No início desta semana, a sra. Eliane Brum publicou na sua coluna um texto absurdo sobre o PLC 03/2013 (agora Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013) e o aborto. O texto dela fala no título e no corpo de uma certa “má fé” dos pró-vida na forma como estão tratando o assunto; ora, se existe alguma má fé aqui, esta se encontra precisamente nas considerações da sra. Eliane!
1. Ao contrário do que a Sra. Eliane insinua, o problema que os pró-vida vêem na Lei 12.845 não é (obviamente) o atendimento às vítimas de estupro; o problema é a abertura velada ao aborto que ela proporciona.
2. Ao contrário do que a Sra. Eliane diz, a dita “pílula do dia seguinte” não evita uma gravidez, pelo menos não na totalidade dos casos. A citada pílula tem também o efeito de impedir a nidação de um óvulo já fecundado, o que significa não evitar uma gravidez, mas sim interrompê-la.
2.1. Que a dita “pílula do dia seguinte” possua também efeito anti-implantatório é o que se aprende em qualquer pesquisa sobre o assunto:
- «Ele [o “contraceptivo”] também pode evitar que o óvulo fertilizado seja implantado no útero». [saude.hsw.uol.com.br]
- «It may also cause endometrial changes that discourage implantation». [medicines.org.uk]
- «It is a progestin hormone that prevents pregnancy by (…) changing the womb and cervical mucus to make it more difficult for an egg (…) attach to the wall of the womb (implantation)». [medicinenet.com]
2.2. Portanto, o que os pró-vida questionam no emprego da dita “pílula do dia seguinte” não é a sua capacidade de evitar uma gravidez, mas sim a de interromper uma. Afinal de contas, “interromper” uma gravidez com a conseqüente morte do embrião significa justamente aborto.
3. Ao contrário do que a Sra. Eliane diz, a polêmica não «se apega» somente «ao direito de acesso das vítimas à pílula do dia seguinte». A polêmica envolve também (e talvez até principalmente) o inciso VII do Art. 3º, que fala «sobre os [supostos] direitos legais» da vítima de estupro; os quais, na novilíngua abortista, incluem também um inexistente “direito” ao “aborto legal” (que a referida colunista não deixa de propugnar em seu texto).
4. A cortina de fumaça da Sra. Eliane se dispersa facilmente quando se analisa a questão sob a ótica clara que uma comentarista expôs lá no texto:
Cara Jornalista, assistência humanitária, de saúde e psicológica pode ser dispensada às vítimas de violência sem que seja provocado o aborto. O Código Penal diz que nesses casos o aborto não é penalizado, não diz que o Estado deva providenciá-lo. Em nenhum momento fomos contra a assistência, somente contra o aborto. Creio que a má-fé é do seu texto, que é tendencioso
Toda a tagarelice da colunista da Época, portanto, deixa assim de fazer sentido. A questão nunca foi sobre o atendimento às vítimas de estupro, e sim sobre o aborto sub-repticiamente introduzido numa legislação à revelia dos próprios legisladores. Na verdade, são os pró-aborto que (como de costume) não estão nem um pouco interessados na dor dessas mulheres, pois não são capazes de desistir do aborto nem mesmo para mitigar o sofrimento das vítimas de tão horrendo crime. Não são capazes de apoiar uma única medida legal favorável às vítimas de estupro que não seja para empurrar o aborto na legislação brasileira. Isso, sim, é demoníaco. Isso sim é uma ameaça concreta à saúde das mulheres, que como tal deve ser combatida.
Leituras correlatas:
– Santas casas poderão recusar aplicação de pílula do dia seguinte
– Aborto não é ato médico
– Nome ao Natimorto (interessante, embora não aborde diretamente o tema aqui tratado)
P.S.: Mais leituras correlatas
– El Consejo de Seguridad de la ONU rechaza que el aborto sea un derecho de las víctimas de violaciones
– Apoio ao aborto, não à mulher.
Quando outro projeto tentou estabelecer ajuda pra vítimas que se dispusessem a dar continuidade à gravidez, chamaram de bolsa-estupro e fizeram um escarcéu… mas se é pra matar, aí pode…
Pois é, Thiago, vá lá entender isso.
A violencia contra à mulher é uma realidade,que tem que ser discutida.Os violentos,os abusadores,os estupradores,naõ devem ser vistos como “geradores de vida”,mas como criminosos.
Outro veículo da mesma empresa para a qual essa senhora trabalha, na semana da sanção do PLC -3-2013, publicou a seguinte manchete: “Bancada religiosa pressiona Dilma contra atendimento a vítimas de estupro”. Quem lê imagina logo que os religiosos (católicos ou não) contrários ao projeto são cruéis e fanáticos querendo negar assistência médica para as vítimas de estupro.
A desonestidade é tamanha que nem se toca no fato óbvio de atendimento médico para mulheres violentadas já existir e ser oferecido em qualquer hospital, sem necessidade de criar nenhuma lei para isso. A lei veio só para facilitar medidas abortivas (incluindo no começo a pérola “profilaxia de gravidez”).
Como o Thiago bem lembrou, quando se tratava de oferecer ajuda financeira e psicológica para que mulheres violentadas pudessem se reerguer e ter seus filhos com dignidade, todas as feministas foram contra e chamaram o projeto de “bolsa estupro”. E essa jornalista mequetre ainda é cínica a ponto de dizer que os pró-vida é que agem de má-fé…
Caro Lucas, o estupro é um crime abominável e os estupradores devem ser punidos com todo o rigor da lei. Nenhum pró-vida dirá o contrário. Mas não menos grave que o estupro é o assassinato. E é um absurdo querer reparar um estupro ceifando a vida de um bebê inocente no ventre materno.
Jorge Ferraz, há petralhas eletrônicos à solta. Eles são como Legião.
Esse artigo é bem interessante, seria bom traduzi-lo:
http://www.lifenews.com/2013/08/12/abortion-drug-ru-486-has-killed-two-million-unborn-children-in-the-u-s/
Gustavo BNG: há um vagabundo intelectual à solta – basta você se olhar no espelho.