Em meados do ano passado, uma coluna do Carlos Ramalhete contra a adoção de crianças por duplas de homossexuais provocou a ira da militância gayzista da internet. Não foi a primeira vez que o professor abordou o assunto na Gazeta do Povo; dois anos antes, em situação idêntica, foi publicado um texto (ainda hoje atual) onde o articulista fustigava impiedosamente o que chamou de um problema de definição. Hoje, o desenrolar dos fatos mostrou o quanto aquelas prospectivas estavam corretas: desde então o problema continua degenerando em monstruosidades cada vez maiores.
Há alguns dias, recebemos a notícia pouco animadora de que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, a uma dupla lésbica, «a adoção da filha de uma delas pela outra». O assunto é propositalmente confuso, mas em resumo o que o STJ fez foi mandar lavrar, para uma pobre criança, uma Certidão de Nascimento deliberadamente falsificada, onde – ao arrepio do bom senso e da natureza – consta, com chancela legal, a escandalosa mentira de que a menor nasceu de duas senhoras lésbicas. Igualmente, há menos de uma semana, chegou-nos ao conhecimento que uma criança de Recife terá, por ordem judicial, uma Certidão de Nascimento com três nomes: o do pai, o da mãe e o da madrasta. Mais uma vez, em atenção a uma agenda ideológica anti-natural, outra criança será privada do direito a um registro veraz sobre as suas origens.
Estamos contemplando, atônitos, uma despudorada política judiciária de ressignificação da realidade. Até então, ensinaram-nos o dicionário e a experiência de mundo que uma “certidão” era um documento que atestava algum fato realmente acontecido: Joãozinho casou-se com Mariazinha, seu Epaminondes faleceu no dia tal, Ritinha nasceu de seu Roberto e de dona Marieta. Subordinava-se, como é razoável, o pedaço de papel ao mundo real: o oficial de cartório tinha o dever de se ater à realidade no exercício do seu trabalho. Ele não podia inventar nada.
Hoje, o Estado se acha no direito de obrigar um pobre escrivão a fazer aquilo que ele, em consciência, não poderia fazer jamais: escrever uma mentira num documento de fé pública. Os documentos oficiais, assim, deixam de ser um registro fidedigno da realidade para se transformarem em uma folha em branco onde o Estado registra não aquilo que aconteceu, mas o que os envolvidos gostariam que tivesse acontecido. Dobra-se a realidade diante da ideologia, escamoteia-se a objetividade dos fatos em atenção ao subjetivismo dos indivíduos. Se reescrever o passado é uma prática indigna de homens intelectualmente honestos, que censura não merece esta tentativa criminosa de adulterar o presente?
Como que escarnecendo da credibilidade dos nossos já tão desgastados poderes públicos, o velho ditado de que “papel aceita qualquer coisa” vem reivindicar cidadania também em nossos registros civis. Desfilam em nossos cartórios os maiores despautérios: fulana tem duas mães e nenhum pai, sicrano tem dois pais e nenhuma mãe, beltrano tem um pai e duas mães. Em tempos menos estúpidos, se fosse o notário a redigir por conta própria semelhantes disparates, decerto ele seria rapidamente demitido por atentar contra a credibilidade dos documentos públicos. Hoje, para nosso desespero, magistrados ordenam que se registrem oficialmente as maiores falsidades, e todos aplaudem essa ignomínia como se fosse possível à mentira ser alguma espécie de avanço social.
Quem não consegue enxergar a o vínculo entre a ideologia de gênero e a pedofilia, oscila entre a ignorância e a cumplicidade.
Juízes argentinos (terra do papa) legalizaram a pedofilia, declaram que o menor que foi abusado, já havia sido abusado antes, portanto abusá-lo já não é crime, este menor, acusado de ser homossexual e ter sido, segundo os juízes argentinos, já abusado em outras ocasiões, não poderia ser mais vítima de abuso, de modo formal. Pedófilos de plantão, peguem a ficha do menino e viagem para a argentina … a criança tem SEIS ANOS.
http://g1.globo.com/busca/click?q=juizes+rgentinos&p=1&r=1432240286134&u=http%3A%2F%2Fglobotv.globo.com%2Frede-globo%2Fbom-dia-brasil%2Fv%2Fjuizes-da-argentina-causam-polemica-ao-reduzir-pena-de-condenado-por-abusar-de-menino%2F4196408%2F&t=informacional&d=false&f=false&ss=873e58d7c0799aed&o=&cat=b
Não Basta ter preconceito contra o pedófilo é preciso ir um passo além, é necessário ter preconceito contra quem não tem preconceito contra o pedófilo.
Como que uma pessoa que não acredita ser possível julgar um comportamento errado, ou pior uma pessoa que acredita que nenhum comportamento seja errado, poderia opor-se a um comportamento doentio?
Como uma pessoa que após considerar o sentimento religioso ultrapassado, decide que mesmo as leis da natureza não terem sido feitas para serem obedecidas e que levam suas vidas como se não pertencessem à espécie humana, poderiam revogar o “direito” de bestas humanas?
Considerar que existam pessoas com desvio de conduta, confiáveis, é deixar o “politicamente correto” sufocar o senso mínimo de justiça.
As pessoas “bem intencionadas” que toleram os marginais, lhes dão um ambiente de aprovação e conforto, quase sempre se beneficiam dos erros cometidos, e quase nunca são inocentes.
Só pra constar:
– Enxergo relação entre a ideologia de gênero e a pedofilia
– Seis anos é muito pouco; mas admito que alguns púberes sabem o que fazem
– Realmente não ter preconceito contra pedófilos é problemático
– Sim, amorais, por coerência, admitiriam pedofilia e bestialismo
– É injusto colocar todos os tipos de desvio de conduta num mesmo saco
– Tolerar o errante é diferente de tolerar o erro