Enquanto no Brasil, o casal Cleber e Bernadeth Nunes foi condenado por educar os seus filhos em casa num tribunal de segunda instância com as justificativas mais esdrúxulas que se pode haver, como o juiz Almeida Diniz que no processo afirmou: “Não podemos permitir a análise aqui da qualidade da educação que está sendo dada em casa, pois a educação escolar em casa jamais poderá substituir a instrução normal”. Ora, a “instrução normal”, a que o juiz se refere, é depois classificada por um dos 3 juízes da turma de tal forma: “a qualidade de nossa educação é inegável. Se compararmos, por exemplo, os cidadãos brasileiros normais com os cidadãos norte-americanos normais, a conclusão é devastadora. Os norte-americanos sabem pouco… em comparação com os brasileiros. Nosso sistema escolar é, ao contrário, muito bom em comparação com outros países”
A má-fé torna-se clara. Enquanto o Brasil despenca nos índices de compreensão de texto — o que aliás não precisava de medição, bastando que cada um nós olhasse ao redor e visse quantos têm capacidade de entender um texto de profundidade mediana — o juiz acha a nossa educação muito boa “em comparação com outros países”. Curiosíssimo fico eu, querendo saber de que países trata o juiz…
Além do mais, o juiz não fez distinção entre o saber dos cidadãos norte-americanos que estudaram em casa e que estudaram “normalmente”. O que por si só evidencia uma distorção na análise. Se o juiz brasileiro não se dá por satisfeito com a perfomance do cidadão americano, talvez seja esse o motivo comum que leva a população americana ao homeschooling!
Como noticia o Worldnetdaily a insatisfação com a instrução acadêmica das demais escolas é razão para 73% dos pais entrevistados tirarem os filhos dos colégios. O desejo de prover educação moral ou religiosa, 83%. O receio do ambiente escolar (inclusive violência e drogas), 88%. Vale salientar que os que são educados em casa, atingem entre 65% e 80% dos testes-padrão, enquanto a média das escolas públicas não passa de 50%.
O movimento de homeschooling cresceu 73% nos Estados Unidos desde 1999, sendo que nos últimos 5 anos, o percentual é de 36%. Estima-se que hoje nos EUA 1,5 milhão de crianças sejam educadas em casa, com estudos indicando que os homeschooled não só não têm prejuízo no desenvolvimento social, psicológico e emocional, como às vezes levam vantagem em relação aos demais estudantes.
Fico me perguntando se o juiz aprendeu honestidade intelectual no colégio que certamente lhe fez tão bem…
Um Juiz deve fazer o que manda a lei, independente da sua opinião pessoal.
Acho, não tenho certeza, que o Juiz se baseou no estatuto da criança e do adolescente.
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Não é todos os pais que tem condições de ensinar seu filhos em casa, mas não sou de forma alguma contra essa prática.
Lucas
Você acertou, não existe na nossa legislação a figura do “Homeschooling”
Por que esses pais que se julgam tão competentes, não lutam pela mudança da lei?
Falando por analogia, e num assunto que todos aqui entendem, e muito.
Seria equivalente uma mulher procurar o judiciário para fazer aborto, porque não quer ter o filho!
Com certeza o pedido será negado!
O autor é carente de ação
Se a esquerda acha que as pessoas não têm competencia para educarem seus proprios filhos em casa, ou para portarem uma arma, deveria também proibi-las de votar.
Evidentemente, o direito de voto tem repercussões muito maiores sobre o interesse geral e o bem comum, do que a educação familiar das crianças ou o simples porte particular de uma arma. Se as pessoas são tão irresponsaveis que não podem resolver livremente como seus filhos devem ser educados, tampouco são competentes para eleger os legisladores e o proprio chefe do Estado. O regime militar, então, estava certo: o povo tem mais é que ser proibido de votar.
A contrario sensu, se se entende que as pessoas têm competencia para eleger até o Presidente da República, e mesmo para decidir as grandes questões nacionais em plebiscito, por que privá-las de coisas menores e de interesse particular, como a educação dos filhos e o porte de arma? Vivemos ou não em uma democracia?
Rodrigo R. Pedroso
Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP.
Só complementando:
O povo pode eleger diretamente o Presidente da República, que nomeia indiretamente o Ministro da Educação.
Mas não tem liberdade para escolher diretamente que educação dar aos filhos que gerou.
Basta de intermediarios! Poder para o povo! DIRETAS JÁ!
Lucas, ainda procurando no meu texto onde eu disse “errar” o juiz… Apenas comentei as justificativas, que ultrapassam o limite do ridículo. Além do mais, eu não sei a que escola de hermenêutica jurídica recorrer para retirar a conclusão que de o homeschooling é proibido no Brasil. Eu concordo que nem todos os pais têm condições de educar os filhos. Na verdade, eu acredito na educação tradicional, em escolas. Mas não nessa educação que vemos no Brasil. O ensino brasileiro, ou emburrece, ou cria uma horda de psicóticos, pelo modo como se organiza a educação.
Além do mais, a lei deve ser geral, mas a decisão judicial é sempre caso-a-caso. É caso-a-caso que a justiça se faz e nesse caso, o casal não só equiparou o ensino dado em casa ao de escolas de excelência, mas em muitos aspectos o superou! Se eu não me engano, o caso aqui era de “abandono intelectual”. O que não é, de forma alguma, o caso. Ademais, como disse, estou apenas questionando as justificativas dadas pelos juízes ao longo do processo, porquanto desconheço a totalidade das normas que se aplicam ao caso…
Caro Lucas:
Não entendi o vínculo entre a frase do juiz e o trecho que você postou.
Até imagino que ele tenha feito referência ao ECA em algum momento, mas neste trecho de seu discurso, sinceramente, não vi. Ainda mais porque o direito à educação não estava sendo negado.
O que lamento, e acho que este é um dos pontos que Erickson quis enfatizar, é que o juiz afastou peremptoriamente uma avaliação sobre a qualidade do ensino em casa, que é exatamente o que deveria ser avaliado.
Mas o mais lamentável é o discurso besta e vira-lata do juiz, querendo fazer crer que a educação brasileira é um primor de qualidade. Deus do Céu! Aonde vive este senhor? Diariamente somos obrigados a ver a educação do Brasil caindo pelas tabelas em qualquer avaliação e ele sai com uma destas?
O mínimo que o juiz poderia fazer era argumentar melhor. Deste jeito só restou mesmo sua desonestidade intelectual ao querer negar o óbvio.
[]´s
Rodrigo R. Pedroso
Caro Colega Doutor Rodrigo R. Pedroso
Lei não se discute, se cumpre.
Não se trata de esquerda ou direita.
O MM. Juiz, s.m.j., não pode deferir um pedido que não tem amparo legal. É carência de Ação.
Como administradores da Justiça, NÃO PODEMOS “jogar” os leigos contra o Judiciário.
Principalmente vindo de um Nobre Representante da OAB- SECÇÃO SÃO PAULO, que fala em nome da 300.000 Advogados.
Quem não concorda com a lei, necessita ser esclarecido que deve eleger representantes que tenham projeto para mudá-la!
Sandra Aparecida Costa Nunes
OAB/SP Subsecção Tatuapé
Caro Erickson
A unica coisa que disse foi que o Juiz tem que respeitar a lei, mesmo que o proprio Juiz não concorde com ela.
Sei que você não disse que o Juiz errou, em nenhum momento falei isso.
Concordo com você que as justificativas foram ridiculas.
Desculpa se meu comentário pareceu uma critica a sua opinião, não foi minha intenção.
Abraços, Lucas.
Caros,
Primeiro: parabéns, Erickson, pelo excelente texto!
Segundo: a questão que está sendo discutida aqui para mim é reflexo da ditadura imposta pelo direito positivo. No Brasil, os direitos naturais são esquecidos porque os juízes só podem julgar pelo que está *prescrito*. Esquecem-se, assim, de analisar a moralidade da norma. Não se preocupam em verificar se aquilo que é *legal* é *justo*. Isso fica bem claro na infelicíssima afirmação de Sandra: “Lei não se discute, se cumpre”. A julgar por isso ainda estaríamos no “olho por olho, dente por dente”…
No caso: o direito de educar os próprios filhos em casa pode até não ter amparo legal no direito positivo brasileiro, isto é, pode até ser *ilegal*; mas isso é totalmente *injusto* não reconhecê-lo.
Imaginem se quando uma criança tiver um tosse ou resfriado formos obrigados a levar os filhos para o hospital público com a alegação de que não há nenhum amparo legal que permita aos pais ministrar aos filhos o tradicional “chazinho”? Absurdo completo!
Abraço,
Gustavo Souza
Prezada dra. Sandra, cara colega:
Onde é que eu falei que não era para cumprir alguma lei? Eu simplesmente sustentei que existe uma contradição no sistema jurídico, entre o principio democratico e a proibição de instruir os filhos em casa ou de portar armas de fogo.
Agora, eu não sei o que ensinaram a você na faculdade. Eu cursei a velha Academia do Largo de São Francisco (FD/USP). Lá aprendi que um jurista não é um mero repetidor do texto dos códigos. Um bom jurista é aquele que tem inclusive a capacidade de identificar os defeitos dos sistema jurídico, até para que possa haver progresso no direito. Já o sabiam os romanos: “Scire leges non est verba earum tenere, sed vim ac potestatem” (Digesto, I,3,17) — Conhecer as leis não é saber suas palavras, mas a sua força e o seu poder.
Ademais, é estranho ouvir de uma advogada que as leis não se discutem. Se você, em alguma causa, encontrar uma lei incompatível com a Constituição, não vai invocar a inconstitucionalidade, se for de interesse de seu cliente? Não via discutir a lei? Ademais, não há democracia sem a livre discussão das leis, com a possibilidade da apresentação de outras melhores. O que fazem os parlamentares quotidianamente no Congresso, senão discutir as leis vigentes?
Além disso, esse seu pensamento é perigoso. Foi o argumento alegado pela defesa dos carrascos nazistas em Nuremberg: “Nós apenas cumprimos a lei. A lei não se discute, se cumpre”. Quer dizer então que é assim: somos obrigados a cumprir qualquer lei, por mais absurda, injusta ou desonesta que seja? Quer dizer que, se vivêssemos nos tempos da “Redentora”, a senhora numa posição de responsabilidade no Estado cumpriria rigorosamente todos os dispositivos repressivos dos Atos Institucionais?
Acho que a senhora deveria rever seus conceitos enquanto é tempo.
Rodrigo R. Pedroso
Comissão de Defesa da Democracia e da República da OAB/SP
Para a dra. Sandra meditar:
“Deve-se obedecer antes a Deus que aos homens” (Atos 5,29).
Rodrigo,
a sra. Sandra Nunes é comunista, e como tal o deus dela é o supremo estado.
Rodrigo R. Pedroso
Caro Colega, o Senhor deve saber que eu disse:
Que os autores eram CARENTES DE AÇÃO
Nossos juízes singulares, NÃO PODEM, deferir um pedido que não está previsto na lei.
Não vou discutir, o seu ou o meu conhecimento jurídico pelo blog.
A Ética não me permite ( o senhor deve saber )
Podemos nos encontrar na OAB CENTRAL perante a Comissão de Ética, para discutir.
Não quero acreditar que um Colega que freqüentou as Arcadas do Largo de São Francisco, venha discutir RELIGIÃO quando eu estou falando em LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
Em nenhum momento falei em política partidária.
Tratei o Senhor de com respeito e com Ética.
Falei que o Senhor deu sua opinião pessoal e que discursava como político e não como jurista!
Fui absolutamente clara, ao dizer que se não concordamos com a lei, devemos eleger representantes que tenham projetos de mudá-la.
Mas o Senhor, como jovem advogado formado pela São Francisco e vem com o discurso, me deixa surpresa e estupefata ao dizer:
“Além disso, esse seu pensamento é perigoso.”
por que?
“Foi o argumento alegado pela defesa dos carrascos nazistas em Nuremberg: Nós apenas cumprimos a lei. A lei não se discute, se cumpre”
eles, s.m.j., diziam que cumpriam ORDENS
“somos obrigados a cumprir qualquer lei, por mais absurda, injusta ou desonesta que seja? ”
sim, somos
Não sei se o Senhor se lembra de seu juramento na OAB, ao receber seu registro como ADVOGADO, mas eu jurei cumprir a Lei, ( e o meu foi em fevereiro de 1986 )
O Senhor me comparou a uma NAZISTA quando eu só disse o que todo Advogado diz?
Então, para o Senhor defender nossa legislação perante os leigos, é uma atitude Nazista?
SOU UMA ADVOGADA, COM MUITO ORGULHO.
Estou com vergonha de sua atitude como JURISTA e como COLEGA.
Mas como POLÍTICO e Senhor está de parabéns. Segue o caminho da imensa maioria.
Para se defender, fala, fala, fala e não diz nada…
dura lex sed lex
Rodrigo R. Pedroso
“Para a dra. Sandra meditar:
“Deve-se obedecer antes a Deus que aos homens” (Atos 5,29).”
O Senhor usa essa fundamentação em suas exordiais e suas defesas?
Qual é a resposta dos Juízes.
Me mande UMA petição SUA usando essa Passagem, e que TENHA sido deferido o seu pedido, com esse argumento!
Por favor, pare de nos envergonhar, mais Advogados devem ler esse BLOG.
O Senhor acha que um criminalista defende o CRIME que seu cliente cometeu, ou procura aplicar a melhor Justiça para ele?
Ademais, o Senhor < assina seus comentário como representante COMISSÃO DE DEFESA DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA
O Senhor está postando em nome dessa Comissão?
Devemos orientar os leigos a seguir somente LEIS que concordam?
Esse é o pensamento da SUA COMISSÃO?
Gostaria que o queridos Colegas Dr. Cícero Harada e Dr. Heitor Serra Bezzi colocassem a posição da COMISSÃO DE DEFESA DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA, se nós ADVOGADOS, devemos acatar APENAS AS LEIS QUE CONCORDAMOS e assim orientar nossos clientes, caso contrário, seremos apenas mais um nazista e, que o Advogado deve meditar que “Deve-se obedecer antes a Deus que aos homens”
Dr. Rodrigo, por favor, como representante da Diretoria da OAB/SP, pode me informar se o Senhor está falando em nome da OAB/SP e da COMISSÃO DE DEFESA DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA?
Quero deixar claro que trabalho como Advogada de Partido
Dona Sandra Nunes largue o socialismo; lague a Teologia da Libertação: ambos foram condenados pela Igreja Católica e pelos papas.
Eu ainda não li a sra. condenando os monstro Fidel Castro, Lenin, Dilma Rousseff, Mao Tse Tung, Lula…
Já que a sra. condena todo tipo de ditadura, como eu ainda não li a sra. condenando os ditadores esquerdistas!?
Será que a sra. só condena a direita? Os monstros esquerdistas para a sra. não vale criticar?
Renato Lima
Depois, não querem que eu diga…
Não sei se percebeu, mas o assunto gira em torno de uma sentença desfavorável ao ensino em casa, ou como vocês dizem o “Homeschooling”
Argumentei que o Juiz jamais poderia dar um sentença favorável, por não haver legislação pertinente. A lei não contempla a hipótese.
Todavia, meu Colega, veio com discurso político partidário ( esquerda-direita ) não informando a vocês que A LEI pode ser mudada se vocês elegerem representante que os apoiem.
O divórcio era ilegal, mudou-se a legislação e passou a ser legal.
Tantos outros direitos foram alcançados, com as pessoas certas no Congresso.
Antes de sair, acusando as pessoas de qualquer coisa, pare e pense com sem necessidade de qualquer demagogo que fale o que você quer ouvir.
É incrível como o “discurso vazio” tem mais poder que a Lei.
Ele já te influenciou que eu por defender a lei sou COMUNISTA, por defender a LEI!
Como as pessoas são influenciáveis!
Seguir e obedecer a Lei é um dever de todo cidadão.
Mudá-lá é um direito de um povo que acredita na democracia.
Testando
Testando
Dona Sandra:
A única pessoa aqui neste blog que fala, fala, e não diz nada, é a senhora.
Não só nesta discussão, mas em todas as outras que tive oportunidade de testemunhar.
Lamentavelmente, sou forçado a reconhecer que a sua participação nos comentários do blog se caracteriza pela absoluta falta de idéias. A única coisa que faz é perturbar o andamento das discussões, como desta vez se ilude pensando que vai conseguir.
Eu fujo de comentar em blogs como da peste, para evitar discussões inúteis que não levam a nada. Só intervenho quando acho que o que tenho a dizer é uma contribuição realmente indispensável para a matéria em discussão.
Foi o que ocorreu nesse caso: na qualidade de membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP, fiz ver que a proibição do ensino fundamental domiciliar está em contradição com o princípio democrático, insculpido logo no primeiro artigo de nossa Constituição.
Este é um argumento puramente jurídico (veja que eu não invoquei sequer o direito natural, o que aliás também seria possível dentro da ciência do direito), argumento puramente jurídico contra o qual a senhora falou, falou, mas não soube dizer absolutamente nada.
A bem da verdade, parece-me que a senhora nem sequer percebeu a existência desse argumento, tanto que nada soube dizer dele, para confirmá-lo ou para impugná-lo. No lugar de tanto, a senhora procurou desesperadamente distorcer o curso da discussão, atribuindo-me, sei lá se por malícia ou mera incapacidade de compreensão, coisas que eu absolutamente não disse. E para coroar a confusão, ainda enunciou um genuíno princípio do direito nazista: “Lei não se discute, se cumpre” — por sinal, aquele que foi o argumento central da defesa dos carrascos nazistas nos julgamentos que se seguiram à II Guerra Mundial.
Repare que eu, de forma alguma, comparei a senhora com um nazista. Eu disse é que a senhora é adepta de uma ideia que também foi adotada pelo nazismo: a de que as leis devem ser cumpridas sem discussão. A comparação fica por conta e risco da senhora.
É bem possível que a senhora tenha dito isto simplesmente porque fala sem pensar e não sabe o que está falando. Porém, nem por isso é menos verdade que este é um princípio do direito nazista, o que pode ser verificado nas obras de Carl Schmitt, o jurista adotado oficialmente pelo nazismo. Aliás, no curso profissionalizante em que a senhora se formou, foi informada da existência de Carl Schmitt?
Os nazistas tinham a mesma filosofia da senhora: “Lei não se discute, se cumpre”. Para eles, como para a senhora, as leis deviam ser cumpridas, mesmo que fossem injustas, absurdas e desonestas. Porque todo o regime nazista estava baseado na lei. A senhora já ouviu falar das Leis de Nuremberg?
http://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Nuremberg
A senhora cumpriria sem discussão as Leis racistas de Nuremberg?
O que acho o fim da picada é uma advogada dizendo que lei não se discute. Em primeiro lugar, será que a senhora nunca ouviu falar em controle de constitucionalidade, em que a lei é discutida pelas partes no processo? Na USP, isso constituía matéria do primeiro ano do curso, quando estudei por lá…
Ademais, será que a senhora também desconhece que o inc. IV do art. 5o da Constituição Federal (liberdade de manifestação do pensamento) assegura a todo brasileiro o direito fundamental de discutir as leis? Não vá me dizer que, como os nazistas, a senhora também é contra uma justa liberdade de manifestação…
O que me admira é que ignorando tanta coisa a senhora tenha a audácia de chamar os que não pertencem à nossa profissão de “leigos”. Que eu saiba, a divisão entre “leigos” e “clérigos” só existe em matéria de religião. A senhora, por acaso, é “clériga”? Pelo menos em termos de direito constitucional, a senhora parece ser leiga em muita coisa…
Admira-me ainda que a senhora fale em “ética”, ao mesmo tempo em que, na míngua dos argumentos, parte para os ataques pessoais. Além disso, inclui uma ridícula e infantil ameaça de representação contra mim: “Podemos nos encontrar na OAB CENTRAL perante a Comissão de Ética, para discutir.”
Ai, dona Sandra, a senhora já está com muita idade para esse tipo de brincadeiras. Não pense que é com esse tipo de ameaças que você vai me cassar o direito à palavra. Eu sou advogado, e a senhora deve saber que advogado não tem medo de processo, mormente quando sabe que nada fez de errado. Minha vida profissional é lutar pelo DIREITO (não simplesmente pela lei) em processos. Um a mais, um a menos, que diferença faz? Se pretende assustar um advogado, procure outra coisa.
Se a senhora é mesmo corajosa, vá lá e represente contra mim. Aproveite e anexe à representação o que a senhora disse aqui de minha pessoa: “Estou com vergonha de sua atitude como JURISTA e como COLEGA. (…) Por favor, pare de nos envergonhar, mais Advogados devem ler esse BLOG.”
Na verdade, a senhora nem sequer sabe do que está falando:
“Caro Colega, o Senhor deve saber que eu disse:
Que os autores eram CARENTES DE AÇÃO
Nossos juízes singulares, NÃO PODEM, deferir um pedido que não está previsto na lei.”
Antes de mais nada, dona Sandra, a senhora sabe quem são os autores da ação, para falar uma bobagem dessas?
O casal Cléber e Bernadeth Nunes são réus no processo acima, que visa condená-los a perder a guarda dos filhos, por não tê-los matriculado na porcaria de uma escola pública. Como é que podem ser “carentes de ação”? Aliás, dona Sandra, a senhora não acha que é contra a ética dar palpites sobre processos de que a senhora não viu os autos?
A senhora vai declarar isso também à Comissão de Ética?
Ademais, de onde a senhora tirou os “juízes singulares”? O processo está no segundo grau de jurisdição, acabou de ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cujos órgãos julgadores (turmas) são colegiados. De onde a senhora tirou esse palpite de “juízes singulares”?
Quem é você, que não sabe o que diz?
Meu Deus do céu, que palpite infeliz!
(Noel Rosa)
Mais sandrices:
“Não quero acreditar que um Colega que freqüentou as Arcadas do Largo de São Francisco, venha discutir RELIGIÃO quando eu estou falando em LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.”
Eu não estou falando em LEGISLAÇÃO, estou falando em DIREITO. No curso de profissionalização em que você se formou não ensinam a diferença entre DIREITO e LEGISLAÇÃO?
Sandra: “Não sei se o Senhor se lembra de seu juramento na OAB, ao receber seu registro como ADVOGADO, mas eu jurei cumprir a Lei, ( e o meu foi em fevereiro de 1986)”
Eu não jurei cumprir a lei. O compromisso profissional dos advogados foi estabelecido pelo art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, baixado pelo Conselho Federal da OAB, e diz o seguinte:
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”
Veja que aí não tem nada de “cumprir a lei sem discutir”. Fala-se na “boa aplicação das leis” (o que supõe que exista também uma má aplicação das leis, que o advogado deve evitar. Portanto cumprir as leis não é coisa tão simples como a senhora pensa, de modo a poder ser feito sem discussão). E antes de prometer a boa aplicação das leis, eu prometi, em primeiro lugar, observar a ética, depois, defender “a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático, os direitos humanos e a justiça social”. Portanto, no próprio juramento profissional do advogado, a justiça vem antes das leis. E mais: é para cumprir meu juramento profissional que eu argumento em favor do ensino fundamental domiciliar, pois trata-se de defender a ordem jurídica do Estado democrático, os direitos humanos e a justiça social. Não pode haver autêntica democracia, onde quem escolhe a educação que deve ser dada a nossos filhos são burocratas que não elegemos, e não o próprio povo, no exercício de sua soberania. Ademais, dirigir a educação dos filhos pertence aos pais por direito natural, sendo portanto um direito humano fundamental que independe da lei positiva, que não pode contrariá-lo. E a justiça social é, por sua vez, a organização da sociedade segundo os princípios do direito natural.
“Deve-se obedecer antes a Deus que aos homens” (Atos 5,29).”
O Senhor usa essa fundamentação em suas exordiais e suas defesas?
Por que não? A senhora sabia que a Constituição Federal do Brasil garante o direito à escusa de consciência? (ver CF, art. 5o, VIII).
Ouvi dizer que o Damásio tem um cursinho muito bom de reciclagem. A senhora nunca pensou em fazê-lo? Talvez seja boa ideia…
Sandra: O Senhor está postando em nome dessa Comissão?
Estou postando como membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia, uma vez que o sou de fato e de direito, e trata-se aqui de defender as instituições democráticas, para o que a mesma comissão foi criada.
Rodrigo R. Pedroso
Comissão de Defesa da República e da Democracia
PS – Dona Sandra, esse negócio de “duralex” só se menciona hoje como artigo de copa e cozinha.
Doutor Rodrigo,
A Educação e a ética é o maior patrimônio de um cidadão.
Estou retirando meu apoio à SUA Comissão.
Vou tornar pública, a todos meus Colegas, essa minha decisão.
A Lei de Nuremberger? Então tá.
Vamos falar, na atualidade, e na LEGISLAÇÃO BRASILEIRA!
Se dois homossexuais, ingressarem com pedido em Juízo para se casar, com certeza ele será indeferido por falta de amparo legal!
O Juiz é homofóbico?
Claro que não!
Ele pode, inclusive, ser homossexual, que NEGARÁ o pedido!
A lei não contempla a hipótese!
Se os homossexuais querem se casar, devem eleger representantes que tenham projetos nesse sentido.
CONSEGUIU ENTENDER O QUE EU DISSE!
Seus discursos, agressivos e inflamados, a necessidade de demonstrar que é “importante”, que é melhor que os outros, realmente é interessante.
Eu realmente me PROMETI observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático.
Se para o Senhor, não foi um promessa de defender nossas Leis, não posso fazer nada.
Se SUA Comissão, realmente acredita, que as Leis devem ser acatadas, de acordo com o foro íntimo de cada um, ou a religião, nada posso fazer…
A sua falta de ética, de delicadeza e de educação é impressionante!
Se essa é a luta de SUA Comissão, retiro meu apoio a ela.
ÉTICA NA POLÍTICA JÁ!
EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO AS SENTENÇAS DE PRIMEIRO GRAU SERÃO MANTIDAS SE NÃO EXISTE AMPARO LEGAL!
Sandra,
Chega de sofismas! O caso do homossexual é simplesmente indiferente a tudo que Rodrigo falou. Mesmo a lei amparando o casamento de homossexuais, o casamento não deixaria de ser contrário à natureza, e, portanto injusto. Lembrando que os nazistas foram todos eleitos! Mais uma vez, a sua argumentação tem elementos comuns à argumentação nazista.
Quanto a interpretação que a senhora dá ao juramento, lembre-se do velho brocardo: “Ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet”.
Ademais, a “educação” e a “delicadeza” que — como a senhora alega — faltam a Rodrigo são COMPLETAMENTE irrelevantes em relação ao mérito dos argumentos…
Ética na política… Que tal honestidade nos argumentos? O primeiro dever moral é o de pensar corretamente. Derrotada na discussão, ao ver os argumentos reduzidos a pó, parece que “o fracasso lhe subiu à cabeça”, restando-lhe atacar a pessoa de Rodrigo Pedroso…
A questão de Ética levantada por mim, ao Digno Rodrigo R. Pedroso, Representante da OAB/SP na Comissão de Defesa da República e da Democracia, já está sendo tratada na OAB.
Existe o Estatuto do Advogado que regula o comportamento do profissional.
Me parece que a tese, do Dr. Rodrigo, que o Advogado que se compromete em defender nossas Leis é equiparado ao NAZISTA já gerou adeptos.
Parabéns Dr. Rodrigo, se sua intenção é de passar a idéia que devemos cumprir, apenas, as leis que concordamos, o Senhor já conseguiu adeptos.
Acredito, e espero, que a OAB/SP e a SUA Comissão não estejam endossando suas palavras.
Dona Sandra, deixe de sandrices: eu nunca disse que só devemos cumprir as leis com que concordamos, nem é minha intenção defender aberta ou veladamente esse tipo de subjetivismo jurídico.
O que eu disse é que a idéia de cumprir as leis sem discussão é um princípio do direito nazista, que inclusive serviu à malograda defesa dos carrascos de Hitler em Nuremberg. A senhora, de maneira alguma, está defendendo as leis: a senhora está protestando contra a liberdade de manifestação do pensamento (que inclui a livre discussão das leis), assegurada pelo art. 5o, IV, da Constituição Federal. A senhora, a pretexto de defender o cumprimento das leis injustas, está se insurgindo contra a Constituição Federal e contra o direito de opinar sobre as leis vigentes.
Até agora a senhora não soube falar um A sobre o argumento que eu lancei: que a proibição do ensino fundamental domiciliar está em contradição com o princípio democrático, inscrito no primeiro artigo da Constituição Federal do Brasil.
Eu não fui mal educado com a senhora. Procurei ter a educação que é possível ter nessas circunstâncias. Aliás, eu a tratei com muito mais respeito do que a imensa maioria dos comentaristas que discordam da senhora. Mas como a senhora me acusa de falta de educação aqui nos comentários, solicito gentilmente a intervenção do responsável pelo blog para que julgue a acusação e para que, eventualmente, dê a quem de direito a merecida reprimenda.
“Chega de sofismas! O caso do homossexual é simplesmente indiferente a tudo que Rodrigo falou. Mesmo a lei amparando o casamento de homossexuais, o casamento não deixaria de ser contrário à natureza, e, portanto injusto.”
Na verdade não vejo injustiça nenhuma no respeito aos direitos individuais de cada um.
Até uns anos atrás não seria natural ver um casal inter racial e mesmo ainda hoje existe um preconceito mascarado em relação a isso. Isso é injusto.
Rodrigo R. Pedroso
Essas questões serão apreciadas, por essa “velha advoagada nazista ultrapassada” na SUA COMISSÃO na OAB/SP, afinal o senhor foi claro em dizer que fala em nome dela e da OAB/SP, como seu representante.
Me reservo o direito de discutir o assunto somente na OAB na presenças dos juristas competentes.
Fique certo que eu também não tenho medo de processo, principalmente prova assinada pelo ofensor.
Rodrigo R. Pedroso
Reitero, que retiro todo meu apoio à sua comissão, e deixarei bem claro, chamando NOSSOS COLEGAS, para tomar conhecimento de tudo quanto foi dito expressamente, pelo seu Digníssimo representante signatário.
Rodrigo R. Pedroso
Não venha com seus subterfúgios politicos de desdizer o que disse em nome dessa comissão.
Fui clara na minha posição, que todo o pedido que não está previsto em lei será indeferido.
Minha posição foi defender uma SENTENÇA e não uma “ideologia”.
Sua Comissão defende o que?
A mudança das Leis, ou que os Juízes julguem de acordo com sua fé e sua ideologia política?
Que papelão, que vergonha.
Tinha esperança que os jovens políticos viessem com uma nova ideoligia.
Mas parece que a herança maldita deixada pelos políticos já está impregnada nos jovens.
ÉTICA NA POLÍTICA JÁ.
JUSTIÇA SEMPRE!
“uma velha advogada nazista”
Caríssimo Rodrigo R. Pedroso…
“Ademais, dirigir a educação dos filhos pertence aos pais por direito natural, sendo portanto um direito humano fundamental que independe da lei positiva, que não pode contrariá-lo. E a justiça social é, por sua vez, a organização da sociedade segundo os princípios do direito natural.”
Gostaria de dizer-lhe que fiquei muito feliz com sua postura e argumentação. Destaco somente esta frase acima por questões de espaço mesmo, pois poderia citar muitas outras.
O Sr. me fez lembrar de minha conclusão final do curso de Filosofia (filosofia perene e tomista), de que o mundo carecia, e acredito que ainda mais hoje, de tres tipos de profissionais verdadeiramente católicos, ou seja, cristãos de verdade. São eles: Médicos, Advogados e Psicólogos.
Percebi o tamanho do mau que estes tres causam no mundo, quando da falta de conceitos claros e exatos no tocante a valores universais e fundamentais, imprecindiveis para se chegar a verdade.
Que bom mesmo foi ler seu comentário, e especialmente esta frase acima destacada por mim. Já dizia São Tomas de Aquino, que uma lei positiva contrária a lei natural, antes de tudo é injusta e não deveria ser aplicada e acatada. (ou mais ou menos dito assim).
O Sr. conhece o Padre Luiz Lodi? (http://www.providaanapolis.org.br/)
Pois bem. Ele entendeu muito bem a necessidade e importancia de um verdadeiro Advogado Católico (de Deus) ao contrário de tantos quantos nos deparamos por aí que mais nos parecem advogados do diabo.
Este Padre Luiz Lodi, caro Rodrigo, teve sua conclusão do curso de direito (vulgo monografia) aprovada com nota máxima e unânime, a ponto da Juiza que presidia a banca, o recomendar a publicação. Está tudo lá em seu site. Recomendo mesmo que dê uma ‘passadinha’ por lá, se é que já não o conhece.
Continue, caro Rodrigo, nesta busca de uma sociedade mais justa, o que necessariamente a Santa Igreja de Cristo em sua Sã Doutrina nos traz o verdadeiro sentido e o caminho para tal justiça.
Que Nossa Senhora de Fátima, possa vos obter, por sua poderosa intercessão, junto ao seu filho e Senhor Nosso, Jesus Cristo, muitas e permantentes Graças para que possas sempre defender a verdadeira justiça: a de Deus, já formulada na lei natural.
Parabéns! Abraços e até mais ‘ver’.
André Víctor
Junto-me ao André Victor nos parabéns ao caríssimo Dr. Rodrigo Pedroso!
Honestidade intelectual é coisa infelizmente rara até mesmo no meio jurídico. Restou claro a todos, assim creio, que uma retórica cambaleante, feita sob medida para confundir, com lampejos bufantes dignos de um botequim, jamais fará frente a um pensamento que prima pela correção argumentativa e pela honestidade.
Chato que novamente, à falta de argumentos, sejamos brindados com uma nova saraivada de ameaças, e que, mais uma vez, levam para bem longe o assunto do excelente post do Erickson.
[]´s
“com lampejos bufantes dignos de um botequim”
Creio sinceramente que nem os frequentadores mais assíduos de um botequim seriam capazes de proferir um lixo retórico desses.
É preciso ir muito mais além para alcançar esse nível.
Lamentável!
Para que fique claro, refiro-me à retórica sandrista.