Via Exsurge, Domine! Muito bom. Importante divulgar, antes que a censura da Gaystapo o proíba.
Proteja o casamento, protegendo o verdadeiro significado do casamento!
Via Exsurge, Domine! Muito bom. Importante divulgar, antes que a censura da Gaystapo o proíba.
Proteja o casamento, protegendo o verdadeiro significado do casamento!
Os comentários estão fechados.
Caro André:
Quando se diz que uma ordem religiosa (ou uma empresa ou uma universidade etc.) é uma “família”, fala-se obviamente por metáfora.
“uma família verdadeira brota do amor, da fidelidade, da sinceridade e da caridade.”
A frase acima só tem valor retórico. Do ponto de vista antropológico, filosófico e teológico, ela está totalmente equivocada.
Ao desvincular o conceito de família da reprodução, abrem-se a porta para “famílias” alternativas, onde o amor, a fidelidade, a sinceridade e a caridade, e não os filhos, tomam o primeiro lugar.
Um pai continua pai de seus filhos mesmo que não os ame, mesmo que não seja fiel à mãe deles, mesmo que seja insincero e pouco caridoso. As leis, por exemplo, corretamente determinam que todos os filhos tenham direito à herança e não apenas aqueles filhos mais amados pelo pai.
Por mais importante que o amor, a fidelidade, a sinceridade e a caridade sejam, querer basear neles o conceito de família é anti-natural e anti-católico.
Eu sei, caro João de Barros o que significa metáfora, e no curso de Biologia também há a disciplina “Estudos Sócio-antropológicos”
A frase que eu supracitei de fato, só possui valor retórico, contudo não quero desvincular o conceito de família da reprodução.
Meu caro, só citei que há por aí famílias desestruturadas, e quando falo em adoção, “etiam”, sou a favor que somente casais heterossexuais impossibilitados de terem filhos por razões orgãnicas tenham acesso a este mister, ou seja, possibilidade para adotar uma criancinha.
Por favor, releia meu texto e perceba que eu digo claramente que casais homossexuais não são aptos para adotar uma criança , pois, não seria o modelo familiar cristão.
Eu não baseei amor, fidelidade, caridade e o que seja como conceito de família; pretendo ilustrar tão somente que num lar é importante que estes valores devem ser patentes.
De fato, tens razão, mesmo onde falta a caridade, a família continua existindo embora desestruturada, todavia, somente onde o amor e caridade Deus ái está como diz claramente a antífona mais importante da cerimônia do Lava-pés e que não pode ser omitida segundo as rubricas:
Ubi Caritas et Amor Deus ibi est.
Famílias alternativas?
Anatematizo um ideal familiar “gay”, mas não há problema algum denominar família um lar cujos filhos sejam adotivos.
Não fui anti-católico, mas, de qualquer forma não estou magoado com o senhor, tampouco sou daqueles que respondem rispidamente, não que tenha sido ríspido comigo. Agradeço de coração suas palavras e que São José, Familiarum columen, abençoe sua família.
Caro e ilustre Sr.João, naturalmente sabemos o que significa metáfora. Estudo Sócio-antropológico é uma das matérias em meu curso universitário, apesar de ser da área científica.
“Uma família verdadeira brota do amor, da fidelidade, da sinceridade e da caridade”.
Quero dizer o seguinte: Todos sabemos que uma família [legítima], ainda que desestruturada e repleta de peitas continua sendo uma família [legítima]. O lar, neste caso é que deixa de ser lar tornando-se um pandemônio.
Vem me falar em Filosofia e Teologia. Devo dizer-te que fui seminarista num célebre seminário durante 5 anos.
Eu não desvinculei o conceito de família da reprodução, até porque a única forma para uma construção familiar real é esta, biblicamente falando por excelência.
Até uma criança sabe que seu pai não o deixa de ser ainda que o maltrate ou o abandone, por exemplo.
Não quero basear o conceito de família nestas qualidades. Quero sim dizer que um lar onde há a Caridade aí sim Deus habita.
A única antífona de “Lava-pés” que segundo as rubricas não pode ser omitida é a seguinte:
“Ubi Caritas et Amor(EST VERA), Deus ibi est!”
Onde o amor e a Caridade Deus aí está.
Inclusive, deixei bem claro em meu “comment”, em relação às adoções; torna-se algo totalmente inviável permitir que “casais” homossexuais possam adotar infantes, a este mister, haja vista que ísto não seria o molde familiar cristão. Em outras palavras, seria tudo, menos família legítima, no sentido pleno da palavra.
Deus não habitaria esta casa, ainda que vivessem de “certa forma” harmonicamente. Não acrescento como possibilidade de uma presença real “nesta empresa” das qualidades e virtudes supracitadas, ou da prefulgência delas num ambiente assim tão acometido, “etiam”, não estou a laurear moldes familiares alternativos.
Minha consciência está em paz, não postei nada anti-natural ou anti-católico, ocorre que mudastes drasticamente o sentido das minhas palavras, ainda que sem malícia, obviamente.
Que São José, Familiarum columen, abençoe copiosamente o senhor e sua família.
Aqui há uma mescla de tudo: Proteção ao Matrimônio, o caso das adoções concedidas aos homossexuais e o conceito de Família.
Proteção ao Matrimõnio: Este foi instituído por Nosso Senhor.
Adoções: Aos casais heterossexuais, que por motivos de força maior, ou seja, por razões orgânicas, não me refiro aqui às disfunções que prejudiquem a intimidade de um casal [verdadeiro], mas outros fatores orgânicos que impossibilitem a gravidez; que bem fará este casal adotando um infante que necessita dum lar! Não seria esta uma família?
Nem preciso dizer que é absurdo homossexuais possuírem o mister de adotar infantes, ainda que possuam excelente situação finaceira. É muito comum este tipo de empresa sobretudo nos meios artísticos. Empresa falida.
Caro André:
Apreciei seus esclarecimentos. Fico feliz por saber que estamos de acordo. Não se assuste, nem se ofenda, com minha rispidez. É só aparente. E nunca é pessoal.
Há um “comment” meu com aparência de duplicado; isto, porque ultimamente, quando clico em “submit” nada ocorre. Antes, apesar de aguardar moderação, já aparecia no Deus lo vult o texto. Não sei se houve algum tipo de modificação, mas de qualquer forma deixo aqui meu registro e meu agradecimento. Pax.
de todos, o João foi o melhor. um texto bem extenso.
João, não se amofine se eu me repetir: tu mesmo o disse que haviam relações entre pessoas do mesmo sexo, mesmo depois do casamento heterossexual. pouco importa o nome ou a condição social dessa união entre pessoas do mesmo sexo, a união existia. o que se pede é exatamente que a sociedade contemporânea reconheça e dê direitos a esta união.
o tabu ao incesto foi primeiro de razão religiosa para depois o ser por razões científicas.
no caso de serem dois irmãos de sangue, em termos legais haveria incesto, mas uma vez que não há reprodução, não há incesto.
o parentesco entre dois homossexuais seria o mesmo que há entre dois heterossexuais na união, no casamento. ao se contrair a união, o casamento, inaugura-se uma família, comm filhos adotados que, segundo o sr mesmo, haverá uma relação de parentesco.
o que a Igreja quer fazer com essa gritaria é continuar a gerenciar a vida sexual das pessoas.
imagine a mesma cena, mas tendo dois padres no lugar dos gays e uma menina pergunta de onde vêm os bebês.
Caro Profeta:
Veja bem. Uma coisa é o casamento (i). Outra coisa é o reconhecimento civil de um contrato de afetividade entre dois particulares (ii). Nós discutíamos o primeiro caso, que é radicalmente diferente do segundo.
(i) O casamento, em todas as culturas humanas, em todas as épocas históricas, tem como finalidade a formação de uma família unida por laços de sangue. A adoção sempre foi e sempre será uma anomalia, ainda que benigna e necessária. Portanto, é óbvio e evidente que jamais poderá haver casamento verdadeiro entre dois indivíduos do mesmo sexo.
(ii) Os Estados ocidentais tornaram-se, ao longo do século XIX, laicizados e procuraram de todas as maneiras renegar a religião de seus cidadãos, abandonando a Lei Natural como base legal.
Assim, foi inventada a aberração do “casamento” civil (entre aspas pois na verdade é um simples contrato notarial e não um casamento propriamente dito). No “casamento” civil, a função procriadora do casamento é ignorada e apenas o lado afetivo é considerado, o que gera toda a sorte de abusos como o casamento entre idosos ou entre jovens decididos a não ter filhos.
Como desgraça atrai desgraça, após o “casamento” civil, veio a aberração do divórcio, depois a união estável entre amázios e agora o “casamento” gay. Num futuro não muito distante, como consequência lógica do “casamento” civil, teremos o “casamento” entre irmãos, entre grupos de pessoas, entre pais e filhos etc. etc.
Assim, o efeito prático do reconhecimento oficial da união de pessoas de mesmo sexo será reduzir o “casamento” civil à sua merecida insignificância.
A única maneira do casamento civil manter um pouco da sua dignidade será reservar o rótulo de “casamento” à união heterossexual e arranjar um outro nome qualquer para a união entre gays.
“imagine a mesma cena, mas tendo dois padres no lugar dos gays e uma menina pergunta de onde vêm os bebês.”
Mesmo que dois padres resolvam criar uma criança orfã, eles jamais tentarão passar esse arranjo como se fosse uma família normal.
Você baseia todo o seu raciocínio na possibilidade de adoção de crianças por gays. Ora, a adoção é claramente uma exceção e não é a base fundadora do conceito de família. Imagine uma sociedade em que, por um motivo qualquer, não há orfãos (que, aliás, seria o desejável). Nessa hipótese, como ficam as suas “famílias” gays? Simples: Não ficam.
Caro João de Barros,
Concordo com quase tudo, só não entendi porque o casamento entre idosos é um abuso.
Caro Rodrigo:
A função principal do casamento é ter filhos. Se os filhos vão vir ou não, é outra questão. Mas é essencial num casamento o desejo de, pelo menos, tentar ter filhos. Logo, pessoas, de qualquer idade, que absolutamente não desejem ter filhos não se deveriam casar.
Se dois idosos estiverem dispostos a ter filhos – o que é altamente desaconselhável por vários motivos – eles podem casar-se. Caso contrário, o melhor é que permaneçam celibatários. Casar para fazer companhia um ao outro, embora humanamente compreensível, é contrário à natureza do casamento.
Um casamento só é considerado completo e em efeito depois do ato conjugal propriamente dito. Antigamente, a incapacidade de um dos cônjugues em completar o ato era considerada motivo legal para anulação do casamento.
Essa é a doutrina da Igreja sobre o assunto. É coerente com a Lei Natural e com o costume tradicional dos povos.
Caro Rodrigo:
Um casamento é “ratificado” em uma cerimônia pública, com testemunhas, numa igreja, com padre, etc. No entanto, ele só é consumado após o ato conjugal. Um casamento ratificado, mas não consumado, é considerado nulo e os indivíduos são livres para casar-se com terceiros, se quiserem.
JB,
Na Igreja, isso chama-se privilégio petrino: o Papa tem autoridade para anular um Matrimônio ratificado e não-consumado.
Onde mais tal casamento “é considerado nulo”?
Abraços,
Jorge
Alguns idosos, casam-se para ter companhia. Presenciei um caso clássico:
Um determinado senhor de OITENTA ANOS “X”, casou-se com uma senhora “y” de sessenta e cinco anos com o intuito de ter uma companheira. Após o casamento, ele até tentou num determinado momento tornar-se mais íntimo à ela, porém, a senhora “y” não permitiu, contornou a situação de modo sagaz. Ele, porém, adoeceu gravemente e ficou sob os auspícios dela. A esposa cuidou bem do idoso, até o falecimento do ancião. Ouvindo tal assunto, não parece haver “abuso” nisto.
Só que a dita senhora “Y” por diversas vezes comentou que estava cansada da escolha feita, contudo levaria até o fim, porque herdaria a pensão. Vejam que pensamento…
Foi uma união por interesses, tanto da parte dele como da parte da senhora. Precisamos estabelecer que ela, apesar de fazer parte da terceira idade, é muito mais nova e vigorosa que o ancião.
Relações entre idosos, ou de casais que provavelmente não poderão ter filhos deve ser evitada o quanto possível.
Mas, é importante ressaltar que o ancião em questão tinha medo de ficar sob os cuidados de alguém muito estranho a ele. Em sua mente, ela era um oásis.
Ela nunca maltratou o velhinho, mas, por vezes, se questionava e pensava na recompensadora pensão no “post mortem” do ancião. Certamente, para ela, um ano foi um magno sacrifício. Ele viveu apenas um ano com ela. Seis meses bem, quatro meses acamado e em cadeira de rodas.
Um casamento como este, ainda que civil, vale a pena?
Precisamos compreender que o Matrimônio é um sacramento instituído por Nosso Senhor, não um mero contrato, como ocorre mundo afora.
Caro Jorge:
Em todas, ou quase todas, as culturas do mundo, a virgindidade feminina era valorizada, entre outros motivos, por indicar que a moça não havia ainda sido casada. Um noivo que, na noite de núpcias, descobria que sua noiva já havia sido “consumada” podia perfeitamente renegar o casamento. E quando uma moça “consumava” o casamento antes da sua ratificação, havia a obrigação moral de casar-se com o rapaz “consumador” assim que possível.
Isso mostra que o ser humano, desde tempos imemoriais, corretamente associa o casamento não apenas à cerimônia religiosa mas também à sua consumação.
O Privilégio Petrino é referente ao casamento entre um católico e um não-católico. É muito diferente do que estamos discutindo.
Se um casamento é nulo o Papa apenas homologa uma situação já existente de fato. Assim, imagine-se uma pessoa cujo casamento não foi consumado. Quer se dê ao trabalho de pedir o anulamento ou não, ela não está casada e ponto final. Se ela casar-se novamente, sem ter seu primeiro casamento oficialmente anulado pelo Papa, ela talvez pecará por desobediência, escândalo etc., mas não por bigamia nem por adultério.
Alguns teólogos católicos incluem na consumação do casamento o desejo de ter filhos. Assim, casais católicos, sexualmente ativos mas que deliberadamente impedem a vinda de filhos, talvez não estejam realmente casados e pecam por fornicação.
JB,
Referes-te, então, às culturas de um modo geral. Obrigado; fiquei confuso porque tenho a forte impressão de que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, esta figura da anulação “latae sententiae” do casamento devido à sua não-consumação.
O que é referente ao casamento entre um católico e um não-católico, desfazendo-se o contrato natural em favor da parte crente, é o privilégio paulino. Estou falando do privilégio petrino, que é o de dissolver um Matrimônio ratificado mas não-consumado:
El matrimonio no consumado entre bautizados, o entre parte bautizada y parte no bautizada, puede ser disuelto con causa justa por el Romano Pontífice, a petición de ambas partes o de una de ellas, aunque la otra se oponga. [CIC 1142]
Isto é diferente de um casamento “nulo”, julgado por um Tribunal Eclesiástico. Nos casos de nulidade, sim, a autoridade apenas reconhece a existência de uma situação de fato; neste caso, é uma anulação propriamente. Os dois estão casados até que o Papa desfaça o vínculo.
Não faço idéia de quando foi a última vez que isto foi utilizado.
Abraços,
Jorge
Caro Jorge:
Acho que você está correto quanto ao privilégio Petrino e quanto à anulação.
Sim, eu falava sobre as culturas em geral.
Apesar do mundo andar de cabeça para baixo, ainda há um mínimo de bom-senso em alguns lugares. Aparentemente, até hoje o código civil brasileiro ainda considera, pelo menos em certas ocasiões, o débito conjugal necessário para a consumação do casamento.
http://www.tex.pro.br/wwwroot/05de2003/acaodeanulacaodecasamento.htm
(procure por “recusa da esposa”)
Veja também a notícia abaixo.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u119807.shtml
Caro Jorge:
Acho que a incapacidade para consumar o casamento é causa de anulamento.
“8. A impotência (ou incapacidade de praticar a cópula conjugal) anterior ao casamento e perpétua, absoluta ou relativa, é impedimento dirimente [ao casamento]. Cf. cânon 1084.”
Já o cânon 1142 diz:
“O matrimônio não consumado entre batizados, ou entre parte batizada e parte não batizada, pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, ainda que a outra se oponha.”
Se isso é equivalente à anulamento, eu realmente não sei dizer.
Seja como for, o importante é que o casamento (civil e/ou religioso) esteja também vinculado ao ato conjugal e não apenas à cerimônia de ratificação.
JB,
Obrigado pelas notícias; interessante. Não as conhecia. É bom, sim, sem dúvidas, ver que ainda resta um pouco de bom senso no mundo.
Quanto à incapacidade para consumar o casamento (a impotência), ela é causa de nulidade, i.e., um homem impotente não contrai Matrimônio validamente. Neste caso, não é necessário o Papa desfazer, bastando a constatação do impedimento dirimente por um tribunal de nulidade.
Um caso para anulação de Matrimônio pelo Romano Pontífice por não-consumação do mesmo seria o da notícia da Folha que tu citaste (isso se não houver algum vício que já o tornasse nulo, o que, dadas as circunstâncias, é provável).
Abraços,
Jorge