Atenção! A I Marcha em Defesa da Vida (que terá lugar em Recife, na praia de Boa Viagem, no próximo dia 30 de setembro) sofreu algumas alterações no seu horário de saída. Recebemos o seguinte comunicado urgente do Comitê Pernambucano da Cidadania pela Vida:
Queridos, nossa luta é árdua, difícil e sem tréguas, cada dia um leão pra se vencer…
Quero pedir, em nome de Jesus, a compreensão e mais comprometimento de todos para a solução do problema abaixo:
Depois de tudo montado para nossa caminhada (trio, músicos e cantores e divulgação) recebemos uma solicitação da CTTU para mudarmos o horário da caminhada de 09h30min para 11h30min (por motivo que explicaremos em particular para os que desejarem).
Entendendo que tal horário ficaria inapropriado para as crianças e idosos, e não havendo outra forma de resolvermos a questão junto a CTTU, nem tempo hábil para refazer documentação junto a DIRCON e SEMAM (órgãos que autorizam o trio elétrico e o volume do som), decidimos junto a CTTU, manter a caminhada para o mesmo dia, apenas modificando o horário, que passou das 09h00min para as 14h30minh, no mesmo local.
Pedimos a todos que divulguem novo horário em suas instituições religiosas.
De qualquer forma pedimos desculpas pelos transtornos. Mas mantenham a decisão e levem mais cinco pessoas para o dia 30, as 14h30min horas, em resposta a mudança no horário, para fortalecermos nossa voz.
Se for urgente, comecemos já. Se for difícil, redobremos a força.
Pois servir a Jesus não é nenhum sacrifício, é privilégio!
Jesus estará presente! Estejamos lá!
Iraponan Arruda
Coordenador Brasil Sem Aborto/PE
Ou seja: a Marcha continua marcada para o dia 30 de setembro, no mesmo local, mas ocorrerá não mais pela manhã, e sim à tarde. Não obstante, continua sendo da mais alta importância a participação e o engajamento de todos. É preciso fazer com que as manifestações populares testemunhem os valores dos cidadãos brasileiros. É fundamental acabar com a letargia em que estamos imersos, e romper a cortina de silêncio para dizer um rotundo “não!” às tentativas revolucionárias de impôr à população legislações imorais e práticas estranhas à nossa cultura. Não à cultura da morte! Já basta de sangue inocente derramado nesta Terra de Santa Cruz.
Jorge,
Li hoje no site da Canção Nova a noticia de que no dia 13.09 a Câmara Legistativa de Brasília realizou audiência pública para instalação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e na qual teve destaque o Novo Código Penal Brasileiro. Nesta audiência houve uma palestra proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Roberto Casemiro Belinati.
Copio abaixo um trechinho da palestra, mas valeria a pena dar destaque ao texto todo pois ele trata de vários pontos polêmicos do malfadado projeto de lei. (uma outra vez tentei colocar o link de uma matéria, mas não deu certo):
” (………….)
O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal.
O aborto, além de ofender a Carta Magna, macula o Código Civil Brasileiro, no seu artigo 2º, que proclama que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Antes de nascer, o nascituro já é protegido pelo direito civil, e depois de nascer, será sujeito de direitos e deveres.
O aborto desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente, que alerta que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida”.
O Estado tem obrigação de oferecer condições para a gestante ter o filho sadio e para que o filho desenvolva-se dignamente. Não tem o direito de oferecer condições para a mãe matar o filho.
O aborto também ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que o Brasil acolheu, e que diz que “toda pessoa tem o direito de que respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”.
O extermínio de seres inocentes e indefesos também viola a Convenção sobre os Direitos da Criança, que o Brasil adotou da Assembléia Geral das Nações Unidas. Ela preceitua que “toda criança tem o direito inerente à vida.”
Igualmente desrespeita o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que também declara que “o direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido por lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
Ora, defender a vida humana não é questão meramente religiosa, como alguns afirmam. Defender a vida humana é respeitar a Deus, é respeitar o semelhante, é observar o direito brasileiro, o direito internacional, é, acima de tudo, amar.
(………………………)
A sociedade brasileira está ansiosa pela reforma do Código Penal Brasileiro, que data de 1940 e está em vigor desde 1942, com inúmeras modificações.
Mas espera uma reforma profunda, bem estudada, bem discutida, sem pressa e sem vaidade.
Aguarda, sobretudo, uma reforma sem aberrações, uma reforma verdadeira, que reconheça o direito à vida humana como o maior dentre todos os demais direitos. (….)”
Jorge!Não sei se você já viu,mas tem um mural {muito famoso} no facebook que ridiculariza os argumentos contra pílula abortiva.
A “argumentação” é esta:
“Se a pílula do dia seguinte,no âmbito jurídico,já é considerada aborto.conclui-se que masturbação é um homicídio premeditado;sexo oral é canibalismo;coito interrompido é abandono de incapaz;sexo com camisinha é homicídio por asfixia e sexo anal é mandar o filho a merda.”
É óbvio que tudo isso não passa de sofismas,mas deixo aqui apenas à mostra como está mais do que na hora de nos levantarmos em defesa da vida nas redes sociais.