1. O sucesso dos paratletas é o grito dos inocentes. «A verdade é que, com todo o bem-vindo progresso científico, ainda não conseguimos definir o inefável. Quanto vale um segundo de vida, mesmo que uma lufada de ar não venha acompanhada de consciência, ou de aparente “normalidade”? Os cientificistas, materialistas e congêneres talvez não percebam que a própria ciência, usada como argumento supremo para o banimento dos “imperfeitos”, é a grande aliada para a preservação dos direitos alienáveis de quem não foi gerado com saúde plena».
2. Projeto de Código Penal angustia o País. «Durante os dias que precediam o Natal, um exército de índole eco-socialo-comunista, poderosamente armado, cercou uma pacífica e desprevenida aldeia, com o fim de conquistá-la e obrigar seus cidadãos a seguirem novos costumes e novas leis, coagi-los a agir e até a pensar contra seus princípios cristãos e sua vontade, e assim, sem derramar uma só gota de sangue, sujeitá-los a uma tirania de esquerda».
3. Código Penal – por que tanta pressa? «Custa-me a crer que alguém, em sã consciência, defendesse a pena de morte para uma criança recém-nascida e indefesa. Seria desumano e monstruoso! Mas que diferença faz, entre uma criança de um dia de vida e outra ainda não nascida? Sei que há o argumento falacioso de que a criança não nascida não teria direitos, pois ainda não é um cidadão. Esquecido fica, nesse caso, que o ser humano é anterior ao Estado e seu direito inalienável à vida precede qualquer “direito cidadão” atribuído pelo Estado.»
Pressa para o código pena? Vcs devem estar brincando, só pode, o CP atual é datado de 1940, ou seja, tem mais de 70 anos. Onde existe pressa nisso? Já passou da hora dele ser reformado por completo, demorou até demais.
Que o Código Penal precisa ser atualizado eu já havia dito desde a primeira vez em que tratei do assunto aqui, mas isso não justifica uma proposta revolucionária feita “nas coxas”, elaborada em tempo recorde por uma comissão de ideólogos alheios aos anseios da população brasileira e submetida para apreciação às pressas.
Até parece que o PLC 236/2012 está sendo cuidadosamente discutido em conjunto com a população há anos!
E quem falou que o Código Penal tem que ser “discutido com a população”? O CP não é uma Constituição!
Interessante! Disserte mais sobre esta idéia do Parlamento legislar à revelia da população de um país democrático.
Mas não foi feito nas coxas. O anteprojeto do novo código já vem há anos sendo discutido e elaborado pela comissão de juristas (lá por 2009 já se ouvia falar dele), o que está sendo ‘rápida’ (e nem tanto, já vai fazer qse 1 ano) é o projeto no Senado, ou seja, não é um negócio de última hora como vcs estão pensando.
O Anteprojeto já vem há longa data sendo discutido, só o qdo ele entrou no Senado que está sendo pedido celeridade nos trâmites legais, e depois ainda vai passar na Câmara………ou seja, é ilusão pensar ele surgiu do nada só pra matar criancinhas.
Balela. O anteprojeto é do final do ano passado, ou seja, não tem nem um ano ainda:
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/comissao-de-juristas-entrega-anteprojeto-do-codigo-penal-5330376#ixzz26DWaetRe
Se levar menos de um ano para fazer uma reviravolta louca em um Código que tem setenta anos não for um negócio de última hora, nas coxas e a toque de caixa, então nada mais é.
O Projeto entregue ao Senado é do final do ano passado, não confunda com o anteprojeto que veio antes e levou mais de 7 meses pra entrar no papel. E foi feita a consulta popular, com mais de 6 mil manifestações da população, ou seja, é balela dizer que foi feito sem atender os anseios da população, se vc perdeu o prazo pra participar, paciência.
E qse 2 anos de tramitação pra vc é tempo recorde?? Coloque mais um ano na câmara e um eventual retorno ao Senado, vc continua achando isso tempo recorde? E depois reclamam que a justiça é lenta, rsrsrs.
O trabalho é composto por uma comissão de juristas com larga experiencia e doutrina sobre a matéria, além disso, não é um código que parte do 0, já que tem o antigo como referencia, bem como as emendas que ele sofreu no decorrer dos anos, ou seja, pouca coisa do atual código tem mais de 70 anos.
O anteprojeto foi entregue ao Senado em junho, i.e., há três meses.
Para ser elaborado, este anteprojeto levou sete meses.
3 meses + 7 meses dá dez meses, e não dois anos de tramitação (!!!).
E a referida comissão de juristas é composta por uma trupe de ideólogos depravados, que de sérios não têm nada, abertamente comprometidos em fazer uma revolução no ordenamento penal brasileiro. Aliás, o trabalho ficou tão mal-feito que possui até mesmo ridículas incoerências internas, já devidamente expostas por um sem-número de pessoas. Sugiro que pare com estas suas patéticas alquimias numéricas que tentam transmutar três meses em dois anos e vá ler alguma coisa séria sobre o assunto.
Incoerências, críticas..etc e tal sempre vão existir, o projeto do novo CPC tb está sendo criticado, o do C.Ambiental então.. Mas eu entendo isso, o brasileiro é realmente acomodado e não gosta de mudanças, prefere o conforto do comodismo e a mesmice.
Mas isso é democracia, uma decisão tem que ser tomada mesmo que não agrade a tds,
Quando foi
feita esta consulta popular? Não me recordo de nenhuma consulta a respeito dos
temas polêmicos do novo código penal: aborto, eutanásia, diminuição da idade de
14 para 12 para os casos de estupro presumido.
Aqueles canais de comunicação no senado ou em qualquer outro
órgão público, a meu ver, no máximo, devem ser indicadores da necessidade de uma
consulta mais organizada e mais efetiva.
É preciso mais divulgação, mais organização, meios legítimos,
ou seja, é necessário que se faça uso dos meios previstos na Carta Magna:
“Art. 1o A
soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas
constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas
formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de
natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O
plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo,
cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O
referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo,
cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.”
Ademais, “quase 6 mil manifestações”, este número representa
o Brasil, representa os anseios da maioria da população? Tenha santa paciência.
Há matérias e assuntos em que juristas, por mais larga
experiência que possuam, precisam ouvir outros especialistas, precisam se
pautar em princípios morais, éticos, naturais e religiosos. Mas isto exige humilde,
desprendimento e sabedoria.
É preciso lembrar também que no julgamento do
STF quanto à situação de aborto em caso de anencefalia não foi aberta qualquer
possibilidade de manifestação para defesas pró vida através da figura do
“amicus curiae”.
A própria CNBB requereu a intervenção nesta
qualidade e foi negado sob alegação de que religião não deve se meter nestes
assuntos. Porém a manifestação da CNBB pautava-se em princípios éticos,
legais, biológicos e não em citações bíblicas.
Vejam as questões apresentadas pela CNBB as
quais o STF se recusou a enfrentar.
30.1. O feto
anencefálico é ser humano ou é uma “coisa”?
30.2. Dizem que é um
“ser não-vivo”. O que é esse ser não-vivo?
30.3. É ser dotado de
uma essencial dignidade e merecedor de uma especial proteção ou é um
sub-humano, uma coisa em forma humana?
30.4. O feto
anencefálico é uma patologia ou é a anencefalia que
é uma patologia?
30.5. O doente se
confunde com a doença? O anômalo com a anomalia?
30.6. Acabaremos com as
doenças dizimando os doentes?
30.7. A humanidade de um
ser está apenas em sua racionalidade? Somente os seres racionais são humanos?
30.8. A proteção ao
nascituro, desde a concepção, é letra morta do nosso Código Civil?
30.9. Só o nascituro com
viabilidade extra-uterina é merecedor de proteção jurídica?
30.10. Somente seres
humanos viáveis são destinatários de proteção?
30.11. A dignidade da
vida do feto anencefálico é inferior ao bem–estar da mulher gestante?
30.12. Uma gravidez pode
ser comparada a uma tortura ou a um tratamento degradante porque o feto não
atende às expectativas dos pais?
30.13. Fica a dignidade
de uma gestante aviltada por carregar em seu ventre um feto anencefálico?
30.14. O abortamento ou
o eufemismo “antecipação terapêutica do parto” se justificam por uma
razão de bem-estar da gestante ou da família?
30.15. A vida requer
adjetivos e outros qualificativos ou ela se basta enquanto si?
30.16. O que vale mais
que a vida humana? O bem estar?
30.17. A vida só deve
ser protegida se útil?
30.18. Quem são os úteis
para viver?
30.19. O feto
anencefálico é um outro, um ser humano vivo, ou não passa de um pedaço de carne
que deve ser extirpado do corpo da gestante?
30.20. A mão humana deve
intervir para salvar ou para matar?
30.21. Os avanços da
medicina e da ciência devem atropelar as concepções éticas de uma sociedade?
30.22. O sacrifício da
vida do feto anencefálico restaura a dignidade da gestante?
30.23. O feto anencefálico não tem o direito de morrer
naturalmente?
“Mas eu entendo isso, o brasileiro é realmente acomodado e não gosta de mudanças, prefere o conforto do comodismo e a mesmice.”
Fica claro aqui que você se refere à preservação da vida de maneira satírica, como se fosse algo “retrógrado”.
A pesquisa de opinião ainda está disponível no Alô Senado e no site do Senado, se vc não acompanha e não manda tuas sugestões, paciência, ai não é um problema de democracia.
Interessante! Sabe quem fazia muito isso? Os países comunistas (O Código Penal era submetido à “sanção popular”). Que coisa né?
Bom, concedendo que isto seja verdade, então você está defendendo mesmo que, numa democracia, as leis (ou pelo menos as leis penais) podem contrariar o entendimento da população sobre o tema?
Não me consta que as pesquisas de opinião do site do Senado tenham qualquer peso legal na determinação dos artigos das leis.
Alberto você sabe o que significa a palavra “Democracia” ou é analfabeto e ignorante?
Acho que eu sou analfabeto e ignorante. Por favor, me instrua.
Como eu já disse, meras pesquisas de opinião não significam respeito a democracia, não são meios legais e legítimos para definir legislação, norma constitucional ou atos propriamente administrativos em assuntos de relevância no país (com fulcro na lei maior de nosso Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal).
Muito menos estas meras pesquisas obrigam os legisladores e administradores a agirem de acordo a vontade da maioria da população.
Estas pesquisas acabam servindo apenas para iludir o povo, fazendo-os acreditar que são ouvidos.
O descaso ao clamor popular e a prevalência de interesses alheios a vontade da maioria dos brasileiros é tão grande e tão claro, para se notar isto basta assistir no youtube o vídeo intitulado “empreiteiras do aborto instrumentalizam senadoras”, veja o pouco caso e o desrespeito das senadoras a Renata Gusson (que esteve lá representando o clamor popular pela vida).
A pessoa estando frente a frente com eles é desprezada, imagina os e-mails, as sugestões através do “Alô Senado” (não estou aqui dizendo que não utilizo tais canais e que as pessoas não devem utilizá-los. Nosso clamor e nossas necessidades precisam ser expostas por todos os meios possíveis. O que estou dizendo é que não podemos ser ingênuos imaginando que com isto necessariamente a democracia será efetiva).
Se os governantes realmente estivessem imbuídos de espírito democrático (e não interesses particulares e alheios ao bem geral da população) seriam os primeiros a usarem os meios legítimos e constitucionais (e este é um clamor social que não está sendo ouvido e respeitado).
“Mas isso é democracia, uma decisão tem que ser tomada mesmo que não agrade a tds,”
Errado. Uma decisão que vai contra os desejos da maioria da população que a representa é tudo, menos democracia. Ou por acaso você considera o grande aumento dos salários de tais “servidores”, que foi uma decisão que eles consideraram que tinha que “ser tomada mesmo que não agrade a tds”, algo democrático?
Deixe de sofismas, por favor.
Realmente, não deveriamos discutir nenhuma decisão de nossos superiores e senhores lordes! Deixe tudo apenas para eles! Nós meros serviçais e escravos boçais não deveríamos nunca discutir quaisquer decisões feitas por eles!
/modo sarcástico
Só se pede para não se discutir um assunto dessa magnitude quem tem interesse de vê-lo aplicá-lo como está. Pelo menos admita isso, e você terá um pouco mais de respeito por sua honestidade. Isso não significa, no entanto, que o assassinato eugênico (sendo a eugenia um conceito muito utilizado por “boas” pessoas como nazistas e comunistas) seja uma matéria correta que deva ser aceita enfiada goela abaixo por quem quer que seja contra ela.
E que entendimento a população tem sobre o tema? Se fossem seguir o que o povo quer teríamos linchamentos todo dia! A Igreja por acaso ouviu os fiéis na elaboração do Código Canônico? De novo: Código Penal não é Constituição! A elaboração do CP é uma questão técnica a cargo de juristas. E ele não existe para agradar a todos. Isso não é democracia!
Ué, a população tem bastante entendimento sobre noções de certo e errado, crimes e castigos, justo e injusto. Dizer diferente disso é postular a existência de uma casta de iluminados pairando sobre a turba ignara e que deve conduzi-la a base do chicote para onde ela não sabe que deve ir. Com o perdão do trocadilho, totalitarismo total.
Os linchamentos só ocorrem porque a população percebe (de novo, com o perdão do trocadilho) a injustiça da Justiça, onde (p.ex.) fulano mata uma pessoa e depois de muitos anos paga umas cestas básicas e tá tudo oks. Se o povo se sentisse protegido pelas leis, os linchamentos iam praticamente desaparecer.
Sem contar que esta retórica não cola: é evidente que um plebiscito a favor da legitimação do linchamento não ia contar com o apoio da população. De novo, o linchamento é a tentativa desesperada do cidadão de fazer justiça quando a Justiça não a faz, e não um ideal de Justiça que ele perceba como se devesse ser buscado.
E sim, a Igreja historicamente elaborou o Direito Canônico com base nos costumes do povo cristão, como qualquer estudo da história do Direito Eclesiástico mostra. Esta babaquice de pegar um punhado de pretensos iluminados para fazer tábula rasa da sociedade e impôr-lhe uma ordem extrínseca e arbitrária é 100% moderna.
Mas mesmo que tivesse sido diferente, a comparação continuaria descabida porque i) o Código Penal está mais próximo do cidadão do que o Direito Canônico do fiel católico; e ii) a Igreja não é uma democracia :)
Ainda: você está desviando do problema central, que não é o fato da Reforma do Código ter sido feita por uma Comissão de Juristas (podia sê-lo igualmente e ser aceitável), mas sim o de “liberar” coisas que a população entende deverem ser punidas e punir coisas que a população entende não merecer punição. Em suma, o problema do Código é que ele é totalmente destoante dos anseios da sociedade.
Talvez fosse interessante buscar mais informações sobre a constituição do Estado Brasileiro e sobre o estado democrático de direito. E sobre a formação das leis em um país, uma vez que na democracia a legislação sempre se deu em razão de clamores populares.
A CF no art. 1º estabelece que a República Federativa do Brasil constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. E, ainda, que “TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição.”
O Estado Democrático de Direito nada mais é um Estado que materializa os direitos de cidadania, os direitos sociais e também possibilita uma democracia participativa.
Quais são os poderes da União estabelecidos na CF? “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”
Assim, meu caro, a própria Carta Magna reconhece que as normas, as regras que norteiam a vida em sociedade emanam do clamor e das necessidades do povo. Estabelecendo, ainda, a participação representativa ou direta deste povo.
Sejam emendas a CF, seja qualquer outra norma supra legal (código penal, civil, ambiental, etc), todos devem estar de acordo com a decisão popular, e todos devem ser elaborados de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Até mesmo os atos administrativos e judiciais a isto estão sujeitos, uma vez que não podem ser realizados fora o estabelecido nas leis no país.
E quais são os “anseios” da sociedade? Você tem mandato do povo para afirmar isso? Estão confundindo democracia com democratismo!
A pergunta foi para o Jorge, mas tomo a liberdade de responder também.
O democratismo é uma ideologia política para que a massa, o povo, seja manipulado de modo a não ir de forma contrária à decisão dos que estão no comando político e legislativo do país. É fazer com que o povo concorde com todas as decisões dos representantes por eles eleitos, é agir de modo em que não existam contestações e discordâncias e assim parecer que as decisões estão legitimadas pelo povo, ou seja, é um totalitarismo disfarçado.
Assim, entendo que democratismo é o que você, o Giuliano e o Alberto estão defendendo: o povo é bom para eleger representantes, mas é burro e ignorante para outras manifestações; ou, ainda, as decisões devem ser tomadas mesmo que contrárias a maioria da população.
Alguns pensam que ouvir e acatar a decisão popular através dos meios constitucionalmente estabelecidos (plebiscito, referendo, iniciativa) em assuntos relevantes (aborto, eutanásia, idade para se considerar estupro, crimes contra o patrimônio e contra o meio ambiente com penalização maior do que os crimes contra a vida, dentre outros) e ouvir as entidades representativas é protelar a decisão com discussões desnecessárias ou até mesmo uma volta à democracia existente na Grécia de vinte e cinco séculos atrás (democracia direta ou aristocracia, a qual só é possível em Estados extremamente pequenos).
O que dizer? Paciência.
A democracia brasileira é a democracia semidireta, aquela em que o poder é exercido por representantes eleitos, mas também pode e deve ser exercido diretamente pelo povo através dos institutos constitucionais (referendo, plebiscito, a inciativa).
Todos já perceberam que os reclamos populares são sobre questões de grande relevância, não são por meros detalhes, por meras questões de influência de âmbito restrito, nem por questões de técnica legislativa ou jurídica.
O código penal não é norma interna de um ente administrativo, não regula apenas e tão somente parcela de um grupo social. Trata-se de norma que resguarda direitos de grande importância, básicos e fundamentais de toda a população de um país: a liberdade, a proteção à vida humana, a proteção à dignidade, a proteção à infância (todos dispostos constitucionalmente como princípios fundamentais norteadores de toda a legislação pátria).
Uma população silente, inerte, alheia às decisões políticas e legislativas, uma população que se ache incapaz de pensar e de reivindicar é o que muitos governantes sonham, é o que os totalitaristas e ditadores desejam.
Talvez alguns estejam preterindo a democracia e preferindo viver em um regime totalitário e ditatorial. Talvez seja mais fácil lavar as mãos e aceitar as decisões. E depois ficar chorando e se vitimizando por viver sob um governo que não ouve e não atende aos clamores populares.
O clamor popular está ai representado por uma série de organizações (CNBB, movimentos pró vida, OAB, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros), uma série de abaixo-assinados já foram realizados e encaminhados aos senadores, e ainda, uma série de reuniões, estudos e propostas estão sendo realizados.
Há que se notar também não é só o povo leigo que está descontente e achando um absurdo as novas regras e a pressa em se aprovar tal projeto. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem este entendimento e nem ao menos teve tempo hábil para análise e o encaminhamento das sugestões que lhe são pertinentes. As seccionais da OAB também estão realizando seus estudos e encaminhando as sugestões.
Um grande grupo de renomados juristas entende que o projeto deve ser sobrestado por se tratar de uma aberração jurídica, porque o conjunto todo está comprometido e não tem conserto, não há emendas que possa dar jeito, não houve intercessão com a comunidade jurídica e nem com a própria sociedade.
Entre os juristas que fazem parte do movimento estão o ex-ministro Miguel Reale Júnior, René Dotti (este deixou a comissão de juristas que assessorava o Senado justamente por discordar do andamento da reforma) e Juarez Tavares (subprocurador-geral da República). O manifesto que está sendo encaminhado através do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), pelo Instituto Manoel Pedro Pimentel, da USP, e pelo Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC).
Ninguém precisa de “mandato do povo” para afirmar o óbvio. Esta Reforma do Código Penal é, visceralmente, uma aplicação do PNDH-3, como mostra um dos textos que eu citei neste mesmo post.
E a rejeição ao PNDH-3 é o maior record de insatisfação popular recente já registrado (perdendo talvez apenas para o PLC 122/2006 – cujo conteúdo aliás também foi recepcionado nesta malfadada reforma do CP). Não precisa portanto ser nenhum gênio político ou vidente perspicaz para perceber que o novo Código Penal contraria frontal e abruptamente a vontade (alegadamente soberana!) do povo brasileiro. Basta usar dois minutos de cérebro, ao invés de ficar repetindo as idiotices dos “pseudo-intelectuais” que empestam os meios de comunicação.