Concordata e Estado Laico

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira a concordata entre a Santa Sé e o Estado do Brasil. O texto segue agora para apreciação no Senado e, depois, para ratificação presidencial.

Quando da assinatura do acordo, ainda em novembro do ano passado, eu publiquei aqui no Deus lo Vult! algumas ligeiras considerações sobre ele. Não tenho muito mais coisas a acrescentar, porque o texto não mudou; o frisson atual é decorrente da proximidade das votações que irão decidir pela aprovação ou rejeição do texto, e não dele em si.

É fundamental lê-lo na íntegra (vejam aqui no site do Ministério das Relações Exteriores), para evitar que se pensem (ou, pior ainda, se escrevam…) besteiras: isso resolveria a maior parte dos (falsos) problemas que os laicínicos de todos os naipes estão alardeando histericamente. Contudo, tem gente que lê o texto e, mesmo assim, insiste em ver chifre em cabeça de cavalo, como p.ex. o Hélio Schwartzman (em texto publicado na Folha de São Paulo para assinantes, republicado pelo blog Filosofia Social e Positivismo).

Apesar do articulista reconhecer que “o texto não faz muito mais do que reafirmar direitos que a Constituição e a legislação ordinária já concedem não só à Igreja Católica mas a todas as instituições religiosas” e que “[o] problema está menos no conteúdo do texto (…) e mais na oportunidade do acordo”, mesmo assim, segundo ele, a “concordata pode gerar problema institucional” – como diz no título do artigo. O único “problema” realmente é a própria existência do acordo, que o Hélio parece, a todo custo, não querer admitir. No entanto, ele se aventura a uma alfinetada:

Por fim, há que desconfiar das declarações diplomáticas da CNBB de que a Concordata não ameaça o Estado laico, que seria um “valor”. Os bispos brasileiros podem pensar assim, mas a posição oficial de Roma é menos tolerante. A encíclica que trata do tema, a “Vehementer nos”, baixada por Pio 10º em 1906, qualifica a separação entre Estado e igreja como “tese absolutamente falsa” e “erro perniciosíssimo”. Tal carta nunca foi atualizada. Aqui não é preciso ser paranoico para pôr as barbas de molho, conselho que Lula poderia seguir.

Sim, é preciso ser paranóico para trazer à baila uma carta encíclica de São Pio X que fala sobre outra coisa. Para usar um ad hominem e encerrar esta discussão boba, bastaria lembrar ao articulista que a Gaudium et Spes, em 1965, diz textualmente: “No domínio próprio de cada uma, comunidade política e Igreja são independentes e autónomas” (Gaudium et Spes, 76). No entanto, é mister falar ainda sobre duas coisas.

Primeiro, que as relações entre a Igreja e o Estado são um assunto muito complexo para se tratar em duas ou três palavras. Sendo muito mais lacônico do que o tema permitiria, arrisco-me a dizer que falar em justas relações entre Estado e Igreja não é a mesma coisa que falar em confessionalidade do Estado. Contrapôr, ao “Estado Laico” moderno, um “Estado Teocrático” antigo concebido aos moldes de um regime dos Aiatolás do Irã, é um erro histórico grotesco.

Segundo, que a própria problemática das relações entre Igreja e Estado passa ao largo da presente concordata: esta se presta meramente a regulamentar alguns aspectos pontuais do estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Apesar de especialistas criticarem o acordo e das Católicas pelo Direito de Decidir terem divulgado “anteontem [25/08] uma pesquisa feita pelo Ibobe segundo a qual 75% dos católicos seriam contrários ou teriam restrições ao acordo” sem, no entanto, deixarem claro “se a pesquisa também avaliou o nível de conhecimento dos entrevistados sobre o teor da concordata”, tudo isso é fogo de palha. O cerne do problema do Estado Laico não tem nada a ver com este acordo, e sim com as palavras que Bento XVI dirigiu aos juristas católicos italianos em 2006, que – mesmo sendo extensas – peço licença para reproduzir:

Na realidade, hoje a laicidade é geralmente entendida como exclusão da religião dos vários contextos da sociedade e como sua relegação para o âmbito individual. A laicidade expressar-se-ia na total separação entre o Estado e a Igreja, não tendo esta última qualquer título para intervir a propósito de temáticas relativas à vida e ao comportamento dos cidadãos; a laicidade comportaria até mesmo a exclusão dos símbolos religiosos dos lugares públicos, destinados ao desenvolvimento das funções próprias da comunidade política:  dos escritórios, escolas, tribunais, hospitais, prisões, etc. Com base nestes múltiplos modos de conceber a laicidade, hoje fala-se de pensamento laico, de moral laica, de ciência laica e de política laica. Com efeito, no fundamento de tal concepção há uma visão arreligiosa da vida, do pensamento e da moral:  ou seja, uma visão em que não há lugar para Deus, para um Mistério que transcenda a razão pura, para uma lei moral de valor absoluto, em vigor em todos os tempos e em cada situação. Somente se nos dermos conta disto, poderemos medir o peso dos problemas subjacentes a um termo como laicidade, que parece ter-se tornado como que o emblema qualificador da pós-modernidade, de modo particular da democracia moderna.

Então, compete a todos os fiéis, de forma especial aos crentes em Cristo, contribuir para elaborar um conceito de laicidade que, por um lado, reconheça a Deus e à sua lei moral, a Cristo e à sua Igreja o lugar que lhes cabe na vida humana individual e social e, por outro, afirme e respeite a “legítima autonomia das realidades terrestres”, significando com esta expressão como confirma o Concílio Vaticano II que “as coisas criadas e as próprias sociedades têm as suas próprias leis e valores, que o homem gradualmente deve descobrir, utilizar e organizar” (Gaudium et spes, 36).

Esta autonomia é uma “exigência… legítima:  não só é reivindicada pelos homens do nosso tempo, mas corresponde à vontade do Criador. Com efeito, é pela virtude da própria criação que todas as coisas estão dotadas de consistência, verdade e bondade, de leis próprias e de uma ordem que o homem deve respeitar e reconhecer os métodos próprios de cada uma das ciências e técnicas” (Ibidem). Se, ao contrário, com a expressão “autonomia das realidades temporais” se quisesse dizer que “as coisas criadas não dependem de Deus, e que o homem pode usá-las de tal maneira que não as refira ao Criador”, então a falsidade desta opinião não poderia passar despercebida a quem quer que acredite em Deus, nem à sua presença transcendente no mundo criado (cf. ibid.).

Estas são as questões fundamentais que não podem ser negligenciadas, esta é a diferença entre as autonomias legítimas e a Fé Irreligiosa institucionalizada que, hoje em dia, querem a todo custo impôr.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

13 comentários em “Concordata e Estado Laico”

  1. Interessante que você “esqueceu” de citar a parte que se refere a aulas de religião em escolas públicas, o que é um completo absurdo.

  2. Jorge,

    Gostaria que me explicasse de modo sucinto qual o problema em citar a encíclica do Papa São Pio X, a Vehementer Nos para falar sobre o assunto. Será que a questão da constitucionalidade do acordo não tem nada mesmo a ver com o tema da encíclica de Pio X?

    Abraços.

  3. Pelo que já li do Hélio Schwartzman o problema dele com a Concordata é ela se constituir em mais um obstáculo para a extinção da Igreja…

  4. Que a Paz esteja com vocês!

    Jorge,

    Em julho último, o deputado George Hilton (PP-MG), da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, apresentou o projeto de lei PL 5598/2009, o qual reproduz praticamente ipsis litteris nos mesmos termos o Acordo Brasil-Santa Sé. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da matéria, promoveu uma adequação dos termos específicos do Acordo ao projeto de lei.

    O Correio Brasiliense destaca os seguintes assuntos (semelhanças e diferenças) entre o Acordo e o projeto de lei:

    1-) Imunidade tributária
    Enquanto o acordo com a Igreja Católica fala em instituições eclesiásticas, o projeto de lei menciona instituições religiosas. Mas, independentemente dos termos utilizados, os benefícios são os mesmos. Garantia de imunidade tributária para as instituições, bem como para as pessoas jurídicas religiosas, englobando suas rendas, patrimônios e serviços, desde que estejam relacionados a finalidades essenciais (assistência e solidariedade social).

    2-) Proteção de lugares de culto
    Tanto o acordo quanto o projeto de lei determinam que o Estado brasileiro assegure as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto (o acordo faz menção à Igreja Católica, o PL fala em religiões). Entram, nas duas matérias, bens móveis e imóveis. Os dois textos mencionam, ainda, a proteção aos edifícios afeitos ao culto religioso, observada a função social da propriedade, que não pode ser demolida, ocupada, ou penhorada.

    3-)Vínculo empregatício
    As duas matérias enfatizam a inexistência de vínculo empregatício entre as instituições religiosas e ordenados ou fiéis consagrados mediante votos. Nesse ponto, os textos se repetem, mudando apenas a menção à Igreja Católica, no caso do acordo, e a todas as instituições religiosas, no caso do PL.

    4-)Visto
    Acordo e projeto de lei garantem que os membros de instituições religiosas podem solicitar concessão de vistos a sacerdotes de nacionalidade estrangeira convidados para exercer atividade ministerial no Brasil. Fica registrado, também, que o visto poderá ser permanente ou provisório.

    5-)Ensino religioso
    Enquanto o acordo Brasil-Santa Sé trata do “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas”, o PL fala em ensino religioso apenas. Vale destacar que as aulas são de oferta obrigatória, mas matrícula facultativa. Esse é um dos pontos quel, mesmo com a aprovação do PL, os evangélicos na Câmara não aceitam. Eles defendem que o texto fosse “católico ou (em vez de e) outras confissões religiosas”.

    6-)Discórdia persistente
    O antepenúltimo artigo do acordo Brasil-Santa Sé diz que o tratado poderá ser complementado por ajustes acordados entre as partes posteriormente. O grupo contrário ao acordo reclama do risco de novas cláusulas serem adicionadas sem que o Congresso Nacional seja consultado.

    Protestantes tradicionais manifestam que o Acordo fere o princípio de isonomia da laicidade do Estado expresso no artigo 19 da Constituição Federal .

    Tanto o Acordo quanto o projeto de lei já foram aprovados na Câmara e remetidos ao Senado Federal.

    Uma vez que há um projeto de lei em discussão – PL 5598/2009 – que engloba integralmente os termos do Acordo Brasil-Santa Sé e, desse modo, estende os privilégios de modo isonômico às demais entidades religiosas, pergunto:

    1-) Qual é a sua opinião sobre o PL 5598/2009?

    2-) Ante às características do projeto de lei, na sua opinião, haveria ainda a necessidade de se estabelecer/ratificar esse acordo bilateral?

    Paz e Bem.

  5. Acordo Brasil-Vaticano: Será que a Igreja católica brasileira não deu um tiro no pé?

    Meu questionamento parte do fato do acordo entre o Brasil e Vaticano. O juízo da Igreja e seus dirigentes em relação à importância dessa concordata é só deles. Não preciso ser mais um que “saiba” o que é bom ou não para a Santa Sé. Esse tipo de falatório já temos aos montes. A questão, que passou a surgir nas minhas débeis reflexões nesse interím que o documento foi aprovado pela Câmara, é qual preço a Igreja católica brasileira teve e terá que pagar para que a concordata fosse aprovada. Como visto, além do acordo Brasil-Vaticano, foi também aprovada uma lei das religiões. Dois fatos importantes: primeiro, o núncio apostólico recebe a polêmica figura de Fernando Collor para pedir apoio à aprovação do documento. Segundo, sob as pressões da bancada evangélica na Câmara, uma outra lei, similar, senão quase identica – troca-se algumas referências à Igreja romana por outras religiões – também é aprovada. Até que ponto a Igreja brasileira cedeu para que fosse aprovado o acordo defendido?

    Clóvis Rossi, hoje na Folha de S. Paulo, trouxe algumas palavras do deputado Chico Alencar , do PSOL do Rio de Janeiro, sobre como se chegou aos acordos e que reverbera, de qualquer modo, meus pressentimentos:”Se o acordo Santa Sé/governo brasileiro já era questionável em vários aspectos, o acordão com setores evangélicos (não a totalidade), patrocinado por quase todos os partidos (inclusive o “oposicionista” DEM), à exceção do PSOL, foi um absurdo. O projeto tramitou numa celeridade inédita (foi apresentado em julho agora) e, com o relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ, neoevangélico), avançou a toque de caixa em plenário, sem ter sido nem sequer proposto no colégio de líderes […] “É o liberou geral. Agora, quem inventar uma “instituição religiosa” terá sua organização obrigatoriamente reconhecida pelo Estado no simples ato de criação, independentemente de lastro histórico e cultural, doutrina, corpo de crença. É o supermercado aberto da “fé”. E a “instituição” poderá modificar à vontade suas instâncias. E suas atividades gozarão de todas as isenções, imunidades e benefícios -fiscais, trabalhistas, patrimoniais- possíveis e imagináveis”.

    A partir das palavras do deputado e do dito “acordão” que foi feito com alguns setores da bancada evangélica para que o acordo Brasil-Vaticano fosse aprovado pergunto-me: Será que a Igreja brasileira, ao se “conchavar” com tais setores para que a concordata fosse aprovada não correu o risco de assim abrir espaço para aqueles evangélicos – pois sabemos que existem evangélicos e evangélicos – que buscam fiéis no “mercado de bens da salvação” brasileiro a partir de um discurso proselitista agressivo e que se pauta por defesa de sua identidade religiosa com ataques – vide o famigerado caso do “chute da santa” – a outras denominações religiosas? Será que o artigo 11, que institui o ensino religioso nas escolas públicas – isto é, o ensino desta ou daquela religião, de acordo com o pedido dos alunos – não abre espaço para uma guerra proselitista no âmbito escolar? Será que a Igreja católica brasileira, que tem os evangélicos de forma geral como a maior ameaça a sua hegemonia, ao assumir tal “acordão” não abriu ainda mais a guarda?Resumindo: Será que a Igreja brasileira, com sua defesa da aprovação do acordo, não deu um tiro no pé?

    http://rodrigocoppe.wordpress.com/2009/08/28/acordo-brasil-vaticano-sera-que-a-igreja-catolica-brasileira-nao-deu-um-tiro-no-pe/

  6. Jorge, simplesmente pela dúvida:

    Qual religião ensinar?

    Não há motivos racionais para privilegiar o islamismo, o catolicismo, a umbanda ou o culto ao monstro de espaguete voador.

    Religião é assunto de foro íntimo, escolha pessoal, não cabe na escola. Os responsáveis legais que o matriculem na escolinha dominical, no terreiro do caboclo Tião ou seja lá onde for.

    A estatização da religião SEMPRE foi nociva. Tanto no caso do pseudo-Catolicismo ou pseudo-Islamismo estatais, como no caso do pseudo-ateísmo russo, que vocês adoram mencionar.

  7. O Estado “tem que ser” LAICO, mas na hora dos votinhos…
    tanto vale ajuda dos CNBBispos de cá, como dos “bispos” de lá”

    É muita cara de pau!

  8. Jorge, já viste o blog desse tal de Mallmal? Por que cargas d’agua ainda deixas ele postar aqui?

  9. Caro Mallmall:

    Uma vez que o Estado laico tornou o ensino primário obrigatório, o mínimo que ele, o estado, deve fazer é permitir que haja um horário para ensinar aos filhos a religião de seus pais.

    Se educação física, filosofia e artes são matérias necessárias à formação integral dos alunos, por que religião também não seria?

    Não é preciso um critério “racional” para escolher uma, pois basta ouvir a opinião dos pais. Os filhos de pais católicos terão aulas de catolicismo, os filhos de pais protestantes terão aulas de protestantismo, e assim por diante.

    E os filhos de pais ateus? Sem problema. Esses terão aula de materialismo dialético e filosofia pós-moderna.

    Se tudo o que é de foro íntimo e escolha pessoal deve ser excluído da escola, por que então há aulas de educação sexual na rede pública? Sexo não assunto de foro íntimo e escolha pessoal também?

  10. O Schwartzman é um idiota, já deixei de ler os urros dele há muito tempo. A ignorância dele sobre assuntos religiosos é tão grande que ele não tem nem vergonha de escrever tanta besteira.

    @Mallmal

    Constituição (art. 210, §1º):

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Concordata (art. 11, §1º):

    §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

    Me diz onde há problema?! A concordata é até mais “plural” do que a própria Constituição!

    O Estado é que não pode impedir o ensino religioso alegando laicidade. Ensina quem quer, como definem a concordata e a Constituição. Escolas confessionais católicas ensinam catolicismo, as luteranas ensinam teologia luterana, as espíritas seguem seus princípios, e nenhuma deverá ter problemas com o governo ou com o erário (pois prestam serviço público) por conta disso.

    O problema de qual religião ensinar não existe porque o ensino religioso na escola não precisa ser de apenas uma religião. Quem optar pela doutrina de uma religião e aprofundar-se nela, que procure os centros religiosos correspondentes. Mas se a escola pública quiser colocar uma matéria de ensino religioso, seguirá a LDB e ensinará “sobre” religião, não “uma” religião — o que, contrariando os laicistas, é perfeitamente possível. Quem sabe assim teremos alunos mais informados sobre o assunto, e não futuros ateus que criticam a religião pelo que ela não é.

  11. Mallmal,
    Como disse o João de Barros: “E os filhos de pais ateus? Sem problema. Esses terão aula de materialismo dialético e filosofia pós-moderna”

    Olha aí a sua chance de arrumar um emprego, Mallmal! Vá ser professor de ateísmo de alguma espelunca de escola pública. Pobres dos alunos!

    Carlos.

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