Indulgências para a Jornada Mundial da Juventude

[Foi publicado o decreto com o qual o Papa Francisco concede indulgências para os que participarão – mesmo espiritualmente – da Jornada Mundial da Juventude que acontecerá nas próximas semanas no Rio de Janeiro. O texto latino encontra-se no site da Santa Sé; a tradução para o português abaixo eu encontrei no site da JMJ. Rezemos e aproveitemos estes dons que a Igreja de Cristo nos concede; unamo-nos ao Sucessor de Pedro e ofereçamos a nossa contribuição para o bom êxito deste evento da nossa juventude que tem tanta necessidade de Cristo.]

PAENITENTIARIA APOSTOLICA

D E C R E T U M

quo, occasione “XXVIII Mundialis Iuvenum Diei”
Indulgentiarum conceditur donum

Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da “XXVIII” Jornada Mundial das Juventude”, que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da “XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: “Ide e fazei discípulos por todas as nações (cfr Mt 28, 19)”, na Audiência concedida no passado 3 de Junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:

a.- concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pela almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.

Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;

b.- concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.

Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta “Jornada Mundial da Juventude”.

O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária.

Datum Romae, ex aedibus Paenitentiariae Apostolicae, die XXIV mensis Iunii, anno Incarnationis Dominicae MMXIII, in sollemnitate Sancti Ioannis Baptistae.

Emmanuel S. R. E. Card. Monteiro de Castro
Paenitentiarius Maior

Christophorus Nykiel
Regens

 

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

3 comentários em “Indulgências para a Jornada Mundial da Juventude”

  1. perdoem a minha ignorância, apesar de a cada dia declarar meu amor à Santa Mãe Igreja, ainda há muita coisa que eu desconheço o significado.
    Afinal, qual é o significado real de indulgência? Qual é o efeito prático?

  2. Augusto,

    Indulgências são remissões parciais ou totais (plenárias) das penas TEMPORAIS devidas aos nossos pecados. São ajudas que recebemos para pagar as nossas dívidas temporais. São concedidas através do que se costuma chamar de *obras indulgenciadas*. Em suma, são graças alcançadas através da Comunhão dos Santos – que consiste numa partilha dos tesouros da Igreja (isto é, dos méritos advindos das orações e penitências de todos dos santos) entre os seus membros. Neste caso, a Igreja destina a nós, pecadores da Igreja Militante, os méritos conquistados pelos santos que hoje estão já na Igreja Triunfante.

    Pera melhor entendimento, explico rapidamente: cada pecado acarreta duas penas de naturezas distintas: a eterna e a temporal.

    1- O pecado, que é uma ofensa a Deus, acarreta por este motivo uma pena de natureza eterna (pois Deus é Eterno), que só pode ser perdoada através do arrependimento e da penitência. Se o pecado é Mortal, este arrependimento necessariamente precisa ser seguido do Sacramento da Reconciliação (confissão). A confissão auricular, portanto, perdoa as penas eternas contraídas por conta do pecado mortal. Obs.: Para quem ainda não é batizado o Sacramento do Batismo também produz o efeito de perdão da pena eterna de todos os pecados arrependidos;

    2- O pecado, além de ofender a Deus, desvirtua a ordem temporal por Ele estabelecida. Mesmo após uma boa confissão, por exemplo, onde todas as penas eternas foram tenham sido perdoadas, ainda pode haver um apego a algum ato pecaminoso cometido. Ou, pode ainda haver um dano a ser reparado (devolver um bem roubado; pedir perdão a quem se tenha ofendido etc). Estas penas, no entanto, são devidas à criação e, por isso, as chamamos **penas temporais**. É para sanar estas penas que os sacerdotes nos recomendam uma penitência após a confissão. Caso o penitente não tenha se penitenciado suficientemente, as indulgências lucradas por ele fazem o papel da penitência e perdoam as penas temporais (parcial ou totalmente)

    Entendido isso aí em cima, temos o seguinte: quem morre em Estado de Graça (isto é, sem estar em estado de pecado mortal), mas ainda possui penas temporais a pagar, segue para o purgatório, que é o local da purificação, onde estas penas temporais são devidamente pagas. No entanto, caso o penitente, antes da morte, tenha cumprido as exigências estabelecidas pela Igreja para o recebimento de indulgências plenárias, não há mais necessidade de passar pelo purgatório, sendo o Céu o destino imediato desta alma feliz.

    Espero que possas aproveitar esta boa oportunidade durante a JMJ. ;-)

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