[Sobre a recente condenação do ex-prefeito do Rio de Janeiro por improbidade administrativa, a Assessoria Jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro emitiu a nota que reproduzo abaixo. Segundo a matéria de iG, «ao utilizar dinheiro público para a construção de um templo de uma única religião os réus violaram a Constituição Federal, que proíbe o Estado de subvencionar qualquer culto religioso».
A argumentação é, de fato, no mínimo estranha. O IPHAN não custeia (miseravelmente, vá lá, mas custeia) a preservação de igrejas antigas? Desde quando isto viola a Constituição Federal? Sem contar que este blá-blá-blá de “Estado Laico” já encheu. A aporrinhação está descambando em perseguição descarada. O Catolicismo é parte constituinte da história e da cultura do Brasil, de modo que não há sociedade brasileira sem Igreja Católica. Os poderes públicos têm a obrigação de custodiar a sociedade que existe de fato, não podendo inventar (às expensas do erário público) uma nova sociedade artificial e separada de suas raízes históricas.
Em todo o caso, a Arquidiocese (citada na decisão) deixou claro que o templo construído (de modo pretensamente ilegal) não lhe pertence e, portanto, a sentença é totalmente descabida.
Fonte: Arquidiocese do Rio de Janeiro.]
Nota de Esclarecimento
Em razão da sentença proferida em Ação Civil Publica movida pelo Ministerio Publico e noticiada na Imprensa, a Assessoria jurídica da Arquidiocese do Rio de Janeiro esclarece que a decisão proferida – no que diz respeito à Arquidiocese – foi injusta e errônea, uma vez que sequer foi capaz de apontar em quê consistiu o alegado enriquecimento ilícito, que, de fato, jamais ocorreu. Está claro nos autos do processo que a Arquidiocese do Rio de Janeiro não pediu, não sugeriu, não foi consultada e muito menos teve qualquer conhecimento acerca do projeto ou da construção da Igreja de São Jorge. A Arquidiocese não poderia jamais ter se beneficiado através de qualquer enriquecimento ilícito, uma vez que a Igreja de São Jorge, cuja construção foi o objeto da ação, não pertence e nunca pertenceu à Arquidiocese. Então, afigura-se ilógico que alguém seja obrigado a ressarcir o que nunca recebeu.
A Igreja Católica tradicionalmente celebra em diversos locais que não são de sua propriedade, sendo certo que esse fato não caracteriza qualquer irregularidade.
A Arquidiocese afirma jamais ter se locupletado às custas do erário público, como erradamente disposto na sentença. Muito pelo contrário. A Arquidiocese se faz presente cooperando com o Poder Público disponibilizando educação, saúde, creches e tantas outras atividades de assistência social de grande relevância para a sociedade.
Estamos certos de que os erros e injustiças contidos na decisão proferida serão oportunamente reparados, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro disponibiliza mecanismos que possibilitam ao Poder Judiciário corrigir os erros de seus próprios integrantes.
Jorge, boa tarde,
Li o texto abaixo e tenho algumas dúvidas:
“O Catolicismo é parte constituinte da história e da cultura do Brasil, de modo que não há sociedade brasileira sem Igreja Católica. Os poderes públicos têm a obrigação de custodiar a sociedade que existe de fato, não podendo inventar (às expensas do erário público) uma nova sociedade artificial e separada de suas raízes históricas.”
1 – O que o Brasil deve, NA FORMA DA LEI, ao Catolicismo?
2 – O que o Brasil deve, MORALMENTE, ao Catolicismo?
3 – O Brasil deve algo a Potugal e Espanha por tê-lo descoberto?
Atenciosamente.
“A argumentação é, de fato, no mínimo estranha. O IPHAN
não custeia (miseravelmente, vá lá, mas custeia) a preservação de
igrejas antigas?”
Argumentação estranha é a sua. Desde quando alguma religião deve ganhar templos construídos com dinheiro público? O IPHAN custeia a preservação de igrejas que possuam VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO! Senão toda igreja seria custeada pelo governo!
Decisão mais do que acertada da Justiça! A ICAR agora quer ganhar igreja de graça?
É mais um tapa na cara dos “çábios” de plantão!
Ué, Francisco, os ateus, comunistas e protestantes tbm pensariam da mesma forma.Mas o fato de o Brasil, no fim do século XIX, ter dito que o Estado é separado da Igreja, não significa que tudo que a Igreja Católica fez ao Brasil, como a fundação de Santas Casas, ter contribuído com o processo educacional brasileiro, contribuição efetiva na cultura, dentre outras coisas, sejam desprezados, esquecidos ou debochados.Creio que você está confundindo as coisas.Se fosse para pensar assim, então os governos não deveriam financiar a UNE, as paradas Gays, ONGS de plantão, etc.Isso pode?Mas para coisas religiosas, não, né?Curioso isso, não?