Recebi por email a íntegra da decisão judicial sobre as fotos pornográficas com um terço publicadas na playboy, e reproduzo abaixo. A decisão também foi publicada neste site.
ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL
“1. Alinha a autora, na peça de ingresso, o vilipêndio de símbolo religioso, utilizado em foto de nudez, através de revista de grande circulação, para adultos, lançada pela editora-ré.2. Os aspectos enfocados integram conflitos aparentes de interesses constitucionalmente protegidos, na seara da liberdade jornalística, artística e religiosa.
3. Cabe ao Magistrado, em sede de tutela antecipada, ponderar os interesses de direitos difusos, para não tolher o livre acesso do cidadão à qualquer tipo de informação, com ingerência na sua vida privada ou violando a privacidade, assim como proteger o sentimento religioso.
4. Com efeito, não pode atuar o Judiciário de forma arbitrária, no recolhimento dos exemplares que se encontram nos estabelecimentos de venda, por isso que já estão disponibilizados para o público, em geral, até porque não atingida, em princípio, a integridade moral dos jurisdicionados, cuja faceta integra a fase probatória.
5. Em contrapartida, deve evitar-se o atingimento do mencionado sentimento religioso da comunidade cristã, até porque nenhum, ou pouco, prejuízo irá ser imposto à editora-ré, com a subtração de uma só foto.
6. Pelo talhe do exposto, considero que presentes, em parte, os pressupostos autorizativos, por isso que defiro, parcialmente, a tutela antecipada, para determinar à ré abstenha-se de distribuir novas revistas com a foto impugnada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
7. Cite-se e intime-se, com cópias da exordial e desta decisão, cuja diligência deve ser cumprida em até 72 (setenta e duas horas).
8. Publique-se.
Oswaldo Freixinho, juiz de Direito da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro”.