Thanatos é uma divindade menor no panteão grego. Quando queremos invocar o deus da morte nós geralmente pensamos em Hades, senhor do mundo dos mortos; Thanatos, no entanto, personificando a Morte, é digno de algumas passagens clássicas. Por exemplo, na Ilíada é ele, junto com o seu irmão Hypnos (o Sono), quem é encarregado de levar o corpo do herói Sarpedon, morto no campo de batalha de Tróia, para os funerais em sua terra natal.
É curioso que estejamos relativamente familiarizados com o pós-morte (os infernos de Hades, por exemplo, guardados pelo Estige e por Cerberus), mas o próprio ato da morte (Thanatos) nos seja estranho. Da subdivindade temos hoje talvez apenas algumas menções obscuras nas músicas de Renato Russo; ironicamente, no entanto, é ela quem dá nome a três importantes conceitos de bioética hoje particularmente importantes: eutanásia, distanásia e ortotanásia.
Eles se encontram (embora não sob esta nomenclatura) no parágrafo 65 da Evangelium Vitae de São João Paulo II. Eutanásia é «uma acção ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o sofrimento» (id. ibid.). Do conceito tiramos algumas importantes conclusões. A primeira delas é que eutanásia, ao contrário do que comumente se pensa, não necessariamente é um ato comissivo — i.e., nem sempre ela se caracteriza por um fazer algo. Eutanásia pode ser uma omissão — um deixar de fazer algo que, nas circunstâncias, seria moralmente exigido. Eutanásia não é somente aplicar veneno no doente para que ele venha a morrer; pode-se praticar eutanásia também quando se negam determinados cuidados médicos sem os quais sabe-se que o doente virá a óbito. O exemplo talvez mais conhecido é o da americana Terri Schiavo, que em 2005, após uma longa agonia, morreu de fome e de sede após o marido conseguir na Justiça uma ordem para que o hospital interrompesse a hidratação e a nutrição artificiais. Terri estava em Estado Vegetativo Permanente; a Terri não foi dada, que se saiba, nenhuma substância para lhe produzir a morte; não obstante, Terri sofreu eutanásia.
A segunda importante conclusão é que a eutanásia se caracteriza não apenas pela forma (comissiva ou omissiva) como ela se manifesta, mas também por suas intenções. O que formalmente caracteriza a eutanásia é a intenção de «provoca[r] a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento» (EV 56). Se o sujeito quer provocar a morte para eliminar o sofrimento, estamos falando em eutanásia; se ele quer provocar a morte por outra razão (digamos, para se desvencilhar de um familiar incômodo, ou para antecipar alguma herança), então se trata de assassinato puro e simples; e se o sujeito se preocupa com o sofrimento do doente mas não lhe quer provocar a morte, ou seja, se a morte não é de nenhuma maneira desejada mas simplesmente aceita, então estamos diante daquilo que se convencionou chamar ortotanásia.
A ortotanásia é a recusa à distanásia (esta última também chamada “obstinação terapêutica”, ou “excesso terapêutico”, na terminologia empregada pela Igreja desde pelo menos a década de 90), e um conceito se compreende em face do outro. Querer manter um paciente vivo a qualquer custo, utilizando-se de meios desproporcionados ao resultado que deles se espera, é obstinação terapêutica, é distanásia. Já não o fazer, negar-se à prática de intervenções médicas demasiado onerosas e cujos benefícios esperados não sejam proporcionalmente benéficos ao paciente, em suma, aceitar o estado terminal do paciente e reconhecer que o engenho humano não é capaz de fazer frente à iminência da morte, é ortotanásia.
Dessas definições infere-se que a distanásia é em regra comissiva (i.e., ela se caracteriza sempre por fazer alguma coisa, por tentar uma nova intervenção, um novo medicamento, uma nova cirurgia etc.) e, a ortotanásia, omissiva (o que significa dizer que ela, em essência, é a aceitação da morte natural, sem que se faça nada para a impedir): é muito difícil imaginar exemplos que fujam a esta classificação. Tanto a distanásia (recusar-se a aceitar a morte) como a eutanásia (provocar a morte) são pecados: a atitude moralmente exigível do ser humano é que aceite a morte quando ela se apresenta inevitável, sem a procurar mas também sem lutar desproporcionadamente contra ela.
Por fim, a terceira importante conclusão que se pode tirar do parágrafo 56 da Evangelium Vitae é que a eutanásia (ao contrário, por exemplo, do homicídio) se justifica pelo alegado bem do paciente.
Claro que tudo isso tem a ver com Charlie Gard, o bebê britânico cujos pais perderam recentemente uma batalha judicial para que ele fosse levado aos Estados Unidos tentar um tratamento experimental. Charlie tem uma doença rara, fatal e incurável (uma miopatia mitocondrial) que se agrava rapidamente; os médicos do Great Ormond Street Hospital de Londres — onde a criança está internada — estão convencidos de que não há mais nada a ser feito e querem desligar os aparelhos de respiração, nutrição e hidratação artificiais que mantêm o bebê vivo. Os pais conseguiram arrecadar cerca de um milhão e trezentas mil libras via crowdfunding para custear o tratamento nos EUA, mas o hospital não quer liberar a criança. Os médicos entendem que, no atual estado de Charlie, ulteriores intervenções terapêuticas são desproporcionadas. Já os pais querem tentar o tratamento americano. O impasse foi levado ao judiciário, e um juiz decidiu que o hospital deveria desligar os aparelhos. Os recursos judiciais dos pais ao Tribunal (Court of Appeal), à Suprema Corte britânica e à Corte Européia de Direitos Humanos foram sucessivamente recusados. Até onde vi, os aparelhos podem ser desligados a qualquer momento.
O que dizer? A própria judicialização do caso é já um absurdo. Não se trata de um pai querendo forçar os médicos a realizarem algum procedimento do qual eles discordem, mas sim do hospital querendo impedir os pais de buscarem, por sua própria conta, um tratamento alternativo para uma criança já desenganada. Como bem apontou o Matt Walsh, há uma diferença muito grande entre um médico que não quer, ele próprio, realizar um tratamento que julgue desproporcionado, e um médico que não quer deixar que ninguém mais realize uma terapia com a qual ele não concorda.
Além disso, nos casos em que haja dúvida legítima sobre a moralidade de um procedimento (ou da supressão de um procedimento) é preciso fazer o juízo pender em favor da vida do paciente e da vontade dos pais. Se houvesse algum conflito entre esses dois vetores (digamos, se os médicos quisessem manter os cuidados artificiais mas os pais os quisessem dispensar) então se poderia cogitar levar o assunto aos Tribunais; contudo, no caso, é a própria vontade dos pais que a vida da criança seja sustentada ainda mais um pouco — de modo que não há razão para se falar em “impasse”. Impasse nós temos diante de duas posições igualmente razoáveis. Entre um hospital querendo deixar uma criança morrer e os pais querendo levá-la para ser tratada não há impasse: há violência e crime. Não faz nenhum sentido fazer prevalecer a posição do hospital que quer a morte da criança sobre a dos pais que querem que ela viva.
Também não é possível dizer que a vontade dos pais deva ser posta de lado porque é desproporcionada. Pode até ser que seja, mas o Estado não pode se imiscuir aqui. Afinal de contas, embora tanto a eutanásia quanto a distanásia sejam pecados, a primeira é mais grave porque agir contra a vida é em si mesmo mais grave do que não aceitar a morte; e se seria necessário que o Estado se levantasse contra os familiares que quisessem praticar eutanásia em alguém, não lhe é lícito impedir os familiares de se obstinarem na distanásia. Para impedir a morte dos indivíduos os Poderes Públicos são legítimos; para aceitá-la contra a vontade expressa dos familiares, aí não.
A linha entre a eutanásia omissiva e a ortotanásia é por vezes tênue. Nestas áreas cinzentas, no entanto, a decisão tem que caber às pessoas mais próximas, à família, jamais aos burocratas do Estado. Isso significa que, no caso, não interessa saber se levar a criança aos Estados Unidos é excesso terapêutico ou não: o que importa é que essa decisão seja tomada por quem de direito, pelos pais. O Estado em tese até poderia intervir em uma ortotanásia que considerasse eutanásia omissiva, porque o papel dele é preservar a vida; mas nunca poderia intervir em uma terapia que julgasse ser distanásia, porque não compete a ele aceitar a morte.
Havendo dúvida legítima entre duas atitudes é possível optar por qualquer uma delas, não se podendo impôr nem uma, nem outra. E no caso de Charlie a legitimidade da dúvida parece evidente — afinal de contas, há um tratamento alternativo disponível. Ora, falando exatamente sobre este assunto, a Congregação para a Doutrina da Fé cita, explicitamente, entre os meios terapêuticos proporcionados (legítimos portanto), o recurso às terapias experimentais quando não haja outros meios conhecidos de se obter a cura:
— Se não há outros remédios, é lícito com o acordo do doente, recorrer aos meios de que dispõe a medicina mais avançada, mesmo que eles estejam ainda em fase experimental e não seja isenta de alguns riscos a sua aplicação. Aceitando-os, o doente poderá dar também provas de generosidade ao serviço da humanidade.
(Congregação para a Doutrina da Fé, “Declaração sobre a eutanásia”, Cap. IV — O uso proporcionado dos meios terapêuticos)
A decisão judicial, assim, é duplamente ilegítima: porque não cabe ao Estado impedir os particulares de praticarem a distanásia e porque, no caso concreto, há verdadeira dúvida sobre se a manutenção dos aparelhos de Charlie configura ou não distanásia.
Dos últimos dias para cá a repercussão do caso foi grande: um abaixo-assinado dirigido à Família Real britânica está atualmente com 170.000 assinaturas, o Papa interveio para dizer que a vontade dos pais deveria ser respeitada e o próprio presidente Donald Trump se ofereceu para ajudar o bebê. Independente do que ocorra, Charlie Gard já é um herói, tendo já feito mais em sua curta vida do que muitos de nós que há anos estamos aqui fora tentando fazer do mundo um lugar melhor. Estamos convencidos de que um mundo melhor é aquele onde a vida humana é tida como sagrada — onde os pais têm direito de lutar pela vida de seus filhos mesmo contra as cortes do mundo inteiro e onde hospitais são lugares em que se busca o restabelecimento do corpo e não uma morte alegadamente “digna”. E sob essa bandeira o pequeno Charlie mobilizou exércitos inteiros, pelo que merece — ele e sua família — o nosso agradecimento, o nosso apoio e as nossas orações. Força! Ao redor do mundo multidões de almas estão unidas ao bebê e aos seus pais.
Esse caso é de fato assustador; é a volta ao tribalismo crasso em que um chefe de clã resolvia tomar para si um filho de alguém para dispor como bem entendesse. Apenas despersonificaram a figura desse chefe, colocando no lugar dele os “direitos humanos” e conceitos relacionados.
Je suis Charlie!
Gostei muito do texto. Posso expor o link dele em outro blog?
Pois é, Bergoglio mais uma vez mostrando para o que veio:
http://remnantnewspaper.com/web/index.php/articles/item/3278-pope-francis-opens-door-to-non-catholic-saints
Entrevista fundamental para compreender o Papa Francisco: Marcello Pera, político italiano e amigo próximo de Ratzinger.
https://fratresinunum.com/2017/07/20/entrevista-fundamental-para-compreender-o-papa-francisco-marcello-pera-politico-italiano-e-amigo-proximo-de-ratzinger/#comment-127910
Só achei estranho Marcello Pera omitir que João Paulo II e Bento XVI fazerem a mesma coisa que Bergoglio. Eles só não eram escandalosos como Bergoglio é agora.
CNBB é inimiga da Igreja Católica e do Brasil.
https://jornalivre.com/2017/07/21/blog-brasil247-deixa-escapar-que-cnbb-esta-organizando-atos-pro-lula/
https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/307325/CNBB-ajuda-a-convocar-atos-em-defesa-de-Lula-e-da-democracia.htm
Jorge: hoje os aparelhos foram desligado e esse anjinho morreu… estou triste e chorando… :(