[Disclaimer: após este post, sofri seriíssimas acusações, de que eu defendia a “impunidade” dos homens agressores, que era a favor da “violência doméstica”, que aprovava o espancamento de mulheres, etc. Tais são completamente falsas, contra as quais manifesto o meu mais completo repúdio. É evidente que não defendo o disparate de que os agressores fiquem impunes, e isto não está sequer posto em discussão. As minha críticas à lei são de outra natureza completamente distinta, de modo algum questionando as justas punições para as agressões verdadeiras. Aos que me interpretarem de outra maneira, peço a gentileza de uma releitura, à luz destas explanações prévias.]
Sempre achei que a Lei Maria da Penha era um nonsense. Evidentemente, não porque eu ache que o homem possa bater em sua mulher, mas porque uma agressão é uma agressão, que as leis “genéricas” já são capazes de coibir. Não costumo ser simpático à multiplicação das leis para contemplar foros específicos sem que o motivo pareça proporcionado. Em particular, uma flagrante injustiça que sempre me incomodou na supracitada lei era a falta de reciprocidade: e quando é a mulher quem bate no homem, o que acontece?
As mulheres são mais violentas nas brigas conjugais do que os homens, revelou uma pesquisa recente. Leiam também “Mulheres que batem. E homens que calam”. Caberia, talvez, perguntar se isto sempre foi assim, ou se as mulheres ficaram mais predispostas a surrar os seus digníssimos esposos após os privilégios que a sra. Maria da Penha lhes conferiu. Não sei, no entanto, responder a esta pergunta agora. Sei que a “festa” das mulheres parece estar chegando ao fim.
Em Cuiabá, um juiz aplicou a Lei Maria da Penha por analogia para proteger um homem “que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher”. Genial! Com isso, temos um reconhecimento ao menos tácito de que a especificidade feminina da lei é inadequada; ou ficaremos com as leis “genéricas” que cuidam de agressões, ou as leis especificas para a violência conjugal tornar-se-ão uma via de mão dupla. Faz parte da decisão do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira:
Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível contra o homem. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres “à beira de um ataque de nervos”, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso.
De minha parte, acho seria uma coisa ridícula uma “Delegacia de Proteção ao Homem da Esposa Descontrolada”. Por isso, inclino-me pela generalidade da lei. Mas o Brasil é uma caixinha de surpresas, de modo que pode até ser que o sr. Kono seja processado por discriminação…