Eu posso comungar?

Uma leitora do blog faz a seguinte pergunta:

Sou divorciada,moro sozinha embora tenho um “namorado” mas não moro com ele. Eu posso comungar?

Acho que vale uma resposta mais geral, uma vez que o questionamento deixa entrever uma certa incompreensão a respeito das condições exigidas para se receber a Santíssima Eucaristia.

Quem pode comungar é o católico que está em estado de graça, e somente este. O estado de graça é a condição de amizade com Deus adquirida originalmente por meio do Batismo e, caso seja perdida pelo pecado mortal, recuperada mediante o Sacramento da Confissão. Ou seja,

  1. quem não é batizado não pode comungar; e
  2. quem cometeu um pecado mortal após o Batismo não pode comungar enquanto não o tiver confessado.

É simples. Enquanto não se é batizado, não se pode comungar. Depois de batizado, pode comungar. Uma vez que tenha cometido um pecado mortal — qualquer que seja ele –, não pode comungar. Depois de se arrepender e confessar o pecado, pode voltar a comungar. Se cometer o pecado novamente, de novo fica sem poder comungar (até se confessar de novo) etc. Não existem pessoas que não podem comungar. Existem situações nas quais não se pode comungar.

Pecado mortal é a violação voluntária e consciente da lei de Deus em matéria grave. Existem incontáveis pecados mortais: é pecado mortal faltar Missa aos domingos e dias santos, é pecado mortal cometer aborto, é pecado mortal bater na esposa, é pecado mortal gritar com a mãe, é pecado mortal masturbar-se ou consumir pornografia, é pecado mortal ter relações sexuais com uma pessoa com a qual não se é casado na Igreja, é pecado mortal testemunhar falsamente contra alguém… a lista é longa e, mais importante!, não é exaustiva. Pode até fazer sentido debruçar-se esmiuçadamente sobre todas as maneiras possíveis de se violar cada um dos preceitos do Decálogo, mas isso é tarefa dos moralistas. Aos católicos ordinários, basta saberem que cometem pecado mortal — e, portanto, precisam confessar-se — ao não observarem os Dez Mandamentos da Lei de Deus — um deles que seja. Quais são os Mandamentos?

  1. Amar a Deus sobre todas as coisas.
  2. Não tomar o Nome de Deus em vão.
  3. Guardar domingos e festas.
  4. Honrar pai e mãe.
  5. Não matar.
  6. Não pecar contra a castidade.
  7. Não furtar.
  8. Não levantar falso testemunho.
  9. Não desejar a mulher do próximo.
  10. Não cobiçar as coisas alheias.

Todo Catecismo tem uma seção específica sobre “Os Mandamentos”, onde cada um desses preceitos é esmiuçado e onde se discute, argumenta e ensina exatamente o que o viola. Assim, por exemplo, no Catecismo, na parte onde se fala sobre o Primeiro Mandamento, é possível ler:

2116. Todas as formas de adivinhação devem ser rejeitadas: recurso a Satanás ou aos demónios, evocação dos mortos ou outras práticas supostamente «reveladoras» do futuro. A consulta dos horóscopos, a astrologia, a quiromancia, a interpretação de presságios e de sortes, os fenómenos de vidência, o recurso aos “médiuns”, tudo isso encerra uma vontade de dominar o tempo, a história e, finalmente, os homens, ao mesmo tempo que é um desejo de conluio com os poderes ocultos. Todas essas práticas estão em contradição com a honra e o respeito, penetrados de temor amoroso, que devemos a Deus e só a Ele.

Ou seja: comete pecado contra o Primeiro Mandamento — e, portanto, perde o estado de graça; e, portanto, precisa recorrer à Confissão Sacramental; e, portanto, não pode comungar — o católico que, deliberada e conscientemente, freqüenta centros espíritas para se comunicar com pessoas mortas, por exemplo. Isso é desconfiar de Deus e da Providência, isso é agir de modo frontalmente contrário à Sã Doutrina do Evangelho, isso é fazer pouco caso da Fé Católica e Apostólica, isso é, em suma, um pecado mortal que — como todo pecado mortal — impede quem o comete de comungar.

Parece haver uma certa mistificação a respeito da comunhão eucarística; pelo que se ouve, fica parecendo que todo mundo pode comungar, à exceção de um subconjunto de pessoas às quais, em razão do que são, é vedado o acesso à Mesa Eucarística. Assim, quem é divorciado não pode comungar, e não pode porque é divorciado; homossexual também não pode comungar, e não pode porque é gay; e assim sucessivamente. Esta visão é completamente equivocada, por duas razões muito claras. Primeiro, não existe propriamente um direito — ou pelo menos não um direito inato, inerente — à comunhão eucarística, que é graça; no geral, naturalmente falando, por aquilo que são (humanos feridos pelo Pecado Original), a verdade é que as pessoas não podem comungar, somente adquirindo este direito por conta daquele estado de graça sobre o qual se falava acima. Perdendo-se o estado de graça, deixa-se de poder comungar. Segundo, e mais importante, porque o estado de graça — ao contrário do que acredita certa teologia protestante — não é uma realidade dada de uma vez e para sempre, mas sim uma condição que, em situações normais, perde-se e se readquire incontáveis vezes ao longo do vale de Lágrimas pelo qual se caminha nesta vida. O ponto não é o que se é. O ponto é o que se faz.

Os homossexuais não podem comungar, é verdade, mas não por “serem homossexuais” — i.e., por serem portadores de uma disfunção da libido que os faz sentirem-se sexualmente atraídos por pessoas do mesmo sexo –, e sim por praticarem atos de sodomia. Isso tanto é verdade que as pessoas que possuam tendências homossexuais, mesmo profundamente arraigadas, podem perfeitamente levar uma vida cristã santa e sadia — o que inclui comungar — desde que se abstenham da prática de atos sexuais contra a natureza. O mesmo vale com relação aos divorciados recasados: não é por “serem recasados” — i.e., por dividirem apartamento com uma pessoa do sexo oposto que, na declaração de Imposto de Renda, figura como sua dependente — que eles não podem comungar, mas sim por praticarem atos sexuais com alguém que não é o seu cônjuge legítimo. Ou seja: o problema nunca é o que as pessoas “são”, mas sim aquilo que as pessoas “fazem”. Isso é de fundamental importância e precisa ser entendido com clareza por todas as pessoas, para que elas, mais do que “se”, saibam “quando” podem ou não podem comungar. E mais: para que saibam como podem voltar a comungar!

Voltando à pergunta que motivou toda essa digressão: pode comungar quem, sendo divorciada, tem um namorado? À luz do que foi visto até aqui, creio que o leitor já possa responder à pergunta.

Primeiro, tem-se relações sexuais com este namorado? Em caso positivo, então não, não pode comungar, mas — atenção! — não por ser divorciada, e sim pela prática de atos sexuais com uma pessoa que não é o seu cônjuge legítimo. Em mesmíssima situação estaria a pessoa que, sendo solteira e morando sozinha, tivesse um “namorado” com o qual praticasse atos sexuais: também não poderia comungar.

[Na verdade, a situação não é rigorosamente a mesma porque os pecados são diferentes — em um caso, fornicação e, no outro, adultério; no entanto, ambos são pecados mortais contra o Sexto Mandamento, os quais, cometidos, acarretam a perda do estado de graça e a consequente proibição de receber a comunhão eucarística enquanto eles não forem confessados. No que concerne a poder ou não poder comungar, portanto, a situação de ambas as mulheres é a mesma: nem uma nem outra pode se aproximar da Mesa Eucarística antes de se confessar.]

Segundo, se não se tem relações sexuais com este namorado, então é preciso investigar o propósito do “namoro” — se ele visa um casamento futuro, se é um mero companheirismo (e por isso as aspas, sei lá…) –, uma vez que pode haver, na situação, pecados outros que os contra a castidade: é falta de sinceridade com o companheiro ocultar-lhe a circunstância de que é verdadeiramente casada na Igreja Católica, por exemplo, e portanto não pode casar com ele futuramente; ou, por outra, é grave imprudência colocar-se em situação de pecado em um namoro perpétuo, incapaz de evoluir para um Matrimônio. Em suma, se a situação não for muito simples, é preciso analisar criteriosamente o caso concreto, de preferência junto a um diretor espiritual douto e santo, não sendo possível encontrar respostas definitivas e aplicáveis a todos os casos na internet.

O que dá para fazer aqui é expôr os princípios e, explicando a Doutrina Católica, tentar fazer entender o critério — aplicável a todas as pessoas — para poder ou não poder comungar. Tal, repita-se, não é uma característica concedida (ou negada) de uma vez e para sempre, mas sim uma circunstância profundamente dinâmica que deve ser constantemente avaliada por todos aqueles que se aproximam do Santíssimo Sacramento do Corpo do Senhor. Todos precisam comungar, é verdade. Mas também todos precisam se confessar; e é desconcertante que esta verdade não seja dita com tanta frequência quanto a primeira. O problema não é a pessoa “não poder comungar”, o problema é a pessoa estar em pecado mortal — que é o motivo pelo qual não pode comungar. É de uma tragicidade incomensurável que isto seja tão negligenciado.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

25 comentários em “Eu posso comungar?”

  1. O(a) católico (a) que leu seu horóscopo matinal ou que jogou uma bomba atômica e matou 50 mil japoneses, ambos cometeram pecados mortais e portanto têm que confessar para poder comungar, segundo o Catecismo da ICAR, certo? não é bizarro?

  2. Uma dúvida: segundo o texto (e o Catecismo da ICAR?) um homem bissexual que teve uma atração sexual por outro homem ou por uma mulher solteira ou viúva não precisa confessar-se para comungar, porém se este mesmo homem teve atração por uma mulher casada tem que confessar, por ter infringido o nono mandamento?

  3. Uma dúvida: os espíritas se comunicam com pessoas mortas (isto é possível segundo a ICAR?) como diz o texto ou com demônios disfarçados?

  4. Marcelinho,

    O(a) católico (a) que leu seu horóscopo matinal ou que jogou uma bomba atômica e matou 50 mil japoneses, ambos cometeram pecados mortais e portanto têm que confessar para poder comungar, segundo o Catecismo da ICAR, certo?

    Sim, o católico que leu o horóscopo acreditando na possibilidade de prever o futuro e a desejando (não é o simples ler por ler) está em pecado mortal. Obviamente não é um pecado mortal da mesma gravidade do católico que comete um genocídio, mas os pecados se dividem qualitativamente em mortais e veniais e quantitativamente em mais ou menos graves, mesmo dentro da mesma categoria. A divisão qualitativa importa à perda da graça santificante com todas as suas conseqüências (da qual a mais séria é ir pro inferno, embora o “não poder comungar” seja, absurdamente, a contra a qual mais se protesta…); a quantitativa, por sua vez, vai determinar as penas concretas devidas por cada pecado (e, assim, o adivinho vai provavelmente sofrer menos no inferno do que o genocida).

    Uma dúvida: segundo o texto (e o Catecismo da ICAR?) um homem bissexual que teve uma atração sexual por outro homem ou por uma mulher solteira ou viúva não precisa confessar-se para comungar, porém se este mesmo homem teve atração por uma mulher casada tem que confessar, por ter infringido o nono mandamento?

    A atração involuntária, instintiva, contra a qual se luta, não é pecado de nenhuma maneira. A alimentada, por sua vez, é pecado se o objeto da atração é sabidamente injusto (por exemplo, a atração sexual por uma pessoa do mesmo sexo não pode ser licitamente satisfeita, assim como a atração sexual por uma pessoa casada; assim, quem alimenta este tipo de atração comete pecado contra o sexto/nono mandamentos).

    Se o objeto da atração é lícito (por exemplo, se o homem solteiro se atrai por uma mulher solteira), isto não é pecado na medida em que se ordene à satisfação legítima da atração (ou seja, na medida em que tenda a se desenvolver na direção de um futuro Matrimônio). Se a atração, por sua vez, degenera em pecados contra a castidade — ou mesmo em risco considerável de pecado contra a castidade — como a masturbação ou a fornicação, então o próprio consentimento desordenado na atração é já pecado.

    Uma dúvida: os espíritas se comunicam com pessoas mortas (isto é possível segundo a ICAR?) como diz o texto ou com demônios disfarçados?

    Os espíritas se comunicam na maior parte das vezes consigo próprios, raras vezes com demônios, e somente por excepcionalíssima permissão de Deus é que uma pessoa morta pode se comunicar com as vivas.

    Abraços,
    Jorge

  5. Quais os requisitos para a declaração de nulidade de um casamento entre não católicos? e quem iria julgar esse caso?

  6. Resumidamente: Não católicos não estão sob a jurisdição da Igreja. O casamento entre eles é meramente natural/contratual e não sacramental. Portanto, pode ser dissolvido quer seja nulo ou não.

  7. Logo, o divórcio é permitido para o casamento entre os protestantes, independentemente do motivo? Ainda, se o casamento, para esses, é regido pelo direito natural, há que se falar em plena possibilidade do divórcio, perante Deus, de tais casamentos? Isto é, o direito natural permite o divórcio? E se os protestantes, que forem casados pelo direito natural, se futuramente se converterem à verdadeira fé, o casamento desses passa a ser regido, desde então, pelo direito canônico, ou mantém-se o vínculo da lei natural?
    Outro ponto: um advogado pode patrocinar causas de divórcio? Ou ele tem de fazer uma espécie de exame de pré-admissibilidade, para saber se o casamento católico fora nulo ou não, para então, decidir-se se irá patrocinar ou não. E, pior, como fica a situação para os defensores públicos e juízes, que são obrigados a intervirem.

  8. Essa história de abrir a Igreja para o mundo; abrir as “janelas para sair o mofo e entrar uma lufada de ar fresco”;…é conversa para boi dormir.

    As igrejas cismáticas orientais nunca abriram as suas tradições para coisa nenhuma e no entanto o que mais acontece dentro dessas igrejas é aumentar o número de fiéis.

    Todos aqueles que dizem que a Igreja Católica deve se adaptar ao mundo moderno, seja leigo ou sacerdote, está sob suspeita de querer destruir a Igreja de Cristo.

  9. Há protestantes e protestantes. Imagino que cada grupo tenha suas regras umas mais e outras menos flexíveis.

    A rigor, o casamento natural é indissolúvel, exceto no tocante ao “privilégio paulino”.

    Contudo, se um casal pagão casou-se numa religião que admite o divórcio, eles poderão divorciar-se sem violar a lei natural pois a sua união, por admitir o divórcio, nem sequer era um casamento natural.

    O mesmo acontece com o “casamento civil”: por admitir o divórcio, não é sequer um casamento natural.

    Se um pagão e sua esposa convertem-se ao catolicismo, o seu casamento passa então a ter um caráter sacramental e torna-se indissolúvel.

    O divórcio civil é plenamente admissível para os católicos casados sacramentalmente, mas deve ser entendido meramente como “separação de corpos” pois os conjugues continuam efetivamente casados.

  10. Essa é a força do legalismo religioso e dos corações de pedra. Com luva de pelica consideram a moça (des)graçada…

  11. Na pergunta da leitora: tenho um namorado, mas não moro com ele, posso comungar?
    Morar ou não morar não é o caso em si, mas a prática do adulterio, ou seja, peca gravemente cada vez se relacionando sexualmente com ele, e tem de se confessar!
    E para não ser a confissão sacrílega, tem de ter sincero arrependimento; se subtender que voltará a cometer esse pecado, melhor seria nem se confessar para não piorar mais ainda a situação espiritual!!

  12. Assusta-me ler tanto sobre o pecado! Será a vida no Espírito assim tão legalista? Lamentável ver que brilha menos o amor que essa aparente justiça divina.

  13. Sou católico, e sou gay. Comungo toda vez que assisto a santa missa, e nada me impede de receber o corpo de nosso pai, a não ser ele mesmo que me impeça de fazer isso. Eu acredito que Deus é amor, então, não posso comungar porque sou gay ? Então ninguém pode, porque todos tem pecado.

  14. Luis, não tem nenhum problema em “ser gay”. O problema está em praticar atos sexuais contrários à natureza — é o pecado contra o Sexto Mandamento, à cuja observância estão obrigados todos os católicos.

    O lugar do ato sexual é no interior do Matrimônio como elemento edificante de uma família. Fora disso, é prazer desordenado que vilipendia o dom de Deus e a dignidade humana — e por isso é pecado que Deus chama a abandonar.

  15. Estou com dúvida se pequei contra a castidade , se alguém puder me auxiliar , ficarei muito grata .
    Eu estava no instagram e passei pela foto de uma capa de revista (não era revista pornográfica) de uma famosa americana , só que me parecia que ela estava nua (não estava) . Voltei à foto para saber se estava mesmo , mas não foi na intenção de sentir prazer ao ver a foto , foi para me certificar de que ela teria tido coragem de tirar uma foto daquela . Devo confessar-me ?

  16. Erika, procure o seu diretor espiritual, que ele é a pessoa mais adequada para lhe prestar este tipo de orientação.

    O “pecado involuntário” é uma contradição em termos (porque pecado é ato humano e o ato humano é por definição voluntário), mas se a sua consciência a acusa de algo é preciso prestar atenção e trabalhá-la.

  17. me desculpe a insistência, mas nesse caso, o pecado involuntário configura-se como um pecado mortal , que me impeça de comungar ?

  18. Erika, em nenhum caso o pecado involuntário é mortal. Pecado mortal é aquilo que é cometido em matéria grave, com pleno conhecimento e deliberado consentimento. Se tem consentimento conscientemente deliberado é porque não foi involuntário, e se foi involuntário é porque não existe o deliberado consentimento requerido para o pecado mortal.

    O problema da consciência escrupulosa é, primeiro, não saber disso e, segundo, ter dificuldade em mensurar o “grau” do consentimento (isso é comum se apresentar quando, por exemplo, a gente é exposto a uma tentação e não sabe se demorou demasiado para a repelir). Não dá para tratar este problema em casos genéricos ou em relatos pela internet; precisa de um diretor espiritual com graça de estado capaz de lhe orientar.

  19. Boa tarde!
    Após a comunhão em missa realizada pela manhã, a pessoa pode ingerir bebida alcoólica?
    Eu acho q não é nem bebo, mas meu esposo acha q não tem nada a ver.

  20. Talvez eu tenha um concepção errada sobre o pecado. Esses negócio de ficar se preocupando se pecou ou não é para deixar o cabra louco, as vezes eu peco já sabendo que vou pecar, seguindo essa lógica eu prefiro viver no pecado msm.

  21. Olá Eliane.

    Não conheço nenhuma restrição alimentar, ou de tabaco, ou de bebida alcoólica, que deva ser guardada após a comunhão. O que existe é o jejum eucarístico antes de comungar; depois, a ingestão moderada de álcool não tem problema.

    Abraços,
    Jorge

  22. Marilso,

    Não sei se entendi exatamente o que você quis dizer. O pecado cometido quando se tem ciência prévia de que se vai pecar é o pior pecado que existe, o deliberado. Claro que devemos nos preocupar se estamos ou não pecando — esta, aliás, é a única preocupação relevante da vida, o resto é resto. Ninguém deve preferir “viver no pecado”, porque fazê-lo é viver longe da amizade de Deus.

    A melhor maneira de evitar ficar “louco” é não pecar.

    Abraços,
    Jorge

  23. Uma mãe pode da a sagrada comunhão ao seu filho que ainda não tem o sacramento da eucaristia?

  24. Não Carmen, primeiro (e mais importante) porque ninguém pode dar a Sagrada Comunhão a não ser o sacerdote ordenado, segundo porque o costume é que as crianças façam aulas de Catequese antes de serem admitidas ao Sacramento da Eucaristia pela primeira vez (é o que se chama de “Primeira Comunhão”).

    O que a mãe pode fazer é dar as aulas de Catequese para o seu filho e, depois, combinar com o pároco o dia em que o menino vai receber a Eucaristia pela primeira vez (das mãos do Sacerdote, como todo mundo).

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