Alguém deve ter levado para o pe. Lodi a questão da gravidez ectópica que foi discutida aqui recentemente. O reverendíssimo sacerdote escreveu um texto específico sobre o assunto, cuja leitura recomendo vivamente, porque tem muito a ver com as questões morais que tratávamos aqui.
O pe. Lodi, no meu entender, adota integralmente a tese de Del Greco, segundo a qual não é lícito interromper a gravidez ectópica. O duplo-efeito que o presidente do Pró-Vida de Anápolis identifica provavelmente seria também admitido pelo autor do reconhecido Compêndio de Teologia Moral. Cito o texto do padre Lodi:
Quando a gravidez evolui até a ruptura da trompa, é preciso intervir imediatamente para estancar a hemorragia. Somente uma hemorragia em ato justifica a remoção da tuba. Muitas vezes, em tal ocasião, o bebê já morreu. Se, porém, ele não [morreu e] ainda estiver vivo, sua morte não será causada diretamente pela cirurgia.
Curiosamente, quanto à quaestio disputata de se é lícito remover a trompa com o feto ainda vivo, o pe. Lodi conclui o contrário do que foi dito pelo padre da FSSPX que foi aqui citado. O padre Peter R. Scott diz que, dado que há opiniões tanto contra quanto a favor da moralidade da remoção cirúrgica da gravidez ectópica com o feto ainda vivo, qualquer uma das duas opções pode ser seguida em consciência. Já o padre Lodi, do fato mesmo de não haver consenso, diz o contrário:
Quando se está diante do direito certo de inocente à vida, como é o caso da gravidez ectópica, não se pode seguir uma opinião apenas provável, mas não segura: “o caçador não pode disparar quando duvida se o objeto percebido ao longe é homem ou animal selvagem”. Os únicos procedimentos que seguramente não são diretamente abortivos são a conversão tubário-uterina e a expectação armada.
Não é preciso demonstrar que a tese de Bouscaren é falsa. Basta admitir que ela é insegura, conforme demonstramos, para que não se possa segui-la.
P.S.: Encontrei uma verdadeira pérola: a dissertação de mestrado do pe. Lodi cujo título é, precisamente, “O princípio da ação com duplo efeito e sua aplicação à gravidez ectópica”. 88 páginas. Cito, aliás, um trecho que encerra o debate travado no outro post sobre o aborto como meio para salvar a vida da mãe:
O novo arcebispo de Cambrai resolveu enviar ao Santo Ofício uma nova questão: um médico, sob o pseudônimo de Tício, perguntava se era lícito praticar aborto quando a presença do feto no útero materno fosse causa de uma enfermidade mortal para a gestante e quando não houvesse outro meio — a não ser a expulsão do feto — para salvar a mãe de uma morte certa e iminente. Em sua pergunta, Tício tentou justificar-se dizendo que costumava empregar meios e operações que não eram por si e imediatamente tendentes a matar o feto no útero materno [mediis et operationibus, per se atque immediate non quidem ad id tendentibus, ut in materno sinu fetum occidere], mas tendentes a removê-lo de lá vivo, se possível, ainda que logo depois ele morresse por causa de sua imaturidade.
Note-se que Tício não praticava a craniotomia, prática esta diretamente ocisiva. Ele apenas acelerava o parto, embora soubesse que tal aceleração conduziria inevitavelmente à morte da criança. Seria possível em tal caso aplicar-se o princípio da ação com duplo efeito?
A resposta do Santo Ofício, de 24 de junho de 1895, foi negativa, fazendo referência a dois outros decretos: o de 28 de março de 1884 e o de 19 de agosto de 1888, ambos relativos à craniotomia.
Ou seja, segundo o Magistério da Igreja, é diretamente ocisiva não só a destruição do bebê no seio materno, mas também a sua expulsão prematura, pela qual ele morrerá. Não se pode falar aqui de um efeito indireto, como pretendia Tício.
(Pe. Lodi, op. cit., pp. 36-37)
Muito esclarecedor!
Obrigado Jorge :)
Que continuem sempre a aparecer textos destes para ajudar profissionais de saúde como eu, e não só, a lidar com questões delicadas, onde nem tudo o que parece correcto o é, na verdade.
Um abraço da Terra de Santa Maria, Portugal, país-irmão!