Encontra-se por vezes mais eloqüência nas entrelinhas do que nos grandes discursos. Aceitar esta premissa é diferente de abraçar uma visão esotérica do mundo (ou – o que é bem parecido – de teoria da conspiração), onde o sentido verdadeiro das coisas seria contrário à sua “versão oficial” (ou, pior ainda, ao seu sentido público) e estaria escondido sob pequenas “pistas” (ou atos falhos) invisíveis ao espectador médio porém perceptíveis aos mais iluminados (ou perspicazes).
Não defendemos tal coisa. Dizemos que as entrelinhas e os gestos têm significado, por certo. Em se tratando da Igreja Católica, contudo, quem quer permanecer católico não deve sustentar que estes tenham um significado contrário à Doutrina Católica. E, se é verdade que por vezes as entrelinhas pesam mais do que as linhas, aquelas nunca poderão desdizer estas.
Vamos às entrelinhas. Falava-se recentemente aqui no blog sobre a Mortalium Animos de Pio XI. Embora eu já tivesse falado sobre o assunto aqui e aqui, ia voltar a dizer hoje que a questão, esquematicamente, é bastante simples:
1. hereges e cismáticos, historicamente (mais precisamente, no início do século XX) passaram a desejar uma unidade visível entre si;
2. este desejo de unidade visível é em si bom;
3. historicamente, tal desejo foi buscado concretamente por meio de associações entre diversas seitas, totalmente descompromissadas com a verdade objetiva;
4. como era óbvio, a desejada unidade visível nunca se concretizou por estes meios;
5. como era igualmente óbvio, a Igreja fulminou este entendimento irenista de “unidade” sem Verdade (em particular, na Mortalium Animos);
6. historicamente, a Igreja ofereceu a Sua resposta a este desejo de unidade dos hereges e cismáticos;
7. como é óbvio, esta proposta da Igreja é e sempre foi que eles encontrem a unidade cum Petro et sub Petro;
8. historicamente, embora signifiquem coisas diversas (e até contraditórias), as coisas expostas em 3. e em 6. acima foram chamadas pelo nome de “Ecumenismo”;
9. por conta disso, houve historicamente falsificadores da Doutrina Católica que, de boa ou má fé, confundiram os dois conceitos e disseram a) ou que o “ecumenismo herético” (ponto 3.) é na verdade uma coisa boa e a Igreja, após o perceber, reviu a Sua opinião; b) ou que a Igreja passou a ensinar o “ecumenismo herético” e, por conta disso, deixou de ser Igreja (ou o Concílio deixou de ser Concílio, ou o Magistério deixou de ser Magistério, ou a teoria que se deseje colocar aqui);
10. com a confusão que perdura até os dias de hoje, fica por vezes difícil distinguir entre o “ecumenismo herético” e o legítimo ecumenismo católico (pontos 6. e 7.).
Posto o esquema, volto às entrelinhas. Lembro-me de que muitas das “provas” dos esotéricos ou teóricos da conspiração baseia-se no “silêncio” com o qual a Igreja trata os textos dos Papas anteriores ao Concílio do Vaticano II. Em particular, a encíclica Mortalium Animos não se encontrava online em português, existindo na internet somente em sites como a Montfort ou disponíveis em versões não-oficiais de sites de compartilhamento de arquivos.
Pois bem: a Mortalium Animos está disponível em português no site do Vaticano. E esta tradução é recente, pois eu próprio me recordo de que até há bem pouco tempo atrás não era possível encontrá-la. Há, portanto, esforços da Santa Sé no sentido de tornar acessíveis aos católicos documentos do início do século XX que, até bem pouco tempo atrás, não estavam disponíveis (ao menos não em todos os principais idiomas). E, se isto está sendo feito, é porque estes documentos permanecem válidos, são importantes e devem ser conhecidos. Esta é uma excelente resposta aos que diziam ter a Igreja mudado a Sua Doutrina. É uma ótima forma de afirmar a continuidade do ensinamento da Igreja.
Aliás, de todas as encíclicas de Pio XI, apenas cinco estão atualmente traduzidas para o português: a Divini Illius Magistri (31 de dezembro de 1929), a Divini Redemptoris (19 de março de 1937), a Mortalium Animos (6 de janeiro de 1928), a Quadragesimo Anno (15 de maio de 1931), e a Vigilanti cura (29 de junho de 1936). E estas não são “as cinco mais antigas” ou “as cinco mais novas”, nem “as cinco na ordem em que aparecem no site do Vaticano” e nem nada do tipo: o que nos permite acreditar que os primeiros documentos que estão sendo traduzidos são os mais relevantes para os tempos atuais (ou, no mínimo, que certamente são aplicáveis aos tempos atuais). E estas cinco encíclicas tratam respectivamente sobre a educação cristã da juventude, sobre o comunismo ateu, sobre a verdadeira unidade de religião, sobre a restauração e aperfeiçoamento da ordem social (no aniversário da Rerum Novarum) e sobre cultura e meios de comunicação em massa (especificamente o cinema). Nada surpreendentemente, temas que muitos (mesmo católicos!) insistem em considerar “ultrapassados” – e, não obstante, nós católicos que desejamos ser fiéis sempre insistimos em dizer que eram válidos e aplicáveis aos dias correntes.
Volto ao que eu dizia no começo: para os católicos, não vale dizer que a Igreja “diz uma coisa e faz outra” ou que Ela passa “ensinamento tácito” (contrário ao que se dizia antigamente) por meio das coisas que cala. Atualmente (e à primeira vista), o “ecumenismo” está tanto condenado quanto promovido no site do Vaticano. Os inimigos da Igreja – e somente estes – podem dizer que Ela é contraditória. Os católicos fiéis, contudo, bem como os honestos intelectualmente, devem se perguntar se Ela não está falando de coisas distintas nos dois documentos. Devem conceder-Lhe ao menos o benefício da dúvida.
http://blog.opovo.com.br/ancoradouro/catedral-de-fortaleza-fechara-as-portas/
Olha aí o desrespeito com as Igreja aqui em fortaleza…depois reclamam pq jesus expulsou os feirantes da porta….
desculpem os erros!!!!digitei com pressa!
Não há o que desculpar.
Só achei que, porventura, pudesse não ter chegado.
Aguardo seu comentário (se quiser continuar com o debate), Jorge.
***
Álvaro, faz tempo que vejo você postando aqui no blog do Jorge.
Se me permite, aceite dois conselhos:
1 – Peça humildade a Deus, Nosso Senhor; e, um maior amor a Verdade.
2 – Não é frutuoso ficar debatendo com muita gente, sobre vários assunto. Mas, isso, em você, é explicável pela sua pouca idade. Escolha uma pessoa, duas no máximo, e converse por e-mail. Longe do “público”.
Estou rezendo pela sua conversão.
“O código referido por mim é o de 1917. Exatamente o que estava em vigor na época do Vaticano II.”
É verdade,não estava atento a isso. Sorry !
Mutatis mutandis.
abraços,
lucas
Carlos Obrigado pelos conselhos….Humildade ! Eu peço todos os dias a Deus…e um amor a verdade (Cristo) eu tenho!
“2 – Não é frutuoso ficar debatendo com muita gente, sobre vários assunto.”
Concordo! Já pedi isso para os que debatem comigo,mas eles não aceitaram…pois eu também não gosto de ficar debatendo aqui não…gosto de vez por outra comentar nos posts,mas eu nunca imaginaria que aconteceria aquele debate.
Mas eu tentarei seguir meu conselho….
Sobre a minha conversão…Obrigado pelas orações e continue orando,mas eu te afirmo que já sou convertido a Cristo.
A Paz de Cristo!
Correção! Tentarei seguir seu conselho
Ok, Álvaro.
Mas, peça um maior amor, perfeito mesmo. Senão, o que seriam os nossos pecados? São frutos do nosso tão debilitado amor por Deus, Nosso Senhor.
Sobre a conversão a Cristo, é evidente que não depende de um querer instantâneo, como um passe de mágica. Converter a Cristo envolve muitas coisa. Mas, eu não vou prolongar isso aqui, justamente, para não criar um outro “debate”.
Eu rezo, especificamente, para que você reconheça a única Igreja verdadeira, fora da qual é impossível agradar a Deus.
Se preferir, acho que o Jorge pode lhe fornecer meu e-mail. Ele tem minha autorização para te dar.
Tudo Bem Sr Carlos!!!!Estou a disposição! te ahei super sensato! Obrigado pelos conselhos!Poderemos sim! Conversar sobre o cristianismo e sobretudo sobre as nossas divergências!
Que Deus te abençoe!
Correção:Te achei super senasto!
Álvaro,
Não precisa se preocupar em corrigir erros gráficos na escrita. A menos que fique totalmente incompreensível.
Temos muito a corrigir em nossas vidas! Tantas deficiências no cumprimento dos deveres para com Deus…
Jorge, por favor, você tem nossos e-mails, sim?
Poderia, por caridade, mandar meu e-mail para o e-mail do Álvaro? Ou vice-versa…
Deus lhe pague.
Sobre o uso correto da expressão ” Igrejas irmãs ” :
“..9. As referências históricas expostas nos parágrafos precedentes mostram a importáncia que a expressão Igrejas irmãs assumiu no diálogo ecuménico. Isso realça ainda mais a importância de um uso teologicamente correcto da mesma.
10. De facto, em sentido próprio, Igrejas irmãs são exclusivamente as Igrejas particulares (ou os agrupamentos de Igrejas particulares, como por exemplo os Patriarcados e as Metrópoles) entre si.[7] Deverá resultar sempre claro, mesmo quando a expressão Igrejas irmãs é usada neste sentido próprio, que a Igreja Universal, una, santa, católica e apostólica, não é irmã mas mãe de todas as Igrejas particulares.[8]
11. Pode falar-se de Igrejas irmãs em sentido próprio, também em referência a Igrejas particulares católicas e não católicas. Assim, também a Igreja particular de Roma pode chamar‑se irmã de todas as Igrejas particulares. Mas, como se observou, não se pode dizer propriamente que a Igreja Católica é irmã de uma Igreja particular ou grupo de Igrejas. Não se trata apenas de uma questão de terminologia, mas sobretudo de respeitar uma verdade fundamental da fé católica, que é a unicidade da Igreja de Jesus Cristo. Existe efectivamente uma única Igreja[9] e, portanto, o plural Igrejas só se pode referir às Igrejas particulares.
Por conseguinte, deve evitar-se como fonte de mal-entendidos e de confusão teológica o uso de fórmulas como “as nossas duas igrejas”, que insinuam –se aplicadas à Igreja católica e ao conjunto das Igrejas ortodoxas (ou a uma Igreja ortodoxa)– um plural não só a nível de Igrejas particulares, mas a nível da Igreja una, santa, católica e apostólica, professada no Credo e cuja existência real apareceria assim ofuscada.
12. Enfim, há que ter presente também que a expressão Igrejas irmãs em sentido próprio, como testemunha a Tradição comum do Ocidente e do Oriente, só se pode aplicar exclusivamente às comunidades eclesiais que conservaram um Episcopado válido e uma Eucaristia válida.
Roma, Sede da Congregação para Doutrina da Fé, 30 de Junho de 2000.
+ Joseph Card. Ratzinger
Prefeito
+ Tarcisio Bertone, S.D.B.
Arcebispo Emérito de Vercelli
Secretário ”
O texto completo está aqui: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20000630_chiese-sorelle_po.html
abraços,
lucas
Carlos,
Necessariamente? Non sequitur! Por quê?
Aliás, a própria OE diz que isto não é um “liberar geral”, mas uma prática que «é confiada à vigilância e à moderação dos hierarcas locais». Não pode ser causa de escândalo; se for, não é para ser realizada.
A determinação canônica anterior é direito eclesiástico, passível portanto de ser alterada pela Igreja, como de fato o foi.
Cara, “comunhão com a Santíssima Trindade” e “participação na Natureza Divina” há no Sacramento da Eucaristia. É uma descrição, como eu já falei, dos efeitos da Eucaristia, e não uma afirmação de que tais efeitos (de ordinário) aconteçam em celebrações cismáticas concretas. Para tais efeitos se darem, é necessário a comunhão em estado de Graça. Nos católicos romanos, isto acontece quando não há pecado mortal não-confessado . Nos hereges e cismáticos, isto se dá quando eles estão de boa fé (i.e., são “hereges materiais” ou “cismáticos materiais”, nas expressões de Ludwig Ott).
Um documento que fale sobre os efeitos da Eucaristia não precisa dizer “olhe, o pão deve ser de trigo” ou “veja, a comunhão pressupõe o estado de graça”. Estas coisas são pressuspostos necessários para uma correta interpretação do texto.
Sim, isto é a celebração eucarística. Como eu expliquei acima, contudo, tais frutos não são colhidos por todos indistintamente, mas só pelos que comungam com as devidas disposições. Em particular, não são colhidos pelos católicos apostólicos romanos que estão em pecado mortal. Por conta disso a gente vai implicar com um texto que enumere os frutos da comunhão eucarística sem dizer explicitamente que é necessário estar em estado de graça? Ou, ao contrário, a gente vai considerar que estas coisas básicas estão implícitas? A gente vai porventura exigir que todo mundo reescreva o bê-a-bá quando for falar qualquer coisa? Qual a lógica desta reclamação?
Sim, pois como eu também já expliquei, eles possuem missa válida e uma missa válida, ainda que não lhes aproveite (na hipótese de não haver um único cismático de boa-fé em uma celebração ortodoxa específica), mesmo assim, aproveita a toda a Igreja porque é o Sacrifício de Cristo oferecido por Seu Corpo, que é a Igreja. Em última instância é Cristo que celebra mesmo no caso de um padre de vida moral dissoluta ou de um excomungado.
Falso. Os que recebem os frutos da comunhão eucarística são os que comungam com as devidas disposições, como as crianças aprendem no Catecismo básico.
Sim, exatamente naquela parte na qual são explicados os frutos da comunhão eucarística. As disposições necessárias para que os fiéis recebam efetivamente estes frutos é uma outra história, é matéria de catecismo básico, não é tratada neste decreto que fala sobre outro assunto e, aliás, nem há necessidade de ser tratada, porque ninguém está obrigado a copiar o Denzinger cada vez que for fazer qualquer afirmação e todo mundo que pretende ser honesto para com a Igreja deve considerar a Doutrina d’Ela em Sua integridade, e não recortando pedaços à Lutero.
“Conseguem” tem o sentido de “podem conseguir”, claro, porque a Doutrina é geralmente exposta de modo geral, e não nos casos particulares (e nem muitíssimo menos para todos os casos concretos possíveis).
Se estivesse escrito “os católicos apostólicos romanos que comungam entram em comunhão com a SSma. Trindade, etc.” e tu tivesses a honestidade intelectual de aplicar as mesmas exigências interpretativas absurdas que aplicas ao Concílio, tu terias a obrigação de rasgar as vestes também, dizendo que é herético, porque não está especificando que os únicos que recebem tais frutos são os católicos que estão em estado de graça. Aí quando alguém dissesse que é exatamente isto o que o texto quer dizer porque é preciso lê-lo no contexto da Doutrina da Igreja, etc., tu podias bater o pé e dizer que “até concederia” se estivesse escrito “podem entrar” no lugar de “entram”. Só que esta reclamação não faz nenhum sentido.
Bom, isto é uma interpretação perfeitamente absurda e obviamente herética. Qualquer um pode ler o texto assim, como qualquer um pode também ler a Unam Sanctam à Feeney. Só que isto obviamente não é honesto.
O texto está afirmando que os cismáticos têm sacramentos válidos e tirando as conseqüências imediatas deste fato. Em nenhum momento ele disse o nonsense auto-contraditório de que o crescimento do cisma é a mesma coisa que o crescimento da Igreja de Cristo. Esta proposição, aliás, é perfeitamente idiota e o respeito intelectual aos textos de outrem deveria exigir que as interpretações estapafúrdias fossem descartadas a priori. Quando o outrem em questão é a Igreja Infalível de Deus, o respeito às palavras d’Ela deveria ser ainda muito maior do que isso. Infelizmente, existe quem goste de brincar com os textos eclesiásticos e fazê-los dizer absurdos. E ainda chamam isso de ser bom católico.
Não, o parágrafo deve ser entendido à luz da Doutrina. Recortar textos do Magistério e opô-los a textos do Magistério (interpretando-os, aliás, da forma mais estapafúrdia possível) é fazer o mesmo que os ateus fazem quando recortam textos da Bíblia e os opõem a outros textos da mesma Bíblia. Ajudam os primeiros à Igreja tanto quanto os últimos contribuem para a divulgação da palavra de Deus. Isto, sim, só não ver quem não quer.
Abraços,
Jorge
Jorge,
Necessariamente. Porque o Código de Direito Canônico assim determinava.
E por quê?
Porque era o que determinava a doutrina, claro!
Seu erro, Jorge, é tratar o cisma como impedimento eclesiástico.
O cisma é impedimento de direito divino.
A Igreja jamais poderá mudar o direito divino.
Nunca um cismático poderá comungar, assim como o herege… estejam eles lá na igrejola de boa fé ou não.
Isso é doutrinal que está expresso no CDC de 1917.
O que está expresso no CDC de 1983 de doutrinal é doutrina do vaticano II.
***
Jorge, não precisa voltar a explicar sobre os efeitos da eucaristia, nem sobre quem eles recaem. Eu entendo bem, e o que estou falando não tem nada a ver com isso.
Você não está querendo entender o que estou te dizendo.
“Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor, em cada uma dessas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce”
O excerto fala da “Igreja” [“i” maiúsculo] cismática. Não misture. A questão com os cismáticos, propriamente, é outra…
Há a questão da igreja cismática e a Igreja de Cristo; e, a questão dos efeitos da eucaristia nos cismáticos.
Você está entendo “Igreja” como um simples local.
Só que é coisa bem diversa!
Onde que a Igreja de Cristo é edificada e cresce?
Nas “Igrejas” cismáticas!
Isso só é possível se se admite um crescimento da própria “Igreja” cismática!
A própria “Igreja” cismática aproveita os frutos do sacramento! Por isso que, NELAS, a Igreja de Cristo é adificada e cresce!
É o que está escrito. E, é que se deve compreender.
Imagine as igrejas particulares A, B e C.
A igreja perticular A cresce; a B, também; a C, ao contrário, por algum motivo, não cresce.
Pode-se então afirmar que a Igreja de Cristo cresce nas igrejas A e B.
Se a igreja C caiu em cisma. Portanto é impossível crescer. Igualmente impossível é a Igreja de Cristo crescer nela, no sentido que se deve entender por “Igreja” com “I” maiúsculo!
[Ainda estou querendo entender como aquele “I” maiúsculo foi parar alí]
O mesmo se dá com aqueles que conseguem a “comunhão com a Santíssima Trindade”.
O texto diz expressamente: “os fiéis [“cristãos orientais”] unidos ao Bispo”.
Bem, o que significar estar unido ao Bispo?
Devo presumir boa fé do fulano que está unido ao seu bispo cismático ou herege. É isso? Antes, o contrário que é verdadeiro.
Tem outra coisa: você vai defender que somente os de boa fé “realizam as cerimônias litúrgicas”?
“…Esta comunhao existe especialmente com as Igrejas orientais ortodoxas, as quais, apesar de separadas da Sede de Pedro, permanecem unidas à Igreja Católica mediante estreitíssimos vínculos, como sao a sucessao apostólica e a Eucaristia válida, e merecem portanto o título de Igrejas particulares(74). De facto, “com a celebraçao da Eucaristia do Senhor nestas Igrejas particulares, a Igreja de Deus é edificada e cresce”(75), já que em cada celebraçao válida da Eucaristia se torna verdadeiramente presente a Igreja una, santa, católica e apostólica(76)….”
texto completo:http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_28051992_communionis-notio_po.html
abraços,
lucas
Carlos,
Que estava no CIC é fato. Que fosse isto “o que determinava a doutrina” é o ponto a ser provado. Afinal, um cânon do Direito Canônico não é a mesma coisa que um anátema de um Concílio Ecumênico.
Aliás, a OE distingue o que é proibido pelo Direito Divino: «A communicatio in sacris que ofende a unidade da Igreja ou inclui adesão formal ao erro ou perigo de aberração na fé, de escândalo e de indiferentismo, é proibida por lei divina» (Orientalium Ecclesiarum, 26).
Nem tudo o que está no Direito Canônico é doutrinal, Carlos.
Traga-me o cânon de Concílio Ecumênico que anatematize, verbis, quem ministrar sacramentos para os não católicos etiam bona fide errantibus eaque petentibus. Isto é direito eclesiástico, e não direito divino.
É você que está misturando. “Igreja” com “i” maiúsculo só se refere i) à Igreja Universal; ou ii) às Igrejas Particulares. Não existe uma “Igreja Ortodoxa”. E “a Igreja de Deus” é a Igreja Universal.
Este “nelas” aí tem o sentido de lugar onde se celebra a Eucaristia, e não de “localização da Igreja de Deus” (como se a Igreja de Deus fosse a Igreja cismática e crescesse porque a Igreja cismática cresce).
O texto é muito claro: quando um cismático celebra o Santo Sacrifício da Missa, a Igreja Universal (= a Católica Apostólica Romana, da qual a Igreja Particular deste cismático específico não faz parte) é edificada e cresce, porque edificar a Igreja (a Universal) e fazê-la crescer é um fruto do Sacrifício da Missa, que o cismático celebra validamente.
É a mesma coisa que dizer: quando um cismático batiza uma criança, a Igreja de Deus é edificada e cresce. Por quê? Porque o Batismo é válido e, sendo válido, a criança batizada vira membro d’Ela (edificando-A, portanto, e fazendo-A crescer), da Igreja Católica Apostólica Romana, a despeito do cisma.
Dizer isto não tem nada a ver com confundir a Igreja de Deus com o cisma, nem em dar graças a Deus por conta do cisma nem nenhuma bobagem do tipo. Dizer isto é afirmar os efeitos dos sacramentos válidos. Ponto. O resto é forçar o texto.
Há controvérsias! Este “cristãos orientais” aí é tu que está botando. Propriamente, “fiel unido ao bispo” é católico romano em situação regular, e para mim é a isto que se refere o decreto. A passagem da UR onde a expressão em litígio está contida tem clara função de aposto e está falando da Eucaristia, e não do cisma.
Se eu falasse “E, mesmo após o cisma, os Patriarcas Orientais sempre demonstraram profundo respeito para com o Bispo de Roma, o Vigário de Jesus Cristo e Chefe da Igreja Universal, e jamais se negaram a conferir-lhe o primado de honra entre as Igrejas Particulares”, seguir-se-ia porventura que os Patriarcas Orientais reconhecem que o Papa é o Vigário de Cristo e Chefe da Igreja Universal?
E é claro que são todos os cismáticos (os de boa e de má fé) que celebram os Sacramentos. A diferença é que só os primeiros recebem os frutos deles.
Ainda concedendo, todavia, que a expressão se refira aos cismáticos concretos que celebram a Eucaristia, a questão já foi respondida: estes só recebem os frutos da Eucaristia se comungarem com as devidas disposições, que incluem – entre outras coisas – o estado de Graça, o qual só é possível no cismático se ele estiver de boa fé, etc. Catecismo básico, de novo. E reclamar que o texto não copia-e-cola o catecismo básico quando vai falar sobre isto é uma birra descabida, é análogo a rasgar as vestes sempre que alguém for enumerar os frutos da Eucaristia para os católicos romanos e não disser expressamente que o fiel precisa estar em estado de Graça para recebê-los. Ou, se disser que ele precisa estar em estado de Graça, reclamar que não diz como isto se consegue. Ou, se disser também que o consegue por meio da Confissão, é reclamar que ele não diz que a Confissão pressupõe o Batismo. Ou, se disser que a Confissão exige o Batismo, é reclamar que não diz que este precisa ser pedido livremente e não forçado. Et cetera, et cetera, et cetera: esta implicância, no limite, impede qualquer pronunciamento doutrinário.
Se tu tivesses a honestidade intelectual, repito, de aplicar a todos os textos as exigências nonsense que aplicas ao Vaticano II, o negócio ia ser mais ou menos assim:
* * *
Catequista: Comungar faz com que a pessoa tenha mais facilidade em evitar os pecados mortais, porque a comunhão eucarística aumenta a Graça Santificante e une mais perfeitamente o fiel a Deus Santíssimo e à Igreja.
Implicante: Que absurdo! Quer dizer então que a pessoa em pecado mortal fica mais unida à Igreja quando comunga? Que blasfêmia!!!
Catequista: ?? Está louco? É claro que quem está em pecado mortal não pode comungar!
Implicante: A-há, mas você não disse isso! Você disse “a pessoa”. E “a pessoa”, óbvio, é qualquer pessoa. Você não especificou!
Catequista: Tá bom. A pessoa que está confessada e comunga fica mais unida à Igreja…
Implicante: Confessada com um padre! Com um padre!
Catequista: Ai, meu São Jó… É claro que precisa se confessar com um padre! Vai ser com quem?
Implicante: Hoje em dia está na moda as pessoas acharem que basta se confessar “com Deus”. Do jeito que você falou, eu posso entender que basta confessar-se com Deus.
Catequista: Tá bom, tá bom! A pessoa que tiver se confessado com um padre pode comungar e, quando ela comunga…
Implicante: Tsc tsc tsc…
Catequista: O que foi agora?
Implicante: É preciso dizer que tem que confessar os pecados mortais. Todos. Não basta confessar com o padre. Tem que confessar todos os pecados mortais.
Catequista: Todo mundo sabe disso! Ademais, esta aula é sobre os frutos da Eucaristia, e não sobre o Sacramento da Confissão!
Implicante: Mas do jeito que você está falando eu posso entender que eu posso confessar alguns pecados e não outros. Isto confunde.
Catequista: (suspira) Então ok. As pessoas que tiverem confessado a um padre todos os seus pecados mortais e comungarem, conseguirão…
Implicante: Meu Deus, é por isso que a Igreja está do jeito que está! Tá vendo? Como é que pode, se você fica ensinando as coisas desse jeito? Como é que você não diz que o penitente tem que confessar as circunstâncias dos pecados mortais, bem como o número deles, que os tornam mais ou menos graves, senão ele não pode comungar?
Catequista: Ai, tá bom, tá bom, tá bom!!! A pessoa que tiver se confessado, com um padre católico – que esteja em uso de ordens, viu, pessoal? – os seus pecados mortais – todos eles, percebem? – que cometeram desde a última confissão, indicando além disso as circunstâncias agravantes, o número deles, enfim, tudo o que for necessário para que o sacerdote avalie corretamente a sua culpa, e que fique na confissão até o final (porque vocês sabem que não basta confessar os pecados, é preciso também ouvir a absolvição do sacerdote), e que além disso cumpra a sua penitência, e se aproxime para receber a comunhão, então, como eu estava tentando dizer desde o começo, esta pessoa vai receber…
Implicante: De novo, você não disse o mais importante. Você não disse que tudo isto precisa ser precedido pelo arrependimento, porque não é suficiente o fiel confessar-se para um padre católico especificando todos os seus pecados mortais, se ele não estiver arrependido. Do jeito que você disse, se alguém se confessar só “por confessar”, sem se arrepender, também vai receber os frutos da comunhão, o que é um absurdo…
Catequista: Ah, [CENSURADO]! Desapareça daqui!
Penitente: (saindo) São estes os frutos da nova Igreja! O tempora! O mores!
* * *
É exatamente assim que muitos agem. Com a diferença que o interlocutor é não uma pessoa de carne e osso, mas um texto escrito, o qual não pode sequer se defender.
Abraços,
Jorge
Jorge,
O cisma é pecado gravíssimo; portanto, o cismático não pode comungar. É preciso canon pra isso?
Eu não disse que tudo no CDC é doutrinal. Eu disse que “o cismático não pode comungar”. Isso é doutrinal.
“Sem a abjuração de seus erros, nem em perigo de morte se administrar os Sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção aos hereges e cismáticos, mesmo só materialmente, se os pedem de boa fé” (resposta do S. Ofício – de março de 1916 em DB. 2l81 a. Retirado da internet).
É a segunda citação que confirma a mesma doutrina.
Faltou o Vaticano II confirmar.
***
Olha, até entendo que se pode compreende a palavra “nela” como “onde se celebra” como você sugeriu. Vou me esforçar, neste ponto, para entender assim.
***
Os “fiéis unidos ao Bispo”, jorge, são os ortodoxos cismáticos. Não é isso que você estende?
Carlos e Jorge,
Muito bom este debate entre vcs.Estou aprendendo muito.
Carlos, seu modo de pensar me fez lembrar do meu de alguns anos atrás. Ainda tenho alguns ranços remanescentes mas é preço que tenho de pagar por longos anos seguindo um magistério paralelo.
Jorge, que didática, hein? Este conto do “catequista e o implicante” merecia até um post dele. Rolei de tanto rir! Quantas vezes não fui eu implicante! Muito bom mesmo.
abraços,
lucas
Pois é, Lucas.
Realmente a estorinha do Jorge é bem didática e hilariante, ainda por cima.
Também é verdade que existe, por parte de alguns, uma verdadeira “caça aos erros” nos textos do Vaticano II.
Mas, também é verdade que, certas expressões, certas afirmações são dificílimas de se conciliar.
Outras, mesmo impossível [pra mim].
Essa é uma constatação minha, serena e sem paixões. Acredite. Mas, se me mostram a solução, ótimo!
Você veja esta última, sobre administração dos sacramentos. Até hoje, não encontrei explicação. Até hoje! Vai que o Jorge me mostra uma saída satisfatória…
Mas, lembre-se que os comentários começaram com isso:
“é necessários colocar de lado e afastar as controvérsias e as antiquíssimas variedade de sentenças que até hoje impedem a unidade do nome cristão…”
Que pra mim é evidente que foi feito. Exatamente.
Carlos,
Pecado gravíssimo é o cisma formal e estes cismáticos ninguém autoriza comungar. O que está em litígio é se é permitido conferir certas vezes os sacramentos aos cismáticos materiais que o peçam voluntariamente. O escopo desta permissão é muitíssimo mais restrito do que os cismáticos no geral com os quais é vedada a communicatio in sacris. Quanto a isto, eu vou precisar voltar depois.
* * *
Não, eu entendo que os fiéis unidos ao Bispo são os leigos católicos. Propriamente, são os únicos aos quais é possível chamar “fiéis” e, além disso, a expressão “unidos ao Bispo” é expressão clássica para se opôr ao cisma (cf. Sto. Inácio à Filadélfia, II (3)).
No entanto, ainda que a expressão (neste caso) se refira impropriamente aos cismáticos, estes só recebem os frutos da comunhão eucarística se comungarem com as devidas disposições o que, no caso deles, é só se estiverem de boa fé no erro (se forem “cismáticos materiais”). Isto é pressuposto.
Abraços,
Jorge
Jorge,
Podem os cismáticos comungarem?
Não, não podem.
Mesmo os de boa fé?
Mesmo os de boa fé, não podem. (Cf. CDC 1917 e resposta do Santo Ofício, 1916)
Resumo: pode um cismático de boa fé, – em 1950, p. ex. – receber a comunhão na Igreja Católica?
R. Não.
___
“podem ser conferidos aos Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja católica, quando espontâneamente pedem a estão bem dispostos, os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos enfermos” (Orientalium Ecclesiarum, n. 27)
Pergunta: pode um cismático de boa fé, – em 1970, p. ex. – receber a comunhão na Igreja Católica?
R. Sim.
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Olha, esse parágrafo já nos tomou muito tempo e já nos causou controvérsia demais.
“Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor, em cada uma dessas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce”.
“Isso” o que? Infere-se o que do texto?
Carlos,
Sim, é exatamente isto. Mudou a disciplina.
Pode um sacerdote sem dispensa do bispo celebrar a missa segundo as rubricas de 1962 em 2006? Não, não pode.
Pode um sacerdote sem dispensa do bispo celebrar a missa segundo as rubricas de 1962 em 2007? Sim, pode.
Pode um sujeito que separou-se formalmente da Igreja dispensar-se da forma canônica exigida para o Matrimônio em 2008? Sim, pode.
Pode um sujeito que separou-se formalmente da Igreja dispensar-se da forma canônica exigida para o Matrimônio em 2009? Não, não pode.
O Summorum Pontificum e o Omnium in Mentem, respectivamente, mudam estas disciplinas.
O ponto que tu defendes é que qualquer communicatio in sacris é proibida em absoluto por Lei Divina, mas tal dogma não existe e tal afirmação precisaria ser provada de maneira cabal.
***
?? “Isso” não é determinado. No caso, trata-se de uma conjunção coordenada conclusiva, que arremata o discurso: dado que os cismáticos celebram validamente a Eucaristia e a Eucaristia é «fonte da vida da Igreja e penhor da glória futura», onde Ela é celebrada cresce a Igreja de Deus.
Abraços,
Jorge
RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS
DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA
Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio[1]. Paulo VI repetiu-o[2] e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: “Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura”[3]. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção[4].
Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo “constituiu sobre a terra” uma única Igreja e instituiu-a como “grupo visível e comunidade espiritual”[5], que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos[6]. “Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”[7].
Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica[8], na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes[9], já a palavra “subsiste” só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja “una”), subsistindo esta Igreja “una” na Igreja católica[10].
Terceira questão: Porque se usa a expressão “subsiste na”, e não simplesmente a forma verbal “é”?
Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram “diversos elementos de santificação e de verdade”, “que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica”[11].
“Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica”[12].
Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de “Igrejas” às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. “Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos”[13], merecem o título de “Igrejas particulares ou locais”[14] , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas[15].
“Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce”[16]. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa[17].
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história[18].
Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de “Igreja” às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico[19], não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas “Igrejas” em sentido próprio[20].
fonte: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20070629_responsa-quaestiones_po.html
abraços,
lucas
Jorge,
O problema é que não estás distinguindo o que é de direito divino e o que é de direito eclesiástico.
No CDC, há cânones que prevêm do direito divino. Por conta disso, jamais podem ser modificados.
Nem mesmo pela Igreja.
Exemplo:
Cân. 1056 (CDC, 1983) “As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade e a indissolubilidade que, no matrimônio cristão, recebem firmeza especial em virtude do sacramento”.
A indissolubilidade do matrimônio é doutrinal.
“Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19, 6).
Outrossim, no CDC, há cânones que provêm do direito meramente eclasiástico. Por isso, por motivo justo, pode ser modificado.
Exemplo:
Cân. 401 § 1 (CDC, 83). “O Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, é solicitado a apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências”.
A idade para apresentar a renúncia pode ser mudada, sem dúvida.
A licença (no exemplo do Missal de 1962) e a dispensa (no exemplo do matrimônio) podem ser alteradas, Jorge. Direito eclesiástico.
Mas, a indissolubilidade do sacramento do matrimônio, não. jamais!
***
Ora, que o cismático está proibido, por direito divino, de comungar, isso é fato!
Isso é doutrinal!
Os sacramentos são para aqueles que fazem parte da Igreja Católica.
precisa repetir catecismo, ou encíclica para provar isso?
Tem mais, Jorge.
Veja que para se receber o Santíssimo Sacramento é preciso que a conciência não acuse de ter pecado mortal não confessado.
O que fazer diante de um cismático?
Mesmo que ele esteja de boa fé, Jorge, não se pode dar a comunhão para ele. Pois como você mesmo disse:
– “Só Deus sabe quem são os que estão de boa fé” (4 November 2011 at 10:39 pm).
Lógico!
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Como sei que você gosta de histórias, Jorge, vamos a mais uma (a mais favorável para sua tese):
Digamos que o padre Teófanes, oriental de uma igreja católica, celebra a Santa Missa todos os domingos, logo cedinho.
Lá na cidade dele, há também uma igreja ortodoxa cismática, ou seja, não aceitar o papa, nem muitos dogmas da Igreja Católica.
Nesta igreja cismática, tem um fulano chamado Agápio que mora bem perto da Igreja Católica.
O padre o conhece, cruza sempre com ele na rua, cumprimenta-o. Sabe que é pai de família, trabalhador e que frequenta com assiduidade a igreja cismática.
Não é só isso: o padre acredita que ele, ao seu modo, busca servir a Deus.
Pois bem.
Certo dia, num domingo, por algum impedimento de ir a missa em sua igreja, Agápio decidiu ir na Missa do padre católico, seu conhecido.
Assim, Agápio, antes da Missa, resolveu avisar ao padre Teófanes que iria assistir sua Missa. Disse ele:
– Padre Teófanes, vou assistir a Missa por aqui, hoje. Não haverá missa na igreja que frequento. O senhor sabe né? Não posso ficar sem a comunhão no domingo!
Silêncio…
E agora?
O que passará pela cabeça do padre Teófanes?
Padre Teófanes pode ter pensado:
– Ele deve estar de boa fé, conheço-o faz tempo.
Mas, ele divaga:
– Mas, eu posso estar errado, meu julgamento estar longe de ser infalível. Ora, só Deus sabe realmente se Agápio está de boa fé.
E, continua:
– Não posso correr esse risco! Não! É o Santíssimo Sacramento que pode ser profanado! Não, jamais! Por menor que fosse a possibilidade! Jamais!
Então, ele conclue e fala para o Agápio.
– Agápio, não me é permitido ministrar a comunhão a você. Mas, como queria! Como queria que você tivesse as disposições necessárias! Você, infelizmente, encontra-se num erro tremendo, que pode te custar a salvação eterna. Adentre na Igreja Católica, aceite o Papa e todos os dogmas que os ortodoxos rejetam. Aceite de coração, arrependa-se, faça uma confissão bem feita.
Padre Teófanes, então, apenas usando o bom senso, percebe que não havia forma diferente de agir em uma situação como esta. E, mais: concluiu que agindo assim foi a maior demonstração de caridade para com Agápio.
Carlos,
Que há no CIC cânones que são de Direito Divino é fato e eu não discuto. Não é este o ponto em litígio. O problema é que, não obstante, há também cânones qu são de direito eclesiástico. O ponto é: a proibição absoluta de ministrar sacramentos a cismáticos mesmo materiais pertence a qual direito? Eu defendo que é de direito eclesiástico (questão portanto disciplinar), enquanto tu defendes ser de direito divino (portanto, questão doutrinária). É esta a questão. A tua tese precisa ser argumentada e demonstrada, Carlos. Simplesmente repetir «que o cismático está proibido, por direito divino, de comungar, isso é fato! Isso é doutrinal!» não dirime a questão. Cadê a doutrina? Cadê o anátema conciliar? Tu estás dizendo que isto é doutrina, tu precisas prová-lo. Onde os concílios anatematizaram a tese de que tal seria direito eclesiástico, onde os teólogos afirmaram que tal seria de direito divino?
Sim, é óbvio que precisa, porque um cismático material pode fazer parte da Igreja.
Sim, como também só Deus sabe quem está em estado de Graça e, sem estado de Graça, ninguém pode comungar. A Igreja julga o exterior. Em certos caso é possível presumir que fulano esteja de boa fé e, em outros, é possível presumir que ele não esteja.
Aliás, com relação ao Direito Canônico, eu encontrei a íntegra daquela resposta do Santo Ofício. Está aqui. E o Santo Ofício responde que é permitido ministrar sacramentos aos cismáticos que estão à beira da morte e sem sentidos:
– – –
II. Si a los cismáticos que se hallan en artículo de muerte y destituidos de sus sentidos, se les puede dar la absolución y la extremaunción.
Resp.: Bajo condición, afirmativamente, sobre todo si por las circunstancias es lícito conjeturar que por lo menos implícitamente rechazan sus errores; excluido, sin embargo, eficazmente, el escándalo, manifestando, por ejemplo, a los circunstantes que la Iglesia supone que en el último momento han vuelto a la unidad.
– – –
Ora, se existe ao menos uma condição (por remota que seja) em que é lícito administrar sacramentos a cismáticos, então é porque não se trata de direito divino, concorda? Pois se fosse direito divino (v.g. indissolubilidade matrimonial, como citaste) a Igreja não poderia abrir exceções, correto? Logo, é direito eclesiástico e pode ser alterado, como de fato o foi.
Abraços,
Jorge
Jorge,
Você está abrangendo a discussão.
Estou falando do Sacramento da Eucaristia.
“Daqui se infere que só três classes de homens são excluídos da comunhão com a Igreja. Em primeiro lugar, os infiéis; em segundo, os hereges e cismáticos; por último, os excomungados” (Catecismo Romano).
Vamos entrar, agora, no mérito da “boa fé”.
Não é correto fazer um paralelo com uma condição necessária aos católicos para receber a comunhão, a saber: o estado de graça.
Pois, veja você:
Claro que, igualmente, só Deus pode saber se alguém está em estado de graça; bem como, só Ele pode saber se alguém está realmente de boa fé. Isso é fato.
O seu erro é na questão de presumir.
A menos que um católico seja pecador público, o padre não tem a obrigação de presumir o estado de graça do fiel, mas sim o próprio fiel em sua consciência.
Diferentemente, é a questão do cismático.
O padre que vê o cismático aproximando-se da comunhão, presume a profanação. E não o contrário!
Mas, e se o cismático estiver (demonstrada exteriormente, claro) de boa fé? Receberia a comunhão com fruto? Concedamos, se o estivesse, interiormente, de fato.
Mas, isso, só Deus sabe, Jorge.
A boa fé (realmente) do cismático só Deus pode saber!
Por isso, então, muito acertadamente (pois não se pode colocar, voluntariamente, o Santíssimo Sacramento em situação de possível profanação, por mínima que seja a possibilidade) se faz a afirmação de que, mesmo de boa fé (demonstrado exteriormente, claro), o cismático não pode receber a comunhão sem antes se converter.
Não sei como isso lhe é dificultoso para entender!
Quanto aos outros sacramentos:
A Absolvição Sacramental e Extrema Unção – bajo condición – é permitido administrar a qualquer pessoa com morte iminente.
Cada Sacramento tem sua função e particularidade.
[Há até aquele – Batismo – que só é administrado aos pagãos…rs. Pra descontrair]
Enfim, o caso é sobre a Eucaristia… a Comunhão.
Carlos, quem trouxe os cânones do Direito Canônico (e a resposta correlata do Santo Ofício) foste tu. E, sim, a questão é mais abrangente, mas é correlata – a menos que tu queiras dizer que o dogma é, na verdade, que especificamente a Eucaristia não pode ser ministrada a não-católicos, mas os demais sacramentos podem…
Penso que é de Direito Divino que nenhum sacramento pode ser ministrado a não-católicos se isso for provocar indiferentismo, escândalo, etc. Mas que a proibição absoluta de ministrá-los em quaisquer circunstâncias (excluindo até mesmo os que pedem de boa-fé em situações específicas que não teriam em si as características de adesão ao erro, indiferentismo, escândalo et cetera) é disciplinar e não doutrinária.
Em todo caso, se tu estás afirmando que é questão doutrinária a ponto de rejeitar um documento da Santa Sé> que diz ser disciplinar, então cabe a tu provar esta asserção.
Em absoluto? Discordo. Por quê? Penso que há situações nas quais a profanação é presumível, mas há igualmente outras em que é possível presumir a boa fé, atendo-se somente ao exterior (que é o que julga a Igreja, no fim das contas).
Por exemplo, penso que não daria para presumir a boa-fé (no sentido de ignorância inculpável da Verdade) de um cismático que viesse aqui no Deus lo Vult! discutir comigo sobre o Primado de Pedro.
No entanto, penso que pode ser perfeitamente presumível a boa-fé de uma senhora humilde que vive n’algum vilarejo do Egipto onde os cristãos são perseguidos e que faz parte da Igreja Ortodoxa Copta, de tal modo que se ela cai doente no Cairo e um padre da Igreja Católica Copta está atendendo no hospital onde ela está internada ele pode, sim, ministrar-lhe os sacramentos se ela o pedir.
Cara, isto não é verdade. “situação de possível profanação por mínima que seja a possibilidade” existe sempre, porque sempre existe a possibilidade de que o fiel não esteja em estado de graça! Se fôssemos seguir esta regra férrea como tu a estás postulando, não se poderia dar nunca a comunhão a ninguém.
Óptimo. E isto é direito eclesiástico, né?
E tu percebeste que tu estás dizendo o contrário do que dispunham o CIC antigo e o Santo Ofício, este que mesmo em caso de morte iminente exigia a abjuração dos erros e a profissão de fé dos cismáticos antes de lhes ministrar a Eucaristia e a Extrema-Unção (a menos que eles estivessem já inconscientes), né? :)
Abraços,
Jorge
Jorge,
Quando não se quer entender, não se entende e pronto.
Cada sacramento tem sua função específica. Eles são até divididos entre “sacramentos dos mortos” e “sacramentos dos vivos”. E, entre tais grupos há diferenças.
Óbvio. Não haveria necessidade de existir sacramentos que, sob o mesmo aspecto e mesmo ângulo, produzissem o mesmo efeito.
Você continua “esticando” o que eu digo.
Você quer tratar dos sacramentos em geral. Donde, só se pode afirmar sentenças em linhas gerais.
Estamos falando da Eucaristia.
Se preferir tratar de algum outro sacramento, sua aplicação e condições necessárias, falemos.
Mas, falamos da Eucaristia.
Vamos por parte… Ela, a princípio, não pode ser ministrada ao não-católico.
Certo?
Aí vem a resalva: mas se um cismático – de boa fé – aproximar-se da Eucaristia. É lícito ao padre ministrar o sacramento?
Paremos pra pensar.
No caso da senhora que você relata, de modo algum a Eucaristia é necessária para que se salve. O padre que irá atendê-la, deverá convencê-la a arrepender-se, confessar-se e só assim, se possível, receber a comunhão.
A boa fé, Jorge, presume a conversão.
O erro do Vaticano II é admitir a comunhão ao cismático de boa fé, sem antes converter-se de fato… Explicitamente.
O contrário do Vaticano II diz, exatamente, o CDC de 1917.
A boa fé só é ratificada, finalmente, com a conversão de fato!
***
Você parece não entender a diferenciação que fiz no caso do católico com pecado mortal não confessado e do cismático.
No caso do católico (com pecado mortal não confessado), o padre não tem condições de presumir tal atrocidade, a menos que ele seja pecador público. Ou seja, o padre não tem culpa alguma de tal fato. Ou seja, Ele é isento de tal fato.
Já no caso do cismático, aí sim!, o padre pode e deve presumir a atrocidade prestes a acontecer. Mas, porém, há a remota chance de o cismático estar de boa fé, que, só Deus, concretamente, pode atestar. Mas, ele, o padre, não. Por isso – ele, o padre – não pode admitir. Pois se assim proceder, ele – o padre! – será culpável.
Por isso que o padre não pode admitir o cismático aproximar-se da comunhão, mesmo que, aos seus olhos, parece-lhe de boa fé.
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Não há contrariedade em nada, Jorge. Você está lendo apressadamente, talvez.
Destaquei que condicionalmente – sob condição, bajo condición – é permitido administrar a Absolvição e a Extrema Unção a qualquer pessoa com morte iminente.
Se há uso da consciência, a condição é negar os erros.
Se não há, mesmo assim a Igreja quer salvá-lo. Assim, usa de uma resalva.
Como com a criança, aparentemente morta, sob condição, alguém batiza:
– Se estás vivas, eu te batizo…
Como também:
– Se se arrependes do seus pecados, eu te absolvo…
Não há contrariedade em nada.
Leia novamente o documento do Santo Ofício. Em um parágrafo a condição está explicita; no outro, não.
***
Diga-me algumas coisas:
– Mudou sua posição quanto a quastão da “boa fé”?
– É só Deus quem sabe, realmente, aqueles que estão de boa fé ou não?
– Presunção é certeza?
“situação de possível profanação por mínima que seja a possibilidade” existe sempre, porque sempre existe a possibilidade de que o fiel não esteja em estado de graça!”
Até por que se até o “justo peca sete vezes sete”… Claro, presumindo que não tenhamos nenhum pecado mortal esperamos estar em estado de graça ( só Deus sabe ) para receber a Santa Comunhão.
abraços,
lucas
Jorge,
Vou lhe conceder uma interpretação, mesmo truncada, a única possível, para o excerto da Orientalium Ecclesiarum:
“podem ser conferidos aos Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja católica, quando espontâneamente pedem a estão bem dispostos, os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos enfermos” (Orientalium Ecclesiarum, n. 27).
O “bem dispostos” só pode significar “renegando todos os seus erros, inclusive, a não submissão ao Papa”.
Só assim, desta maneira, se poderá ministrar a Confissão. E, posteriormente, a Eucaristia.
Reescrevendo:
“podem ser conferidos aos Orientais que de boa fé se acham separados da Igreja católica, quando espontâneamente pedem a estão renegando todos os seus erros, inclusive, a não submissão ao Papa, os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos enfermos” (Orientalium Ecclesiarum, n. 27).
Acabemos com essa discussão sem fim.
Fique com Deus e até uma próxima!
Lucas, exatamente.
O risco de profanação existe sempre.
Mas, no caso do católico, é ele próprio que faz o juízo.
Em caso de pecado público o padre nega a comunhão, pois presume pecado mortal.
No caso do cismático, é ao padre que cabe o juízo. Mesmo que haja uma boa fé, exteriormente constatada, tal não é concretamente atestada. Só Deus pode isso.
Por isso, deve haver, por parte do padre, a presunção de profanação, mesmo que haja a possíbilidade, remota que seja, de não haver.
Para o padre sentir-se seguro, deve o cismático de boa fé, renegar seus erros.