Alvíssaras! Juiz de Minas nega pedido para assassinato de criança anencéfala. E aplicando corretamente o Código Penal: “o magistrado argumentou que ‘não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante'”. O aborto do anencéfalo não é o único meio de salvar a vida da gestante e, por isso, não pode se beneficiar da exclusão da punibilidade prevista no art. 128 do Código Penal.
Aliás, todas as autorizações para aborto de anencéfalos que são conferidas Brasil afora, estão sendo feitas ao arrepio do Código Penal. Nem o anencéfalo é vítima de estupro (salvo algum caso particular que eu nunca vi na mídia), nem o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante. Com base em quê, portanto, os excelentíssimos juízes autorizam com tanta facilidade o assassinato de uma criança indefesa? No Código Penal é que não é. E aborto é crime tipificado. O Judiciário pode conceder “licença prévia” para se cometer um crime?
Com tudo isso, é ainda mais digna de louvor a atitude do magistrado mineiro, o “juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte”. Que Deus nos conceda mais juízes como ele!
Um juiz coerente com a lei dos homens e, sobretudo, com a lei de Deus.
Espero que os grupos pró vida entrem em ação para dar suporte aos pais do bebê, para mostrar a eles que não há problemas em amar um bebê que terá pouco tempo de vida.
Deus abençoe essa criança.
Permitam-me fazer um testemunho pessoal
Dia desses, na minha sala de aula:
Aula de Introdução à Constituição. A professora fala sobre o abuso que se faz hoje em dia do princípio da dignidade da pessoa humana, alegando-o para justificar absolutamente qualquer coisa.
Eu levanto a polêmica: “já ouvi defenderem até a morte de pessoas inocentes baseado no princípio da dignidade da pessoa humana.” Todos se escandalizam. Eu explico: “o ilustre professor Luís Roberto Barroso é o baluarte maior da defesa do aborto de anencéfalos e sua argumentação baseia-se toda na dignidade humana da mãe, esquecendo-se da dignidade humana da infeliz da criança, que além de não ter cérebro, ainda vai ser morta por isso. Que se defenda a morte de inocentes baseado na supremacia da raça ariana, vá lá, mas baseado na dignidade da pessoa humana é demais para o meu intelecto aceitar.”
As feministas da sala começam com os argumentos sentimentalistas: “a mãe vai passar nove meses carregando no ventre um ser que sabe que vai morrer, isso é uma verdadeira tortura psicológica e emocional”. Eu respondo: “primeiramente esta ‘tortura’ só ocorrerá nestas proporções se a mãe não tiver o devido acompanhamento psicológico, além do mais, mesmo que ocorra: antes mil ‘torturas psicológicas’ do que o assassinato de um único inocente!”
Elas continuam: “você não pode exigir que os outros compartilhem da sua convicção moral ou religiosa.” “Mas em momento algum eu citei Deus ou qualquer argumento ‘religioso’, quem o está fazendo é vc! E quanto à moral, será que eu não posso exigir dos outros nem esse mínimo: que as pessoas não matem umas as outras?”
O argumento definitivo das feministas: “mas a criança irá nascer apenas para morrer logo em seguida!” E eu: “você também! E eu também! E todos nós nascemos para morrer! Se essa vida vai durar um minuto ou um século isso não a torna mais ou menos digna de ser vivida.”
Finalmente as feministas revelam a nefasta mentalidade, que desde o começo estava por trás de seus argumentos disfarçados sob o manto do sentimentalismo e da dignidade da pessoa humana: “o anencéfalo não irá produzir nada para a sociedade, sua existência só trará ônus para a coletividade e nenhum bônus!”
Eu respondo num tom desanimado: “e eu que pensava que a dignidade do ser humano advinha do simples fato de ser humano, mas eis que acabo de descobrir que advém daquilo que ele pode ‘produzir’ para a coletividade….”
Resposta das feministas: um silêncio constrangedor, olhos direcionados para o chão
A professora: “então, retornando para o assunto da aula….”
Sávio, de fato, quem sempre toca no quesito “questão religiosa” são eles.
Você viu os comentários na matéria do Estadão?? Pior que não estou conseguindo me cadastrar, mas tem dois comentários lá que estão atravessados na minha garganta.
Um infeliz, que provavelmente não usou o cérebro perfeito que tem para entender o parecer do juiz, veio com uma das frases-feitas de todo abortista: o juiz esqueceu que o Estado é laico.
Olha, é rir pra não chorar, o juiz deu um parecer com base na Consituição, e esqueceu que o estado é Laico? Totalmente non-sense.
O outro infeliz vai além: chama as crianças anencéfalas de aberrações da natureza. Eu queria que ele falasse isso olhando cara a cara para a Mônica Torres, ou para a Dona Cacilda, melhor, para o Marcelo Torres (porque esse tipo de homem é aquele que só se “intimida” com outro homem). Será que ele já se preocupou em saber que uma criança anencéfala é… uma criança!!!
E mais, que a dignidade da vida humana não está na sua forma física, muito menos nos dias de sua vida, muito menos no quanto ela produz ou deixa de produzir (materialmente), mas pelo simples fatos que somos todos filhos do mesmo PAI, todos nós começamos nossa jornada com uma única célula, e todos nós seremos comidos pelos mesmos vermes. Alguém aí já viu um esqueleto mais formoso que o outro?
Desgraçadamente, o fato tomou outro rumo após os pais recorrerem à decisão do juiz:
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/752666-tribunal-de-minas-autoriza-pedido-de-aborto-a-pais-de-feto-anencefalo.shtml
Deus tenha misericórida!!! Cadê os grupos pró vida de Minas Gerais?!?!
Qual é a vantagem de evitar o “abortamento” de um bife?
Mallmal, de um ponto de vista meramente pragmático, é muito melhor do que evitar o teu abortamento. Ao menos a pobre da criança não vai ficar torrando a paciência dos outros com argumentos cretinos, não vai ficar ofendendo as mães de outras crianças anencéfalas, não vai fazer perguntas retóricas estúpidas com petições de princípio grosseiras, etc.
A tua sorte é que não pensamos como ti.
Abraços,
Jorge