Muito importante esta denúncia do Brasil Sem Aborto: há, atualmente, uma proposta de reforma do Código Penal em curso. Tudo bem que a Lei 2848/40 (Código Penal) foi sancionada por Getúlio Vargas (e, portanto, provavelmente algumas alterações se fazem necessárias), mas isto não pode ser justificativa para que mudanças importantes sejam feitas a toque de caixa.
Uma das partes que mais nos interessa nas propostas de alteração (Arquivo revisado e alterado em 3/2/2012, às 17h25) é a nova redação do artigo que exclui os crimes de aborto. É a seguinte:
Exclusão do crime (de aborto)
Art. 128. Não há crime se:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
§ 1º Nos casos dos incisos II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Cabe notar:
1. A nova redação diz “não há crime”, ao contrário da atual que fala “não se pune”. Portanto, mostra-se verdadeira a tese defendida há décadas pelo pe. Lodi, de que o aborto (mesmo nos casos em o próprio Código Penal prevê que não haja punição) é verdadeiro crime e, portanto, exige inclusive instauração de inquérito policial para averiguar se é ou não o caso de ser punido.
2. A redação que diz não haver crime de aborto “se houver risco à vida ou à saúde da gestante” é simplesmente ridícula, por não especificar este risco. Por esta lógica qualquer aborto pode ser feito impunemente, uma vez que muito provavelmente toda gestação tem algum risco, como é óbvio. Aliás, esta nova redação destoa completamente da redação atual, onde se fala em “se não há outro meio de salvar a vida da gestante”.
3. Por que trocar “estupro” por “violação da dignidade sexual”? O que raios é “violação da dignidade sexual”, alguém pode explicar?
4. Está proposto o aborto eugênico (no caso da anencefalia ou, ainda, no caso – p.ex. – de Síndrome de Down (como já é legalizado em diversos países), uma vez que a expressão “anomalias que inviabilizem a vida independente” pode significar qualquer coisa), mesmo quando o STF ainda não julgou o caso do aborto dos anencéfalos.
5. “Condições psicológicas de arcar com a maternidade” (as quais, faltando, fazem com que não seja crime o aborto praticado até as doze semanas), de novo, pode significar qualquer coisa. O dispositivo simplesmente legaliza o aborto até as doze semanas.
6. O parágrafo primeiro (não sei porque não é único, mas vá lá…) diz que o aborto deve ser precedido pelo consentimento da gestante ou dos responsáveis se ela for menor de idade; mas diz explicitamente que isto só vale para os três primeiros incisos – i.e., não vale para o quarto! Ou seja, se um médico atestar que a mulher não tem “condições psicológicas” de ser mãe, ela não precisa nem mesmo consentir com o aborto! Se a menina for menor de idade, os pais não precisam autorizar – aliás, não precisam nem ficar sabendo! [p.s.: o inciso IV já fala explicitamente que é “por vontade da gestante”, sendo portanto provavelmente por conta disso que o §1º não faz referência a ele.]
Enfim, é absurdo em cima de absurdo. A proposta de redação é tão estúpida que a gente fica pensando se os que a fizeram são ignorantes completos (beirando o analfabetismo funcional) ou se estão, propositalmente, acenando com uma legislação manifestamente absurda para tentar forçar uma concordância em um meio-termo que lhes seja favorável.
Vai haver uma audiência pública em São Paulo. Será no próximo dia 24 de fevereiro, às 14h00. Citando o Brasil Sem Aborto, “[o]s cidadãos e cidadãs que residem em S. Paulo e adjacências são especialmente conclamados a se fazerem presentes nessa audiência pública. É possível a inscrição também para uso de palavra, que deve ser feita com antecedência, preenchendo formulário”. Não podemos deixar de participar! Algumas vezes fazer barulho é indispensável. Certas omissões podem ser pecados bem graves.
Você acha que eles são analfabetos? De burro, essa gente não tem é nada. São pilantras profissionais. Malabaristas de palavras…
Jorge,
Parabéns!Se você puder,meu caro, vá a São paulo!
Aqui no Ceará teve um curso de Bioética e Biodireito na sede do MP onde eu estive presente.O curso parecia uma militância pró-aborto antes da chegada do Pe Glaírton que fora meu aliado e me deu folder do Movimento Brasil sem aborto que alia todos as entidades e grupos de defesa pró-vida!
Eu pensei que estava sozinho,mas a professora disse que já estava na hora de “ouvir o outro lado” e o Padre Glaírton “deu show”!
Vale salientar que a Senadora Marinor Brito (Psol) (aquela mesmo que vive do lado da marta Suplício…) também propôs um projeto sobre aborto de anencéfalos!
Jorge,Vi agora no “Jornal Hoje” que a nova ministra indicada pela Dilma é a favor da descriminalização do aborto!
In Pax Christi!
A ditadura comunista já está começando nesse país. Daqui a pouco vão proibir as procissões nas ruas e o direito de proclamarmos o evangelho. Viva a liberdade de pecar a qualquer custo, mesmo que isso custe calar a boca de muitos “retrógados” por aí. Viva a parada gay! Viva o BBB! Calem-se os chatos de plantão.
isso é diabólico
“…vida independente…”
O que seria “vida independente”??
Porque independente, independente mesmo, não há quem seja.
Se alterarem o Código Penal pra isso ai, estará liberada a eugenia.
1. Sim, não haver punição não exclui o crime. Isso é conceito básico de Direito Penal, devendo o crime ser típico, culpável e ilícito. A punição não entra no conceito de crime.
2. Eu entendo a preocupação em relação ao conceito aberto de “risco à saúde”, mas esse tipo de conceito é comum no Direito (embora eu concorde que não deveria ser). Isso não quer dizer que qualquer risco mínimo permitiria o aborto, apenas riscos mais graves que pudessem ocasionar problemas de saúde que perdurassem na vida da gestante. Não é o “risco de gravidez”, mas o risco de que a mãe sofra de problemas de saúde após a gravidez. Talvez isso seja modificado antes do projeto ser aprovado acrescentando mais termos que delimitem melhor isso.
3. Isso é fácil. Basta olhar o Título VI do Código Penal atual: “Crimes contra a dignidade sexual”. Seria qualquer um dos crimes previstos aí que possam resultar gravidez. É muito mais amplo que estupro. O uso da palavra “estupro” faria alguns criminosos escaparem pela brecha na lei.
4. Cara, pelo amor de Deus, não fale esse absurdo que Síndrome de Down inviabiliza a vida independente.
5. É extremismo dizer isso. Nesse caso, se forem restringidas enumerando-se as condições psicológicas que inviabilizariam a mulher de arcar com a maternidade, sempre que aparecesse uma nova ou mesmo uma condição velha que foi esquecida por algum acaso, seria o caso da mulher ter que passar pela gravidez mesmo sem ter condições. Aí o conceito precisa ser aberto mesmo, mas não vai ser “qualquer coisa”. Ser contra o aborto nesse caso aí é outra história.
6. Acho que você entendeu parcialmente errado. Se a menina for menor, os pais precisam sim autorizar o aborto, pois são os representantes legais da menina. A menos que ela tenha representante legal que não sejam os pais, mas, para o caso fático o representante legal costuma ser o pai da criança, mesmo que não de nascença, mas de criação. Mas eu não concordo muito com esse inciso IV, acho que ele precisa de uma séria revisão.
Akjfakjfkaf,
1. Ok.
2. Em todo caso, permanece o absurdo de colocar o menos (a saúde da mulher) acima do mais (a vida do feto). A redação atual ao menos mantinha a proporcionalidade (a vida da mulher versus a vida do feto: “se não há outro meio de salvar a vida da gestante”).
3. São os artigos 213 a 216? A única coisa diferente de “estupro” ali é “[p]osse sexual mediante fraude”, que é um tipo penal certamente em desuso. Não entendi como é possível “alguns criminosos escaparem pela brecha na lei” aqui.
4. Eu?? Eu não estou dizendo é nada. Cadê o conceito de “vida independente”? Por que – de novo – não foi empregado o termo “vida extra-uterina”, já consagrado na jurisprudência sobre anencefalia? Aliás, nos USA é legal você matar o seu filho caso ele tenha Síndrome de Down. Por que seria uma surpresa se o mesmo fosse feito no Brasil?
5. Este inciso autoriza qualquer coisa sim. Qualquer pessoa pode dizer que não tem “condições psicológicas” de ser mãe e qualquer médico pode atestar isso, se não existem critérios. Além do quê, resta (de novo) o absurdo de colocar as “condições psicológicas” da mãe acima do direito à vida do feto.
6. Os pais precisam consentir se a menina for menor nos casos dos incisos I, II e III. É o que está escrito. No caso do IV, deliberamente excluído da exigência de autorização do representante legal, a única conclusão que se impera é que tal autorização não é necessária. Se ela fosse sempre necessária, por que dizer explicitamente que ela é necessária nos casos I, II e III e deixar de dizer que ela é no IV?
Abraços,
Jorge
1-Embora exista milhares de conceitos referente ao crime no Direito Penal na doutrina,o conceito básico mais aceito é :Crime é uma ação ou omissão,típica,ilícita e culpável!
No código atual o aborto em caso de estupro é crime,mas não culpável!Esse é o cerne da discussão!A verdade é que “não pune” difere totalmente de “não há crime!”
2-“risco a saúde é um conceito comum no direito”?Meu caro,uma gripe também é um risco a saúde!Argumento além de ser generalista é falacioso!
3-O título é amplo e o tipo é específico!Estupro difere totalmente de “violação da dignidade sexual”?
4-Os defensores de uma sociedade nazi-fascita,espartana,eugênica”utilitarista” e “racionalista” precisam estudar um pouco mais de interpretação de texto!
Em momento algum, o Jorge falou que síndrome de Donw inviabiliza a vida,mas sim que a expressão “inviabilidade da vida” pode significar qualquer coisa para os hipócritas assassinos!
5-Condições psicólogicas de arcar com a maternidade é uma piada!Todas as “abortistas” feministas irão dizer que não possuem condições psicológicas ….Outro “conceito” amplo,generalista e falacioso!
(…)
Senadora Marinor Brito(Psol),Senadora Marta Suplicy(Pt) são as “defensoras das mulheres” no Senado!Cristão consciente não vota nesse lixo!
Álvaro, concordo em gênero, número e grau.
Será que não tem nada que possamos fazer para impedir a aprovação dessa lei? Algum tipo de abaixo assinado?
Nessas horas sinto falta de um conhecimento mínimo de direito.
Fábio,
Eu não sei se existe abaixo assinado sobre esta proposta,mas eu enviei emails para diversos Deputados e Senadores e recebi resposta da assessoria de alguns.
Entre no portal da Câmara ou do Senado!
Já “bombardeei” a Marta Suplicy….e a assessoria dela nem me responde mais…
Não bastasse o inc.I, que já é suficiente pra legalizar o aborto amplamene, em face da enorme brexa legal, o inc. IV não fica atras, se não até pior ao falar “condições psicológicas”. Quer brexa maior que essa?
Ai, Senhor, tende misericóridia desse Brasil!!
Caro comentarista sem nome, pergunte aos abortistas americanos se eles consideram portadores de Síndrome de Down independentes. Só vou adiantando: 92% das crianças com esse diagnóstico não têm a chance de conhecer o rosto de seus pais.
Parabéns pelo post, Jorge! Já divulguei para meus contatos.
Poderíamos organizar uma manifestação aqui no Rio de Janeiro.
Precisamos correr pois os abortistas não dão trégua.
Caro autor, voce deveria se informar melhor.Muitas pesquisas já divulgaram que o numero de abortos ilegais no pais é enorme e ao contrário do que muitos fanaticos pensam legalizar o aborto não significaria estimula-lo.Em muito paises desenvolvidos o numero de abortos diminuiu após a sua discriminalização.
Ah é?
Me explique, então, por qual “bom senso” é possível fazer uma afirmativa dessas – «o numero de abortos diminuiu após a sua discriminalização» – se o número de abortos clandestinos é, por definição, DESCONHECIDO.
Aliás, talvez valha a pena:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=9452
Do qual destaco:
Você está redondamente equivocado: não, senhor, não há uma única pesquisa quantificando os abortos ilegais realizados, em qualquer parte do mundo!
Há, sim, muita chutometria abortista mentirosa (nada surpreendente em se tratando de abortismo). Lembre-se, a propósito, a mais recente, que dava a cifra absurda de 400 mil mortes de mulheres por aborto clandestino no país, atribuída à ONU. Ligeirinho, a ONU – ela, própria, engajadíssima no abortismo – desmentiu a realização de tal pesquisa, aprioristicamente absurda (gostaria que s defensores do aborto dissessem como se mede o que é ilegal e clandestino).
E ao contrário do que muitos abortistas fanáticos afirmam, legalizar o aborto significa estimulá-lo, com certeza. Cite um país que tenha experimentado redução do número de abortos após a liberação desse assassinato estúpido. Aliás, que bela logica essa de vocês: quando proibido, praticaria-se mais do que quando liberado. Pufz! Não somente aumenta – e muito! – como aumenta também a participação da indústria abortista com suas “clínicas” açougueiras agindo livremente e – como acontece em Portugal e Espanha – até com incentivos públicos!
Não sou favorável à modificação do Código Penal no que tange ao aumento das permissões de abortamento (sobre as quais, em minha opinião, somente o risco de vida da gestante justificaria o abortamento). Acredito que uma sociedade somente poderá ser justa e digna se acolher todos, desde o nascituro até o idoso. Por que permitir o assassínio de um ser humano só porque ele se encontra, num primeiro momento, necessitando do corpo da sua mãe para vingar?
Também logo após o nascimento, a dependência do bebê em relação aos pais é total, e, por isso, seria justo matá-lo por ele tolher a liberdade dos pais e lhes dar muito trabalho? Do mesmo modo, uma gestante não pode matar o seu filho que ainda não nasceu só porque ele lhe “traz alguns transtornos”. Há certas obrigações naturais (gestar, alimentar, cuidar, socorrer, etc) em prol da vida humana que não podem ser relaxadas em proveito do conforto dos que têm essas obrigações!
Cabe ressaltar que, se a omissão de socorro constitui crime, muito mais deve sê-lo o ato de despedaçar o corpo de um ser humano só porque se encontra no ventre materno, necessitando basicamente de tempo (9 meses) para tornar-se uma alma apta a agir neste mundo.
Povo brasileiro, não vacile ante à afirmação de que os países desenvolvidos não são tão restritivos nas causas lícitas de abortamento. A escravidão, até ser reconhecida como um mal, foi adotada por muitos países “desenvolvidos” para a época. Também o duelo era praticado em países ditos desenvolvidos, mas se tornou coisa do passado. O desenvolvimento da moralidade nem sempre prossegue junto como o desenvolvimento material (A Roma Antiga era o baluarte da civilização, mas a Verdade estava na obscura Judeia). Não tenho dúvidas de que também o abortamento virá a ser reconhecido mundialmente como um mal.
Registro aqui minha solicitação pela vida e contra o aborto, o que, com certeza, é seguido pela vasta maioria do povo brasileiro: um plebiscito demonstraria isso (*).
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(*) É interessante que a democracia direta praticada na Grécia Antiga tornou-se inviável por muito tempo, mas que torna a ser possível nos dias de hoje, em vista das urnas eletrônicas colherem as respostas do povo num único dia, devendo ser novamente praticada (via plebiscito ou expedientes análogos) em questões tão polêmicas como aborto (polêmica pelo muito barulho que faz a minoria que é a favor!), liberação da maconha, pena de morte, etc.