Nasceu em São Paulo, no mês passado, o pequeno Valdir Gabriel, aos oito meses. Produto de uma gravidez extra-uterina, o feto “estava alojado não no útero, onde deveria estar, mas numa região mais acima, próxima do estômago” (GAZETA DO POVO).
A notícia veiculada por G1 reconhece:
Esse tipo de gravidez costuma ser interrompido pelos médicos para resguardar a vida da mãe, uma vez que a continuidade da gestação leva à morte em 40% dos casos e o bebê sobrevive em apenas 5% dos casos.
Entretanto a mãe, Maria Benedita, optou por fazer jus à sua vocação materna (e ao nome de batismo que carrega) e não medir esforços para salvar a vida do filho. Parabéns ao Dr. Waldemir Rezende, um dos médicos presentes ao parto, e que classificou o caso como “um milagre da vida e da ciência”:
[O]s riscos sempre existem e são grandes, mas a natureza é sábia e pode nos ajudar a procurar as soluções para os diversos problemas que encontramos pelo caminho – Dr. Rezende, in ACI DIGITAL.
Caberia lembrar o que consta na vergonhosa declaração da OAB sobre a interrupção da gravidez no caso dos bebês anencéfalos, de 2004:
12. A asserção do clássico Nélson Hungria, a respeito da gravidez extra-uterina e da gravidez molar, pode, perfeitamente, ser aplicada à hipótese do feto anencefálico:
“O feto expulso (para que se caracterize aborto) deve ser produto fisiológico, e não patalógico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma intervenção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto” ( Comentários ao código penal, Forense, 1958, vol. V, p. 207/208).
Agora, que temos um contra-exemplo palpável de gravidez extra-uterina que tem não apenas uma “presumida possibilidade de continuação da vida”, mas um nascimento efetivo e uma vida pós-parto verdadeira, está na hora de enterrar o clássico Nélson Hungria. A ciência venceu a patologia – afinal, é para isso que serve a ciência.
E, en passant e ad hominem, registro que falar em “possibilidade de continuação da vida do feto” é assumir que o feto já tem vida e, portanto, deve ser protegido. Touché.
Nestes dias em que o Supremo está para julgar o aborto dos anencéfalos, é importante que a boa ciência se levante em favor dos nascituros.
Leituras relacionadas:
– Se o embrião humano fosse pessoa… (pe. Lodi)
– A polêmica (i)legalidade do aborto de feto anencéfálico (Guylene Vasques Moreira Martins)