Homossexuais e militantes gays

Por mais que eu tenha ressalvas com relação ao Reinaldo Azevedo, a leitura deste artigo dele é obrigatória. Nele, o articulista da VEJA comenta (e reproduz) uma matéria que foi publicada hoje na Folha de São Paulo, escrito por alguém (Leandro Colling) que se apresenta como “professor da Universidade Federal da Bahia, presidente da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura e membro do Conselho Nacional LGBT”. Eu destaco o comentário feito pelo Reinaldo sobre uma “pérola” da lavra do senhor “presidente da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura”:

Numa manifestação de rara estupidez, fornecendo munição, inclusive, para a homofobia, escreve, contrariado a hi[s]tória, a psicanálise, a psicologia, a biologia, a sociologia, a Lei da Evolução…

“Ela [heterossexualidade] é a única orientação que todos devem ter. E nós não temos possibilidade de escolha, pois a heterossexualidade é compulsória. Desde o momento da identificação do sexo do feto, ainda na barriga da mãe, todas as normas sexuais e de gêneros passam a operar sobre o futuro bebê. Ao menor sinal de que a criança não segue as normas, os responsáveis por vigiar os padrões que construímos historicamente, em especial a partir do final do século 18, agem com violência verbal e/ou física. A violência homofóbica sofrida por LGBTTTs é a prova de que a heterossexualidade não é algo normal e/ou natural. Se assim o fosse, todos seríamos heterossexuais. Mas, como a vida nos mostra, nem todos seguem as normas.”

Se bem entendi, as grávidas também terão de ser vigiadas. Tão logo o ultrassom aponte o sexo do bebê, os pais dos meninos comprarão roupinha cor-de-rosa para contestar a “heteronormatividade”, e os das meninas, azul. Assim que o Júnior nascer (o nome será proibido), ganha uma boneca, que não será “heteronormativa” nem “louronormativa”. Que tal uma cafuza ou mameluca, vestida com as roupas do Ken? Num raciocínio de rara delinqüência intelectual, ele conclui que, se a heterossexualidade fosse normal e/ou natural, não haveria homossexuais… E ele é professor universitário!!! É… Nas outras espécies animais, não se debate outra coisa: como acabar com a heteronormatividade dos cães, dos golfinhos, dos gatos e  dos pica-paus…

Quem, em sã consciência, é capaz de concordar com o sr. Leandro Colling? Até mesmo os homossexuais mais razoáveis deveriam sentir vergonha pelas declarações deste senhor! Aliás, se fôssemos nós a falar alguma coisa parecida com isso, quem aqui acredita que não seria feito um enorme escarcéu? Como, no entanto, ele é militante gayzista e hoje é o Dia Internacional de Combate à Homofobia, então ele pode dizer com todas as letras que “a heterossexualidade não é algo normal e/ou natural” e está tudo muito bem. Aliás, se nós discordarmos, somos homofóbicos. É esta a tolerância de mão única que nos querem impôr!

Sobre “militante gayzista”, a propósito, o seguinte trecho do Reinaldo está também primoroso:

Nota à margem: militante gay é tão sinônimo de “homossexual” quanto um sindicalista da CUT é sinônimo de trabalhador, e chefão do MST, de homem do campo. Entenderam?

E esta diferença precisa ficar clara. Um militante gay é alguém que está comprometido com um processo ideológico de destruição da moral tradicional judaico-cristã na sociedade e conseqüente imposição da (i)moralidade gay, com absoluta exclusão de todas as posições em contrário. É exatamente isto o que quer fazer, a propósito, o PLC 122/2006. Lembro-me de ter lido (acho que no Jornal do Commercio) uma reportagem, há algum tempo, segundo a qual as “novas gerações” de homossexuais estavam já relativamente satisfeitas com a situação atual: achavam que as conquistas obtidas até então eram já suficientes, e não se engajavam mais na militância férrea da “velha guarda”. E, no entanto, o Movimento Gay pretende falar em nome de todos…

O homossexualismo é um pecado, mas a defesa pública do pecado é uma abominação. Da mesma forma como (mutatis mutandis) as “Católicas pelo Direito de Decidir” são muito piores do que uma mãe que realiza um aborto, muito pior do que um homossexual é um militante gay. Aliás, um militante gay não precisa nem mesmo ser gay. E, se os pecados podem ser às vezes tolerados, a defesa deliberada e fria da ofensa a Deus não o pode jamais.

Igreja Católica e politicagem eclesial

Eu havia lido este artigo nonsense publicado pelo Correio do Brasil. Pode ser classificado simplesmente como “lixo” por uma série de motivos, entre os quais pode-se destacar:

a) não existe no país uma “ultradireita católica”;
b) caso existisse, certamente ela se identificaria mais com os “conservadores” do que com os progressistas;
c) a Igreja não se identifica com os “progressistas” (como o título dá a entender);
d) as comparações com a política (p.ex., falar em setores da Igreja “no campo da centro-direita” (sic)) simplesmente não se aplicam à Igreja;
e) nunca existiu uma “campanha de difamação contra Dilma Rousseff” nos panfletos escritos pela Regional Sul 1 para as eleições presidenciais de outubro passado;
f) etc.

O artigo é tão ruim – mas tão ruim – que eu imediatamente o associei àquele tipo particularmente calhorda de mídia que pode ser classificada simplesmente como máquina de propaganda da mentira (por mais deslavada que seja), com o objetivo de fazê-la passar por verdade por mera força da repetição. Os fatos praticamente se perdem e só a muito custo são encontrados por debaixo da torrente ideológica despejada pelo artigo. O “esquema” (de apresentar a Igreja como um reflexo do [rascunho mais superficial do] jogo político brasileiro) simplesmente não comporta a realidade eclesial e, portanto, todo o longo e enfadonho artigo possui desde o começo um vício de princípio que o compromete totalmente – é já natimorto.

A Igreja não pode ser entendida por meio da simplificação grosseira de “direita” e “esquerda” (relativamente) válidas na esfera política. A Igreja existe antes da política poder ser dividida em “esquerda e direita”. Aliás, a própria política é muito mais complicada do que isto e, quando se vai analisar a Igreja, é necessário ter em conta outros fatos que não meramente os políticos: a Igreja é uma sociedade perfeita que existe no mundo para perpetuar a obra de salvação de Nosso Senhor Jesus Cristo e tem por fim precípuo a salvação das almas, uma a uma. O relacionamento da Igreja com os poderes seculares deve ser entendido sempre em subordinação àquele fim, e a própria “política” intramuros da Igreja não cabe no reducionismo maniqueísta dentro do qual alguns querem empurrar a realidade até que ela “caiba” mesmo que à força.

Mas, como às vezes acontece, algumas coisas acidentais acabam sendo interessantes. No caso do artigo do Correio do Brasil, foi o Blogonicvs a notar a fala do excelentíssimo senhor bispo Dom Waldyr Calheiros. Cito-o (o blog, não o bispo): “[e]nquanto nos EUA um cardeal reza pelas vítimas do aborto em frente a um centro de aborto internacional, no Brasil, para o nosso eterno desgosto, alguns bispos pensam (…) que alertar o povo dos perigos de uma candidata que pretende legalizar a morte de inocentes é uma besteira!”. E está muito bem dito.

Quem é, afinal de contas, Dom Waldyr? O Correio do Brasil diz que é da “Diocese de Barra do Piraí e Volta Redonda”. É uma meia-verdade; Sua Excelência é emérito desde 1999… Sobre os bispos eméritos, é fundamental a leitura deste texto do Oblatvs publicado imediatamente após a eleição de Dom Damasceno para a presidência da CNBB, na semana passada. É verdade que “a reforma católica segue avante, ainda que lentamente!”. Mas ainda estamos muito longe de uma situação minimamente aceitável – e ainda temos muito o que fazer.

Carta da Congregação para a Doutrina da Fé – diretrizes sobre abusos sexuais

[Fonte: Rádio Vaticano. Foi publicada hoje (segunda-feira, 16 de maio de 2011).]

CARTA CIRCULAR

Para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): “Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade.”

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar “ambientes seguros” para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: “No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens” (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.

Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religiosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser informados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todos os esforços no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, contudo, o Bispo, por cautela, poderá limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é, contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos de delicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível – digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou ao Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja garantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a demissão do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extrajudiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a conseqüente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos:

1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a demissão do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discrição em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada ao acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover o bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devem ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular deve, portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de “abuso sexual contra menores” deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 (“o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos”), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assistência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacidade e de boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do país da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno do clérigo ao ministério se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais pretendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assistência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

X Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário

“Que blog você leu hoje?” – Wagner Moura

[Mesmo com um pouco de atraso, faço questão de divulgar. O Wagner foi selecionado para estar no Vatican Meeting Blog; aqui, ele conta um pouco do que viu e ouviu por lá. É digno de nota o anúncio de que o porta-voz da Santa Sé, pe. Lombardi, todos os dias “atualiza-se sobre os assuntos tratados na blogosfera”. Lêem-nos. Sabem que existimos. Que bom!]

Que blog você leu hoje?
Por Wagner Moura*

Uma tarefa sagrada é cumprida diariamente pelo porta-voz do Vaticano, padre Frederico Lombardi, logo após a celebração da Santa Missa, às 7h30 da manhã: com o auxílio de um blogueiro (autor de conteúdos publicados em um blog), amigo dele, padre Lombardi atualiza-se sobre os assuntos tratados na blogosfera, conjunto de diferentes blogs que, reconhece o padre, são muito importantes para a sociedade e para a Igreja.

A revelação foi anunciada pelo porta-voz do Vaticano, na tarde de 02 de maio, a cerca de 150 blogueiros, de 17 línguas diferentes, convidados pela Santa Sé para o encontro Vatican Blog Meeting. O evento inédito promovido pelos Conselhos Pontifícios para a Cultura e para as Comunicações Sociais contou com a participação de quatro blogueiros brasileiros e foi uma oportunidade de diálogo entre a hierarquia da Igreja e protagonistas do “continente digital”. Ele quis servir como exemplo para todas as Igrejas particulares ao reconhecer a contribuição dos blogueiros para desenvolver a opinião pública dos fieis na Igreja, algo já tratado no documento conciliar sobre as comunicações sociais, Inter Mirifica (n.8 e 14).

Essa consciência é defendida pelo convidado do Brasil para participar do 7° Mutirão Brasileiro de Comunicação, em julho, o arcebispo Cláudio Maria Celli, presidente do Conselho Pontifício para as Comunicações Sociais. Após o Vatican Blog Meeting ele demonstrou o apreço institucional pelos porta-vozes da cultura digital ao afirmar a L’Osservatore Romano, o jornal da Santa Sé, que “os blogs são espaço de autenticidade e ao mesmo tempo de provocação; eles nos ajudam a crescer. São novas possibilidades de relações humanas, ricas, dinâmicas e vivazes! O anúncio da Palavra de boca em boca, coração a coração, isso é natural à nossa fé e uma nova forma de fazer isso é pelos blogs”.

Durante o encontro, no Vaticano, os participantes foram convidados a refletir sobre o sentido missionário dos blogs e provocados a estarem a serviço da liberdade humana para construir comunidade e não estarem a serviço de si mesmos. Em relação ao diálogo com a Igreja, os blogueiros foram lembrados que esta não é inimiga deles, mas uma fonte de informação que conta com eles para clarificar os discursos dela junto à opinião pública, buscando a verdade para evitar confusão, garantindo-se assim a liberdade.

Falou-se ainda do desafio de uma “pastoral 2.0” que supra a necessidade de formação de “web-agentes-pastorais” e “web-pastores” aptos a dialogar com a cultura digital, a compreender que a atividade pastoral na rede mundial de computadores é comparável à construção de uma comunidade local. Estimulou-se, uma vez mais, as autoridades eclesiais a se engajarem na comunidade blogueira, mostrando assim o desejo de evangelizar o homem imerso nessa cultura.

Para muitos blogueiros que participaram do Vatican Blog Meeting o momento foi considerado uma homenagem ao Papa João Paulo II beatificado um dia antes do evento e considerado como o Papa das comunicações. Foi ele quem abriu a Igreja para o diálogo com a internet, demonstrando entender bem a necessidade de mediação cultural frente ao avanço tecnológico dos meios de comunicação de nosso tempo.

Nesse contexto de reconhecimento, alguns blogueiros começaram, pela internet, a divulgação do pedido de “patrono súbito” para tornar o beato Papa João Paulo II o padroeiro dos comunicadores em geral. Até que isso seja possível, os blogueiros reunidos pelo Vaticano esperam fomentar – de preferência em diálogo com as conferências episcopais encontros locais e nacionais de blogueiros para que a mensagem do
encontro multiplique-se e gere bons frutos.

*Wagner Moura é autor do blog pró-vida www.diasimdiatambem.wordpress.com e contou com o apoio da Arquidiocese de Campinas para participar do primeiro encontro de blogueiros promovido pela Santa Sé, no dia 02 de maio, evento para o qual foi convidado pelo Vaticano.

A posição da Igreja é contrária à posição da Igreja [?]

A cretinice do dia é esta entrevista do reverendíssimo frei Gilvander Moreira sobre o STF e o “reconhecimento” da “união homoafetiva”. Alguém me perguntou no Twitter mais cedo se havia algum católico – além do Frei Betto… – que tinha discordado da nota da CNBB na qual se condenava a atitude totalitária do STF. Há.

Sempre houve, aliás. Não é de hoje que os inimigos da Igreja (infiltrados até mesmo dentro d’Ela mesma) esforçam-se por minar o efeito salutar da pureza da Doutrina Evangélica. Não é de hoje que Satanás estende as suas garras sobre a obra de Deus e esforça-se por lançar joio no campo do Senhor. Não é novidade, mas cumpre dar-lhe resposta. Para que os maus não triunfem por simples ausência dos bons. Para que a desproporção externa entre a iniqüidade e o Evangelho não termine por dar legitimidade àquela, ou por confundir ambas as coisas. Importa falar as coisas claramente, como elas são, da maneira como nos foi transmitido e que nós não temos, absolutamente, autorização para alterar. A despeito do que façam alguns carmelitas que envergonham Santa Teresa e São João da Cruz.

Nunca é demais repetir: o Catecismo da Igreja Católica nos ensina, com todas as letras, que “a tradição sempre declarou que ‘os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados’. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados” (CIC 2357). Cabe ainda uma vez repetir, em letras garrafais, antes que não o possamos mais fazer sem que sejamos acusados de “homofobia”:

“Depravações graves”

“Intrinsecamente desordenados”

“Em caso algum podem ser aprovados”

Não há espaço para tergiversar aqui. Não há como sofismar. Não há como negar a clareza evidente deste ensinamento da Igreja Católica. Com que autoridade, então, vem o frei Gilvander Moreira dizer que Deus “não discrimina e nem pune ninguém por opção ou orientação sexual”? Com certeza este ‘deus’ do frei Gilvander é muito diferente do Deus de Abraão, do Deus revelado em Jesus Cristo e apresentado pela Igreja!

Outro não é o ensino da Igreja referente à “união homoafetiva”. Em um documento intitulado “Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”, publicado em 2003 pela Congregação para a Doutrina da Fé, podemos encontrar sem margens para dúvida qual é a posição da Igreja Católica sobre o assunto:

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, «  fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar  ».

[…]

[5.] Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

[…]

[8.] Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Este é o ensino da Igreja Católica. O resto, são disparates dos inimigos d’Ela.

A patrulha ideológica da Gaystapo – contando com a anuência até mesmo de alguns membros do clero – está privando os homossexuais, que são filhos de Deus chamados à santidade, de conhecimentos básicos sobre os meios que eles precisam empregar para atingirem o fim último para o qual foram criados. É preciso deixar claro que existe pecado sim, e que Deus, que é Suma Justiça, pune sim os pecados e, portanto, converter-se e mudar de vida é uma necessidade sim. Não é outro o discurso da Igreja ao longo dos últimos dois mil anos, a despeito dos inimigos d’Ela que sempre A combateram por causa disso. Esta é a missão da Igreja, à qual Ela não pode renunciar. Se não for para desempenhar zelosamente o papel confiado pela Igreja de Cristo, melhor não se arrogar sacerdote.

Por fim, causa perplexidade a atitude calhorda d’O Globo de colocar uma enquete perguntando se “a posição da Igreja [Católica] sobre a união estável de casais gays (sic) vai contra os próprios ensinamentos dela”. À margem de tudo o que foi aqui exposto, existe alguém que possa em consciência responder “sim” a esta pergunta? No entanto, neste momento, 58.87% dos votantes disseram que sim, a posição da Igreja sobre a união estável de duplas de sodomitas vai contra os ensinamentos d’Ela! Ora, que ensinamentos? Acaso os ensinamentos da Igreja são outros diferentes… daqueles que Ela própria ensina?!

A ignorância do povo é tremenda. O patrulhamento ideológico faz com que a Doutrina da Igreja seja desconhecida até por aqueles que afirmam conhecer a própria Doutrina da Igreja. E, enquanto isso, o povo de Deus se perde por ignorância. Que nos esforcemos para dissipar as nuvens de confusão produzidas pelos inimigos de Cristo. Que a Doutrina Católica possa ser, se não aceita, ao menos conhecida em Sua pureza e integridade. Que Nossa Senhora de Fátima interceda por nós.

Instrução Universae Ecclesiae – sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum

[Publicando ainda sem ler, assim que encontrei. Esta instrução era esperada, literalmente, há anos! Depois teço comentários com mais calma. Hoje é dia da Virgem de Fátima! Que Ela interceda por nós. Que Ela ajude a Igreja. Que Ela nos ajude a todos.

Fonte: Sancta Missa Portugal]

PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI

INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.
Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.”1

Continuar lendo Instrução Universae Ecclesiae – sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum

Ah, que é isso?! Ela está descontrolada!!

As máscaras caindo! Eu acho uma coisa linda quando el@s perdem a compostura e põem as garras de fora. Quando o discurso “paz-e-amor” de tolerância dá lugar à intolerância agressiva nua e crua. Quando o cheirinho de enxofre faz-se sentir por debaixo do Le Male

Não deixem também de ver esta matéria do Jornal da Band (especialmente o final); e nem este vídeo, onde a histeria da sra. Marinor Brito (PSOL-PA) é mostrada com clareza.

Direitos humanos, sim. Imposição da cultura gay, não. Abaixo o Gayzismo, não à Ditadura Gay! Que São Miguel Arcanjo nos defenda no combate – que se afigura terrível. Que a Virgem Santíssima nos defenda dos pecados contra a natureza que clamam ao Céu vingança.

URGENTE: Lei da Mordaça Gay no Senado hoje.

Vi no IPCO. O PLC 122/2006 está na pauta para ser votado no Senado hoje (quinta-feira, 12 de maio de 2011). Como pode ser visto no próprio site do Senado, o oitavo item da pauta do dia de hoje da “Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa” é o seguinte:

ITEM 8
– Não Terminativo –
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, DE 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Iara Bernardi
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela Aprovação da matéria, na forma da Emenda nº 01-CAS (Substitutivo), e a Subemenda que apresenta.

E faço coro ao que já vem sendo divulgado na rede: proteste. Manifeste a sua indignação contra esta palhaçada. Faça o mundo saber que aqui, nesta Terra de Santa Cruz, há pessoas contrárias à Ideologia Gay. Não fique calado.

a) Escreva emails de protesto agora mesmo: clique aqui.

b) Telefone. O “Alô Senado” é gratuito: 0800 612211.

c) Faça-se presente. O Congresso é a “casa do povo” e, portanto, o acesso a ele é livre.

d) Reze. Vem por último, mas é o mais importante. Aqui, não há justificativas para se furtar. Reze. Faça penitência e implore ao Altíssimo misericórdia para a Pátria. Que Nossa Senhora Aparecida nos ajude. Que a Padroeira do Brasil salve a Terra de Santa Cruz.

Nota da CNBB contra a “união homoafetiva” do STF

[Enfim, foi publicada. Original no site da CNBB. Todos os grifos são meus.]

Nota da CNBB
a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal
quanto à união entre pessoas do mesmo sexo.

Nós, Bispos do Brasil em Assembleia Geral, nos dias 4 a 13 de maio, reunidos na casa da nossa Mãe, Nossa Senhora Aparecida, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar e esclarecer a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Saudamos todas as famílias do nosso País e as encorajamos a viver fiel e alegremente a sua missão. Tão grande é a importância da família, que toda a sociedade tem nela a sua base vital. Por isso é possível fazer do mundo uma grande família.

A diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural. As Sagradas Escrituras, por sua vez, revelam que Deus criou o homem e a mulher à sua imagem e semelhança e os destinou a ser uma só carne (cf. Gn 1,27; 2,24). Assim, a família é o âmbito adequado para a plena realização humana, o desenvolvimento das diversas gerações e constitui o maior bem das pessoas.

As pessoas que sentem atração sexual exclusiva ou predominante pelo mesmo sexo são merecedoras de respeito e consideração. Repudiamos todo tipo de discriminação e violência que fere sua dignidade de pessoa humana (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2358).

As uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo recebem agora em nosso País reconhecimento do Estado. Tais uniões não podem ser equiparadas à família, que se fundamenta no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e educação dos filhos. Equiparar as uniões entre pessoas do mesmo sexo à família descaracteriza a sua identidade e ameaça a estabilidade da mesma. É um fato real que a família é um recurso humano e social incomparável, além de ser também uma grande benfeitora da humanidade. Ela favorece a integração de todas as gerações, dá amparo aos doentes e idosos, socorre os desempregados e pessoas portadoras de deficiência. Portanto têm o direito de ser valorizada e protegida pelo Estado.

É atribuição do Congresso Nacional propor e votar leis, cabendo ao governo garanti-las. Preocupa-nos ver os poderes constituídos ultrapassarem os limites de sua competência, como aconteceu com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Não é a primeira vez que no Brasil acontecem conflitos dessa natureza que comprometem a ética na política.

A instituição familiar corresponde ao desígnio de Deus e é tão fundamental para a pessoa que o Senhor elevou o Matrimônio à dignidade de Sacramento. Assim, motivados pelo Documento de Aparecida, propomo-nos a renovar o nosso empenho por uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa.

Jesus Cristo Ressuscitado, fonte de Vida e Senhor da história, que nasceu, cresceu e viveu na Sagrada Família de Nazaré, pela intercessão da Virgem Maria e de São José, seu esposo, ilumine o povo brasileiro e seus governantes no compromisso pela promoção e defesa da família.

Aparecida (SP), 11 de maio de 2011

Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da CNBB
Arcebispo de Mariana – MG

Dom Luiz Soares Vieira
Vice Presidente da CNBB
Arcebispo de Manaus – AM

Dom Dimas Lara Barbosa
Secretário Geral da CNBB
Arcebispo nomeado para Campo Grande – MS

Burke & Planned Parenthood

Cardeal rezando em frente à maior empresa de abortos e contracepção do mundo. Agradeço ao pe. Demétrio por ter compartilhado o vídeo, que eu recomendo com alegria; mesmo para quem não entende inglês (infelizmente, está sem legendas), as imagens (principalmente a partir dos 2m34s) falam por si sós.

Trata-se do cardeal americano Raymond Burke rezando diante da Planned Parenthood! O gesto tem uma força simbólica imensa, e remete quase inevitavelmente à clássica figura bíblia de Davi diante de Golias. A desproporção da luta revela-se a cada cena: o cardeal de batina e faixa diante do prédio moderno; a pequenez do representante da Igreja diante da imponência do edifício assassino! Mas Davi confiou no Senhor e venceu o gigante Golias. Também nós colocamos a nossa esperança nas mãos do Altíssimo: “Para os montes levanto os olhos: de onde me virá socorro? O meu socorro virá do Senhor, criador do céu e da terra” (Sl 120, 1-2). Porque, sem Ele, nada podemos fazer.

Importa, portanto, rezarmos. Rezarmos a Deus para que tenha misericórdia de nós. Rezarmos a Deus para que Ele venha em nosso auxílio e nos leve para além dos limites das nossas fraquezas. Rezarmos a Deus para que Ele vence as batalhas que nós, por nossas próprias forças, somos incapazes de vencer. Rezarmos ao Senhor dos Exércitos por todos nós.

Porque, contra todos os prognósticos, Davi venceu Golias. Por qual o motivo então o embate entre o Cardeal Burke e a Planned Parenthood deveria ter um desfecho diferente? Acaso a luta é menos justa…? O Deus que olhou benevolente para Davi, acaso não nos olhará também a nós com benevolência?

E o gigante já começa a cair. Hoje faz uma semana que foi aprovada a No Taxpayer Funding for Abortion. Esta lei “impede o financiamento direto ou indireto por parte do governo federal [americano] para qualquer tipo de aborto”. E, ontem, saiu no LifeSiteNews.com que Indiana foi o primeiro estado americano a cortar o financiamento público à Planned Parenthood. O primeiro de muitos, assim esperamos. Não nos deixemos desanimar! Que seja em nosso favor a Virgem Soberana. Que Ela nos livre do inimigo com o Seu valor. Que São Miguel Arcanjo nos defenda no combate.

No Taxpayer Funding for Abortion