[As notícias não são tão novas, mas julgo importante registrá-las. É importante ficarmos atentos às contradições destes nossos dias. Hoje, eu não as vejo como alentos, como lufadas de ar fresco no meio da loucura moderna; vejo-as mais como cinismo, como tentativa hipócrita de se dizer algo e fazer o seu contrário. Vivemos tempos difíceis. Não podemos abaixar a guarda.]
– Deputados são contra a descriminalização do aborto – 78 a favor, 267 contra:
Segundo a notícia de G1, “[a] reportagem conseguiu contato com 446 dos 513 futuros deputados. Desses 446, 414 responderam ao questionário e 32 não quiseram responder. Outros 67, mesmo procurados por telefone ou por intermédio das assessorias durante semanas consecutivas, não deram resposta – positiva ou negativa – às solicitações”. E, infelizmente, “os deputados foram informados de que não teriam suas respostas individualizadas”. Onde está a transparência? Onde a prestação de contas? Eu quero saber o que cada deputado pensa sobre o assunto – é meu direito enquanto cidadão, não?
* * *
– Enquanto isso, para escândalo do povo de Deus, um artigo da Ivone Gebara que defende o aborto continua disponível no site da Pastoral da Mulher Marginalizada de BH! O blog “Contra o Aborto” já escreveu um excelente texto sobre o assunto, cuja leitura é recomendada, e do qual destaco:
Mas, passada a chatice gebariana, é para se perguntar novamente: o que um texto destes, que nada mais é que uma defesa do tal “direito ao aborto”, faz em uma página de uma pastoral católica? O que um lixo destes tem a ver com o catolicismo?
Um texto cuja única função é relativizar a religião, enxovalhar a hierarquia e a tradição, e tudo com o único objetivo é alçar o aborto a um direito. O que este troço faz no blog da PMM-BH?
E esta palhaçada vai continuar assim até quando? Quem é que responde por este antro do inferno? Dúvidas e protestos, encaminhar à Arquidiocese de Belo Horizonte, nos seguintes contatos:
Formulário online para email:
http://www.arquidiocesebh.org.br/site/contato.phpTelefones
Geral:
(31) 3269-3100Recepção Mitra:
(31) 3269-3131Chancelaria:
(31) 3269-3194
Não é a primeira vez que isso acontece no tal blog. Não dá para deixar por isso mesmo a vida inteira.
* * *
– Marta Suplicy consegue as 27 assinaturas para tirar o PLC 122/2006 da gaveta. Sim, a Lei da Mordaça Gay. “Marta Suplicy já conseguiu o número mínimo necessário de assinaturas para desarquivar o projeto. Ela teria 30 dias, segundo o regimento da casa, mas conseguiu todas as assinaturas em apenas um dia. Na noite desta quinta-feira, 3, ela apresentou as assinaturas para a Mesa diretora e pediu seu desarquivamento”. Não sei dizer se já o foi.
Sim, a mesma Marta apoiada com entusiasmo pelo Gabriel Chalita. Algo de novo debaixo do sol? Será realmente possível que só o Chalita não tenha visto a que lamaçal este apoio dele o iria arrastar?
Vamos ver se na hora do pega pra capar esses deputados vão se manter firmes em suas posições.
Bem, a bancada do PT na câmara é de 88 deputados, portanto o voto desses já é conhecido. Os que não responderam pode ter certeza que também são a favor, pois não responderam com medo da população.
E em relação ao desarquivamento da PL122/2006, ele é primeira página do site do PT. O que não é nenhuma novidade. E acredito que o Chalita não é tão bobo em não saber dos planos do petralhas.
Ah, e tem mais essa:
“Marta Suplicy pretende apresentar ainda em 2011 projeto regulamentando a união civil entre pessoas do mesmo sexo.”
Acho que vou mandar meus “parabéns” ao Chalita
Pelo menos a esmagadora maioria é contra a descriminalização do aborto, isso ja é um bom sinal.
Dúvida:
Gostaria de saber se é verdade que em São Paulo ou no Rio de Janeiro, a CNBB está instalada no mesmo prédio que as “Católicas” pelo direito de matar? E que o prédio pertence a uma Congregação Religiosa?
Falavam ainda que as “Católicas” davam “cursos” para as funcionárias da CNBB.
Alguém pode dizer se estas informações procedem???
Desde já, obrigado.
Rafael
Eu ainda estava comemorando o arquivamento desse PL, e agora descubro que desengavetaram… Que Deus tenha piedade de nós.
Rafael, já ouvi falar dessa história também. E não me espantaria ser verdade.
Outro absurdo:
Marta Suplicy não apenas desarquivou o PLC 122/06, conhecido como lei da mordaça gay, como também se comprometeu com os senadores-cúmplices que assinaram pelo desarquivamento a não revelar seus nomes:
http://bit.ly/fB3Yyl (site gay Mix Brasil)
Isto é ILEGAL. Políticos têm de prestar contas de seus atos à população. Não é possível parlamentares assinarem algo e isso ficar escondido da população só porque Marta e o lobby gay querem impedir que o povo saiba quem são os traíras, evitando que os coitadinhos sofram pressão dos cristãos (só podem sofrer pressão dos gayzistas) e percam votos do eleitorado enganado.
Aqui há uma sugestão de texto a ser enviado ao Senado, solicitando que a legalidade, a transparência e o direito do cidadão prevaleçam. E que os nomes dos senadores comparsas da Marta, que legislam contra o povo, sejam informados:
http://poemetos-lamim.blogspot.com/2011/02/exercendo-cidadania.html
Temos de agir.
Bom trabalho, e abraços.
Obrigado Karina. Concordo com você.
Mas eu gostaria de alguma “prova”; fica a pergunta. Se algum leitor deste blog tem mais informações sobre o tema, favor postar.
Para quem não leu a pergunta, peço licença ao dono do Blog para publicar novamente.
Dúvida:
Gostaria de saber se é verdade que em São Paulo ou no Rio de Janeiro, a CNBB está instalada no mesmo prédio que as “Católicas” pelo direito de matar? E que o prédio pertence a uma Congregação Religiosa?
Falavam ainda que as “Católicas” davam “cursos” para as funcionárias da CNBB.
Alguém pode dizer se estas informações procedem???
Desde já, obrigado.
Rafael
Rafael,
A turma da Dulce Delírio, as CDDs, mudou-se há mais de um ano do 5º andar do prédio da Regional Sul 1 DA CNBB para a Rua Martiniano de Carvalho, 71 – casa 11 – Bela Vista – São Paulo. A mudança ocorreu no final de 2009. E, sim, *ERA* fato internacionalmente conhecido – até o ET de Varginha sabia! – que elas estavam no mesmo prédio que a CNBB (o edifício é dos Carmelitas).
Sobre sua outra questão. Olha, se nesse período as CDDs frequentavam a CNBB Sul 1 e se davam cursos para os funcionários… Bem, isso desconheço! Mas seria surpresa se tivesse acontecido? =)
A boa notícia é que o Papa é Bento XVI. Vamos com ele. O resto é lucro.
Caro Wagner,
Salve Maria!
Muitíssimo obrigado pela resposta. É uma barbaridade,não? Eu confesso que quando ouvi a notícia não acreditei, por isso perguntei aqui.
O que mais esperar?
Rezemos pelo Santo Padre e pela Santa Igreja.
Abraço
Rafael
Olá! Caros irmãos em Cristo, o comentário que quero fazer não é sobre o presente artigo, mais sim sobre o desmazelo litúrgico e progressismo na Cidade de Goiás, antiga capital do Estado. Cidade de sede episcopal, sob a mitra de Dom Eugênio Rixen. Deve-se lembrar, é na mesma cidade que fez campanha pró-camisinha dentro de sua catedral. Na cidade há o Mosteito da Anunciação do Senhor, pertencente aos Beneditinos de Subiaco, gostaria que clicassem nos link’s e vissem as fotos. Quanta desolação, meu Deus!!! Isso merecia um bom artigo aqui no blog sobre a questão! Só não mandei as fotos, por que elas tem direito reservado, mais podem vê-las seguindo o link. Que Deus os abençoe!!!
http://www.flickr.com/photos/flaviobritto/893824668/in/photostream/
http://www.flickr.com/photos/flaviobritto/892977085/in/photostream/
http://www.flickr.com/photos/flaviobritto/893867732/in/photostream/
http://www.flickr.com/photos/flaviobritto/893019971/in/photostream/
http://www.flickr.com/photos/flaviobritto/892972371/in/photostream/
Como diriam os mineiros é de ficar boquiaberto!Rezemos pela nossa Igreja e seus sacerdotes, para que reconheçam o verdadeiro sacerdócio.
Caro Jorge Ferraz, sei que não deveria postar um texto tão longo, caso acredite inútil delete-o, mas leitura deste acordão, permite ver quanto uma decisão judicial pode ser viciada.
O que está negritado, foi inserido por mim, e serve para facilitar a visualização da ma fé usada.
Acórdão
Origem: TRF-2
Classe: AC – APELAÇÃO CIVEL – 388739
Processo: 2002.51.01.019576-8 UF : RJ Orgão Julgador: SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Data Decisão: 04/07/2007 Documento: TRF-200170988
Fonte
DJU – Data::25/09/2007 – Página::478
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – PENSÃO ESTATUTÁRIA – CONCESSÃO – COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL – LEI DE REGÊNCIA – LEI Nº. 8.112/90 (ART. 217, I, “C”) – DESIGNAÇÃO EXPRESSA – DISPENSABILIDADE – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA COMPANHEIRA – PRESUNÇÃO – ART. 241, DA LEI Nº. 8.112/90 – UNIÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL – NATUREZA DE ENTIDADE FAMILIAR – ART. 226, § 3º C/C ART. 5º, CAPUT E ART. 3º, IV, DA CONSTITUIÇÃO – COMPROVAÇÃO – MEIOS IDÔNEOS DE PROVA – ATOS ADMINISTRATIVOS – PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE – PAGAMENTO – ATRASADOS – TERMO INICIAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – VERBAS HONORÁRIAS – PERCENTUAL – REDUÇÃO – ART. 20, § 4º, DO CPC. I – A atual Constituição não vinculou a família ao casamento, pois abarcou outros modelos de entidades familiares, como as uniões estáveis (art. 226, § 3º)
art. 226 § 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
e as famílias monoparentais (art. 226, § 4º).
art. 226 § 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes
Porém, essa pluralidade de entidades familiares não se esgota nos modelos antes mencionados. O conceito de família não se restringe mais à união formada pelo casamento, visando à procriação, e, portanto, limitada à heterossexualidade do casal, pois, hodiernamente, sendo a afetividade o elemento fundante da família, outras formas de convivência, além da proveniente do modelo tradicional, devem ser reconhecidas.
este paragrafo primeiro não está na lei e foi criado para justificar o injustificavel
II – Ainda que não haja previsão legal para o reconhecimento das uniões homossexuais como entidades familiares, devem ser respeitados os princípios e garantias fundamentais da Constituição – um sistema aberto de princípios e regras (imperfeitas e inacabadas) que deve se manter vivo, atento à evolução da realidade –, cujas normas não podem ser analisadas isoladamente, devendo se subsumir completamente aos princípios constitucionais para obter seu sentido último. III – Observe-se que a própria Constituição veda a discriminação (art. 5º, caput), inclusive a fundada na orientação sexual do indivíduo, hipótese de diferenciação que, por resultar da combinação dos sexos das pessoas envolvidas, é, por isso, apanhada pela proibição de discriminação por motivo de sexo. Outrossim, ao reconhecer a dignidade da pessoa humana como um de seus elementos centrais e fundantes, o Estado Democrático de Direito, além de proteger os indivíduos de invasões legítimas de suas esferas pessoais, promete a promoção positiva de suas liberdades. IV – O legislador constituinte adotou, ainda, o princípio da igualdade de direitos, sendo pacífico na doutrina que, dependendo das inúmeras diferenças existentes entre as pessoas e situações, poderá haver tratamento desigual para elas, desde que essa diferenciação seja fundada em justificativa racional. No caso das uniões homossexuais, não há justificativa racional, mas verdadeiro preconceito, o qual não tem o condão de legitimar a diferenciação por orientação sexual, especialmente em face da norma inserta no art. 3º, IV, que o proíbe expressamente.
V –Não se pode, assim, negar o caráter de entidade familiar das uniões homossexuais alicerçadas no amor mútuo, na convivência pública e duradoura e na assistência recíproca, sendo inadmissível que tais uniões, por serem formadas por pessoas do mesmo sexo, sejam tratadas como meras sociedades de fato, sem a possibilidade de equiparação ao companheirismo.
aonde ele aparou este paragrafo
VI – Tendo em vista a presunção de legalidade e legitimidade atribuída aos atos administrativos, presume-se, até prova em contrário, que a concessão de pensão previdenciária pelo INSS à autora, em razão do óbito de sua companheira, foi realizada em estrita observância à lei, o que, aliado ao fato de os documentos constantes dos autos – como escritura pública declaratória de dependência econômica e de convivência more uxório há mais de 15 (quinze) anos, extrato bancário de conta-corrente em nome da falecida servidora (titular) e da autora (2ª titular) e contas telefônicas comprovando o mesmo domicílio – serem mais do que suficientes à comprovação da relação de companheirismo entre a autora e a falecida servidora, mais do que razoável é garantir àquela o direito à pensão por morte desta, a contar da data do indeferimento do pedido na esfera administrativa, conforme requerido na inicial. VII – A designação expressa, contida no art. 217, I, “c”, da Lei nº. 8.112/90, visa tão-somente a facilitar a comprovação, junto ao órgão administrativo competente, da vontade do(a) falecido(a) servidor(a) em indicar o companheiro, ou companheira, como beneficiário da pensão por morte, sendo, portanto, desnecessária caso a comprovação da união estável venha a ser suprida por outros meios idôneos de prova. VIII – Em nenhum momento, a Lei nº. 8.112/90 estabelece que
a companheira
somente fará jus à pensão estatutária se comprovar, além da designação expressa e da união estável como entidade familiar, a dependência econômica com relação ao instituidor. Ademais, se a
companheira que comprove união estável como entidade familiar se equipara ao cônjuge
, nos termos do parágrafo único do art. 241,
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos
é certo que, assim como ele, está dispensada de comprovar tal dependência. IX – Devido à simplicidade e a pouca repercussão da causa, não caracterizando a “importância” de que trata o Código de Processo Civil, bem assim por ter sido dispensável deslocamento ou exigido muito tempo do procurador para a prestação de seu serviço, reduzo o percentual arbitrado pelo juízo a quo a título de honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 20, § 4º, do CPC. X – Apelação e remessa necessária parcialmente providas.
Relator
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Decisão
A Turma por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Daniel Rezende
Me desculpe, mas não entendi.
Vi todas as fotos e não tem nada de escandaloso!
O que te deixou tão boquiaberto?
wilson Ramiro
Tribunais do Brasil inteiro já reconhecem a união estavel entre pessoas do mesmo sexo.
A Previdencia Social, A Receita Federal também já reconhecem.
Alguns Estados e muitos municípios também reconhece a união homoafetiva para fins de dependencia do companheiro (a)
É questão de tempo para o Legislativo alterar a lei.
Cara sandra gay, pelo que informou és catequista, teu pároco ou é alienado ou conivente, em qualquer caso, seria uma lástima para a Igreja, mas não creio que alguém aqui acredite em tal sandice, é uma mentira simplória.
O que disse é que, ao longo destes últimos anos, às escondidas e julgando em proveito próprio, alguns juizes, não creio que por corrupção, mas apenas por serem inocentes úteis, criaturas manipuláveis e sem carater definido, transgrediram a lei permitindo, como no caso em foco, que benefícios fossem pagos sem a necessária “previsão legal para o reconhecimento das uniões homossexuais como entidades familiares” (palavras do próprio).
Criam uma “tal realidade” para depois usa-la como motivadora do fato em si.
Na argumentação apresentada, o acordão usa a citação do artigo 226 § 3º,e § 4º e tergiversa ao arrepio da lei.
Carissíma, sendo eu católico, acredito que as leis de um país devem ser feitas para atender as expectativas dos cidadãos, mesmo que eu não concorde, terei o meu voto e minha opinião como ferramentas de pressão.
Agora espero que alguém, por mais simpatizante que seja, deseje obter seus intentos de forma honesta, e isto não deveria ser feito pela geração de leis por quem não está habilitado para isto de direito.
Wilson Ramiro
“O que disse é que, ao longo destes últimos anos, às escondidas e julgando em proveito próprio, alguns juizes, não creio que por corrupção, mas apenas por serem inocentes úteis, criaturas manipuláveis e sem carater definido, transgrediram a lei permitindo, como no caso em foco, que benefícios fossem pagos sem a necessária “previsão legal para o reconhecimento das uniões homossexuais como entidades familiares” (palavras do próprio).”
às escondidas??????
Você não sabe como funciona o Judiciário?
TODOS os Acórdãos SÃO PUBLICADOS no Diário Oficial.
Todos estão à disposição no site do STJ ou STF
http://www.stj.jus.br http://www.stf.jus.br
“criaturas manipuláveis e sem carater definido”
nunca ouvi um disparete maior que esse.
Até hoje não sabia que sou gay, obrigada por me avisar. Voce deve saber das coisas, é uma pessoa com muito discernimento e cultura.
Os Mnistros dos Tribunais não tem caráter, meu pároco é alienado e eu soy gay!
Com efeito, você é um excelente avaliador de caráter alheio.
Sua visão é a seguinte, o que você não pode contestar vira alvo de ataques sem qualquer noção.
Pelo menos, nos seus delírios, estou em ótima companhia, meu Pároco e os Ministros do Tribunal!