Nota Pastoral – Dom Antonio Keller

[Fonte: Blog Veritatis Splendor]

Nota Pastoral
Dom Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen

Frente aos últimos acontecimentos, amplamente e de certa forma, irresponsavelmente noticiados pelos meios de comunicação de todo o país e de outros países, envolvendo uma criança de 9 anos de Alagoinhas (PE) e de outra criança, esta de 11 anos, de Iraí (RS) em território de nossa Diocese, venho por meio desta Nota Pastoral esclarecer que:

1. Para a Igreja, o aborto voluntário, diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito. O cânon 1398, que prevê a pena de excomunhão “latae sententiae” (ou seja, sem necessidade da intervenção da autoridade judicial da igreja, pelo próprio fato de se ter cometido o delito com plena responsabilidade) não faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto. A pena de excomunhão atinge a todos os que, conscientemente, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeira, etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz: pais e todos aqueles que forçam a concretização do crime. No caso específico de Alagoinhas (PE), a menor grávida não tem nenhum tipo de responsabilidade, por incapacidade de decisão e pelo que agora se entende, segundo o testemunho do pároco do lugar, também os pais da menor foram fortemente pressionados,e até mesmo enganados a respeito da gravidade do estado de saúde da menor, por alguns funcionários da estrutura pública onde foi realizado o aborto. Portanto, quase que certamente os pais da menor não incorreram em tal pena, já que foram pressionados psicologicamente a autorizar tal ato.

2. O Exmo. Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho, OC não excomungou ninguém. Tão simplesmente recordou aquilo que é o ensinamento tradicional da Igreja nestes casos, ou seja, aquilo que já foi explicado no item anterior: todos aqueles que atuam, de forma voluntária e consciente no crime do aborto, estão fora da comunhão da Igreja.

3. Sua Excia. Revma. também explicou o sentido da pena de excomunhão, que é a privação dos bens espirituais e a limitação do exercício dos direitos como católicos. A pena existe para que se entenda a gravidade do mal cometido, e para que quem a comete possa refletir e pedir perdão a Deus pelo mal realizado, bem como para punir também o escândalo produzido pela atitude errada. A finalidade da pena é, portanto, a de um remédio espiritual.

4. O que de fato causa espécie em toda esta polêmica é a atitude daqueles que defendem o aborto, que exigem todo o direito de expressar suas opiniões e conceitos, mas não aceitam que a Igreja, fundamentada na Doutrina de Cristo e de Seu Evangelho, possa exercer também o mesmo direito. Esta é a liberdade de expressão que predomina em muitos destes grupos de pressão.

5. Finalmente, em relação ao caso ocorrido em nossa Diocese, ou seja, a da criança de Iraí (RS), os fatos tomaram outros rumos, graças a Deus. Em primeiro lugar, preservou-se a vida da criança gerada. Em segundo lugar, socorreu-se a menor que engravidou, oferecendo-se a ela e a seus familiares o conforto e a atenção psicológica, social e espiritual. Nossa Igreja Diocesana, especialmente as Paróquias de Iraí e de Tenente Portela, estarão atentas e próximas desta família, tão duramente provada.

6. Em relação aos que violentaram estas crianças, é importante dizer que cometeram um pecado gravíssimo. Estão também eles afastados da Comunhão Eclesial, efeito do pecado grave. Devem igualmente arrepender-se do mal realizado às meninas e do escândalo e, só no caso de arrependimento sincero e através do sacramento da Penitência, poderão retornar à Comunhão eclesial. São pecados e penas diferentes, mas igualmente graves.

7. Peço a toda a Comunidade Diocesana orações para que esta situação toda possa nos fazer compreender o valor e a importância do respeito à vida, tanto daquelas crianças que ainda não nasceram, como daquelas que já estão neste mundo. Uma sociedade que não respeita suas crianças está fadada à barbárie, que se manifesta tanto nos abortos como também nas diversas formas de violência infligidas às crianças. Neste ano, em que a Campanha da Fraternidade nos fala da Segurança Pública e da necessidade da conversão em relação à violência, como católicos, não podemos admitir que nossas crianças, mesmo aquelas não nascidas, sejam desrespeitadas em seus direitos mais fundamentais.

8. Finalmente, peço aos senhores padres que leiam esta Nota Pastoral nas Santas Missas Dominicais do final de semana dos dias 14 e 15 de março, III Domingo da Quaresma.

Frederico Westphalen, 07 de março de 2009.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo Diocesano

Incrementando o dossiê

Só para não perder o costume:

Nota pública do “Grupo Curumim” – ONG que milita a favor do aborto e exerceu papel crucial na obtenção da autorização dos pais para que a criança de nove anos abortasse – sobre os acontecimentos dos últimos dias.

Médico que realizou aborto é aplaudido em Brasília: o sempre inacreditável oportunismo do Ministro da Saúde, José Temporão, que aproveitou mais uma vez para aludir ao necessário “reconhecimento do aborto como problema de saúde pública”.

Aborto e Excomunhão: católicos envergonhados: no blog do Ricardo Kotscho, incrivelmente movimentado, contendo um bom compêndio das maiores besteiras sobre o assunto que foram proferidas por indignados “católicos” e não-católicos nos últimos dias.

Estupro não é licença automática para o aborto, um raro texto que – ao contrário dos demais citados neste post – merece divulgação pelo que tem de positivo, mostrando como no Código Penal Brasileiro “não exclui a criminogênese e a tipicidade dessas condutas [aborto supostamente “terapêutico” e aborto no caso de estupro], senão apenas exclui a punibilidade que a elas estaria, noutros termos, recomendada juridicamente” – uma distinção importantíssima e que é amplamente ignorada nos nossos dias.

O despertar da Primavera, texto do Pedro Sette Câmara, questionando a existência da excomunhão devido à (possível) ausência das condições necessárias para que ela se configurasse como tal [quanto a isto, caberia alguns comentários que, por falta de tempo, deixo, no entanto, para alguma outra oportunidade].

O presidente Lula – o católico! – critica a Igreja e propõe um “Dia de Luta contra a Hipocrisia”, provavelmente por algum desejo secreto de promover um evento de auto-homenagem do qual ele seria de longe o mais destacado expoente.

Uma carta aberta a Dom José, escrita por Max Wolosker Neto, pérola de uma pessoa que consegue, na mesma carta, afirmar “há muito deixei de ser católico” e “[v]enho por intermédio desta solicitar, também, minha excomunhão”.

Pois é. É melhor ler besteiras do que ser analfabeto…

Mais um bispo de Olinda no Tribunal?

Assim, quando D. Vital chegou ao Recife, já encontrou em atividade os jornais maçons que todos os dias procuravam atingi-lo com sarcasmos e injúrias.

[…]

D. Vital procurou obter com amigos comuns que elas, as Irmandades, se submetessem à sua autoridade. Não conseguiu nada. Resolveu então mandar um primeiro aviso canônico aos vigários assistentes das irmandades para que exortassem os irmãos maçons a renunciarem à maçonaria ou se demitirem. As irmandades recusaram aceitar isso. Mais dois avisos se seguem e são recusados. O bispo lança então um interdito sobre as irmandades Santo Antônio e Espírito Santo, impedindo a realização de missas ou quaisquer religiosos nas suas capelas.

[…]

O próprio Governo, isto é, certamente o seu Chefe, Visconde do Rio Branco, e seus ajudantes maçons, mandaram dizer às irmandades que deviam apelar para o Governo Central com um, então vigente, “recurso à Coroa”, apesar de a lei brasileira de então dizer que em causas estritamente religiosas os bispos estavam submetidos ao Papa e só ao Papa podiam ser apresentados recursos contra sua decisões.

[…]

Diante do “recurso à Coroa” da Irmandade, o Governo mandou a D. Vital um aviso com ordem de levantar o interdito sob pena de ser processado.

[“Dom Vital e a Maçonaria”, in PERMANENCIA]

Recusei dar cumprimento à decisão do Governo Imperial, porque de modo algum mo permitia a minha consciência de Bispo Católico.
[Dom Vital, in O Bispo de Olinda no Tribunal do Bom Senso]

Não pude deixar de me lembrar desta história, ao ler no blog do Maierovitch que a mãe da menina de Alagoinha que autorizou o aborto dos netos e os “médicos” que o executaram podem pedir indenizações da Igreja por causa da excomunhão na qual incorreram com a morte dos dois irmãos gêmeos. Mas, como assim? O que a Justiça Civil tem a ver com o Direito Canônico? Desde quando as Leis do Estado podem intervir desta maneira nas Leis da Igreja? A mera insinuação de uma tal possibilidade chega às raias do surreal, e nos traz à lembrança – como evitar? – as desgraças que historicamente ocorreram sempre que o Estado quis extrapolar as suas atribuições e legislar matéria religiosa no lugar da Igreja.

Nunca é demais repetir que a excomunhão é uma pena canônica da Igreja, que não tem efeito algum na esfera civil; a Igreja é uma sociedade perfeita que tem verdadeira potestade de Governo sobre os Seus súditos, e exerce esta autoridade independente do Estado e sem que as distintas esferas – secular e religiosa – se misturem. Na situação atual, chega a ser irônico que os mesmos a proibirem a legítima liberdade de expressão dos católicos sobre os assuntos morais discutidos na sociedade civil sejam tão céleres em buscar ensinar à Igreja como deve ser o Seu governo interno – e até mesmo em invocar o Direito Secular como árbitro do Direito Eclesiástico. Diz o senhor Maierovitch:

Não podia, como acontecia nos tempos de Giordano Bruno, sair o arcebispo  a dar publicidade com o objetivo de condenar moralmente. Num estado laico, isso pode ser considerado ofensivo à imagem e bom nome de um cidadão. E danos à imagem são ressarcíveis pecuniariamente, na Justiça do estado laico.

Resta saber por que motivo misterioso seria laicamente “ofensivo à imagem e bom nome de um cidadão” uma excomunhão na qual ele de fato incorreu. Veja-se a “lógica” por detrás destas afirmações: é ofensivo ao cidadão ser excomungado. Incorre-se em excomunhões quando se cometem alguns crimes tipificados no Direito Canônico. A Igreja é obrigada a indenizar o excomungado, uma vez que ele é ofendido pela excomunhão. Ou seja: cada vez que um católico comete um delito canônico, a Igreja está obrigada a indenizá-lo! É como se, a cada justa condenação judicial, o Estado fosse obrigado a indenizar o condenado pela ofensa que a própria condenação acarreta ao seu bom nome. Uma completa e absurda inversão da lógica mais elementar. É espantoso que alguém venha a público defender uma sandice dessas.

E o blogueiro não é o único a defender este despautério; também um promotor afirmou que a excomunhão – pasmem! – poderia ser contestada na Justiça! Tal insistência em submeter a Igreja ao Estado e fazer com que as suas penas canônicas dependam da legislação civil é absurdamente injustificável. Mais uma vez – tenha Deus misericórdia! – o Estado procura se arvorar em juiz da Igreja; no que depender de alguns, mais uma vez teremos um bispo de Olinda no Tribunal do Estado.

Mais leituras diversas

Dando uma pausa no meio do turbilhão só para indicar alguns textos:

– Do professor Dr. Ivanaldo Santos, “A legalização da morte sem pena: o discurso do aborto no Brasil”.

Ademais, aceitar o aborto, seja por motivos de ordem pessoal, social, política ou mesmo econômica, significa aceitar um princípio de morte, criando-se um paradoxo incompatível com a defesa da vida. No fundo, os interesses abortistas estão acobertados por posturas ideológicas e, frisamos, contraditórias. Nenhum pró-abortista certamente estará disposto a fazer com ele mesmo o que ele próprio quer fazer com seres humanos ainda não nascidos.

– Da professora Dra. Lenise Garcia, “A definição da sociedade que queremos”.

Nos Estados Unidos, as estatísticas apontam para as mulheres que se submeteram ao aborto provocado:
– 250% mais de necessidade de hospitalização psiquiátrica;
– 138% a mais de quadros depressivos;
– 60% a mais de quadros de estress pós trauma;
– 7 vezes mais tendências suicidas;
– 30 a 50% mais quadros de disfunção sexual;
– 25% exigem acompanhamento psiquiátrico em longo prazo.

– Do Reinaldo José Lopes, “Caça às bruxas”.

Querer desqualificá-los [os evolucionistas religiosos] como cientistas por causa disso [por eles serem religiosos] é, numa palavra, inaceitável. É um tipo de absolutismo ideológico que, de novo, lembra a caça às bruxas, porque a ciência simplesmente não tem um monopólio das interpretações que os seres humanos fazem sobre o sentido da realidade. Insinuar que a ciência é o único árbitro desse tipo de coisa é jogar na lata do lixo, por tabela, outras formas de compreender o mundo que podem ser tão valiosas quanto o método científico, como a literatura, a arte – e, sim, também a teologia.

Petição em apoio a Dom José

Petição de Apoio à vida e a d. José Cardoso Sobrinho

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To: Brasil

Na última semana, a mídia e diversos setores progressistas e autoritários escolheram o Arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, como novo alvo de seus arroubos pró-aborto, numa clara escolha pela morte em detrimento do dom da vida, concedido por Deus por pura caridade e amor a seus filhos.

Atacado por todos os lados, intelectuais, políticos e jornalistas desejam isolar dom José e distorcer suas palavras e sua defesa firme do catolicismo. Em apoio a este servo de Deus e defensor dos dogmas da Igreja Católica, peço que assine este documento e deixe mensagens de apoio ao bispo por sua corajosa defesa da vida humana.

Na paz de Cristo,

Igor C. Franco

Sincerely,

The Undersigned

CLIQUE AQUI PARA ASSINAR

Insistindo sobre o aborto e a excomunhão

Eu corro o risco de ser maçante e repetitivo; mas, enquanto não cessar a onda de ataques à Igreja Católica na figura do Arcebispo de Olinda e Recife, eu não posso me dar ao luxo de parar de falar sobre o assunto. Há coisas novas a serem divulgadas e coisas velhas a serem repetidas. Paciência. Vamos lá.

Para quem ainda não recebeu por email, a carta do pe. Lodi de apoio a Dom José Cardoso Sobrinho é primorosa e merece uma leitura. Está publicada na íntegra no Palavras Apenas (entre outros lugares), razão pela qual me escuso de reproduzí-la também aqui, limitando-me a fornecer o link. Também o Pedro Ravazzano publicou um excelente texto de sua lavra no seu blog, cuja leitura também recomendo, e do qual me permito citar um parágrafo, pois ele rebate uma das maiores mentiras sobre o assunto que estão sendo repetidas ad nauseam (a de que a menina ia morrer – assim, mesmo, dito como se fosse uma certeza dogmática – caso a gravidez fosse levada adiante):

O mundo já presenciou casos de gravidez onde a medicina foi de crucial importância para o nascimento dos filhos. No Peru houve Lina Medina, mãe com apenas cinco anos. Nos Estados Unidos todo mundo acompanhou a orgulhosa matriarca que teve oito filhos. Outra peruana, com nove anos de idade, deu à luz a uma criança prematura que após o parto foi imediatamente tratada pelos médicos. Aqui mesmo no Brasil uma garotinha da mesma idade pariu em no meio da Amazônia. Ou seja, a medicina tem plena capacidade e tecnologia para acompanhar uma criança grávida de gêmeos e fazer com que tenha seus filhos com saúde e sem risco imediato de vida.

Sobre o mesmo assunto (da morte certa e inevitável da garota caso o aborto não fosse prontamente realizado), vale a pena (re)ler o parecer da dra. Elizabeth Kipman, bem como esta carta a uns professores da UFPE, escrita por um amigo, da qual eu já citei um trecho aqui e, agora, destaco:

Até que alguém me prove o contrário, a gravidez da menina era cientificamente viável. Todos nós sabemos que a medicina é imprevisível, e é assim como devemos encará-la. E na minha opinião, a conduta correta deveria ser esperar a evolução do caso, acompanhar de forma contínua a gravidez, e induzir o parto se necessário, sempre procurando SALVAR VIDAS, que é a verdadeira atribuição da medicina.

Agora, o blá-blá-blá anti-clerical. O Diário de Pernambuco trouxe uma reportagem sobre as feministas contrárias à posição da Igreja; os motivos alegados não têm nada a ver com nada. Dizem estas senhoras que “o tipo de aborto feito na menina foi legal e está previsto em lei”, quando isso (além de ser falso) não está, absolutamente, em discussão. Os “médicos” que realizam abortos (p. ex.) nos Estados Unidos, ainda que o procedimento seja 100% legal, incorrem em excomunhão latae sententiae do mesmo jeito, porque o assassinato não deixa de ser assassinato só porque tem amparo legal (como, por exemplo, as Leis de Nuremberg não faziam com que o anti-semitismo fosse justo). Dizer o contrário disso é cair em um positivismo relativista, que só pode conduzir à barbárie.

Registro, outrossim, que as feministas estão se aproveitando do caso para fazer propaganda a favor do aborto livre no Brasil em qualquer caso: “o fato poderia ter tido um final diferente se o Estado brasileiro reconhecesse e legalizasse o aborto”.

O que a legalização do aborto tem a ver com a excomunhão da Igreja? Absolutamente nada. Portanto, se o aborto fosse legalizado – nunca é demais repetir -, os médicos que o realizaram estariam excomungados do mesmíssimo jeito (aliás, não dizem as feministas que este tipo de aborto já é legal?). O protesto das feministas só faz sentido se se estiver desejando a implantação do aborto livre no país – o que é exatamente o que elas desejam.

O site do Jornal Nacional tem uma enquete nonsense sobre o assunto, na página principal, perguntando: “O que você achou da decisão do arcebispo de Olinda e Recife, que excomungou os envolvidos no aborto sofrido por uma menina de 9 anos, que engravidou de gêmeos após ser violentada pelo padrasto?”. Os resultados atuais estão aqui. A pergunta é duplamente errônea, primeiro porque não houve “decisão” do Arcebispo de “excomungar” ninguém (dado que a pena de excomunhão para quem pratica aborto, como já cansamos de repetir, é automática) e, segundo, porque o que as pessoas “acham” ou deixam de achar sobre o assunto não tem nenhuma relevância, posto que se trata de um assunto interno da Igreja – a opção que diz “[e]rrada, pois a lei permite aborto em casos de estupro” é um completo disparate.

Por fim, o ministro do Supremo Marco Mello – tinha que ser ele – disse que o STF não tinha medo da excomunhão da Igreja. Aviso ao senhor ministro que a excomunhão automática se dá para quem pratica aborto, ocorrendo “seguindo-se o efeito”; por conseguinte, a questão não é análoga à ocorrida em Recife. Caberia, na minha opinião e salvo melhor juízo, aos ministros votantes a favor do aborto, uma excomunhão ferendae sententiae, isto é, imposta pela autoridade competente (que seria, de novo s.m.j., o(s) bispo(s) da(s) diocese(s) à(s) qual(is) pertence(m) cada um dos ministros), e não automática como a dos médicos de Recife.

Abre a boca ainda o senhor ministro para dizer que “[a] lei maior é a lei posta pelos homens e é a que norteia o julgamento dos processos”; ora, a proscrição da Lei Natural e a adoção do positivismo bruto está longe de ser uma princípio evidente. Isso não faz parte do Estado Laico: isso é uma ideologia professada por militantes anti-religiosos, e que é criminosa por ser profundamente injusta, já que instaura uma “lei do mais forte” onde o certo e o errado depende de quem está no poder. Bem disse o Yves Gandra Martins que, no Brasil, quem crê em Deus é um cidadão de segunda categoria

Aviso

Considerando que o espaço de comentários está sendo tremendamente mal-utilizado, que me está dando muito trabalho moderar tudo a posteriori, que eu não estou online 24h por dia e que, por isso, uma quantidade não-desprezível de blasfêmias e irreverências está sendo exposta entre a sua publicação original e a minha intervenção, faço saber que, doravante e até que as coisas se acalmem, OS COMENTÁRIOS ESTÃO SENDO MODERADOS PREVIAMENTE.

Peço perdão a todos quantos se sentiram ofendidos com o conteúdo inadequado que, à minha revelia, foi divulgado aqui.

Gregório X – Decreto de proteção aos judeus

[Fonte: Montfort]

GREGÓRIO X, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS

Gregório, bispo, servo dos servos de Deus, estende saudações e bênção apostólica aos seus amados filhos em Cristo, os fiéis Cristãos, aqueles daqui e de hoje, e aqueles no futuro.

Por mais que não seja permitido aos judeus, em suas assembléias, presunçosamente, assumirem para si mais do que lhes é permitido por lei, ainda assim eles não devem sofrer nenhuma desvantagem nesses [privilégios] que lhes foram garantidos . Embora eles prefiram persistir em sua intransigência a reconhecer a palavra de seus profetas e os mistérios das Escrituras,  e, dessa maneira, chegarem ao conhecimento da Fé Cristã, e da salvação; contudo, porquanto eles fizeram um apelo à nossa proteção e ajuda, nós, portanto, admitimos tal petição e lhes oferecemos o escudo da nossa proteção pela clemência da piedade Cristã. Agindo de tal forma, nós seguimos os passos de nossos predecessores de abençoada memória, os papas de Roma – Calixto, Eugênio, Alexandre, Clemente, Inocêncio, e Honório.

Além disso, nós decretamos que nenhum Cristão deve compelir a eles ou qualquer um do grupo deles ao batismo, sem o desejo. Mas, se algum deles, por convicção, se refugiar entre os Cristãos, por sua própria vontade, após manifestar sua intenção, ele deverá ser feito Cristão sem nenhuma intriga. Porque, de fato, não se pode considerar que tenha a Fé Cristã, aquela pessoa que tenha se tornado Cristão coagido, sem vontade própria, nem desejo.

Ainda mais, nenhum Cristão deve atrever-se a apanhar, aprisionar, ferir, torturar, mutilar, matar, ou infligir qualquer violência a eles; além disto, exceto por ação judicial das autoridades do Estado,  ninguém deve atrever-se a mudar os bons costumes na terra em que vivem para o propósito de tomar o dinheiro ou bens deles ou de outros.

Ainda mais, ninguém deve perturbá-los de qualquer forma durante a celebração de seus festivais, seja de dia ou de noite, com paus, pedras, ou qualquer outra coisa. Também, ninguém deve extrair nenhum serviço compulsório deles, a não ser que tal serviço seja o que eles estejam acostumados a oferecer desde tempos anteriores.

Da mesma forma que os Judeus não podem prestar testemunho contra Cristãos, nós decretamos em adição que o testemunho dos Cristãos contra os Judeus não será válido, a não ser que existam entre estes Cristãos alguns Judeus que lá estejam com o propósito de oferecer o testemunho.

Já que ocorre que alguns Cristãos perdem suas crianças e os Judeus são acusados, por seus inimigos, de, secretamente, as levarem a força e matarem-nas, e, ainda, fazerem sacrifícios com o sangue e coração destas crianças. Ocorre, ainda, que os pais destas mesmas crianças, ou outros inimigos Cristãos destes Judeus, secretamente, escondem estas crianças com o intuito de poder fazer mal a tais Judeus, e, com isso, ter a possibilidade de extorquir deles certa quantia de dinheiro para redimi-los.

Falsamente, clamam tais Cristãos, que os Judeus, secretamente e furtivamente, tomam tais crianças e matam-nas, e que os Judeus oferecem sacrifícios com o coração e sangue de tais crianças, uma vez que a lei deles, a respeito desta matéria, precisa e expressamente, proíbe os Judeus a sacrificarem, comerem ou beberem o sangue e carne de animais que tiverem garras. Isso foi demonstrado várias vezes em nossa corte por Judeus convertidos à Fé Cristã; no entanto, muitos Judeus são apanhados e detidos injustamente por causa disto.

Nós decretamos, portanto, que os Judeus não precisam obedecer a Cristãos em uma situação como essa, e ordenamos que  todo Judeu aprisionado sob um pretexto tolo como esse  seja imediatamente libertado, e que eles não sejam presos de agora em diante sob tão miserável pretexto, a não ser que – o que não acreditamos que ocorra – sejam pegos enquanto cometam o crime. Decretamos que nenhum Cristão fomente nada novo contra eles, mas que eles devem ser mantidos no status e posição em que eles estavam na época de nossos predecessores, da antigüidade até agora.

Decretamos, para parar a malvadeza e avareza dos homens maus, que ninguém deve se atrever a devastar e destruir os cemitérios dos Judeus, ou desenterrar corpos humanos para ganhar dinheiro .

Ainda mais, se alguém, após ter tomado conhecimento do presente decreto, atentar – o que, esperamos, não ocorrerá – audaciosamente contra ele, sofra a punição em sua categoria e posição, ou, seja punido pela excomunhão, a não ser que faça reparações por sua ousadia por meio de devida compensação. Ainda, desejamos que somente os Judeus, os quais não tenham atentado em fazer nada visando a destruição da Fé Cristã, sejam fortificados pelo suporte de tal proteção.

Dado em Orvieto, pelas mãos do Mestre João Lectator, vice-chanceler da Santa Romana Igreja, no 7º dia de Outubro, no primeiro indicto , no ano de 1272 da Divina Encarnação, no I ano do pontificado de nosso mestre, o Papa Gregório X.

[Tradução: Marcos Vinicius Mattke. Texto original em latim no Vaticano].

[A presente tradução para língua portuguesa do Decreto de Proteção Papal aos Judeus não é a versão portuguesa oficial da Santa Romana Igreja, inexistente até o momento da presente tradução].