Agradeço ao Taiguara por ter divulgado, entre amigos, esta oração que agora divulgo publicamente. Trata-se da “Bênção das crianças”, que faz parte dos “Exercícios para o dia da Primeira Comunhão” de São Pio X. Aliás, o dia da Primeira Comunhão é indulgenciado, por São Pio X, conforme segue:
1º – Uma indulgência plenária para os meninos e meninas que fazem a primeira Comunhão, orando segundo as intenções do Sto. Padre;
2º – Uma indulgência plenária a seus parentes consangüíneos até o 3º grau que, confessados, comungarem e orarem segundo as intenções do sto. Padre;
3º – Uma indulgência de 7 anos e 7 quarentenas a todos os fiéis que, de coração contrito, assistirem à solenidade da primeira Comunhão.
Amanhã é Corpus Christi. Renovemos o nosso amor por Nosso Senhor Eucarístico.
O Papa Paulo VI, na Indulgentiarum doctrina, reviu o conjunto de indulgências vigentes, valendo apenas as que constarem no Manual de Indulgências, abolindo automaticamente todas as indulgências que não constarem no novo manual (que está na 4ª versão desde Paulo VI, e que passou a ter o nome “pastoral” Indulgências – Orientações Litúrgico-pastorais). Ver Norma 13 e demais.
Essas indulgências divulgadas de número 2 e 3 provavelmente não estão mais vigentes. Não tenho à mão o manual, e não posso afirmar qual é a indulgência para a 1ª comunhão.
No nº 12 da ID lê-se “No que tange à indulgência parcial, fica abolida a antiga determinação por dias e anos; escolhe-se nova norma ou medida segundo a qual a própria ação do fiel, que cumpre a obra enriquecida duma indulgência, é levada em consideração.”
De cabeça, lembro que pode-se adquirir indulgência plenária com a reza do Terço na Igreja (ou oratório em casa, em família). Adoração Eucarística de no mínimo 30 minutos também dá indulgência plenária. Claro, nas condições usuais (abaixo).
O que vem abaixo é tirado de O dom da Indulgência, da Penitenciária apostólica.
Condições para indulgências (parciais ou plenárias): estar em estado de graça.
Para indulgências plenárias, ainda há
* máximo de 1 indulgencia plenária por dia
* tenha a disposição interior do completo afastamento do pecado, mesmo só venial; se confesse sacramentalmente dos seus pecados;
* receba a Santíssima Eucaristia (certamente é melhor recebê-la participando na Santa Missa: mas para a Indulgência só é necessária a sagrada Comunhão);
* ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
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É conveniente, mas não é necessário que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do acto indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um “Pai Nosso” e uma “Ave Maria”. Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma distinta sagrada Comunhão e uma distinta prece, segundo a intenção do Santo Padre, para cada Indulgência plenária.
Os confessores podem comutar, em favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita quer as condições requeridas (excepto, obviamente, a separação do pecado, mesmo venial).
As Indulgências são sempre aplicáveis a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas sobre a terra.
Diz o Enchiridion Indulgentiarum:
8 – Eucharistica et spiritalis communio
§ 1. Plenaria indulgentia conceditur christifideli qui
1° primum ipse ad sacram synaxim accesserit vel, aliis primum accedentibus, pie astiterit;
Portanto, de acordo com o Enchiridium, em sua concessão nº 8, § 1,1º, concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam.