Hans Küng defende sedevancatismo e acusa Bento XVI de cismático (!)

Eu ainda não vi traduzida para o português, mas esta notícia do Hans Küng “virando sedevacantista” é provavelmente uma das mais bizarras dos últimos tempos. E é verdade, publicada com estupor pelo Rorate Caeli. O motivo do rasgar de vestes do teólogo heterodoxo é a iminente e eminente reconciliação da Fraternidade Sacerdotal São Pio X com Roma, motivo de júbilo para todos os católicos verdadeiros da Igreja Militante, Padecente e Triunfante, com festas excelsas ribombando entre os desta última. Mas, para o Küng, não há razão para se alegrar.

O teólogo suíço baseia o seu chamado à insubordinação em três pontos.

O primeiro, claramente nonsense, é colocar em dúvidas não apenas a licitude mas a própria validade da sagração episcopal dos quatro bispos da FSSPX (e, por conseguinte, da ordenação sacerdotal dos seus padres). E esta alegação é duplamente nonsense: primeiro porque não existe a mais remota razão para se duvidar da validade do Sacramento da Ordem de padres e bispos que se esforçaram, precisamente, por conservar férrea e rigidamente os ritos que eram usados pela totalidade da Igreja até a Reforma do século XX; e, segundo, porque ainda no caso absurdo de que houvesse invalidez de ordens, isto poderia perfeitamente ser resolvido com uma ordenação verdadeira no ato do retorno à Igreja (caso, aliás, dos anglicanos que voltaram com a Anglicanorum Coetibus). A queixa é, assim, puro delírio.

O segundo ponto é o mais divertido: o Küng demonstra que os seus estudos de teologia não foram completamente vãos, porque ele (ao menos) conhece e sabe citar Suárez, escolástico espanhol cuja teologia dista tanto da do seu companheiro de letras suíço. E cita Suárez precisamente na passagem sobre a hipótese do Papa Cismático, alardeando: até o Papa pode se tornar um cismático, se ele não guardar a unidade da Igreja! É verdade. Acontece que isto é tão-somente uma hipótese teológica e, ainda tomando partido por ela, é verdadeiramente espantoso que alguém considere que o retorno de um grupo de católicos à comunhão católica seja “não guardar a unidade da Igreja”! Depois de anos de má teologia, o Küng está claramente degenerando em uma incapacidade de raciocínio lógico assustadora.

Por fim, no terceiro ponto, Hans Küng cita as conseqüências advindas da contingência de um Papa cismático ocupar a Cátedra de Pedro. Arremata: tal Pontífice “perde[ria] sua posição”, ou “[p]elo menos não poderia [mais] esperar obediência” do resto da Igreja. Senhoras e senhores, nós estamos vendo o Küng dizer que o Papa, se cismático fosse, não poderia mais esperar obediência! E censurando Bento XVI por isso, ele, Hans Küng, aquele que é o teólogo desobediente por antonomásia desde muito antes de insinuar que o Papa é (ou está em vias de ser) cismático! O teólogo que dedicou seus anos de teologia a desobedecer sistemática e repetidamente a tudo o que vem de Roma, chegando ao ponto de receber uma censura da Congregação para a Doutrina da Fé em 1979 (em 1979!), ameaçando agora o Papa com a desobediência! Isto é verdadeiramente inacreditável. Viva Bento XVI!

E rezemos muito, tanto pro pontifice nostro Benedicto quanto pro unitate Ecclesia. As batalhas são terríveis e, por isso mesmo, importantes e heróicas. Épicas. Bendito seja Deus, que nos colocou nestes dias dramáticos um valoroso general por cabeça da Sua Igreja Visível. Que Ele nos conceda a graça de combater o Bom Combate. Que Ele nos dê a honra de servi-Lo nestes dias cruéis. Que Ele Se levante e faça resplandecer a Sua glória.

Por que é importante manter temas morais no centro do debate político?

Divulgo a 5ª Marcha Nacional da Cidadania pela Vida, conforme está no site do Brasil Sem Aborto. Estamos em ano eleitoral; gostem ou não gostem os nossos políticos, é importante que estes assuntos sejam trazidos à baila; dizendo mais, é importante que estes assuntos sejam sempre conservados no centro do debate político. Afinal de contas, a política refere-se à vida em sociedade – e a maneira como um candidato ao poder trata (ou promete tratar) os seus (futuros) subordinados é de evidente interesse para a sociedade , tem inegável importância política.

Os únicos que não gostam destes temas são os inimigos da espécie humana, sedentos que estão por um poder totalmente alheio à responsabilidade de velar pelo bem comum. Os únicos para os quais são incômodos estes temas são, eles próprios, precisamente os menos capacitados a exercerem o poder – uma vez que, se não querem ou não conseguem enfrentar os problemas mais básicos e importantes, como poderão arrogar para si o encargo de cuidar dos problemas secundários e derivados? O direito mais básico é o direito à vida e é dele que decorrem todos os outros direitos. Como pode merecer crédito um discurso sobre educação ou segurança pública que, simultaneamente, espezinha e menospreza os atentados à vida humana inocente?

Quem ainda não entendeu o que a defesa da vida tem a ver com política e com a vida em sociedade precisa voltar à célebre frase de Madre Teresa: o aborto é o maior inimigo da paz porque, se nós dizemos às mulheres que elas podem matar os seus filhos, não poderemos dizer às pessoas que não se matem umas às outras. Se é possível dispôr de alguma vida, então é em princípio possível dispôr de qualquer vida: quais são os protegidos e quais são os que podem ser mortos passa a ser uma questiúncula de conveniência política em um determinado momento histórico. Semelhante insegurança jurídica é totalmente oposta à noção de civilização.

Manifestemo-nos, portanto, a favor da vida uma vez mais. Que saibam todos – governantes e governados – da existência de brasileiros que ainda se importam com as questões humanas mais elementares. Saibam todos que não desistiremos. Saibam todos que a pretensa hegemonia de pensamento político que estão tentando impôr ao debate público é artificial e enganosa. Saibam todos que um genocídio está em curso, e é nosso dever fazer tudo o que estiver em nosso alcance para frustrar-lhe as pretensões. Que nos ajude a Virgem Aparecida, Padroeira do Brasil e nossa Rainha.

Cliquem nas imagens para as ampliar.

PDC 565/2012: tentando pôr freios à sanha totalitária do STF

No início deste mês foi protocolado o PDC 565/2012. Eu já vira a notícia no blog do pe. Lodi, mas estava esperando o desenrolar do processo; como ainda não houve nenhuma tramitação, reproduzo aqui o pedido feito pelo reverendíssimo sacerdote no dia nove de maio p.p.:

É de se esperar que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT/SP) devolva o projeto ao autor, alegando que é “evidentemente inconstitucional”. O deputado Marco Feliciano deverá então recorrer ao plenário no prazo de cinco sessões. Então será necessário um contato maciço com cada deputado para que dê provimento ao recurso.

No momento, é necessário:

– divulgar esta notícia;
– entrar em contato com a CNBB e com os Bispos solicitando que apoiem formalmente a proposta;
– permanecer em vigilante oração.

Este Projeto de Decreto Legislativo é extremamente simples (o inteiro teor pode ser acessado aqui), tem somente duas páginas e um único artigo (porque o segundo é o de praxe, dizendo que a lei “entra em vigor na data da sua publicação”), que estabelece o seguinte: «Fica sustada a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 54, em 12 de abril de 2012, que declara não ser crime o aborto de crianças anencéfalas, anulando-se todos os atos dela decorrentes». Na justificação pode-se ler:

O presente projeto de decreto legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (art. 49, XI, CF). No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário. Cabe a nós sutar essa decisão por aplicação analógica do inciso V do mesmo artigo, que nos dá competência para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (art. 49, V, CF).

Isto é exatamente a argumentação apresentada pelo Ives Gandra Martins em abril. E o seu conteúdo está perfeito: o STF invadiu (de novo) as competências do Poder Legislativo e, portanto, cabe a este protestar. Não é a primeira nem a segunda vez que a Suprema Corte age de maneira ilegítima e totalitária; é urgente que alguém faça alguma coisa para deter a sanha revolucionária dos onze ministros não-eleitos pelo povo.

Que o STF legislou neste caso é óbvio para qualquer um que mantenha a sua honestidade intelectual: os menos cínicos que o defendem mesmo assim dizem que ele está apenas no mais legítimo exercício de sua “função atípica”, perfeitamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Acontece que de “função atípica” em “função atípica” o Supremo vai tomando para si a responsabilidade de dizer o que vale e o que não vale no Brasil; de julgamento polêmico em julgamento polêmico, a “função atípica” está virando fim precípuo. Falando sobre outro assunto (as quotas raciais), o Puggina criticou isto acidamente em um texto muito bom sobre os “Ministros Constituintes”: «De jeitinho em jeitinho, vai-se a Constituição para o brejo, a segurança jurídica para o espaço e o Poder Legislativo para o outro lado da praça. Se o Congresso se omite em legislar, andam dizendo os ministros-constituintes, o STF precisa agir subsidiariamente. Esquecem-se de um dado da dinâmica parlamentar: quando o Congresso não delibera é porque não há entendimento sobre a matéria. E isso é absolutamente normal, significando que o parlamento, provisoriamente, decidiu não decidir».

E o mesmo disse também o Dep. Marco Feliciano no final da sua justificação: «Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um feio aos avanços indevidos do Judiciário, chegará o momento que este Congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros – nenhum deles eleito pelo povo – a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis». E a retórica passa longe de ser vazia, porque ela revela um risco muito concreto: se os Onze não-eleitos têm o condão de decidir e fazer valer tudo aquilo que o povo (representado no Parlamento) não aprova, então a democracia é uma fraude, então a divisão de poderes é para inglês ver. E a varinha dos magos semideuses do Supremo vem sendo usada com prodigalidade. Alguém precisa tomá-la e pôr fim a esta brincadeira perigosa e irresponsável.

Sobre as greves: a Igreja mudou o Seu ensinamento?

A Universidade Federal de Pernambuco acaba de entrar em greve. Sem entrar no mérito desta decisão específica, gostaria de aproveitar o ensejo para falar sobre a “greve” no seu sentido mais amplo, uma vez que o exemplo é amiúde evocado como uma “prova” de que a Igreja “mudou” o Seu ensinamento a este respeito.

Sobre as greves diz Leão XIII na Rerum Novarum:

22. O trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão, não poucas vezes, aos operários ocasião de greves. E preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e frequente, porque estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranquilidade pública. O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão–de nascer os conflitos entre os operários e os patrões.

A leitura superficial pode se revelar enganosa e, a um leitor menos atento, pode parecer que a Igreja é “contrária às greves” assim, sem mais ressalvas. Ou ainda, caso as pessoas tenham o cuidado de abrir o Catecismo da Igreja Católica, podem se deparar com a seguinte passagem e julgar que, afinal, a Igreja dizia ontem uma coisa e hoje diz o contrário:

§2435 A greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado. Torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.

E então? A greve é “moralmente legítima” ou é uma “desordem grave”? Vale o que foi dito no século XIX ou vale o que é dito hoje? Na verdade (e aliás como sempre), valem as duas coisas. De que maneira? Muito simples: mudou-se o que se entende por “greve”.

A Igreja sob Leão XIII nunca condenou a greve entendida como o direito de se recusar a trabalhar em condições degradantes. O que a Igreja condenou foi o evento sociológico “greve” da época, que tinha pouco ou nada a ver com as greves atuais: naquela época, era “greve” quando os trabalhadores ocupavam as fábricas, quebravam as máquinas e, se calhasse, matavam o patrão ou os que lhe eram próximos. A greve era um atentado concreto (pelo menos) ao direito à propriedade e (não raro) ao direito à vida. Óbvio, portanto, que tal coisa fosse condenada. Aliás ainda o é.

Igualmente, hoje não é “qualquer greve” que é legítima: ao contrário, são legítimas as greves que «se apresenta[m] como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado», como está no Catecismo. E só é legítima a greve que (ao contrário daquelas historicamente condenadas pela Igreja) não seja “acompanhada de violências”. Mudaram, portanto, as contingências históricas: permanece imutável o ensino moral da Igreja, que (por definição) não se pode mudar.

Confundir realidades distintas por conta do emprego comum de um mesmo termo para designar ambas é sempre um risco. Mas outro risco é o de achar que, com a mudança das realidades contingentes, mudam-se (ou abrandam-se) as condenações da Igreja. Julgar desta maneira é não entender o que aconteceu neste caso da greve (e em outros casos análogos, como o dos juros): as condenações da Igreja não “se abrandaram”, elas permanecem integralmente válidas. O que deixou de existir foi o objeto da condenação: antes havia uma coisa caracterizada por proletários destruindo fábricas e, hoje, existe uma outra coisa que se caracteriza por empregados se recusando a trabalhar. Ambas foram contingentemente chamadas de “greve”, mas é bastante evidente que se tratam de realidades bem distintas. Se alguém resolver quebrar máquinas hoje como se fazia no século XIX, não pode aduzir em sua defesa um alegado “direito de greve” reconhecido tanto pela Igreja quanto pelo direito brasileiro. Igualmente, se algum proletário da época da Revolução Industrial resolvesse então dizer que não ia mais trabalhar enquanto não fosse melhor remunerado, tal situação não seria de modo algum condenável pelas autoridades eclesiásticas da época.

É desse modo, portanto, que deve ser entendida a autoridade moral da Igreja Católica: separando-se as questões de princípio das questões de fato, recaindo a infalibilidade magisterial (e a sua conseqüente irreformabilidade, etc.) sobre as primeiras. Quanto às questões de fato, é preciso ter em mente que as contingências históricas podem mudar e, portanto, pode ser que as condenações de outrora deixem de valer por mera vacuidade contingente do objeto condenável (sem que contudo o objeto deixe de ser condenável). Mas mesmo quanto às questões de fato compete às autoridades da Igreja dar a orientação definitiva. Ninguém pode levianamente afirmar que certas condenações do passado não são mais válidas: na verdade, as condenações do passado são sempre e para sempre válidas. O que pode acontecer, repita-se, é que não exista mais o objeto anteriormente condenado; mas até para a emissão desse juízo de fato é mister estar em delicada consonância com o Magistério da Igreja.

Os escombros da ideologia: sobre o abandono das CTEHs

Agradeço ao Alien por me ter mostrado esta auspiciosa notícia: USP vai desenvolver banco de células-tronco [adultas, naturalmente] para pesquisar doenças crônicas e novas drogas. Praticamente quatro anos após o iníquo julgamento do STF que autorizou a destruição de seres humanos em pesquisas científicas (eu já estava aqui), não dá mais para esconder que as tentativas de se encontrar alguma aplicação terapêutica para as células-tronco embrionárias humanas resultaram em um fragoroso fracasso. Como nós dissemos e cansamos de repetir à época, as promessas de revoluções medicinais eram quimeras enganosas (até a dra. Zatz já pulou fora do barco furado que ela se esforçou por vender). Como nós dissemos e nunca deixamos de repetir, o verdadeiro objetivo por detrás da aprovação da lei de Biossegurança era minar a inviolabilidade da vida humana e abrir caminho para a aprovação do aborto.

Desde o surgimento das células-tronco pluripotentes induzidas (iPS) a discussão sobre o uso de embriões para obtenção de células-tronco se tornou anacrônica. A tecnologia já era conhecida quando o STF julgou, em 2008, pela destruição dos embriões humanos criopreservados – o que só vem dar mais um testemunho a respeito do viés político-ideológico (e nada científico) que pautou aquela decisão. Hoje, a debandada dos que apostaram nas CTEHs é geral – mas a que preço? Perdeu-se tempo, energia e dinheiro com pesquisas imorais fadadas ao fracasso. Foi arranhada a proteção jurídica à vida humana, e a rachadura produzida então resultou em consideráveis sangrias futuras – como a recente decisão em favor do aborto de fetos deficientes. Mas, principalmente, incontáveis seres humanos foram destruídos em lamínulas e  placas de Petri, como um holocausto silencioso e invisível oferecido a algum ídolo moderno irracional cuja voracidade é crescente e que, desde então, só faz exigir sacrifícios cada vez maiores. Agora que o monstro está criado não é suficiente criar banco de iPSCs. Os escombros da ideologia falida ainda se fazem presentes, ameaçadores, tornando a caminhada penosa e cheia de perigos. O horror está longe de ter terminado e, a despeito do lampejo de esperança que hoje reluz, é enorme a quantidade de sujeira que ainda precisa ser limpa.

“O Segredo de Fátima” – Dom Rifan

[Publico com alegria o último artigo de S.E.R. Dom Fernando Arêas Rifan sobre o aniversário das aparições de Fátima que nós comemoramos no último domingo – por uma feliz coincidência, junto com o Dia das Mães. É oportuno meditar na mensagem d’Aquela que é a Mãe por excelência; desta Mulher que, do alto da Cruz, Nosso Senhor nos legou por Mãe na ordem da Graça, e isto de tal maneira que não se pode pretender membro da Igreja (Corpo Místico de Cristo) quem não é filho espiritual d’Aquela que é Mãe da Cabeça da Igreja – Cristo Deus.

Há uma música antiga sobre Nossa Senhora que fala que “em cada mulher que a terra criou / um traço de Deus Maria deixou”, ou coisa parecida. E a profundidade destes versos às vezes não é devidamente percebida: é como se as mulheres se realizassem como mulheres apenas enquanto se aproximassem desta Mulher que é o modelo de toda feminilidade. Deus quer povoar o mundo com reflexos de Sua Divina Mãe; e as mulheres são admiráveis porque lembram, um pouco que seja, a Bem-Aventurada Mãe de Deus.]

O SEGREDO DE FÁTIMA

                                                          Dom Fernando Arêas Rifan*

Domingo passado, com o dia das mães, celebramos o 95o aniversário da primeira de uma série de aparições de Nossa Senhora a três pobres crianças, pastores de ovelhas, em Fátima, pequena cidade de Portugal, de onde a devoção se espalhou e chegou ao Brasil. E são sempre atuais e dignas de recordação as suas palavras e seu ensinamento.

O segredo da importância e da difusão de sua mensagem está exatamente na sua abrangência de praticamente todos os problemas atuais. E aquelas três pobres crianças foram os portadores do “recado” da Mãe de Deus para o Papa, os governantes, os cristãos e não cristãos do mundo inteiro.

Ali, Nossa Senhora nos alerta contra o perigo do materialismo comunista e seu esquecimento dos bens espirituais e eternos, erro que, conforme sua predição, vai cada vez mais se espalhando na sociedade moderna, vivendo os homens como se Deus não existisse: o ateísmo prático, o secularismo.

A Rússia vai espalhar os seus erros pelo mundo”, advertiu Nossa Senhora. A Rússia tinha acabado de adotar o comunismo, aplicação prática da doutrina marxista, ateia e materialista. Se o comunismo, como sistema econômico, fracassou, suas ideias continuam vivas e penetrando na sociedade atual. Aliás, os outros sistemas econômicos, se também adotam o materialismo e colocam o lucro acima da moral e da pessoa humana, adotam os erros do comunismo e acabam se encontrando na exclusão de Deus. Sobre isso, no discurso inaugural do CELAM, em 13 de maio de 2007, em Aparecida, o Papa Bento XVI alertou: “Aqui está precisamente o grande erro das tendências dominantes do último século… Quem exclui Deus de seu horizonte, falsifica o conceito da realidade e só pode terminar em caminhos equivocados e com receitas destrutivas”. Fátima é, sobretudo, a lembrança de Deus e das coisas sobrenaturais aos homens de hoje.

Aos pastorinhos e a nós, Nossa Senhora pediu a oração, sobretudo a reza do Terço do Rosário todos os dias, e a penitência, a mortificação nas coisas agradáveis e lícitas, pela conversão dos pecadores e pela nossa santificação e perseverança.

Explicou que o pecado, além de ofender muito a Deus, causa muitos males aos homens, sendo a guerra uma das consequências do pecado. Lembrança muito válida, sobretudo hoje, quando os homens perderam o senso do pecado e o antidecálogo rege a vida moderna.

Falou sobre o Inferno – cuja visão aterrorizou sadiamente os pastorinhos e os encheu de zelo pela conversão dos pecadores –, sobre o Purgatório, sobre o Céu, sobre a crise que sofreria a Igreja, com perseguições e martírios.

Enfim, Fátima é o resumo, a recapitulação e a recordação do Evangelho para os tempos modernos. O Rosário, tão recomendado por Nossa Senhora, é a “Bíblia dos pobres” (João XXIII). Assim, sua mensagem é sempre atual. É a mãe que vem lembrar aos filhos o caminho do Céu.

                                                                       *Bispo da Administração Apostólica Pessoal
São João Maria Vianney

Já foram identificados os que podem ser mortos: CFM estabelece critérios para o diagnóstico de anencefalia

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para regulamentar o aborto (dito “legal”) de fetos anencéfalos. A publicação ocorre praticamente um mês após a ilegítima usurpação de poderes do STF que, extrapolando confessadamente as suas competências, “autorizou” o assassinato de fetos deficientes em meados do mês passado.

Procurando um pouco eu encontrei a Resolução CFM nº 1989/2012, “[p]ublicada no D.O.U. de 14 de maio de 2012, Seção I, p. 308 e 309”. São seis artigos, que reproduzo na íntegra abaixo com meus comentários em vermelho e entre colchetes. O arquivo reserva ainda seis páginas para a “Exposição de Motivos da resolução CFM No 1.989/2012”, que podem ser encontradas no link acima mencionado.

Na verdade, a resolução na prática não resolve nada. Os critérios não estão colocados em lugar nenhum, limitando-se a resolulação a se referir a uma vaga “ausência” da calota craniana e do tecido cerebral, sem quantificá-las (que é, exatamente, onde reside a diferença específica entre a anencefalia propriamente dita e os diversos graus de meroanencefalia).

A pior parte do texto, contudo, é justamente quando ele estabelece o absurdo de que crianças deficientes não têm direito aos mesmos cuidados pré-natais que as crianças sadias. Isto, além de ser um preconceito cretino e estúpido, dá margem a toda sorte de abusos.

* * *

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, e

[…]

RESOLVE:

Art. 1° Na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez.

[E desde quando existe “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, se a criança “deixa” de ser classificada como anencéfala simplesmente depois que sobrevive (vide Marcela de Jesus, Vitória, etc.) e, portanto, o tal “equívoco” no diagnóstico só pode ser excluído se a gente deixar a criança nascer, sendo completamente impossível um diagnośtico “inequívoco” durante o período pré-natal?

Os que tiverem oportunidade devem rejeitar todos os diagnóticos de anencefalia que encontrarem, uma vez que eles por definição não podem ser “inequívocos”.]

Art. 2º O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter:

I – duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável;

II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

[Continua valendo o mesmo que foi dito acima. Este artigo não define o que é um “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, apenas dizendo o que ele deve conter (e não o que ele é – afinal, desde quando “ausência da calota craniana” (e de tecido cerebral – quanto tecido cerebral?) é igual a “anencefalia”?!). Os abortistas, claro, usarão da ambigüidade para extrapolar ao máximo o conceito e fazer com que qualquer criança com qualquer má-formação craniana se “encaixe” como anencéfala. Por outro lado, os que compreendem o valor da vida humana devem rejeitar quaisquer destes diagnósticos como não-conclusivos ou susceptíveis a erros (e, portanto, “não-inequívocos”), não aceitando a realização do assassinato eugênico (pretensamente legal) com base neles.]

Art. 3º Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir:

§1º É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.

§2º Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de:

I – manter a gravidez;

II – interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento.

§3º Qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.

§4º Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lhe-á assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico.

[Como assim “compatível com o diagnóstico”?! Este parágrafo é de uma cretinice ímpar. Por que a criança deficiente não tem direito à mesma assistência médica pré-natal que as outras crianças?

Como é uma assistência “compatível com o diagnóstico”? O médico (ou, pior ainda, o plano de saúde) pode porventura negar assistência à criança deficiente sob a alegação de que tal ou qual procedimento é “incompatível” com a anencefalia diagnosticada? De que serve este parágrafo (que, suponho, foi colocado aqui para salvaguardar a criança cuja mãe optasse por não a assassinar), se ele na prática permite que qualquer tratamento seja negado sob a alegação de ser “incompatível” com o diagnóstico da criança?

Mais: e se o plano de saúde não quiser oferecer pré-natal nenhum (alegando que o anencéfalo “não é um ser humano” ou qualquer outra besteira do tipo que costuma brotar da cabeça oca de alguns ministros do STF) por entender que um pré-natal não é “compatível” com o diagnóstico de anencefalia, quem vai dizer que ele não pode fazer isso?]

§5º Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade.

§6º A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.

[Mais uma vez as coisas vagas: nenhuma palavra sobre qual seria esta “estrutura adequada”. Do mesmo modo que foi dito acima, portanto, todos os cidadãos de bem devem se aproveitar desta ambigüidade para, diante de um caso concreto, dizer que falta “estrutura adequada” para realizar o procedimento.]

Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal.

Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2o desta resolução integrarão o prontuário da paciente.

[E devemos nos preocupar em cobrar auditorias diligentes sobre estas atas.]

Art. 5º Realizada a antecipação terapêutica do parto, o médico deve informar à paciente os riscos de recorrência da anencefalia e referenciá-la para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à preconcepção, quando for livremente desejada, garantindo-se, sempre, o direito de opção da mulher.

Parágrafo único. A paciente deve ser informada expressamente que a assistência preconcepcional tem por objetivo reduzir a recorrência da anencefalia.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

[Ou seja, nada está definido e, mesmo assim, já está valendo. É impressionante!]

Brasília-DF, 10 de maio de 2012

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente em exercício

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral

Isto é amar, isto é ser mãe!

Eu vi esta notícia há um mês atrás e tinha deixado para comentar depois. O tempo foi passando e, hoje, sábado véspera do Dia das Mães, parece-me uma ocasião propícia. É a história de uma garota inglesa que resolveu adiar o próprio tratamento contra câncer porque estava grávida e queria salvar a vida da filha; e, depois que a menina nasceu, ela descobriu que não tinha mais cura.

O bebê nasceu saudável com 27 semanas (um pouco mais de 6 meses) de gestação, por cesárea, pesando 900 gramas. Mas Sarah foi informada de que não tinha muito tempo de vida. O câncer já havia se espalhado para o pâncreas, pulmões, pescoço e tomado conta dos intestinos.

O nome da mãe é Sarah Brook; o da filha, Polly Jean. A história adquire contornos de particular heroísmo quando é situada no século em que vivemos: num mundo onde o egoísmo se disseminou de tal maneira que é visto como a norma do comportamento socialmente aceitável.

Lembro-me de que a primeira vez em que contei a história de Santa Gianna para uma amiga, a primeira reação dela foi a de espanto. “Mas como assim, ela só fez dar a vida pelo seu filho? Qualquer mãe faria isso!”. E eu até concordo que qualquer mãe deveria fazer isto, mas tal não é infelizmente a regra nos tempos que hoje correm. E é exatamente por isso que provoca admiração a história de Sarah.

Vejam, a rigor ninguém está mesmo obrigado a se deixar morrer em favor de ninguém. O “primeiro próximo” que estamos obrigados a amar somos nós mesmos, pois ensina Santo Tomás que ninguém é mais próximo do homem do que ele próprio. Antes de qualquer coisa nós estamos obrigados a cuidar da nossa própria vida, uma vez que ela é o nosso bem maior e a manutenção dela é condição necessária para a realização de quaisquer outras obras meritórias. Assim, a rigor ninguém está obrigado a morrer nem mesmo por um filho: um tratamento de câncer durante a gravidez é um caso clássico de causa com duplo efeito e, portanto, é perfeitamente legítimo, ainda que isto acarrete a morte do bebê que se carrega no ventre. Mas eu não consigo nem imaginar como seria estar na pele de uma mulher nesta situação.

No meu Facebook eu encontro uma frase atribuída a Chesterton; eu detesto essas imagens do FB que têm somente uma foto ou uma pintura, uma frase entre aspas e um genérico “fulano de tal”, sem referência, sem nada. Mas neste caso serve para exemplificar o que estou falando, porque o dito é bem verdadeiro independente do autor. A frase é “você não pode amar uma coisa sem querer lutar por ela”. E penso como não deve ser terrível para uma mãe pensar que, talvez, não tenha lutado o suficiente por sua prole… É uma situação difícil! Em um caso mais ou menos análogo, um pai que chegasse em casa e encontrasse sua família vítima de um marginal armado também não teria, a rigor, a obrigação moral de se atracar com o meliante para salvar os seus. Mas me provoca arrepios imaginar como seriam os restos dos dias deste pai, caso ele sobrevivesse sem haver tentado reagir ao assassino.

Se não é possível amar uma coisa sem querer lutar por ela, portanto, nossas mais sinceras homenagens à britânica que não apenas quis lutar como de fato lutou – e lutou até a morte! – pela vida de sua pequena filha. Isto é amar, isto é ser mãe. E se é verdade que toda mãe verdadeira tem ao menos esta disposição in voto de consumir-se pelos seus filhos, é belíssimo quando nós a encontramos realizada concretamente em um caso extremo que, justamente por ser extremo, é de uma admirável eloqüência. No dia de hoje, nós queremos saudar a todas as mães que participam, pelo fato mesmo de serem mães, desta grandiosa missão e desta sublime vocação expressas de maneira tão magnífica nesta história de sacrifício. Quando à Sarah Brook, eu não sei o que aconteceu com ela (já faz um mês da notícia); se ela já tiver partido para as Moradas Celestes, que seja lá recebida com glória. E, onde quer que ela se encontre, que receba as justas homenagens pelo dia de amanhã. Que o exemplo dela possa despertar – ou fazer florescer – este instinto materno nas mães de que o mundo de hoje precisa.

Que voltem depressa os da FSSPX!

Soube hoje à tarde (via La cigüeña de la torre) de duas importantes cartas recentemente tornadas públicas e que têm a ver com os diálogos entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. A primeira foi uma carta enviada por três bispos da FSSPX – Mgr. Alfonso de Galarreta, Mgr. Bernard Tissier de Mallerais e Mgr. Richard Williamson – ao Conselho Geral da Fraternidade (e, nomeadamente, ao Superior-Geral, Dom Bernard Fellay). A segunda é a resposta de D. Fellay a esta carta. Não sei se elas possuem tradução para o português; apenas vi o original francês e as duas traduções para o espanhol feitas pela Radio Cristiandad:

1. Carta de los tres obispos a Mons. Fellay – Traducción completa de Radio Cristiandad
2. Respuesta de Mons. Fellay a la carta de los tres obispos – Traducción completa de Radio Cristiandad

Muito resumidamente, os três bispos se mostram reticentes a isto que chamam de “um acordo prático” com Roma. Aliás, dizer que eles se mostram “reticentes” é um eufemismo: os bispos atacam abertamente a reconciliação que está às portas, inclusive empregando expressões bem duras como dizer que a FSSPX corre o risco de “apodrecer” caso se coloque em meio à “contradição” da doutrina do Concílio Vaticano II. E conclamando os fiéis da Fraternidade, em nome de D. Lefebvre, a recusarem todo acordo “puramente prático” com Roma.

Por outro lado, a resposta de D. Fellay é magnífica. Não apenas repetindo o óbvio – se o Papa é Papa legítimo e se o desejo que ele apresenta à Fraternidade é legítimo, não atentando contra os mandamentos da lei de Deus e nem nada, como é possível rejeitá-lo? -, mas também indo ao ponto nevrálgico e dizendo, ousadamente, que falta aos bispos tanto visão sobrenatural da Igreja quanto até mesmo senso de realidade. Visão sobrenatural, porque eles parecem esquecer que Deus é Senhor da História e, nesta aproximação com Roma, só conseguem ver complôs e armadilhas dos quais é preciso (humanamente) se resguardar. E senso de realidade porque dão aos erros disseminados na Igreja após o Vaticano II uma intensidade e uma amplitude totalmente desproporcionadas.

Sim, as coisas mudaram muito de 1988 para cá. Se naquela época poderia parecer que os inimigos da Igreja haviam triunfado, hoje o movimento de restauração é evidente e é preciso ser cego para o negar. Temos um Papa teólogo francamente dedicado ao resgate da sacralidade da Liturgia. Temos vozes conservadoras proclamando a Fé Católica por todos os lados: entre os leigos e entre os seminaristas, entre o clero, nos bispos e na Cúria Romana. Temos, em suma, uma luta encarniçada ocorrendo abertamente dentro da Igreja, na qual católicos que não aceitam as novidades heterodoxas das últimas décadas estão diligentemente empenhados em resgatar tudo o que foi perdido de Woodstock pra cá. Não é crível fingir que nada disso está acontecendo. Não é possível afirmar que este combate não seja justo. Não é portanto lícito negar-se a ele.

E a cereja do bolo vai ao final da carta-resposta: embora saibam – diz D. Fellay – que o princípio da unidade da FSSPX é o Superior-Geral, os três bispos que assinam a primeira carta parecem querer impôr o seu próprio ponto de vista a toda a Fraternidade, “mesmo sob a forma de ameaças, mesmo publicamente”. E “esta dialética entre verdade/fé e autoridade é contrária ao espírito sacerdotal”. A questão, assim colocada nas devidas perspectivas, deixa de ser sobre a alegada resistência heróica do Resto de Israel aos assaltos do Anticristo e passa a adquirir contornos de uma rebeldia sem causa, de uma polêmica que se esqueceu de sua razão de ser. E esta decadência é precisamente o maior risco que a Fraternidade corre neste momento.

Que, pela intercessão de todos os coros angélicos e de todas as almas dos bem-aventurados que do alto da Igreja Triunfante olham por nós, Deus não permita que isto aconteça! E que voltem, sim, depressa, os valorosos soldados da Fraternidade: que voltem cheios de ânimo e de zelo para se baterem pela glória do Senhor dos Exércitos! Nós precisamos deles. Que São Miguel Arcanjo possa nos trazer estes tão importantes reforços, e que a Virgem Santíssima, Auxilium Christianorum, possa conduzir os membros da FSSPX de volta ao campo de batalha o quanto antes.

Revista In Guardia: 5ª Edição

Aviso, com um pouco de atraso, que já foi publicada (desde o início do mês passado) a quinta edição da Revista In Guardia. Segundo divulgação do próprio site da revista, «[n]essa edição temos a entrevista com o José Nivaldo Cordeiro que nos falou muito sobre temas variados da política nacional e ainda de alguns temas legislativos em voga. A outra entrevista ficou por conta de um belo bate-papo com Dom Antônio Keller». Para acessá-la basta clicar no link acima (ou aqui, para lê-la online diretamente).

É com alegria que eu vejo a revista crescendo e adquirindo maior qualidade a cada edição. Trata-se de um trabalho coordenado entre diversos escritores católicos dos mais variados lugares do Brasil, reunidos nesta iniciativa de oferecer uma revista de formação católica com assuntos de interesse aos internautas brasileiros. Vocês que passam por aqui não deixem de prestigiar a revista acessando-a e recomendando-a aos seus conhecidos. E quaisquer comentários que desejem fazer sobre ela, sintam-se à vontade: o nosso desejo é trabalhar para melhor servi-los.