Alguns questionamentos surgiram aqui nos últimos dias, sobre a Doutrina Moral da Igreja, especificamente sobre qual seria a posição d’Ela caso a menina de Alagoinha corresse efetivamente risco de vida. Expondo de outra forma: é lícito o aborto se este for o único meio de salvar a vida da gestante?
A resposta é não, porque o aborto é a morte direta de um inocente, e não é lícito matar um inocente nem mesmo para salvar outra vida. Este é o entendimento de S.S. João Paulo II na Evangelium Vitae [grifos meus]:
É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um carácter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas estas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente. [Evangelium Vitae, 58]
Este é o entendimento da Congregação para a Doutrina da Fé na Declaração sobre o aborto provocado [grifos meus]:
Não ignoramos estas grandes dificuldades: pode tratar-se de um grave problema de saúde, ou por vezes mesmo de vida ou de morte, para a mãe; pode ser o encargo que representa mais um filho, sobretudo quando existem boas razões para temer que ele virá a ser anormal ou gravemente defeituoso; pode ser, ainda, o peso de que se revestem, em diversos meios, as considerações de honra e de desonra, de baixar de nível social, etc. Mas deve-se afirmar de modo absoluto que jamais alguma destas razões poderá vir a conferir objectivamente o direito de dispor da vida de outrem, mesmo que esta esteja a começar; e, pelo que diz respeito à infelicidade futura da criança, ninguém, nem mesmo o pai ou a mãe, se podem substituir a ela, embora se encontre ainda no estado de embrião, para escolher, em seu nome, a morte de preferência à vida. Ela própria, na sua idade amadurecida, jamais virá a ter o direito de optar pelo suicídio; e enquanto não está ainda na idade de decidir por si própria menos ainda os seus próprios pais podem escolher para ela a morte. A vida é um bem demasiado fundamental, para poder ser posto assim em confronto com inconvenientes mesmo muito graves [Congregação para a Doutrina da Fé, Declaratio de abortu procurato, 14].
Este é o entendimento também de Del Greco, no seu reconhecido Compêndio de Teologia Moral [grifos meus]:
O abôrto pode ser a) terapêutico, se, por indicação médica, é provocado para salvar a vida da mãe; b) eugenético, se é provocado para impedir o nascimento de pessoas afetadas com doenças hereditárias; c) criminoso, se é provocado com fim perverso.
[…]
1. O aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito
De fato, equivale ao assassínio direto do inocente, tomado como fim da ação.
[…]
É condenado, por conseguinte, não só o abôrto criminoso, como qualquer outro abôrto diretamente provocado.
[Del Greco, Compêndio de Teologia Moral, pág. 233]
Esta é a conclusão, enfim, dos princípios morais mais basilares, segundo os quais – ao contrário do que disse Maquiavel – os fins não justificam nunca os meios, sob nenhuma hipótese, e não é lícito praticar um ato mau nem mesmo para que, dele, provenha um resultado bom. Na sentença lapidar do Catecismo da Igreja Católica: “Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem” (CIC 1756).
Uma outra coisa é o que se chama de causa com duplo efeito, em relação à qual recomendo enfaticamente a leitura deste texto do pe. Lodi que eu já citei aqui diversas outras vezes. A pergunta sobre a qual estamos tratando aqui, e cuja resposta é negativa, refere-se à licitude do aborto como meio para salvar a vida da gestante, e não como um segundo efeito de um ato bom. A leitura do texto acima mencionado é excelente para um correto entendimento dos conceitos aqui utilizados.
Sobre este último assunto, diz ainda Del Greco (op. cit., p. 234):
[O abôrto indireto] é somente permitido quando não há nenhuma conexão entre a gravidez e a doença da mãe, de modo que a mesma intervenção teria lugar mesmo se a mulher não estivesse grávida.
E exemplifica (id. ibid.):
De acôrdo com o parecer de muitos moralistas (Genicot-Salsmans, Vermeersch e outros) é lícito tirar o útero grávido canceroso de uma mulher, porque isso não constitui intervenção direta ao abôrto; ao contrário, é considerado abôrto direto expelir da trompa o feto ectópico.
Consideramos que isto resolve a questão.
Ainda acho que interromper só pode se aplicar àquilo que teria, naturalmente, continuidade.
Uma gestação de elefante, naturalmente, dura 2 anos, qualquer coisa antes disso é interrupção(exceto um parto prematuro natural).
Uma gestação humana dura entre 38 e 42 semanas. Há casos em que, naturalmente, a mulher entra em trabalho de parto prematuro, não sei por quais causas médicas. Isso não é interromper, no meu ver, de alguma forma o corpo considerou que a gestação chegou ao fim.
Por outro lado, a gestante que chega à 42ª semana sem entrar em trabalho de parto precisa de um auxílio externo para “despertar” o corpo dela. Não é interromper, porque não há de ter continuidade MESMO a gestação. Eu entrei em trabalho de parto no primeiro dia da 42ª semana, mas meu trabalho de parto não foi suficiente e tive de fazer cesárea. Mas o médico não “interrompeu” minha gestação.
Se for para pensar da forma como você coloca as coisas, a puberdade é uma interrupção da infância, caso contrário seríamos todos ainda crianças. Não tem lógica isso, a infância uma hora acaba porque está na hora de acabar mesmo (no sentido fisiológico), assim como a gestação chega ao seu fim com o parto.
Mas, se você prefere ficar arranjando desculpas para dar apoio aos abortistas, tudo bem.
Outra coisa: quem disse que os grupos pró-vida não tem suas ações dentro do governo?
Além disso, se manifestação for só algo “bonitinho, mas sem efeito”, então pra que os militantes abortistas e gayzistas fazem manifestações?
Que a Paz esteja com voces!
Olá, Candido!
Fique a vontande para participar desse diálogo que estamos exercitando e que visa o nosso crescimento espiritual enquanto pessoas humanas que somos.
Você trouxe dois casos; contudo vou destacar o primeiro que, de modo mais enfático, você apresenta a questão da falha de prognóstico. Concordo plenamente com você que é temerário realizar prognósticos de tempo de vida, uma vez que fatores extrínsecos e intrínsecos, tais como: emocionais, psíquicos, químicos e fisiológicos podem acarretar reações que poderão influenciar na expectativa de vida e, consequentemente, no prognóstico. São fatores que dificultam uma efetiva precisão de ciências exatas. Isto posto, existe portanto a possibilidade de o resultado apresentar-se diverso daquele projetado.
Não obstante, trago à apreciação uma situação para aprofundarmos nossa análise: a diabetes. Atualmente já dispomos de métricas que permitem estabelecer escalas de risco à vida da paciente, onde a partir de um determinado patamar de concentração de 500mg/dL por exemplo, a paciente encontrar-se-á sob altíssima possibilidade de coma e morte, ainda mais se estiver associada a outros fatores agravantes, tais como: hipertensão, obesidade, disfunção renal crônica, e caso escape da morte, são altíssimas as changes de contrair graves sequelas. Há relatos de adolescentes que vieram a falecer por manifestarem diabetes pouco superior ao patamar sobredito. Isso mostra que isso não é só coisa de velho. É uma doença silenciosa que mata, e portanto, faz-se necessário contínua medição para controle da mesma, a fim de que se evite atingir uma condição, claramente mensurável, de efetivo risco de morte. Há certezas? Não, no entanto, há efetivos riscos nas condições sobreditas, fazendo-se necessária uma ação, sob pena da inação ser considerada como uma omissão ou negligência.
Portanto, o que discutimos são os critérios pelos quais poder-se-á agir e sob quais procedimentos e condutas dever-se-á seguir. No caso de uma mulher gestante, ultrapassados todos os meios de sustentação da gestação e estando manifesto o efetivo risco de morte, é licito que se promova a antecipação do parto, salvo a gestante abdique do seu direito à vida em prol do nascituro, dispensando-se assim todos os esforços para salvaguardar a vida e saúde de ambos.
O Jorge trouxe o trabalho de dissertação de mestrado do padre Lodi cuja obra conheço em parte e sobre a qual tenho divergências pontuais; contudo só me manifestarei assim que puder ler a dissertação na íntegra, a fim de tomar ciência de todo o teor do pensamento desenvolvido pelo sacerdote.
Obrigado por sua colaboração!
PS: Assim que puder me manifestarei sobre o comment da Karina e do Jorge.
Paz e Bem.
Euripedes Costa.
Que a Paz esteja com vocês!
Karina,
Você está confundindo interrupção de gestação com interrupção de Vida. São coisas bem distintas. Eu compreendo sua preocupação, mas não posso concordar com isso porque não retrata o que acontece de fato, ou seja, aquilo que é!
Se um parto permaturo desencadeado pelo organismo da mulher gestante não corresponde a uma interrupção da gestação então pergunto: essa mulher após concluir tal parto prematuro permanece gestante? É evidente que não; é por isso que a gestação chega ao fim, em outras palavras, é afirmar que a gestação cessou [foi interrompida] com a expulsão do nascituro. Não enxergar isso é tapar os olhos para aquilo que acontece e não há como negá-lo ou tergiversar daquilo que é.
Quer dizer então que você continua gestante? Mais uma vez digo-lhe que você está a confundir interrupção de gestação com interrupção da Vida. Encerrar aquela [a gestação] não implica necessariamente em encerrar esta [a vida].
Sabe por que você não exerga lógica? Porque você associa com interrupção da vida, percebe? A interrupção de uma gestação é o acontecimento decorrente da passagem de uma fase do desenvolvimento humano para outra, neste caso, o nascimento, e tal raciocínio também aplica-se a qualquer momento de transição, tal como o exemplo suscitado por você: a puberdade. Veja que a vida tem continuidade em ambos os casos. Percebeu agora? Torço para que sim!
Karina, veja como não tem nada a ver uma coisa com a outra! Retratar aquilo que acontece de fato é manifestar aquilo que é, independentemente de quem queira deturpá-la. Ela [a Verdade] é, e sempre será, assim, simples como é!
E por um acaso eu disse que não tem? O que eu quis suscitar é que deve-se focar a ação em organismos que efetivamente decidem tal questão! Tanto é pertinente o que coloquei, que está visível naquele Manual de Procedimentos de “Humanização” ao Abortamento, do Ministério da Saúde, a ausência de qualquer norma ou procedimento que possibilite à mulher repensar sua posição de extrair o concepto fruto de violência sexual. Tem? Porque eu não verifiquei nada nesse sentido! Não sei se houve o raciocínio do “ou tudo, ou nada”, porque se houve quem só perdeu com isso foi a Vida, ou então, não tiveram representatividade para ao menos propiciar a possibilidade de reexame por parte da gestante vítima de violência sexual. Se ela [mulher violentada] efetivamente realizaria o abortamento ou se demoveria deste ato e entregaria para adoção – sempre com o apoio e incentivo do Estado – o ser humano que estaria “predestinado” à morte.
Fazem porque além de ser um business, atraindo milhares de pessoas, serve para chamar a atenção da mídia, para mostrar que são numerosos e votantes, a fim de que, posteriormente, lá nos legislativos, possam cobrar dos deputados estaduais, federais e senadores a efetivação de normas que atendam aos interesses da classe. É isso!
Paz e Bem.
Euripedes Costa.
Eurípedes, eu acho que não confundi as coisas: a gestação é um processo com início (fecundação), meio e fim (parto), e com tempo determinado (37 a 42 semanas).
A vida minha e do meu filho são outras coisas completamente diferentes, e apesar do ciclo ser nascer, viver e morrer, a vida não tem período pré-determinado. Não sabemos quantos dias de vida teremos.
Aliás, a fecundação dá início a duas coisas: à vida do meu filho e à preparação do meu corpo (gestação).
A gestação (processo pelo qual meu corpo cedeu espaço para desenvolvimento do meu filhos) termina “por si só”, quando chega a hora da vida do meu filho se desenvolver fora de mim.
Quanto à atuação pró vida no governo, infelizmente hoje o governo prefere investir na morte à investir na vida. Lembre-se ainda que estamos sob as asas de Lulinha Pac e Aborto.
E se os grupos gayzistas e abortistas fazem paradas para chamar atenção, então deixe os grupos pró vida também atrairem a atenção do povo em carreatas, passeatas e shows.
NO mais, Jorge, queria te indicar essa leitura aqui: http://colunas.epoca.globo.com/mulher7por7/2010/03/31/a-comovente-historia-da-mae-de-uma-outra-isabella/
Uma Santa Páscoa para vocês.