Eu preciso de assessoria jurídica, porque não consigo entender as implicações da (nova) legislação anti-tabagista. Foi agora há pouco, antes do almoço, que eu vi um tweet da Marina sobre o assunto:
Você pode ajudar a aprovar a lei para proibir o fumo nos lugares públicos e fazer a diferença para a saúde dos brasileiros.
E eu com os meus botões: mas o fumo nos lugares públicos não já é proibido no Brasil? Então, fui seguindo as referências pra ver onde elas davam. O tweet da Marina linkava para o blog dela; este, por sua vez, informava que “a Comissão de Constituição e Justiça aprovou [ontem], por 6 votos contra 3, um projeto de lei do senador Tião Viana para proibir o fumo em locais coletivos fechados”.
Fui no site da CCJ e encontrei a Pauta da Comissão Permanente do Senado Federal referente a 5a Reunião Ordinária de 10/03/2010 da Comissão: CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Abri o arquivo pdf e, lá, já na segunda página, encontrei a referência ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2008, que “[a]ltera a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados”.
Fui procurar então o texto do PLS 315/2008. Ele na verdade é muito simples:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.
……………………………………………………………………… (NR)”Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
À primeira vista, eu não percebi a diferença. Fui, então, à legislação em vigor, a Lei 9294/96, e vi que a redação atual do caput do Art. 2º é a seguinte:
Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Ou seja: a única coisa que muda é o “local” onde a lei se aplica. Hoje em dia, é “em recinto coletivo, privado ou público”, e a proposta é que passe a ser “em ambiente fechado, público ou privado”.
Daí as minhas dúvidas: para quê, exatamente, é esta mudança? Vejo três opções. A segunda parece-me mais provável, mas não consigo entender o porquê da terceira não ser aplicável.
1. Tornar mais razoável a legislação atual, restringindo a proibição do fumo aos ambientes coletivos fechados, para acabar com alguns abusos do tipo o sujeito ter que fumar do outro lado da rua no aeroporto ou não poder fumar na área comum do condomínio onde mora.
2. Proibir os fumódromos, uma vez que retira a menção à “área destinada exclusivamente a esse fim” que existe no texto hoje vigente.
3. Aumentar absurdamente o viés totalitário da legislação anti-tabagista, proibindo o fumo dentro da casa do indivíduo, uma vez que esta é um “ambiente fechado privado” e foi retirada da redação lei 9294/96 o “coletivo” que especificava quais os recintos onde é proibido fumar.
Gostaria de entender, especificamente, qual o motivo da retirada do qualificador “coletivo” da redação atual, bem como por qual motivo a opção 3 acima não se aplicaria no caso em questão do PLS 315/2008.
Provavelmente a lei foi feita mirando nos objetivos 2 e 3, tendo como efeito colateral o 1. Vão ler e vão dar um jeito de “consertar” essa “falha”. Mas proibir dentro de casa dá para fazer uma ADIN e ganhar.
Não sei não. Com esse STF que se comporta mais como escritório de advocacia do heterofóbico e cigarrofóbico PT, é possível que nem uma ADIN resolva.
Eu queria é que o Tião Viana viesse tentar me impedir de fumar na minha própria casa. No mínimo eu apagaria o cigarro naquelas bochechas nojentas dele.
Jorge,
É quase certo que o objetivo da mudança é o fim dos fumódromos, e nada mais.
Abraços.
E sou fumante, até já brinquei se não me engano com o Carlos, do carlton, mas tenho certeza absoluta que o cigarro deveria ser proibido e já é, em áreas públicas, no trabalho,e em qualquer local fechado. Eu, como moro em casa, só fumo na área externa, porque se não apanho. Agora sejamos francos, que faz mal acho que ninguém divida,e se praticamos um vício que por si só já é uma falta de controle, será certo expor outras pessoas que detestam o cheiro do cigarro?
Eu disse em áres públicas? quero dizer em locais fechados públicos. Desculpa.
Tenho certeza que um dia ainda hei-de comprar meu Marlboro em boca de fumo. Só espero que sejam tão complacentes com o tráfico de tabaco quanto são com o de cocaína: se as FARC assumirem esse mercado, com certeza serão.
Eu fumo vez que outra, e o fumo num bar ou num fumódromo é o que menos me incomoda, se é que me incomoda. É muito pior alguém andando na rua, na minha frente, e jogando a fumaça toda pra mim. Se a pessoa está parada num fumódromo (por que eu iria lá se eu não fumasse?) ou em um bar (que eu tenho escolha entre ir ou não ir), não me incomoda em absolutamente nada.
Eu apoiaria a lei se ela valesse apenas para cigarros mais baratos que o Carlton :P. Ô como tem gente que fuma cigarro fedido… :/ (estou brincando, viu?)
Luís Guilherme, só não vale o derby e aquele troço fedido que o Lula fuma. Na rua também incomoda viu.
André, ai agente fuma cigarrinho de palha uai.
Ei, “aquele troço fedido que o Lula fuma” é uma papa fina. Trata-se da cigarrilha holandesa Cafè Creme, que tem uma multidão de aficionados ao redor do mundo. Entre os quais eu.
Se tá prosa, pensei que fosse o de Fidel, mas e quem não pode com cafè creme, vai de palha mesmo uai. Se tem certeza que não fede?
Caros pode ser um argumento um tanto egoísta. Mas considero ótima essa legislação anti-fumo. Eu e muita gente detesta o cheiro de cigarro, não somos obrigados a fumar passivamente.sem contar que, polêmicas a parte sobre os malefícios à saúde, o cigarro vicia e tira a liberdade. Pode não ser pecado, mas é incontestável que o cigarro diminui a liberdade das pessoas. Portanto, nada mais conveniente que o legislador dificulte a prática tabagista, Concordo que seria exagerado probir totalmente ou impedir que as pessoas fumassem dentro da pŕopria casa, mas não critico a legislação em vigor.
Caros
Fumei por mais de vinte anos, e fumei muito, ainda sou viciado, apenas não fumo.
Não parei de fumar porque mata ou aleija, parei de fumar porque cheira mal.
Apoio a lei anti-fumo, mas acredito que deveria ser permitido e/ou exigido a fixação na entrada estabelecimentos privados coletivos de presença opcional uma placa indicando o uso ou não do fumo dentro de suas paredes. E nestes sendo permitido apenas a presença de pessoas acima de certa idade.
Mesmo quando a ação do estado é positiva, jamais pode esta ação substituir o amor à vida que nos deve ser inerente, ou breve voltaremos às catacumbas.
Isso, senhores!
Continuem apoiando e obedecendo a todas as medidas coercitivas e controladoras do estado socialista contra as liberdade civis. Logo estarão ditando o que vocês podem comer e beber, quando podem dormir e quanto tempo poderão ficar debaixo do chuveiro.
Mas fiquem tranquilos os que gostam de uma fumacinha: eles vão proibir o cigarro, mas liberar a maconha. Porque é muito fácil dominar e controlar um bando de noiados, principalmente se for o Estado o fornecedor da droga.
E pra quem acha que o cigarro destroi a saúde e mata, taí o Niemeyer vivo até hoje e em plena atividade (infelizmente, porque só faz porcarias arquitetônicas), com 104 anos, fumando umas cinco carteiras por dia.
Um abraço.
Carlos.
“Paz a esta casa.” São Mateus 10, 12.
Boa tarde.
“..,ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco,…”
Esta proibição inclui incenso? Não poderemos mais incensar na Santa Missa?
Aqui no Rio Grande do Sul foi aprovada a lei anti-fumo recentemente. Simples que nem este projeto. Só que exclui da proibição os produtos fumígeros usados para fins religiosos. Pode ser o nosso incenso, o do budista, o da umbanda, etc. (tem mais alguém que os use?).
Deve caber esta resalva no projeto de lei, senão …
Dominus vobiscum.
Por incrível que pareça, na Holanda é proibido fumar tabaco em bares e restaurantes, mas é permitido fumar maconha.
Na Califórnia, há uma lei que permite o usa da maconha para finalidades terapêuticas, o que, na definição legal, inclui desde resfriado até câncer terminal passando por epilepsia e unha encravada. Claro está que o consumo de maconha cresceu exponencialmente.
Quem não acredita no que vem por aí, deve ler o artigo abaixo publicado no Estadão anteontem.
http://economia.estadao.com.br/noticias/not_8577.htm
Carlos, você pegou pesado contra o maior arquiteto do mundo, aliás, comunista e ateu.Veja eté os ateus colaboram com coisa boas, aqui ele fez o MAC. E claro que o cigarro faz mal, claro que a maconha deve ser liberada já, já e também fica óbvio que não haverá nenhuma proibição de fumar nas ruas e em casa, embora eu seja fumante e não fumo nas ruas porque ela é pública e Carlos o que tem isso com o socialismo? Se o poder estivesse nas minhas mãos eu liberaria a maconha, a cocaina e tudo mais que for drogas, como num passe de mágica acabaria com todas as gangues organizadas, os crimes diminuiriam,seria não um regime socialista mas democrático de direito, quer se matar, problema é do cara, fuma logo um cigarro de um metro de maconha e depois cheira uma panela de coca. É por falar nisso, em regimes, implica votar, você já tentou descobrir o que os candidatos andam planejando? Os nossos governantes foram postos por nós. Você já sabe o nome do deputado do RJ que votou a favor do novo projeto que divide os royaltier, prejudicando o RJ? Eu preciso saber porque não recebo o bolsa vagabundagem, e claro na Dilma, JAMAIS. Esse negócio de cigarrinhos começou até em tom de brincadeira e deve continuar assim. Um abraço e viva o cigarrinho de palha uai.fora o derby esse sim deve ser proibido. Ah viva também o carlton.
Caro Cândido Rubim,
Não estou te entendendo. Você defende a proibição do cigarro e a liberação de drogas como maconha e cocaína?
Estou brincando, não sacou?
Aproveito para anunciar meu novo blog, do qual vários seminaristas, do Brasil inteiro, contribuem com suas reflexões filosóficas e teológicas. Fizemos isso, movidos pelo pedido de nosso querido Pastor, Bento XVI que impulsiona a Evangelização pelos meios de comunicação. Agradeço as visitas. Também convido a todos anunciarem, a fim de que a Boa Nova de Jesus possa se expandir ainda mais pelos meios de comunicação.Aqui vai nosso blog: ecclesiammeam.blogspot.com
Agora mesmo que fiquei sem entender, o Willian, anunciando o blog, no assunto de cigarros, mas vou visitar o seu blog com um cigarrinho de palha, valeu uai.