações com as Autoridades da santa Sé, e poder assim chegar rapidamente a uma plena e satisfatória solução do problema existente em princípio”, resolveu aquiescer. O cancelamento das excomunhões é, portanto, um ato de “sensibilidade paternal” do Santo Padre, que confia no “compromisso expresso” na carta do Superior da Fraternidade. Não é o fim de todas as divergências, mas esperamos que seja o fim da situação irregular estéril. Que a Virgem Santíssima abençoe aos bispos da FSSPX, a fim de que consigam ser fiéis ao compromisso firmado.

3) A excomunhão não foi “declarada nula”, e sim “cancelada”. O final do decreto não deixa margens para as dúvidas: o que houve foi uma suspensão de uma sanção canônica existente. “[D]eclaro privado de efeitos jurídicos a partir do dia de hoje o Decreto então [em 1988] publicado”; é a partir de hoje, ex nunc, que os efeitos jurídicos da excomunhão deixam de existir. Permanece, portanto, e este decreto o diz expressamente, que havia uma situação irregular que – graças a Deus! – foi superada. Quanto aos dois bispos ordenantes, permanece o fato histórico de que morreram excomungados – que a Virgem, Janua Coeli, seja em favor deles – e não há sentido em se fazer uma “reabilitação póstuma” fazendo cessar a partir de agora os “efeitos jurídicos” que já foram cessados pela morte (pois é evidente que não há jurisdição da Igreja Terrestre no outro mundo).

4) Ainda há coisas que estão faltando; por exemplo, a situação jurídico-canônica atual da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Lembro-me de ter ouvido dizer que os bispos da Fraternidade gostariam de alguma coisa como uma Prelazia Pessoal, mais ou menos aos moldes do Opus Dei; mas o fato é que nada disso consta no Decreto que foi hoje tornado público. É de se esperar, então, que nos próximos dias sejam publicadas mais coisas sobre o assunto.

5) O momento é de alegria e de perdão; as feridas que certamente foram acumuladas ao longo dos anos em que perdurou a situação irregular obviamente não podem ser curadas por decreto pontifício, mas é momento de rezarmos e nos esforçarmos seriamente para, pondo de lado as divergências secundárias e perdoando as mágoas passadas, combatermos lado a lado pela exaltação da Santa Madre Igreja. O decreto é justo; afinal, existem hoje em dia muitos membro do clero que, a despeito de nunca terem sofrido sanções jurídicas no foro externo, afastam-se da Igreja – em suas posições – muito mais do que os membros da FSSPX jamais foram capazes de fazer. Oremus et pro unitate Ecclesiae; que o Espírito Santo possa nos iluminar a todos a fim de que, superando as divisões, alcancemos juntos a comunhão afetiva e efetiva com a Igreja de Cristo, que é a Católica Romana, fora da qual não se pode encontrar nem salvação e nem santidade.

44 comentários em “C’est fini. Gaudete!”

  1. Prezada Emanuelle,

    O núcleo da discussão inaugurada por você, aqui e no outro blog, é uma suposta má-fé na qual teria incorrido a FSSPX ao traduzir “remittere” por “levantar”. Além de toda a argumentação que elencei acima, incluindo as próprias traduções da Zenit (insuspeitíssimas, considerando o seu claro desgosto pelas coisas dos que costuma tachar de “tradicionalistas”, “cismáticos”, etc), por que iria a FSSPX agir de má-fé apenas na tradução para o português, e não também para as demais línguas, precisamente aquelas dos países nos quais mais se encontra presente?! Não é má-fé, nem pode ser. Má-fé, permita-me agora desconfiar depois de tanta teimosia e rodeio da sua parte, parece ser a sua ao querer criar uma tempestade-num-copo-d’água por conta de um termo, cujo sentido canônico é precisamente o de levantar.

    Ademais, além da questão acima, você vem incluindo ao longo de seus comentários uma série de afirmações e insinuações, senão demasiadas, equivocadas. E é por essas que volto a lhe responder.

    Com as citações do código de direito canônico lembrou-me que só caberia, portanto, entender que teria havido um perdão em contrapartida a um arrependimento, ou um arrependimento esperado a partir um perdão. Afirmo-lhe que esse aludido arrependimento, se existiu, só pode ser de forma, de trato – aquilo mesmo que pediu o cardeal Hoyos em sua missiva em junho de 2008, pois, na própria carta de dezembro que, como reconheceu o cardeal Re, teria ensejado o levantamento das excomunhões, D. Fellay afirmou e, como sempre, continua a afirmar que tem reservas a certos ensinamentos do Vaticano II e acredita na invalidade do decreto que declarou tais excomunhões.

    Vindo-me a tona agora uma contradição em seus argumentos, volto oportunamente ao assunto da tradução. Primeiro afirmou que a tradução correta deveria ser “perdoar”, depois disse que poderia ser “remitir” (como o foi para todas as demais traduções citadas, da FSSPX ou não!), porque esse termo traria consigo um sentido de “perdoar” e uma “certa liberalidade” a esse ato de perdão que você julgaria ser o correto. Depois cita o cânon 1347 que imputa à autoridade a obrigação de remitir a pena em caso de suspensão da contumácia. Ora, decida-se. Ou houve suspensão da contumácia de algum ilícito e, portanto, o ato de remitir não poderia ser o “perdão gratuito e liberal” a que você se referiu (em discrepância a uma remissão por direito que você também aventou) e sim, um ato obrigatório de justiça da parte que um dia impingiu a sanção; ou simplesmente, indo na lógica de suas afirmações e traduções, você acaba insinuando a invalidade da remissão dessas excomunhões. Torcendo para que, depois de refletir sobre essa incoerência, você não quererá ser a primeira canonista a embarcar nessa segunda tese, restaria analisar que delito teriam os bispos consagrados por D. Lefebvre e D. Castro Mayer se arrependido e cessado, ou ao menos terem isso prometido. Não foram as críticas ao Vaticano II, nem um reconhecimento de que suas sagrações teriam sido ilícitas ou cismáticas. Ora, a única inovação por parte daqueles bispos parece ser o arrefecimento dos ânimos, querendo levar a relação de trato e respeito a um nível em que as partes julgaram necessário para o debate querido pela FSSPX e, agora, também por Roma. Essa possibilidade, a única até o momento plausível, leva inclusive a considerar o decreto atual como uma declaração velada da nulidade daquelas excomunhões, pois se estaria agora levantando a pena de excomunhão por um motivo (a cessação de um delito ou uma prática) que não foi o alegado (sagrar ou deixar-se sagrar sem mandato pontifício) pelo decreto que as declarou. Mas essa conseqüência afirmo com muita prudência, no campo das possibilidades apenas, e porque fui levado por você e seus argumentos a conjecturá-la. Não quero me perder em conjecturas desnecessárias, ainda menos porque não sou canonista e minha formação profissional está um tanto longe dessa. Nem acho que a fraternidade precisa desse elaborado raciocínio para fazer valer o que tem, e somente tem, pedido de Roma por agora: o direito de debater as novidades doutrinárias e teológicas que, no seu entender, foram reforçadas ou inauguradas no concílio e no pós-concílio.

    Ainda, diferentemente do que você afirmou, aceitar os efeitos do decreto que teria apenas levantado a pena não é aceitar o argumento de que a pena seria válida. Para ilustrar essa tese, comparo muito humildemente o litígio meu com a administração local. Eu mesmo, num mandado de segurança contra entrei contra o estado, uma vez transitado em julgado em meu favor, não obtive o total acatamento por parte do governo dos justos efeitos que me são também de fato e de direito. Aceitei o entendimento do governo porque nele está incluso muitos dos efeitos de toda a reparação que ele terá de me conceder depois, em sede de um segundo processo, a um segundo tempo. Analogamente, é o que se pode corretamente inferir da FSSPX, pelo que escreveu antes e depois do levantamento dessas excomunhões. Ora, o efeito do levantamento ex nunc está contido no efeito maior ex tunc que se deseja e espera para o futuro. A despeito do que um ou outro dentro e fora da fraternidade pode dizer, não haveria porque racionalmente recusar um primeiro efeito se dele, ao invés de prejuízo, o saldo é positivo no sentido de ajudar a pelo menos uma das partes a ouvir e ser ouvida, sem rótulos que lhe dificulte o intento, e requerer depois o que entende como pleno direito ou completa reparação.

    Muito cordialmente,

    Antonio

  2. Sr. Antônio,

    Quanta confusão o Sr. escreve. Lembre-se que pedoar ou remitir é a mesma coisa: “creio na remissão dos pecados”.

    Ora, eu não estou falando de zenit, quem vive falando mal da tradução dessa agência são os senhores (o que cabe, justamente, uma pergunta: são tão rigorosos com as faltas alheias; mas com as vossas, compreendem todos os deslizes?). Como diria Dona Teresinha, sábia empregada doméstica, parece que “pimenta nos olhos dos outros é refresco” para os senhores.

    Não ando chamando-os de tradicionalistas, mas apenas de pseudo-tradicionais porque não acatam o Concílio Vaticano II que faz parte da tradição da Igreja. Vocês acatam parte da tradição, mas não ela por completo. Tenho muito respeito por toda a tradição da Igreja, pelos autênticos tradicionalistas. O senhores têm a mesma interpretação do concílio que os teólogos a libertação, a diferença é que os últimos realizam segundo suas falsas conclusões, todas as bobagens que lhes vêm à mente e os senhores criticam todas essas bobagens dos teólogos da libertação, colocando a culpa no Concílio.

    Quando, de fato, o Concílio Vaticano II é apenas mal interpretado pelos senhores e pelos teólogos da libertação.

    Aconselho os senhores a pararem de querer enquadrar as pessoas em grupos. É como a política no Brasil, acham que se você não é petista só pode ser psdbista. Do mesmo modo, se você não é “carismático”, “pseudo-tradicionalista”, “rad-trad”, “frac-trad”, “shalonista”, “frei-betista”, “boffista” (esse pega mal para caramba), enfim, você só não pode ser (ó, o quê? o óbvio! um pássaro, um avião? não!), você só não pode ser, simplesmente católico.

    Cansei disso aqui.

    Fui…………..
    O que mais me impressiona nisso tudo, é a falta

  3. ops,

    desconsidere essa última frase: “O que mais me impressiona nisso tudo, é a falta”. Sobrou no texto.

  4. Quanto julgamento para uma pessoa que disse alguns posts acima que “não julga ninguém via internet”…

  5. Quanto julgamento para uma pessoa que disse alguns posts acima que “não julga ninguém via internet”…
    Quanto faltam argumentos, sobram essas frases prontas…

  6. Tolamente, essa Emanuelle mostrou o quanto sua argumentação é frouxa e carente de boa intenção. Que catolicidade exemplar pra cidadã do Piauí! Admirável essa insistência em mostrar a baba carismática que lhe jorra da boca, o ódio que destila contra os que ela chama “rad-trad” e ainda posa de mocinha respeitável…
    Vá plantar batatas garota!!!
    Vá aprender corte e costura e alinhava tua lingua!!!

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