[É com um misto de alegria e tristeza que publico na íntegra este artigo do Eros Grau, ex-ministro do STF. Alegria, por ver que ainda existem pessoas dispostas a falar as coisas com firmeza e a não sacrificar a realidade no altar das ideologias e dos interesses escusos; tristeza, porque esta posição dele (de uma clareza e didática ímpares!) não ficará consolidada em voto do julgamento da ADPF 54, que deve se encerrar esta tarde.
Os dois destaques são de minha lavra. São os parágrafos que, a meu ver, melhor põem a descoberto os sofismas que estão sendo empregados na Suprema Corte do Brasil para, ao arrepio da legislação vigente, introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes. Que Deus nos perdoe.
O artigo foi publicado originalmente no Reformador.]
Pequena nota sobre o direito a viver
Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF
Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.
A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.
Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.
Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:
Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.
Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.
Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.
Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal¹, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!
Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?
Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?
De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?
A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?² A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.
* * *
¹“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
²A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
“…introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes”. Você está deturpando os fatos. O que foi permitido foi a interrupção da gravidez de feto anencéfalo – que comprovadamente não vive. Ninguém está falando sobre “deficientes”. Parabéns ao STF por mais uma vez agir corretamente! Ainda há juízes em Brasília!
Muitíssimo pelo contrário, o que está empiricamente comprovado (com fartos exemplos) é que anencéfalos vivem sim. Ao invés de repetir chavões, o senhor deveria ler com mais atenção o texto do Eros Grau e procurar responder às questões que ele suscita.
Abraços,
Jorge
Emanuel, veja isso:
http://amadavitoriadecristo.blogspot.com.br/
Melhor dizendo: anencéfalo não sobrevive! Alguém pode me apontar um anencéfalo com 5 anos? Ou adulto? E não sei porque o incômodo com o “clichê”: ele é o preferido dos conservadores quando a justiça atende aos seus interesses.
Eu acredito que é fundamental ficar claro que NÃO é possível ser católico e abortista. A excomunhão deveria ser nominal e pública para que jamais compartilhássemos a comunhão com estas pessoas.
Demorou para o STF encarar esse tema, mas finalmente veio uma resposta racional e democrática para a questão.
Parabéns ao STF.
E o placar foi favorável com folgas: 8 (9) x 2 (considerando que Toffoli, apesar de não ter votado, tb é favorável ao aborto nessa situação).
“…introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes”. Você está deturpando os fatos. O que foi permitido foi a interrupção da gravidez de feto anencéfalo – que comprovadamente não vive. Ninguém está falando sobre “deficientes”. Parabéns ao STF por mais uma vez agir corretamente! Ainda há juízes em Brasília!
Peraí, mas “assassinato eugênico de crianças deficientes” não é o mesmo que “interrupção da gravidez de feto anencéfalo”?
Quem disse que feto anencéfalo é sinõnimo de feto morto?
Se aborto é interrupção de gravidez, logo o feto abortado será morto.
E se o feto tem uma morte provocada, isso não se chama assassinato?
E se um feto tem alguma deficiência comprovada antes de ele nascer, e se amãe vê no direito de abortá-lo, isso não é eugenia?
E o exeplo inventado por Eros Grau é horrível, ele usa um anencéfalo como mero objeto para que alguem possa lucrar financeiramente com isso.
A que ponto chegamos.
Além disso, o próprio se esqueceu da Súmula 377 do próprio STF, que traria para ”Antônio” os mesmos benefícios sem ter de usar um bebê para isso, derrubando de vez esse exemplo grotesco que ele usou.
Quem deturpa os fatos é quem nega que “comprovadamente feto anencéfalo não sobrevive”. É o império da mentira prevalecendo.
Não faz nenhuma diferença que o anencéfalo não chegue à idade adulta. As pessoas devem ser protegidas por aquilo que são – seres humanos – e não pelo que podem vir a ser.
Outrossim, os únicos a repetirem clichês grotescos aqui são os inimigos do gênero humano, defensores do assassinato de crianças deficientes.
O presente texto dispõe, que mesmo a criança nascendo anencéfalo ela tem direito a vida, tendo em vista que esta goza dos direitos civis como é o caso, de participar de testamentos, ser adotado e outros, no entanto o STF ao proferir o julgamento, não dispôs sobre a morte de anencéfalos mas garantiu o direito da genitora juntamente com o genitor em retirar a criança, ou seja, é um direito potestativo da genitora em optar por ter ou não a criança.
Oi? E como é que a genitora pode optar por não ter a criança (“retirá-la” (!)) sem com isto acarretar a sua morte?
Uma Criança normal nascida de uma família miserável, que morre, por qualquer motivo, antes de chegar a idade adulta deveria então ser abortada pq a família não tem condições de mantê-la saudável e criá-la com folga??? Faça-me o favor!!!
Está chegando a
hora – e já chegou – de separar as ovelhas dos carneiros. Que Deus me perdoe,
pois tenho que me penitenciar pelos meus peados – e que não são poucos,
sobretudo no que se refere à soberba -, mas temos que admitir que a lógica e a
racionalidade (inu)humanas venceu mais um round. Alguma perplexidade? Há algum
católico perplexo com tudo isso? Quero crer que não! Gostaria de estar errado, mas…
Tudo isto já fora previsto por Nosso Senhor Jesus Cristo, o que foi profetizado
está se cumprindo com a mais absoluta clareza! Trata-se do avassalador avanço do
mistério da iniquidade que, na sua pujança “babelística” cega e
endurece nossos corações, transformando-nos, mais do que em qualquer época do pós-revelação,
em inimigos declarados do Criador. Isto é factual, sem dúvida. E podem me
acusar de utópico medievalista – na mesma linha do Sr. Bultmann, segundo o qual,
em pleno século XX, o homem moderno já
não poderia mais crer nos sinais e prodígios realizados pelo filho de Deus, tão
necessários à credibilidade da mensagem da salvação, posto que tudo não passava
de tolices e devaneios de gente atrasada, prisioneira de uma mentalidade mágica
que acreditava, inclusive – pasmem –, em demônios! Francamente, a questão é, antes
de tudo, religiosa sim! Ora Quem mais poderia nos trazer alento e consolação,
diante de uma situação tão difícil e dolorosa que é saber que seu(sua) filho(a)
é uma criança deficiente, que não o Senhor – Vinde a mim vós que estais
sobrecarregados e aflitos sob os fardos -? Por outro lado, é algo assustador constatar
que os esforços malabarísticos dos que sustentam e aprovam (como de fato aprovaram)
a matança de seres humanos vivos e absolutamente indefesos – comparados a “crisálidas
que não chegariam a alças voo”, nas palavras do Senhor Ministro Ayres Brito –
são a representação fiel de uma espiral de loucura e orgulho que nos levará aos
mais abissais recônditos da loucura, os quais o ser humano jamais imaginou ser
capaz de alcançar. Mas, como a doença, antes de ceifar o organismo, vem aos
poucos em sua marcha destruidora, até atingir seu objetivo, a matança, repito,
de crianças indefesas, ainda no ventre materno, ganhou ares de “politicamente
correto”, e ai daquele(s) que ousarem questionar! Portanto, é melhor estar com
a maioria do que ser escrachado publicamente, não é mesmo? Claro que não! Sei
que levarei para o dia do Juízo final em sem número de pecados, mas a
misericórdia de Deus é maior, por isso, desde agora, faço penitência e, declaro
que esse pecado, que consiste em calar diante dessa loucura, não levarei, com a
Graça e Ajuda de Deus.
Está chegando a
hora – e já chegou – de separar as ovelhas dos carneiros. Que Deus me perdoe,
pois tenho que me penitenciar pelos meus peados – e que não são poucos,
sobretudo no que se refere à soberba -, mas temos que admitir que a lógica e a
racionalidade (inu)humanas venceu mais um round. Alguma perplexidade? Há algum
católico perplexo com tudo isso? Quero crer que não! Gostaria de estar errado, mas…
Tudo isto já fora previsto por Nosso Senhor Jesus Cristo, o que foi profetizado
está se cumprindo com a mais absoluta clareza! Trata-se do avassalador avanço do
mistério da iniquidade que, na sua pujança “babelística” cega e
endurece nossos corações, transformando-nos, mais do que em qualquer época do pós-revelação,
em inimigos declarados do Criador. Isto é factual, sem dúvida. E podem me
acusar de utópico medievalista – na mesma linha do Sr. Bultmann, segundo o qual,
em pleno século XX, o homem moderno já
não poderia mais crer nos sinais e prodígios realizados pelo filho de Deus, tão
necessários à credibilidade da mensagem da salvação, posto que tudo não passava
de tolices e devaneios de gente atrasada, prisioneira de uma mentalidade mágica
que acreditava, inclusive – pasmem –, em demônios! Francamente, a questão é, antes
de tudo, religiosa sim! Ora Quem mais poderia nos trazer alento e consolação,
diante de uma situação tão difícil e dolorosa que é saber que seu(sua) filho(a)
é uma criança deficiente, que não o Senhor – Vinde a mim vós que estais
sobrecarregados e aflitos sob os fardos -? Por outro lado, é algo assustador constatar
que os esforços malabarísticos dos que sustentam e aprovam (como de fato aprovaram)
a matança de seres humanos vivos e absolutamente indefesos – comparados a “crisálidas
que não chegariam a alças voo”, nas palavras do Senhor Ministro Ayres Brito –
são a representação fiel de uma espiral de loucura e orgulho que nos levará aos
mais abissais recônditos da loucura, os quais o ser humano jamais imaginou ser
capaz de alcançar. Mas, como a doença, antes de ceifar o organismo, vem aos
poucos em sua marcha destruidora, até atingir seu objetivo, a matança, repito,
de crianças indefesas, ainda no ventre materno, ganhou ares de “politicamente
correto”, e ai daquele(s) que ousarem questionar! Portanto, é melhor estar com
a maioria do que ser escrachado publicamente, não é mesmo? Claro que não! Sei
que levarei para o dia do Juízo final em sem número de pecados, mas a
misericórdia de Deus é maior, por isso, desde agora, faço penitência e, declaro
que esse pecado, que consiste em calar diante dessa loucura, não levarei, com a
Graça e Ajuda de Deus.
Acaso alguém tem direito a extinguir a vida do próximo e o STF é Deus para dar direitos à mulher ou a outrem de dispor sobre a vida de alguém? Isso é o que dá de votar em partidos que apóiam aborto, eutanásia e ainda encontrarem relativistas, como o joões da vida, talvez mais um católico alienado dos muitos que votam em candidatos e partidos legisladores de leis homicidas.
Isso é o que acontece com país em que a maioria se diz católica e ainda vota em pessoas e partidos socialistas, anti Cristo, que apóiam o aborto, eutanásia. uniões gays etc., apóia e incentiva a adoção de leis homicidas semelhantes; além de ficarem excluídos, excomungados da Igreja no ato, ainda carregam as penas dos pecados todas as vezes que for práticado, por ter colaborado para a implantação dessa lei injusta e assassina, arranjando ainda mais ônus sobre si para o dia do Juízo Final. Quem age dessa forma é igual a Herodes que desejou tanto matar a Jesus-criança. O STF não é Deus para dar direitos(?) a outrem de tirar uma vida, sob que formas for. Aliás, a própria vida deles, querendo se passar por Deus, arbitrando sobre a vida ou morte de alguém, está nas mãos dEle, que os levará à hora que julgar necessário. Ações iguais às da antiga União Soviética e outros.
Que comentario mais estupido!
Muito foi dito, debatido, e ponderado sobre os direitos da mãe interromper a gravidez. Muito bem. Porém a pergunta que eu faço é a seguinte: e o direito do pai? Por quê não se colocou em pauta se o pai também tinha o direito de decidir se queria ou não ter o filho? Neste caso o direito do pai foi totalmente extinto pelo STF. Na verdade o homem, neste caso, não passa de um simples reprodutor.
Então se comprovar que o feto irá nascer e viver por alguns minutos, isto implicaria no direito de aborta-lo. Mas, não haveria direito de mata-lo após o parto quando ainda estiver com vida. Logo, a discussão estaria no campo do local do crime: dentro da barriga não há crime, fora da barriga há crime. Isso é pra rir ou pra chorar?!?!??!?!