E o STF faz questão de manter o nível… de botequim

A foto abaixo está rolando no Facebook, mas eu já vira a denúncia desde ontem no Ecclesia Una. Cliquem para ampliar.

Printscreen de calúnia contra a Igreja veiculada no perfil oficial do STF no Facebook

É na base desta truculência que funciona a mentalidade democrática dos inimigos da civilização que estão usurpando as posições de autoridade do Brasil. Questionado sobre a (ilegítima) decisão do Supremo que legalizou o assassinato de crianças deficientes, o responsável pela atualização do perfil do STF disparou: «Pior do que a decisão do STF senhores é uma certa instituição religiosa que por mais de 2 mil anos de hitória (sic) matou, torturou, queimou inocentes em nome de seu Deus, e o que seu Deus achou disso?».

Pelo que se pode ver, o STF faz questão de manter as aparências de botequim de baixo nível em todos os meios possíveis: nas novas mídias como também no bate-boca de comadres que está sendo feito na imprensa tradicional. Outra coisa, é claro, não poderíamos esperar de um punhado de juízes arrogantes e vendidos que já há muito tempo colocaram o programa político-ideológico acima da ordem jurídica nacional e que acreditam estar desempenhando algum papel louvável quando rasgam a Constituição em favor de interesses escusos e contrários aos anseios do povo brasileiro.

Esta é a nossa Suprema Corte. Naturalmente ela não é digna do respeito dos cidadãos brasileiros. Para a vergonha perpétua da nossa Pátria, estes indivíduos de togas puídas e manchadas (e, mesmo assim, em estado muito melhor do que as sentenças jurídicas emanadas pelos que as ostentam!) não merecem senão o desprezo dos homens de bem das gerações atuais e vindouras.

STF: escárnio da Pátria, vergonha do Brasil

O Dr. Ives Gandra Martins voltou a escrever – desta vez na Gazeta do Povo – sobre a recente decisão do STF favorável ao aborto eugênico de crianças deficientes. Diferentemente do que alguns estão “argumentando” (ad baculum) por aí, a sua tese é bastante convincente e parece muito bem embasada (ao contrário de alguns votos sem lógica e claramente ideológicos que foram proferidos na Suprema Corte durante o julgamento da ADPF 54):

Veja-se o caso da ADPF 54, em que o tribunal maior do país criou uma terceira hipótese de impunidade ao aborto – o aborto eugênico, não constante do Código Penal (art. 128), que só cuida do aborto terapêutico ou aborto sentimental (estupro). Reza o parágrafo 2.º do artigo 103 da Constituição Federal que “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias” (grifos meus).

Como se vê, nem por omissão incons­­titucional do Congresso poderia a Supre­­ma Corte legislar positivamente, devendo neste caso comunicar ao Congresso Nacional que sua omissão seria inconstitucional; não aplicar nenhuma sanção, se o Congresso não produzisse a norma; não definir qualquer prazo para que o faça; e não produzir a norma não produzida pelo Parlamento.

Enquanto isso, o Supremo se presta (de novo…) a mais um ridículo espetáculo de brigas de comadres com o Joaquim Barbosa fofocando sobre o Cezar Peluso. Segundo a notícia, «[d]ois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de “temperamento difícil” pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno”». Sobre isto, falou com muita propriedade o Percival Puggina no Facebook:

Naquela instituição o exercício das vaidades foi muito além do limite razoável e está comprometendo o discernimento de boa parte dos ministros. A tevê fez muito mal à nossa Suprema Corte. Poucas vezes os ministros opinam com tanta razão como quando falam mal uns dos outros.

Em suma: decidem como querem, sem respeito a ninguém (ao povo brasileiro, à Constituição Brasileira ou à ordem social). Chegam ao cúmulo de extrapolar manifesta e confessadamente as suas competências: o Ayres Britto já chegou a dizer, verbis, que «[o] Supremo se tornou uma casa de fazer destino» (!) e tem a missão de «arejar os costumes, mudar paradigmas e inaugurar eras» (!!) na sociedade.

Não podemos nos sujeitar tranqüilamente a estas atitudes evidentemente tirânicas que ainda têm o escárnio de se apresentar como se fossem legítimo exercício de democracia. Quem ainda não leu a coluna de ontem do Carlos Ramalhete, faça-o agora. Faço minhas as palavras do articulista: «Se um candidato a cargo eletivo prometesse fazer qualquer destas coisas, não teria chance alguma de ser eleito. Se as propusesse depois de eleito, sua reeleição seria impossível. […] O Judiciário, porém, não depende de eleições. Para evitar pressões políticas e financeiras, para preservar a ordem social que ora parece ter se tornado sua inimiga, seus membros são dotados de garantias que, na prática, os tornam perfeitamente independentes».

São inimigos do povo, agindo em prol de interesses escusos e na contramão da vontade da população brasileira. Se antes o faziam às escondidas, agora já o confessam ser ter pejo, inebriados pelo poder e impunidade do cargo que ocupam – de onde se julgam deuses que não devem prestar contas a ninguém. Não são dignos da elevada posição que lhes foi confiada, que deveria servir à manutenção da ordem social e não à sua destruição. Cobrem de infâmia a nossa Pátria e são, na verdade, uma nódoa imunda que passará à história como a vergonha do Brasil.

Há sete anos, Bento XVI era eleito Papa – #7BXVI

Em uma manhã de domingo de 2005, diante dos milhares de católicos que lotavam a Praça de São Pedro para acompanhar a missa de início do Ministério Petrino de Sua Santidade o Papa Bento XVI, o recém-eleito pontífice fez ressoar por três vezes este pedido: “Rezai por mim!”.

São Pedro negou a Cristo por três vezes; o seu sucessor, olhos fitos na experiência passada, julgou prudente fazer a tríplice súplica tão logo pôs nos dedos o anel do Pescador. Inusitado particularmente o terceiro pedido desta série: “Rezai por mim, para que eu não fuja, por receio, diante dos lobos”.

E não é senão contra lobos que vem lutando heroicamente o Papa Bento XVI desde então. As orações que ele recebeu a partir de abril de 2005 vêm dando um incrível resultado; quem poderia imaginar, há sete anos, que a Igreja Católica estaria na situação em que se encontrar hoje? Fruto, claro está, da Sua história e dos homens que, do Trono de Pedro, cuidaram de pavimentar as estradas para que o atual Soberano Pontífice pudesse trilhar o caminho pelo qual conduz hoje o Povo de Deus; mas fruto também, sem dúvidas, da genialidade do pontificado deste ancião que nos impressiona e desconcerta.

É difícil fazer um balanço do pontificado de Bento XVI (porque alguma injustiça será feita, ainda que por esquecimento involuntário). No campo da Liturgia, é o Papa do Summorum Pontificum e da restauração da sacralidade das Liturgias Pontifícias; no campo do Ecumenismo, é o Papa da histórica Anglicanorum Coetibus. É o Papa que beatificou o seu predecessor e que canonizou o nosso Frei Galvão. Foi quem levantou a excomunhão dos bispos da FSSPX. No campo do diálogo entre Fé e Razão foi o autor do (também histórico) discurso de Ratisbona; e foi também ele quem tomou sobre os seus ombros o encargo de enfrentar corajosamente o problema dos abusos sexuais no clero, colocando [mais uma vez] a Igreja como vanguarda no combate a este terrível mal da sociedade contemporânea.

Nem sempre foi bem compreendido, e esta é uma das características de Bento XVI que eu considero mais marcantes. Certa vez a injustiça foi tão flagrante que ele se permitiu esta queixa aos Seus irmãos no episcopado: “Fiquei triste pelo facto de inclusive católicos, que no fundo poderiam saber melhor como tudo se desenrola, se sentirem no dever de atacar-me e com uma virulência de lança em riste”. Do alto do seu trono, o Vigário de Cristo não esconde a sua humanidade e, abertamente, diante de todos os católicos que lhe estão sujeitos por direito divino, tanto se queixa quando pede por orações!

E ver o princípio sobrenatural da Unidade da Igreja de Cristo emanar de um homem que em tudo faz questão de se manter próximo dos católicos sobre os quais governa é contemplar com maior intensidade o verdadeiro significado de Pontífice, i.e., aquele que faz (ou que é) a ponte entre o mundo sobrenatural e o natural, entre Deus e os homens. Hoje é o aniversário da eleição do Cardeal Ratzinger ao Sólio Pontifício; é o sétimo anversário daquele histórico Habemus Papam que ainda nos ressoa aos ouvidos. Que o Senhor lhe conceda vida longa e [ainda mais] próspera! Et oremus pro pontifice nostro Benedicto, de novo e ainda mais uma vez, porque é evidente que o Todo-Poderoso tem escutado nossas preces e está realizando maravilhas na Sua Igreja por intermédio do vigário do Seu Filho.

Parabéns, Santo Padre!

Guardar a fé, o serviço de Bento XVI – #7BXVI

[Fonte: Gazeta do Povo. Não deixem de manifestar ao jornal – atráves do email leitor@gazetadopovo.com.br – a sua opinião sobre o assunto, elogiando a publicação, a escolha do tema, o espaço concedido a uma linha editorial que parece ter pouca cidadania na mídia moderna. Este blogueiro agradece.]

Guardar a fé, o serviço de Bento XVI

“Não anunciamos teorias nem opiniões privadas, mas a fé da Igreja da qual somos servidores”, disse na última Quinta-Feira Santa o Papa Bento XVI, que na segunda-feira completou 85 anos de idade e, hoje, comemora sete anos de pontificado. Ele respondia a um manifesto de padres europeus que solicitava, entre outras mudanças na Igreja, a ordenação de mulheres e a possibilidade de divorciados casados em segundas núpcias receberem a Eucaristia.

A idade avançada do Papa faz com que não falte nem mesmo quem insinue – com ares de exigência – que Bento XVI deveria renunciar por não estar mais em condições de governar a Igreja Católica do terceiro milênio. Mas, no último domingo, Bento XVI tornou a pedir que os católicos rezassem por ele, a fim de que ele cumpra a missão que lhe foi confiada. Parte desta missão é o combate ao relativismo, a noção de que valores e verdades são maleáveis de acordo com o tempo e o local. Esta mentalidade permeia tanto o mundo moderno como o interior da própria Igreja, como atesta o Apelo à Desobediência a que o Papa respondeu na Semana Santa.

O papel do bispo de Roma, como sempre foi entendido pelos católicos, é um papel de serviço e não de poder. E este serviço não tem a mesma conotação que costumamos encontrar nos dias de hoje, como se significasse bajulação das massas ou obediência subserviente às reivindicações da moda. Bento XVI recebeu a difícil missão de governar mais de 1 bilhão de fiéis católicos espalhados por um mundo plural onde o relativismo parece ser o último dogma que se manteve de pé após o homem moderno e evoluído relegar o fenômeno religioso ao terreno da superstição. E, na contramão das tendências modernas, decidiu dar ao seu pontificado uma tônica de redescoberta e valorização da identidade católica.

Esta posição foi manifestada tantas vezes que, até mesmo por uma questão de honestidade, não é lícito a ninguém ignorá-la. Ainda antes de ser eleito Papa, interpelado sobre o porquê de a Igreja Católica não agir com um pouco mais de transigência diante das exigências morais dos nossos dias – como o aborto, a contracepção, o casamento gay –, o então cardeal Ratzinger respondeu que a maior parte dos protestantes já aceitava estas práticas há muito tempo e nem por isso suas igrejas estavam com maior popularidade que a Igreja Católica.

Em sua viagem à Alemanha em setembro do ano passado, o Papa disse, em um encontro com seminaristas, que o número dos que pediam uma flexibilização da doutrina moral da Igreja, por grande que chegasse a ser, seria sempre uma falsa maioria. Porque a Igreja é formada também pelos católicos dos séculos passados, de tal maneira que não é possível haver uma maioria contra os apóstolos e os santos. Ninguém está obrigado a ser católico, mas os que querem sê-lo têm a obrigação de professar a fé que é, afinal de contas, precisamente aquilo que os define como católicos.

O Papa é guardião da fé, e não o seu artífice. Bento XVI pode não estar governando da maneira como gostariam alguns católicos mais progressistas, mas ninguém o pode acusar de estar sendo infiel à Igreja da qual ele se apresenta como o maior dos servos.

Jorge Ferraz é analista de sistemas e mantém o blog Deus lo Vult! (www.deuslovult.org), premiado como o melhor blog pessoal de religião do Brasil pelo júri acadêmico do Top Blog 2011.

O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins

São muito importantes estas considerações do Dr. Ives Gandra Martins a respeito da recente escandalosa decisão do Supremo Tribunal Federal que legalizou o assassinato de crianças deficientes no Brasil. A permissão para o aborto de anencéfalos, embora irracional de uma ponta a outra (como explicou magistralmente o próprio César Peluso no seu voto – após o qual, envergonhados e humilhados, todos os demais ministros se sentiram na obrigação de tomar a palavra para dizer (em outras palavras) “V. Excia. está correcto, mas eu vou insistir no meu voto sem lógica mesmo”…), atualmente reveste-se de um verniz de legalidade e vale no Brasil. Ou seja: apesar de ser ilegítima e de não fazer sentido, na prática está em vigor a permissão para que crianças deficientes sejam assassinadas inclusive às custas do dinheiro dos nossos impostos.

Disse o Dr. Ives Gandra na entrevista linkada acima:

Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?

Ives Gandra Martins –  A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim,  houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.

[…]

DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?

Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].

DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF? 

Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.

Como o Congresso [ao contrário dos semi-deuses do STF com seus faniquitos totalitários] possui ainda alguma sensibilidade à opinião pública, é junto aos nossos deputados e senadores, portanto, que nós temos agora também que nos organizar. A batalha perdida não nos dá o direito de esmorecer nesta guerra – à qual somos movidos não por conveniências, mas por princípios inegociáveis. Ainda há muito o que ser feito; aliás, há [muito!] mais o que fazer agora do que antes deste [mais um…] golpe da nossa vergonhosa Suprema Corte.

A FSSPX disse “sim”

[Saiu no Vatican Insider e o Salvem a Liturgia! traduziu. Primeiro a notícia jubilosa! Comento depois.]

Por: Andrea Tornielli

Tradução: Maite Tosta

A resposta da Fraternidade Sacerdotal São Pio X chegou ao Vaticano e é positiva, de acordo com relatos recolhidos pelo Vatican Insider. O superior dos Lefebvrianos, bispo Bernard Fellay, assinou o preâmbulo da doutrina que a Santa Sé havia proposto em setembro passado, como condição para a plena comunhão e enquadramento canônico.

Uma confirmação oficial da resposta deve vir a público nas próximas horas. Do que se pode apreender, o texto do preâmbulo enviado por Fellay propõe algumas pequenas alterações da versão dada pelas autoridades do Vaticano: como vocês se lembram, a mesma Comissão Ecclesia Dei havia se recusado a tornar o documento público (duas páginas, mas bastante densas), porque havia a possibilidade de introduzir algumas pequenas alterações no texto, mas sem divergir em sentido.

Em essência, o preâmbulo contém a “professio fidei,” a profissão de fé exigida daqueles que assumem um ofício eclesiástico. Ademais, estabelece a “submissão religiosa da vontade e do intelecto” aos ensinamentos que o Papa e o colégio dos bispos “propõem, quando exercem o seu magistério autêntico”, ainda que não tenham sido declarados e definidos de forma dogmática, como na maioria dos documentos do Magistério. A Santa Sé tem repetidamente reiterado a seus interlocutores da Sociedade de São Pio X que subscrever o preâmbulo da doutrina não significaria um fim à “discussão legítima, estudo e explicação teológica das expressões individuais ou declarações constantes dos documentos do Concílio Vaticano II.”

Agora, o texto do preâmbulo com as alterações propostas por Fellay, e assinados por ele como superior da Fraternidade São Pio X, será apresentado a Bento XVI, que no dia seguinte ao octagésimo quinto aniversário e na véspera do sétimo aniversário da eleição, recebe uma resposta positiva dos Lefebvrianos. Tal resposta, muito aguardada, espera-se, nas próximas semanas, trará um fim à ferida aberta em 1988, com as ordenações episcopais ilegítimas celebradas pelo arcebispo Marcel Lefebvre.

É possível que a resposta de Fellay seja examinada pelos cardeais da Congregação para a Doutrina da Fé na próxima reunião do “quarto Feria”, a ser realizada no início de maio. Algumas semanas a mais serão necessárias porque faz-se necessário o acordo canônico: a proposta mais provável é a de estabelecer uma “prelazia pessoal”, figura judicial introduzida no Código de Direito Canônico em 1983 e até agora só utilizado para o Opus Dei. O prelado é diretamente subordinado à Santa Sé. A Fraternidade Sacerdotal São Pio X vai continuar a celebrar a Missa segundo o Missal antigo, e formando seus sacerdotes em seus próprios seminários.

Fonte: Vatican Insider

O Silêncio do Cânon

Certa vez, não me recordo agora em que circunstâncias, eu disse para alguém que gostava mais da Missa [Tridentina] rezada do que da cantada. A afirmação pode parecer absurda, uma vez que a Missa cantada é objetivamente mais bonita do que a rezada até por definição: é mais solene, mais rica em símbolos, mais completa [nos acidentes, lógico], mais imponente; mais bonita, em suma. Eu o sei. Mas eu pensava n’alguma coisa de muito particular quando disse gostar mais da rezada: eu pensava naquele santo e sagrado silêncio que chega a ressoar nos ouvidos de quem está acostumado com as missas [mais ou menos] “bagunçadas” das nossas paróquias normais.

O silêncio! Lembro-me, inclusive, que eu pensava em um silêncio específico: no Grande Silêncio do Cânon, na Iconostase Ocidental, naquele silêncio de eloqüência maior impossível. Lembro-me ainda da frase que então empreguei: “a gente se ajoelha pecador [após o Sanctus] e se levanta [após a Doxologia Final] filho de Deus”. É um silêncio sublime e terrível que pesa sobre nós, disposição tão propícia para aquele momento terrível que outra mais adequada não consigo sequer imaginar.

O Sacerdote sobe ao Altar para oferecer à Trindade Santa o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo em expiação pelas nossas faltas. E nós, espectadores de tão inefável mistério, outra coisa não podemos fazer senão cair de joelhos e suplicar a misericórdia do Todo-Poderoso: se os próprios Anjos e Arcanjos, Querubins e Serafins tremem na presença do Altíssimo enquanto chamam três-vezes Santo ao Senhor dos Exércitos, como poderíamos nós – reles humanos! – resistir? Caiamos por terra e nada mais digamos, mudos (e imerecidos!) espectadores destes sublimes acontecimentos! Gosto de pensar que os próprios Anjos cobrem o rosto diante de Deus neste Novo Santo dos Santos, e desviam o olhar de Sua Face Terrível; nós, aqui na terra, imitamos os cobertos rostos angélicos por meio do nosso silêncio, e desviamos o nosso olhar quando, de joelhos, abaixamos a nossa fronte diante de Cristo Elevado na Cruz da Missa.

Pesa sobre nós este silêncio terrível propter peccata nostra; afastamo-nos de Deus e não somos dignos de falar diante d’Ele! A nossa atitude é a de um escravo que, surpreendido em delito por seu Senhor, abaixa a cabeça esperando o azorrague descer com violência sobre si. De repente, no entanto, eis que Alguém Se interpõe entre o Senhor e Seu escravo, entre o pecador e a Ira de Deus: eis que Jesus Cristo, Sacerdote e Vítima, vem aplacar a cólera do Onipotente, vem levar sobre os Seus ombros os açoites a nós dirigidos, vem ser fustigado em nosso lugar! Diante de uma situação assim, repito, o que fazer senão calar-se e abaixar a cabeça? E é precisamente diante desta situação que nos encontramos sempre que assistimos a Santa Missa. Que outra coisa podemos fazer?

E o silêncio do Cânon é isto: é sentir o cutelo balançando sobre nossa cabeça e esperar o – merecido! – golpe fatal, tendo contudo a confiança, lá no fundo!, de que Outro vai recebê-lo em nosso lugar. A cada missa eu me ajoelho angustiado pensando que, desta vez, pode muito bem ser que o golpe divino recaia sobre mim: seria mais do que merecido. E, a cada missa, o per omnia saecula saeculorum me faz levantar agradecido e aliviado porque, [para mim] mais uma vez, Cristo ofereceu-Se em meu lugar.

Ad multos annos, Santo Padre!

Hoje, 16 de abril de 2012, é aniversário de Sua Santidade o Papa Bento XVI. O Sumo Pontífice gloriosamente reinante completa 85 anos de vida. A ele, o nosso preito de gratidão e nossas mais efusivas felicitações pela augusta efeméride.

Lembro-me de um dia em 2005. Durante o conclave, no meio da comoção pela morte do Bem-Aventurado João Paulo II, alguns especialistas (acho que na rede Globo) apontavam como certo que o próximo Papa iria se chamar “João Paulo III”. Veio o Habemus Papam, e com ele a notícia de que o Eminentíssimo e Reverendíssimo Cardeal da Santa Igreja Romana Joseph Ratzinger, eleito vigário de Cristo, tomava sobre si o nome de Benedictus XVI.

Bento XVI! Logo depois, alguém lhe perguntou o porquê da escolha do nome. Recordo-me de que ele disse, meio brincalhão, que fora porque o último Bento tivera “um pontificado curto”. Bento XV foi Papa entre 1914 e 1922. Bento XVI já entra no seu oitavo ano de pontificado, para a maior glória de Deus, e permita a Divina Providência que ele ainda possa capitanear a grei de Deus por muitos anos.

Ad multos annos! O voto, por vezes repetido mecanicamente, reveste-se no dia de hoje de um desejo da mais pungente sinceridade; um desejo que brota ex imo cordis mei – e, penso, também do mais íntimo dos corações de todos os católicos fiéis – e que, se tal fosse possível, traduzir-se-ia infalivelmente em uma vida longa e próspera ao sucessor de Pedro. Se existe algum desejo que, por força de intensidade, é capaz de produzir eficazmente no mundo aquilo que ele significa, tal é o caso deste ad multos annos repetido com tanta freqüência no dia de hoje.

Felicidades, Santo Padre! Leio que Bento XVI já é o Papa mais longevo desde Leão XIIIque venham ainda muitos anos! Que se realizem os votos da Marcha Pontifícia; que o Santo Padre possa viver tanto ou mais que Pedro, para a maior glória de Deus e exaltação da Santa Madre Igreja, e que a Virgem Santíssima possa culminar-lhe com todas as graças necessárias para permanecer fiel à missão que a Divina Providência lhe confiou, são os meus mais sinceros votos. Auguri!

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

[Fonte: Site da CNBB

Destaques meus.]

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos, éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB

Pequena nota sobre o direito a viver – Eros Grau

[É com um misto de alegria e tristeza que publico na íntegra este artigo do Eros Grau, ex-ministro do STF. Alegria, por ver que ainda existem pessoas dispostas a falar as coisas com firmeza e a não sacrificar a realidade no altar das ideologias e dos interesses escusos; tristeza, porque esta posição dele (de uma clareza e didática ímpares!) não ficará consolidada em voto do julgamento da ADPF 54, que deve se encerrar esta tarde.

Os dois destaques são de minha lavra. São os parágrafos que, a meu ver, melhor põem a descoberto os sofismas que estão sendo empregados na Suprema Corte do Brasil para, ao arrepio da legislação vigente, introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes. Que Deus nos perdoe.

O artigo foi publicado originalmente no Reformador.]

Pequena nota sobre o direito a viver

Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF

Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.

A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.

Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.

Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:

Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.

Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.

Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.

Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal¹, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!

Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?

Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?

De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?

A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?² A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.

* * *

¹“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
²A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.