Já está disponível na Livraria Cultura o livro do prof. Humberto Carneiro, “De Persona a Pessoa: O Reconhecimento da Dignidade do Nascituro perante a Ordem Jurídica Brasileira”. Trata-se da dissertação de mestrado do professor, a cuja defesa estive presente e sobre a qual publiquei um relato aqui, no Deus lo Vult!, à ocasião. Humberto disse que organizaria o trabalho para o publicar. O momento enfim chegou — e em tempo oportuno, para engrossar as fileiras dos que, contra um utilitarismo perverso infelizmente muito em voga, defendem o valor da vida humana “desde a concepção até a morte natural”.
Embora o nosso Código Civil estabeleça que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro” (Art. 2º) e o Pacto de San José da Costa Rica (também em vigor no Brasil desde antes do próprio CC) determine que “pessoa é todo ser humano” (Art. 1., 2.), o fato é que hoje se procura, por todos os meios, mitigar o alcance desta norma de direito natural e positivo. As questões envolvendo pesquisas científicas com seres humanos em estágio embrionário e a autorização judicial para se terminar a gravidez de feto meroanencefálico (com a conseqüente morte do ser humano deficiente) são talvez os dois exemplos mais claros de como a nossa Suprema Corte, na verdade, para a defesa de interesses escusos, julga-se no direito de passar por cima tanto da legislação pátria quanto dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Os nossos ministros do Supremo Tribunal Federal, é fato, não são os mais ardorosos e entusiastas defensores daquela norma que manda “respeitar os direitos e liberdades (…) [de] todo ser humano” (CADH 1). Ao contrário até: eles buscam, em toda oportunidade, meios de a relativizar, de lhe diminuir o alcance, de a esvaziar de conteúdo. E eles não o poderiam fazer — ou, ao menos, não com tanta facilidade — se contassem com uma oposição firme e verdadeira, não só da opinião pública como também, e principalmente, da Academia.
É por isso que é tão importante que seja agora lançado, pela Editora da Universidade Federal de Pernambuco, um livro onde se defende, já desde o título!, o reconhecimento da dignidade do nascituro perante a ordem jurídica brasileira. Iniciativas assim, jamais louvadas o bastante, devem ser aplaudidas, divulgadas e imitadas. Oxalá esta mudança de paradigma possa se expandir depressa, a fim de que o estrago causado por más idéias a respeito do ser humano — hoje ainda, em certos círculos, dominantes — possa ser contido e vire, o quanto antes, apenas uma página triste da história do Brasil.
Parafraseando-o, “iniciativas assim, jamais louvadas o bastante, devem ser aplaudidas, divulgadas e imitadas”. Diante do mundo em que estamos, onde os valores da vida, da verdade e da dignidade são tão relativizados, é nossa obrigação nos unir, levantar essa bandeira. Que possamos sim contribuir com essa iniciativa que é o livro. Que possamos dizer sim à vida diante das pessoas. Que possamos ser católicos de verdade.
Já adquiri o meu exemplar.
Tema muito interessante e pouco debatido. O ordenamento jurídico brasileiro, de fato, possui a Convenção americana sobre direitos humanos como norma supralegal, i.e., é uma norma que está abaixo da Constituição Federal, mas acima de qualquer lei infraconstitucional, segundo o entendimento do STF. Perceba que o referido tratado protege a vida desde a concepção, de modo que, para esse tratado, o início da vida se dá desde a concepção. Além disso, nós temos o código civil que assegura os direitos do nascituro desde a concepção. No entanto, o STF incrivelmente entende que a vida só se inicia com a existência do cérebro, com base na lei transplantes. Ora, se o Pacto de San José alega que a vida deve ser protegida desde a concepção e ainda é considerado como norma supralegal pelo próprio STF, como o STF coloca o entendimento da lei de transplantes acima do Pacto de San José?
O grande problema se chama hermenêutica, com ela podemos criar o que bem entender, seja proteger a vida do nascituro, seja violá-la, como a permissão do aborto em fetos anencefálicos.
Já estava com saudades de dar minha modesta opinião aqui, Jorge, você sempre traz grandes temas para discussão, diante da realidade do ordenamento jurídico brasileiro, estamos em que estágio comparado com países europeus e americanos, já que ainda estamos na luta para preservar a dignidade da vida pelas vias legais, considerando que vários países infelizmente aderiram a legalidade do aborto?