PGR não sabe a diferença entre um quartel e um motel

Apenas um ligeiro comentário sobre o «fim de criminalização de prática sexual em área militar» (!) pleiteado pela Procuradoria Geral da República.

Na tentativa de promover a todo custo o “gay-way-of-life”, as instituições públicas advogam em favor das maiores barbaridades e se expõem cada vez mais ao escárnio e ao descrédito. Ora, o Art. 235 do Código Penal Militar, que os excelentíssimos Procuradores-Gerais parecem não ter mais o que fazer do que buscar revogar, diz textualmente o seguinte:

Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

Pena – detenção, de seis meses a um ano.

O ato aqui tipificado como crime não é a «pederastia» simplesmente, é qualquer ato libidinoso. E é bastante óbvio para qualquer pessoa que mantenha algum resquício de senso moral que não há nada de errado com isso, muito pelo contrário: trata-se de uma regra mínima de decência e de civilidade. Se o militar quer praticar atos libidinosos, que o faça em sua própria casa, ora bolas, ou num motel, e não dentro de instalações públicas militares! Era só o que faltava mesmo: transformar dependências das Forças Armadas em motéis custeados pelo Poder Público!

É verdadeiramente espantoso que uma notícias dessas possa ser publicada no site do Supremo Tribunal Federal. É tagarelice vazia em cima de tagarelice vazia:

A PGR afirma que, a partir da Constituição Federal de 1988, não há fundamento “que sustente a permanência do crime de pederastia no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que é nitidamente discriminatório ao se dirigir e buscar punir identidades específicas, sem qualquer razão fática ou lógica para tal distinção”. O crime estaria inserido num contexto histórico de “criminalização da homossexualidade enquanto prática imoral, socialmente indesejável e atentatória contra os bons costumes”, visão que “não mais se sustenta internacionalmente”.

[…]

Além do aspecto discriminatório, a Procuradoria aponta que a norma tem o objetivo de limitar a liberdade sexual dos militares. (…) O que seria passível de punição, assim, seria o assédio sexual, de acordo com a PGR. “Não pode haver criminalização do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função”.

Primeiro, o crime não é de «pederastia», e sim de «ato libidinoso».

Segundo, não há nada de “discriminatório” aqui, uma vez que qualquer espécie de ato libidinoso cometido por militares dentro de dependências militares – independente do sexo dos envolvidos – é punido com o mesmíssimo artigo do Código Penal Militar.

Terceiro, é óbvio que instalações militares não são lugares adequados para a prática de «atos libidinosos», quaisquer que sejam eles.

Quarto, o homossexualismo ser uma «prática imoral, socialmente indesejável e atentatória contra os bons costumes» não está sequer insinuado aqui, uma vez que o dispositivo regulamenta a decência e a moralidade de um espaço público independente das preferências sexuais dos envolvidos.

Quinto, que ninguém tem «liberdade sexual» para praticar atos libidinosos em dependências públicas, e proibir estes últimos não tem nada a ver com criminalizar as opções sexuais de ninguém.

Sexto, que o assédio sexual já é crime no Brasil (Art. 216-A do Código Penal), e é uma coisa completamente distinta da utilização de dependências militares para satisfazer o baixo-ventre, donde a exigência de tipos penais distintos para coibir práticas distintas.

Sétimo, que o «exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos», para existir, não precisa ser realizado dentro de lugar sujeito a administração militar – aliás, não o pode ser, porque uma dependência militar não é motel e nem a casa privada de nenhum dos dois «adultos» para que eles se julguem no direito de praticarem atos libidinosos lá.

Oitavo, que não faz nenhuma diferença se os indivíduos estão ou não exercendo funções, o que interessa é que todo mundo – em serviço ou não – precisa obedecer a regras mínimas de moralidade e convivência em espaços públicos.

Nono, por fim, que se engana quem pensa que o chão é o limite. Nós já passamos do chão faz tempo. O limite é o inferno, e os nossos governantes parecem realmente empenhados em fazer com que cheguemos cada vez mais perto de lá. É vergonhoso.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

6 comentários em “PGR não sabe a diferença entre um quartel e um motel”

  1. Penso, querido colega, que vou ao inferno. tanto por fazer práticas homossexuais dentro da minha casa quanto por fazer práticas heterossexuais dentro de elevadores. desculpe-me, foi mais foi que eu.
    e sim, concordo com você: área milar não para fazer prática alguma! Que façam em cada ou elevadores! Oras!

  2. Já vi mais de um casal (heterossexuais) ser demitido por ter relações sexuais na empresa. Mas, hoje em dia, duvido que uma empresa tenha coragem de demitir um par gay que tenha feito sexo em suas dependências…

  3. O aparelhamento ideológico nesse órgão está pior do que pensava. Devia servir à União, mas serve, de fato, a um governo. É o Brasil desconstruído pelas esquerdas.

  4. Concordo, só retiraria o complemento “homossexual ou não”, se a proibição é válida para todos, qual o motivo de se fazer esse ressalto? É redundante. E não cabe as Forças Armadas fazer julgamento da vida sexual e privada de seus integrantes, somente cobrar-lhes competência e qualidade no trabalho.

  5. Eu acho que essa questão nem precisaria estar no Código Penal Militar. Basta aplicar o lei que já existe para os demais cidadãos. Sabemos que existem normativos que proíbem a prática de atos libidinosos em locais públicos. Então que esta mesma lei se aplique aos militares visto que dependências militares por sua natureza são locais públicos.
    Ou será que cada categoria profissional e cada instituição deste país também terá que ter seu Código Penal?

  6. O BRASIL CATÓLICO(?) SOB AS PATAS DOS MARXISTAS!
    INCLUSIVE A CNBB!
    APENAS UMA MEIA DUZIA DE BISPOS E PADRES EMPENHADOS NISSO DE FORMA CONTUNDENTE!
    DEZENAS DE MILHÕES DE CATÓLICOS: não temos nem uma BANCADAZINHA MIXURUCA na Câmara e Senado católicas; os evangélicos, apesar de relativistas e desunidos entre si as têm, que vexame!
    Se a cúpula da Igreja via CNBB chamasse a atenção na mídia o quanto fazem de Campanhas da Fraternidade de humanismo das Mães Terras da vida e reforçassem o combate ao mal, focando os novíssimos do homem, os pecados capitais, qual a função de cada um de nós está a fazer nesse mundo e ao mesmo tempo aproveitasse as oportunidades para subfocarem uma assunto humanístico-ecológico em cada uma seria unirem o necessário ao útil, e o Brasil poderia estar noutro patamar de fé e progresso da nação!.
    Lembram-se de D Luiz Bergonzini? Tinha, como sempre em tudo razão; dizia que não concordava com alguns colegas de episcopado….

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