STJ permite adoção de crianças por dupla de gays

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres“. São os fatos que nos chegam, conforme noticiados na internet.

Encontrei no site do STJ a íntegra da decisão (a propósito, o link que está disponível na própria matéria do Superior Tribunal de Justiça não está funcionando). São dezoito páginas da lavra do Excelentíssimo sr. Ministro Luís Felipe Salomão, compreendendo o relatório e o voto. Um monte de barbaridades, como por exemplo:

  • Destarte, em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei, segundo penso, deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal [e segue-se um blá-blá-blá sobre a DUDH].
  • Nesse passo, o acórdão recorrido, em análise detida sobre o tema, trouxe diversos estudos especializados (vale conferir, fls. 74-77), que, em resumo, “não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores” [e segue-se um blá-blá-blá sobre estudos “respeitados e com fortes bases científicas”, que dizem, p.ex., que “o papel de pai nem sempre é exercido por um indivíduo do sexo masculino”].
  • Ademais, como se sabe, e é possível constatar em rápida pesquisa à rede mundial de computadores, são vários países hodiernamente onde há previsão legal expressa permitindo a adoção por casais homossexuais, valendo destacar: Inglaterra, País de Gales e Países Baixos. O mesmo ocorre em algumas províncias da Espanha, entre as quais Navarra e País Basco.
  • De fato, em vista de as uniões homoafetivas merecerem tratamento idêntico ao conferido às uniões estáveis, a circunstância de se tratar de casal homossexual, por si só, não é motivo para impedir a adoção de menores.

Ou seja: a adoção de crianças por uma dupla de homossexuais é um “direito humano”, os estudos científicos mostram que não há problemas, vários lugares do mundo já permitem a referida adoção e as “uniões homoafetivas” são iguais ao Sagrado Matrimônio. Na ordem, uma mentira (porque a DUDH não fala em adoção), um reducionismo seletivo (uma vez que certamente há profissionais que digam o contrário), um apelo “ad numerum” (posto que popularidade não é sinônimo de veracidade) e uma petição de princípio (uma vez que a equiparação entre o casal heterossexual e a “dupla gay” é precisamente o ponto em litígio). Assim é fácil ser ministro do Supremo…

Em tempo: o Reinaldo Azevedo comemorou. E recomendo o texto do Ramalhete, do qual destaco:

Na adoção, é necessário evitar toda e qualquer situação incomum e manter-se nos estritos limites do natural; tal como o Estado não pode registrar como “pais” de uma criança uma comunidade (hippie, religiosa etc.), tampouco pode fazê-lo com uma dupla do mesmo sexo que se vê como casal. Isto seria colocar a criança em uma situação atípica, forçando-a a passar a vida explicando que, sem ter escolha, tornou-se a vanguarda de uma tentativa de revolução contra a natureza.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

54 comentários em “STJ permite adoção de crianças por dupla de gays”

  1. Deixa eu só resumir a brincadeirinha:

    As coisas ridículas e absurdas e a ironia dita contra o programa do Bial não deve ser respondida!Ele é um jornalista muito respeitado!Já você é apenas um dono de um blog auto proclamado cristão!

    Segundo o Dom Jorge Ferraz,as pessoas só adotam crianças para suprir deficiências (!);o “modus vivendi” do casal e sua sexualidade interfere na vida das crianças,portanto,crianças criadas em um ambiente heterossexual sempre serão heterossexuais porque o Dom Jorge Ferraz proclama isto,mas isto não ocorre!O cidadão na tentativa de defender a “religião verdadeira” dele quer deixar a entender que o comportamento sexual interfere na criação!Ora,ele não pode provar isso!Já eu posso trazer aqui centenas de estudos sobre isto COMPROVANDO que a sexualidade do casal gay não interfere na vida da criança e que o “argumento do referencial” é falho porque existem crianças criadas em “bons” ambientes que se tornam bandidos.

    Álvaro Fernandes! O TJ-RS é o tribunal que mais defende as garantias individuais e foi elogiado até pelo excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio.Tribunal “avacalhado” é na sua concepção homofóbica.

    O fato aqui é que o Senhor Ferraz NÃO possui argumentos jurídicos consistentes e como isto não pode ser fundamentado na Bíblia(Tu podes discordar usando a Bíblia,mas não fundamentar com argumento religioso uma discussão secular e areligiosa).

    A comparação com a pedofilia,zoofilia e incesto são absurdas uma vez que não há tutela estatal para as mesmas por não possuírem os requisitos!Isto sim é uma “analogia descabida”(sic)

    Causa me espanto(!) um cidadão que não possui formação em Direito se arrogar no direito de questionar uma decisão.Vai estudar a Bíblia e os folhetos que te entregam na missa que é melhor rapaz!

  2. Olá,Gustavo Jobim! A despeito do seu comentário ofensivo eu me escuso a respondê-lo!Me limitarei apenas a parte teórica e doutrinária!Espero que o Jorge Ferraz publique,pois eu possuo o meu direito de resposta.

    A Tese é sustentada por diversos juristas!Os ativistas gays e vale salientar que ativista gay difere de homossexual sustentam que somente o afeto rege a família,porém por este “modus interpretandi” o incesto(que eu reitero que é um ilícito civil e -penal somente se hover um menor envolvido-) também deve merecer tutela estatal!O nome disto é analogia.

    Quanto ao dízimo (que é uma fuga do tema e uma tentativa ridícula de me ofender eu te concedo que existam pseudoigrejas que o utilizam de forma errônea e inapropriada,mas é uma doutrina bíblica,inclusive sustentada e praticada pela Igreja romana.Caso queira debater sobre a validade bíblica do dízimo( e até o mal uso do mesmo) eu topo,mas não neste post.

    Quanto ao fato de você ser católico verdadeiro!Só Deus pode te julgar,mas você deve saber que a doutrina católica acha a prática imoral e que os católicos não devem segui-la,mas este não é o cerne da discussão e sim a tutela estatal para a adoção homoafetiva.

    Abraço,

  3. Gustavo Jobim!!!!!!Nossa! O quanto você é democrático!!!!Parece o nosso anônimo!!!O quanto você respeita a pluralidade de opiniões!!!!O quanto você respeita a liberdade de consciência,crença e expressão!!É verdade!!!”Precisamos de um mundo mais cristão”(sic).

    Abraço

  4. A moralidade é condição e requisito “sine qua non” para a adoção.A lei não permite uma pessoa envolvida em entorpecentes adotar;a ale também não permite uma pessoa com a vida desregrada e desestruturada adotar.Então por quê a conduta sexual deve ser excluída disto?E não é excluída,pois o incesto não é permitido.Os advogados sustentam(eu já li milhões de petições) que a conduta e moral sexual mudaram.OK!Isto eu te concedo!Mas qual o limite disto?Qual o limite do “somente o afeto e estabilidade regem a família”?

    O Incesto? O safismo?A pederastia?O tribadismo?O urianismo?O sodomismo?

    Existe ou não existe um limite?Qual deve ser o padrão moral adotado pelo Estado?(Não estou falando de religião!Esqueça o protestantismo e catolicismo aqui)

  5. Se pretendem eliminar a influência cristã do Estado( e dos próprios requisitos da adoção que trazem as palavras matrimônio,cônjuges…etc) terão que pedir ao “ilustríssimo Jean Wyllis para trocar os termos!

  6. Gustavo!!!A Minha opinião é sustentada por eminenstes e renomados juristas!!!O questionamento deste jurista é muito pertinente:

    Uma última indagação se faz necessária e paira no ar. Por que o mesmo Excelso Pretório, no julgamento da Lei de ficha limpa, optou, por maioria, em aplicar a LITERALIDADE do artigo 16 da CF/88, sem recorrer aos outros fundamentos e princípios, mas adotou critério distinto ao reconhecer a união homoafetiva, invocando, de forma enfática, fundamentos e princípios, sem se ater ao que está estabelecido de forma específica no dispositivo que trata da união estável (art. 226 &3o.)?
    Não teria o Colendo STF adotado, data máxima vênia, dois pesos e duas medidas?

    http://www.votocatolico.com.br/2011/07/decisao-do-stf-sobre-uniao-estavel.html

    Sema falar na usurpação do poder e do ativismo judicial que o Jorge já falou!

  7. Então,Ferraz?

    Se tu não podes provar que as crianças terão distúrbios por quê essa implicância?

    O fato de um casal gay adotar uma criança irá afetar a sua vida?

  8. Álvaro!Tu e esse “renomado jurista” nasceram burro assim ou fizeram um curso?

    O STF não é obrigado a adotar o mesmo método hermenêutico em todos os julgamentos não!Eu,ein!!!

    E nem você e nem esse outro homofóbico aí possuem argumentos LEGAIS para impedirem a adoção gay!!!!Podem chorar,gritar e berrar,mas isso é algo que já acontece!!!Vão fazer o bem para o próximo que é melhor seus homofóbicos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  9. Eu não preciso “provar” que as crianças terão distúrbios, meu caro, basta eu usar a minha razão (coisa que você poderia perfeitamente fazer, se deixasse de querer impôr aqui a própria vontade no grito) para entender que o dever do Estado é suprir, na criança orfã, a família que lhe falta, e o que falta a ela é o que ela deveria ter e não tem. E o que ela deveria ter e não tem é um pai e uma mãe, porque é assim que as crianças nascem e vêm ao mundo. Ninguém precisa ser católico para entender que é da união entre um homem e uma mulher que nascem as crianças, basta não ter se esquecido das aulas de biologia do primário.

    O Estado deve fornecer às crianças órfãs algo o mais próximo possível da família que ela teria se não fosse órfã. Assim, deve entregar-lhe à adoção de uma família (um homem e uma mulher casados), e em casos extremos, a mulheres solteiras (porque uma mãe pode ser mãe solteira, embora isto não seja o mais desejável). Agora o que ele não pode fazer é entregar a criança para uma dupla de marmanjos, porque a dupla de marmanjos não poderia, jamais, sob nenhuma hipótese, constituir uma família natural para aquela criança. Se a dupla, em absoluto, não poderia naturalmente deter a guarda daquela criança, por qual motivo o Estado lhe deveria conceder artificialmente esta guarda antinatural?

  10. Se a dupla, em absoluto, não poderia naturalmente deter a guarda daquela criança, por qual motivo o Estado lhe deveria conceder artificialmente esta guarda antinatural?

    RESPOSTA SIMPLES: Por que é melhor ser criada por duas pessoas do que apodrecer em um orfanato.

  11. Cara!!!!O STF por coerência em dois casos análogos deveria ter usado o mesmo método,mas para agradar o lobby gay e eu não vou responder a sua histeria “democrática”!

    Se controla que você não está falando com o seu parceiro sexual!Tenha um mínimo de educação e respeito que eu estou discordando sem te ofender!

    Deixe para gritar e dar piti na passeata gay e não aqui!!!!Toma jeito rapaz!!!

  12. Resposta simples e falsa.

    Primeiro porque não é evidente que ser criado por uma dupla de homossexuais seja melhor do que o orfanato.

    Segundo (e mais importante) porque existem mais casais de verdade (= homem e mulher) cadastrados para adoção do que crianças a serem adotadas – e, portanto, as duplas gays só vêm atrapalhar as crianças (que poderiam ter uma família de verdade) e os casais (que amargam esperas dolorosas em filas de adoção).

    Terceiro que se a motivação das duplas homossexuais fosse realmente humanitária e não ideológica, bastaria que um dos dois ingressasse com o pedido de adoção enquanto solteiro, de preferência para com os adolescentes e pré-adolescentes que estão, estes sim, “apodrecendo” nos orfanatos porque ninguém os quer. Não haveria necessidade de se fazer uma revolução jurídica para isso.

    2012/7/24 Disqus

  13. Eu descobri que o meu email :eudenovo@hotmail.com está sendo usado para comentar neste blog,mas esta pessoa que está comentando é outra!!!Deve ser algum gay que pegou o meu email não sei aonde!Ei administrador!Bloqueia estes comentários aí com este email!!!!Deixa esse anonimo usar outro!!!1Eu nem conhecia esse blog e tomei um susto ao ver milhões de blogs protestantes e católicos na minha cx de email!!!
    Deixa esse anonimo farsante comentar com outro email!

    Obrigado!!!!

  14. Álvaro

    Você pode ser contra a adoção por pessoas do mesmo sexo, mas use argumentos não ofensivos aos homossexuais. O Jorge é contra, mas não está usando nenhum argumento que compare homossexuais a animais ou algo do tipo.
    Imagina se eu comparasse a adoção por um casal de evangélicos a adoção por um casal de mulas, por exemplo. Com certeza eu estaria sendo preconceituoso e ofendendo os evangélicos, embora não a nada de errado em ser uma mula, a comparação é ofensiva.
    Eu mesmo poderia argumentar aqui que é melhor uma criança ser criada por um casal gay do que por um casal de evangélicos, tendo em vista que estes últimos possuem maior propensão a serem preconceituosos. Argumentei sem fazer comparações com animais ou com depravados sexuais, eu aposto que tu é uma pessoa inteligente e que pode defender seus pontos de vista sem comparações nojentas. Os racistas também comparavam os negros a animais e tu fazendo isso não está sendo melhor do que um racista.

  15. Gustavo Jobim,

    EU NÃO ESTOU OFENDENDO HOMOSSEXUAIS! Eu apenas sustento que se é verdade que somente o afeto rege a família,por este “modus interpretandi” as outras uniões regidas por afeto devem merecer tutela estatal!

    Quanto a sua opinião em relação aos evangélicos isto é problema seu!Pode critica-los,pois todos os grupos na democracia são passíveis de críticas,desde que,não se cometa injúria,calúnia ou difamação,pois a liberdade de expressão não é absoluta.

    Jorge,Sorry! Meu primo estava fazendo uma pesquisa e trabalho da faculdade e precisava fazer uma sentença contrária a adoção homoafetiva(algo que é muito difícil devido as novas jurisprudências,mas este tema ainda não é pacífico na jurisprudência conforme eu tinha dito).Ele foi bem provocativo justamente para você responder!Os seus argumentos também são muito bons e ele só fez repetir os velhos clichês e xiliques ditos lá na faculdade por quem sustenta a favor.O tumulto terminou,mas foi bom o debate!

  16. Ademais, cabe lembrar que a adoção, como procedimento jurídico estabelecido pelo Direito de Família e pelo Direito da Infância e Juventude, deverá sempre priorizar os interesses da criança, e nunca os interesses dos adultos. O que se vê, na prática da adoção por casais do mesmo sexo, é a situação inversa: muitos casais gays decidem ter um filho para preencher uma lacuna que sua sexualidade não lhes permite exercer. O contentamento dessas pessoas não pode exigir um estabelecimento jurídico e afetivo que se sobrepõe ao melhor interesse da criança em situação de risco.

  17. Álvaro

    Meu problema não é com os evangélicos, eu amo meu irmãos evangélicos. O problema é que movimento evangélico é mau e perverso. Ama-se o pecador, “evangélicos”, mas se abomina o “pecado”, a prática evangélica.

    Rezemos por um mundo mais católico e menos evangélico!

  18. Gustavo!Meu Caro!

    Você possui bons argumentos legais contra/favor para adoção homossexual?

    Ou mesmo na esfera religiosa você tem alguma objeção a respeito da pederastia à luz da Bíblia?

    Quanto a sua visão deturpada,generalista e preconceituosa do termo evangélico e dos evangélicos de “per si” eu só tenho a lamentar e a orar pela sua vida,mas não irei adentrar nesta questão e nem me estender neste assunto.

    Abraço.

  19. Álvaro

    Eu tenho argumentos para sustentar o que eu disse a respeito da prática evangélica ser pecado. Em vários países do continente africanos, os tais pecadores quererem criar penas de morte para os homossexuais, mostrando a sua verdadeira cara perversa e diabólica.
    Que mau têm chama-los de pecadores, quando vocês se referem aos homossexuais assim, está tudo bem. Agora quando nos referimentos a evangélicos assassinos ou pró-assassinato, como pecadores, aí é preconceito e visão destorcida.

    Eu me apoio em vários estudos científicos que demonstram que crianças criadas por homossexuais são tão saudáveis quanto crianças criadas por heterossexuais. O problema, para alguns religiosos, é que essas crianças cresceriam livres de veneno do preconceito, que está muito presente nos arranjos familiares que se dizem cristão. Então entre não ter família alguma e ter uma família homossexual, eu acredito que a segunda trás muitos mais benefícios pra criança que a primeira.

    Como quem acusa têm o ônus da prova, gostaria de ver a base de sustentação sua, para ser contra a adoção por casais homossexuais. Quero ver tu provar que crianças criadas por homossexuais são menos saudáveis que crianças criadas em orfanatos.

  20. Olá,Gustavo!

    Eu não afirmei que todos as crianças criadas por homossexuais terão distúrbios,pois é generalização além de ser uma falácia,porém não se pode afirmar generalizadamente que todas elas(crianças) estarão livres dos males ao serem criadas por tais duplas.Dois pesos e duas medidas.

    E esta é a base da argumentação do Jorge Ferraz ao contestar a sentença,pois a sentença afirma generalizadamente que “os estudos comprovam”,porém isto é um reducionismo seletivo,posto que há profissionais(inclusive não cristãos) que digam o contrário.

    http://www.veritatis.com.br/inicio/blog/1455-estudo-mostra-que-homossexuais-criando-filhos-e-diferente-de-pai-e-mae-criando-os

    http://www.cacp.org.br/movimentos/artigo.aspx?lng=PT-BR&article=2851&menu=12&submenu=5

    O blog do Júlio Severo também possui excelentes fontes de pesquisa e estudos sobre o tema além do próprio Deus lo Vult.É só dar uma olhadinha na internet e ver que há profissionais(inclusive não cristãos) que digam o contrário,por isso não há que se falar em “comprovação” de que sexualidade não interfere.Se quiseres eu trago mais centenas de estudos aqui.É só me pedir!

    “Em vários países do continente africanos, os tais pecadores quererem criar penas de morte para os homossexuais, “(…)

    Em primeiro lugar,eu reconheço que eu sou um pecador que necessita da misericórdia divina e digo o mesmo quanto aos meus irmãos na fé.Eu não posso conceder infabilidade a todos eles,pois cada um será julgado individualmente,segundo a Bíblia.Em segundo lugar,eu reconheço que possa existir “evangélicos” homofóbicos,mas eu não concedo a generalização estúpida da gaystapo ao afirmar que :”Todos os católicos são homofóbicos;Todos os evangélicos são homofóbicos,ou melhor,”Todos os brasileiros são homofóbicos” ou mesmo afirmar que os evangélicos desejam pena de morte para homossexuais.Se tem algum “evangélico”,ou melhor,pseudoevangélico,que pense assim eu só tenho a lamentar,mas não posso responder por eles.

    Quanto a pena de morte que os evangélicos africanos desejam para os homossexuais eu não sabia,mas se isso for verdade eu só tenho a lamentar e a concordar com as palavras do Mestre sobre o Trigo e o Joio.

    “Quero ver tu provar que crianças criadas por homossexuais são menos saudáveis que crianças criadas em orfanatos.”

    Se queres que eu comprove generalizadamente é claro que não irei comprovar!Eu apresentei os estudos,mas você aceita se quiser.Além disso o Jorge já respondeu algo parecido aqui embaixo.

    Abraço.

  21. Gostaria de informar ao autor do blog que a visão dele é deturpada.Estive olhando alguns de seus textos e deu para perceber o quanto é ridículo comentar sobre um assunto sem ter nenhum conhecimento.

    Sobre a decisão do STF sobre a união homoafetiva o autor do blog só fez repetir o que a nota da CNBB publicou.Não falou nada sobre os princípios constutucionais que fundamentou a decisão.Enfim!Pretende ser um jurista sem ser!Pretende ter mais conhecimento jurídico que os Ministros do STF!

    E (ainda por cima) desfarça suas opiniões religiosas com pretensões argumentaçães jurídicas que beiram ao ridículo.

    Sobre a adoção.

    Não existe nenhum impedimento,cidadão,para os grupos sociais citados adotarem crianças!Um solteiro e qualquer pessoa pode adotar uma criança desde que esteja nos requisitos que a lei de adoções impõe.Neste sentido,a comunidade hippie e convento de freiras(sic) podem adotar uma criança desde que tenham afeto e estabilidade financeira.

    A sua religiosidade me espanta ao defender os abrigos para menores aqui no Brasil.Concedendo,ad argumentandum tantum,que os orfanatos são excelentes(uma premissa extremamente falsa,principalmente na realidade brasileira,mas concedamos para fins argumentativos) como o Estado vai manter e custear quando estes jovens completarem a maioridade ?

    Caro autor do blog,por favor,vai fazer um curso de Direito antes de ter a pretensão de refutar os Ministros do STF…

    A minha discussão aqui é jurídica e não religiosa e como eu não acredito em nada do que a bíblia diz favor não me responder com a Bíblia ou com a summa ou com “confissões” ou qualquer livro sui generis.

Os comentários estão fechados.