“Xingar muito no Twitter” com os dias contados

Hoje pela manhã eu lia este longo texto do Geneton Moraes, e aquilo que era motivo de júbilo para o articulista era, para mim, um sinal de profunda desesperança com a sociedade moderna. Resumindo: o sujeito ganhou uma ação (na esfera civil, pelo que entendi) contra um outro repórter que, no Twitter, acusou-o de ter copiado de um trabalho de jornalismo as perguntas que fizera ao Geraldo Vandré em uma entrevista que foi ao ar em 2010.

Eu não sei quem é o Geneton Moraes e nem quem é o outro repórter anônimo cujo tweet ele cita. Não assisti a tal entrevista com o Geraldo Vandré nem muito menos li os comentários no site não-citado onde se acusava o sr. Moraes de copiar as perguntas de trabalhos de alunos de jornalismo. O que me chocou nesta história foi, por um lado, a profunda irrelevância da agressão sofrida e, pelo outro, a enormidade do peso do Estado lançada sobre um comentário de 140 caracteres. Em uma palavra, a absurda desproporcionalidade entre a ação e a reação.

Eu já expliquei outras vezes que, segundo penso, agressões irrelevantes devem ser tratadas no máximo com outras agressões irrelevantes. O cara quer xingar muito no Twitter? Deixa ele xingar muito no Twitter e ser feliz – no máximo, xinguemo-lo também! Bons tempos os da nossa infância, quando a gente aprendia a resolver os problemas da gente em total respeito ao princípio da subsidiariedade: primeiro a gente trocava tapas com os colegas, e só depois – quando a coisa ficava feia – chamávamos os amigos para nos ajudar; se ainda não resolvesse, íamos à professora, à diretora e aos pais. O respeito a esta cadeia hierárquica era sagrado: nunca íamos à diretora (muito menos aos pais!) antes de tentarmos resolver as coisas por nós próprios. Quanta sabedoria nos antigos colégios…

O princípio da subsidiariedade prega que os problemas devem ser resolvidos pelas instâncias mais próximas a ele e que são capazes de tratá-lo. Se alguém nos xinga, a gente xinga também e pronto – em 99% dos casos não há necessidade de envolver instâncias superiores desnecessárias para tratar deste problema (as mais das vezes) fútil, a menos que sejamos dotados de uma tal crise de megalomania que achemos ser o nosso próprio umbigo um assunto tão importante que é absolutamente imprescindível que toda a sociedade com ele se envolva. Somente quando os efeitos deletérios extrapolarem os limites dos envolvidos é que se deve chama o arbítrio de uma instância superior; e, francamente, quem é que dá a mínima para xingamentos do Twitter?

O próprio articulista sabe disso! «Preferi não prolongar o trabalho que estava dando à Justiça – que, como se sabe, já vive sobrecarregada. Dei-me por satisfeito». Tudo isto em nome de um precedente que ele queria estabelecer, que não apenas é inútil como também pode ser prejudicial: já pensou se a moda pega e ninguém pode escrever ou falar mais nada sob pena de ser processado por fulanos e sicranos que se sintam ofendido com o que leram ou ouviram?

Às vezes é sim fundamental que haja uma intervenção superior. Penso, por exemplo, em um caso que li há alguns anos quando a imprensa noticiou (falsamente) que uma escola primária abrigava casos de pedofilia e aí, naturalmente, todos os pais tiraram os seus alunos do colégio – provocando um prejuízo enorme ao dono do estabelecimento de ensino. Aqui, cabe reparação. No caso do sr. Moraes… o que aconteceu com ele? Ele perdeu o emprego, a sua mulher o deixou, ele foi espancado na rua por grupos de skinheads por ser um mau jornalista…? Danos morais não deveriam ser para apaziguar os brios ofendidos de ninguém, e sim para tratar de assuntos sérios e prejuízos verdadeiros. A “honra” de cada um, enquanto não há prejuízo objetivo certo, deveria ser lavada como fazíamos quando éramos crianças. E não com esta síndrome de “conta tudo pra tua mãe, Kiko”.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

33 comentários em ““Xingar muito no Twitter” com os dias contados”

  1. Essa história está que nem o tal do “bullying”.

    Foi como você disse: ninguém aprende mais a resolver nada sozinho. A pessoa te escuta quietinho e, alguns dias depois, tcha-ram!!! O oficial de justiça bate na sua porta com uma intimação porque você ofendeu o dito cujo, que nem sequer mostrou indignação ou quiçá interesse por sua fala.

    Já dizia a Bíblia: se tens uma contenda com seu irmão, resolve primeiro com ele. Se não funcionar, vá procurando instâncias superiores.

  2. É a “cultura de processos jurídicos” que o Brasil desenvolveu nas últimas décadas.
    Qualquer contenda é motivo para faturar dinheiro. Nossos juízes tornaram-se apenas robôs que memorizaram habilmente compêndios de legislatura de maneira a melhor embasar os “vereditos”. Justiça mesmo, com o jota maiúsculo, passa longe.

    Derivando dali, podemos analisar a questão da briga. Tornou-se perigosíssimo defender a própria honra ou a das pessoas queridas. A situação é tal que muitos preferem eliminar de uma vez – preferencialmente pela arma de fogo – o opositor, a “dar-lhe uma boa lição”.

  3. E esse senhor nem tem vergonha de admitir que a justiça já está por demais sobrecarregada…

  4. 1. É coerente com a moral cristã (as virtudes da justiça e da caridade) responder uma agressão com outra?

    2. Acusar alguém de “copiar as perguntas de trabalhos de alunos de jornalismo” não é mero xingamento. É imputar a alguém a conduta de “violar direito autoral”, que está tipificada no art. 184 do Código Penal.

    Acusar alguém da prática de crime é algo leve ou irrelevante? Ademais, a publicidade que se dá à acusação, num meio eletrônico de comunicação de massa, não a torna mais danosa e, portanto, objetivamente mais grave?

    3. Finalmente, à luz da teologia moral cristã, abstraindo das insondáveis intenções de cada um, e considerando apenas o aspecto objetivo da conduta, quem teria pecado aí? Quem fez a acusação, provada falsa na justiça, ou o cidadão que procurou a autoridade judicial para garantir seu direito à reputação (direito natural que lhe conferido pelo Oitavo Mandamento da Lei de Deus)? É pecado recorrer às autoridades superiores para a defesa dos nossos direitos? A conduta que se recomenda a um cristão é fazer justiça pelas próprias mãos?

    Leitura para reflexão:
    http://www.cristianismo.org.br/hmldd-3p.htm

  5. 1. Dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sim. Nem toda agressão é intrinsecamente imoral, mas apenas a agressão injusta. Defender-se no caso em pauta [= “prove que eu copiei ou então se cale, seu mentiroso caluniador!” ou coisa parecida] é perfeitamente coerente com a moral cristã. Santo Tomás ensina que, não obstante seja coisa boa suportar com paciência as injúrias que nos atiram, ninguém está obrigado a abster-se sempre de respondê-las.

    2. Descontadas as nuances rocambolescas da lei positiva brasileira sobre assunto tão controverso quanto “direitos autorais”, é sábio distinguir as coisas. Um tweet irrelevante [o próprio autor da ação diz que o sujeito tinha poucos seguidores] é uma bravata que ninguém leva a sério e que não tem virtualmente efeito nenhum. Seria realmente kafkiano se o Ministério Público se baseasse nisso para, p.ex., instaurar um processo contra o querelante por quebra de direitos autorais.

    3. Pecado requer consciência. Na loucura moderna, é perfeitamente provável que o querelante esteja contaminado com a “cultura de processos jurídicos” à qual fez referência a Karina e, portanto, é verossímil pressupôr que não tenha havido má fé.

    Melhor é tratar do ponto de visto dos atos objetivos. Sim, é errado lançar uma bravata no Twitter mas é também errado atropelar a subsidiariedade e onerar o Estado com querelas inúteis que inclusive abrem precedentes perigosos.

    A conduta que se recomenda ao cristão, como já exposto inclusive com citações bíblicas, é reconciliar-se com o irmão antes de chamar um grupo de pessoas e só então a Igreja, quando nada mais dá certo. Aliás, primeiro suporta-se, depois trata-se com o próprio irmão, e só depois vai-se às instâncias superiores. Naturalmente que a conduta adequada não é aporrinhar a Justiça à primeira contrariedade que se lhe advenha.

    Abraços,
    Jorge

  6. Dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, sim.

    De que tratado de teologia moral você tirou essa história de “razoabilidade” e “proporcionalidade”? Na verdade, estes são princípios de direito e, pra ser sincero, bem “modernosos”, sempre invocados quando se faz necessário justificar o injustificável — e relativizar preceitos absolutos. Por exemplo: a “razoabilidade” e a “proporcionalidade” são invocadas para justificar o aborto em caso de anencefalia — mesmo não estando previsto em lei, seria “irrazoável” e “desproporcional” o Estado punir uma mulher por não querer levar até o fim a gestação de um ser humano inviável. Esses princípios são também usados para justificar o ativismo judicial em questões de mérito de outros poderes.

    Nem toda agressão é intrinsecamente imoral, mas apenas a agressão injusta.

    Agredir alguém é sempre contrário à justiça e à caridade. À justiça porque agredir significa lesar direito alheio (neminem laedere). À caridade porque quem agride não ama. Talvez possamos dizer que as penas conformes às leis seriam “agressões justas”, mas apenas são justas porque não são verdadeiras agressões, mas cumprimento de justiça. Só que para aplicar pena a alguém é preciso ter autoridade para tanto — o que, por definição, um particular não tem. Assim, se o particular pretende impor uma pena a alguém, não o podendo fazer por si, deve recorrer a quem tenha o direito de fazê-lo — no caso, a autoridade pública. Foi o que fez o professor e jornalista.

    Defender-se no caso em pauta [= “prove que eu copiei ou então se cale, seu mentiroso caluniador!” ou coisa parecida]

    Esse é o tipo de defesa que eu não recomendo… (hehehe, parece que você está lendo ou ouvindo demais Olavo de Carvalho). Ademais, você não pode forçar ninguém a provar nada, a não ser levando-o às autoridades competentes. Foi o que fez o professor e jornalista.

    Santo Tomás ensina que, não obstante seja coisa boa suportar com paciência as injúrias que nos atiram, ninguém está obrigado a abster-se sempre de respondê-las.

    Uma coisa é responder uma injúria. Outra coisa é devolver uma injúria com outra injúria, coisa que Santo Tomás jamais ensinaria. Dois erros não fazem um acerto. Xingar alguém porque alguém me xingou não repara minha dignidade, apenas acrescenta outro xingamento.

    Nem se confunda agressão com legítima defesa. Atirar no pé de alguém pode impedir que ele nos agrida, o que caracteriza a defesa legítima. Mas devolver um insulto com outro não nos defende de nada.

    2. Descontadas as nuances rocambolescas da lei positiva brasileira sobre assunto tão controverso quanto “direitos autorais”, é sábio distinguir as coisas. Um tweet irrelevante [o próprio autor da ação diz que o sujeito tinha poucos seguidores] é uma bravata que ninguém leva a sério e que não tem virtualmente efeito nenhum.

    Isso é o que você está dizendo. Se eu fosse professor, ficaria muito preocupado se espalhassem contra mim a fama de me apropriar dos trabalhos acadêmicos de meus alunos. Mais que danos morais, isso pode envolver mesmo repercussões patrimoniais de longo prazo (uma faculdade ou escola pode recusar-se a me contratar por conta dessa falsa fama). E ninguém é obrigado a deixar que a fofoca primeiro se espalhe e ganhe credibilidade para tomar alguma providência.

    E providência oficial, com reconhecimento público. Não bate-boca ao estilo Moreira da Silva: «Até hoje ninguém sabe quem morreu / Eu garanto que foi ele, ele garante que fui eu»
    http://www.youtube.com/watch?v=Fq8GB3cuPj0

    Sim, é errado lançar uma bravata no Twitter mas é também errado atropelar a subsidiariedade e onerar o Estado com querelas inúteis que inclusive abrem precedentes perigosos.

    Jorge, deixe de trololó. Eu perguntei: É pecado recorrer às autoridades superiores para a defesa de nossos direitos? Acrescento mais uma: ou a reputação da pessoa não é um direito natural?

    A conduta que se recomenda ao cristão, como já exposto inclusive com citações bíblicas, é reconciliar-se com o irmão antes de chamar um grupo de pessoas e só então a Igreja, quando nada mais dá certo. Aliás, primeiro suporta-se, depois trata-se com o próprio irmão, e só depois vai-se às instâncias superiores. Naturalmente que a conduta adequada não é aporrinhar a Justiça à primeira contrariedade que se lhe advenha.

    E você pode garantir que ele não tenha procurado resolver pacificamente a questão ou que isso daria resultado (isto é, que o fofoqueiro reparasse a calúnia espontaneamente) antes de entrar com o processo?

    E é falso que a justiça tenha sido “aporrinhada”. Até porque lhe deu razão. O juiz viu fundamento na pretensão do professor e lhe deu ganho de causa. Se você tivesse razão, o processo teria sido extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.

  7. Excelente artigo.

    Vivemos, cada vez mais, um processo de “mimimização”, de enfrescalhamento social. Tudo é motivo pra algum idiota (ou espertalhão, freqüentemente) dizer que foi “ofendido” com alguma bobagem que leu no Twitter, no Orkut, em qualquer lugar.

    E dispara o chororô indignado, fazem tuitaço, chamam algum deputado da corja, denunciam para aquela ONG que funciona como polícia politicamente correta da internet, pra Ministério Público (órgão especializado em atender aos lobbies de determinados grupos autoritários que gostam de se fazer de “vítimas”), a mídia amestrada faz coro, gritam por censura, cadeia.

    Meras palavrinhas se tornam o crime mais hediondo do mundo, pior do que matar alguém.

    É a cultura do politicamente correto, do marxismo cultural, do endeusamento do Estado-babá. Estado que, claro, nas mãos de socialistas e sociopatas, saberá fazer o pior uso possível do crescente poder de intromissão e de repressão que lhe é dado.

    Abraços

  8. Em resposta ao Livrexpress:

    Excelente artigo.

    Na verdade, o artigo é ruim. A pretexto de defender o princípio da subsidiariedade (o que também defendo), ele defende que os fofoqueiros devem ficar impunes e que se deve responder agressões com outras (coisa muito grave para um católico).

    Vivemos, cada vez mais, um processo de “mimimização”, de enfrescalhamento social.

    Respeitar a reputação do próximo (Oitavo Mandamento) não é enfrescalhamento. Como também não é enfrescalhamento preservar a própria virgindade (Sexto Mandamento).

    Tudo é motivo pra algum idiota (ou espertalhão, freqüentemente) dizer que foi “ofendido” com alguma bobagem que leu no Twitter, no Orkut, em qualquer lugar.

    Também concordo que existe muito exagero do gênero. Mas, o caso não é de alguma bobagem, mas de calúnia e difamação. Portanto, desculpe-me: não vou defender caluniadores, nem fofoqueiros.

    Meras palavrinhas se tornam o crime mais hediondo do mundo, pior do que matar alguém.

    Meras palavrinhas podem até nos levar ao inferno: «Se alguém pensa que é religioso e não sabe controlar a língua está a enganar-se a si mesmo, e a sua religião não vale nada.» (Tg 1,26). E mais: «Ora, eu vos digo: todo aquele que tratar seu irmão com raiva deverá responder no tribunal; quem disser ao seu irmão ‘imbecil’ deverá responder perante o sinédrio; quem chamar seu irmão de ‘louco’ poderá ser condenado ao fogo do inferno.» (Mt 5,22).

    É a cultura do politicamente correto, do marxismo cultural,

    Respeitar a reputação alheia agora é marxismo cultural?

    Estado que, claro, nas mãos de socialistas e sociopatas, saberá fazer o pior uso possível do crescente poder de intromissão e de repressão que lhe é dado.

    Infelizmente, há sociopatas de todo cariz ideológico. O Anders Breivik aí que não nos deixa mentir:
    http://en.wikipedia.org/wiki/Anders_Behring_Breivik
    E a melhor prevenção contra os sociopatas é pregar o respeito aos direitos da pessoa humana, independentemente de quem for, como Jesus Cristo nos ensinou.

    A propósito, leis contra difamação e calúnia existem no Brasil desde Pedro Álvares Cabral. A diferença é que as pessoas se comportam na internet como se estivessem na casa delas. Só que tudo o que você faz na internet deixa rastros e esses rastros são provas que podem ser usadas para responsabilizarem você, dependendo da conduta que você tiver.

  9. De que tratado de teologia moral você tirou essa história de “razoabilidade” e “proporcionalidade”?

    Ué, são termos de sentido bastante claro. De cabeça, lembro da passagem do Catecismo referente à legítima defesa (que era o que eu tinha em mente ao escrever) falando que a violência é lícita se for proporcional à agressão, tornando-se ilícita se a ela for desproporcional.

    Contudo, se for para ficar mais “teologia moral”, troque por objeto, circunstâncias e fins – e, dependendo das circunstâncias, sim, é lícito responder uma agressão com “outra” [o porquê das aspas mais abaixo].

    Na verdade, estes são princípios de direito e, pra ser sincero, bem “modernosos”, sempre invocados quando se faz necessário justificar o injustificável (…)

    Obviamente eu não defendo as modernas aplicações descabidas e deturpadas de termos empregados no contrário do seu sentido. Não tem nada de razoável em assassinar uma criança deficiente, nem existe proporcionalidade em matar um bebê por conta do “sofrimento psicológico” da mulher.

    Agredir alguém é sempre contrário à justiça e à caridade. (…)

    Só se você definir assim. A sua explicação logo abaixo sobre as penas não serem “verdadeiras agressões” mostra isso. Dentro da sua definição, então eu digo que responder alguém com rispidez não necessariamente é o mesmo que agredir alguém.

    Só que para aplicar pena a alguém é preciso ter autoridade para tanto — o que, por definição, um particular não tem.

    De fato. Mas “pena” é somente um tipo de “agressão” legítima. Os particulares sempre puderam se defender, com violência inclusive.

    Defender-se no caso em pauta [= “prove que eu copiei ou então se cale, seu mentiroso caluniador!” ou coisa parecida]

    Esse é o tipo de defesa que eu não recomendo…

    Bom, de fato ninguém é obrigado a agir desta maneira. Mas também não está proibido de assim proceder.

    Ademais, você não pode forçar ninguém a provar nada, a não ser levando-o às autoridades competentes.

    Cara, tu estás exatamente com o pensamento anti-subsidiário que eu estou criticando. Não é para forçar a provar nada, é para manter o senso das proporções e tratar as coisas dentro das abrangências que elas têm. Gratis affirmatur, gratis negatur e pronto, o equilíbrio retorna ao Universo. Ninguém precisa “provar” [nem ser obrigado a provar] na esfera judicial uma coisa que pode ser resolvida na esfera das relações interpessoais inferiores.

    Uma coisa é responder uma injúria. Outra coisa é devolver uma injúria com outra injúria, coisa que Santo Tomás jamais ensinaria. Dois erros não fazem um acerto. Xingar alguém porque alguém me xingou não repara minha dignidade, apenas acrescenta outro xingamento.

    Sim, e [aqui o porquê as aspas acima] Santo Tomás diria que a injúria lançada em defesa não é formalmente injúria: si alguno pronuncia palabras de insulto o de contumelia contra otro, mas sin ánimo de deshonrarle, sino para corregirle o por otro motivo similar, no profiere un insulto o contumelia formal y directamente, sino accidental y materialmente (II-IIae, q.72, a.2, respondo).

    Nem se confunda agressão com legítima defesa. Atirar no pé de alguém pode impedir que ele nos agrida, o que caracteriza a defesa legítima. Mas devolver um insulto com outro não nos defende de nada.

    Na tua opinião?

    É lógico que responder a uma injúria mostrando-lhe a falsidade nos defende da injúria.

    Note-se que eu não estou falando de um “insulto” falso e desconectado da agressão originalmente sofrida. E nem tem nada a ver com um inexistente direito dos fofoqueiros, e sim com as esferas nas quais cada problema deve ser tratado. É claro que ninguém pode fofocar, mas é descabido mobilizar o Estado para punir fofoqueiros sem que haja razão proporcionada para tal.

    Isso é o que você está dizendo. Se eu fosse professor, ficaria muito preocupado se espalhassem contra mim a fama de me apropriar dos trabalhos acadêmicos de meus alunos. (…) E ninguém é obrigado a deixar que a fofoca primeiro se espalhe e ganhe credibilidade para tomar alguma providência.

    De fato, se houvesse alguma razão fundada para imaginar que um tweet é capaz de tanto [exemplos prévios de coisas análogas, p.ex.]. Não se trata de esperar que a fofoca se espalhe, e sim de ter senso de proporções.

    Jorge, deixe de trololó. Eu perguntei: É pecado recorrer às autoridades superiores para a defesa de nossos direitos?

    Depende das circunstâncias. Se a defesa de nossos direitos pode ser legítima e eficazmente feita nas esferas inferiores, é nelas que ela deve ser feita.

    Acrescento mais uma: ou a reputação da pessoa não é um direito natural?

    Claro que é.

    E você pode garantir que ele não tenha procurado resolver pacificamente a questão ou que isso daria resultado (isto é, que o fofoqueiro reparasse a calúnia espontaneamente) antes de entrar com o processo?

    Rapaz, “garantir” eu não posso, mas a leitura do relato dele leva a crer isto sim.

    E é falso que a justiça tenha sido “aporrinhada”. Até porque lhe deu razão. O juiz viu fundamento na pretensão do professor e lhe deu ganho de causa. Se você tivesse razão, o processo teria sido extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.

    É, acontece que i) um juiz ter lhe dado razão a rigor não significa absolutamente nada a não ser que aquele juiz específico achou que ele tinha razão; e ii) mesmo considerando que ele objetivamente tenha razão, isto não significaria que era realmente necessário o gasto de tempo e de dinheiro utilizados para esta decisão judicial.

    Abraços,
    Jorge

  10. Caro Aldrovando Cantagalo,

    Agradeço a pregação jurídico-teológica em louvor à repressão estatal.

    Quero assinalar que, no meu comentário, quis me referir mais aos aspectos coletivos da palhaçada repressora e contraladora, e não tanto aos particulares. Como imagino estar razoavelmente claro nos outros trechos do meu comentário anterior, os quais você não reproduziu.

    Obviamente, PESSOAS têm mais direito de se sentirem “ofendidas”, “difamadas” ou “caluniadas” do que GRUPOS. O surgimento dessa nova modalidade de “ofensa”, as supostas “difamação”, “calúnia” ou “crime contra a honra” de um grupo (muitas vezes ideológico) é uma aberração. Mas já é vista por muitos como natural, graças à transposição da idéia de luta de classes marxista para outros conflitos que interessam os manipuladores sociais: “conflitos” entre raças, sexos, “orientações sexuais”, etc.

    Quanto ao terrorista noruguês, pelo que pude perceber, está, pelo menos, na categoria dos sociopatas. Como também estão grande parte dos políticos que agora ocupam governo, parlamentos e ministérios no Brasil.

    Obrigado pelo comentário, ainda que discordando.

    E, no mais, continuo achando o artigo do Jorge Ferraz excelente, como também as respostas que ele já lhe deu sobre outros pontos.

    Abraços.

  11. Ué, são termos de sentido bastante claro. De cabeça, lembro da passagem do Catecismo referente à legítima defesa (que era o que eu tinha em mente ao escrever) falando que a violência é lícita

    O Catecismo falando que a violência é lícita?

    Pra começo de conversa, você, além de lembrar mal o Catecismo, desconhece a diferença entre força e violência. E essa diferença consiste na legitimidade. Violência é o emprego ilegítimo da força física. Por exemplo, quando um assaltante usa de violência contra um transeunte, a polícia pode reprimi-lo pela força. Ou seja, a violência, por definição, é ilegítima.

    E, no que tange ao Catecismo, ele só usa o termo “violência”, quando trata da matéria, justamente para referir-se ao excesso da defesa, bem como à agressão repelida pela defesa legítima:

    «A LEGÍTIMA DEFESA
    2263. A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. “Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor” (39). “Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção” (40).
    2264. O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal:
    “Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito […]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia» (41).
    2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.
    2266. O esforço do Estado em reprimir a difusão de comportamentos que lesam os direitos humanos e as regras fundamentais da convivência civil, corresponde a uma exigência de preservar o bem comum. É direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objectivo reparar a desordem introduzida pela culpa. Quando esta pena é voluntariamente aceite pelo culpado, adquire valor de expiação. A pena tem ainda como objectivo, para além da defesa da ordem pública e da protecção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.
    2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.
    Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.
    Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu “são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes”»

    http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s2cap2_2196-2557_po.html

    Ou seja, pela legítima defesa podemos repelir a violência, como também, se excedemos os limites da defesa legítima, isto é violência.

    Todavia, ninguém pode dizer que insultar alguém que nos insultou consiste em legítima defesa. Como não também não é legítima defesa espalhar fofocas contra quem nos difamou. Legítima defesa contra um insulto seria tapar a boca do infeliz, mas não insultá-lo de volta. Por isso eu não posso concordar com a frase: “Se alguém nos xinga, a gente xinga também e pronto”.

    então eu digo que responder alguém com rispidez não necessariamente é o mesmo que agredir alguém.

    Contra isso nada tenho a opor. Mas responder a quem nos insulta com rispidez é diferente de xingá-lo. Uma coisa é, se o fulano me chama de “filho da puta”, eu dizer energicamente: “Você não tem educação, não?” Outra é mandá-lo tomar naquele lugar nomeado com duas letrinhas.

    Pelo menos fico feliz por haver ajudado em corrigir alguma coisa do seu texto! ;-)

    De fato. Mas “pena” é somente um tipo de “agressão” legítima. Os particulares sempre puderam se defender, com violência inclusive.

    Acima já expliquei que legítima defesa não é violência. E também expliquei que insultar alguém não nos defende de nada. Insultar quem nos insultou não é legítima defesa contra um insulto, como espalhar calúnias contra um fofoqueiro também não é, como igualmente não é legítima defesa cometer adultério para “defender-se” da esposa adúltera. Dois erros não fazem um acerto. Não vamos confundir legítima defesa com vingança.

    Sim, e [aqui o porquê as aspas acima] Santo Tomás diria que a injúria lançada em defesa não é formalmente injúria: si alguno pronuncia palabras de insulto o de contumelia contra otro, mas sin ánimo de deshonrarle, sino para corregirle o por otro motivo similar, no profiere un insulto o contumelia formal y directamente, sino accidental y materialmente (II-IIae, q.72, a.2, respondo).

    Mas Santo Tomás não fala aqui em “injúria lançada em defesa” — até porque Santo Tomás não era burro. Santo Tomás fala em injúria com a intenção de corrigir, mas, para ter a intenção de corrigir com palavras mais ríspidas, é preciso ter autoridade sobre o corrigido. Ou seja, o caso não se aplica entre iguais (na correção fraterna). Assim, o professor pode repreender o aluno com rispidez; o pai, os seus filhos; o padre, o fiel da paróquia; o oficial, os soldados que ele comanda; o patrão, os seus empregados. Mesmo assim, o rigor de Santo Tomás não exclui o pecado nesses casos: «En cambio, si alguno pronuncia palabras de insulto o de contumelia contra otro, mas sin ánimo de deshonrarle, sino para corregirle o por otro motivo similar, no profiere un insulto o contumelia formal y directamente, sino accidental y materialmente, es decir, en cuanto expresa lo que puede ser insulto o contumelia. Por eso, esto puede ser unas veces pecado venial y otras ni siquiera hay pecado». Ou seja, mesmo quando se tratar de uma pessoa com autoridade para corrigir, nem sempre isso deixa de ser pecado. Santo Tomás vai mais longe, e afirma que tal conduta é muito perigosa para quem pretende preservar o estado de graça de sua alma:

    «Mas en ello es preciso la discreción para usar moderadamente de tales palabras, puesto que podría resultar tan grave el insulto que, proferido sin cautela, arrebatara el honor de aquel contra quien se lanza. Y es entonces cuando puede el hombre pecar mortalmente, aunque no haya tenido intención de deshonrar a otro, como tampoco está libre de culpa uno que, hiriendo a otro con imprudencia en el juego, le daña gravemente»
    http://hjg.com.ar/sumat/c/c72.html#a2

    Portanto, Santo Tomás ensina que mesmo aquele que insulta com a intenção de corrigir, sem qualquer intenção de ofender, pode pecar mortalmente.

    É lógico que responder a uma injúria mostrando-lhe a falsidade nos defende da injúria.

    Aqui (e desde o princípio), você está confundindo injúria com difamação. Uma injúria não pode ser “verdadeira” ou “falsa”. O jornalista em questão não foi propriamente insultado, mas difamado (e, do ponto de vista do direito positivo, caluniado, uma vez que violar direito autoral é crime no Brasil). Por isso eu disse que a questão, aqui, não era de “xingamento”.

    Insultar é agredir verbalmente alguém. Difamar é imputar-lhe fato desabonador. São coisas distintas.

    Realmente, pode-se defender de uma difamação (ou de uma fofoca), provando que ela é falsa. Porém, o ônus da prova é sempre de quem acusa. Já imaginou se fôssemos nós obrigados a provar a falsidade de tudo quanto nos acusam? Ou seja, se fôssemos culpados até prova em contrário? Como fazer prova de fato inexistente?

    De fato, se houvesse alguma razão fundada para imaginar que um tweet é capaz de tanto [exemplos prévios de coisas análogas, p.ex.].

    Twitter, coisas publicadas na internet, tudo isso tem consequências, não acha? Acredito que você é dono de um blogue porque crê na eficácia dele, estou errado? Ademais, é muito fácil pôr algo na internet, o difícil é tirar dela. Quantos rapazes publicaram as fotos de suas ex-namoradas nuas na internet — mesmo depois de punidos, como fazer para levantar todos os downloads efetuados, e apagar os arquivos constantes em disquetes, CD’s pen drives e quetais? Até o Obama acredita na eficácia do Twitter.

    Jorge, deixe de trololó. Eu perguntei: É pecado recorrer às autoridades superiores para a defesa de nossos direitos?
    Depende das circunstâncias. Se a defesa de nossos direitos pode ser legítima e eficazmente feita nas esferas inferiores, é nelas que ela deve ser feita.

    Mas até agora você não provou que haveria meio de se desmentir a fofoca e impedir que ela se espalhasse sem recorrer à Justiça.

    E, aliás, dependendo das circunstâncias pode ser pecado recorrer às autoridades a defesa dos nossos direitos? Que circunstâncias? E as autoridades não existem mesmo para a defesa dos nossos direitos? Então, para que elas servem?

    Rapaz, “garantir” eu não posso, mas a leitura do relato dele leva a crer isto sim.

    Eu poderia apostar que não (correndo o risco de toda aposta, é claro!) Veja só: o art. 143 do Código Penal prevê que fica isento de pena o querelado por calúnia e difamação que se retrata em juízo antes da sentença. Mesmo assim, o acusado ficou quieto e foi sentenciado a prestar vinte horas de serviço comunitário (pena absolutamente proporcional ao delito). Ou seja, nem na frente do juiz o rapaz preferiu se desdizer e pedir desculpas.

    É, acontece que i) um juiz ter lhe dado razão a rigor não significa absolutamente nada a não ser que aquele juiz específico achou que ele tinha razão;

    Acontece que, se “esse juiz específico” achou que ele tinha razão, é porque não se considerou “aporrinhado”, como você havia dito.

  12. Por alguma razão meu comentário em resposta do Jorge não está aparecendo.

  13. Agradeço a pregação jurídico-teológica em louvor à repressão estatal.

    Obrigado pelo elogio. Muito me honra ser um defensor da repressão estatal. Como cristão, acredito que a função do Estado é eminentemente repressiva: «Não é sem razão que a autoridade traz a espada. Ela está a serviço da ira de Deus para punir quem pratica o mal» (Rm 13,4). Eu defendo que o Estado deva reprimir os homicidas, os aborteiros, os assaltantes, os sequestradores, os estupradores e também aqueles que praticam crimes contra a honra alheia.

    Obviamente, PESSOAS têm mais direito de se sentirem “ofendidas”, “difamadas” ou “caluniadas” do que GRUPOS. O surgimento dessa nova modalidade de “ofensa”, as supostas “difamação”, “calúnia” ou “crime contra a honra” de um grupo (muitas vezes ideológico) é uma aberração.

    Concordo inteiramente com você. E também entendo que a honra de uma pessoa não vale mais que a das outras pelo fato de ela participar de determinado grupo. Por isso sou contra leis como a da homofobia, por exemplo.

    E, no mais, continuo achando o artigo do Jorge Ferraz excelente, como também as respostas que ele já lhe deu sobre outros pontos.

    Quanto a isso eu tenho de discordar. Aliás, o próprio Jorge também discorda, ao reconhecer que não se expressou com exatidão a respeito do que significa “xingar quem nos xingou”.

  14. E meu comentário em resposta ao do Jorge ainda não apareceu. Seria censura em defesa da liberdade de expressão?

  15. Aldrovando: “Eu defendo que o Estado deva reprimir os homicidas, os aborteiros, os assaltantes, os sequestradores, os estupradores e também aqueles que praticam crimes contra a honra alheia.”

    Ok. Mas preste atenção e veja que o Estado justiceiro prostituído não está tão empenhado em combater esses crimes REAIS que você citou. Agora o Estado prioriza a repressão de “crimes” virtuais, imaginários, recém-inventados por algum lobby (às vezes até sem lei que os caracterize), “crimes” de pensamento e de opinião.

    Do jeito que as coisas andam, em breve o “santo” e “justiceiro” Estado irá punir as pessoas que digam que quem realiza aborto é criminoso, por exemplo. Calúnia! Basta mudar alguma leizinha, ou nem isso, e o crime vira direito e virtude, e o honesto vira criminoso.

    Para o Estado, que no momento carrega a espada que o capeta lhe confiou, tuiteiros, comentaristas de blogs e cristãos que dizem certas verdades inconvenientes parecem ser mais perigosos, e merecedores de maior repressão, do que assassinos.

    Abra o olho. :)

    Abraço

  16. Lembrei das sentenças do Dr. José de Arimateia aqui no RJ:

    http://glo.bo/nt6C7O

    “Primeiro registro que é absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas… ossos do ofício!…”

    hahahaha

    Pax,

  17. Abra o olho. :)

    Que comentário mais gay!

    Ok. Mas preste atenção e veja que o Estado justiceiro prostituído não está tão empenhado em combater esses crimes REAIS que você citou. Agora o Estado prioriza a repressão de “crimes” virtuais, imaginários, recém-inventados por algum lobby (às vezes até sem lei que os caracterize), “crimes” de pensamento e de opinião.
    Do jeito que as coisas andam, em breve o “santo” e “justiceiro” Estado irá punir as pessoas que digam que quem realiza aborto é criminoso, por exemplo. Calúnia! Basta mudar alguma leizinha, ou nem isso, e o crime vira direito e virtude, e o honesto vira criminoso.
    Para o Estado, que no momento carrega a espada que o capeta lhe confiou, tuiteiros, comentaristas de blogs e cristãos que dizem certas verdades inconvenientes parecem ser mais perigosos, e merecedores de maior repressão, do que assassinos.

    O Estado não é um ente de razão caído das nuvens, é o resultado histórico de ações humanas. Isso que você descreveu só acontece porque esses tais grupos foram mais competentes em tomar o controle do Estado do que os defensores da ordem natural da sociedade. Falta, primeiro, conhecimento da Doutrina Social (e Moral) da Igreja, como também mobilização política dos cristãos. Mas ficar usando o princípio da subsidiariedade para defender a suposta liberdade de fazer fofoca e plantar calúnias na internet não nos vai ajudar em nada. Pelo contrário, pode servir-lhes para dar razão contra nós.

    «Temo mais os nossos próprios erros do que os golpes dos nossos inimigos» (Péricles).

  18. Aldrovando, o conselho de “abra o olho” não tem conotação gay, garanto. Foi no sentido usual, de ficar atento, só.

    E não falei em defender calúnias e fofocas. Embora, obviamente, fofocas e até mesmo calúnias sejam crimes bem menos graves do que outros, completamente negligenciados pelo seu amado Estado Justiceiro.

    Beleza, você admite, pelo menos, que os cristãos estão sendo menos competentes do que os seus inimigos em se mobilizar e atuar.

    Talvez seja porque, infelizmente, muitos deles continuam achando, como você, que a espada que o Estado lhes mete no pescoço foi fornecida e afiada por Deus.

    Eu, sinceramente, não acho.

    Mas posso estar errado. Afinal, quem sou eu? Não sou profeta nem dono da verdade, conhecedor dos mais secretos desígnios de Deus.

    Abraço.

  19. Sr. Livrexpress, digo a você, que se considera um machão de olho bem aberto, apenas repeti o que está na Bíblia. Se você não concorda com o que está escrito na Bíblia Sagrada sobre a origem divina da autoridade pública, meus pêsames!

    Aliás, você está também divergindo da autoridade do magistério ordinário da Igreja católica também:
    http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_29061881_diuturnum_sp.html

    E aprenda uma coisa: lutar contra o poder é besteira. A atitude inteligente é se organizar e mobilizar para tomar o poder — foi o que os inimigos da ordem natural da sociedade fizeram.

  20. Caro Aldrovando,

    Eu não me considero “machão”. Isto é uma impressão pessoal sua, talvez você saiba por quê.

    O enfrescalhamento de que falei é referente à cultura do mimimi, do vitimismo politicamente correto autoritário, do não-me-toques, do “ai, você discordou de mim, fiquei ofendido, vou te processar”, do “precisamos de uma lei para punir gente como você, que fala coisas que eu não gosto”, do vou-contar-pra-mamãe, pra minha ONG, pro Jean, pro MP, pra Dilma.

    No mais, acho que sou até bastante humilde. Como falei, não me considero o dono da verdade, o que parece ser o seu caso, querendo dar lições e me dizendo o que tenho de “aprender”, garantindo, com arrogante “certeza”, como as coisas “inquestionavelmente” são…

    Deixo as questões doutrinárias pra quem sabe mais disto do que eu, que sei muito pouco.

    Procuro usar o norteamento cristão aliado à razão e à observação dos fatos.

    Penso que liberdade de expressão tem de ser a máxima possível, sem limites desnecessários e injustos, justamente para que as diversas visões e opiniões sobre as coisas possam fluir e ser confrontadas. Acho que não há melhor forma de fazer a verdade prevalecer e a mentira ser derrubada.

    Mas afinal, se você tem certeza da inquestionável “divindade da autoridade estatal”, imponha esse Estado o que impuser, e isto pra você tá jóia, então relaxa, cara.

    Pra quê que você, contraditadoriamente, agora diz querer “tomar o poder”, este poder estatal que já foi tão bem entregue por Deus(?) às mãos erradas, não é mesmo?

    Submeta-se, como boa ovelha-súdita, a essa autoridade estatal “divina”(?) que se dedica a virar a realidade e a ordem natural pelo avesso e a amontoar lenha pra queimar quem discorde da inversão, cristãos prioritariamente.

    Deixe o “divino”(?) poder estatal corrupto e corruptor rolar solto, obedeça-o bonitinho, e aguarde, tranqüilo, a hora de ir pro céu.

    De qualquer forma, esta será apenas a sua escolha, e de mais alguns. Não a Verdade. Se lhe convém, beleza. Pode não convir a outros.

    Agora boa noite, pois daqui a pouco vou mimir. Palavra de machão.

    PS: Peço desculpas ao Jorge Ferraz por ter me estendido nessa discussão, até me afastando do foco central do tópico, com o qual continuo em essência concordando. Eu havia postado apenas um comentário e ia ficar só nisso, mas fui meio que “intimado” a me prolongar… Acabei ocupando mais espaço do que deveria neste precioso blog, que admiro de longa data.

    Fiquem todos com Deus (e com o bom senso que Ele nos dá).

  21. Depois que eu li algumas respostas aqui, e lembrar de algumas passagens bíblica, como Jesus tirando os vendilhões do templo ou chamando alguns de raça de víboras.

    Pensei….pensei….

    Realmente a conduta Dele não foi correta. Muito ríspida.

    Moralmente não aceita. Contrária ao ensinamento cristão. Ué, contrário a ele mesmo? Estou ficando louco. Talvez pelas coisa que li.

    Com base nesse tratado jusfilosófico cristão aqui posto, talvez Jesus tenha até pecado. Pois ele se sentiu ofendido com os vendilhões e não teve capacidade de perdoar e pedir com gentileza para que dali se retirassem. Pior, usou chicote ainda. E ofendeu chamando os outros de raça de víboras, ou falou a verdade?

    Realmente, a cultura do mimimi…

    Só não enxerga quem não quer, talvez por conveniência.

    E vão ainda me responder cheio de mimimimi, espero que não.

    Já basta as bobagens que sou obrigado a ler nas doutrinas da vida e tudo relacionado à moral e ao catolicismo nesses livros que eram para serem somente de “Direito”.

  22. Pra começo de conversa, você, além de lembrar mal o Catecismo, desconhece a diferença entre força e violência. E essa diferença consiste na legitimidade.

    Só se você definir assim, repito. Que tal se preocupar mais com o sentido em que os termos estão aqui empregados do que em os ficar medindo por definições não-exclusivas e que claramente não se aplicam, meu caro?!

    A lei e os profetas duraram até João. Desde então é anunciado o Reino de Deus, e cada um faz violência para aí entrar (Lc 16, 16). É bastante óbvio que Nosso Senhor não está apregoando uma “força ilegítima” para se entrar no Reino dos Céus, como deveria também ser bastante óbvio que eu não defendo um ilegítimo uso de força verbal para se defender das agressões que nos são lançadas.

    Legítima defesa contra um insulto seria tapar a boca do infeliz, mas não insultá-lo de volta.

    Só se for na tua opinião. Os incontáveis exemplos dos santos que reagiram com palavras duras àqueles que os detrataram (ou que detrataram a Igreja) desabonam a tua tese (a menos que tu fiques com o mimimi semântico de “ah, isto não é insultar, porque o insulto é por definição injusto e, portanto, isto deve ser chamado de outra coisa”…).

    Santo Tomás fala em injúria com a intenção de corrigir

    Não só para “corrigir” no âmbito mestre-discípulo, mas também por outro motivo similar. E me parece que corrigir uma opinião errônea publicamente lançada por um igual é algo de bastante similar.

    Portanto, Santo Tomás ensina que mesmo aquele que insulta com a intenção de corrigir, sem qualquer intenção de ofender, pode pecar mortalmente.

    De fato, como também se pode pecar mortalmente diante de um agressor injusto [um bandido armado com uma faca ameaçando a sua família, digamos] contra o qual se usa de uma violência maior do que a necessária. Como também se pode pecar mortalmente por não responder ao bandido armado com a faca com a força que a situação exigia, e como também se pode pecar mortalmente por não responder a um caluniador como a gravidade da situação exige. E daí?

    Realmente, pode-se defender de uma difamação (ou de uma fofoca), provando que ela é falsa

    E isso pode [e deve] as mais das vezes ser feito respondendo duramente aos difamadores e fofoqueiros, inclusive insultando-os de mentirosos, caluniadores, difamadores e fofoqueiros se necessário for. Aliás, os inimigos declarados da Igreja devem até ser difamados tanto quanto se possa, contanto que não se falte com a verdade.

    Twitter, coisas publicadas na internet, tudo isso tem consequências, não acha?

    Certamente tem conseqüências, mas o que se está discutindo (para falar na desproporção entre a ação e a reação) é a dimensão destas conseqüências.

    Até o Obama acredita na eficácia do Twitter.

    Pois é, e comparar o único tweet do repórter desconhecido com uma campanha maciça feita por marketeiros americanos num contexto de corrida presidencial em um perfil de redes sociais com milhões de seguidores mostra que tu não tens nenhum senso de proporções.

    E, aliás, dependendo das circunstâncias pode ser pecado recorrer às autoridades a defesa dos nossos direitos?

    É lógico.

    Que circunstâncias?

    Sei lá; p.ex., se eu tenho reconhecidamente uma culpa em algo grave e aí fico reivindicando milhares de direitos desproporcionalmente menores com o intuito de dificultar a apreciação pela autoridade judicial da culpa verdadeira.

    E as autoridades não existem mesmo para a defesa dos nossos direitos? Então, para que elas servem?

    Servem para agir subsidiariamente e garantir os direitos que as instâncias inferiores não conseguem garantir.

    Eu poderia apostar que não (…). Ou seja, nem na frente do juiz o rapaz preferiu se desdizer e pedir desculpas.

    Sim, é possível.

    Acontece que, se “esse juiz específico” achou que ele tinha razão, é porque não se considerou “aporrinhado”, como você havia dito.

    Non sequitur, o juiz pode perfeitamente ter julgado em favor dele justamente para se livrar da aporrinhação; sem contar que o juiz não se ter “considerado” aporrinhado não significa que não tenha havido um recurso desnecessário e desproporcional aos tribunais.

    Abraços,
    Jorge

  23. Sr. Livrexpress

    Ninguém intimou você a nada. Você é livre para responder, se quiser. Se respondeu, é porque quis. Simples assim.

    Não sou dono da verdade. Apenas penso que a verdade, inclusive em matéria moral, é objetiva.

    Quanto à liberdade de expressão, sigo o ensinamento da Igreja, que diz que tal liberdade tem por limites a justiça e a verdade. Assim, não existe liberdade de expressão para propalar mentiras ou para agredir o próximo. Talvez fosse faça bem em consultar os seguintes documentos a respeito:
    http://www.papalencyclicals.net/Greg16/g16mirar.htm
    http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_20061888_libertas_sp.html

    «18. Digamos ahora algunas palabras sobre la libertad de expresión y la libertad de imprenta. Resulta casi innecesario afirmar que no existe el derecho a esta libertad cuando se ejerce sin moderación alguna, traspasando todo freno y todo límite. Porque el derecho es una facultad moral que, como hemos dicho ya y conviene repetir con insistencia, no podemos suponer concedida por la naturaleza de igual modo a la verdad y al error, a la virtud y al vicio Existe el derecho de propagar en la sociedad, con libertad y prudencia, todo lo verdadero y todo lo virtuoso para que pueda participar de las ventajas de la verdad y del bien el mayor número posible de ciudadanos. Pero las opiniones falsas, máxima dolencia mortal del entendimiento humano, y los vicios corruptores del espíritu y de la moral pública deben ser reprimidos por el poder público para impedir su paulatina propagación, dañosa en extremo para la misma sociedad.»
    http://www.vatican.va/holy_father/leo_xiii/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_20061888_libertas_sp.html

    Tudo bem, os papas podem estar errados e você estar certo (IRONY ALERT!), mas você já disse que não é o dono da verdade mesmo, né?

    E, finalmente, não se considere intimado a responder este comentário!

  24. Livrexpress, já não houve o caso do Padre que teve que responder processo de calúnia por chamar um abortista de… ABORTISTA?!?! O Jorge já noticiou isso por aqui.

  25. Prezado Fábio

    Você reclama da cultura do mimimi, mas parece ser um representante da cultura do trololó: fala, fala, mas não chega a conclusão nenhuma.

    Veja só: o que você diz passa ao largo das questões centrais discutidas aqui:

    1. É conforme à justiça e à caridade responder um insulto com outro? Questão suscitada porque o sr. Jorge Ferraz disse que “Se alguém nos xinga, a gente xinga também e pronto”.

    2. É pecado processar criminalmente alguém que nos acusou falsamente de crime? Questão suscitada porque o artigo do Jorge aparentemente pretende fazer crer que o processo movido pelo tal jornalista foi um ato muito pior que o dos colegas que o acusaram de se apropriar de criações intelectuais de seus alunos.

    Quanto ao Cristo, ele tinha todo o direito de expulsar os vendilhões do templo: em primeiro lugar porque eles não deveriam estar lá (como também não se deve propalar notícias falsas contra ninguém) e segundo porque Ele estava na casa d’Ele (e você também tem o direito, pela lei natural e pela legislação positiva, de expulsar quem quer que entre indevidamente em sua casa).

    Se você tem dúvidas sobre se a contumélia é pecado mortal, favor ler acima o texto de Santo Tomás que o próprio Jorge postou, se não preferir ler aqui:
    http://hjg.com.ar/sumat/c/c72.html#a2

    Acredito que você não vai preferir, ao ensinamento do Doutor Angélico, as conclusões que você poderia tirar apressadamente do livre exame da Escritura Sagrada.

    E já que você está preocupado com as palavras de Jesus, faça a gentileza de meditar sobre estas:

    «Portanto, quem desobedecer a um só destes mandamentos, por menor que seja, e ensinar os outros a fazer o mesmo, será considerado o menor no Reino do Céu. Por outro lado, quem os praticar e ensinar, será considerado grande no Reino do Céu. Com efeito, Eu vos garanto: se a vossa justiça não superar a dos doutores da Lei e dos fariseus, não entrareis no Reino do Céu. Ouvistes o que foi dito aos antigos: “Não matarás! Quem matar será condenado pelo tribunal”. Eu, porém, digo-vos: todo aquele que fica com raiva do seu irmão, torna-se réu perante o tribunal. Quem diz ao seu irmão: “imbecil”, torna-se réu perante o Sinédrio; quem chama ao irmão “idiota”, merece o fogo do inferno» (Mt 5,19-22).

    Ou você vai me dizer que Jesus era adepto da cultura do mimimi?

  26. Ora, o jornalista está certo. Foi vítima de uma acusação grave que pode trazer consequências profissionais para ele. Quem contrataria um jornalista que copia trabalhos dos outros? Ainda mais sendo uma acusação sem provas, como se demonstrou. Nada mais justo do que buscar reparação na justiça. O brasileiro é muito acomodado, muitas vezes deixa de buscar seus direitos. E quando alguém busca, ainda é criticado.

  27. Só se você definir assim, repito. Que tal se preocupar mais com o sentido em que os termos estão aqui empregados do que em os ficar medindo por definições não-exclusivas e que claramente não se aplicam, meu caro?!

    O problema é que essa distinção não é minha. Trata-se de uma distinção clássica, tradicional, tanto em filosofia política como em filosofia do direito. É verdade que muita gente a contesta, especialmente os relativistas, que não vêem diferença alguma entre força e violência. Porém, o estado da questão exige que a levemos em conta, até para contestá-la. E você não deveria tratar de um assunto tão grave ignorando conceitos tão básicos.

    A lei e os profetas duraram até João. Desde então é anunciado o Reino de Deus, e cada um faz violência para aí entrar (Lc 16, 16). É bastante óbvio que Nosso Senhor não está apregoando uma “força ilegítima” para se entrar no Reino dos Céus, como deveria também ser bastante óbvio que eu não defendo um ilegítimo uso de força verbal para se defender das agressões que nos são lançadas.

    Acho que você é o único peregrino em Jerusalém que não entende Jesus não fala aí de violência em sentido próprio e literal, mas em “violentar” as nossas próprias paixões. Não porque isso seja verdadeira violência, mas porque a ascese cristã é um processo doloroso e nossas paixões a percebem como se fosse uma violência.

    Aliás, uma das formas de violência contra si mesmo, necessária para ganhar o Reino, é vigiar a língua para não cair nos pecados que se cometem com a palavra.

    Só se for na tua opinião. Os incontáveis exemplos dos santos que reagiram com palavras duras àqueles que os detrataram (ou que detrataram a Igreja) desabonam a tua tese (a menos que tu fiques com o mimimi semântico de “ah, isto não é insultar, porque o insulto é por definição injusto e, portanto, isto deve ser chamado de outra coisa”…).

    Qualquer um que tenha estudado lógica sabe que o método indutivo não é dos mais seguros. Eu poderia citar inúmeros santos, como São Francisco de Sales, São João Bosco e Santa Terezinha do Menino Jesus, cuja boca nunca se turvou com um insulto. Como, por outro lado, poderia citar santos, e até doutores da Igreja, que se abstiveram de defender o dogma da Imaculada Conceição, por exemplo. Também poderia citar santos que apoiaram e defenderam antipapas, como São Vicente Ferrer.

    Preferível é o método dedutivo, aquele que parte da Revelação e da lei natural. Por isso, queira ter a bondade de me citar um tratado de teologia moral, ou mesmo um catecismo com aprovação eclesiástica, que defenda que seja justo responder um insulto, ou qualquer ofensa, com outro insulto.

    Não só para “corrigir” no âmbito mestre-discípulo, mas também por outro motivo similar. E me parece que corrigir uma opinião errônea publicamente lançada por um igual é algo de bastante similar.

    Aí eu pergunto: insultar quem nos difama prova que a difamação é falsa?

    Ou fica na do Moreira da Silva: «Até hoje ninguém sabe quem morreu: eu garanto que foi ele, ele garante que fui eu»
    http://www.youtube.com/watch?v=Fq8GB3cuPj0

    De fato, como também se pode pecar mortalmente diante de um agressor injusto [um bandido armado com uma faca ameaçando a sua família, digamos] contra o qual se usa de uma violência maior do que a necessária. Como também se pode pecar mortalmente por não responder ao bandido armado com a faca com a força que a situação exigia, e como também se pode pecar mortalmente por não responder a um caluniador como a gravidade da situação exige. E daí?

    Daí porque você não pode dizer que alguém peca por responder a uma verdadeira calúnia com processo criminal (“também se pode pecar mortalmente por não responder a um caluniador como a gravidade da situação exige”).

    E isso pode [e deve] as mais das vezes ser feito respondendo duramente aos difamadores e fofoqueiros, inclusive insultando-os de mentirosos, caluniadores, difamadores e fofoqueiros se necessário for.

    É preciso muita prudência nisso. Até porque São Francisco de Sales ensina que não podemos chamar de mentiroso alguém que, mesmo tendo proferido mentiras, não chegou a ter o costume inveterado de dizê-las. Tá lá na Filotéia.

    Pois é, e comparar o único tweet do repórter desconhecido com uma campanha maciça feita por marketeiros americanos num contexto de corrida presidencial em um perfil de redes sociais com milhões de seguidores mostra que tu não tens nenhum senso de proporções.

    Pelo jeito você escreveu sobre o texto do cara sem o ter lido direito. Leia lá e veja que não foi um “único tweet”. Até porque são dois os réus no processo criminal.

    Você pode me dizer que não tenho senso de proporções ou coisa do gênero. Pouco me importa, isso não prova que postar uma calúnia no tweeter não tenha relevância. Tem um monte de gente que não concorda com o seu sutilíssimo “senso de proporções”:
    http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/o-poder-do-twitter-das-redes-sociais-da-conectividade/43238/

    Pessoalmente eu acho que escrever uma coisa na internet, como estou fazendo agora, tem um poder de divulgação maior que se eu gritasse num megafone em praça pública.

    Sei lá; p.ex., se eu tenho reconhecidamente uma culpa em algo grave e aí fico reivindicando milhares de direitos desproporcionalmente menores com o intuito de dificultar a apreciação pela autoridade judicial da culpa verdadeira.

    E esse era o caso? Que culpa grave teria o sr. Geneton?

    Servem para agir subsidiariamente e garantir os direitos que as instâncias inferiores não conseguem garantir.

    Tudo bem, mas você ainda não soube dizer como o jornalista em questão poderia fazer cessar as flasas acusações (que diziam respeito à prática de crime) sem ingressar na Justiça. Por isso, não vejo em que o princípio de subsidiariedade foi ofendido.

    Non sequitur, o juiz pode perfeitamente ter julgado em favor dele justamente para se livrar da aporrinhação;

    É duro conversar sobre assuntos técnicos com quem não é do ramo. Se o assunto fosse só aporrinhação, o juiz poderia muito bem extinguir o processo criminal em nome do princípio da insignificância. Ou fazer como outro juiz fez no caso mencionado pelo THT:
    http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Times/Fluminense/0,,MUL714564-9866,00-JUIZ+INDEFERE+ACAO+DE+TORCEDOR.html

    sem contar que o juiz não se ter “considerado” aporrinhado não significa que não tenha havido um recurso desnecessário e desproporcional aos tribunais.

    Mas você disse que o fulano tinha “aporrinhado a Justiça”. Pelo menos você assume agora a hipótese de se ter equivocado. É um bom começo!

  28. O problema é que essa distinção não é minha. Trata-se de uma distinção clássica, tradicional, tanto em filosofia política como em filosofia do direito. […] [Nosso Senhor fala em violência n]ão porque isso seja verdadeira violência, mas porque a ascese cristã é um processo doloroso e nossas paixões a percebem como se fosse uma violência.

    Pois é, percebeu? A palavra pode ser empregada em mais de um sentido, e por mais que eu considere interessante a curiosidade da distinção filosófica disso não decorre que o sentido no qual eu emprego o termo seja exatamente o pior sentido possível – aliás, a caridade manda que não se o pressuponha.

    Eu poderia citar inúmeros santos, como São Francisco de Sales, São João Bosco e Santa Terezinha do Menino Jesus, cuja boca nunca se turvou com um insulto.

    Sim, e isto só prova a licitude de não se proferir insultos, coisa que eu [naturalmente] nunca neguei. O que eu quero ver (e que é aliás a única coisa que poderia abonar a tua tese) é um santo criticando as palavras duras que outros santos lançaram.

    Preferível é o método dedutivo, aquele que parte da Revelação e da lei natural.

    Mas isso é facílimo!

    Não há pecado nas atitudes de Nosso Senhor;
    Nosso Senhor usou palavras duras contra os fariseus.
    Logo, há situações em que não é pecado usar palavras duras contra os nossos adversários.

    Até porque São Francisco de Sales ensina que não podemos chamar de mentiroso alguém que, mesmo tendo proferido mentiras, não chegou a ter o costume inveterado de dizê-las. Tá lá na Filotéia.

    Como também está na Filotéia a obrigação de difamar os inimigos declarados de Deus e da Igreja – o que só mostra, mais uma vez, que não existe esta condenação absoluta às invectivas que tu queres fazer acreditar que existe.

    (…) Pessoalmente eu acho que escrever uma coisa na internet, como estou fazendo agora, tem um poder de divulgação maior que se eu gritasse num megafone em praça pública.

    Depende. Aliás, considerando os limites humildes do Deus lo Vult!, provavelmente um megafone na Praça da Sé de São Paulo teria um poder de divulgação maior.

    Em todo caso, nunca esteve em questão se há poder de divulgação ou não na publicação de coisas (ainda que um tweet) na internet, e sim as dimensões desta divulgação.

    Tudo bem, mas você ainda não soube dizer como o jornalista em questão poderia fazer cessar as flasas acusações (que diziam respeito à prática de crime) sem ingressar na Justiça.

    Mas de novo? Eu já disse: gratis affirmatur, gratis negatur, bastava ele dizer “eu não copiei nada, seu caluniador barato” e tudo estaria perfeitamente equilibrado novamente. Insistindo-se nas acusações (e levando-as a meios de comunicação mais sérios) e não havendo possibilidade de se entender com o fulano, com o conselho de jornalismo e assim sucessivamente, cabe recorrer ao Estado se há razões para tal. Se todo mundo que se sentisse minimamente lesado com quaisquer “agressões” feitas em qualquer lugar fosse recorrer aos tribunais, a Justiça não faria mais nada a não ser velar pelos melindres alheios.

    Se o assunto fosse só aporrinhação, o juiz poderia muito bem extinguir o processo criminal em nome do princípio da insignificância.

    Sim, poderia, como também poderia não o fazer.

    Mas você disse que o fulano tinha “aporrinhado a Justiça”. Pelo menos você assume agora a hipótese de se ter equivocado. É um bom começo!

    Não entendi nada. A primeira vez que eu usei a expressão foi para falar «que a conduta adequada não é aporrinhar a Justiça à primeira contrariedade que se lhe advenha», e isto permanece integralmente válido independente do caso concreto. Naturalmente, a hipótese de eu ter me equivocado quanto às questões de fato permanece sempre aberta, e não só aqui como para qualquer coisa que eu faça nesta vida.

    Abraços,
    Jorge

  29. Pois é, percebeu? A palavra pode ser empregada em mais de um sentido, e por mais que eu considere interessante a curiosidade da distinção filosófica disso não decorre que o sentido no qual eu emprego o termo seja exatamente o pior sentido possível – aliás, a caridade manda que não se o pressuponha.

    Deixe de trololó. Acontece que você trata de um assunto desconhecendo uma distinção básica para se tratar do assunto.

    Jorge, Jorge: a humildade é uma virtude cristã (aliás, o começo de toda a vida espiritual). Vale mais dizer “errei sim, mas foi com boa intenção”, do que ficar fazendo trololó para não dar o braço a torcer.

    Sim, e isto só prova a licitude de não se proferir insultos, coisa que eu [naturalmente] nunca neguei. O que eu quero ver (e que é aliás a única coisa que poderia abonar a tua tese) é um santo criticando as palavras duras que outros santos lançaram.

    Mais trololó. O ponto em discussão é não ser coerente com a justiça e a caridade responder um insulto (ou mesmo uma difamação) com outro insulto.

    Já que você pensa diferente, cite um tratado de teologia moral ou catecismo aprovado por legítima autoridade eclesiástica que aprove o seu pensamento.

    Mas isso é facílimo!

    Não há pecado nas atitudes de Nosso Senhor;
    Nosso Senhor usou palavras duras contra os fariseus.
    Logo, há situações em que não é pecado usar palavras duras contra os nossos adversários.

    Mas isso é um sofisma. Da circunstância que se possa usar de palavras duras contra adversários de má-fé, não se segue que seja lícito insultá-los. Uma coisa é eu dizer que você insiste nesta discussão porque se acha o gostoso da apologética virtual e tem vergonha de admitir um erro (o que é uma avaliação bastante dura do seu comportamento). Outra coisa é eu me aproveitar disso para lhe agredir com palavras de baixo calão.

    E já que vamos falar das palavras de Nosso Senhor:

    «Ao que te ferir numa face, oferece-lhe também a outra» (Lc 6,29). Ele não disse: “Ao que te ferir numa face, oferece-lhe a outra; mas se ele te xingar ou levantar falso testemunho contra ti, xingue-o à vontade”.

    Como também está na Filotéia a obrigação de difamar os inimigos declarados de Deus e da Igreja – o que só mostra, mais uma vez, que não existe esta condenação absoluta às invectivas que tu queres fazer acreditar que existe.

    Mais trololó para desviar a discussão. Onde fui que eu disse que não se deve publicar fatos desabonadores verdadeiros contra inimigos da Igreja?

    Aliás, pela forma com que você se expressa, parece não entender a distinção moral entre contumélia e detração — ou, em termos jurídicos, entre injúria e difamação. Insultar alguém é contumélia, injúria — é tratar-lhe de forma indigna e desrespeitosa. Difamar alguém é lhe imputar fato desabonador. Você pode muito bem difamar alguém sem insultá-lo, assim como insultar alguém sem difamá-lo. São atos especificamente distintos. Ou seja, mais uma vez você se atreve a dar opinião sobre assunto de que não conhece as distinções mais básicas.

    Por fim, não é exato dizer que está na Filotéia “está na Filotéia a obrigação de difamar os inimigos declarados de Deus e da Igreja”. Primeiro que isso não é uma obrigação, é uma permissão: você só pode falar dos defeitos particulares do próximo se isso é relevante para o bem comum. Segundo porque você não pode inventar fatos para difamar os inimigos da Igreja. Em relação aos inimigos da Igreja também vale o Oitavo Mandamento: não levantar falso testemunho.

    Depende. Aliás, considerando os limites humildes do Deus lo Vult!, provavelmente um megafone na Praça da Sé de São Paulo teria um poder de divulgação maior.

    A humildade deve estar em nossos atos e nosso coração, e não em nossas palavras.

    Em todo caso, nunca esteve em questão se há poder de divulgação ou não na publicação de coisas (ainda que um tweet) na internet, e sim as dimensões desta divulgação.

    Tudo que está aberto ao público na internet pode atingir um número indeterminado de pessoas. E é isso o que o juiz deve levar em conta ao prolatar uma sentença. Uma difamação ou calúnia publicada na internet só por isso se torna muito mais grave do que a que se faz em relação a um número pequeno de pessoas no mundo real. Se a calúnia e a difamação são punidas criminalmente quanto a um número pequeno, mas determinado de pessoas, com muito mais razão deve ser punida quando se estende potencialmente a um número indeterminado, ou seja, quando não se tem inicialmente como se determinar os limites de quantos ela pode atingir.

    Mas de novo? Eu já disse: gratis affirmatur, gratis negatur,

    É muito fácil escrever isso num blogue. Espero que você nunca seja vítima de fofoca ou de calúnia, para descobrir por experiência o que isso significa.

    Mas de novo? Eu já disse: gratis affirmatur, gratis negatur, bastava ele dizer “eu não copiei nada, seu caluniador barato” e tudo estaria perfeitamente equilibrado novamente.

    Perfeitamente equilibrado? O fulano te acusa publicamente de cometer um crime e você acha que basta negar e tudo vai ficar bem? Negar a calúnia vai por acaso impedir que ela continue sendo propagada? Não, quem acusa os outros de crime tem de falar isso na frente do juiz, por bem ou por mal. Aprenda uma coisa: é muito mais fácil fazer uma calúnia do que desfazê-la, especialmente quando se é a vítima.

    cabe recorrer ao Estado se há razões para tal.

    Matéria própria do Estado é lidar com crimes. Se o fulano acusa alguém de crime, deve comunicar ao Estado. Se, em vez disso, fica murmurando por aí, deve ser levado pela vítima aos agentes do Estado para que preste esclarecimentos e apresente as provas do que está falando (a menos que a vítima saiba que a acusação é verdadeira, aí o negócio é calar).

    Se todo mundo que se sentisse minimamente lesado com quaisquer “agressões” feitas em qualquer lugar fosse recorrer aos tribunais, a Justiça não faria mais nada a não ser velar pelos melindres alheios.

    Mas aí não se trata de melindre, se trata de falsa acusação de crime.

    Se o assunto fosse só aporrinhação, o juiz poderia muito bem extinguir o processo criminal em nome do princípio da insignificância.

    Sim, poderia, como também poderia não o fazer.

    Então me dê as razões por que ele o poderia. Francamente, não faz o menor sentido um juiz “aporrinhado” dar provimento a uma acusação sem fundamento, ainda mais quando na seara criminal ele está obrigado, quando não há fundamento suficiente, a dar razão ao réu.

    Jorge, Jorge, o Reino dos Céus é dos humildes. Você pode ser bom de apologética virtual, mas o talento que você tenha não substitui conhecimentos sistemáticos de filosofia e teologia, e muito menos de áreas específicas de conhecimento técnico, como o direito.

Os comentários estão fechados.