Feto é autor de processo por ofensa à honra. Sim, FETO.

Não sei quem é a Wanessa Camargo e só muito en passant tomei conhecimento da polêmica com o Rafinha Bastos, mas os advogados da garota mandaram muito bem: “Feto de Wanessa é autor de processo contra Rafinha Bastos”!

É justo: afinal a criança foi também ofendida pelo comentário grosseiro do “humorista” da Band. Vamos ver se os tribunais vão aceitar. A notícia diz que há precedentes: «[h]á decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, assegurando a um feto o acesso à Justiça para garantir pré-natal adequado, afastando, nesse caso, eventuais maus-tratos». E li aqui que, conforme os advogados de Wanessa, «[é] da doutrina que na vida intrauterina, mesmo in vitro, o nascituro possui ‘…personalidade jurídica formal, relativamente aos direitos da personalidade, consagrados constitucionalmente’».

Consultei o processo aqui (só encontrei buscando por “Rafael Bastos Hocsman”, com tipo de pesquisa fonética “aleatório”); é o de número 583.00.2011.201838-5. Mas não tem a íntegra da petição inicial, que só encontrei aqui. Leiam-na, está ótima. Com direito a um trecho da “Ética a Nicômaco” por epígrafe e tudo. Vamos acompanhar o desenrolar da ação.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

47 comentários em “Feto é autor de processo por ofensa à honra. Sim, FETO.”

  1. Androvaldo, você realmente não percebe a diferença entre um comentário irrelevante no twitter e uma piada sobre estupro de feto dentro da barriga da mãe em rede nacional?

  2. Quem manda o Rafinha querer ´´comer a Wanessa Camargo E o Bebê!´´

  3. Jorge, esse processo está sendo satirizado adoidado…
    É sem pé nem cabeça do início ao fim, nem houve injúria!
    Você não vai querer usar ISSO como exemplo, né?
    Dá um tempo! hehehehe!

  4. Mallmal, espero que sua mãe, irmã ou esposa nunca passem pelo vexame de ouvir um comentário ridículo desse em cadeia nacional.

    Está na hora de aposentarem o Chatinha Bastos.

  5. Jorge!!!!A minoria dos tribunais e o STJ adotam a teoria concepcionista que diz que o nascituro tem personalidade civil.Se o TJ-SP adotar a teoria concepcionista e não a natalista…faz sentido o que os advogados querem fazer….
    Abraços,
    Álvaro Fernandes,

  6. “É sem pé nem cabeça do início ao fim, nem houve injúria!”
    Só se for na cabeça de pessoas como você. Claro que houve injúria. O que o Rafinha fez não foi uma piada, e sim uma ofensa, gratuita e desmedida, tem mais é que ser processado mesmo. A Wanessa tem direito em defender sua dignidade e a dignidade do filho. É justo. Queria ver como você reagiria se esse cidadão tivesse feito um comentário ridículo desses com sua mulher e filho. Ah sim, você deve estar reclamando só porque o feto também vai ser o autor do processo. Para você ver que mesmo um feto tem direitos. Dá um tempo, cara.

  7. “As pessoas que tendem para o excesso na ânsia de gracejar são considerados bufões vulgares, esforçando-se por provocar o riso a qualquer preço; seu interesse maior é provocar uma gargalhada, e não dizer o que é conveniente e evitar o desgosto naquelas pessoas que são objeto de seus gracejos”, incluíram os advogados no processo. Trata-se de um trecho de “Ética a Nicômaco”, do filósofo [Aristóteles].

    Fonte: Advogado de Wanessa usa até Aristóteles em ação contra Rafinha

    Desagraçadamente eu já fui um bufão vulgar. Apesar disso, está aí minha contribuição para a conversação.

  8. Sr. Guilherme A Casarotto

    Acho que, antes de intervir numa discussão, você deve primeiro inteirar-se dos termos do debate, para não passar por leviano.

    Você acha que acusar alguém de crime é irrelevante?

    Ademais, quem está falando em “estupro”? Que eu saiba, o sr. Rafinha Bastos está sendo processado por ter feito um comentário ofensivo e obsceno envolvendo nascituro. Não por tê-lo ameaçado de estupro. Ou será, sr. Guilherme Casarotto, que o senhor é tão inteligente que acredita ser possível estuprar um feto dentro do ventre da mãe?

  9. Será que pelo menos nesse caso a justiça brasileira vai fazer algo que preste (defender o feto?). Foi uma ofensa gratuita e uma desonra moral o que o boçal galático do Bostinha Bastos falou.
    Eu já o detestava no CQC. Depois que ele falou frases desrespeitosas sobre Cristo desliguei o CQC de vez e nunca mais quis ver a cara desse palhaço, que de comediante não tem nada. É só um idiota com um sorriso na cara achando que todo mundo é retardado pra rir do que ele fala.
    Quero ver ele rir na hora que a coisa apertar pro lado dele.

  10. Sr. Aldrovando Cantagalo

    Primeiro, desculpe por ter grafado incorretamente o nome do senhor na outra mensagem.

    Segundo, não acusei ninguém de crime. Estupro é crime, piada sobre estupro(ainda) não é. Só é piada de mau gosto.

    Terceiro, o senhor sendo tão mais inteligente que eu, poderia por favor me explicar como seria possível “comer” a mãe E a criança sem isso ser estupro? A criança está em condição de concordar com o ato, por acaso?

    Quarto, o senhor ainda não respondeu à minha pergunta.

  11. Opa, só agora percebi que a “acusação de crime” era sobre o outro post.
    Não vou trazer aquela discussão pra cá.
    Li ela toda, a propósito, então qualquer acusação de leviandade vale tanto quanto uma ofensa no twitter ou um xingamento no trânsito.

  12. Opa, só agora percebi que a “acusação de crime” era sobre o outro post.

    É, sr. Casarotto, o senhor realmente é lerdo para perceber certas coisas. Que isso sirva de lição a você, para aprender a não mais intervir em discussão de gente grande sem conhecimento de causa ou apenas para se aparecer.

    qualquer acusação de leviandade vale tanto quanto uma ofensa no twitter ou um xingamento no trânsito.

    Uma ofensa no twitter ou um xingamento no trânsito são perfeitamente passíveis de repressão na esfera penal e civil. Aliás, há quem puxe um revólver ou uma peixeira por conta de um xingamento no trânsito ou numa mesa de bar — o que não é correto, visto que não se deve fazer justiça pelas próprias mãos e a própria lei divina proíbe a vingança. O correto é fazer como fizeram a Wanessa Camargo e o Geneton Moraes (este último vítima de uma crítica injusta do Jorge Ferraz): buscar a justa reparação da ofensa junto aos órgãos competentes do Poder Público.

    A honra das pessoas é um bem de maior valor que o próprio patrimônio — pois este refere-se aos chamados bens exteriores enquanto a honra não é algo de extrínseco, mas um bem ínsito à personalidade mesma. Se o poder coercitivo do Estado tem, por direito divino e natural, a obrigação de proteger o patrimônio das pessoas, tanto mais terá o dever de lhes proteger a honra.

    E, pra seu governo, sr. Casarotto, entre as provas que instruem a ação movida pelo casal Marcus e Wanessa e seu filho encontra-se — ora só! — postagens do réu no… twitter! Será que o juiz indeferirá tal prova com base em suposta “irrelevância”, como é o entendimento do ilustre jurisconsulto Casarotto?

    Finalmente, vamos aplaudir o Jorge, cujo pensamento evoluiu da concepção liberal, defendida na postagem em que ele criticou injustamente o sr. Geneton Moraes por ter buscado justiça contra uma falsa acusação de crime, para a posição do direito natural clássico, que reconhece o dever do Estado de garantir, pelo seu poder coercitivo, o respeito à honra e à reputação das pessoas.

  13. Só para ciência, eu nunca na minha vida neguei que o Estado pudesse / devesse defender a honra de ninguém. A “evolução” (se é que pode ser chamada assim) que houve no meu pensamento sobre o assunto foi deste texto para cá, e não do outro de dois meses atrás para hoje.

    O que eu questionei (e, diga-se de passagem, continuo questionando) foi, verbis, «por um lado, a profunda irrelevância da agressão sofrida e, pelo outro, a enormidade do peso do Estado lançada sobre um comentário de 140 caracteres». A questão é, portanto, de aplicações concretas, e não de princípios.

    Abraços,
    Jorge

  14. Ai, como dói ter de dar um braço a torcer… Quão difícil é praticar-se a humildade! Como é duro admitir um erro (infeccionado de ideologia liberal). Como é deleitável manter um blogue de apologética para ser louvado dos homens e repousar na própria autocomplacência!

    Então tá, Jorge, explique-me como pode ser irrevelante acusar alguém de crime (crime não é um delito qualquer, mas a mais grave infração das leis, análogo ao pecado mortal em teologia moral) num meio de expressão exposto a um número indeterminado de pessoas. Explique-me ainda como pode ser irrevelante acusar alguém de um crime diretamente relacionado à atividade profissional do infamado.

    Além do mais, inúmeras pessoas, entre as quais o Mallmall (e entre as quais eu não me incluo, pois tento ser coerente com as posições que assumo, ou então as renego explicitamente, quando me percebo em equívoco) acham, como você achou em relação ao sr. Geneton, “profundamente irrelevante” o comentário obsceno do sr. Rafinha Bastos e a “enormidade do peso do Estado” que se tenta lançar sobre um simples “bufão vulgar”.

    Então, sr. Jorge, o que você tem a dizer a essas pessoas que criticam Wanessa Camargo e família empregando argumentos bastante semelhantes aos que você usou para criticar o sr. Geneton Moraes?
    https://www.deuslovult.org//2011/08/02/xingar-muito-no-twitter-com-os-dias-contados/

    Por final, um conselho: rezar a Ladainha da Humildade, do Ccardeal Merry del Val (e não adianta apenas repetir as palavras, é preciso também fazer por onde):
    http://www.paroquiansdores.org/?p=95

  15. Aldrovando,

    Sinceramente, parece-me evidente a irrelevância do caso passado: pela pouca (quando não nula) repercussão da “calúnia”, pela sua não-repetição (caracterizando, portanto, bravata de momento), pelo fato do próprio “crime” ser também profundamente irrelevante, etc. Quando, no caso atual, se encontra o contrário de tudo isso.

    Eu não vejo por qual motivo eu deveria ser obrigado a optar entre “qualquer-piu-sobre-qualquer-pessoa-dito-em-quaisquer-cirscunstancias-deveria-ser-sempre-levado-a-juizo” ou “nenhuma-agressao-em-nenhuma-hipotese-pode-ser-julgada-no-tribunal” sob pena de ser incoerente. Para mim é o contrário, e incoerência (e aliás injustiça) seria passar uma régua e tratar igualmente coisas que são diferentes.

    Eu fui no Google agora e encontrei aqui a srta. Anna dizendo que «[p]olítico é tudo ladrão». Ou, se o problema for a impessoalidade, aqui a srta. Bella Sofy está dizendo que «o Maluf é o Mestre dos ladrões». Estas pessoas deveriam ser processadas? A tua “coerência” vai por acaso te obrigar a dar queixa judicial desses atos criminosos, ou a processar as duas senhoritas (ou o Yahoo ou seja lá o quê)?

    Tu viste no Twitter ontem a palhaçada que fizeram com o #FetoDaWanessa? O Twitter devia ser fechado? Cada uma das pessoas (v.g. esta, esta e esta, entre milhares de outras) deveriam ser processadas?

    Abraços,
    Jorge

  16. Sinceramente, parece-me evidente a irrelevância do caso passado:

    Mais um que não sabe o que é evidência… Evidente é o conhecimento que se impõe sem que possa ser negado. Nem a existência de Deus é evidente, tanto que Santo Tomás se deu ao trabalho de prová-la (2ª questão da Suma Teológica). Bom, pouco me dá que você considere isso ou aquilo evidente. O que você acha só tem importância na medida em que você possa justificá-lo com argumentos. Portanto, se você acha irrelevante uma calúnia julgada tal por órgãos oficiais, têm o ônus de demonstrar tal irrevelância, se pretende que terceiros como eu tenham algum respeito pela sua opinião ou a engulam sem contestá-la.

    pela pouca (quando não nula) repercussão da “calúnia”, pela sua não-repetição (caracterizando, portanto, bravata de momento),

    Você chama de “pouca repercussão” uma condenação criminal?

    E mesmo assim, explique-me onde está escrito no Código Penal que um crime deve ser repetido para ser punido?

    pelo fato do próprio “crime” ser também profundamente irrelevante, etc.

    Dá pra explicar como pode ser, não apenas irrevelante, mas “profundamente irrelevante”, acusar um jornalista de plagiar textos de colegas?

    Eu não vejo por qual motivo eu deveria ser obrigado a optar entre “qualquer-piu-sobre-qualquer-pessoa-dito-em-quaisquer-cirscunstancias-deveria-ser-sempre-levado-a-juizo” ou “nenhuma-agressao-em-nenhuma-hipotese-pode-ser-julgada-no-tribunal”

    Sr. Jorge Ferraz apelando para o sofisma da ignoratio elenchi. Ninguém está impondo tal alternativa a você. O que se sublinha é a sua incoerência.

    Sim, é ofensivo e indecoroso dizer a uma mulher, mormente quando casada, que ela é “gostosa” a ponto de dar vontade de “comê-la” com bebê e tudo. Como também é ofensivo e indecoroso dizer a um profissional que trabalha produzindo textos que ele rouba os textos que outros produzem.

    Eu fui no Google agora e encontrei aqui a srta. Anna dizendo que «[p]olítico é tudo ladrão». Ou, se o problema for a impessoalidade, aqui a srta. Bella Sofy está dizendo que «o Maluf é o Mestre dos ladrões». Estas pessoas deveriam ser processadas?

    Essas pessoas podem ser processadas. Processá-las ou não é um direito do ofendido, como foi no caso da Wanessa Camargo e do Geneton Moraes. A propósito, são muito comuns processos por crimes contra a honra movidos por políticos. Emblemático foi o caso do sen. Bornhausen, que processou um sociólogo por tê-lo chamado de “nazista” e “racista”:
    http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12728

    O que me espanta foi você ter criticado uma pessoa simplesmente por ter exercido um direito dela, qual seja, o de processar quem lhe ofendeu. Quem avalia a relevância ou não de uma ofensa é, em primeiro lugar, o próprio ofendido e, em seguida, o juiz. Se o ofendido entendeu que a ofensa é relevante a ponto de justificar um processo, se o juiz concordou com a relevância ao condenar o agressor, o ilustre Jorge Ferraz nada tem com isso.

    A tua “coerência” vai por acaso te obrigar a dar queixa judicial desses atos criminosos, ou a processar as duas senhoritas (ou o Yahoo ou seja lá o quê)?

    Já ouviu falar em crimes de ação privada, sr. Jorge? Como eu disse, processar quem ofende a outrem é um direito da pessoa ofendida (seja um nascituro, a Wanessa Camargo, o Geneton Moraes, o Jorge Bornhausen ou o Paulo Maluf). Não é um dever. E menos ainda alguém, salvo o caso de representação legal, pode se substituir ao ofendido no tomar essa decisão. Por isso, sr. Jorge, a minha coerência não me obriga a dar queixa de ninguém por crimes contra a honra.

    Tu viste no Twitter ontem a palhaçada que fizeram com o #FetoDaWanessa?

    Não vi.

    O Twitter devia ser fechado?

    Nunca disse isso. Mas seria bom que a própria empresa tomasse por si a atitude de tirar do ar as mensagens ofensivas, pois se expõe a risco de ser compelida pela Justiça a fazê-lo.

    Cada uma das pessoas (v.g. esta, esta e esta, entre milhares de outras) deveriam ser processadas?

    Por que não? Como eu disse, isso é decisão dos ofendidos. Mas o casal Wanessa e Marcus e seu filho poderiam muito bem abreviar o trabalho processando a empresa que possibilita esse tipo de manifestação baixa e ofensiva. Você seria contra, Jorge?

  17. Sr. Aldrovando,

    Evidente é o conhecimento que se impõe sem que possa ser negado.

    Sim, e foi exatamente por isso que eu escolhi a palavra para expressar a minha estupefação diante da sua insistência em me pedir demonstrações do óbvio.

    Portanto, se você acha irrelevante uma calúnia julgada tal por órgãos oficiais, têm o ônus de demonstrar tal irrevelância, se pretende que terceiros como eu tenham algum respeito pela sua opinião ou a engulam sem contestá-la.

    Em primeiro lugar, se for essa a minha opinião eu não tenho, absolutamente, ônus algum de nada. Opiniões são opiniões e, conquanto não provoquem danos a terceiros (e espero que tu concordes que este é o caso ora em pauta) podem ser simplesmente proferidas e simplesmente negadas.

    Outrossim, eu já disse as razões pelas quais considero a “calúnia” irrelevante e, sinceramente, cada vez menos me preocupo com o teu “respeito” quanto a isto. Veja mais abaixo.

    Você chama de “pouca repercussão” uma condenação criminal?

    Não, eu chamo de pouca repercussão os dois comentários anônimos em blogs igualmente anônimos (+ um tweet) que motivaram a queixa.

    A ação (e posterior condenação) é justamente o que chamo de reação desproporcional.

    E mesmo assim, explique-me onde está escrito no Código Penal que um crime deve ser repetido para ser punido?

    Em canto algum, que eu saiba. Onde eu disse a besteira de que «um crime deve ser repetido para ser punido»?

    Dá pra explicar como pode ser, não apenas irrevelante, mas “profundamente irrelevante”, acusar um jornalista de plagiar textos de colegas?

    A “acusação” foi a de ter usado, numa entrevista, perguntas (provavelmente genéricas) que constavam em um TCC enviado por email. “Irrelevante” aqui é pouco.

    Não se trata de publicar o tal trabalho como se fosse próprio, não se trata de recortar trechos do tal trabalho e publicar no próprio nome, não se trata de nada disso. Trata-se de ter supostamente usado perguntas (não foram as respostas, e sim as perguntas) do tal trabalho numa entrevista feita na TV. A acusação é estapafúrdia e, sendo “apresentada” em 140 caracteres, torna-se simplesmente ridícula. Eu nem sei se é possível falar em “plágio” em uma situação dessas [perguntas soltas em um TCC são porventura propriedade intelectual do autor do trabalho? Se eu publico uma entrevista com minha avó começando com “quantos anos você tem?”, todos os entrevistadores do mundo passam a ficar proibidos de perguntar a idade de outrem sem minha autorização?]. Não é relevante o meio utilizado, não é razoável a acusação, não é verossímil o “crime” do qual se é acusado e, portanto, é irrelevante a “calúnia”.

    Agora isto provavelmente não está escrito no Código Penal nem em canto algum. Descobrir a irrelevância de uma agressão gratuita lançada em tweet não-replicado de um Zé-Ninguém é questão de bom senso, é fruto de percepção básica do mundo. Estou pouco me lixando se o sr. – com base em falatório desvinculado da realidade mais elementar – discorda disso.

    Essas pessoas podem ser processadas

    Podem em que sentido?

    Eu quero saber se seria justo (ou razoável) que fossem processadas todas as pessoas que xingaram qualquer pessoa em qualquer situação.

    Se o ofendido entendeu que a ofensa é relevante a ponto de justificar um processo, se o juiz concordou com a relevância ao condenar o agressor, o ilustre Jorge Ferraz nada tem com isso.

    Bom, a partir do momento em que o assunto foi tornado público por sua veiculação nos meios de comunicação, o ilustre Jorge Ferraz passa a poder comentá-lo.

    Já ouviu falar em crimes de ação privada, sr. Jorge?

    De fato, tu não podes dar queixa. À parte o positivismo, no entanto, permanece a questão sobre justiça, dever e razoabilidade de acionar o Judiciário para qualquer agressão.

    Porque, no final das contas, é somente isto o que interessa aqui. A tua opinião sobre a relevância de um Tweet desconhecido é somente uma opinião sobre uma questão de fato sobre a qual, por mais absurda que seja, não vejo mais o que discutir.

    Mas o casal Wanessa e Marcus e seu filho poderiam muito bem abreviar o trabalho processando a empresa que possibilita esse tipo de manifestação baixa e ofensiva. Você seria contra, Jorge?

    Contra o quê, processar o Twitter? Sim, eu seria contra.

    Abraços,
    Jorge

  18. É, sr. Casarotto, o senhor realmente é lerdo para perceber certas coisas.

    Sou, realmente. Nunca neguei isso.

    Que isso sirva de lição a você, para aprender a não mais intervir em discussão de gente grande sem conhecimento de causa ou apenas para se aparecer.

    Não me lembro de já ter feito isso, mas vai ficar de lição pra que eu não faça.

    Uma ofensa no twitter ou um xingamento no trânsito são perfeitamente passíveis de repressão na esfera penal e civil.

    A questão não é essa, como o Jorge já muito bem mostrou ao senhor.

    Será que o juiz indeferirá tal prova com base em suposta “irrelevância”, como é o entendimento do ilustre jurisconsulto Casarotto?

    Até me passou pela cabeça pedir pro senhor me indicar onde eu mencionei ser essa prova irrelevante.
    Mas sendo o rei do trololó, provavelmente o senhor vai sair num red herring e fugir do assunto, então não precisa.

    Essa discussão do senhor com o Jorge me lembra da discussão do Olavo de Carvalho com o falecido Orlando Fedeli, em que o Fedeli se recusava a ler o que o Olavo escrevia.
    O Jorge é muito mais caridoso e paciente que eu, então, por favor, se quiser postar algo mais como resposta a mim, responda às minhas perguntas, pois não vou permitir que o senhor fuja do assunto como fez tantas vezes com o Jorge toda vez que foi posto contra a parede.

    Ai, como dói ter de dar um braço a torcer… Quão difícil é praticar-se a humildade! Como é duro admitir um erro

    Sim, é. Mas reze bastante. Uma hora, com a graça de Deus, o senhor desce do salto e admite.
    Nesse dia é capaz até que comece a debater honestamente, sem ad hominem’s, manipulações semânticas e nem atribuir frases ao interlocutor.

  19. Sim, e foi exatamente por isso que eu escolhi a palavra para expressar a minha estupefação diante da sua insistência em me pedir demonstrações do óbvio.

    O que é óbvio, aí?

    Se eu pedi demonstrações foi justamente por não haver nenhuma obviedade. E você bater os pezinhos e repetir: “É óbvio! É óbvio!” não esclarece nem prova coisa alguma.

    Em primeiro lugar, se for essa a minha opinião eu não tenho, absolutamente, ônus algum de nada. Opiniões são opiniões e, conquanto não provoquem danos a terceiros (e espero que tu concordes que este é o caso ora em pauta) podem ser simplesmente proferidas e simplesmente negadas.

    Se você afirma alguma coisa, tem o ônus de provar que está certo. A menos que assuma a intenção de não ser levado a sério.

    Aliás, este pretende ser um blogue de “apologética católica”… Gostaria muito de saber o que tem a ver com a defesa da Fé católica as opiniões pessoais sobre um jornalista que exerce regularmente seu direito de ação ou as emoções adolescentes provocadas por um showzinho do Paul McCartney:
    https://www.deuslovult.org//2010/11/22/off-all-the-lonely-people/

    Acho que você poderia muito bem fazer um blogue para as suas impressões pessoais e outro para apologéticas. Pelo menos não misturaria as coisas…

    Não, eu chamo de pouca repercussão os dois comentários anônimos em blogs igualmente anônimos (+ um tweet) que motivaram a queixa.

    Mas aqui você não está dizendo nada sobre a repercussão do ato, mas apenas me descrevendo o ato mesmo. O modo como o ato foi praticado, no caso, não diz nada sobre as consequências (isto é, sobre a repercussão) de tal ato. Onde é que está escrito que atos anônimos não podem ter repercussão? Non sequitur!

    E mais, onde está escrito que o anonimato é uma atenuante para a prática de um delito?

    A ação (e posterior condenação) é justamente o que chamo de reação desproporcional.
    A “acusação” foi a de ter usado, numa entrevista, perguntas (provavelmente genéricas) que constavam em um TCC enviado por email. “Irrelevante” aqui é pouco.
    A acusação é estapafúrdia e, sendo “apresentada” em 140 caracteres, torna-se simplesmente ridícula.
    Não é relevante o meio utilizado, não é razoável a acusação, não é verossímil o “crime” do qual se é acusado e, portanto, é irrelevante a “calúnia”.

    Eu peço argumentos e o senhor, emocionalmente abalado, me responde com adjetivos: “desproporcional”, “genéricas”, “irrelevante”, “estapafúrdia”, “ridícula”, inverossímil” etc. Ora, repetir uma adjetivação (ou uma asneira) não tem o condão de prová-la, a menos que o senhor seja adepto da “lógica” do Dr. Goebbels.

    Trata-se de ter supostamente usado perguntas (não foram as respostas, e sim as perguntas) do tal trabalho numa entrevista feita na TV.

    Perguntas de um trabalho de pesquisa são criações do espírito e, se originais, são bens protegidos pela Lei Federal n. 9.610/1998. O art. 184 do Código Penal tipifica como crime qualquer violação de direito autoral. Tenho minhas críticas ao rigor dessa legislação, mas isso não vem ao caso. O que interessa é que o fulano foi falsamente acusado de crime e de crime diretamente relacionado com sua atividade profissional. Aliás, só existe mesmo calúnia quando o crime de que a vítima é acusada não existe.

    Ademais, você, sr. Jorge, está em contradição consigo mesmo, pois em outro tempo ao expender considerações liberais sobre os crimes contra a honra disse isso aqui:

    eu tenho dúvidas sobre se é razoável postular que a Justiça deva intervir em xingamentos e discussões, salvo o caso de prejuízo objetivo e certo à pessoa (p.ex., se fulano é acusado injustamente de um crime).
    https://www.deuslovult.org//2009/06/22/ofensas-a-honra/

    Foi isso o que aconteceu no caso do Geneton: ele foi acusado injustamente de um crime. E fim de papo.

    [perguntas soltas em um TCC são porventura propriedade intelectual do autor do trabalho?

    Se constituírem criações originais do intelecto, sim.

    Descobrir a irrelevância de uma agressão gratuita lançada em tweet não-replicado de um Zé-Ninguém é questão de bom senso, é fruto de percepção básica do mundo.

    É fruto da humildade de espírito não confundir os próprios critérios subjetivos e opiniões pessoais com uma “percepção básica do mundo”.

    Estou pouco me lixando se o sr. – com base em falatório desvinculado da realidade mais elementar – discorda disso.

    Vai um golinho de água com açúcar aí?

    Podem em que sentido?

    Sob as leis brasileiras atualmente vigentes, qualquer pessoa que ofenda outra pode ser processada, civil e penalmente. Que o seja de fato depende da decisão do ofendido.

    Eu quero saber se seria justo (ou razoável) que fossem processadas todas as pessoas que xingaram qualquer pessoa em qualquer situação.

    Provavelmente seria justo, mas com certeza não seria razoável.

    Mas a decisão de processar ou não compete ao ofendido, e não à “percepção básica do mundo” do sr. Jorge Ferraz. E é isso que estou afirmando.

    Cada um é o melhor juiz dos próprios interesses. Peca contra o princípio da subsidiariedade não apenas o Estado que intervém em certas situações sem ser chamado, como também o comentarista que se põe a julgar o exercício regular de um direito por parte de terceiros, como se a sua “percepção básica do mundo” fosse melhor que a do ofendido.

    Bom, a partir do momento em que o assunto foi tornado público por sua veiculação nos meios de comunicação, o ilustre Jorge Ferraz passa a poder comentá-lo.

    Com o ônus de fundamentar suas opiniões e adjetivos.

    Contra o quê, processar o Twitter? Sim, eu seria contra.

    E por que o nascituro, legalmente representado por seus pais, não poderia processar a empresa que fornece os meios para que ele seja ofendido de forma tão indigna e obscena?

  20. A propósito, se o último parágrafo do meu último post teve algo injusto, eu peço desculpas.

  21. Essa discussão do senhor com o Jorge me lembra da discussão do Olavo de Carvalho com o falecido Orlando Fedeli, em que o Fedeli se recusava a ler o que o Olavo escrevia.

    Ai, ai, um olavete… Era só o que me faltava!

    A propósito, o finado Fedeli não apenas leu muito bem o que o Olavo escrevia, como destrinchou por a+b o gnosticismo do “filósofo” boca-suja. Quem quiser tirar a prova dos noves e saber se o Fedeli leu ou não os textos do Olavo, basta entrar aqui:
    http://www.montfort.org.br/old/cadernos/guenon.html

    O resto do que o Casarotto disse vale tanto quanto o que ele disse sobre a polêmica Olavo x Fedeli. Ademais, é sintomático que um olavete entre nessa conversa para falar bobagem. O astrólogo Olavo de Carvalho, pego em flagrante de gnosticismo pelo prof. Fedeli, é um dos responsáveis pela contaminação dos meios católicos brasileiros com a ideologia liberal, justamente condenada pela Igreja.

  22. Mais um ad hominem.
    O senhor não toma jeito, mesmo.

  23. O que é óbvio, aí?

    A irrelevância de um tweet isolado de um fulano inexpressivo qualquer.

    Se eu pedi demonstrações foi justamente por não haver nenhuma obviedade.

    Eu discordo. Acho que o senhor está pedindo demonstrações apenas para torrar a paciência. :)

    Aliás, este pretende ser um blogue de “apologética católica”… Gostaria muito de saber o que tem a ver com a defesa da Fé católica as opiniões pessoais (…)

    É este o meu estilo. O blog é pessoal, e não impessoal.

    Ademais, tudo (excepto, óbvio, o pecado) pode ter a ver com a glória de Deus.

    Naturalmente, tu sempre podes achar que a proposta não está suficientemente boa e criar um blog para ti. Quer um subdomínio do Deus lo Vult!?

    Acho que você poderia muito bem fazer um blogue para as suas impressões pessoais e outro para apologéticas. Pelo menos não misturaria as coisas…

    Ok., sugestão anotada.

    Mas aqui você não está dizendo nada sobre a repercussão do ato, mas apenas me descrevendo o ato mesmo

    O ato foi um tweet irrelevante, as conseqüências foram dois comentários anônimos irrelevantes em blogs desconhecidos. É exatamente este o ponto: a tal “calúnia” não teve repercussão alguma para além disso.

    Onde é que está escrito que atos anônimos não podem ter repercussão?

    Onde eu disse tal bobagem? O fato é que este ato anônimo em específico não teve repercussão. Claro, não até o querelante entrar com uma ação criminal…

    E mais, onde está escrito que o anonimato é uma atenuante para a prática de um delito?

    Nas regras não-escritas do bom senso (nas quais o sr. parece ser tão pouco versado), aprende-se que a credibilidade de quem profere uma sentença influencia diretamente o quanto as pessoas a levam a sério. Na minha infância, tinha uma história de “Pedrinho e o Lobo” que ilustrava muito bem isso.

    Eu peço argumentos e o senhor, emocionalmente abalado, me responde com adjetivos

    Bom, o que posso fazer? O Twitter tem certamente milhões de tweets por dia, os blogs também existem provavelmente na casa dos milhões e os comentários diários dos blogs devem estar na mesma ordem de grandeza. Se tu não consegues perceber a evidente irrelevância, neste universo, de um tweet de um sujeito que tem poucos seguidores (e, portanto, pouca capacidade de divulgação de informação) somado a dois comentários anônimos em blogs desconhecidos… eu acho que o seguidor de Goebbels é o senhor, que espera transformar isto numa coisa importante de tanto repetir e repetir esta bobagem frontalmente contrária aos fatos.

    Faça o seguinte: encontre-me a acusação original que sofreu o Geneton Moraes (fora, é claro, do texto dele e das replicações do texto dele). Encontre-me os dois comentários anônimos do blog.

    Se você perguntar a qualquer pessoa o que foi que o Rafinha Bastos disse sobre a Wanessa Camargo, ela sabe (ou, se não sabe, descobre em cinco segundos de Google). Ache-me o que foi dito sobre o Geneton Moraes, antes de vir comparar minimamente as duas coisas.

    Perguntas de um trabalho de pesquisa são criações do espírito e, se originais, são bens protegidos pela Lei Federal n. 9.610/1998.

    Por algum motivo, o vídeo da entrevista não está mais no ar, de modo que não consigo saber quais foram as tais perguntas feitas na entrevista.

    O que interessa é que o fulano foi falsamente acusado de crime e de crime diretamente relacionado com sua atividade profissional.

    É de fato uma forma – meio forçada, mas vá lá… – de ver as coisas.

    A outra forma de ver as coisas é considerar que fulano foi xingado no Twitter.

    pois em outro tempo ao expender considerações liberais sobre os crimes contra a honra disse isso aqui:

    … e, naquele mesmo tempo, eu exemplifiquei o caso do dono de uma escola que teve um dos seus funcionários acusados de pedofilia.

    Eu (e, comigo, provavelmente a maior parte das pessoas normais) não identifico um xingamento no Twitter com uma acusação de um crime.

    Provavelmente seria justo, mas com certeza não seria razoável.

    É mesmo? E o sr. pode me explicar como é que a injustiça pode ser razoável e a Justiça não o ser?

    Mas a decisão de processar ou não compete ao ofendido, e não à “percepção básica do mundo” do sr. Jorge Ferraz. E é isso que estou afirmando.

    E, por isso, qualquer um processa quem quiser “lá fora” e, aqui neste blog, o sr. Jorge Ferraz expressa a sua “percepção básica do mundo”. Considero isto perfeitamente natural.

    Peca contra o princípio da subsidiariedade não apenas o Estado que intervém em certas situações sem ser chamado, como também o comentarista que se põe a julgar o exercício regular de um direito por parte de terceiros, como se a sua “percepção básica do mundo” fosse melhor que a do ofendido.

    É sério isso? Um meu comentário aqui no Deus lo Vult! (que tem uma esfera de influência ínfima), que em absolutamente nada modificou ou se propôs a modificar a decisão judiciária, é um pecado contra o princípio da subsidiariedade?

    É por coisas assim que eu cada vez menos me preocupo com o teu respeito e cada vez mais me convenço de que tu estás simplesmente trollando aqui.

    E por que o nascituro, legalmente representado por seus pais, não poderia processar a empresa que fornece os meios para que ele seja ofendido de forma tão indigna e obscena?

    Porque a empresa não tem nada a ver com isso, do mesmo modo que a Tramontina não poderia ser processada por ter fornecido os meios para que a Daniela Perez fosse assassinada.

    Abraços,
    Jorge

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