Aborto, pena de morte e contradições

Está surpreendentemente bom este artigo sobre pena de morte publicado por Aleteia. Aborda um tema candente dos últimos tempos – a questão da pena de morte – com uma clareza de raciocínio e capacidade de exposição de idéias fascinante. Mais ainda, ele o faz sem se furtar ao sofisma talvez mais calhorda que existe no debate pró-vida contemporâneo: o que pinta como uma monstruosa contradição alguém se dizer ao mesmo tempo contra o aborto e a favor da pena de morte.

A resposta definitiva à questão é dada imediatamente após a manchete, antes mesmo de começar o texto em si: Defender o inocente não implica renunciar à punição do culpado. Claro, conciso, irretocável. Mas o argumento vai ser melhor desenvolvido ao longo das linhas do texto, as quais valem muito uma leitura.

A defesa da vida tem um objeto muito específico. O que se afirma é a inviolabilidade da vida humana inocente. Os dois adjetivos são essenciais para a correta compreensão do assunto.

O que é inviolável, em primeiro lugar, é a vida humana, e não simplesmente a “vida”. O ser humano se utiliza de seres vivos em seu benefício o tempo inteiro: colhendo o milho para engordar o pintinho, matando o frango para assar o galeto. Independente do que possam dizer os vegetarianos radicais, tudo isso é perfeitamente razoável e legítimo. Há certas diferenças essenciais entre o ser humano e os outros animais, e tais diferenças justificam que haja um tratamento diferenciado entre estes e aquele.

[Isto obviamente não autoriza que os demais seres vivos sejam usados de forma desumana e irresponsável; não é porque podemos matar uma galinha para fazer uma canja que nos é igualmente permitido esfolar um gato, e não é porque é legítimo capinar a frente da nossa casa que não existe nunca nenhum problema moral com o desmatamento. Os ecoterroristas estão para o uso legítimo da natureza como os vegans para a alimentação humana. Ninguém precisa defender o esfolamento de felinos para provar a imoralidade do vegetarianismo radical, como ninguém precisa extinguir a Mata Atlântica para entender que os catastrofistas ambientais estão errados. O parêntese talvez seja necessário.]

Em segundo lugar, é preciso ter em conta que indiscutivelmente inviolável é a vida humana inocente. Discutir a pena de morte para um criminoso não é a mesma coisa que trair o ideal da defesa da vida, da mesma forma que discutir a cadeia para quem comete crimes não é igual a contradizer o direito de ir e vir. E da mesma forma que há uma diferença muito grande entre o ser humano e os animais irracionais que justificam as diferenças de tratamento dispensadas a ambos, há também uma diferença – menor que a primeira, por certo, mas também diferença – entre um inocente e um criminoso, que justifica pelo menos defender um tratamento desigual para ambos sem que isso implique em nenhuma contradição.

Ao contrário do que acontece com os promotores do aborto, são pouquíssimos os católicos para os quais a pena de morte é propriamente uma bandeira. Trata-se muito mais de uma questão acadêmica, especulativa, de salvaguardar a coerência da Doutrina Moral da Igreja, de compreender melhor a Justiça que se esconde para além dos costumes sociais vigentes na sociedade contemporânea – e não de introduzir a figura da pena capital no ordenamento jurídico pátrio. Todos os defensores do aborto querem que o aborto seja legalizado; nem todos os (assim chamados) “defensores da pena de morte” querem que ela seja efetivamente implantada. Isso permite ao John Zmirak (autor do texto acima indicado) fazer a seguinte genial provocação:

Eu já propus o seguinte aos liberais pró-escolha, que chamavam de hipócrita quem era pró-vida e ao mesmo tempo favorável à pena de morte: “Caros liberais pró-escolha, vamos fazer um acordo: eu deixo de apoiar a pena de morte e vocês param de apoiar o aborto. Se vocês pararem de matar os inocentes, nós concordamos em parar de matar os culpados”. Ninguém aceitou a minha proposta (…).

E o mesmo trato vale para qualquer abortista hipócrita que venha despejar erística vazia por aqui.

Há uma última coisa que o Zmirak não faz, mas que eu gostaria de fazer. Não há contradição entre ser contra o aborto e a favor da pena de morte, como foi mostrado acima, mas a recíproca não é verdadeira: há, sim, contradição, uma aberrante e clamorosa contradição, uma contradição inescapável e vergonhosa, em ser ao mesmo tempo contra a pena de morte e favorável ao aborto. É insofismavelmente contraditório e hipócrita defender ao mesmo tempo que os criminosos não podem ser condenados à morte pelos tribunais, mas as crianças inocentes podem ser mortas por suas mães sem nenhum problema. E, disso, não dá para fugir.

Todo mundo que é a favor do aborto, portanto, não tem envergadura moral alguma para se dizer contra a pena de morte. E todo mundo que é contra a pena de morte deveria, por força de coerência, opôr-se também e visceralmente à legalização do aborto, esta particular forma de pena de morte que é direcionada aos mais inocentes e indefesos dos seres humanos: as crianças no ventre materno. Agir diferente disso é que é contradição e hipocrisia.

Outros textos muito bons do John Zmirak podem ser lidos em português no próprio Aleteia. O blog dele em inglês (que eu também só conheci agora) é este The Bad Catholic’s Bingo Hall.

Publicado por

Jorge Ferraz (admin)

Católico Apostólico Romano, por graça de Deus e clemência da Virgem Santíssima; pecador miserável, a despeito dos muitos favores recebidos do Alto; filho de Deus e da Santa Madre Igreja, com desejo sincero de consumir a vida para a maior glória de Deus.

15 comentários em “Aborto, pena de morte e contradições”

  1. O problema do debate sobre pena de morte dentro da Igreja Católica é, por um lado, alguns acharem que ela a proíbe em qualquer hipótese, e outros sustentarem que a mesma deveria ser ampliada e que a Igreja a aceita sem reservas. Tanto o CIC como o CDSI deixam claros que a Igreja NÃO EXCLUI (veja bem, não se diz nem que favorece e nem que proíbe) o recurso à pena de morte, desde que seja A ÚNICA FORMA (não a mais eficaz dentre outras) de se proteger a sociedade contra determinado agressor.

    Nesse ponto, o Papa João Paulo é bem claro na Encíclica Evangelium Vitae, 27: “Entre os sinais de esperança, há que incluir ainda o crescimento, em muitos estratos da opinião pública, de uma nova sensibilidade cada vez mais contrária à guerra como instrumento de solução dos conflitos entre os povos, e sempre mais inclinada à busca de instrumentos eficazes, mas « não violentos », para bloquear o agressor armado. No mesmo horizonte, se coloca igualmente a aversão cada vez mais difusa na opinião pública à pena de morte — mesmo vista só como instrumento de « legítima defesa » social —, tendo em consideração as possibilidades que uma sociedade moderna dispõe para reprimir eficazmente o crime, de forma que, enquanto torna inofensivo aquele que o cometeu, não lhe tira definitivamente a possibilidade de se redimir”. Inclusive, parte deste trecho é citado no Compêndio do CIC.

    Se analisarmos a história do Direito Penal, a figura da penitenciária (que vem de penitência) é de inspiração do direito canônico justamente para que as hipóteses de pena de morte fossem mitigadas, apenas privando o sujeito de sua liberdade. Fato é que a pena de morte, no atual estágio civilizatório, é totalmente desnecessária. Hoje é possível neutralizar um agressor privando-o de sua liberdade sem lhe retirar a vida ou mutilar.

    Questões que envolvem a persecução penal e corrupção não podem permear o discurso sobre uma ampliação da pena de morte, até pelo fator erro judiciário que, neste caso, é irreversível.

    Um discurso favorável à pena de morte depõe, sim, contra a defesa da vida e o discurso contra o aborto. Por outro lado, ao se entender que não se pode excluir a pena de morte no caso de impossibilidade de proteger vidas inocentes de outro modo (repise-se: fato raro, já que o atual estágio civilizatório consegue neutralizar o criminoso sem retirar-lhe a vida), aí sim podemos usar o raciocínio da legítima defesa social (lembrando que legítima defesa é o ato de repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si ou a terceiros, valendo-se de meios moderados – não se repele um tapa com uma bazuca, havendo aqui excesso de legítima defesa).

  2. João Marcos, a questão é que a pena de morte não é somente legítima defesa social. Pode ser também exigência da função retributiva da pena. Eu não tenho conhecimentos sociológicos amplos o bastante para afirmar categoricamente que isso seja «totalmente desnecessári[o]» no mundo atual.

    Abraços,
    Jorge

  3. Jorge, se vc quiser, posso escanear e lhe passar por e-mail o trecho de um de meus livros de Direito Penal sobre o período do Diteito Canônico (que é posterior ao Romano e ao Germânico). Qualquer coisa, caça meu e-mail aí no sistema do site.

    Quanto a desnecessidade, vale a pena um debate mais amplo. No orkut, há muito tempo atrás, debati essa questão lá numa comunidade de Católicos (foi até com o David do Tradição em Foco com Roma). Essa questão envolve sistemas penais, história do direito penal, função social da pena e sua crítica, caráter intimidatório do Direito Penal, intervenção mínima, etc.

    Seja como for, acho que o termo-chave para a interpretação à luz do que a Igreja ensina é a expressão “não exclui”, pois não significa nem promove e nem proíbe, mas ultima ratio. E mesmo possível, tem de estar expressamente prevista em lei no seu respectivo tipo penal, podendo ser usado como exemplo os crimes do código penal militar em tempo de guerra.

  4. E o mandamento do “NÃO MATARÁS”? o verbo está na forma intransitiva, ou seja, nenhum ser humano pode matar outro, em qualquer hipótese!

  5. Marcelinho, o mandamento significa “não assassinarás”. Não impede, entre outras coisas, matar animais, matar em legítima defesa, em guerra justa ou aplicar a pena de morte.

    Abraços,
    Jorge

  6. Jorge, se você estivesse certo, e para não ter múltiplas interpretações, deus deveria ter escrito nas pedras estas exceções que você mencionou, não acha?

  7. Marcelinho,

    Claro que não. Deus não deixou as Pedras soltas no tempo e no espaço para as pessoas as encontrarem sozinhas e interpretarem por conta própria.

    Deus as deu através de Moisés, através portanto da hierarquia judaica que prefigurava a hierarquia da Santa Igreja. Não vale portanto a interpretação que você acha ou que eu acho: vale a que a Igreja diz que é certa.

    E essas “exceções” (que não são exceções, e sim outras coisas completamente diferentes, uma vez que o Mandamento traduz-se melhor como um veto ao assassinato e não a qualquer tipo de morte, mas enfim…) encontram-se em abundância na Lei judaica, onde Deus manda fazer sacrifícios de animais (matando-os portanto), fazer guerra contra povos inimigos (portanto, matando seus soldados) e apedrejar mulheres adúlteras (até a morte), por exemplo.

    Abraços,
    Jorge

  8. A “Pena de Morte” precisa existir, para não ser aplicada.
    A “Pena de Morte” precisa ser aplicada para existir.
    A “Pena de Morte” não apenas defende a Vida, a vida é valorizada por ela.

  9. Jorge, em consonância com sua interpretação, o mandamento ficaria mais claro com a seguinte redação: NÃO MATARÁS, EXCETO NOS CASOS APROVADOS PELO CHEFE DOS JUDEUS.

  10. Marcelinho,

    O Mandamento do jeito que está é perfeitamente claro para todo mundo, exceto talvez para você… :)

    Não é “minha interpretação”, é o significado evidente do Mandamento dentro de uma tradição histórica de três mil anos. É assim que ele sempre foi, é e será entendido. É lógico, não podia ser diferente disso.

    É assim que o mundo funciona. No Brasil é crime privar as pessoas da liberdade mediante seqüestro, por exemplo. Mas é óbvio que isso não se aplica a uma pena de prisão aplicada por um juiz. E ninguém precisa escrever “é proibido sequestrar, exceto nos casos aprovados pelo Juiz Criminal da cidade” para o entender. Está claro para todo mundo que seqüestro é uma coisa e mandar prender um criminoso é outra completamente diferente, da mesma forma que sempre esteve claro para todo mundo que matar era uma coisa e aplicar a pena de morte a adúlteras (ou fazer guerra, ou se defender, etc.) era outra coisa que nada tinha a ver com a primeira.

    Abraços,
    Jorge

  11. Jorge, no exemplo que você menciona, os casos que a lei brasileira permite o “sequestro” (a pena de privação da liberdade) pelo aparato estatal constam do mesmo código que tipifica o sequestro, o cárcere privado, etc. No caso do NÃO MATARÁS não constam do próprio código os casos que o legislador permite “matar”, nem caracteriza o crime. Seu exemplo, portanto é descabido. O mandamento é só mais um exemplo de péssima técnica jurídica, como vemos muito no Brasil. Continuo com a minha sugestão de remendo: NÃO MATARÁS, EXCETO NOS CASOS APROVADOS PELO CHEFE DOS JUDEUS!

  12. Marcelinho, não entendi o que você está dizendo. Não existe pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, é claro que ela não poderia “constar do mesmo código” onde são tipificados os crimes brasileiros. Também não existem trabalhos forçados como medida punitiva no Brasil, e nem por isso eles são a mesma coisa que “escravidão”. E, como eu já disse, a sua sugestão de “remendo” (sic) é totalmente desnecessária porque o Mandamento sempre foi entendido corretamente pela totalidade do povo judaico e do cristão, por milênios a fio, sendo provavelmente você o único que enxerga algum problema na redação divina – e você não é importante o suficiente para demandar uma correção de um imperativo escrito pelo próprio Deus.

  13. O sujeito do “NÃO MATARÁS” é Tu. Tu não matarás. O mandamento se dirige ao indivíduo, não às autoridades. A prova disso é que o próprio Deus, no Antigo Testamento, manda que sejam mortos os autores de vários crimes (incestuosos, adúlteros, assassinos etc).
    No Brasil atual, com mais de 50 mil homicídios por ano, a pena de morte é absolutamente necessária. Há jovens de 18 anos que já mataram mais de 20 pessoas. E vão continuar matando enquanto não morrerem. Aqui a vida não tem valor algum, porque o sujeito tira a vida de outro, pelos motivos mais banais, e pega uma pena de seis anos de prisão, dos quais ele cumpre uns dois e vai pra rua matar mais gente.

  14. No Antigo Testamento, a Lei de Moisés determinava e previa a aplicação da pena morte em várias situações. No entanto, frequentemente Deus demonstrava Sua misericórdia quando a pena era indicada, como fez com o rei Davi, em certa ocasião.

    Apesar de o monarca de Israel ter cometido adultério e homicídio, Deus não exigiu que a vida dele fosse ceifada. “Então, disse Davi a Natã: Pequei contra o Senhor. E Natã disse a Davi: Também o Senhor perdoou teu pecado, não morrerás.” 2 Samuel 12:13

    Não fosse a misericórdia de Deus, todo pecado cometido pelo ser humano resultaria em pena de morte. “Porque o salário do pecado é a morte, mas a dádiva de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor.” Romanos 6:23

    Entre os atos condenados descritos na Bíblia, no Antigo Testamento, estão o assassinato (Êxodo 21:12), sequestro (Êxodo 21:16), relações sexuais com animais (Êxodo 22:19), o adultério (Levítico 20:10), o homossexualismo (Levítico 20:13), a prostituição e o estupro (Deuteronômio 22:4).

    O Senhor Jesus e a pena de morte

    No Novo Testamento, vemos uma passagem em que o próprio Senhor Jesus demonstrou Sua misericórdia. Na ocasião, os fariseus trouxeram até Ele uma mulher que havia sido pega em adultério, perguntando-lhe se ela deveria ser apedrejada. Ao que ele respondeu: “Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire a pedra.” João 8:7

    Além de levar todos os acusadores da mulher a refletir sobre a validade da aplicação da pena de morte em qualquer situação, o Senhor Jesus estava expondo os fariseus, que, na verdade, queriam apenas que Ele caísse em contradição com relação às leis do Antigo Testamento.

    Sem contradizer a Lei, o Mestre demonstrou Sua Graça. “Erguendo-Se Jesus e não vendo ninguém mais do que a mulher, perguntou-lhe: Mulher, onde estão aqueles que te acusavam? Ninguém te condenou? Ela disse: Ninguém, Senhor! Então, Jesus lhe disse: Nem eu tampouco te condeno; vai e não peques mais.” João 8:10-11

    Pena de morte nos dias de hoje

    Também conhecida como “pena capital”, a pena de morte é uma sentença aplicada pelo Poder Judiciário de alguns países, que determina a execução de um indivíduo condenado pelo Estado.

    Nos lugares onde é aplicada, os criminosos condenados geralmente são culpados por espionagem, estupro, corrupção e assassinatos premeditados – como os que foram cometidos, recentemente, pelo atirador James Holmes, o ex-estudante de medicina acusado de matar 12 pessoas durante a estreia do novo filme do “Batman”, na cidade de Denver, nos Estados Unidos.

    Holmes enfrentará acusações de homicídio qualificado, com indiferença extrema, e também de tentativa de homicídio. Além das 12 pessoas mortas no cinema, outras 58 pessoas ficaram feridas. Os promotores de Justiça que estão cuidando do caso afirmaram que serão necessárias várias semanas antes de decidirem se vão pedir a pena de morte para o atirador.

    Diante de casos como esse, muitas pessoas só conseguem enxergar a pena capital como alternativa de punição. Muitos estudiosos, inclusive, atribuem a instituição dela a uma passagem da própria Bíblia, que diz: “Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem se derramará o seu; porque Deus fez o homem segundo a Sua imagem.” Gênesis 9:6

    Em uma de suas cartas no Novo Testamento, o apóstolo Paulo reconhece o poder das autoridades do governo para instituir a pena de morte onde fosse apropriado. “Porque os magistrados não são para infundir temor nos que fazem o bem, mas para o mal. Quereis, pois, não temer a autoridade? Fazei o bem e tereis louvor dela; porque ela é um servidor de Deus para vosso bem. Mas, se fizerdes o mal, temei, porque não levai a espada em vão; pois sois servidores de Deus, vingadores para castigar o que faz o mal.” Romanos 13:3-4

    Embora a misericórdia de Deus seja importantíssima no contexto espiritual, ela não anula o poder de legislar e condenar conferido às autoridades governamentais, às quais todos os indivíduos devem estar sujeitos.

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