Capa do Jornal do Commercio de hoje: Parecer de procurador livra João da Costa (para assinantes). Segundo o jornal, “[o] procurador regional eleitoral, Fernando Araújo, manifestou-se, ontem, contra a decisão do juiz das Investigações Eleitorais do Recife, Nilson Nery, e não manteve o pedido de cassação do registro de candidatura do prefeito eleito João da Costa (PT)”.
Apesar de “reconhece[r] a existência de uso da máquina”, Araújo achou que a cassação era uma medida muito dura e resolveu punir tanto o atual prefeito quanto o anterior com uma multa de quase R$ 71.000,00 para cada um deles. Assim, “[m]anteve-se a vontade popular”.
No entanto, segundo uma matéria relacionada, João da Costa não está “livre”. A desembargadora responsável pelo caso, Margarida Cantarelli, disse que “[a] decisão dele [do procurador Araújo] em não dar provimento ao parecer (pela cassação) não faz com que eu o acompanhe, não existe essa obrigatoriedade”; ela ainda “prometeu para a próxima semana uma previsão de quando deve acontecer o julgamento”. A discrepância entre a manchete da capa e os fatos citados na matéria (pois o leitor não entende facilmente o que significa um parecer “livrando” o acusado cujo julgamento ainda não ocorreu) são de responsabilidade do jornal.