Pena de Morte e Clemência

A Doutrina Católica sempre reconheceu a legitimidade do recurso à pena de morte quando esta é a única maneira de defender a sociedade e punir justamente o agressor. Os argumentos pela sua licitude, creio, são já amplamente conhecidos – e, conforme entendo, os “argumentos” dos que são contra ela em princípio resumem-se a um chororô naturalista e, absolutamente, não respondem às objeções dos que sempre defenderam ser permitido aos poderes públicos punirem certos crimes com a pena capital. Para quem tiver ainda alguma dúvida sobre o assunto, é imprescindível a leitura deste texto do Corção.

Uma coisa, no entanto, são os princípios que a dizem legítima e, outra, são as circunstâncias concretas nas quais ela pode ser legítima ou não. Imagino que não haja ninguém defendendo que seja lícito condenar a morte em quaisquer circunstâncias. A divergência quanto a questões de fato, neste caso, é perfeitamente legítima: de tal modo que um católico, embora não possa defender que a pena de morte é injusta em si mesma, é não obstante livre para julgá-la justa ou injusta diante de cada caso concreto.

Li hoje que o Comitê de Indultos da Geórgia (USA) negou um pedido de clemência para Troy Davis, homem negro condenado à morte pelo assassinato de um policial branco após um processo, ao que parece, bastante questionável – para dizer o mínimo. Segundo o portal de notícias do Terra, «[d]esde que foi condenado em 1991, sete dos nove testemunhas policiais se retrataram dos depoimentos alegando coerção e intimidação por parte da polícia».

um abaixo-assinado da Anistia Internacional para que se pare a execução – que ocorrerá amanhã, dia 21 de setembro. Eu não conheço os detalhes específicos deste caso e, portanto, não sei dizer se a pena é justa. Sei, contudo, que se deve evitar a todo custo condenar um inocente, como sei também que a criação de um “mártir” pode tornar (ainda mais) difícil a discussão racional sobre o assunto…

E sei também que, em todo caso, precisa de orações o sr. Troy Davis; para que encontre clemência se for inocente ou, se executado, para que aceite a expiação. E, inocente ou culpado, perdoado ou executado, que possa encontrar a Clemência do Justo Juiz, a única que – no final das contas – realmente importa. Que seja em favor dele a Virgem Santíssima. Que Deus possa mostrar-lhe misericórdia.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

138 comentários em “Pena de Morte e Clemência”

  1. Eurípedes,

    Acessei a página do Vaticano e veja o que diz o catecismo

    Fantástico: o parágrafo 2267 que eu venho citando desde o início!

    Ora, acontece que [se] a pena de morte não é a única solução possível, e não é, deve servir-se somente dos processos não sangrentos. Veja, está no imperativo “deve”.

    Veja, há uma condicional «SE», que tu cortaste. Uma condicional diz, exatamente, que uma coisa pode acontecer de um jeito ou de outro.

    Esta condicional (que tu engoliste), aliás, é exatamente a diferença entre a tua posição proto-herética (a pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana) e a posição correta de qualquer pessoa (p.ex., o Papa) que intervenha em um caso concreto de aplicação da pena capital.

    Esta condicional é justamente a diferença entre ser contra uma coisa por princípio (o que é vedado ao católico, e não obstante tu fazes) e ser contra alguma realização concreta desta coisa.

    como poderiam sustentar um discurso de que não existe solução não sangrenta?

    Pode-se perfeitamente sustentar que os meios incruentos são insuficientes diante de um crime particularmente bárbaro, ou de uma reincidência, ou de crimes praticados dentro dos presídios, etc. Ou seja: é o juízo prudencial diante de cada situação concreta que deve decidir se a pena de morte é lícita ou não. O contrário disto que ensina o Catecismo é a besteira que tu estás dizendo aqui: «a pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana».

    – Jorge

  2. Jorge,

    Fantástico: o parágrafo 2267 que eu venho citando desde o início!

    Acontece que você não reproduziu ipsis litteris as expressões constantes no site do Vaticano. E ao compará-los, observa-se uma sutil supressão na sua citação, pois uma coisa é dizer “a autoridade se limitará”, e outra coisa é dizer “a autoridade deve servir-se somente”. Ora, o verbo “dever” foi suprimido. E isso é importante porque você eliminou o verbo que indica a obrigação de alguma coisa, que no caso é a obrigação de limitar-se, restringir-se, só para ficar nesta demonstração.

    Veja, há uma condicional «SE», que tu cortaste. Uma condicional diz, exatamente, que uma coisa pode acontecer de um jeito ou de outro.

    Esta condicional (que tu engoliste), aliás, é exatamente a diferença entre a tua posição proto-herética (a pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana) e a posição correta de qualquer pessoa (p.ex., o Papa) que intervenha em um caso concreto de aplicação da pena capital.

    Não, nenhuma condicional “se” foi “engolida” por mim porque estava expressando ali o meu posicionamento-argumentativo de que a pena capital não é a única possível, sendo que esta é uma das nossas divergências de posicionamento.

    Outrossim, em relação ao que você chama de posição “correta” do Papa frente a um caso concreto, responda-me por qual razão Bento XVI diria que “Noto com apreço o compromisso da Igreja por abolir a pena de morte em seu país” e que “a pena de morte está fora do conceito de justiça” senão de que a pena de morte não é condizente com a dignidade da Vida humana, uma vez que fere de modo simultâneo e indelével o devido respeito à Vida da pessoa humana.

    Pode-se perfeitamente sustentar que os meios incruentos são insuficientes diante de um crime particularmente bárbaro, ou de uma reincidência, ou de crimes praticados dentro dos presídios, etc.

    O seu argumento de que “não” haveria meio incruento suficiente é falacioso porque a privação de liberdade é meio incruento suficiente sim, e tanto é verdade que você mesmo apresentou um link de uma reportagem em que os presos pedem permuta da prisão perpétua pela pena capital, e não venha dizer que aquela seria potencialmente “mais cruel” porque é igualmente uma falácia, pois a mesma reportagem cita a possibilidade de progressão do cumprimento da pena dependendo do comportamento do condenado, e digo eu agora, além da incomparável possibilidade de reversibilidade em caso de sentença injusta.

    Esta condicional é justamente a diferença entre ser contra uma coisa por princípio (o que é vedado ao católico, e não obstante tu fazes) e ser contra alguma realização concreta desta coisa.

    Jorge, o fato de por princípio não se vedar o emprego de pena capital não segue que haja obrigação de não se permitir pleitear a sua não aplicação ou supressão. Outrossim, tal argumentação decorre justamente do seu posicionamento de que não existe meio incruento possível, coisa que já refutei na resposta acima, não obstante o fato de que a pena capital não é condizente com a dignidade da Vida humana.

  3. Gustavo,

    Veja como é interessante, na abordagem do tema pena de morte, se traçar um paralelo com alguns argumentos de defesa da Vida humana, quer de um nascituro (anencéfalo), quer de um agressor injusto, pois ambos não perderam suas condições de seres do gênero humano face à situação pelas quais encontram-se, e que foram levantados na petição da CNBB em defesa da Vida dos anencéfalos ao Supremo Tribunal Federal, sendo realizada aqui uma ou outra adequação ao tema pena capital.

    Destaco a frase posta no documento.

    “Morrer se preciso for, matar nunca” (Marechal Rondon)

    A defesa da vida humana é uma das causas universais (católicas) da CNBB, da Igreja e de todos os homens e mulheres de boa vontade.

    Todo ser humano, para a CNBB, independentemente da situação em que se encontre, é merecedor de uma especial atenção e dotado de uma essencial dignidade.

    a) O anencéfalo é um ser humano ou uma “coisa”?

    b) O criminoso é um ser humano ou uma “coisa”?

    c) O doente se confunde com a doença?

    d) O criminoso se confunde com o crime?

    e) Acabaremos com as doenças dizimando os doentes?

    f) Acabaremos com os crimes dizimando os criminosos?

    g) A humanidade de um ser está apenas em sua racionalidade? Somente os seres racionais são humanos?

    h) A vida requer adjetivos e outros qualificativos ou ela se basta enquanto si?

    i) O que vale mais que a vida humana? O bem estar?

    j) A vida só deve ser protegida se útil?

    k) A mão humana deve intervir para salvar ou para matar?

    Não será a antecipação da morte que livrará a família ou a sociedade de seus sofrimentos.

    Destila-se contra o criminoso a ira venenosa que mata qualquer sentimento de civilização que temos. Nós não podemos nos juntar às culturas que matavam àqueles que não atendiam as suas expectativas, sejam quais forem: físicas, estéticas, éticas, religiosas, sexuais, econômicas, raciais etc.

  4. Jorge,

    Já que você leva em consideração o aspecto legalista ao fazer questão de apontar os parágrafos, incisos e alíneas, não levando em consideração se o quê se diz é ou não Verdade, passei a vasculhar um pouco os documentos da Igreja e encontro especial referência ao mandamento não matarás e que muito tem a dizer sobre o tema em debate: pena de morte. Trata-se da Evangelium Vitae, item 54, que diz:

    O preceito « não matarás », explicitamente, tem um forte conteúdo negativo: indica o limite extremo que nunca poderá ser transposto. Implicitamente, porém, induz a uma atitude positiva de respeito absoluto pela vida, levando a promovê-la e a crescer seguindo a estrada do amor que se dá, acolhe e serve. Também o povo da Aliança, ainda que lentamente e não sem contradições, experimentou um amadurecimento progressivo nessa direcção, preparando-se assim para a grande proclamação de Jesus: o amor do próximo é um mandamento semelhante ao do amor de Deus; « destes dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas » (Mt 22, 36-40). « Com efeito, (…) não matarás (…) e qualquer dos outros mandamentos — sublinha S. Paulo — resumem-se nestas palavras: “Amarás ao próximo como a ti mesmo” » (Rm 13, 9; cf. Gal 5, 14). Assumido e levado à perfeição na Nova Lei, o preceito « não matarás » permanece como condição indispensável para poder « entrar na vida » (cf. Mt 19, 16-19). E, nesta mesma perspectiva, aponta decisivamente a palavra do apóstolo João: « Todo aquele que odeia o seu irmão é homicida e sabeis que nenhum homicida tem a vida eterna permanentemente em si » (1 Jo 3, 15).

    Desde os seus primórdios, a Tradição viva da Igreja — como testemunha a Didaké, o escrito cristão extra-bíblico mais antigo — reafirmou de modo categórico o mandamento « não matarás »: « Há dois caminhos, um da vida e o outro da morte; mas entre os dois existe uma grande diferença. (…) Segundo o preceito da doutrina: não matarás; (…) não matarás o embrião por meio do aborto, nem farás que morra o recém-nascido. (…) Este é o caminho da morte: (…) não têm compaixão do pobre, não sofrem com o enfermo, nem reconhecem o seu Criador; assassinam os seus filhos e pelo aborto fazem perecer criaturas de Deus; desprezam o necessitado, oprimem o atribulado, são defensores dos ricos e juízes injustos dos pobres; estão cheios de todo o pecado. Possais, filhos, permanecer sempre longe de todas estas culpas! ».

    Ao longo dos tempos, a Tradição da Igreja ensinou sempre e unanimamente o valor absoluto e permanente do mandamento « não matarás ». É sabido que, nos primeiros séculos, o homicídio se contava entre os três pecados mais graves — juntamente com a apostasia e o adultério —, e exigia-se uma penitência pública particularmente onerosa e demorada, antes de ser concedido ao homicida arrependido o perdão e a readmissão na comunidade eclesial.

    Pergunta-se: Estaria a Didaké sendo proto-herética? Estaria o apóstolo São João sendo um proto-herético? Estaria errada a Tradição da Igreja lá dos primórdios que sempre ensinou unanimamente o valor absoluto e permanente do mandamento « não matarás »? Estariam os cristãos do primeiro século administrando penas incruentas “insuficientes” contra os homicidas, e em observância ao mandamento « não matarás » e em respeito à Vida humana, infligiam pena de penitência pública que possibilitava o arrependimento, o perdão e a readmissão à comunidade eclesial?

    Aguardo sua manifestação! :)

  5. Euripedes,

    Não li todos os comentários, mas gostaria de saber do senhor: És contra ou a favor da legítima defesa?

  6. Eurípedes, Eurípedes…

    Acontece que você não reproduziu ipsis litteris as expressões constantes no site do Vaticano.

    Irrelevante. Estou quase certo de que reproduzi literalmente as expressões que constam na minha edição física do Catecismo. E reproduzi literalmente o parágrafo como consta no Catecismo de A a Z. Provavelmente, aliás, houve uma revisão recente que alterou as expressões para o português.

    E ao compará-los, observa-se uma sutil supressão na sua citação, pois uma coisa é dizer “a autoridade se limitará”, e outra coisa é dizer “a autoridade deve servir-se somente”. (…)

    Blá-blá-blá, Eurípedes, é a exata mesma coisa. É claro que um Catecismo dizer que a autoridade se limitará é igual a dizer que a autoridade deve se limitar.

    Tanto que a versão espanhola diz:

    Pero si los medios incruentos bastan para proteger y defender del agresor la seguridad de las personas, la autoridad se limitará a esos medios.

    E a versão italiana:

    Se, invece, i mezzi incruenti sono sufficienti per difendere dall’aggressore e per proteggere la sicurezza delle persone, l’autorità si limiterà a questi mezzi.

    Idênticas, portanto, à que citei primeiramente.

    Não, nenhuma condicional “se” foi “engolida” por mim

    É claro que foi. Volte e leia.

    porque estava expressando ali o meu posicionamento-argumentativo de que a pena capital não é a única possível

    Você quer dizer o seu posicionamento proto-herético opinativo. Não há sombra de “argumentação” nestes seus comments, Eurípedes.

    responda-me por qual razão Bento XVI diria que “Noto com apreço o compromisso da Igreja por abolir a pena de morte em seu país”

    Exatamente porque «no seu país» é exatamente uma situação concreta, uma situação contingente, o que é o contrário mesmo de ser contra a pena de morte em princípio e em qualquer caso (que é a tua posição proto-herética)!

    e [“por qual razão Bento XVI diria”] que “a pena de morte está fora do conceito de justiça”

    De onde o senhor tirou isto, que nem o Google conhece? Quando foi que o Papa disse isso?

    O seu argumento de que “não” haveria meio incruento suficiente é falacioso porque a privação de liberdade é meio incruento suficiente sim

    É este o teu argumento?? «A privação de liberdade é meio incruento suficiente sim»? Simplesmente dizer “sim” e pôr em itálico?! Francamente!

    A privação de liberdade nem sempre é suficiente, como é bastante óbvio para qualquer pessoa normal. Para ficar só em três argumentos:

    i. a prisão perpétua torna o fulano inimputável;
    ii. é possível a um criminoso continuar cometendo crimes de dentro dos presidios (ordenando-os);
    iii. a Justiça manda que os penas sejam proporcionais aos crimes, de modo que é uma flagrante injustiça que tanto o fulano que matou uma vez quanto o serial killer com dezenas de casos de estupro, tortura e assassinato, se forem presos simultaneamente, sejam também libertados simultaneamente após x anos [“x” = pena máxima do país].

    Jorge, o fato de por princípio não se vedar o emprego de pena capital não segue que haja obrigação de não se permitir pleitear a sua não aplicação ou supressão

    Esta sua frase está muito confusa. Por favor, reescreva.

    A única obrigação que há é a de considerar que há casos em que a pena de morte é lícita. Isto é obrigação de todo católico, porque assim determinou o Magistério da Igreja incontáveis vezes.

    Diante de casos concretos, como eu já disse desde o começo, há liberdade para ser contra a pena de morte.

    A posição proto-herética (porque se permite chamar de “errada” uma determinação do Magistério da Igreja que é infalível em matéria de Moral) é dizer que a Igreja errou ao considerar a pena de morte legítima, ou que “a pena de morte não é [nunca] condizente com a dignidade da Vida humana” (o que é a mesma coisa que dizer que a Igreja errou ao ensiná-la legítima).

    Já que você leva em consideração o aspecto legalista ao fazer questão de apontar os parágrafos, incisos e alíneas

    Na verdade, eu faço questão de conferir com os documentos sim, porque é isso que permite discernir entre a doutrina infalível e as posições erradas de particulares. Você deveria fazer isso também.

    não levando em consideração se o quê se diz é ou não Verdade

    Outra besteira proto-herética.

    O que o Magistério da Igreja diz é Verdade, porque o Magistério é infalível (e ser “infalível” significa que Ele sempre ensinou a Verdade e nunca o erro), de modo que a tua queixa é totalmente nonsense.

    Trata-se da Evangelium Vitae, item 54, que diz:

    Por que você não citou o item 56, que é o que trata diretamente da pena de morte?

    Na verdade, a pena, que a sociedade inflige, tem « como primeiro efeito o de compensar a desordem introduzida pela falta ».

    […]

    Claro está que, para bem conseguir todos estes fins, a medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes. [EV 56, grifos meus]

    Pergunta-se: Estaria a Didaké sendo proto-herética? Estaria o apóstolo São João sendo um proto-herético?

    É óbvio que não, uma vez que nem a Didaké nem São João Apóstolos foram contra a pena de morte!

    Tu sabias que à época do Cristianismo havia pena de morte? E tu sabias que quando Pilatos disse a Nosso Senhor que tinha poder para condená-Lo à morte, Nosso Senhor não disse que isso era mentira, ou que ninguém tinha direito de condenar ninguém à morte ou alguma besteira sentimentalóide do tipo? Tu sabias que, quando Pilatos disse ter poder de condenar à morte, Nosso Senhor corroborou este poder e, longe de rejeitá-lo, disse que ele vinha do alto? Tu sabias que Nosso Senhor disse que vinha de Deus o poder de condenar à morte? Ou tu nunca tinhas percebido isso?

    Estaria errada a Tradição da Igreja lá dos primórdios que sempre ensinou unanimamente o valor absoluto e permanente do mandamento « não matarás »? (…)

    Cara, tu só podes ser um palhaço. Não é possível que isso seja analfabetismo funcional.

    A TRADIÇÃO DA IGREJA SEMPRE DISSE QUE A PENA DE MORTE ERA LEGÍTIMA. É exatamente isso o que tem no Catecismo que tu citaste: «A doutrina tradicional da Igreja (…) não exclui o recurso à pena de morte».

    Ou tu não sabes que dizer que uma coisa “não exclui o recurso à pena de morte» significa exatamente que esta coisa diz que a pena de morte é legítima, não obstante o mandamento “Não Matarás”?

    Sobre este assunto, o Catecismo Romano:

    [3-8] 1º Muertes que no se prohíben por este mandamiento. — No está prohibido: • matar a los animales irracionales, pues Dios dio al hombre el derecho de alimentarse de ellos; • imponer la muerte, conforme a las leyes, a los hombres criminales para defender a los inocentes (Sal. 100 8.); pues los jueces son en la sociedad los vengadores legítimos de los crímenes, para que, reprimiendo con castigos la audacia y la maldad, esté segura la vida humana, que es el fin de este mandamiento.

    […]

    IV. Es lícito condenar a muerte por una justa sentencia.

    868. Otra suerte de muerte permitida es la que pertenece a aquellos magistrados, a quienes está dada potestad de quitar la vida, en virtud de la cual castigan a los malhechores según el orden y juicio de las leyes, y defienden a los inocentes. Ejerciendo justamente este oficio, tan lejos están de ser reos de muerte, que antes bien guardan exactamente esta ley divina que manda no matar. Porque como el fin de este mandamiento es mi-rar por la vida y salud de los hombres, a eso mismo se encaminan también los castigos de los magistrados que son los vengadores legítimos de las maldades, a fin de que reprimida la osadía y la injuria con las penas, esté segura la vida de los hombres. Por esto decía David: “En la mañana quitaba yo la vida a todos los pecadores de la tierra, para acabar en la ciudad de Dios con todos los obradores de maldad”.

    Isto, senhor Eurípedes, é o que diz o Catecismo Romano, é o que diz a Tradição da Igreja. O resto é opinião proto-herética de particulares, que vai contra o que a Igreja sempre ensinou.

    Quanto às comparações entre criminosos e crianças deficientes, eu não vou nem comentar. Igualar as duas coisas só mostra o teu desespero e a confusão na qual tu te encontras porque não queres seguir a Igreja e preferes ficar sustentando as tuas próprias opiniões.

    – Jorge

  7. Caros Jorge e Eurípedes

    Se me permitem…

    A Igreja como sempre está correta, ela aceita a pena de morte como forma legítima de defesa da sociedade quando outros métodos não são eficazes.

    Não conheço pessoalmente o Jorge Ferraz, mas acredito ser boa pessoa, assim como o Sr Eurípedes e outros tantos comentaristas deste blog.

    Devíamos nos perguntar. Porque tantas boas pessoas passaram a ver a pena de morte como uma solução necessária?

    A restrição de liberdade deveria ser suficiente, para que a pessoa se arrependesse do mal cometido. Mas é isto que temos?

    Na minha casa, já perdi a conta de quantas ligações informando falsos sequestros de meus filhos eu já recebi, todas estas ligações aparentemente partem de dentro do sistema penitenciário. O sofrimento causado é muito grande e terrível mesmo após verificada a falsidade do sequestro. Conviver com esta insegurança não deveria ter limite?

    A nossa justiça é paga para defender a sociedade e usar todo método possível para intimidar os criminosos. Não temos a pena de morte, não temos a prisão perpétua e sequer temos qualquer restrição de liberdade que seja coerciva.

    Não conheço alguém, que sóbrio, defenda o judiciário. Quando lemos que uma corregedora alerta contra “bandidos de toga”, a busca por punições mais definitivas contra o crime é quase um contra senso pois a necessidade seria da aplicação do “código de hamurabi”.

    Em uma sociedade sadia a pena de morte não teria sentido, NÃO vivemos em uma sociedade sadia, e ninguém aponta uma solução minimamente possível.

  8. Jorge,

    Irrelevante. Estou quase certo de que reproduzi literalmente as expressões que constam na minha edição física do Catecismo. E reproduzi literalmente o parágrafo como consta no Catecismo de A a Z. Provavelmente, aliás, houve uma revisão recente que alterou as expressões para o português.

    Se for fato que houve revisão alterando as expressões então é sinal de que almejam dar ênfase ao dever moral de se limitar aos meios incruentos. O fato é que a versão vigente em português no site do Vaticano manifesta essa ênfase e não a sua versão em português.

    Blá-blá-blá, Eurípedes, é a exata mesma coisa. É claro que um Catecismo dizer que a autoridade se limitará é igual a dizer que a autoridade deve se limitar.

    Não, não é a mesma coisa pelos motivos que já expus. A única coisa que devo reconhecer é que a sua tradução é idêntica às versões em espanhol e italiano.

    É claro que foi. Volte e leia.

    É claro que não foi. Volte e leia.

    Exatamente porque «no seu país» é exatamente uma situação concreta, uma situação contingente, o que é o contrário mesmo de ser contra a pena de morte em princípio e em qualquer caso (que é a tua posição proto-herética)!

    Jorge, deixe de tro-lo-ló. O fato é que por princípio a pena de morte nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana porque: i) fere de modo simultâneo e indelével o devido respeito à Vida humana; ii) é o exercício de ato assassínio que imprime um sentido de vingança controlada e de coisificação do indivíduo.

    É este o teu argumento?? «A privação de liberdade é meio incruento suficiente sim»? Simplesmente dizer “sim” e pôr em itálico?! Francamente!

    Volte, releia e verás que após esse “sim” seguem os argumentos. Portanto, não faça uso desse expediente de manipulação de texto! Aja com correção!

    A privação de liberdade nem sempre é suficiente, como é bastante óbvio para qualquer pessoa normal. Para ficar só em três argumentos:

    Essa é uma opinião sua e reside aí, justamente, um dos pontos de nossa divergência. Mas, passemos a analisar os teus “argumentos”:

    i. a prisão perpétua torna o fulano inimputável;

    Ora, Jorge, menores de idade também são inimputáveis. Ademais um fulano condenado à pena de morte, até que se efetive a execução da pena, ele se torna um inimputável de fato.

    ii. é possível a um criminoso continuar cometendo crimes de dentro dos presidios (ordenando-os);

    Assim como também é possível a um condenado à pena de morte continuar cometendo crimes dentro dos presídios até que se efetive a execução do indivíduo.

    iii. a Justiça manda que os penas sejam proporcionais aos crimes, de modo que é uma flagrante injustiça que tanto o fulano que matou uma vez quanto o serial killer com dezenas de casos de estupro, tortura e assassinato, se forem presos simultaneamente, sejam também libertados simultaneamente após x anos [“x” = pena máxima do país].

    Se é uma “flagrante injustiça” então que se corrija a legislação, ao invés de se aplicar a funesta pena capital.

    O fato é que por detrás de tais “argumentos”, há o desejo velado de se vingar a morte com morte, bem como de utilizá-la como ferramenta de coerção, numa clara manifestação de coisificação do indivíduo.

    Jorge, o fato de por princípio não se vedar o emprego de pena capital não segue que haja obrigação de não se permitir pleitear a sua não aplicação ou supressão

    Esta sua frase está muito confusa. Por favor, reescreva.

    Já que estás com dificuldade de compreendê-la, vou tentar eclarecê-lo assim dizendo: o fato de não se excluir a pena de morte não significa que não se possa pedir para não aplicá-la ou que não se possa pedir para eliminá-la.

    A única obrigação que há é a de considerar que há casos em que a pena de morte é lícita. Isto é obrigação de todo católico, porque assim determinou o Magistério da Igreja incontáveis vezes.

    A pena capital nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida humana, pois não é pelo fato de “não se encontrar”, em determinada época, outros processos de contenção da prática delituosa de um indivíduo que torna o exercício de ato assassínio lícito. A prática de assassinato será sempre um ato criminoso!

    Por que você não citou o item 56, que é o que trata diretamente da pena de morte?

    Na verdade, a pena, que a sociedade inflige, tem « como primeiro efeito o de compensar a desordem introduzida pela falta ».

    […]

    Jorge, Jorge, aja com correção! A pena a qual o trecho que tú destacastes não se refere à pena em sentido estrito, mas sim em sentido amplo. Ou seja, ele fala em punição de modo geral, pois toda pena tem o caráter de compensar a desordem introduzida pela falta. Não seja desonesto e não descontextualize. Aja com lisura! Por que você não publica aqui o parágrafo completo que contém esse trecho extraído por você da Evangelium Vitae?

    Outrossim, é interessante demonstrar aqui que ao mesmo tempo em que a Igreja diz no CIC 2267:

    “A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.”

    igualmente apresenta como Tradição da Igreja, na Evangelium Vitae, item 54:

    “Ao longo dos tempos, a Tradição da Igreja ensinou sempre e unanimamente o valor absoluto e permanente do mandamento « não matarás ». É sabido que, nos primeiros séculos, o homicídio se contava entre os três pecados mais graves — juntamente com a apostasia e o adultério —, e exigia-se uma penitência pública particularmente onerosa e demorada, antes de ser concedido ao homicida arrependido o perdão e a readmissão na comunidade eclesial.”

    E aí, como conciliar tal paradoxo? A verdade é que não há como! Ou se escolhe o caminho da Vida, ou se escolhe o caminho da Morte, conclusão essa já presente no próprio item 54 da Evangelium Vitae, e que já foi publicado por mim. Vá lá e leia!

    Cara, tu só podes ser um palhaço. Não é possível que isso seja analfabetismo funcional.

    Exijo da tua parte o mesmo respeito que lhe tenho prestado. Não consegues debater com respeito o tema então paremos por aqui! Analfabetismo funcional?

    Ora, você veio com um texto dos Salmos, sendo que tal mentalidade foi abolida, pois foi levada à perfeição com o mandamento “Ame o próximo como a ti mesmo!”. Jorge, leia o item 54, da Evangelium Vitae, na íntegra! E olha que, nesse caso, o primeiro parágrafo é suficiente para o esclarecimento da magnitude de tal mandamento!

    A verdade, a verdade, é que tú não queres enxergá-la. Tú te comportas como aqueles fariseus e doutores da lei que não aceitavam que se praticasse qualquer ato em dia de sábado porque rezava a lei de Moisés que não era permitido nesse dia fazer coisa alguma! É muito triste ver que te comportas do mesmo modo!

    Isto, senhor Eurípedes, é o que diz o Catecismo Romano, é o que diz a Tradição da Igreja. O resto é opinião proto-herética de particulares, que vai contra o que a Igreja sempre ensinou.

    Não Jorge, esta é a tradição pela qual tú queres te aguarrar para justificar a tua posição!

    Quanto às comparações entre criminosos e crianças deficientes, eu não vou nem comentar. Igualar as duas coisas só mostra o teu desespero e a confusão na qual tu te encontras porque não queres seguir a Igreja e preferes ficar sustentando as tuas próprias opiniões.

    Na verdade tú não queres respondê-las porque só vai reforçar o paradoxo desse discurso pró-Vida!

  9. Wilson Ramiro

    A Igreja como sempre está correta, ela aceita a pena de morte como forma legítima de defesa da sociedade quando outros métodos não são eficazes.

    Nenhum processo existente é 100% eficaz. Outrossim, há na atualidade processos incruentos de eficácia aceitável de modo a permitir a defesa da sociedade; não obstante isso, a prática da pena capital nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana, pois constitui-se na institucionalização de ato assassínio.

    Devíamos nos perguntar. Porque tantas boas pessoas passaram a ver a pena de morte como uma solução necessária?

    Porque essas “boas pessoas” se deixam guiar por seus baixos instintos, e acreditam piamente que fazendo recair o peso institucionalizado de sua vingança, criarão uma atmosfera de intimidação à pratica do ato delituoso, incutindo em si próprios um falso sentimento de segurança.

    A restrição de liberdade deveria ser suficiente, para que a pessoa se arrependesse do mal cometido. Mas é isto que temos?

    Na minha casa, já perdi a conta de quantas ligações informando falsos sequestros de meus filhos eu já recebi, todas estas ligações aparentemente partem de dentro do sistema penitenciário. O sofrimento causado é muito grande e terrível mesmo após verificada a falsidade do sequestro. Conviver com esta insegurança não deveria ter limite?

    Será que é matando criminosos que se acabará com a criminalidade?

    Como observou o jurista italiano Mario Marazziti, os políticos, como regra, não têm coragem de extinguir esse tipo de pena e preferem seguir os baixos instintos da população.

    Os estados norte-americanos de Washington e Utah voltaram a praticar a pena de morte em 2010, com duas execuções. A propósito dos EUA, em 2010 foram executados 46 sentenciados, entre os quais Texas (7), Ohio (8), Alabama (5), Oklahoma, Virgínia e Mississippi (3), Geórgia (2), Flórida, Louisiana, Arizona, Utah e Washington (1). No chamado corredor da morte, encontravam-se 3.261 condenados em 1º de janeiro de 2011.

    O título de “Estado assassino” de 2010 ficou com a China. Das 5.837 ocorridas no planeta, 85% consumaram-se na China. O segundo posto coube ao Irã (564 eliminados) e o terceiro à Coréia do Norte (19). Para que se possa comparar, em 2009 o Irã havia cumprido 402 execuções capitais. A Coréia do Norte matou 17 sentenciados.

    No ano passado, foram consumados 5.837 “homicídios legais” em 22 Estados Nacionais. Em 2009, chegou-se a 5.741 casos e, no ano anterior, 5.735 assassinatos soberanos.

    Fonte: Pravda.ru

    Os números demonstram que não, ou seja, a pena de morte não garante segurança e tampouco resolve a problemática da criminalidade.

    A nossa justiça é paga para defender a sociedade e usar todo método possível para intimidar os criminosos. Não temos a pena de morte, não temos a prisão perpétua e sequer temos qualquer restrição de liberdade que seja coerciva.

    O princípio ético diz que nem tudo aquilo que é possível fazer é moralmente lícito, ou seja, não é pelo fato de ser possível utilizar o método de manipulação de células-troncos embrionárias, em vistas de se obter células totipotentes, que seja lícito empregar tal método.

    O combate à criminalidade se dá na educação familiar que valorize o respeito à dignidade da Vida humana, por meio de uma mudança de mentalidade da cultura de violência, e concomitantemente, com a melhoria dos sistemas legal, judicial e penitenciário.

    Não conheço alguém, que sóbrio, defenda o judiciário. Quando lemos que uma corregedora alerta contra “bandidos de toga”, a busca por punições mais definitivas contra o crime é quase um contra senso pois a necessidade seria da aplicação do “código de hamurabi”.

    A presença de “bandidos de toga” só agrava a problemática da instituição da pena capital e do seu potencial risco de aplicação de sentenças injustas.

  10. Eurípedes

    Se for fato que houve revisão alterando as expressões [blá-blá-blá] […] A única coisa que devo reconhecer é que a sua tradução é idêntica às versões em espanhol e italiano.

    O que encerra a questão. A menos que você queira dizer agora que a Doutrina Católica é uma no Brasil e outra na Espanha e na Itália.

    Se bem que, dada a quantidade de sandices que tu estás defendendo aqui, eu não duvido nada…

    É claro que não foi. Volte e leia.

    Sir, yes sir. Está aqui:

    «Ora, acontece que a pena de morte não é a única solução possível, e não é, deve servir-se somente dos processos não sangrentos.»

    Falta obviamente uma partícula condicional SE entre o “que” e o “a pena de morte”, para que a frase faça sentido. Esta frase só pode ser «Ora, acontece que SE a pena de morte não é a única solução possível, e não é, deve servir-se somente dos processos não sangrentos». Tu não sabes nem o que tu próprio escreves!

    O fato é que por princípio a pena de morte nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana

    Cara, entenda: a pena de morte é, sempre foi e sempre será condizente com a dignidade da vida da pessoa humana, porque assim sempre ensinou universalmente o Magistério da Igreja Católica, que é a referência infalível em matéria moral.

    A tua proto-heresia é exatamente proferir esta sentença inventada por ti e contrária ao que a Igreja sempre ensinou e ensina.

    É este o teu argumento?? «A privação de liberdade é meio incruento suficiente sim»? Simplesmente dizer “sim” e pôr em itálico?! Francamente!

    Volte, releia e verás que após esse “sim” seguem os argumentos. Portanto, não faça uso desse expediente de manipulação de texto! Aja com correção!

    Eurípedes, esta é a última vez que eu vou perder tempo com as suas palhaçadas desonestas aqui, uma vez que tu sequer sabes o que escreves (como já mostrei acima).

    Após o “sim”, só há duas coisas: um comentário sobre os presos italianos que pediram a pena de morte e, depois, a afirmação gratuita de que já terias “refutado” (!) alguma coisa com o teu «é meio incruento suficiente sim».

    Ora, Jorge, menores de idade também são inimputáveis.

    No Brasil, Eurípedes, no Brasil. Ou o senhor vai inventar agora também que a Doutrina Católica proíbe os menores de idade de responderem por crimes?

    Ademais um fulano condenado à pena de morte, até que se efetive a execução da pena, ele se torna um inimputável de fato.

    Exatamente, até que se efetive a execução da pena, a qual sempre pode ser antecipada caso ele cometa outros crimes.

    E, mesmo assim, esta (relativa) inimputabilidade é temporária, enquanto que na prisão perpétua ela é permanente, ou seja, o sujeito nunca mais vai ter absolutamente nem um segundo acrescido à sua pena, independente de quantos crimes cometa.

    Mas provavelmente tu deves achar a mesma coisa. É claro. O sujeito que tem a capacidade de comparar [e insistir na comparação!!] o assassinato de uma criança deficiente com a justa pena de morte aplicada a uma facínora tem certamente um gravíssimo defeito intelectual – quer seja de estupidez, quer de mau-caratismo – que o impede de comparar e de distinguir coisas.

    iii. a Justiça manda que os penas sejam proporcionais aos crimes, de modo que é uma flagrante injustiça que tanto o fulano que matou uma vez quanto o serial killer com dezenas de casos de estupro, tortura e assassinato, se forem presos simultaneamente, sejam também libertados simultaneamente após x anos [“x” = pena máxima do país].

    Se é uma “flagrante injustiça” então que se corrija a legislação, ao invés de se aplicar a funesta pena capital.

    E como é que a gente vai fazer isso, gênio, uma vez que ‘x’ é precisamente a pena máxima do país?? Como é que alguém pode ser punido para além da pena máxima? Será que tu não percebes nem mesmo que, se for possível a fulano ser punido mais do que a pena máxima, esta deixa de ser máxima?

    O fato é que, no Brasil (p. ex.) que a pena máxima é de trinta anos e as pessoas saem com (sei lá) metade disso após bom comportamento, tanto o maníaco do realengo (se houvesse sido preso) quanto um assassino de crime passional menos grave (que não obstante pegasse trinta anos de prisão), se fossem presos no mesmo dia, seriam soltos também no mesmo dia, i.e., nós estaríamos punindo igualmente um crime passional e o assassinato premeditado de dezenas de crianças. Ou seja, estaríamos dando penas iguais para crimes muito diferentes, o que é injusto.

    E, antes que você diga que a pena de morte também seria uma punição igual et cetera, resta óbvio que a pena capital retira tudo o que o criminoso tem e, portanto, a (relativa) igualdade das penas é somente devido à absoluta impossibilidade de se retirar mais dos condenados.

    Já que estás com dificuldade de compreendê-la, vou tentar eclarecê-lo assim dizendo: o fato de não se excluir a pena de morte não significa que não se possa pedir para não aplicá-la ou que não se possa pedir para eliminá-la.

    De fato, você pode pedir para não a aplicar, como eu já disse desde o começo. O que você não pode, sua anta, é dizer que «por princípio a pena de morte nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana», porque dizer isto é exatamente excluir a pena de morte por princípio, coisa que tu admitiste duas linhas atrás que o Catecismo não faz.

    Ou, então, o Catecismo está errado. Está, Eurípedes? Responda. O Catecismo da Igreja Católica está ensinando uma coisa errada, sim ou não?

    A pena a qual o trecho que tú destacastes [EV 56] não se refere à pena em sentido estrito, mas sim em sentido amplo.

    Cara, a primeira frase o parágrafo 56 da Evangelium Vitae é PRECISAMENTE «[n]esta linha, coloca-se o problema da pena de morte», além de ser este o único parágrafo onde a expressão “pena de morte” aparece.

    No entanto, concedendo que isto «não se refere à pena em sentido estrito, mas sim em sentido amplo», no que muda? Por acaso aquilo que vale para o amplo deixa de valer para o estrito? Por acaso aquilo que se pode falar do genérico não é também válido para o específico? Tu sabes o que significa gênero e espécie?

    E aí, como conciliar tal paradoxo? A verdade é que não há como! Ou se escolhe o caminho da Vida, ou se escolhe o caminho da Morte

    Você não é mais um proto-herege, você é um herege mesmo, por dizer que há contradição na Tradição da Igreja.

    Além de herege é arrogante, por achar que todos os santos e doutos homens do passado foram estúpidos a ponto de não notarem este “paradoxo” (!) e não terem nunca percebido que havia uma contradição insolúvel no ensino da Igreja.

    Na verdade, este “paradoxo” se resolve de maneira muito simples (como toda a Igreja desde São Pedro até Bento XVI sempre resolveu), i.e., a pena de morte não é assassinato, e o Quinto Mandamento não proíbe a pena de morte. Isto está dito com todas as letras no Catecismo Romano que eu citei.

    O senhor, ao contrário, prefere descartar o ensino da Igreja para seguir o palpite euripediano de que “a pena de morte é sempre assassinato” blá-blá-blá, contrariando frontalmente todos os Papas, teólogos e santos e até mesmo Nosso Senhor.

    Ponha-se no seu lugar, Eurípedes. O senhor é somente um herege. A Igreja vale mais do que o senhor.

    Exijo da tua parte o mesmo respeito que lhe tenho prestado. Não consegues debater com respeito o tema então paremos por aqui! Analfabetismo funcional?

    Pois não vai ter, porque o senhor não está prestando respeito nenhum à Igreja Católica. Até um ateu (o Mallmal, ou o Cysne) têm mais respeito à Igreja do que o senhor, porque eles ao menos não se dizem católicos discordando frontalmente do que a Igreja ensina.

    Se o senhor não é um analfabeto funcional, o senhor é um mau caráter. Outra opção, dado o desenrolar desde debate, não existe.

    Ora, você veio com um texto dos Salmos, sendo que tal mentalidade foi abolida

    Falou o teólogo Eurípedes! Nosso Senhor disse que não veio mudar a lei, disse que os Céus e a Terra passariam antes que fosse tirado um iota da lei e, não obstante, vem agora São Eurípedes dizer que um salmo foi abolido! Acho que os Céus e a Terra passaram e eu não percebi…

    Ademais, não fui eu que vim com um texto do Salmo, foi o catecismo de São Roberto Belarmino que citou um salmo para justificar algo que a Igreja sempre defendeu. E quem decide, senhor Eurípedes, a “mentalidade” que está vigente e a que não está mais é a Igreja, e não o senhor.

    Não Jorge, esta é a tradição pela qual tú queres te aguarrar para justificar a tua posição!

    Sim, agarro-me à Tradição da Igreja, que é infalível, e é condição para que qualquer pessoa se possa dizer católica.

    Já o senhor, se nega a Tradição da Igreja, se nega que a Igreja seja Mestra Infalível em Moral, é na verdade um herege.

    Porque essas “boas pessoas” [papas e santos que disseram ser lícita a pena de morte!!] se deixam guiar por seus baixos instintos

    Vê-se assim a que nível de desespero e blasfêmia chega o herege: então papas e santos (referidos por “boas pessoas” entre aspas!) que discordam do romantismo herético do sr. Eurípedes é porque… se deixaram guiar por seus baixos instintos!

    O único cristão verdadeiro a ser guiado por instintos elevados no meio da depravação generalizada da Igreja é… o sr. Eurípedes!

    Já deu. Chega de palhaçada.

  11. Aliás, Eurípedes, antes de tudo, responda objetivamente [com sim ou não] às perguntas abaixo:

    1. A Igreja é infalível em Moral, sim ou não?

    2. A Igreja sempre ensinou que há casos em que a pena de morte é moralmente lícita, sim ou não?

    3. Dizer que há casos em que a pena de morte é moralmente lícita e dizer que «por princípio a pena de morte nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana» são afirmações opostas e contraditórias, sim ou não?

    4. O senhor é católico, sim ou não?

    Nem perca o tempo de senhor respondendo a qualquer outra coisa antes de responder isso, porque irão direto para a lixeira.

    – Jorge

  12. Jorge,

    4. O senhor é católico, sim ou não?

    Não posso me considerar um católico romano, justamente em virtude de meu posicionamento em relação a algumas questões, entre as quais, a admissão de que a pena capital seja em si lícita. Foi justamente em respeito à minha consciência e à Igreja que não confirmei meu batismo, o qual foi introduzido em mim pelos meus pais. E é aqui que reside toda a sua arrogância ao desfilar todo o seu desrepeito durante o diálogo. Simplesmente deplorável, não obstante eu já ter comentado a respeito disso a muito tempo atrás.

    3. Dizer que há casos em que a pena de morte é moralmente lícita e dizer que «por princípio a pena de morte nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana» são afirmações opostas e contraditórias, sim ou não?

    Sim. Mas é exatamente isso o que tenho querido pontificar aqui, apresentando as razões pelas quais a pena de morte nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana.

    2. A Igreja sempre ensinou que há casos em que a pena de morte é moralmente lícita, sim ou não?

    Não. Não foi desde “sempre” que a Igreja assim se manifestava, conforme atesta o Evangelium Vitae, item 54 e o Catecismo, parágrafo 2267. Nos primeiros séculos, a penitência pública, onerosa e particularmente demorada era aplicada, por exemplo, aos crimes de homicídio, até que o arrependimento e a concessão do perdão possibilitassem o retorno à comunidade eclesial. A Igreja passou a considerar a pena de morte lícita, por volta de meados do sec IV, com o apoio que passa a ter do Estado Romano. A ideia de uma “Roma Santa” e questões de Estado passam a ter relevância dentro da Igreja. Descrentes e hereges passam a ser vistos com o mesmo desprezo daqueles que cometeram crimes contra o Estado Romano. Na antiguidade e na Idade Media, a mentalidade era de que o simples encarceramento não era cabível como um castigo suficiente para punir o condenado. As masmorras e calabouços eram meros depósitos, onde os presos aguardavam o momento de sua efetiva punição, que era, geralmente, uma pena corporal ou humilhante. Apesar de um pensamento anterior de Agostinho ser contra as agressões físicas, a Igreja vê-se impelida a contemporizar com as necessidades políticas do Estado Romano, e Agostinho declara justa a pena de morte aplicada aos malfeitores. Vale ressaltar que o bispo Optato de Milevi foi o primeiro a citar exemplos do Antigo Testamento para justificar uma sentença de morte. Portanto, essa tradição de aceitação da aplicação de pena capital data do século IV e não desde sempre como você afirma, e conforme atesta o Evangelium Vitae, item 54.

    1. A Igreja é infalível em Moral, sim ou não?

    À luz do exposto não posso dizer categoricamente que seja infalível em Moral, uma vez que defendo e reitero a convicção de que a pena capital nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana, embora eu compreenda havia uma mentalidade e um contexto de época.

  13. Como é obstinado e orgulhoso esse Euripedes:

    “Foi justamente em respeito à minha consciência e à Igreja que não confirmei meu batismo, o qual foi introduzido em mim pelos meus pais.”

    Eurípedes, não existe confirmação do batismo. Se vc foi batizado, fica batizado para sempre.

    O que vc não confirmou foi a Fé. Você perdeu a Fé. Você, agora, só acredita em você mesmo. E isso é orgulho. Quer ver as provas de que o orgulho te corrompeu e fez você perder a Fé? Estão nessas suas palavras, que revelam uma soberba comparável à dos piores heresiarcas, como Lutero e Calvino:

    “À luz do exposto não posso dizer categoricamente que [a Igreja] seja infalível em Moral, uma vez que defendo e reitero a convicção de que a pena capital nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana, embora eu compreenda havia uma mentalidade e um contexto de época.”

    Quer dizer, a Igreja não é infalível em Moral porque Eurípedes pensa diferente dela em relação à pena de morte. Logo, infalível deve ser o Eurípedes!

    Eurípedes, Eurípedes… Caia na real, enquanto é tempo.

    Carlos.

  14. Jorge,

    Se for fato que houve revisão alterando as expressões [blá-blá-blá] […] A única coisa que devo reconhecer é que a sua tradução é idêntica às versões em espanhol e italiano.

    O que encerra a questão. A menos que você queira dizer agora que a Doutrina Católica é uma no Brasil e outra na Espanha e na Itália.

    Sim, a questão está encerrada. Entretanto, não queira criar espantalhos. A questão ficou circunscrita à análise da importância da presença do verbo “dever” que dá ênfase à obrigação moral de se limitar aos processos incruentos e que está na versão em Português vigente no site do Vaticano.

    Se bem que, dada a quantidade de sandices que tu estás defendendo aqui, eu não duvido nada…

    O que você chama de sandices nada mais é do que a defesa do princípio da inviolabilidade da Vida humana.

    «Ora, acontece que a pena de morte não é a única solução possível, e não é, deve servir-se somente dos processos não sangrentos.»

    Falta obviamente uma partícula condicional SE entre o “que” e o “a pena de morte”, para que a frase faça sentido. Esta frase só pode ser «Ora, acontece que SE a pena de morte não é a única solução possível, e não é, deve servir-se somente dos processos não sangrentos». [e blá-blá-blá]!

    A afirmativa feita por mim é clara. A pena de morte não é a única solução possível, ou seja, há atualmente processos incruentos suficientes para se promover a defesa da sociedade e, por isso, deve-se sevir desses processos incruentos. Ou seja, ou tu não havias entendido que eu não estava me posicionando como um católico ou tu te fizesestes de desentendido indignamente.

    Cara, entenda: a pena de morte é, sempre foi e sempre será condizente com a dignidade da vida da pessoa humana, porque assim sempre ensinou universalmente o Magistério da Igreja Católica, que é a referência infalível em matéria moral.

    A tua proto-heresia é exatamente proferir esta sentença inventada por ti e contrária ao que a Igreja sempre ensinou e ensina.

    Como já salientei em outra oportunidade, é falsa a tua afirmação de que a Igreja sempre ensinou que o emprego da pena de morte era válido. E quem atesta tal falsidade é a própria Evangelium Vitae, item 54, que diz: “Ao longo dos tempos, a Tradição da Igreja ensinou sempre e unanimamente o valor absoluto e permanente do mandamento « não matarás » e que, nos primeiros séculos, nos casos de homicídio, exigia-se uma penitência pública particularmente onerosa e demorada, antes de ser concedido ao homicida arrependido o perdão e a readmissão na comunidade eclesial.”. A aceitação da pena de morte só surgiu a partir do século IV, contemporizando a pena de morte mediante a relativização do mandamento « não matarás » e do mandamento “amar ao próximo como a ti mesmo”, face principalmente a um contexto sociopolítico.

    Após o “sim”, só há duas coisas: um comentário sobre os presos italianos que pediram a pena de morte e, depois, a afirmação gratuita de que já terias “refutado” (!) alguma coisa com o teu «é meio incruento suficiente sim».

    O que você chama de comentário é fato concreto, aliás trazido por você mesmo, e que desmonta o teu “argumento” de que a privação de liberdade não é suficiente, pois evidencia o peso que tem o cerceamento da liberdade humana com o cárcere, além obviamente da consequente interrupção da prática delituosa.

    No Brasil, Eurípedes, no Brasil. Ou o senhor vai inventar agora também que a Doutrina Católica proíbe os menores de idade de responderem por crimes?

    Mas por óbvio, Jorge, que eu me referia ao Brasil. Agora já o questionamento que segue é mais um espantalho seu!

    Ademais um fulano condenado à pena de morte, até que se efetive a execução da pena, ele se torna um inimputável de fato.

    Exatamente, até que se efetive a execução da pena, a qual sempre pode ser antecipada caso ele cometa outros crimes.

    E, mesmo assim, esta (relativa) inimputabilidade é temporária, enquanto que na prisão perpétua ela é permanente, ou seja, o sujeito nunca mais vai ter absolutamente nem um segundo acrescido à sua pena, independente de quantos crimes cometa.

    A inimputabilidade de ambos acaba sendo temporária de fato, pois criminoso algum possui Vida eterna permanentemente em si. Outrossim, uma coisa é a pena atribuída na condenação, outra coisa é o cumprimento da pena, sendo que nesta é plenamente possível, por exemplo, apená-lo com o aumento do tempo a cumprir para que faça jus à progressão de regime, podendo até sofrer um apenamento de cumprimento integral em regime fechado sem progressão. É claro que tudo isso, bem como outras medidas dependem de previsão legal.

    Caso ocorra algum crime dentro do presídio, deve-se atuar nas falhas que possibilitaram tal ocorrência, a fim de se evitar novas ocorrências.

    O fato é que, no Brasil (p. ex.) que a pena máxima é de trinta anos e as pessoas saem com (sei lá) metade disso após bom comportamento, tanto o maníaco do realengo (se houvesse sido preso) quanto um assassino de crime passional menos grave (que não obstante pegasse trinta anos de prisão), se fossem presos no mesmo dia, seriam soltos também no mesmo dia, i.e., nós estaríamos punindo igualmente um crime passional e o assassinato premeditado de dezenas de crianças. Ou seja, estaríamos dando penas iguais para crimes muito diferentes, o que é injusto.

    O que você questiona é a injustiça que poderia ocorrer face à limitação de tempo de cumprimento da pena.

    Mas quem disse que temos necessariamente que ficar presos aos paradigmas de limite atual? Quem disse que tal limite não possa a partir de certas condições ser movél na incidência de novos crimes?

    Ora, tudo depende de decisão política da sociedade, assim, poder-se-ia estabelecer um tempo limite padrão de cumprimento de pena de x anos, para os crimes comuns, já para os setenciados com prisão perpétua, o tempo limite passaria a ser x+3 anos, e se o condenado vier a cometer novo crime durante o cumprimento de pena, o limite de cumprimento sobre certas condições passaria a ser móvel, acrescendo-se para cada nova condenação n anos, limitando-se, na eventualidade de novas condenações, a um acréscimo desse limite móvel em k anos, sem prejuízo da aplicação de apenamentos sobre a progressão de regime. Isso tudo é a título de exemplificação de que é possível, pois dependeria tão-somente de uma decisão política da sociedade.

    E, antes que você diga que a pena de morte também seria uma punição igual et cetera, resta óbvio que a pena capital retira tudo o que o criminoso tem e, portanto, a (relativa) igualdade das penas é somente devido à absoluta impossibilidade de se retirar mais dos condenados.

    Nossa, a tua sede de vingar a morte com morte é impressionante! Te cegas para quaisquer outras possibilidades civilizadas que respeitem a dignidade da Vida humana.

    O sujeito que tem a capacidade de comparar [e insistir na comparação!!] o assassinato de uma criança deficiente com a justa pena de morte aplicada a uma facínora tem certamente um gravíssimo defeito intelectual – quer seja de estupidez, quer de mau-caratismo – que o impede de comparar e de distinguir coisas.

    A comparação se dá sob o princípio da inviolabilidade da Vida humana e não sob um desejo de vingança que se quer infligir sobre o criminoso. O direito de inviolabilidade da Vida é conferida a todo ser humano e, portanto, a institucionalização de matança de criminoso, é exercício de ato assassínio. Ora, quando se mata um criança deficiente, tal ato torna-se ainda mais gravoso por atingir a um inocente. Segundo o apóstolo João: “Todo aquele que odeia o seu irmão é um homicida”.

    No entanto, concedendo que isto «não se refere à pena em sentido estrito, mas sim em sentido amplo», no que muda? Por acaso aquilo que vale para o amplo deixa de valer para o estrito? Por acaso aquilo que se pode falar do genérico não é também válido para o específico? Tu sabes o que significa gênero e espécie?

    Só que o que você retirou aquela frase do item 56, da Evangelium Vitae, de seu contexto porque o sentido dela é de enfatizar que toda pena tem como efeito primeiro a compensação da desordem decorrente da falta e não de se fazer apologia à pena capital. Tanto que há uma passagem em que diz: “A autoridade pública deve fazer justiça pela violação dos direitos pessoais e sociais, impondo ao réu uma adequada expiação do crime como condição para ser readmitido no exercício da própria liberdade. Deste modo, a autoridade há-de procurar alcançar o objectivo de defender a ordem pública e a segurança das pessoas, não deixando, contudo, de oferecer estímulo e ajuda ao próprio réu para se corrigir e redimir.” E como é que alguém poderá se redimir e se corrigir aplicando-lhe pena capital?

    Você não é mais um proto-herege, você é um herege mesmo, por dizer que há contradição na Tradição da Igreja.

    Além de herege é arrogante, por achar que todos os santos e doutos homens do passado foram estúpidos a ponto de não notarem este “paradoxo” (!) e não terem nunca percebido que havia uma contradição insolúvel no ensino da Igreja.

    Sim, lamentavelmente a Igreja comtemporizou no século IV a pena capital em detrimento de um comportamento de integral respeito à Vida humana dos primeiros séculos, ao relativizar os mandamentos “não matarás” e “amar ao próximo como a ti mesmo” que eram ensinados de modo unânime e de valor absoluto e permanente, tanto que Agostinho era avesso às agressões físicas. Infelizmente o contexto político falou mais alto e, portanto, ao considerar lícito o exercício de ato assassínio pelo Estado, intronizou um paradoxo contra o devido respeito à Vida humana contido nas expressões mandamentais. Em suma, a pena capital nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida da pessoa humana.

    Na verdade, este “paradoxo” se resolve de maneira muito simples (como toda a Igreja desde São Pedro até Bento XVI sempre resolveu), i.e., a pena de morte não é assassinato, e o Quinto Mandamento não proíbe a pena de morte. Isto está dito com todas as letras no Catecismo Romano que eu citei.

    O senhor, ao contrário, prefere descartar o ensino da Igreja para seguir o palpite euripediano de que “a pena de morte é sempre assassinato” blá-blá-blá, contrariando frontalmente todos os Papas, teólogos e santos e até mesmo Nosso Senhor.

    A Evangelium Vitae, item 54, atesta o contrário do que você diz, assim como, Jesus de Nazaré, naquela passagem em que salva a Vida da adúltera que seria condenada à pena de morte, aplicando a verdadeira Justiça que conduz à Vida e não à morte.

    Falou o teólogo Eurípedes! Nosso Senhor disse que não veio mudar a lei, disse que os Céus e a Terra passariam antes que fosse tirado um iota da lei e, não obstante, vem agora São Eurípedes dizer que um salmo foi abolido! Acho que os Céus e a Terra passaram e eu não percebi…

    Ademais, não fui eu que vim com um texto do Salmo, foi o catecismo de São Roberto Belarmino que citou um salmo para justificar algo que a Igreja sempre defendeu. E quem decide, senhor Eurípedes, a “mentalidade” que está vigente e a que não está mais é a Igreja, e não o senhor.

    Jesus de Nazaré não veio abolir a lei, mas sim levá-la à Perfeição. À luz disso, querer se basear no Antigo Testamento é retroceder no caminho à Verdade e à Perfeição. Outrossim, como já foi reiterado diversas vezes, é falso dizer que a Igreja “sempre” defendeu, conforme atesta a Evangelium Vitae, item 54.

    O único cristão verdadeiro a ser guiado por instintos elevados no meio da depravação generalizada da Igreja é… o sr. Eurípedes!

    Quem está a afirmar que sou o único cristão verdadeiro e que há depravação generalizada na Igreja é você e não eu.

  15. Eurípedes,

    Para não perder muito tempo com o teu texto enfadonho e repetitivo, vou me ater ao essencial.

    Em brevíssimas palavras: tu colocaste na tua cabeça (por qual obscuro motivo eu não sei) que a Igreja “era contra” a pena de morte entre os séculos I e IV, o que é falso. A Igreja sempre aceitou a licitude da pena capital, uma vez que a mesma (como eu já disse) estava contida no Judaísmo, foi corroborada por Cristo e ensinada por São Paulo.

    A tua interpretação do número 54 da Evangelium Vitae consegue ser particularmente estapafúrdia!! Como é que tu queres dizer que a Igreja não aceitava a pena de morte até o século IV e, para “justificar” isto, tu trazer um texto que diz que a Tradição da Igreja «ensinou sempre e unanimamente o valor absoluto e permanente do mandmamento “não matarás”»?! Se é sempre e unanimamente, Eurípedes, é porque é antes do século IV e depois do século IV também. Se a Igreja tivesse passado a “relativizar” a importância do Quinto Mandamento após o século IV, isto significaria (sem sombra de dúvidas) que Ela deixou de defendê-lo sempre e unanimamente! Se, ao contrário, Ela diz isso e diz também que a Tradição da Igreja permite a pena de morte, gênio, isso só pode significar uma única coisa: que a pena de morte não é uma violação do Quinto Mandamento, como eu estou dizendo desde o começo, como o dizem a totalidade dos teólogos morais, como diz o Catecismo da Igreja Católica e o Catecísmo dos Párocos do Concílio de Trento!

    Tu estás dizendo o contrário. Faça o que achar melhor. Agora não afirme e nem insinue que é a Igreja quem diz hoje ou já disse alguma vez na vida semelhantes besteiras.

    A afirmativa de que haja meios incruentos suficientes para punir eficazmente o agressor e proteger a sociedade é simplesmente opinião gratuita tua, que (sinceramente) não resiste aos fatos (basta ver um condenado comandando uma facção criminosa de dentro dos presídios brasileiros, para ficar em um só exemplo). Isto é, portanto, utopia.

    As tuas digressões “cor-de-rosa” de matemática avançada com x, n e k para determinar a pena são somente blá-blá-blá. Em última instância, quaisquer que fossem esses parâmetros, um dia ou o sujeito ia ficar inimputável ou ia ser punido “menos” por um assassinato do que por outro. Ferir-se-ia a Justiça de qualquer maneira.

    E, por fim, não me interessam estas viagens alucinógenas em mundos inexistentes para provar que é possível encontrar uma situação hipotética na qual seria universalmente válida a suficiência dos meios incruentos. Isto é absurdamente irrelevante. O que interessa é que a pena de morte é em princípio lícita, não sendo a priori um “assassinato” igual ao do criminoso.

    – Jorge

  16. Jorge,

    Para não perder muito tempo com o teu texto enfadonho e repetitivo, vou me ater ao essencial.

    Ótimo! Vamos ao essencial. Agora, se é repetitivo é porque você insiste em negar o quê está claro, sendo necessário que se faça o restabelecimento da Verdade.

    Em brevíssimas palavras: tu colocaste na tua cabeça (por qual obscuro motivo eu não sei) que a Igreja “era contra” a pena de morte entre os séculos I e IV, o que é falso.

    Não, a Igreja ensinava o valor absoluto do respeito à Vida humana e os cristãos dos primeiros séculos respeitavam tal ensinamento, tanto para os casos de homicídio eram infligidas penitências públicas até o arrependimento e a concessão do perdão para a readmissão na comunidade eclesial.

    A Igreja sempre aceitou a licitude da pena capital, uma vez que a mesma (como eu já disse) estava contida no Judaísmo, foi corroborada por Cristo e ensinada por São Paulo.

    É falso que a Igreja “sempre” aceitou a licitude da pena de morte. Há defensores da pena de morte que citam a Bíblia como a fonte para justificar seu uso, mas será uma surpresa para muitos que, sob a lei judaica, a pena de morte é praticamente impossível de ser aplicada. Isso porque além dos Cinco Livros de Moshê (a Lei Escrita) a lei judaica consiste também do Talmud (a Lei Oral), que explica e interpreta a Lei Escrita. Enquanto a Torá dá uma lista de crimes capitais, o Talmud (Lei Oral) estabelece inúmeras exigências, requisitos e minúcias que praticamente inviabilizam a sua aplicação. A consideração a respeito é tão restritiva no Judaísmo, que na vez em que o Sinédrio condenou alguém à pena de morte, este passou a ser citado como o “Sinédrio Assassino”. Segundo o Judaísmo, a essência da lei judaica é preventiva. As ordens de pena capital eram colocadas « perante eles » visando lidar com o crime « antes » e não após o ato. Jesus de Nazaré que era judeu sabia de tudo isso, não por acaso que os seus detratores fizeram de tudo para que fosse condenado pelo Estado Romano. Portanto, a afirmação de que teria sido “corroborada” por Jesus de Nazaré e que teria sido “ensinada” pelo apóstolo Paulo é falsa, assim como é desmentida também pelo próprio Evangelium Vitae.

    Como é que tu queres dizer que a Igreja não aceitava a pena de morte até [meados d]o século IV e, para “justificar” isto, tu trazer um texto [o Evangelium Vitae, item 54] que diz que a Tradição da Igreja «ensinou sempre e unanimamente o valor absoluto e permanente do mandmamento “não matarás”»?! Se é sempre e unanimamente, Eurípedes, é porque é antes do século IV e depois do século IV também.

    Exatamente!

    Se a Igreja tivesse passado a “relativizar” a importância do Quinto Mandamento após o século IV, isto significaria (sem sombra de dúvidas) que Ela deixou de defendê-lo sempre e unanimamente! Se, ao contrário, Ela diz isso e diz também que a Tradição da Igreja permite a pena de morte, gênio, isso só pode significar uma única coisa: que a pena de morte não é uma violação do Quinto Mandamento

    Não, meu caro, a Igreja relativizou quando passou a considerar a pena capital em si lícita, entronizando assim um paradoxo com o ensinamento do valor absoluto e permanente do mandamento não matarás, em virtude de sua nova condição sociopolítica, o quê “legitimou” o combate aos hereges e descrentes. O tratamento dado aos homicidas nos primeiros séculos não só reafirma a observância do devido respeito à Vida como te desmente, conforme atesta o Evangelium Vitae. Aliás, será que você sabe o que significa o valor absoluto e permantente do mandamento não matarás? Sim, que você sabe, você sabe, a questão é que a sua sede de institucionalização do ato de vingança e da coisificação do indivíduo faz com que você não o observe.

    A afirmativa de que haja meios incruentos suficientes para punir eficazmente o agressor e proteger a sociedade é simplesmente opinião gratuita tua, que (sinceramente) não resiste aos fatos (basta ver um condenado comandando uma facção criminosa de dentro dos presídios brasileiros, para ficar em um só exemplo).

    O fato de haver má administração em presídios brasileiros não segue que o processo seja ineficaz, e isso se constata em presídios de diversos países onde isso não acontece.

    As tuas digressões “cor-de-rosa” de matemática avançada com x, n e k para determinar a pena são somente blá-blá-blá. Em última instância, quaisquer que fossem esses parâmetros, um dia ou o sujeito ia ficar inimputável ou ia ser punido “menos” por um assassinato do que por outro. Ferir-se-ia a Justiça de qualquer maneira.

    Você aqui só ressalta que não quer se limitar a processos incruentos porque estes não satisfazem a tua sede de vingança e de coisificação do indivíduo. Outrossim, se for seguir a tua lógica Deus é extremamente injusto porque faz nascer o sol tanto para o justo quanto para o injusto, faz jorrar água tanto para o justo quanto para o injusto, et cetera.

    E, por fim, não me interessam estas viagens alucinógenas em mundos inexistentes para provar que é possível encontrar uma situação hipotética na qual seria universalmente válida a suficiência dos meios incruentos. Isto é absurdamente irrelevante. O que interessa é que a pena de morte é em princípio lícita, não sendo a priori um “assassinato” igual ao do criminoso.

    O que se verifica é que você não segue a princípios, mas tão-somente àquilo que convém ao seu “senso de justiça”, ou melhor, desejo de vingança. O que interessa é que a pena de morte é em si ilícita porque nunca foi e nem é condizente com a dignidade da Vida humana, sendo um assassinato equivalente ao do criminoso.

    É bastante interessante observá-lo proferir algumas sentenças:

    1) Em primeiro lugar, não faz sentido matar um ser humano em nenhuma fase do seu desenvolvimento.

    2) Igualmente, pra discussão sobre a inviolabilidade do direito à vida pouco importa o lugar (se dentro ou fora do útero) onde a vítima foi morta, o que importa é que houve uma ação que extinguiu a vida de um indivíduo humano.

    :)

  17. Eurípedes,

    A única Verdade aqui é a que a Igreja ensina infalivelmente, qual seja, que «[a] doutrina tradicional da Igreja (…) não exclui o recurso à pena de morte». O resto [=”a pena de morte é em si ilícita”, etc.] é lero-lero herético teu.

    É falso que a Igreja “sempre” aceitou a licitude da pena de morte.

    Não, é VERDADEIRO que a Igreja sempre aceitou a licitude da pena de morte. É exatamente isto o que está escrito no Catecismo supracitado ad nauseam.

    Traga-me um decreto papal, um escrito de algum Padre da Igreja, algum teólogo moral, qualquer coisa que faça eco à estupidez euripediana [=“a pena de morte é em si ilícita”, etc.]. Agora traga com este sentido inequívoco.

    tanto [que] para os casos de homicídio eram infligidas penitências públicas até o arrependimento

    Cara, tu não negas a tua burrice. É impressionante.

    Para os casos de homicídio eram infligidas penitências públicas, ó mentecapto, porque a Igreja só inflige penas espirituais. Quem inflige penas temporais é o Estado. É claro que, “para a readmissão na comunidade eclesial”, a Igreja não podia infligir senão penas espirituais!

    Pelo teu mesmo raciocínio estapafúrdio, “os cristãos dos primeiros séculos” eram contra as multas e a prisão também, uma vez que “para os casos de homicídio” – os mais graves de todos e, portanto, os que recebem as maiores penas, não podendo haver penas maiores para delitos menores – “eram infligidas penitências públicas”. Na tua lógica idiota, não havia sistema penal lícito nos primórdios do Cristianismo (!!!), porque ninguém podia ser punido à morte, ninguém podia ser preso, ninguém podia pagar multa, uma vez que para “os casos de homicídio eram infligidas penitências públicas até o arrependimento”!

    Por favor, pare de agir como um idiota. Não repita mais esta besteira monumental aqui. Se você quer continuar sustentando que os primeiros cristãos consideravam que “a pena de morte é em si ilícita”, então traga textos dos primeiros cristãos que digam isso. Ulteriores abobrinhas repetidas serão tratadas como lixo.

    Aliás, será que você sabe o que significa o valor absoluto e permantente do mandamento não matarás?

    Sim, eu sei, ó jumento. Significa exatamente o que está dito no Catecismo Romano, que colo aqui novamente (destacando agora):

    868. Otra suerte de muerte permitida es la que pertenece a aquellos magistrados, a quienes está dada potestad de quitar la vida, en virtud de la cual castigan a los malhechores según el orden y juicio de las leyes, y defienden a los inocentes. Ejerciendo justamente este oficio, tan lejos están de ser reos de muerte, que antes bien guardan exactamente esta ley divina que manda no matar. Porque como el fin de este mandamiento es mirar por la vida y salud de los hombres, a eso mismo se encaminan también los castigos de los magistrados que son los vengadores legítimos de las maldades, a fin de que reprimida la osadía y la injuria con las penas, esté segura la vida de los hombres. Por esto decía David: “En la mañana quitaba yo la vida a todos los pecadores de la tierra, para acabar en la ciudad de Dios con todos los obradores de maldad”.

    É isto, seu estúpido, que significa «o valor absoluto e permanente do mandamento “Não Matarás”». E todos os cristãos sempre entenderam isso. Só quem não entende isso és tu, porque no teu orgulho diabólico de te julgares mais sábio e iluminado do que a totalidade dos cristãos de todos os tempos insistes em tomar como verdade absoluta a tua opinião idiota, contra a qual está toda a infalível Igreja de Deus.

    É bastante interessante observá-lo proferir algumas sentenças (…)

    Vamos lá, desenhar os princípios básicos (e aliás evidentes, mas enfim…) de qualquer sistema penal.

    Se um particular subtrai dinheiro do seu vizinho, isto é roubo. Isto é errado.

    Se um particular tranca o seu vizinho no seu porão, isto é seqüestro. Isto é errado.

    Se um particular dá um tiro no seu vizinho, isto é assassinato. Isto é errado.

    Ou seja, existem direitos – à propriedade, à livre locomoção, à vida – que devem ser respeitados. Quando alguém viola algum desses direitos, passa a ser culpado e merecedor de uma pena, a qual deve ser imposta pela autoridade legítima. E isto é justo, isto é certo.

    Assim, se um juiz sentencia um criminoso a pagar uma multa, isto é justo, isto é lícito, isto é certo. Isto não é roubo, isto não é uma violação ilícita do direito à propriedade.

    Se um juiz sentencia um criminoso a ser trancado numa prisão, isto é justo, isto é lícito, isto é certo. Isto não é seqüestro, isto não é uma violação ilícita do direito à locomoção.

    Se um juiz sentencia um criminoso à morte, isto é justo, isto é lícito, isto é certo. Isto não é assassinato e isto não é uma violação ilícita do direito à vida.

    É assim que funciona qualquer sistema penal do mundo. Na tua cabeça vazia, Eurípedes, contudo, nada disso é lícito porque os primeiros cristãos infligiam penitências públicas aos assassinos! Cáspita, é com este nível de “arjumentação” que os inimigos da Igreja querem discordar d’Ela e dizer que Ela está errada!

    Para nos poupar de mais blá-blá-blá enfadonho teu, traga citações dos primeiros cristãos dizendo que a pena de morte é em si ilícita. Ou então assuma a mentira que tu estás contando aqui.

    Se for para insistir na tagarelice, por favor nem se dê ao trabalho. Já deu.

    – Jorge

  18. Jorge,

    Traga-me um decreto papal, um escrito de algum Padre da Igreja, algum teólogo moral, qualquer coisa que faça eco (…)

    Ok. São Tomás ao ser indagado sobre a licitude de se matar os malfeitores, afirmou que:

    (…) é louvável e salutar, para a conservação do bem comum, pôr à morte aquele que se torna perigoso para a comunidade e causa de perdição para ela”.

    Só que, logo depois, suscitada a questão de se saber se é lícito aos clérigos matar os malfeitores, ele sustentou que não. E a justificativa foi de que:

    Primeiro, por serem eleitos para o ministério do altar, em que se representa a paixão da morte de Cristo, como diz a Escritura: O qual, quando o espancavam, não espancavam. Logo, não convém que os clérigos espanquem ou matem. Pois os ministros devem imitar ao seu Senhor, conforme a Escritura: Qual é o juiz do povo, tais são também os seus ministros. A outra razão é que aos clérigos foi cometido o ministério da lei nova, que não determina a pena de morte ou da mutilação do corpo. E portanto, para serem ministros idôneos do Novo Testamento devem abster-se de tais cousas.

    Ora, se não é lícito aos clérigos matar em virtude da nova lei, por qual razão seria lícito aos leigos? A nova lei não se aplica a todos?

    Temos, assim, que para São Tomás de Aquino, os cidadãos distinguem-se em dois grupos bem distintos: de um lado, os clérigos, cuja santidade de estado não pode ser conspurcada pelo homicídio e, de outro, os leigos a quem caberia a incumbência da execução das tarefas indignas e impuras.

    Ou seja, o remédio para a purificação da sociedade é a prática de uma ação essencialmente impura, ilícita, que se constitui numa espécie aberrante de homeopatia social: similia similibus curantur.

    Para os casos de homicídio eram infligidas penitências públicas, (…), porque a Igreja só inflige penas espirituais. Quem inflige penas temporais é o Estado. É claro que, “para a readmissão na comunidade eclesial”, a Igreja não podia infligir senão penas espirituais!

    Pois bem, sendo os primeiros cristãos de origem judaica, por qual razão abandonaram a prática do apedrejamento, limitando-se tão-somente às penas espirituais? Não teria sido em virtude da nova lei? Não teria sido no desejo de imitar em tudo o seu Senhor? As respostas são: sim e sim.

    Pelo teu mesmo raciocínio estapafúrdio, “os cristãos dos primeiros séculos” eram contra as multas e a prisão também, uma vez que “para os casos de homicídio” – os mais graves de todos e, portanto, os que recebem as maiores penas, não podendo haver penas maiores para delitos menores – “eram infligidas penitências públicas”.

    Não. Em momento algum afirmei que os cristãos eram contra as multas e a prisão. O que se constata é que os cristãos dos primeiros séculos, em observância à nova lei, manifestavam respeito à Vida humana, abandonando práticas da lei anterior, como a do apedrejamento, e aplicando como pena máxima aos pecados mais graves a expulsão do indivíduo da comunidade, deixando-o à própria sorte perante o Estado Romano.

    Na tua lógica idiota, não havia sistema penal lícito nos primórdios do Cristianismo (!!!), porque ninguém podia ser punido à morte, ninguém podia ser preso, ninguém podia pagar multa, uma vez que para “os casos de homicídio eram infligidas penitências públicas até o arrependimento”!

    Onde foi que eu disse que não se podia prender ou cobrar multa? É claro que podia prender, é claro que podia cobrar multa; no entanto, a pena de morte é uma mancha ao sistema penal da época. Embora se possa compreender que a mentalidade e o contexto sociopolítico dificultavam a condenação desse expediente, a aceitação deste não torna tal recurso em si lícito; outrossim, se fosse em si lícito não haveria razão para que o papa Sirício, Santo Ambrósio e São Martinho de Tours emitissem veemente protesto contra a execução capital, por heresia, em 385, do espanhol Prisciliano, prescrita pelo imperador Máximo. São João Crisóstomo dizia que “matar um herege é introduzir na terra um crime inexpiável”.

    Se um juiz sentencia um criminoso à morte, isto é justo, isto é lícito, isto é certo. Isto não é assassinato e isto não é uma violação ilícita do direito à vida.

    O fato de um juiz sentenciar um criminoso à morte, em virtude de autorização legal, o qual institucionaliza o exercício de ato assassínio, não decorre daí que tal ato seja em si lícito; ela reveste-se tão-somente de uma “legitimidade” aparente.

    Quando um povo se deixa corromper por seu instinto de vingança e de coisificação do indivíduo, ele instaura em si próprio e na lei o pior dos males, visto que é um mal que se confunde com o próprio remédio.

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