Tratado canônico da Revista “Algo Mais”

Encontrei no site de uma revista pernambucana uma das piores (sem brincadeira nenhuma – provavelmente é a pior de todas as) matérias sobre a recente polêmica envolvendo Dom José Cardoso que poderiam conseguir escrever. Esta matéria é tão absurda, mas tão absurda que eu chego a duvidar que alguém tenha sido capaz de produzi-la de boa fé. Em um certo sentido, chega até a ser engraçada. Vou me esquivar de responder às baboseiras que já foram ad nauseam refutadas, e me deter naquilo que a matéria da “Algo Mais” tem de original [que já é bastante coisa]. Vejam só:

O presidente da CNBB, dom Geraldo Rocha, afirmou que dom José não excomungou ninguém. Apenas advertiu que o ato praticado poderia dar margem ao anátema religioso. Anátema? Sim. Anátema. Mas só pode ser proferido pelo Papa.

Primeiro, é de causar espécie que o jornalista pareça não saber o que é “anátema”. Segundo, no caso, “anátema” e “excomunhão” são sinônimos, o que faz com que toda a aparente “surpresa” do autor da matéria não faça nenhum sentido. Terceiro, é um despautério sem tamanhos dizer que uma excomunhão só pode ser proferida pelo Papa! De onde essa besteira foi tirada?

Isso porque a excomunhão pode ser proposta por prelados que ocupam altos postos na hierarquia, mas tem que ser submetida a processos de apreciação e sancionada pelo papa, que, teoricamente, pela lei da Igreja Romana, é infalível nos atos de fé.

O desfile de besteiras aqui chega às raias do irracional. Não, não existe “proposição” de excomunhões por “prelados que ocupam altos postos na hierarquia”; não havendo a proposição, obviamente não existe tampouco a “sanção” do Papa. Ainda que houvesse, a infalibilidade do Papa “nos atos de Fé” nada tem a ver com a aplicação ou não de excomunhões, que não são atos de Fé, mas de Governo!

No caso em pauta, a excomunhão é latae sententiae, ou seja, automática. Isso significa que o bispo nem “impõe”, nem “propõe”, nem o Papa “sanciona”, nem nenhuma besteira do tipo: se ela é automática, significa exatamente que as pessoas que cometerem os delitos punidos com excomunhão automática estão… automaticamente excomungadas. Mais simples, impossível. Não sei de onde a revista “Algo Mais” foi buscar essa loucura expressa no parágrafo acima. E, no entanto, parece ser uma idéia fixa, porque o erro grosseiro é recorrente:

Tem que ser chancelada pelo papa, claro. Caso contrário, poderia ocorrer no mundo um vendaval de excomunhões, de acordo com a disposição pessoal de bispos e cardeais.

Não, não tem que ser chancelada coisa nenhuma, isso é invenção da revista. As excomunhões automáticas (como no caso presente) têm condições muito bem definidas no Direito Canônico para ocorrerem (que não tem nada a ver com “a disposição pessoal de bispos e cardeais”…). Já as excomunhões que são propriamente aplicadas como penas após um processo canônico são excomunhões verdadeiras sim; mas (e talvez tenha sido isso que o responsável por este disparate jornalístico quis dizer, mas não conseguiu) existe a possibilidade, como num processo qualquer, de apelação, e a Santa Sé é a última instância para a qual é possível apelar.

Não pode ser assim. Vejam os leitores o exemplo das leis. As leis federais, todas elas, têm que ser sancionadas pelo presidente da República. As estaduais pelos governadores e as municipais pelos prefeitos. As leis da Igreja, evidentemente, pelo papa.

Besteira monumental. Não tem nada a ver, uma excomunhão não é uma “lei”, e sim uma aplicação da lei. A analogia pertinente aqui seria com os processos judiciários do Direito Comum, onde há tribunais e onde é possível apelar; no entanto, não é o caso, porque não houve nenhum processo canônico, e sim uma pena automática na qual incorrem todos os católicos que praticam aborto, seguindo-se o efeito.

Como o papa não excomungou a mãe da menina nem os médicos, pois se assim tivesse sido a CNBB não poderia anular a excomunhão, verifica-se que foi falsa a divulgação da medida atribuída ao Vaticano.

Entenderam? Um raciocínio absurdamente nonsense, verdadeira pérola sofismática: neste caso, nenhuma das premissas é verdadeira. “O Papa precisa ratificar a excomunhão dos médicos” – falso. “A CNBB anulou a excomunhão” – falso. Como a CNBB anulou a excomunhão, então o Papa não pode tê-la ratificado e, por conseguinte, foi tudo uma mentira grosseira de Dom José desde sempre! Será possível que uma pessoa em sã consciência seja capaz de escrever involuntariamente uma asneira desse calibre? Estou boquiaberto até agora: a cada dia que passa, o mundo dá eloqüente e irrefutável testemunho de que a inteligência é sem dúvidas limitada; mas, a estupidez, não.

7 comentários em “Tratado canônico da Revista “Algo Mais””

  1. Vai ver por isso o nome da revista é “Algo Mais”…

    Existe “algo mais” torto sobre esse assunto do que essa reportagem ?

  2. Talvez o “Algo mais” possa ser lido como “Alguma bobagem a mais”.

    Abraços e fiquem com Deus,

    Léo

  3. Apesar das náuseas que as citações causam, há algo de bom. É possível que estejamos diante da revelação de um segredo secretíssimo! O jornalista da Algo Mais só pode ser o atual consultor do Lula para assuntos teológicos!

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