Relatório técnico sobre a ADPF 54

Publico aqui alguns trechos da intervenção da dra. Elizabeth Kipman Cerqueira, feita à ADPF 54, “na qualidade de técnica indicada pelo Ministério Público Federal que participou da Audiência Pública a convite do sr. Ministro Relator”. Para quem não se lembra, trata-se da Ação que será julgada em breve pelo STF e que versa sobre o aborto de anencéfalos. O texto, conforme explicado pelo dr. Celso Galli Coimbra, está passando despercebido pela grande mídia, a despeito de ter sido redigido em dezembro, protocolado em janeiro e recebido pelo Ministro Relator aos 02 de fevereiro de 2009.

Ele pode ser aqui encontrado na íntegra, em formato .pdf; vale muito a pena a leitura. Consta de apenas dez páginas [a primeira, é meramente protocolar e, da página 12 em diante, são os anexos]. Conheçamos o que está em jogo; defendamos a vida humana indefesa. E que a Virgem de Guadalupe, padroeira dos nascituros, livre o Brasil da maldição do aborto.

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Sobejamente durante esta Ação foi apresentada a situação do feto portador de anencefalia: seu desenvolvimento cerebral está seriamente comprometido, não há terapia possível no momento, talvez seja abortado espontaneamente, poderá acontecer o óbito intra-uterino ou logo após o parto.

Estes fatos são inquestionáveis, como também é fato que esta Ação se refere ao feto vivo; não o podemos igualmente negar. Se a questão tratasse de feto morto não caberia esta Ação, pois a prática médica é livre para atuar diante do óbito fetal intra-uterino conforme as normas éticas, técnicas e jurídicas.

É a verdade que não deve ser manipulado com argumentos sofismáticos ou manobras de raciocínio para levar à confusão: a Ação se baseia na suposição de que a previsão de curta vida justifica liberar as mães para apressar a morte de seus filhos em gestação. Não há dúvidas de que esta liberação agrediria um Preceito Fundamental: o do direito à vida independente do seu tempo de duraçao.

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O termo terapêutico se refere ao tratamento de uma patologia. Na situação em discussão [aborto de anencéfalos], o feto corre risco de morte e o procedimento tem como evidente objetivo antecipá-la, portanto não há objetivo terapêutico para ele.

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As escolas de psicologia mostram que nenhum trauma é satisfatoriamente superado através de outro trauma. É o que acontece na gestação desde o início indesejada ou que se torna indesejada durante a sua evolução. O aborto provocado acrescenta outro trauma muito mais intenso sobre o anterior uma vez que toda mulher sente consciente ou inconscientemente que está determinando o fim da vida de um filho seu.

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Concluímos que:

1. A consideração de morte encefálica não se aplica ao feto e ao recém-nascido portador de anencefalia conforme os protocolos aprovados;

2. A expressão “antecipação terapêutica do parto” não se aplica;

3. A gestação não oferece risco de vida importante para a mãe;

4. O risco do aborto provocado e do parto provocado é maior do que na espera pela resolução espontânea da gestação;

5. Embora nem sempre seja inicialmente identificado, o aborto provocado pode trazer maior tortura psicológica à mãe.

22 comentários em “Relatório técnico sobre a ADPF 54”

  1. Estas são perguntas por curiosidade:

    1) Os católicos batizam os anencefálicos que nascem?
    2) Vocês consideram que eles tem alma?

    E esta é uma pergunta mais técnica, gostaria que alguém pudesse responder:

    3) Na visão católica qual é a diferença entre um feto anencéfalo e uma mola hidatiforme?

  2. Mallmal,

    1) Os católicos batizam os anencefálicos que nascem?
    Sim.

    2) Vocês consideram que eles tem alma?
    Sim.

    3) Na visão católica qual é a diferença entre um feto anencéfalo e uma mola hidatiforme?
    Bom, ontologicamente, é a exata mesma diferença que existe entre você e uma mola hidatiforme.

    Abraços,
    Jorge

  3. Jorge, não sei se você achou que eu estava de gozação.

    A mola hidatiforme existe (http://pt.wikipedia.org/wiki/Mola_hidatiforme).

    A mola hidatiforme parcial apresenta tecidos e estruturas fetais, como hemácias e âmnio.

    Repito a pergunta:
    Qual a diferença entre o feto anencéfalo – que é um feto malformado, incompatível com a vida – e de uma mola hidatiforme parcial – que é um feto malformado, incompatível com a vida?

  4. Mallmal,

    Bom, eu não sei se você acha se eu estou de gozação, mas não estou. Repito a resposta: a diferença ontológica entre um feto anencéfalo e um tumor trofoblástico é a exata mesma diferença entre você e o tal tumor.

    A diferença técnica precisa entre fetos anencéfalos e tumores deve ser perguntada aos médicos, dado que, se eles denominaram distintamente as duas coisas, chamando uma de “feto” e a outra de “tumor”, devem saber explicar bem o motivo da distinção na nomenclatura. Eu próprio, no entanto, procurando na internet (e correndo o risco de ser leviano na explicação), posso dizer que a diferença é que

    a) um embrião tem 46 cromossomos, sendo metade do pai e metade da mãe;

    b) uma mola completa desenvolve-se a partir de uma fecundação mal-feita, onde não há cromossomos da mãe [só os 46 “do pai”] e, “[n]esse caso, não há embrião, membrana amniótica nem qualquer tecido placentário”;

    c) numa mola hidatiforme parcial, o produto da fecundação defeituosa apresenta “cariótipo triplóide (69,XXY ou 69,XXX)” [wikipedia], com “um total de 69 cromossomos, em vez de 46”, e este “embrião” não se desenvolve completamente, degenerando no tumor já mencionado.

    Saliento outrossim que a diferença entre as duas coisas não pode ser encontrada “na visão católica”, e sim na visão obstetrícia, ginecológica ou seja lá qual for o ramo do conhecimento que estude isso.

    Abraços,
    Jorge

  5. Estou perguntando exatamente por isso.

    Um feto anencefálico é batizado, a mola não é.
    Logo, deve haver alguma normatização da ICAR a respeito.

    Deve haver algum médico católico comentarista por aqui que possa oferecer alguma definição da diferença entre dois aglomerados de tecidos sem cérebro, resultados de concepção.

    A questão da aneuploidia é interessante, mas síndromes de Down são aneuplóicos também, então acho que não é por aí que você vai encontrar a resposta.
    Até mesmo fetos com triploidia às vezes podem nascer (embora não sobrevivam muito tempo, como os anencefálicos).

    Estendo ainda mais as perguntas, pois elas são interessantes!

    No caso de xifópagos, esses podem ou não apresentar dois sistemas nervosos diferentes.

    Existem casos em que o gêmeo secundário apresenta apenas os membros inferiores, ou mesmo alguns órgãos abdominais e torácicos (coração, inclusive), sem apresentar cérebro.

    Nesses casos batiza-se as pernas do gêmeo parasitário? Ou se batiza apenas o gêmeo que possui sistema nervoso?

    Um corpo desses possui duas almas, segundo o Catolicismo?

  6. Mallmal,

    A “normatização” é extremamente simples: indivíduos humanos são batizados. Tumores não são indivíduos humanos e, portanto, não são batizados.

    Se o indivíduo com cariótipo triplóide nascesse, ele então poderia e deveria ser batizado. No entanto (e salvo melhor juízo), as molas não “nascem” mas, ao contrário, o produto da concepção defeituosa degenera em tumor. Coisa completamente diversa do que ocorre com os fetos anencéfalos.

    [Abro um parêntese para ir mais além e dizer que, se for verdade que existem bebês com cariótipo triplóide, e se for verdade que, nas molas parciais, o embrião defeituoso se desenvolve como embrião, então, na minha opinião, enquanto o embrião mal-fecundado não degenerar completamente em tumor (i.e., enquanto ele for embrião em desenvolvimento, ainda que deficiente), deve-se esperar a sua “morte natural” e não se pode fazer intervenções cirúrgicas que o eliminem, salvo em alguma situação de causa com duplo efeito. Mas isso vale uma consulta à Congregatio Pro Doctrina Fidei.]

    Quanto aos xipófagos, sabe-se que a presença da alma pode ser “identificada” por meio do corpo humano do qual ela é forma ou por meio da manifestação de suas potências (inteligência, vontade e sensibilidade); então, na minha opinião e salvo melhor juízo, os xipófagos “completos” são dois indivíduos [têm duas almas] graças à dupla manifestação psicológica de individualidade, mas os gêmeos parasitários, por não terem nem uma coisa nem outra (nem corpo humano individual e nem manifestação individual das potências da alma) não são indivíduos e não possuem alma e, por conseguinte, não são batizados [só o gêmeo “completo”, do qual este é parasita, é que o é]. Isso, contudo, também vale uma consulta à Santa Sé.

    Aproveito, outrossim, para antecipar a pergunta seguinte, que seria “se as pernas do gêmeo parasitário não são batizadas por não possuírem sistema nervoso e, por conseguinte, não terem alma, por que o mesmo critério não é aplicado para os fetos anencéfalos que tampouco apresentam sistema nervoso?”, e dizer que vai muita diferença entre uma coisa e outra. Por exemplo (já que demonstrar o óbvio sempre foi uma tarefa ingrata), um anencéfalo é insofismavelmente um indivíduo humano vivo, não podendo de modo algum a mesma definição ser aplicada aos “órgãos duplicados” dos gêmeos secundários. Esta resposta, no entanto, está condicionada a tanto quanto foi dito acima.

    Abraços,
    Jorge

  7. Que bom que você poupou um passo da argumentação, embora eu não tenha feito nada para esconder a direção para onde eu encaminhava a discussão. ;)

    Achei interessantes suas respostas sobre a primeira parte, vou análisa-las com cuidado mais tarde.

    Quanto à questão dos xifópagos, geralmente são embriões normais que ou não se separam adequadamente ou um deles é absorvido pelo outro.
    Nesse segundo caso, vamos imaginar um embrião bem específico, que não possua apenas o encéfalo, absorvido pelo outro embrião… Não consigo ver diferença entre ele e o embrião anencéfalo comum.

    O anencéfalo não é insofismavelmente um indivíduo humano vivo pois ele não apresenta um corpo humano completo, assim como o xifópago acima, dependendo de seu segundo paradigma. É incapaz, porém, de demonstrar inteligência, vontade ou sensibilidade, pois não possui qualquer tipo de volição ou capacidade de raciocínio, assim como o xifópago acima. Como não se encaixa em ambas as suas condições, acho difícil entender como pode ser considerado um indivíduo humano.

    Na verdade, na verdade, nos casos em que o gêmeo xifópago é canibalizado pelo outro, ele pode até ter desenvolvido um sistema nervoso central, posteriormente absorvido pelo irmão-hospedeiro, tornando-o muito mais humano que qualquer anencéfalo.

    Esse assunto é complicado, Jorge…

  8. Mallmal,

    Quando um embrião – até “saudável” – é absorvido por outro embrião, em absorção perfeita (que resulte inindentificável na vida extra-uterina) ou imperfeita (que resulte num xipófago onde o primeiro seja parasita), pode-se considerar, na minha opinião, que aquele primeiro “morra” durante o processo de absorção. Tem-se, quando não os xipófagos “completos” (com claramente dois indivíduos distintos), apenas resquícios do embrião que foi absorvido, com órgãos que provavelmente não funcionam (como no caso das meninas indianas) ou que só funcionam “dentro” do organismo do embrião que se desenvolveu (como no caso de dois corações, etc), e não em uma unidade autônoma.

    Em uma palavra: o embrião absorvido (que não gere um xipófago “perfeito”, duplo) passa a ser parte (defeituosa, sim, mas parte) do corpo do embrião que se densenvolveu. No caso do anencéfalo, o corpo dele é… é ele próprio, não está “parasitando” organismo algum, ele é em si um indivíduo, defeituoso, sem dúvidas, mas um indivíduo, e não um parasita, é um organismo individual, e não “parte” de outro organismo.

    Se o gêmeo “canibalizado” pelo outro tinha um sistema nervoso que foi “absorvido” pelo irmão sem resultar em xipófagos duplos, como falei acima, acho que se pode muito bem considerar que o primeiro embrião morreu por ocasião da absorção. Como, no entanto, não há absorção e nem nada análogo no caso do anencéfalo, não se entende como as duas coisas possam ser comparáveis…

    Dependendo do nível de detalhes até onde se queira ir e dos casos que se queiram analisar, sim, o assunto é sem dúvidas complicado; mas há coisas que são simples, como o fato de que é moralmente inaceitável matar um ser humano, ainda que ele seja deficiente.

    Abraços,
    Jorge

  9. Não é questão de matar um ser humano, Jorge! É definir o que é e o que não é um ser humano.

    De qualquer modo, interessantes as suas opiniões. Mas elas são apenas isso.

    Quero saber se existe algum critério objetivo usado pela igreja para definir o que é “tumor” e o que é “feto” ou, num caso mais complicado, quantos e quais xifópagos devem ser batizados.

    Cuidado para não deixar a responsabilidade nas mãos dos médicos ou você estará num terreno pantanoso…

    Sem nenhum ad hominem, a grafia correta é xifópago, pois a palavra tem origem helênica e significado etmológico de “ligados pelo tórax”.

  10. Mallmal,

    Em primeiro lugar, agradeço pela correção ortográfica.

    Depois, sobre “definir o que é e o que não é um ser humano”, acredito que esta definição é óbvia para a esmagadora maioria dos casos, excetuando-se gêmeos parasitas. Acredito, assim, que para a enorme maioria das situações com as quais as pessoas vão se deparar no decorrer das suas vidas – incluindo as crianças anencéfalas que, como já mostrado, nada têm a ver com molas ou parasitas -, a resposta para este “dilema” já existe.

    As distinções clínicas competem aos especialistas em suas respectivas áreas. “Num caso mais complicado”, acredito que vale (a) evitar as “roletas-russas” (i.e., não sair “extraindo” o que pode ser um indivíduo humano vivo); (b) aplicação condicional de sacramentos e (c) consultas à Santa Sé, que é quem pode responder com mais propriedade a estas questões.

    Sim, sobre estes assuntos escabrosos, o que estou colocando aqui são “minhas opiniões”; embasadas sem dúvidas na Doutrina Católica, mas com todas as limitações inerentes às minhas incapacidades cognitivas e estreitezas intelectuais. Reitero, o discrímen é a Igreja, e não eu.

    Não obstante, vale frisar que a questão dos anencéfalos é radicalmente diferente das demais cá trazidas, não havendo dúvidas sobre a natureza ontológica do feto anencéfalo.

    Abraços,
    Jorge

  11. Esta discussão está me lembrando Platão e o bípede sem penas…

    Milênios de discussão filosófica ainda não conseguiram nos fazer chegar à conclusão se há uma definição para humano. A medicina talvez possa definir o que seja um corpo humano em perfeito funcionamento, ou a biologia definir o que seja um organismo autônomo. Podem chegar aonde a filosofia não conseguiu? Não creio. O mistério do humano só se desvenda, ainda que parcialmente, diante dos olhos que buscam o divino.

    Um idoso com Alzheimer em estado avançado não expressa mais sua inteligência, vontade ou sensibilidade, tem suas sinapses extremamente danificadas, mas ele não deixou de ser HUMANO por causa disto.

    Um doente em estado terminal de câncer tem seus dias contados, já passei por isto com ambos meus pais, mas isso não significa que nem menos de um minuto de suas vidas devesse ser tirado deles. Se a morte vem, ela vem, Godot só chega quando ele chega. Apressar a morte é crime contra a existência e contra toda a humanidade.

    O mais perigoso é decidir arbitrariamente que, não se tendo certeza, o que está diante de nossos olhos não é humano. Melhor, mais respeitoso é errar para mais que para menos (nos casos em que há possibilidade de erro em algum lugar, ou possibilidade de uma margem de erro).

    No caso da anencefalia, não há margem de dúvidas de que é um ser humano, inteiro, autônomo, que em alguns casos sobrevive por meses, alimentando-se, em casa com seus pais.

    No caso dos gêmeos absorvidos, eu não os compararia com anencéfalos de forma alguma, se há algum paralelo possível penso que seja a situação de uma pessoa que já morreu, mas que doou órgãos que permanecem vivos em outrem.

    Paz de Cristo

    Sue

  12. Jorge,

    “consultas à Santa Sé, que é quem pode responder com mais propriedade a estas questões.”

    Nesse caso, quem será o responsável pela resposta?

    Assunção,

    “Um doente em estado terminal de câncer tem seus dias contados, já passei por isto com ambos meus pais, mas isso não significa que nem menos de um minuto de suas vidas devesse ser tirado deles.”

    Sinto muitíssimo pelo que aconteceu com seus pais. Ainda assim, o seu comentário gera uma interessante questão. Em casos de sofrimento inimaginável, como já presenciei em pacientes com câncer terminal de pâncreas, você considera justa a tentativa ininterrupta de lhes garantir mais alguns momentos de sofrimento? Mesmo quando eles solicitam a descontinuidade do tratamento? Até onde vai a preservação da vida e onde começa o egoísmo dos que vão permanecer?

  13. Cristo não disse que não sofreríamos neste mundo, Ele mesmo teve seu SOFRIMENTO INIMAGINÁVEL na cruz.
    É fato: todos estamos expostos ao sofrimento enquanto neste vale de lágrimas… Mas Jesus, através de Sua morte, veio dar sentido a este sofrimento, comunicando-nos a Vida Eterna… Até a você, polemizador Mallmal…
    Paz e Bem!

  14. Mola Hidatiforme

    A Mola Hidatiforme não é um ser humano porque não se origina da fecundação entre os núcleos do espermatozóide e do óvulo .

    A Mola Hidatiforme se origina quando, dentro do óvulo entram dois espermatozóides que unem seus núcleos, deixando o núcleo do óvulo intacto. Então, ocorre uma multiplicação desordena de uma massa que vai tomando o útero da mulher e é uma causa de morte quase certa se não for diagnosticado bem no iniciozinho.

    Logo, a Mola Hidatiforme é um tumor e não um ser humano.

    Esse argumento da Mola Hidatiforme é feito por abortistas da área médica sem escrúpulos para mentir. Quem não entende nada do assunto, cai como um patinho nessa história e fica multiplicando esse argumento estúpido.

  15. Mallmal,

    É verdade que é muito ruim ver uma pessoa passar por dores e sofrimento. Eu tive de presenciar minha mãe ficar TRÊS DIAS com batimento cardíaco de 140 por minuto enquanto seus pulmões enchiam lentamente de líquido e seu fígado se desmanchava, pingando lentamente por um dreno que eu ajudei o cirurgião a colocar em seu abdomem. Depois destes três dias finalmente seu exausto coração pôde descansar. Apesar de em maio completar 23 anos de sua morte, ainda posso escutar a sua respiração forçada. Dói, dói muito.

    Mas não, não acho que acelerar a morte é minorar o sofrimento. Você vê, para mim e para todos aqui que crêem, a vida não termina na morte, muito pelo contrário. Eu, pessoalmente, penso que o sofrimento aqui minora o sofrimento do outro lado, e portanto minorar o daqui piora o de lá.

    Todos passamos pelo que temos de passar. Se alguém interfere, pode muito possivelmente atrapalhar achando que ajuda. Isto sequer é um pensamento exclusivamente Católico, já que o conceito de Karma dos hindus passa também por este tipo de raciocínio, de uma maneira diferente.

    Fui, com muito amor e tendo Jesus e Maria como meus pilares de força, a parteira que assistiu o nascimento de meus pais para a vida eterna. Não gostaria que fosse diferente.

    Abraço fraterno e carinhoso,

    Sue

  16. Ah, um comentário extra:

    Também concordo que há limites para a luta, que em algum momento deve-se apenas segurar a mão do ente amado e rezar. Nunca, nunca é a respeito de quem fica, mas sempre é a respeito de quem padece.

    Sinto enorme falta de meus pais, uma saudade imensa, mas eu não os manteria vivos à força do mesmo modo que não apressaria sua partida.

    Estas coisas têm um ritmo próprio e sua hora de acontecer.

    Sue

  17. A mola hidatiforme é um crescimento tumoral do tecido da placenta ou das membranas. Nenhum movimento ou batimento cardíaco fetal é detectado, quando ela existe.

    Querer estabelecer paralelo entre os impropriamente chamados de anencéfalos, pois possuem sempre o encéfalo, onde se diagnostica a morte encefálica, é recorrer a falácia em qualquer contexto de análise dos fatos.

    Além disto, não há uma única manifestação de “anencefalia”, pois há diversos graus da mesma com diferentes projeções de vida. E a proteção a vida no direito brasileiro nunca depende de sua perspectiva. Não vejo porque conceder espaço e atenção a quem apela apenas para o sofisma. Este apelo também é uma conhecida estratégia abortista para promover confusão intencional que deve ser rechaçada na abertura de espaço.

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/

    Celso Galli Coimbra

  18. Caríssimo dr. Celso Galli,

    Agradeço pela intervenção oportuna do senhor [bem como pela da Emanuelle: os dois deram importante contribuito para o esclarecimento da questão].

    Quanto ao espaço concedido ao sofista, ele é necessário para que o sofisma seja desmontado, a verdade apareça e os católicos aprendam a se precaver contra as artimanhas dos inimigos da Igreja – aliás, isto está precisamente na raiz da proposta do blog.

    No caso concreto, a propósito, este processo foi, no meu entender, muito produtivo, pois acredito que muitos dos leitores não sabiam o que era uma mola hidatiforme.

    Abraços, em XC,
    Jorge Ferraz

  19. Prezado Jorge,

    no caso da legalização de qualquer espécie de aborto a mais importante estratégia que vem sendo colocada em prática muito bem sucedida dentro do Brasil — inclusive pelo próprio STF –, e com a permissão da maioria dos pró-vida, é a falsa imagem da necessidade de “discutibilidade” da legalização do aborto neste país, quando o constitucionalismo brasileiro já tem como debatido, desde 1988, a impossibilidade de restringir a proteção da vida humana a partir da concepção, e isto está consignado em cláusula pétrea constitucional.

    Renunciar a este status é permitir que, desnessariamente, se discutam méritos que já foram discutidos e definidos. Seria tal como, depois de existente o trânsito em julgado de uma decisão de última instância e da qual portanto não cabem mais recursos, aceitarmos reabrir a fase de procução de provas. Isto não existe.

    Esta questão da aparência de discutibilidade está examinada no artigo publicado neste endereço:

    http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/

    Há 33 anos lido profissionalmente com situações que envolvem a indução de pessoas de boa fé a erros, utilizando para tanto suas próprias qualidades de boa fé para que operem em contradição com seus objetivos conscientes.

    No caso da legalização do aborto, durante a vigência da presente Constituição Federal e diante dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil que integram formalmente o constitucionalismo brasileiro, nada há mais para ser discutido senão se o Brasil e o STF vão ou não vão obedecer a Convenção Americana de Direitos Humanos quanto à proteção da vida humana desde a concepção.

    Caso não ocorra esta obediência, então o Governo brasileiro deverá ser réu diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Por outro lado, já em âmbito assumido de mera opinião pessoal minha, considero que não se deve discutir com pessoas notoriamente de má fé, pois isto vai ao encontro de suas reais expectativas, disfarçadas por questionamentos maliciosos ou simplesmente estúpidos como disse corretamente a Emanuelle. O mesmo não vale para pessoas de boa fé.

    Abraço,

    Celso Galli Coimbra

  20. Parabéns ao Dr. Celso Galli,
    apoio tudo o que ele disse.
    Aliás, já alertei o Jorge e os demais de que esse Malmal não passa de um ignorante presunçoso cheio de má-fé. Não se debate seriamente com gente desse tipo, pois isso só contribui para que eles se sintam importantes e se tornem ainda piores do que já são. Vamos ignorá-lo para que ele possa meditar um pouco sobre a própria insignificância.
    Carlos.

  21. Não acho o Malmal ignorante, pelo contrário muito bem informado.. Tenho esta doença, Mola Hidatiforme, na Mola completa, há batientos cardíacos sim , e ao contrario do que dizem, não é um tumor,torna-sem tumor, caso depois de uma aspiração a vácuo ela volte como mola nvasora e podendo virar cancerosa.

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