Recomendo a leitura deste texto do sr. Benedito Felipe Rauen Filho, que é juiz aposentado, e comentou a retirada dos crucifixos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenada pelo sr. Zveiter. Teço, no entanto, alguns ligeiros comentários.
É falso que “sempre será intolerante proibição de manifestação de qualquer forma da liberdade de pensamento”; ou, aliás, é verdadeiro, contanto que não atribuamos conotação negativa à palavra “intolerante”. É perfeitamente lícito proibir a manifestação de algumas formas de liberdade de pensamento que não estejam compromissadas com a Reta Razão e com a Lei Moral. Lembra o sr. Benedito, erroneamente, que “a Constituição não contém princípios absolutos”, quando é lógico que contém, porque, para ficar em um só exemplo, a “dignidade da pessoa humana” (CF 1988, Art. 1º, III) é sem dúvidas um princípio absoluto; seria o quê, “relativo”? A pessoa humana teria, portanto, uma dignidade não intrínseca, mas “relativa”?
No entanto, negando princípios absolutos à Constituição, o juiz aposentado absolutiza o que não deve ser absolutizado, que é a “manifestação da liberdade de pensamento”. É óbvio que ninguém pode ser obrigado a pensar de determinada maneira; no entanto, de exteriorizar pensamentos descompromissados com a Verdade, que possam ser deletérios à sociedade e contrários ao bem comum dos cidadãos, é igualmente óbvio que as pessoas podem ser proibidas. A liberdade de pensamento – como toda liberdade – precisa estar orientada para o Bem, sob pena de se tornar ilegítima.
A atitude do sr. Zveiter é intolerante, sim, e é inconstitucional, sim, mas não pelos motivos alegados pelo sr. Benedito. Não há liberdades absolutas; a discussão precisa ser no sentido de mostrar que a presença de símbolos religiosos em repartições públicas não configura de per si nenhum abuso de liberdades, e não postular a inexistência de abusos de liberdades para se esquivar a esta demonstração. Os pressupostos errados podem até resolver a presente questão, mas estão errados, e bastaria este motivo para que eles fossem rejeitados. Nem sempre o caminho mais fácil é o melhor caminho – aliás, quase nunca o é.
“no entanto, de exteriorizar pensamentos descompromissados com a Verdade, que possam ser deletérios à sociedade e contrários ao bem comum dos cidadãos, é igualmente óbvio que as pessoas podem ser proibidas.”
É curioso que dificilmente quem faz uso dessa argumentação contesta a lei alemã que criminaliza a negação do holocausto…
“Bem comum”: conceito que guiou a ciência política desde antes de Cristo, parece virar blá blá blá agora. O problema é só um: se eu não sei (e reconheço) o que é o “bem” (que é o mesmo que a verdade na filosofia), então, o bem comum é manipulado pela ditadura atual, onde pode-se tudo, menos ferir o ego da minoria desvairada que se impõe como “ícones” dos sofredores de torturas pelo “católicos”.
Fim do mundo civilizado. Pode-se banir Deus da sociedade, mas o ego.. ah eso merece ser adorado.
JM
Quando o blogueiro afirma que “Se ninguém pode ser obrigado a usar símbolos religiosos, sejam eles cristãos, afros, budistas, islamitas, judeus ou quaisquer outros, sem dúvida também ninguém pode ser proibido de usá-los em seu local de trabalho como forma de expressar sua crença religiosa, embora deva fazê-lo de forma discreta e de modo a não agredir aos que pensam diversamente” e que ” Proibir o uso, é evidente agressão a direito fundamental e à dignidade da pessoa, agravada pelo fato de partir de alguém que deveria ser um dos primeiros defensores de tais direitos”, certamente esqueceu-se de que o espaço das repartições públicas não é local de trabalho de ninguém enquanto mero cidadão, despido da função pública, mas de um universo de pessoas, agentes públicos. E, ainda, espaço de freqüência de cidadãos a quem não agrada a privatização do espaço público.
Colocar crucifixo ou símbolo de outro culto em espaço público é privatizá-lo, privilegiando o culto de determinada religião, em detrimento das outras e dos que não professam nenhum credo.
Há que ser afastada a paixão por este ou aquele credo da discussão e levar em conta, principalmente, que os espaços públicos (paredes de tribunais e salas de audiências e, até mesmo, das salas de despacho dos magistrados) não pertencem ao(s) ocupante(s) do(s) cargos.
À luz de tal realidade, é que se pode tirar ilações razoáveis e judiciosas.
Senhor Izidoro,
Os textos colocados entre aspas no comentário do senhor não são de minha lavra, e sim da autoria do sr. Benedito Rauen, que eu não conheço e de cujo texto eu discordei em alguns pontos neste post. Portanto, creio que as suas ponderações seriam melhor dirigidos a ele.
Abraços,
Jorge