Alguns ligeiros esclarecimentos e comentários sobre o triste desfecho do caso das duas crianças que foram brutalmente assassinadas em Recife sob o beneplácito e – não raro – até mesmo apoio da opinião pública se fazem necessários, graças à enxurrada de “opiniões” desinformativas que estão circulando por aí, às quais é necessário contrapôr a verdade dos fatos.
– Excomunhão é uma pena canônica da Igreja Católica que a Ela interessa e a mais ninguém; tem efeitos jurídicos dentro da Igreja, e dizer que, para a sociedade, “não faz diferença” estar ou não excomungado é dizer uma obviedade, dado que, no nosso país, o Direito Canônico é completamente estranho ao Direito Civil.
– Igualmente, querer impôr à Igreja como Ela deve agir e como deve deixar de agir, dizendo quais pessoas deveriam ser excomungadas e quais não deveriam, é uma impropriedade e uma clara intromissão de estranhos em assuntos que não conhecem e que extrapolam a sua competência. A Igreja não é a casa da Mãe Joana onde todo mundo mete o bedelho e qualquer um pode dar opinião; rege-se Ela pelo Direito Canônico, e não pela [má] vontade de fulanos e sicranos que só se lembram da Igreja quando é para descer o sarrafo n’Ela. Citando um só exemplo de vários que poderiam ser trazidos, o senhor presidente da República: “Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católica tenha um comportamento conservador como este”. Sem comentários.
– Excomunhão não significa “passaporte para o inferno”; de acordo com o Código de Direito Canônico, cân. 1331, “§1. Ao excomungado proíbe-se 1°- ter qualquer participação ministerial na celebração do sacrifício da Eucaristia ou em quaisquer outras cerimônias de culto; 2°- celebrar sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos; 3°- exercer quaisquer ofícios, ministérios ou encargos eclesiásticos ou praticar atos de regime; […] §2. Se a excomunhão tiver sido imposta ou declarada, o réu: 1° – se pretende agir contra a prescrição do § 1, n. 1, deve ser afastado, ou então deve ser suspensa a ação litúrgica, a não ser que grave causa o impeça; 2° – pratica invalidamente os atos de regime que de acordo com o § 1, n. 3, são ilícitos; 3° – fica proibido de gozar dos privilégios anteriormente concedidos; 4° – não pode conseguir validamente dignidade, ofício ou qualquer outro encargo na Igreja; 5° – não percebe os frutos de dignidade, ofício, encargo ou pensão que tenha na Igreja”. Ou seja, como foi já dito, trata-se de uma pena canônica cujos efeitos são muito bem especificados, e o “passaporte para o inferno” não consta entre eles.
– Tampouco a excomunhão é uma pena irreversível; havendo arrependimento, é possível ao penitente, por meio do Sacramento da Confissão, receber o perdão de Deus e o levantamento das penas canônicas (inclusive a excomunhão) nas quais porventura ele tenha incorrido.
– O Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, não excomungou ninguém; a excomunhão automática para quem pratica aborto está tipificada no Código de Direito Canônico, e aplica-se indistintamente a qualquer católico, quer haja pronunciamento da autoridade competente (no caso, o Bispo), quer não. Segundo o Código, cân. 1398, “[q]uem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Portanto, os que provocaram o aborto da menor, em Recife, incorreram na excomunhão automática que está prevista pelo Código de Direito Canônico (e que vale para toda a Igreja), e não numa suposta excomunhão que tenha sido aplicada pelo Arcebispo. Dom José apenas comunicou que os assassinos de crianças e seus cúmplices já haviam incorrido – desde a morte dos fetos – na excomunhão prevista pelo Direito Canônico.
– A criança de nove anos, obviamente, não está excomungada, por diversos motivos, bastando citar aqui o mais evidente: segundo o Código, cân. 1323, “[n]ão é passível de nenhuma pena, ao violar lei ou o preceito (…) quem ainda não completou dezesseis anos de idade”.
– A mera constatação de um fato (no caso, da excomunhão), feita pelo Arcebispo de Olinda e Recife, não significa, de modo algum, que a Igreja não se preocupe com a saúde da menina, nem que não dê a devida importância ao crime bárbaro do estupro, nem que deseje impôr um sofrimento à família, nem nada parecido. A existência de um crime bárbaro, por ninguém negado – o estupro – não faz com que seja moralmente lícito praticar um outro crime horrendo – o assassinato das duas crianças. Igualmente, dizer que é errado assassinar crianças não implica, sob nenhuma ótica minimamente racional, que se esteja relativizando a gravidade dos outros aspectos envolvidos (o estupro, a possibilidade de risco para a criança, etc).
– Para saber mais, aqui, no Deus lo Vult!, “Estão excomungados” (comentários), onde a discussão já desde ontem está correndo; igualmente, “O bufão da Globo” (comentários), sobre os infelizes comentários do Jabor sobre o assunto.
Sandro, você se acha muito inteligente, mas so o fato de xingar os cristaos de alienados e outras coisas e se achar tao superior ja mostra sua ignorancia, defender aborto é ridículo.