Para Barroso, aborto no primeiro trimestre não é crime

A decisão de ontem do STF — 1ª Turma afasta prisão preventiva de acusados da prática de aborto — padece de graves problemas éticos e jurídicos, diante dos quais o estupor nacional que ora acomete a população não pode chegar ao ponto de a deixar inerte. Há diversos problemas em curso no país, sem dúvidas, mas este aqui é de longe o de maior importância — e portanto é o que requer a nossa atenção imediata e o dispêndio dos nossos melhores esforços.

Trata-se de um Habeas Corpus (HC 124306) onde se pedia o relaxamento da prisão preventiva de alguns médicos que haviam sido presos, no Rio de Janeiro, por dirigirem uma clínica de aborto. A medida já havia sido liminarmente concedida mas, ontem, no julgamento definitivo, o ministro Barroso trouxe uma nova argumentação para afastar a prisão preventiva: o aborto no primeiro trimestre de gestação não seria crime e, portanto, não é possível aplicar a prisão preventiva porque ela tem como pré-requisito, como é óbvio, a «existência do crime» (CPP, caput do 312, in finis).

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A íntegra do voto do Barroso está aqui. A sua tese é a de que «é preciso conferir interpretação conforme a Constituição ao arts. 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre», em cuja “demonstração” o ministro consome a paciência dos seus leitores ao longo de muitas laudas. Ora, os absurdos são patentes.

Em primeiro lugar, é evidente, à toda evidência, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não considera o aborto um direito fundamental. Isso é bastante óbvio e exsurge imediatamente

a) quer da leitura do próprio texto da Carta Magna (onde o aborto não é mencionado),
b) quer do desenvolvimento histórico do direito brasileiro (para o qual o assassinato de crianças no ventre das suas mães sempre constou entre aqueles atos tão socialmente reprováveis a ponto de merecerem a censura do Direito Penal),
c) quer da realidade social brasileira, sempre majoritariamente contrária ao aborto (e que nem mesmo todo o lobby dos grupos sedizentes feministas e das ONGs financiadas a peso de ouro por organizações internacionais pró-aborto logrou modificar),
d) quer da legislação internacional sobre direitos humanos da qual o Brasil é signatário (v.g. a Convenção Americana de Direitos Humanos).

Enfim, a mais comezinha percepção da realidade dá notícia de que a Constituição não permite o aborto. Ora, dizer que, por força de dispositivo constitucional, o aborto no primeiro trimestre da gestação deve ser excluído do «âmbito de incidência» das normas penais que incriminam o aborto outra coisa não é que dizer que a Constituição consagra o direito ao aborto — o que é uma patente inverdade. Quando o Barroso diz isso, portanto, ele não está preocupado com a realidade objetiva do ordenamento jurídico brasileiro: ele simplesmente tem uma vontade e a quer fazer valer independente de qualquer coisa. Não se trata portanto de legítimo lavor jurídico, mas sim de impôr uma vontade particular sobre uma população que já deu todas as mostras possíveis de que taxativamente a rechaça. O que à evidência não é democrático.

E a farsa também se reveste de notas pouco republicanas quando se observa o seguinte: foram cinco os ministros que discutiram essa questão, sozinhos, sem fazer alarde, sem convocar a população, sem nada. Ora, são duzentos milhões de brasileiros, 513 deputados, 81 senadores… e o que vale é a opinião de cinco sujeitos que chegaram à Suprema Corte pelas vias escusas da indicação política? Se todas as tentativas de impôr o aborto ao Brasil mediante os procedimentos democráticos fracassaram, tal é porque a sociedade brasileira não o quer. Não se pode nem dizer que não haja consenso sobre o tema: não é verdade, há consenso, há um enorme e massivo consenso de que a legislação atual — com o aborto proibido, não sendo punido apenas em poucas situações excepcionais — é satisfatória. Isso é outra daquelas coisas que a realidade grita aos nossos ouvidos; mas o ministro Barroso não tem preocupações com a realidade democrática, pois o que ele quer é moldar um mundo de acordo com a sua vontade onipotente.

Reduzir o colegiado da discussão — trazendo-a para o âmbito restrito de cinco colegas de trabalho — quando o consenso obtido pelo âmbito mais amplo é contrário ao que se deseja é desonesto. É óbvio que é desonesto: se eu não consigo convencer abertamente as pessoas de que a minha posição é melhor, reunir-me os com meus amigos para decidir a questão a portas fechadas e depois impô-la a todos aqueles que eu não logrei convencer é um expediente censurável sob qualquer ótica que se o considere. Isso independe do mérito da questão: ainda que se tratasse não do assassinato horrendo de crianças mas da coisa mais justa do mundo, ainda assim, não seria aceitável, não seria honesto, democrático, republicano, não seria decente decidir a portas fechadas o contrário do que se vem consistentemente decidindo nos espaços democráticos de tomada de decisão. Isso não se pode admitir, não se pode aceitar, não se pode abaixar a cabeça e deixar por isso mesmo.

A argumentação do Barroso, como sempre, é repleta de engodos e circunlóquios capciosos: na verdade não existe um único argumento a favor do aborto que não se baseie, no fundo, em algum sofisma. O aborto viola “direitos fundamentais da mulher” (nn. 23-31)? Ora, em qualquer conflito de direitos fundamentais, é evidente que o direito à vida deve prevalecer sobre a “integridade psíquica”, ou a “autonomia” da mulher, ou qualquer outra coisa parecida — a idéia de que «o peso concreto do direito à vida do nascituro varia de acordo com o estágio de seu desenvolvimento na gestação» (n. 45) é simplesmente infame e abre, escancara as portas ao mais odioso utilitarismo. A humanidade já viu ordenamentos que sopesavam o direito à vida de acordo com suas características (com, por exemplo, a vida dos deficientes tendo um «peso concreto» menor frente a outros direitos), e isso não foi bom. A criminalização não protege o nascituro (nn. 35-39)? Ora, mas é evidente que protege — os números de abortos clandestinos (cuja exata dimensão ninguém conhece justamente por eles serem clandestinos) são sempre inflados pelos grupos pró-aborto, todo mundo sabe disso. É evidente que o número de abortos aumenta com a legalização, porque não tem lógica absolutamente nenhuma sustentar que uma mesma população, em igualdade de condições, possa hoje praticar menos um procedimento seguro e legal do que praticava, ontem, um inseguro e criminoso. Existem «diversos países desenvolvidos do mundo» (n. 41) onde o aborto é descriminalizado? Ora, e daí, somos agora capachos do Primeiro Mundo? O Brasil não é mais um país livre com uma população soberana capaz de se autodeterminar?

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Em suma: uma imposição autoritária, feita de maneira oblíqua e pouco democrática, mediante sofismas os mais grosseiros, em prejuízo da vida humana inocente e indefesa: eis o golpe que o Brasil sofreu ontem. Em um país sério seria de se esperar a imediata exoneração desses senhores: mas aqui eles zombam e escarnecem de nós, confiantes na impunidade que sua posição lhes acarreta. Quando Luís Roberto Barroso foi nomeado para o STF eu disse aqui que «mesmo na hipótese do Partido [dos Trabalhadores] deixar hoje a presidência do país, bastar-lhe-ia sentar e esperar a colheita maldita que inexoravelmente viria» — isso foi em 2013! Ontem a conta chegou e Barroso não fez mais que cumprir o papel anunciado, combinado e acordado. Vergonha para o país, castigo para nós.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

7 comentários em “Para Barroso, aborto no primeiro trimestre não é crime”

  1. Horror, crueldade sem limites a desse ministro e seus colegas! E de longe um dos maiores males nacional e internacional.

    O infeliz Menguele III dos tempos modernos já vinha fazendo isso em vários votos seus no pleno do STF. Legislava de fato. Sem o poder para isso.

    Tudo ocorreu naquele fatídico dia em que se deram vários acontecimentos estarrecedores. A queda de um avião ceifando várias vidas obrigou o Presidente da Republica a decretar luto por três dias. Um quebra-quebra em frente ao Congresso Nacional – convulsão popular bem violenta. Uma dia cheio revolta. Era mesmo prelúdio. A desgraça pouca anunciava outra. Veio então, em meio da turbulência que ocorria no país, o edito do Barro[so] de assassinar crianças no ventre de suas mães. Tamanha covardia que comparado ao de seu predecessor – Josef Menguele[demonio da morte], médico nazista responsável por várias atrocidades no regime nazista, o então ministro da saúde, José Serra-serra-crianças, legalizou o infanticídio por “apenas” uma [NR ]Noma regulamentadora – pode ser chamado de novo Hedodes? Não. No massacre dos inocentes, ao menos esses tiveram a chance se defenderem. Suas mães corriam para protege-los. Implorando pelas vidas de seus filhos. Certamente algumas foram salvas. Mas no caso da sentença de Barro[so] – uma espécie de Menguele dos tempos modernos – não há como dar proteção ao um inocente no ventre de sua mãe. Por mais que esse inocente esperneie. Ele será morto sem poder correr para lugar algum ou quem implore por sua vida. Dado que sua mãe já quer que a criança em seu ventre seja assassinada. E o Menguele III – (Barroso I) – garante a morte desse inocente.

    Luto por tres dias? Será um luto de tempo indeterminado. Quem planta o mal semeia desgraça. Ai de nós!

  2. Jorge, seu artigo é muito lúcido e ao mesmo tempo assustador porque revela a que nível de decadência moral chegou a Suprema Corte de nosso país. Esses sujos deveriam ser depostos dos seus confortáveis cargos e responder por mais esse atentado a República.

  3. O argumento dos “países desenvolvidos” é talvez o pior de todos. Quer dizer que agora o “consenso dos países” agora é critério da Verdade? E quando estes mesmos “países desenvolvidos” promulgaram leis eugênicas no século passado, essas leis eram éticas e justas? O que dizer então da escravidão, reconhecido e praticado por todos os “países desenvolvidos” até o século anterior?

  4. COLOCAM OS ASSECLAS DE SATÃ NO PODER E ESPERAREM DELES O QUÊ?
    Genocidio, aborto, pedofilia, ideologia de gênero, eutanasia, gayzismo, perseguição à doutrina católica de todas as forma etc., é resultado de elegerem material-ateístas, vindo desde a entrada do PSDB do modelo socialista – comunismo mitigado – embora o fim seja o comunismo total via sedução; na hora certa daria o golpe fatal!
    E a psicose comunista abortistas é de tal descarado cínismo que aprecia demasiado defenderem os tais DIREITOS HUMANOS, embora equivalham de fato é à DEFESA DE BANDIDOS E COMPARSAS DO PARTIDO!
    Depois dele, veio seu socio de empreitada do modelo trotsky-stalinista – aquele que chega virando a mesa, o maldito quadrilheiro PT – que tem o aborto como programa oficial de governo e, logicamente ambos, durante mais de 20 anos ambos vêm instalando gradativamente seus comparsas ideológicos em instituições para defenderem-lhes suas doutrinas marxistas, dessa forma relativizando o povo!
    Quantos de nossos altos hierárquicos admiradores e amigos pessoais desses malfeitores sob forma de governantes, traidores da fé que advogaram firmemente a causa desses mafiosos, caso da direção da CNBB?
    Quão poucos clérigos se levantaram contra ela e a denunciando ao povo como comparsa desses ideologistas!
    O pior é que tudo isso sucedeu às vistas de tantos de nossos hierárquicos, alguns do episcopado e muitos do clero, percebendo toda essa perversão e devassidão impingidas no povo desde as escolas infantis, sem reagirem contra os desmandos desses diabolistas impostores no poder, subvertendo toda uma população para as ideologias e atacando a Igreja, além de pilharem a nação para colocar a todos na JUSTIÇA SOCIAL que equivale ao IGUALITARISMO DA MISERIA – evidentemente, de fora os dirigentes do partido!!
    O sr ministro Barroso anteriormente vinculava-se à facção anarquista do MST, ligada ao golpista PT, portanto defendendo a ideologia do esterco comunista na cabeça, de mais poderia nos oferecer senão entronizar e ratificar o exterminio infantil?
    Exterminar o nascituro aos 1, 2, 3, 6 meses, após o parto, tanto faz!
    Os eleitores do PT e todos que de uma ou outra forma ajudaram os comunistas estão por detrás, compartilham dessas todas leis e práticas iniquas anticristãs vigentes, colaborando para instalação do caos no Brasil, no mundo e aplainando as vias ao anticristo!
    Confiram no video abaixo, menos de 2 minutos Marilena Chauí destilando odio à classe media e todos eles agem dessa forma, pois: PRECISAMOS ODIAR, O ODIO É A BASE DO COMUNISMO etc… Lênin!
    https://www.youtube.com/watch?v=q7Avb8ukHfY

  5. Caro Jorge:-

    Esta ação do STF é inconstitucional, pois com ela o STF legislou!!! A Constituição declara que o poder judiciário só pode julgar as violações da lei e interpretá-las e não fazê-las, logo legalizar o aborto é uma ação inconstitucional!!! Há um deputado federal do Paraná, que está redigindo um projeto de Decreto Legislativo sustando e anulando esta ação do STF!!! Rezem para que este Decreto Legislativo seja aprovado o mais brevemente possível!!!

    Alexandre Luiz Antonio da Luz
    Ex-Presidente da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada Conceição de Maria
    Movimento Pró-Vida da Arquidiocese de Curitiba

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