Disparates do Novo Olimpo (sobre o STF e a “união homoafetiva”)

Verifico, ademais, que, nas discussões travadas na Assembléia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto.

Voto do Ministro Ricardo Lewandowski,
no STF sobre a “União Homoafetiva”

Ontem o Brasil assistiu a (mais) um triste episódio da loucura moderna, onde a Constituição Federal foi rasgada e queimada diante do altar da Ideologia Gayzista sob o patrulhamento ideológico da Gaystapo e os aplausos da plebe ignara. Por dez votos a zero, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “[o]s casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais”.

A decisão, sinceramente, não surpreendeu ninguém. Acredito que não havia uma única pessoa esperando que este julgamento terminasse de outra forma que não a capitulação resignada diante do lobby gay. No entanto, o julgamento teve pelo menos o mérito de pôr a descoberto o modus operandi dos auto-intitulados novos deuses neo-pagãos do Olimpo que eles chamam de “Supremo Tribunal Federal” e onde os excelentíssimos senhores ministros julgam-se árbitros onipotentes que não devem prestar contas a absolutamente nada e nem ninguém. Nem mesmo à Constituição Federal.

Pois o ministro Lewandowski fez questão de dizer, com todas as letras, a frase em epígrafe: é “insofismável” que, para a Assembléia Constituinte de 1988, “a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”. Peço vênia para reproduzir um trecho do “Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Suplemento “B”), p. 209”, citado pelo Lewandowski, que trata exatamente desta mesmíssima discussão de ontem, mas travada em 1988:

O SR. CONSTITUINTE GASTONE RIGHI: – Finalmente a emenda do constituinte Roberto Augusto. É o art. 225 (sic), § 3º. Este parágrafo prevê:

‘Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’

Tem-se prestado a amplos comentários jocosos, seja pela imprensa, seja pela televisão, com manifestação inclusive de grupos gays através do País, porque com a ausência do artigo poder-se-ia estar entendendo que a união poderia ser feita, inclusive, entre pessoas do mesmo sexo. Isto foi divulgado, por noticiário de televisão, no show do Fantástico, nas revistas e jornais. O bispo Roberto Augusto, autor deste parágrafo, teve a preocupação de deixar bem definido, e pede que se coloque no §3º dois artigos:

‘Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’.

Claro que nunca foi outro o desiderato desta Assembléia, mas, para se evitar toda e qualquer malévola interpretação deste austero texto constitucional, recomendo a V. Exa. que me permitam aprovar pelo menos uma emenda.

O SR. CONSTITUINTE ROBERTO FREIRE: – Isso é coação moral irresistível.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Concedo a palavra ao relator.
O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – A Inglaterra já casa homem com homem há muito tempo.
O SR. RELATOR (BERNARDO CABRAL): – Sr. Presidente, estou de acordo.
O SR. PRESIDENTE (ULYSSES GUIMARÃES): – Todos os que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa). Aprovada (Palmas).

Nunca é demais repetir: para a Constituição Brasileira, a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto. Isto foi expressa e taxativamente debatido durante a Assembléia Constituinte, e o texto da Carta Magna que trata do assunto foi escrito desta maneira exatamente “para se evitar toda e qualquer malévola interpretação deste austero texto constitucional”. E os senhores deuses do Novo Olimpo sabiam perfeitamente disto.

E, no entanto, o que vigorou no STF ontem foi exatamente esta “malévola interpretação deste austero texto constitucional” que os constituintes fizeram questão de evitar em 1988. Os ministros do Supremo votaram conscientemente contra o texto constitucional e a expressa intenção da Assembléia Constituinte. Isto existe? Infelizmente, no universo dos disparates do Novo Olimpo, tudo existe e tudo é possível. Se a Constituição veda, dane-se a Constituição. São estes os homens que nos governam e que, do alto de suas cátedras no Supremo Tribunal, julgam-se no direito de decidir qualquer barbaridade que lhes passe pela cabeça. Nem mesmo a Carta Magna é capaz de oferecer resistência à sua sanha destruidora da ordem natural da sociedade. Se a lei é contra o que eles pensam e dá muito trabalho mudar a lei, basta ignorá-la. Ninguém se incomoda. Todos aplaudem.

O Carlos Ramalhete manifestou uma posição interessante na lista “Tradição Católica”, que me permito reproduzir parcialmente aqui:

O matrimônio deve ser protegido em função do futuro, mas o que se está fazendo é celebrar o “afeto” e as relações sexuais do presente, o que não é da alçada do Estado e não tem interesse algum para a sociedade.

Se o que se está fazendo é celebrar e “reconhecer”, por alguma razão bizarra, o “afeto” de quem vive em adultério ou em fornicação,  realmente faz todo o sentido do mundo botar no mesmo saco quem vive em parceria de sodomitas. Isso não tem nada a ver com família; é simplesmente uma celebração estatal (!) da existência de desejo sexual.

[…]

O “casamento” civil e sua paródia “light”, a união estável, passaram a ser simplesmente contratos de prostituição, garantindo direito ao patrimônio em troca de sexo.

Eu concordo que, na prática, o que se vem fazendo é realmente “uma celebração estatal da existência de desejo sexual”. Mas discordo que seja esta a função primária da figura da “união estável” no texto da Constituição Federal. Para a Carta Magna, o objetivo da união estável é o reconhecimento de uma situação de fato com vistas à sua conversão em casamento. Seria, em um mundo razoável, o correspondente civil do Matrimônio realizado sem a forma canônica (que, p. ex. na Idade Média, era reconhecido como verdadeiro Matrimônio) na esfera eclesiástica, o qual deve ser regularizado. No entanto e infelizmente, é verdade que, na prática, a “união estável” parece existir mais com vistas ao pagamento de pensões e divisão de bens. Existe com vistas ao divórcio, e não mais à sua conversão em casamento. Deste jeito, de fato, deixou-se de haver correspondência entre a lei civil e lei natural há muito tempo. Por conta não da lei, mas de deturpações da lei como a que assistimos ontem.

E agora que os deuses do STF aprovaram uma nova modalidade de contratos de prostituição, o que muda? Firmou-se jurisprudência e, portanto, a maior parte (provavelmente todas) as decisões de casos análogos nas instâncias inferiores deverá se pautar pela tristemente histórica votação de 05 de maio de 2011. E, daqui para frente, as coisas só tendem a piorar. Não sabemos que outros tormentos nos virão da morada dos novos deuses. Resta-nos, pelo menos, registrar para o futuro as inacreditáveis loucuras sobre as quais vivemos. É sexta-feira. Ofereçamo-nos em reparação ao Altíssimo por (mais) este ultraje. Triste Brasil, outrora Terra de Santa Cruz governada por Cristo-Rei e, hoje, entregue aos descalabros dos novos deuses do Olimpo moderno! Que Deus tenha piedade de nós.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

149 comentários em “Disparates do Novo Olimpo (sobre o STF e a “união homoafetiva”)”

  1. Caro Ricardo.

    Porque o sacerdote é o representante de Cristo na terra
    Quem inventou isto?

    Quem mais poderia, a Igreja católica, mas não é invenção, caso você possa leia, leia os documentos da igreja e você poderá aprender muito sobre a doutrina da igreja.

    Tire este ódio de teu coração, a igreja te ama, mesmo você sendo quem você é, você pode se libertar.

  2. Caro Ricardo.

    corrigindo o blockquote

    Porque o sacerdote é o representante de Cristo na terra
    Quem inventou isto?

    Quem mais poderia, a Igreja católica, mas não é invenção, caso você possa leia, leia os documentos da igreja e você poderá aprender muito sobre a doutrina da igreja.

    Tire este ódio de teu coração, a igreja te ama, mesmo você sendo quem você é, você pode se libertar.

  3. Na verdade, não foi a Igreja quem inventou (nem a Igreja poderia inventar, visto que os sacerdotes fazem parte de sua constituição essencial). Quem inventou foi o próprio Jesus Cristo, que instituiu o sacerdócio da Nova Aliança, na Santa Ceia. Aliás, só o mesmo Jesus Cristo poderia fazê-lo, pois um representante só pode ser constituído pela pessoa representada.

  4. oquei, Nick, eu vou tentar só mais uma vez.

    nós temos A: a união gay é legal, o que eu demonstrei ser verdadeiro.
    nós temos B: a união incestuosa é legal, o que eu demonstrei ser falsa.

    então a sua premissa se A é verdadeiro então B é verdadeiro foi uma tentativa de induzir que se B é falso, então A é falso.

    no entanto, sua premissa não pode ser aceita, pois um elemento verdadeiro [A] não pode ser coligado a um elemento falso [B]. da mesma forma, a premissa se B é falso então A é falso não pode ser aceita porque não pode ser coligado a negação de um falso [B] à negação de um verdadeiro [A]

    o meu argumento é legítimo, o seu argumento é falacioso.

    ainda que uma premissa seja falsa, isto não torna um elemento verdadeiro [A] falso. da mesma forma, a permissa negativa inversa quando falsa não torna em verdade a negação de um verdadeiro.

    portanto quem tem que ter vergonha é o sr, não eu.

    volte para a 6ª série, pois o sr não entede patavina de lógica.

  5. sim, Olegário, médicos erram. para isso existe o COREM que são bastante rigorosos. quando um médico erra, ele pode ser suspenso ou perder a licença de clinicar.

    agora, quando um padre erra…bem….a Igreja demonstrou ser corporativista, pelo atraso e demora em agir contra seus clérigos.

    portanto eu não reconheço a autoridade moral do padre e da Igreja.

  6. Sr. Roberto Quintas, bom dia!

    Permita-me a tréplica:

    O Sr. não reconhece a autoridade moral de um sacerdote por conta da demora em um julgamento eficaz nos casos do crime de pedofilia (corporativismo), ou porque não reconhece que ele seja de fato um representante de Cristo na terra?

    Se analisarmos que o descrédito de uma instituição se dá pela demora em julgar um crime, então vamos desprezar o STF com todos os seus ministros, juizes e homens da lei…
    Ora, até hoje não julgaram o Mensalão…
    O Delúbio voltou…
    E O Zé Dirceu é aspirante santo…
    O Sr. não crê que exista nisso tudo um certo “corporativismo da cumpanheirada”
    E O Césare Batisti…Vai ou fica?

    Ouvi de muitas “bocas” por aí que JPII foi benevolente com alguns sacerdotes pedófilos
    Os tratava com bondade, paciencia e lenitivo.
    Mas Bento XVI tem corrigido essa questão, tanto que escancarou um padreco mexicano que “adorava” meninos…
    E afastou um outro com mais de 80 anos de idade.
    E tem enfrentado de frente esse crime da pedofilia no clero com pulso e a resistencia de muitos.

    Sr. Roberto, as coisas em Roma funcionam.
    Muito mais que em Brasilia.

    Um forte abraço ao Sr.
    Deus o abençoe.
    Olegario.

  7. Concordo contigo Aldrovando Cantagalo. Mas este pessoal é ateu e anticristão, eles não tem cerebro para entender neste nível.

    Como este blog, até onde sei, é católico portanto qualquer afirmação deve se basear na doutrina católica.

    A ideia de que podem refutar a doutrina, refutando algumas afirmações que são baseadas na doutrina é um erro de objetivo e estes senhores de falsa lógica jamais admitirão. Todas as proposições lógicas neste site devem partir de dogmas católicos e não de dogmas ateus.

  8. Quem inventou foi o próprio Jesus Cristo, que instituiu o sacerdócio da Nova Aliança, na Santa Ceia

    E quem inventou isto?

  9. Está escrito na Bíblia, seu ignorante

    Tá. E quem escreveu a Bíblia?

  10. @Roberto Quintas

    nós temos A: a união gay é legal, o que eu demonstrei ser verdadeiro.
    nós temos B: a união incestuosa é legal, o que eu demonstrei ser falsa.

    então a sua premissa se A é verdadeiro então B é verdadeiro foi uma tentativa de induzir que se B é falso, então A é falso.

    Só que o meu argumento não é esse. O senhor nem soube identificar o A e o B. Isso é o que dá estudar lógica na última hora para tentar corrigir uma gafe.

    O meu argumento é o seguinte:

    Você tinha dito (originalmente)

    Aliás a lei descreve que a ninguém será negado seus direitos com base em suas opções, opiniões ou preferências.

    E em “direito” o senhor inclui “direito a casamento”.

    Com base nesse argumento, concluímos que a pai e filha adultos não pode ser negado o casamento. Afinal de contas, se uma filha adulta quer se casar com o pai, ela não pode ter seu direito negado com base em suas opções, opiniões ou preferências.

    Mas suponho que o casamento incestuoso não é um direito (e se o senhor alegar que é, fica pior ainda para o seu lado). Logo, o argumento do senhor levou-nos a concluir que uma afirmação falsa é verdadeira. Isso é absurdo; logo o argumento é falso.

    O senhor tentou alguns outros argumentos (como “Existem pessoas homossexuais que estão cohabitando tal como pessoas hetero cohabitam. Mas não tinham os direitos civis que estes tinham.”) mas eles também são inválidos, pois levam a absurdos semelhantes.

    Em outras palavras: se quiser alegar que o “casamento gay” é um direito constitucional, o senhor terá que achar algum argumento (baseado em princípios constitucionais) que implique no direito constitucional do “casamento gay” mas não no direito constitucional do casamento incestuoso (ou alguma outra falsidade).

    Mas isso já encheu minha paciência.

  11. Nick:

    “Com base nesse argumento, concluímos que a pai e filha adultos não pode ser negado o casamento. Afinal de contas, se uma filha adulta quer se casar com o pai, ela não pode ter seu direito negado com base em suas opções, opiniões ou preferências”.

    já esqueceu que há lei que caracteriza o incesto como crime?

    Olegário, não se esqueça que os padres tem o dever sagrado de observar e respeitar os princípios da Igreja que representam.
    Já nossos políticos, cabe a nós, como cidadãos, exigir e cobrar, o devido respeito às leis.

  12. @Roberto Quintas

    “Com base nesse argumento, concluímos que a pai e filha adultos não pode ser negado o casamento. Afinal de contas, se uma filha adulta quer se casar com o pai, ela não pode ter seu direito negado com base em suas opções, opiniões ou preferências”.

    já esqueceu que há lei que caracteriza o incesto como crime?

    Lei ordinária. Se existisse um “direito constitucional ao casamento” para qualquer par de adultos (como algumas pessoas pessoas parecem defender) então qualquer lei ordinária que impedisse o casamento incestuoso teria que ser derrubada pelo supremo.

  13. Nick, o que voce ainda não entendeu sobre leis é bastante simples: a constituição não pode desconhecer as leis ordinárias e leis ordinárias não podem anular a constituição.
    a constituição foi feita para normatizar coisas genéricas em leis genéricas e normatizar coisas específicas com leis específicas. a lei ordinária complementa a constituição. no ambito do judiciário, constituição, lei ordinária e jurisprudencia são levadas em consideração no processo. como em nenhum destes ambitos há uma lei que especifique que a união deva ser exclusivamente entre homem e mulher, então de forma genérica a união homossexual não pode ter entrevo, é juridicamente aceitável e recebe os mesmos direitos de praxe, como se deixa claro na clausula especifica de que a todos é garantidos seus direitos.
    mas cá entre nós, eu estou começando a desconfiar do sr, tanta é sua obsessão pelo incesto…

  14. Constituição Federal

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    A união estável é entre homem e mulher é isto que esta escrito, não está escrito junção entre gay e jumento.
    Para evitar danos à integridade dos gays, vamos nos ater ao que está escrito.

  15. Outra coisa Sr Roberto Quintas

    Já resolver o problema de pessoas transgêneros (homens) que desejam se enfiar nas baladas pagãs femininas??

  16. @Roberto Quintas

    Discordo, mas vamos parar por aqui.
    Eu acho que essa discussão tosca só está servindo para perder o meu tempo e o seu.

    Abraço e paz!

  17. wilson, você perdeu a viagem?
    releia o diálogo entre eu e o nick.
    a constituição é uma norma interpretativa, não literalista.
    a constituição prevê regras gerais para eventos gerais e normas específicas a eventos específicos. não diz a constituição que EXCLUSIVAMENTE é reconhecida a união [casamento] entre homem e mulher.
    quanto aos problemas com nossa comunidade, por acaso seu interesse é um ato falho deixando transparecer sua inteção em apostatar e tornar-se pagão?

  18. Sim, Quintas, se tu tivesses te dado ao trabalho de ler este post saberias que a Constituição diz exatamente que a união estável é apenas entre o homem e a mulher, e que isto foi expressamente discutido durante a Assembléia Constituinte.

    – Jorge

  19. não me leve a mal, Jorge, mas esta é a tua interpretação, não um fato.

  20. Não sei se o Joerge e se os leitores do Blog ficaram sabendo,mas parece que o “novo Olimpo” irá julgar novamente a sobre a “união homoafetiva”…Foi impetrado um recurso dizendo que o “Supremo” pulou uma das etapas do processo.
    Provavelmente nós veremos essa novela outra vez…

    Eles pularam a etapa da discussão do plenário e o processo pode ser julgado de novo.

    http://www.opovo.com.br/app/maisnoticias/brasil/2011/10/29/noticiabrasil,2325271/associacao-quer-anular-decisao-do-stf-que-reconheceu-uniao-estavel-entre-homossexuais.shtml

    BOM!!!!!Aqui está uma luz no fim do túnel!!!!!!!
    Que Deus nos proteja do novo Olimpo e que ELE continue protegendo a família do golpe desses ditadores!!!!!!!!!

  21. Provavlemente eles demorarão a julgar,mas com certeza julgarão novamente…

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