Tudo o que é possível é perdoá-lo

O aborto, enquanto assassinato direto de um ser humano inocente, é um pecado grave, gravíssimo — daqueles que “clamam ao Céu vingança”, ao lado de praticar atos de homossexualismo, oprimir os pobres e negar o salário ao trabalhador. Por conta dessa sua (tão grande!) gravidade intrínseca e porque, muitas vezes, o horrendo crime do aborto é negligenciado e encarado como se fosse algo de somenos importância, a Igreja impõe, a quem o pratica e aos que colaboram materialmente com ele, uma pena de excomunhão. É o que diz o Código de Direito Canônico vigente: «Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae» (CIC 1398). A pena não é nova; a mesmíssima sanção consta no Código Pio-Beneditino, Cân. 2350, o qual reza: «[p]rocurantes abortum, matre non excepta, incurrunt, effectu secuto, in excommumcationem latae sententiae Ordinario reservatam». Quem procura o aborto, sem exceção da mãe, incorre, alcançado o efeito, em excomunhão automática reservada ao Ordinário.

Ora, existem duas coisas distintas aqui. Existe o pecado mortal, decorrente de uma violação direta de um dos preceitos do Decálogo, cujas conseqüências — das quais a mais grave é a perda do estado de graça — nós conhecemos bem das aulas de teologia moral; e existe a pena canônica de excomunhão, imposta pelo Direito eclesiástico. Conquanto emanem ambas do mesmo ato, as duas coisas não se confundem. Um só é o ato humano aqui: o aborto. Dele decorrem, simultaneamente, duas penas, uma de ordem moral, outra de ordem eclesiástica: uma, a perda do estado de graça, outra, a perda da comunhão com a Igreja.

Todo pecado mortal — e não apenas o aborto — provoca a perda do estado de graça. Para recuperá-lo, são necessárias a contrição, a confissão e a satisfação: i.e., arrepender-se verdadeiramente do mal praticado, confessá-lo a um sacerdote da Igreja Católica que tenha a faculdade de o absolver e, na medida do possível, repará-lo. Esses são os pré-requisitos básicos e imprescindíveis para que alguém, tendo perdido a graça santificante por meio de um pecado mortal cometido após o Batismo, venha um dia a recuperá-la. Sem isso (ou pelo menos sem o primeiríssimo deles, a contrição — e perfeita –, na impossibilidade material de acorrer à Confissão Sacramental), não cabe falar em “perdão”.

Se todo pecado grave, pelo fato mesmo de ser grave (i.e., de ser uma ofensa consciente e deliberada à lei de Deus em matéria grave), provoca a perda do estado de graça, nem todo ele provoca excomunhão latae sententiae. Nem mesmo os pecados que clamam ao Céu vingança são, todos, punidos com excomunhão. Na verdade, são apenas oito as excomunhões automáticas atualmente vigentes no ordenamento jurídico canônico (no Código: aborto, absolvição de cúmplice em pecado contra o sexto mandamento, violação de sigilo de Confissão, agressão física ao romano pontífice, sagração episcopal sem mandato pontifício, profanação eucarística e heresia, apostasia ou cisma — hipóteses às quais foi posteriormente acrescentada a tentativa de ordenação feminina). A excomunhão é mais grave do que o mero pecado mortal, uma vez que rompe o vínculo jurídico do excomungado com a Igreja — o qual passa a, d’Ela, não poder receber mais nada. Quem está em pecado mortal, conquanto não aufira as graças próprias (e.g.) dos sacramentos “de vivos”, está apto a receber o perdão sacramental mediante o Sacramento da Penitência. Quem está excomungado, não; precisa primeiro ter a sua excomunhão levantada para, em seguida, receber o perdão sacramental.

Quem comete o aborto está sob uma dupla pena: a perda do estado de graça, comum a todos os pecados mortais, e a excomunhão, que é própria do aborto (e do restrito conjunto de pecados acima mencionado). Isso significa que, uma vez arrependido, o penitente precisa de um pouco mais do que o comum para se reconciliar com a Igreja: se àqueles que cometem pecados mortais que não excomungam basta a absolvição sacramental (i.e., basta a confissão com qualquer sacerdote que esteja apto a ouvir confissões), quem está excomungado precisa antes ser readmitido à comunhão eclesiástica para, só depois, ser absolvido.

O problema é que nem todo padre possui, de ordinário, o poder de levantar a excomunhão do aborto. Assim, quem comete o pecado do aborto — e que está, portanto, além de em pecado mortal, excomungado — precisa, para se reconciliar com Deus e a Igreja, de um sacerdote não só capaz de ouvir confissões, mas também com a faculdade de retirar a excomunhão. Quem possui tal faculdade, segundo o que está expresso no Código Pio-Beneditino (e ainda em vigor), é o Ordinário do lugar. Ou seja, é o bispo diocesano. O bispo pode delegar esta faculdade a alguns dos sacerdotes de sua diocese, ou mesmo a todos eles.

O Papa é o Pastor Supremo da Igreja, que possui jurisdição plena e imediata sobre todo fiel católico. Tudo aquilo que um bispo pode fazer, o Papa pode — e com muito mais razão — fazer igualmente. E foi isso o que Sua Santidade o Papa Francisco fez recentemente: estendeu, a todos os sacerdotes do orbe, durante o Ano Santo, a faculdade de levantar a excomunhão do aborto.

Algumas coisas, portanto, precisam ficar claras.

  • O aborto sempre foi perdoável, como todo pecado mortal, mediante arrependimento e confissão.
  • A pena de excomunhão do aborto, como toda pena de excomunhão, não pode ser levantada por todo e qualquer sacerdote — mas apenas pela autoridade competente e por aqueles a quem esta autoridade competente delegar este poder.
  • A autoridade competente para levantar a excomunhão do aborto é o Bispo Diocesano (o Ordinário).
  • O aborto comporta duas penas — a perda do estado de graça e a excomunhão eclesiástica — e, portanto, o processo de reconciliação com Deus e a Igreja de quem comete este pecado passa, também, por duas fases: o levantamento da excomunhão e a absolvição sacramental.
  • Estas duas fases, via de regra, acontecem no ato da mesma confissão sacramental: o penitente, arrependido, se confessa, e o padre, que tem a faculdade de levantar a excomunhão e a de absolver os pecados, revoga a excomunhão e, acto contínuo, absolve o penitente.
  • Na eventualidade de um fiel católico que tenha cometido o pecado do aborto vir a se confessar com um padre que não possua a faculdade de levantar a excomunhão, então este padre não o pode absolver, pelo menos não de imediato, e deve encaminhá-lo ao bispo, ou a outro sacerdote que, na diocese, possua esta faculdade, ou mesmo solicitar, ele próprio, o padre, ao seu bispo a faculdade de revogar a excomunhão do aborto, para então conferir ao penitente a reconciliação eclesiástica e a absolvição sacramental.
  • A fim de facilitar aos pecadores arrependidos a reconciliação com a Igreja, o Papa Francisco determinou que, durante o Ano Santo, todo sacerdote tem o poder de revogar a excomunhão na qual incorre “quem procura o aborto”. Aquilo que era privativo do bispo diocesano e dos sacerdotes que ele designasse, portanto, durante o Jubileu, por um ato de liberalidade do Romano Pontífice, cabe a todo e qualquer padre.
  • Não tem o menor sentido falar que, com isso, o Papa esteja “desculpando” o aborto ou qualquer coisa do tipo. As palavras de Sua Santidade são claras: «decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado». Ou seja, não é para revogar automaticamente todas as excomunhões de todo mundo; é para que os padres possam absolver aqueles fiéis que cometeram aborto e — conjunção aditiva –, «arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado». É preciso, portanto, i) estar arrependido — contrição — e ii) pedir o perdão — confissão sacramental.
  • O Ano Santo «abrir-se-á no dia 8 de Dezembro de 2015, solenidade da Imaculada Conceição» e «terminará na solenidade litúrgica de Jesus Cristo, Rei do Universo, 20 de Novembro de 2016» (Misericordiae Vultus). É somente dentro deste intervalo de tempo que os padres gozarão da faculdade conferida pelo Papa.
  • Até lá, quem se arrependeu do aborto que cometeu ou ajudou a cometer pode se reconciliar com a Igreja procurando o Bispo da sua diocese.
  • Por fim, mesmo durante o Ano Jubilar, quem não está arrependido de ter praticado ou ajudado a praticar o aborto, evidentemente, não tem como receber o perdão sacramental. A estes cabe esta censura do Papa (cf. carta citada):

Uma mentalidade muito difundida já fez perder a necessária sensibilidade pessoal e social pelo acolhimento de uma nova vida. O drama do aborto é vivido por alguns com uma consciência superficial, quase sem se dar conta do gravíssimo mal que um gesto semelhante comporta.

Não surpreende que a mídia faça eco a esta «mentalidade». Os católicos, no entanto, aos quais Cristo mandou não se conformar com este mundo, não podem compreender as coisas — nem muito menos as coisas da Igreja — do modo superficial que elas aparecem nos meios de comunicação. Sim, o aborto é um «gravíssimo mal» — o Papa sabe disso! Mas não existe mal que não possa ser vencido por um coração contrito. O mundo clama por misericórdia. Mas misericórdia e arrependimento andam lado a lado. As reivindicações do mundo — por exemplo, para que se deixe de condenar os atos de homossexualismo, o adultério e a fornicação, o egoísmo, o aborto — não são, de nenhum modo!, misericórdia verdadeira. São, aliás, o contrário mesmo de misericórdia, na medida em que, fechando os olhos ao pecado, fecham o coração ao arrependimento — e, por conseguinte, vedam-lhe o perdão. Não é possível fazer com que o pecado deixe de existir. Tudo o que é possível é perdoá-lo. Para isso existe a Igreja. Fora disso não há salvação.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

14 comentários em “Tudo o que é possível é perdoá-lo”

  1. jorge , poderia me explicar melhor não entendi essa frase : absolvição de cúmplice em pecado contra o sexto mandamento.

  2. Jorge, só um acréscimo quanto aos pecados que dão excomunhão automática. Você não citou a adesão consciente à ideologia comunista ou a partidos comunistas. Pio XII a instituiu e João XXIII a confirmou e, desde então, nenhum Papa revogou explicitamente tal disposição.

  3. Rodrigo, tem texto aqui no Deus lo Vult! sobre o assunto. Faz uma busca.

    Em resumo: as únicas excomunhões automáticas atualmente vigentes são as que constam no Direito Canônico e na legislação posterior. Quem adere conscientemente à ideologia comunista é apóstata – e é esta a excomunhão na qual incorre. Quem se filia a / vota em partidos comunistas só é excomungado na medida em que adere intelectualmente a uma doutrina anticatólica – por ser herege/apóstata, portanto.

  4. Ctm, é uma excomunhão na qual incorre o padre que absolve — em confissão sacramental — uma pessoa com a qual ele próprio, o padre, cometeu pecado contra a castidade.

    Por exemplo: o padre tem relações sexuais com uma paroquiana casada. Cometeram, ambos, um pecado mortal gravíssimo e precisam se confessar. Caso a paroquiana vá se confessar com este próprio padre, e ele a absolva, então ele incorre nesta excomunhão automática. Entendeu?

  5. Jorge, seu posicionamento é bem polêmico. Com certeza você já deve ter lido esta discussão na internet afora. Insisto em um ponto: nenhum Papa revogou explicitamente as disposições do Papa Pio XII, confirmadas pelo Papa João XXIII.

  6. Não acho polêmico, pra mim é claro como água no pote :)

    Leia o texto daqui do Deus lo Vult!. Para mim, é lógico que

    i) nunca houve uma excomunhão na qual se incorresse pelo simples fato de votar em partido comunista ou com ele colaborar etc., prescindindo da adesão intelectual à doutrina anticristã; e

    ii) ainda que ela existisse, foi explicitamente revogada pela entrada em vigor do CIC vigente.

  7. Sei que parece perda de tempo e picuinha mas o assunto é sério.
    Primeiro, se se considera que a excomunhão é automática, não precisa de declaração formal. Segundo, você como um cara informado deve saber, João XXIII excomungou Fidel Castro, não pelo golpe político em si, mas por sua adesão ao comunismo, excomunhão essa que até hoje nenhum Papa retirou mesmo a ilha tendo recebido visitas oficiais de pontífices. Terceiro, quando você diz que o CIC vigente explicitamente revogou as disposições de Pio XII e João XXIII seria mais correto você dizer “eu, Jorge Ferraz, interpreto que ao entrar em vigor o novo CIC as disposições de Pio XII e João XXIII foram revogadas”. Porque não passa disso: uma interpretação. Como a linguagem da Igreja é sempre o Sim Sim e o Não Não, uma matéria como essa não poderia deixar dúvidas. E as disposições de Pio XII e João XXIII, até o momento em que escrevo este texto, nunca foram explicitamente revogadas por nenhum Papa. Pessoas com a opinião de que a excomunhão automática não existe mais para comunistas conscientes é que interpretam que elas não mais existem em função do novo CIC!

  8. Terceiro, quando você diz que o CIC vigente explicitamente revogou as disposições de Pio XII e João XXIII seria mais correto você dizer “eu, Jorge Ferraz, interpreto que ao entrar em vigor o novo CIC as disposições de Pio XII e João XXIII foram revogadas”. Porque não passa disso: uma interpretação.

    Bom, Rodrigo, o atual CIC diz, explicitamente e com todas as letras, que «[c]om a entrada em vigor deste Código, são ab-rogados: (…) quaisquer leis penais, quer universais quer particulares, dimanadas da Sé Apostólica, a não ser que sejam recebidas neste Código» (CIC, Cân. 6, §1, 3º).

    Para isso ser “só uma interpretação” é preciso que as excomunhões do Decretum não sejam «quaisquer leis penais». Mas se eu aceito isso… bom, então a própria existência de excomunhões não passa de uma interpretação…

  9. “Bom, Rodrigo, o atual CIC diz, explicitamente e com todas as letras,…”

    E depois os católicos conservadorezinhos querem convencer a todos de que o Vaticano II não criou uma nova igreja!

  10. Obrigado, Jorge, pelo texto. Aprendi muito com ele.

    É de brilhar os olhos o seu português. Parabéns! Deus lhe deu bastante graça neste quesito.

    Obrigado pelo seu trabalho. Ainda sou leitor novo, então voltarei mais vezes para ler os textos passados.

    Um forte abraço!

  11. Entendo seu desejo de defender o posicionamento papal, Jorge. Mas voce há de convir que o momento foi, no mínimo, estranho. Por que isso agora? será que as filas de pessoas arrependidas de abortar estariam muito grandes? será que os padres em suas homilias tem insistido tanto em alertar pro terrível mal do aborto, profetizando castigos e informando excomunhões, que as pessoas que o cometeram estão vindo “a rôdo” implorar pelo perdão? É por isso que o Papa agora está facilitando as coisas e dando essa permissão misericordiosa?

    Olha, sinceramente, eu nunca ouvi padre nenhum falar sobre aborto em homilia, muito menos falar que é passível de excomunhão. É claro que não se aprende isso na catequese também, nem em cursos de noivos e nem em lugar nenhum. Quem sabe que aborto causa excomunhão é minoria. Tem muita gente que pensa que excomunhão nem existe mais, é coisa da idade média. E os que sabem, com algumas exceções, é porque a mídia mesmo divulgou com intenção de mostrar “como a Igreja ainda é inquisidora e cruel”.
    Aí o papa vem, abre os braços e diz “vamos facilitar um pouco o perdão desse pecadinho.”
    Pro leigo pouco esclarecido (a maioria) parece que quase deixou de ser pecado. Parece que a pessoa que comete esse pecado, ao contrário dos outros pecadores, obteve um carinho especial, uma ternura singular por parte do papa.
    Que sinal essa atitude do papa está passando pra grande massa dos fiéis, meu amigo? é mesmo a mídia que tá entendendo errado a mensagem por traz do gesto?
    Claro que a mídia vai explorar, sem dúvida, mas foi dada de presente pra ela essa possibilidade. E é essa mensagem estranha do Papa, com o reforço da conotação da mídia, que vai mostrar pro povo “como a Igreja antiquada tá se esforçando pra acompanhar a mentalidade moderna e liberal”.
    É isso que vai permanecer na cabeça do leigo simples, e ele vai até fazer outras analogias mentais e se antecipar à “lerda” Igreja, concedendo-se outras permissões que ela ainda não amadureceu o suficiente pra acolher, mas que o mundo evoluído já tá aqui festejando coloridamente faz tempo.
    Até porque, nós sabemos, apesas dessa concessão misericordiosa do Papa pro culpados de aborto, a maioria dos padres vão continuar caladinhos em relação ao assunto nas suas homilias açucaradas. E se alguem for mesmo confessar porque esse anúncio do ano da misericórdia faldo na televisão, lembrou-lhe de pedir perdão de um pecado que lhe molestava a consciência, é bem capaz do padre ainda convencê-lo que não foi um pecado tão grande assim.
    Esse é o quadro, meu caro! Dolorosamente.

  12. Cristina,

    É isso que vai permanecer na cabeça do leigo simples, e ele vai até fazer outras analogias mentais e se antecipar à “lerda” Igreja, concedendo-se outras permissões que ela ainda não amadureceu o suficiente pra acolher, mas que o mundo evoluído já tá aqui festejando coloridamente faz tempo.

    É uma possibilidade (contra a qual temos, todos, aliás, a obrigação de lutar — ao invés de nos lamuriarmos). Mas existe uma outra possibilidade, e que até a própria mídia descobriu. Saiu na Folha de São Paulo da última quinta-feira (em segunda mão aqui). Veja só:

    No que está se tornando marca registrada de seu pontificado, o papa Francisco fez mais um daqueles gestos que, à primeira vista, parecem revolucionar a posição da Igreja Católica em relação a certos tabus, mas que, no fim das contas, não mudam tanto assim.

    […]

    Embora o papa tenha encontrado mais uma ocasião para mostrar-se aberto e afinado com a modernidade, a verdade é que, em termos objetivos, nada se alterou na doutrina da igreja. O aborto não deixou de ser um delito que gera excomunhão automática, e a ampliação do poder dos padres nesse ponto é, por ora, provisória.

    Já imaginou que coisa se [ao menos parte considerável d]a mídia passa a noticiar as coisas sob este viés? O quadro fica bem outro, né?

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