A Universidade Federal de Pernambuco acaba de entrar em greve. Sem entrar no mérito desta decisão específica, gostaria de aproveitar o ensejo para falar sobre a “greve” no seu sentido mais amplo, uma vez que o exemplo é amiúde evocado como uma “prova” de que a Igreja “mudou” o Seu ensinamento a este respeito.
Sobre as greves diz Leão XIII na Rerum Novarum:
22. O trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão, não poucas vezes, aos operários ocasião de greves. E preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e frequente, porque estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranquilidade pública. O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão–de nascer os conflitos entre os operários e os patrões.
A leitura superficial pode se revelar enganosa e, a um leitor menos atento, pode parecer que a Igreja é “contrária às greves” assim, sem mais ressalvas. Ou ainda, caso as pessoas tenham o cuidado de abrir o Catecismo da Igreja Católica, podem se deparar com a seguinte passagem e julgar que, afinal, a Igreja dizia ontem uma coisa e hoje diz o contrário:
§2435 A greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado. Torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.
E então? A greve é “moralmente legítima” ou é uma “desordem grave”? Vale o que foi dito no século XIX ou vale o que é dito hoje? Na verdade (e aliás como sempre), valem as duas coisas. De que maneira? Muito simples: mudou-se o que se entende por “greve”.
A Igreja sob Leão XIII nunca condenou a greve entendida como o direito de se recusar a trabalhar em condições degradantes. O que a Igreja condenou foi o evento sociológico “greve” da época, que tinha pouco ou nada a ver com as greves atuais: naquela época, era “greve” quando os trabalhadores ocupavam as fábricas, quebravam as máquinas e, se calhasse, matavam o patrão ou os que lhe eram próximos. A greve era um atentado concreto (pelo menos) ao direito à propriedade e (não raro) ao direito à vida. Óbvio, portanto, que tal coisa fosse condenada. Aliás ainda o é.
Igualmente, hoje não é “qualquer greve” que é legítima: ao contrário, são legítimas as greves que «se apresenta[m] como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado», como está no Catecismo. E só é legítima a greve que (ao contrário daquelas historicamente condenadas pela Igreja) não seja “acompanhada de violências”. Mudaram, portanto, as contingências históricas: permanece imutável o ensino moral da Igreja, que (por definição) não se pode mudar.
Confundir realidades distintas por conta do emprego comum de um mesmo termo para designar ambas é sempre um risco. Mas outro risco é o de achar que, com a mudança das realidades contingentes, mudam-se (ou abrandam-se) as condenações da Igreja. Julgar desta maneira é não entender o que aconteceu neste caso da greve (e em outros casos análogos, como o dos juros): as condenações da Igreja não “se abrandaram”, elas permanecem integralmente válidas. O que deixou de existir foi o objeto da condenação: antes havia uma coisa caracterizada por proletários destruindo fábricas e, hoje, existe uma outra coisa que se caracteriza por empregados se recusando a trabalhar. Ambas foram contingentemente chamadas de “greve”, mas é bastante evidente que se tratam de realidades bem distintas. Se alguém resolver quebrar máquinas hoje como se fazia no século XIX, não pode aduzir em sua defesa um alegado “direito de greve” reconhecido tanto pela Igreja quanto pelo direito brasileiro. Igualmente, se algum proletário da época da Revolução Industrial resolvesse então dizer que não ia mais trabalhar enquanto não fosse melhor remunerado, tal situação não seria de modo algum condenável pelas autoridades eclesiásticas da época.
É desse modo, portanto, que deve ser entendida a autoridade moral da Igreja Católica: separando-se as questões de princípio das questões de fato, recaindo a infalibilidade magisterial (e a sua conseqüente irreformabilidade, etc.) sobre as primeiras. Quanto às questões de fato, é preciso ter em mente que as contingências históricas podem mudar e, portanto, pode ser que as condenações de outrora deixem de valer por mera vacuidade contingente do objeto condenável (sem que contudo o objeto deixe de ser condenável). Mas mesmo quanto às questões de fato compete às autoridades da Igreja dar a orientação definitiva. Ninguém pode levianamente afirmar que certas condenações do passado não são mais válidas: na verdade, as condenações do passado são sempre e para sempre válidas. O que pode acontecer, repita-se, é que não exista mais o objeto anteriormente condenado; mas até para a emissão desse juízo de fato é mister estar em delicada consonância com o Magistério da Igreja.
Bem exposto, Jorge. Mas acho que vale a pena tratar do caso de greves que ferem direitos fundamentais, sendo a saúde o maior deles. Não pode ser lícita a greve de profissionais de saúde pública mesmo que seja por justa requisição de melhores condições de trabalho, quando isto representa um risco para os pacientes. Penso que não caberia nem um regime de “greve por escala”, reduzindo o efetivo ao invés de paralisá-lo completamente. Não, nem isso.
Poderíamos talvez incluir a educação pública entre estes direitos de tal forma prejudicados, mas sem dúvida a saúde é mais grave.
De onde se tirou que Leão XIII se referia a greves em que se destruía as máquinas e até se matava o patrão? Se assim fosse, ele certamente teria mencionado o homicídio como sendo o principal motivo para a greve ser errada.
Na citação apresentada, os motivos que Leão XIII aponta para considerar a greve algo imoral parecem ser justamente o fato dos trabalhadores pararem de trabalhar. Adicionalmente, condenava-a também por “ordinariamente”, ou “muitas vezes”, causar distúrbios públicos,
Por fim, não é verdade que o que uma vez foi condenado por algum papa sempre será considerado imoral para todo o sempre. A cobrança de juros simples foi condenada e hoje é permitida; posições sexuais reprodutivas mas fora do “padrão” foram condenadas e hoje são permitidas; tomar escravos já foi explicitamente incentivado e hoje é visto como contrário à dignidade humana. Enfim, o ensinamento moral da Igreja não é tão imutável quanto o texto leva a crer. E sobre a questão específica das greves, o texto não dá indício concreto nenhum para embasar sua afirmação de que “no século XIX” tinha-se por greve algo muito diferente de hoje em dia, e que o papa escrevera sua encíclica com outro conceito de greve, que não o atual, em mente.
No parágrafo citado, a “desordem grave e frequente” referida pelo Papa não é o “trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha”?
Creio que é a interpretação mais razoável pois quando Leão XIII diz que o Estado deve por cobro a esta desordem grave, ele não quer dizer com isso chamar a polícia para os grevistas. “Por cobro a esta desordem grave e frequente” significa, para Leão XIII, remediar a situação dos trabalhadores.
Que as greves sempre foram (aliás, algumas ainda são…) manifestações terrivelmente violentas é o dado histórico do qual dispomos. Basta olhar a história das greves famosas ou a maneira como os sindicatos historicamente reagiam às tentativas de se furar as greves (“Violência Sindical” tem até verbete próprio). Que os movimentos operários nasceram do Ludismo inglês é a própria história do movimento.
A definição corrente de “greve” (conforme consignada no Compêndio de Doutrina Social da Igreja) é «a recusa coletiva e concertada, por parte dos trabalhadores, de prestar o seu trabalho, com o objetivo de obter, por meio da pressão assim exercida sobre os empregadores, sobre o Estado e sobre a opinião pública, melhores condições de trabalho e da sua situação social», que «deve ser sempre um método pacífico de reivindicação e de luta pelos próprios direitos». Parece-me bastante claro que isto não tem praticamente nada a ver com a “desordem grave” que “de ordinário” dá ocasião a “violências e tumultos”, que é a maneira como Leão XIII descreve as greves da sua época. Há, portanto, razões – e muitas – para considerar que o Pontífice do século XIX, quando falava em “greve”, tinha diante dos olhos uma realidade totalmente diferente do simples e ordeiro “não-trabalhar” que hoje é reconhecido como direito do trabalhador.
Quanto aos juros (que eu inclusive citei no meu texto) é a mesmíssima situação: mudou-se o objeto condenável, não a condenação da Igreja. A usura (que é o equivalente moderno do juros medieval) continua condenada – um bom artigo sobre o assunto pode ser encontrado aqui. Idem para a escravidão. Sobre as “posições sexuais reprodutivas fora do padrão” (!) eu não vou comentar… mas lembro que a infalibilidade da Igreja se estende tanto sobre as questões de Fé quanto sobre as de Moral (cf. CEC, §2051) e, portanto, no que toca aos princípios, o ensino moral da Igreja é, sim, tão irreformável quanto o Seu ensino doutrinário, estando um e outro cobertos pela mesma garantia de infalibilidade com a qual Nosso Senhor quis munir a Sua Igreja.
Abraços,
Jorge
Sim, sem dúvidas, Leão XIII meio que diz “os empregados estão fazendo baderna, mas isto é porque vós, empregadores, estais impondo-lhes uma situação degradante e, portanto, deveis corrigir-vos nisto”.
não tem nada a ver com o blog ou o texto, mas achei apropriado avisar que em vista dos recentes ataques terroristas de ateus contra a religião eu encontrei alguma coisa em comum com os catolicos.
Aqui
no DF está o maior bafafá por causa da greve dos professores.
Nas assembleias
havia os dois minutos de ódio (ver 1984 de George Orwell) iniciados pelos
diretores contra os “pelegos”, só que duravam bem mais que dois minutos. A greve durou 35 dias letivos.
Finda
a greve, a Secretaria de Educação determinou que os professores que não aderiram
à greve devem repor as aulas (que serão em quase todos os sábados e mais uma
semana do recesso de julho, até o dia 30 de dezembro).
Ou
seja, é a institucionalização do trabalho escravo a partir do governo do PT.
O
sindicato dos professores (SINPRO) se negou a defender esses professores,
segundo um de seus diretores.
Desde
o início da greve, alguns grevistas já falavam dessa reposição, coisa que nunca
aconteceu antes.
É claro que os “pelegos” estão entrando com ações judiciais com
advogados particulares, uma vez que os advogados do sindicato dos
professores estão contra professores.
Imagino
que já dá para deduzir de quem foi a ideia da reposição dos “pelegos”.
Peço desculpas pela formatação do meu texto,
As linhas ficaram quebradas porque digitei no Word primeiro.
Joel, acompanho seus artigos há algum tempo, gosto bastante da forma como escreve, confesso que aprendi bastante.
Gostaria de te perguntar uma coisa, partindo do princípio de que você seja católico, senão minha pergunta nem teria sentido, a Igreja é infalível em matéria de fé e moral? Ou só em matéria de fé?
Jorge,
À primeira vista as indagações do Joel parecem-me bem persuasivas, no entanto, ele parece interpretar as encíclicas papais de uma forma incorreta, pois reconhece o dinamismo do contexto histórico no sentido de uma instituição mudar seus valores, mas não em relação a influência desse mesmo contexto histórico em mudar o sentido dos termos condenados, o que é bastante frequente e sendo a Igreja uma instituição divina, é de se esperar que as aparentes mudanças só ocorram no último sentido, senão a conclusão lógica das premissas adotadas pelo Joel é de que a Igreja mentiu ao se dizer infalível em termos morais, isso ajuda a manter alguns protestantes mais cultos afastados de uma possível conversão.
Se bem que a questão da escravidão não parece se enquadrar numa mudança de significado ao logno da história, aonde a Igreja incentivou a escravidão?
De novo: mudaram as contingências. Era menos ruim um prisioneiro ser escravizado do que ser morto. Era menos ruim ser escravo em uma colônia cristã do que numa tribo africana. A Igreja nunca “incentivou” a escravidão, e sim fez o que podia para melhorar as condições dos prisioneiros de guerras.
Sem contar que a condição de escravo sempre foi um estado contingente, nunca uma característica ontológica.
Quanto rodeio para não admitir que a igreja muda de opinião, e ainda quer que a gente aceite sem pestanejar.
Pois é. Melhor mesmo é ser direto e leviano como você e passar um atestado de que não entendeu nada :)
Jorge,
Quanto às greves: pelo texto de Leão XIII, à desordem a que ele se refere parece ser exatamente o não-trabalhar, que provoca disrupções no funcionamento da sociedade (“ao comércio e aos interesses comuns”. Os atos de violência, como ele próprio diz, podem ou não estar associados à greve (“que de ordinário…” – ou seja, é comum, mas nem sempre ocorre), mas a condenação vale para todas as greves, e não só as que têm atos de violência. Com base no que você faz sua interpretação de que ele pensava apenas em revoltas violentas de trabalhadores?
Em todo o caso, esse tipo de manifestação do papa não configuraria infalibilidade de forma alguma (assim como a presença do ensinamento oficial atual do catecismo também não é infalível).
Quanto aos juros a questão é mais delicada. O artigo que você citou conhece a principal obra sobre a questão, o livro de John T. Noonan, uma verdadeira obra-prima. Contudo, o artigo tenta uma saída fácil pela tangente dizendo que a natureza do dinheiro mudou, que na Idade Média ele era improdutivo e hoje não é.
Isso é falso. O próprio S. Tomás fala na licitude de se investir dinheiro numa empreitada e lucrar com ela, ainda que não se trabalhe nela, e que isso é diferente de cobrar juros. (Essa distinção é verdadeira: é diferente investir e fazer um empréstimo) Ou seja, ele próprio reconhecia que o dinheiro se frutifica. Aliás, a economia do século XIII inventou a contabilidade de partidas dobradas, a apólice de seguros, tinha um mercado cambial (e de empréstimos a juros, que eram cobrados de mil maneiras “escondidas” para se adequar à letra das condenações à usura) bem desenvolvido e grandes bancos.
S. Bernardino de Siena, posteriormente, seria bem explícito em dizer que o dinheiro se frutifica, em louvar os virtudes do empreendedor. Mas ele, talvez até mais do que todos, fazia duras condenações à usura, ou seja, à cobrança de juros (que é diferente de multa por atraso, de remuneração por lucros cessantes e outros casos permitidos) seja em que caso fosse.
E as condenações estavam erradas. Todos os argumentos, mesmo o de S. Tomás que era bem elevado que a média (tinha gente que se contentava com algo como “não se pode vender o tempo”), tinham falhas mortais. Por que o ensinamento oficial demorou tanto para mudar (e só mudou mesmo, de uma vez por todas, entre os séculos XVIII e XIX, quando os manualistas passaram a recomendar que o confessor não mais perguntasse sobre contratos e usura no confessionário; mudou assim, sem ninguém dizer nada abertamente)? Porque estava-se muito preso a essa interpretação de infalibilidade de qualquer decisão oficial. Foi uma pena para a história da Igreja; mas pode também servir de lição.
Rodrigo, primeiro temos que esclarecer alguns termos. Por exemplo: o que queremos dizer por “Igreja”? Estamos nos referindo exclusivamente ao clero, ou só aos bispos, ou só ao papa, ou só ao que é oficialmente definido em Concílio Ecumênico ou em afirmação solene papal? Há muitas possibilidades aí. Ninguém diria que a afirmação de um bispo que não o papa é infalível. E a afirmação de um papa? S. Gregório Magno, um papa santo e importantíssimo na história da Igreja, ensinou que o prazer sexual em si já é pecado venial, mesmo que não seja a finalidade que o casal procura com o ato sexual. E até o século XIII, até a época de S. Tomás, todo mundo pensava assim; os bispos, padres, etc. Foram séculos de um mesmo ensinamento, até alguns (entre eles S. Tomás, na Suma) dizer: “não. O prazer sexual em si não é pecado. Pecado é tê-lo como fim”; posteriormente, teólogos renascentistas já diriam “não! O prazer é sim um dos fins, ou parte dos fins, do sexo, desde que procurado com moderação”. A coisa foi andando, muito lentamente, e no século XX João Paulo II podia publicar sua Teologia do Corpo, que tem uma visão da relação sexual basicamente oposta à visão patrística do sexo conjugal como um fardo, uma triste necessidade de ceder um pouco às paixões animais para se reproduzir ou para não sair fornicando por aí.
E daí chega uma certa interpretação altamente questionável e diz: “Não, nada mudou, os Santos Padres também viam um lindo propósito unitivo no sexo.” Ou então: “os escolásticos condenavam a usura apenas no caso improdutivo, e eles achavam que o dinheiro era improdutivo.” Mas se você for ler as fontes primárias, verá o quanto de distorção tem nessas tentativas de fazer parecer que nada mudou. E por que se empenham tanto nisso? Por causa dessa ideia de que tem que ser infalível e imutável, que os decretos todos valem, que nada mudou. Fora que se chega a certas posições problemáticas em várias áreas. Lutero, entre outras coisas, condenava a prática da Igreja de queimar hereges na fogueira. O papa o condenou ex-cathedra citando inclusive essa opinião dele como condenável. Então teremos que fazer uma mega ginástica intelectual para fingir que os papas atuais também defendem a queima de hereges e que ela seria válida e boa em certas condições?
***
O que me parece, defina-se a infalibilidade como se quiser, essa definição terá que dar conta dos fatos reais da história da Igreja. Muitos ensinamentos que eram vistos como infalíveis hoje não são mais, e são vistos até como errados. Partindo desse dado, como definir a infalibilidade? A infalibilidade papal, pelo que diz o comentário e a explicação do Cardeal Gasser (que foi com base no qual se convenceu todos os bispos a assiná-la, inclusive os de rito oriental que inicialmente não eram nada favoráveis à ideia), vale apenas, se entendi direito, ao depósito original da Revelação. Talvez tenhamos que repensar radicalmente a infalibilidade à luz disso, e ser bem claros em dizer o que era de fato elemento da Revelação e o que foram interpretações, argumentações filosóficas e extrapolações que, por mais importantes que tenham sido na história da Igreja, não têm o peso da infalibilidade divina.
O fato é: a interpretação corrente de infalibilidade nos círculos mais “ortodoxos” do Catolicismo, que seguem o catecismo à risca e tudo o mais, tem sérios problemas para dar conta dos fatos da história da Igreja.
A bula Dum Diversas, de Nicolau V, ao rei de Portugal, proclama que todos os mouros capturados na Península ibérica podem ser feitos escravos. Isso é só um exemplo.
O próprio direito canônico na Idade Média listava motivos justos para se ter escravos: capturados na guerra, pessoas que cometiam crimes, pessoas que se vendiam ou vendiam até mesmo seus filhos como escravos, filhos nascidos de mãe escrava.
Claramente a Igreja não pode ser infalível em matéria de moral, a não ser que neguemos os fatos concretos.
Dessa forma, o tradicionalismo é insustentável, talvez não seja absurda a visão de que a moral deve se adequar ao contexto histórico, claro que o adequar não significa necessariamente se submeter, se é que me entendem.