Assim, quando D. Vital chegou ao Recife, já encontrou em atividade os jornais maçons que todos os dias procuravam atingi-lo com sarcasmos e injúrias.
[…]
D. Vital procurou obter com amigos comuns que elas, as Irmandades, se submetessem à sua autoridade. Não conseguiu nada. Resolveu então mandar um primeiro aviso canônico aos vigários assistentes das irmandades para que exortassem os irmãos maçons a renunciarem à maçonaria ou se demitirem. As irmandades recusaram aceitar isso. Mais dois avisos se seguem e são recusados. O bispo lança então um interdito sobre as irmandades Santo Antônio e Espírito Santo, impedindo a realização de missas ou quaisquer religiosos nas suas capelas.
[…]
O próprio Governo, isto é, certamente o seu Chefe, Visconde do Rio Branco, e seus ajudantes maçons, mandaram dizer às irmandades que deviam apelar para o Governo Central com um, então vigente, “recurso à Coroa”, apesar de a lei brasileira de então dizer que em causas estritamente religiosas os bispos estavam submetidos ao Papa e só ao Papa podiam ser apresentados recursos contra sua decisões.
[…]
Diante do “recurso à Coroa” da Irmandade, o Governo mandou a D. Vital um aviso com ordem de levantar o interdito sob pena de ser processado.
[“Dom Vital e a Maçonaria”, in PERMANENCIA]
Recusei dar cumprimento à decisão do Governo Imperial, porque de modo algum mo permitia a minha consciência de Bispo Católico.
[Dom Vital, in O Bispo de Olinda no Tribunal do Bom Senso]
Não pude deixar de me lembrar desta história, ao ler no blog do Maierovitch que a mãe da menina de Alagoinha que autorizou o aborto dos netos e os “médicos” que o executaram podem pedir indenizações da Igreja por causa da excomunhão na qual incorreram com a morte dos dois irmãos gêmeos. Mas, como assim? O que a Justiça Civil tem a ver com o Direito Canônico? Desde quando as Leis do Estado podem intervir desta maneira nas Leis da Igreja? A mera insinuação de uma tal possibilidade chega às raias do surreal, e nos traz à lembrança – como evitar? – as desgraças que historicamente ocorreram sempre que o Estado quis extrapolar as suas atribuições e legislar matéria religiosa no lugar da Igreja.
Nunca é demais repetir que a excomunhão é uma pena canônica da Igreja, que não tem efeito algum na esfera civil; a Igreja é uma sociedade perfeita que tem verdadeira potestade de Governo sobre os Seus súditos, e exerce esta autoridade independente do Estado e sem que as distintas esferas – secular e religiosa – se misturem. Na situação atual, chega a ser irônico que os mesmos a proibirem a legítima liberdade de expressão dos católicos sobre os assuntos morais discutidos na sociedade civil sejam tão céleres em buscar ensinar à Igreja como deve ser o Seu governo interno – e até mesmo em invocar o Direito Secular como árbitro do Direito Eclesiástico. Diz o senhor Maierovitch:
Não podia, como acontecia nos tempos de Giordano Bruno, sair o arcebispo a dar publicidade com o objetivo de condenar moralmente. Num estado laico, isso pode ser considerado ofensivo à imagem e bom nome de um cidadão. E danos à imagem são ressarcíveis pecuniariamente, na Justiça do estado laico.
Resta saber por que motivo misterioso seria laicamente “ofensivo à imagem e bom nome de um cidadão” uma excomunhão na qual ele de fato incorreu. Veja-se a “lógica” por detrás destas afirmações: é ofensivo ao cidadão ser excomungado. Incorre-se em excomunhões quando se cometem alguns crimes tipificados no Direito Canônico. A Igreja é obrigada a indenizar o excomungado, uma vez que ele é ofendido pela excomunhão. Ou seja: cada vez que um católico comete um delito canônico, a Igreja está obrigada a indenizá-lo! É como se, a cada justa condenação judicial, o Estado fosse obrigado a indenizar o condenado pela ofensa que a própria condenação acarreta ao seu bom nome. Uma completa e absurda inversão da lógica mais elementar. É espantoso que alguém venha a público defender uma sandice dessas.
E o blogueiro não é o único a defender este despautério; também um promotor afirmou que a excomunhão – pasmem! – poderia ser contestada na Justiça! Tal insistência em submeter a Igreja ao Estado e fazer com que as suas penas canônicas dependam da legislação civil é absurdamente injustificável. Mais uma vez – tenha Deus misericórdia! – o Estado procura se arvorar em juiz da Igreja; no que depender de alguns, mais uma vez teremos um bispo de Olinda no Tribunal do Estado.
Adveniat Regnum Tuum!
Estimado Jorge,
Pelo visto, autoridades do governo brasileiro não pensam diferente de Plutarco Elías Calles. Roguemos a intercessão dos santos mártires da guerra cristera, do México.
Em Cristo,
Pedro.