Os perpétuos incapazes

Hoje as pessoas têm uma verdadeira aversão à pena de morte. Tratam-na como se fosse uma violência, uma agressão, uma injustiça; mas à primeira vista tanta ojeriza parece não ter sentido. Afinal de contas, por definição, toda e qualquer pena legitimamente aplicada é de algum modo um exercício de força, é um mal infligido, é um dano causado; não fosse desse modo, pena não seria. Mesmo assim, a coisa mais comum é encontrar pessoas que exercem, sobre a pena capital, um juízo de reprovação por vezes até mais severo do que contra o próprio crime de homicídio. Como se explica isso?

Penso que há dois pressupostos elípticos que ajudam a compreender essa mentalidade. Há, primeiro, uma exacerbação da sensibilidade cristã. Aquela história de que deveríamos oferecer a outra face a quem nos esbofeteia ficou de tal modo impregnada na cultura ocidental que por (muitas) vezes, ao não agirmos assim, sentimos que estamos violando um dever. A metáfora do sândalo perfumando o machado que o derruba tornou-se universal; e nós, quando nos negamos a perfumar aqueles que nos destroem, percebemo-nos como se fôssemos de algum modo transgressores de uma lei ainda mais alta do que a que proíbe o crime.

A verdade é que parece de algum modo mais censurável a pena que o crime por uma razão análoga àquela que faz com que a vingança seja por vezes mais reprovável que a própria agressão. O agressor avilta-se pelo próprio fato de agredir; já o agredido, espera-se que seja magnânimo. Se o agressor praticou o mal movido por sabe-se lá que condições — a necessidade, o medo, o impulso –, o mesmo não se pode dizer da vingança: ela é sempre premeditada, ela não tem outro propósito senão retribuir o mal sofrido. E quando se institucionaliza a pena de morte o contraste fica ainda mais marcante: é fácil imaginar um criminoso premido pelas circunstâncias, enquanto o mesmo não se pode jamais dizer da impessoalidade burocrática da justiça.

Mas há aqui também um outro pressuposto inconfessado: é a noção de que a civilização é superior ao crime e, portanto, nós, homens de bem, somos de alguma maneira superiores aos criminosos — não estando assim autorizados a agir com eles da mesma forma que eles agem para conosco. Em crianças nós toleramos certos comportamentos que, em um adulto, seriam dignos da mais áspera censura; repreender uma criança da mesma forma que repreenderíamos um adulto soa-nos um absurdo injustificável. Se uma criança nos bate com todas as suas forças, nós nem assim poderíamos bater-lhe de volta com toda a força de que dispomos. Ora, o criminoso está em um nível evolutivo inferior ao homem civilizado — e, portanto, ainda que ele nos faça todo o mal que esteja ao seu alcance, nós não lhe poderemos causar em resposta todo o dano de que somos capazes. Não deixa assim de ser irônico que o humanismo abolicionista tenha esses rasgos de condescendência: a pena capital é repelida porque, coitado, o criminoso não a merece.

execucao-damiens

O estranho é que a abolição da pena de morte termina por resvalar, no limite, para a supressão de toda e qualquer pena. Executar um criminoso é uma crueldade, concedamos; mas não é também uma coisa cruel encarcerar um infeliz? Se um assassino não merece ser executado porque a sociedade não pode pagar o mal com o mal, por que um sequestrador mereceria ser encarcerado? Tal não seria punir a privação da liberdade do cativeiro com a privação da liberdade do cárcere? Se não aceitamos que se possa castigar unicamente para pagar o mal praticado — a clássica função retributiva da pena –, haverá realmente boas razões para se castigar por qualquer motivo que seja? Não deveríamos procurar outras formas de resolver os conflitos, formas que causem menos danos?

Gustavo Corção, falando sobre o valor da vida, escreveu certa vez que a consciência católica sempre viu na pena capital «um recurso extremo graças ao qual os homens mais perversos recuperaram a dignidade perdida e o direito ao respeito de todos». A afirmação, que provavelmente será considerada estranha aos leitores contemporâneos, tem no entanto um fundamento bastante simples: nós só atribuímos responsabilidades pelos seus atos àqueles que são perfeitos como nós. Inimputáveis são os loucos e as crianças — aqueles coitados que, na fórmula jurídica, são incapazes de perceber o caráter ilícito de sua atitude ou de se determinar de acordo com esse entendimento (Código Penal, 26). Inimputáveis são seres humanos defeituosos, incompletos, inferiores. Apregoar o abolicionismo universal das penas, assim, é no fundo tratar a todos como perpétuos incapazes, é não lhes conceder a plenitude da condição humana.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.