Os ataques não param

Para minha profunda indignação, descobri que a edição de hoje do Jornal do Commercio – jornal de grande circulação aqui em Recife – trouxe um caderno especial, de oito páginas, com uma cobertura sobre a renúncia do nosso Arcebispo, Dom José Cardoso.

O título? “O Adeus do Arcebispo” (para assinantes do jornal ou UOL). O índice, por si só, revela a que veio o caderno:

  • O fim da Era da Discórdia?
  • Forjado na disciplina e obediência
    • – Eminência parda do poder
  • O desabafo secreto
    • – Sem auxiliares por perto
  • O desmonte sob a bênção da Santa Sé
    • – Punição a padres semeou medo
    • – O dia em que a prefeita não pôde comungar
    • – “Colocá-lo após dom Hélder foi uma grande burrice”
  • A caixa-preta da Pastoral Imobiliária
  • Pensar no que se crê…
  • Ações voltadas só para a Igreja
  • Um difícil arcebispado
  • E agora, dom José?
    • – À espera da entrevista que não houve

Haja paciência para suportar tamanha cretinice. Não tenho tempo para entrar em mais detalhes agora; mas volto a tratar sobre o assunto em breve.

Levantai-vos, ó Deus, defendei a vossa causa. Lembrai-vos das blasfêmias que continuamente vos dirige o insensato. (Sl 73,22)

E o vinho acabou…

Tenho conversado com algumas pessoas sobre a assim chamada “Lei Seca”, que estabelece punições para os motoristas que forem flagrados dirigindo após consumir qualquer quantidade de álcool. E, para a minha grande decepção, muita gente concorda piamente com a tal lei!

Antes que me entendam mal: não se trata de “acobertar” os irresponsáveis que provocam acidentes nas estradas, e nem de negar que o consumo de álcool aumenta o risco de que ocorram tragédias no volante. A questão é que a situação não é passível de simplificações extremas como as que foram utilizadas na elaboração das novas punições! Um sujeito não pode ser classificado simplesmente como “apto” ou “inapto” para dirigir com base somente em quantidades ínfimas de álcool no sangue. A Lei 11.705 estabelece o seguinte:

Art. 5o  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

[…]

II – o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

………………………………………………………………………..” (NR)

III – o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)

Procurei em vários lugares sobre o limite de tolerância que vem sendo noticiado, que é o de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (neste caso, “somente” multa; acima de 0,6g/l, é cadeia). Não o encontrei em nenhum lugar (a lei, ao contrário, diz taxativamente que qualquer quantidade de álcool no sangue é suficiente para que o “infrator” esteja sujeito às penas estabelecidas). Procurando um pouco mais, para a minha surpresa e horror, descobri que 0,2 g/l é a margem de erro do bafômetro!! Ou seja: o limite real é ZERO mesmo, e concentrações inferiores a 0,2g/l estão sendo toleradas simplesmente por incapacidade técnica de serem aferidas corretamente!

Já que as coisas são assim, então, no final das contas, o quê, exatamente, é permitido beber? Há a maior confusão do mundo nas reportagens que estão publicadas na internet e, na prática, o resultado é que ninguém pode beber nada mesmo (até porque o 0,2 g/l se atinge com uma latinha de cerveja, e ninguém bebe “meia latinha”). Veja-se:

Quanto tempo esperar para assumir o volante? 1 copo de cerveja (200 ml) ou 1 taça de vinho (100 ml) : entre 1h e 2h. (G1)

“Uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser eliminada pelo organismo. Uma lata de cerveja, cerca de 4 horas”. (ESTADÃO)

“Um copo de cerveja demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo. Uma dose de uísque, que é bem mais forte do que a cerveja, demora mais tempo do que isso. O mais garantido é que o motorista possa dirigir depois de 24 horas”. (G1)

“De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo”. (VEJA)

“Única forma segura de driblar bafômetro é não beber, alertam especialistas”. (G1)

1- Quanto de álcool é permitido beber antes de dirigir com a mudança?
Nada.
Júlia Greve, médica fisiatra do Departamento de Álcool e Drogas da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), em G1.

Diante de tantas informações contraditórias, só resta ao indivíduo não beber mesmo, cumprindo o “tolerância zero” que a Lei estabelece; e o limite (irrisório) que havia sido conseguido devido às limitações do bafômetro, perde-se devido à avalanche de informações contraditórias às quais têm acesso o cidadão.

Não dá para acreditar na seriedade de pessoas que tenham inventado uma lei assim. Há pelo menos duas perguntas que precisavam ser respondidas para que tal medida se justificasse, e eu não vi em lugar nenhum nem uma palavra sobre o assunto. Primeira pergunta: dentre os acidentes provocados por consumo de álcool, em quantos estão envolvidos pessoas com concentração de álcool no sangue de somente 0,2g/l? Segunda pergunta: dos acidentes de trânsitos fatais nos quais o consumo de álcool está envolvido, quantos acontecem dentro de perímetro urbano? Entender melhor a situação é fundamental para que se possa atacar com mais precisão o problema. Afinal, é razoável que um sujeito seja impedido de dirigir numa BR após ter tomado cerveja. Mas, do jeito que a lei foi feita, há muitas coisas que não são razoáveis.

Não é razoável que eu não possa tomar um Chopp numa pizzaria com amigos, e voltar pra casa de carro. Não é razoável que eu não possa oferecer uma taça de vinho a um amigo que me veio visitar, em casa. Não é razoável que enólogos tenham medo de dirigir após uma degustação de vinhos – que é, afinal, o trabalho deles. Não é razoável que padres tenham dificuldades para cumprir com seus compromissos após celebrar missa, ou precisem deixar de tomar o Sangue de Cristo no Altar (aqui, aqui, aqui). Pelo contrário, tudo isso é autoritário e ofensivo, e prenuncia ainda maiores intromissões do Estado na vida dos indivíduos. É como o conhecido poema que diz:

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

(No caminho com Maiakóvski)

No fundo, o problema é ideológico, porque não há outra explicação. O alvo é a Moral judaico-cristã, duplamente atacada: permitindo o que é contrário a ela [aborto, divórcio, preservativos] e criminalizando coisas que são geralmente neutras [armas de fogo, cigarros, álcool]. Não adianta o Tarso Genro aparecer com a cara mais cínica do mundo para dizer que “é razoável que um padre saia da missa e diga ao agente público que tomou um gole de vinho”, quando isto – embora, realmente, tenha a possibilidade estabelecida pela lei 11.705 – não tem (ainda) disposição legal alguma e é o mesmo Ministro da Justiça a “garanti[r] que não haverá iniciativa do governo para abrandar a norma”. Isto só atesta a farsa, pois as coisas no Brasil não são “razoáveis” e a própria existência desta lei o mostra com a clareza de uma evidência. Não permita Deus que, quando as pessoas resolverem enfim acordar, seja já tarde demais.

Liberdade e direitos

Da série “notícias bizarras”: parlamento sueco vai debater se um menino de oito anos provocou ou não alguma ofensa intolerável ao não convidar dois colegas de escola para a sua festa de aniversário. A situação é tão surreal que, mesmo lendo, o primeiro instinto é o de rechaçar a notícia como sendo alguma piada ou algum engano. No entanto, parece que aconteceu mesmo. A notícia foi publicada em jornais mundo afora (como, p.ex., aqui e aqui). Pelo que foi noticiado,

[o] menino distribuiu os convites durante o horário das aulas e quando o professor percebeu que dois alunos haviam sido excluídos, os convites foram confiscados.

O que dizer? É, realmente, o fim do mundo. Agora, uma criança não pode nem mais escolher quais os amigos que quer ter junto a si na sua própria festa de aniversário, pois isso é discriminação para com os não-convidados.

Conhecem o ditado que diz: “é de pequenino que se torce o pepino”? Aquilo que sempre foi usado para a educação, formando as pessoas na virtude desde a mais tenra idade, tem agora uma aplicação reversa: o Estado Totalitário (que uma intromissão dessas na vida privada dos cidadãos não pode ser atribuída senão a uma mentalidade totalitária mostrando as garras) quer criar pepinos tortos em série, através da aplicação de leis já em si nonsenses a situações onde tais leis atingem o ápice do irracionalismo.

As leis “anti-discriminação” são quase todas absurdas. Por motivos os mais diversos: porque falta de educação não é assunto de polícia, porque é difícil separar, no caso concreto, as discriminações justas das injustas, porque não faz sentido resolver um problema discriminatório criando outras discriminações “para o lado contrário”, etc. Mas o problema que, às vezes, passa despercebido nessa brincadeira toda, é de ordem mais conceitual: afinal de contas, quais os direitos que as pessoas têm? Será que o garoto que não foi convidado para a festa tinha realmente direito de ir à festa?

Chesterton tem um exemplo muito eloqüente sobre o assunto no seu livro “Ortodoxia”, tirado dos contos-de-fadas. Em resumo, o insigne escritor inglês traz à baila o conto de Cinderela, onde a protagonista ganha, da sua fada madrinha, roupas e carros para poder ir ao baile para o qual ela queria muito ir. O detalhe é que, à meia-noite, o encanto seria quebrado. Se Cinderela fosse partidária do “direito-de-ir-ao-baile”, poderia reclamar com a fada: “mas por que somente até à meia-noite”? Ao qual a fada, segundo Chesterton, retorquiria: “e por que você pode ir até à meia-noite”?

Oras, Cinderela não iria ao baile, e ganhou a possibilidade de ir gratuitamente; se é assim, por que ela estaria em condições de fazer exigências? A resposta da fada à suposta Cinderela moderna coloca-a no seu devido lugar: ao invés de reclamar por ter somente isso, ela deveria parar e pensar por que tem tudo isso.

As crianças suecas não têm mais direito de ir ao aniversário do colega do que Cinderela tinha de ir ao baile. A mentalidade moderna, assim, gera desequilibrados dependentes de supostos “direitos” às coisas mais bizarras. O pobre do menino – que não pode nem fazer uma festa de aniversário em paz – é, assim, educado com uma “ética” diferente daquela que se encontra nos contos-de-fadas: eu sou obrigado a convidar para a minha festa fulanos e sicranos, ainda que eu não queira.

E, onde é instaurado o reino do “direito-a-tudo”, o homem é desumanizado. Por um lado, o egoísmo impera e o sujeito, “mimado” com direitos inventados desde criança, termina por reinvidicar outros pretensos direitos bem mais injustos do que o de participar de uma festa de criança: não é coincidência o fato de que, na Suécia, onde algumas crianças têm direito inalienável a ir aos aniversários mesmo que não sejam amigas do dono da festa, outras não têm sequer o direito de nascer, pois o país detém um dos mais elevados índices de aborto da Europa. Por outro lado, desaparece a noção de caridade: afinal, se tudo é “direito” de fulanos e sicranos, o que sobra para se fazer de graça? Se dar uma festa, ao invés de ser generosidade de alguém que está feliz e quer comemorar com algumas pessoas, é fazer valer o direito dos colegas… qual o mérito de se fazê-las? No final das contas, qual a graça de se viver num mundo desses? Certamente não vale a pena!

Haverá, todavia, um Dia no qual o Senhor da História chegará para julgar o mundo. E, então, ele convidará alguns a se sentarem à Mesa, junto a Ele; e, a outros, dirá que não os conhece. Neste Dia, pode até ser que alguns se levantem contra esta gritante e despótica violação do direito universal ao Céu – mas não adiantará, porque o Justo Juiz aproxima-se muito mais da Fada Madrinha do que do Parlamento Sueco.

A próxima vítima

Para deixar os gayzistas de cabelo em pé: a modelo Isabeli Fontana declarou segunda-feira, em rede nacional, que não gostaria de ter um filho gay. Ela que se cuide, para não cair nas garras da máquina de repressão doentia dos que fazem a apologia do vício.

E – horror! escândalo! -, numa enquete realizada pela Folha Online (para ver e votar: Filho Gay), até o presente momento 2/3 dos votantes concordam com a modelo! Está registrado:

Uma enquete virtual é pouca coisa para se tirar conclusões científicas. Mas está bem documentado, com estudos mais sérios, que o homossexualismo não goza lá de muita simpatia pela população brasileira – como é óbvio, porque há uma aversão até “instintiva” a tudo aquilo que (como a Sodomia) contrarie a Lei Natural. Para comprovar o que eu digo: “A Cabeça do Brasileiro”, com desconto na Saraiva.

Se já estivesse em vigor a lei da mordaça gay, a modelo poderia ser punida. E, junto com ela, dois terços dos leitores da FOLHA que responderam à enquete. Até quando deixaremos o caminho aberto à ditadura das minorias?

Aprendamos de São Paulo


[Foto: vatican]

È questo lo scopo dell’Anno Paolino: imparare da san Paolo, imparare la fede, imparare il Cristo, imparare infine la strada della retta vita.
É este o objetivo do Ano Paulino: aprender a partir de São Paulo, aprender a Fé, aprender o Cristo, aprender, enfim, a estrada da vida retatradução livre minha.
[SS. Bento XVI, audiência geral da quarta-feira, 02 de julho de 2008]

De 28 de junho de 2008 até 29 de junho de 2009, está promulgado o Ano Paulino. Vale a pena visitar o site.

E vale a pena aprendermos de São Paulo, como nos pede o Papa – afinal, foi o próprio santo que disse: “sede meus imitadores” (cf 1Cor 11, 1).

Aprendamos, pois, do Apóstolo das gentes. Aprendamos primeiramente que “todos os que quiserem viver piedosamente, em Jesus Cristo, terão de sofrer a perseguição” (2Tm 3, 12) e que, mesmo assim, devemos abençoar os que nos perseguem, e não praguejar (cf Rm 12, 14).

Aprendamos que anunciar o Evangelho é uma obrigação que se nos impõe (cf 1Cor 9, 16) e que o Cristianismo não descansará enquanto não levar “todas as nações pagãs à obediência da fé” (Rm 1, 5).

Aprendamos que devemos evitar a impureza (cf 1Ts 4, 3) e fazer penitência, castigando o nosso corpo e o reduzindo à servidão (cf 1Cor 9, 27), para completarmos em nossa carne o que falta às tribulações de Cristo (cf Cl 1, 24), pois “os que são de Jesus Cristo crucificaram a carne, com as paixões e concupiscências” (Gl 5, 24).

Aprendamos a guardar o Depósito da Fé (cf 2Tm 1, 14) e a fidelidade à Igreja Católica, que é “a Igreja de Deus vivo, coluna e sustentáculo da verdade” (1Tm 3, 15).

Aprendamos que temos um altar do qual não têm o direito de comer senão os cristãos (cf Hb 13, 10), ao qual devemos o máximo respeito e a maior diligência possíveis, pois quem come e bebe “sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação” (1Cor 11, 29).

Aprendamos, enfim, a rezar, no pequeno “credo” que o santo nos deixou:

quoniam Christus mortuus est pro peccatis nostris secundum scripturas
et quia sepultus est
et quia resurrexit tertia die secundum scripturas

(1Cor 15, 3-4)

São Paulo,
rogai por nós!

Delírios positivistas

Saiu na VEJA um artigo sob o título de “A Fé dos homofóbicos”, da autoria de André Petry (aqui de segunda mão, para os não assinantes).

Não vou tecer considerações sobre a interpretação exposta no artigo referente ao alcance e aos limites do projeto de Lei, pois podem ser encontrados comentários pertinentes sobre o assunto tanto da autoria do padre Lodi quanto no site do Veritatis Splendor. No mínimo, a opinião de Petry de que o temor dos cristãos é infundado vale tanto quanto a opinião dos cristãos de que eles têm sim motivos para temer injustiças; afinal, o articulista dizer que a alegação cristã é uma interpretação tão grosseira da lei que é difícil crer que seja de boa-fé é tão-somente a opinião dele, e não me consta que o Petry vá ser referência consultada quando, nos tribunais, a Lei da Mordaça Gay for posta em execução.

Vou, todavia, comentar sobre um problema sério que vejo no texto (aliás, descobri agora que o Reinaldo Azevedo já fez o mesmo comentário antes de mim): é sobre o relativismo doentio destilado no artigo. Está escrito, lá nas páginas da VEJA:

Matar é crime não porque seja imoral, mas porque a sociedade entendeu que a vida deve ser preservada.

Não sei se André Petry é ateu. Mas, ainda que não o seja de fato, ele é, pelo menos, um “ateu-lógico”, posto que as posições por ele defendidas só se justificam dentro de um universo onde não haja Deus. A quarta via tomista – quarta via sumitur ex gradibus qui in rebus inveniuntur – para provar a existência de Deus refere-se, exatamente, aos graus de perfeição que existem nos entes. De maneira sucinta, argumenta o Aquinate que duas coisas só podem ser comparadas se houver um referencial de comparação; assim, um ser é mais belo do que outro porque há um referencial de Beleza, Absoluto, do qual as coisas aproximam-se mais ou menos. E este Absoluto é Deus

Retirado o Referencial, o que sobra? Ou o nada, ou a arbitrariedade. Se não houvesse nada, então nada poderia ser comparado com nada; mas esta opção é repugnante demais à inteligência humana, que compara coisas o tempo inteiro. Resta, como alternativa “aceitável”, a arbitrariedade. Deus não é mais o Belo e, portanto, bonitas são as modelos que têm o corpo dentro dos padrões ditados pela “moda”, e belos são os quadros que estejam dentro da última corrente artística. Deus não é mais o Verdadeiro e, então, verdade é aquilo em que você acredita. Deus não é mais o Justo e, então – e esta é a tese de Petry – justiça é o que “a sociedade entendeu” que era justo.

É fácil perceber que o positivismo jurídico conduz ao ateísmo pelo menos prático; afinal, qual seria a razão de se adotar como critério de Justiça a “definição da Sociedade” se houvesse a Suma Justiça à qual recorrermos? Se é preciso recorrer à arbitrariedade, é porque não há absolutos. Se o Direito é positivista, é porque ele reconhece (ao menos) implicitamente que não há Deus. E, se as pessoas vivem em uma sociedade atéia, elas fatalmente perderão de vista o Absoluto e tenderão cada vez mais para a arbitrariedade – como conseqüência, cada vez mais a sociedade, elevada ao patamar de Magistério Infalível para definir o certo e o errado, vai degenerar no caos e na barbárie, porque, sem absolutos, vale a lei do mais forte – e sempre é só uma questão de tempo até os “mais fortes” descobrirem isto.

Não é possível ser sempre imparcial; para salvaguardar os direitos mais básicos da pessoa humana, é preciso proclamar em alta voz que Deus existe. Porque, se recuarmos o estandarte de Deus, a natureza, que tem horror ao vácuo, vai preencher o espaço com alguma coisa – mas esta coisa, não sendo absoluta, será necessariamente relativa. E há valores que não podem ser relativizados.

Como a dignidade humana, por exemplo. É desnecessário lembrar que princípios como a proteção à vida não podem ser deixados para “a sociedade entender” se devem existir ou não, pois sociedades distintas podem entender distintamente o problema e, nesta história, os que sofrem são os mais fracos – como os judeus na Alemanha da Segunda Guerra ou os cristãos em Cuba até hoje, todos vítimas de um Estado que subscreveria integralmente o que é defendido por Petry. Não é justo que os homens, criados por Deus por amor e para o amor, estejam sujeitos às arbitrariedades de pessoas que n’Ele não acreditam. O positivismo de André Petry é potencialmente genocida. É necessário trazer Deus de volta às praças públicas. Urge levantar a Cruz bem alto! Antes que os escombros da modernidade – que caminha fatalmente para a auto-demolição – terminem por soterrar, em sua sanha atéia, ainda mais inocentes.

Preciosíssimo Sangue de Cristo

O sinal do “sangue derramado”, como expressão da vida doada de modo cruento em testemunho do amor supremo, é um acto da condescendência divina à nossa condição humana. Deus escolheu o sinal do sangue, porque nenhum outro sinal é tão eloquente para indicar o envolvimento total da pessoa.
[João Paulo II, Discurso às associações dedicadas ao culto do Sangue de Cristo
1º de julho de 2000 – oito anos atrás]

Hoje, 1º de julho, é a festa do Preciosíssimo Sangue de Cristo no Vetus Ordo. Sangue de Cristo, inebria-me!

Para ler: Inde a Primis – Carta Apostólica de João XXIII que institui o culto litúrgico para a Igreja Universal do Preciosíssimo Sangue de Jesus Cristo.

Para rezar: Ladainha do Preciosíssimo Sangue de Jesus (em português aqui):

Litaniae pretiosissimi Sanguinis Domini Nostri Iesu Christi

Kyrie, eleison.
Christe, eleison.
Kyrie, eleison.

Christe, audi nos
R. Christe, [ex]audi nos.

Pater de caelis, Deus,
R. miserere nobis.

Fili[i], Redemptor mundi, Deus,
R. miserere nobis.

Spiritus Sancte, Deus,
R. miserere nobis.

Sancta Trinitas, unus Deus,
R. miserere nobis.

Sanguis Christi, Unigeniti Patris aeterni, salva nos.
Sanguis Christi, Verbi Dei incarnati, salva nos.
Sanguis Christi, Novi et Aeterni Testamenti, salva nos.
Sanguis Christi, in agonia decurrens in terram, salva nos.
Sanguis Christi, in flagellatione profluens, salva nos.
Sanguis Christi, in coronatione spinarum emanans, salva nos.
Sanguis Christi, in Cruce effusus, salva nos.
Sanguis Christi, pretium nostrae salutis, salva nos.
Sanguis Christi, sine quo non fit remissio, salva nos.
Sanguis Christi, in Eucharistia potus et lavacrum animarum, salva nos.
Sanguis Christi, flumen misericordiae, salva nos.
Sanguis Christi, victor daemonum, salva nos.
Sanguis Christi, fortitudo martyrum, salva nos.
Sanguis Christi, virtus confessorum, salva nos.
Sanguis Christi, germinans virgines, salva nos.
Sanguis Christi, robur periclitantium, salva nos.
Sanguis Christi, levamen laborantium, salva nos.
Sanguis Christi, in fletu solatium, salva nos.
Sanguis Christi, spes paenitentium, salva nos.
Sanguis Christi, solamen morientium, salva nos.
Sanguis Christi, pax et dulcedo cordium, salva nos.
Sanguis Christi, pignus vitae aeternae, salva nos.
Sanguis Christi, animas liberans de lacu Purgatorii, salva nos.
Sanguis Christi, omni gloria et honore dignissimus, salva nos.

Agnus Dei, qui tollis peccata mundi,
R. parce nobis, Domine.
Agnus Dei, qui tollis peccata mundi,
R. exaudi nos, Domine.
Agnus Dei, qui tollis peccata mundi,
R. miserere nobis, Domine.

V. Redemisti nos, Domine, in sanguine tuo.
R. Et fecisti nos Deo nostro regnum.

Oremus: Omnipotens sempiterne Deus, qui unigenitum Filium tuum mundi Redemptorem constituisti, ac eius sanguine placari voluisti: concede, quaesumus, salutis nostrae pretium ita venerari, atque a praesentis vitae malis eius virtute defendi in terris, ut fructu perpetuo laetemur in caelis. Per eundem Christum Dominum nostrum.
R. Amen.

“Combati o bom combate”


[Foto:
Arquidiocese de Olinda e Recife]

“Bonum certamen certavi cursum consummavi fidem servavi” (2Tm 4, 7)

Bem pode repetir essas palavras, hoje, Dom José Cardoso Sobrinho, Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife. Sua Excelência Reverendíssima completa hoje 75 anos – idade em que, segundo o Direito Canônico, a entrega do pedido de renúncia é exigida, ficando o tempo de permanência ainda na (Arqui)diocese nas mãos do Sucessor de Pedro. Para as comemorações do natalício de Sua Excelência, temos uma missa festiva, agora às 10:00, seguida de um almoço; depois de hoje, SS Bento XVI decidirá o futuro desta Arquidiocese.

Parabéns, Dom José, por terdes sido verdadeiro pastor fiel do povo católico de Olinda e Recife, que pela Divina Providência foi colocado sob o vosso cajado!

Parabéns, Dom José, por terdes sacrificado todo o amor-próprio para guardar a fidelidade à Igreja de Cristo, Mãe e Mestra, para cujo serviço fostes constituído bispo!

Parabéns, Dom José, por terdes permanecido sereno e inabalável, enquanto sofríeis perseguições e maledicências, acusações injustas e calúnias, ofensas e ataques gratuitos, por parte daqueles que se portavam como verdadeiros inimigos de Cristo e de Sua Igreja!

Parabéns, Dom José, por terdes tido a coragem de anunciar o Evangelho em Sua integridade, sem fazer concessões ao mundo moderno e sem transigir um pouco que fosse na Doutrina da Igreja, único remédio para os males do mundo de hoje!

Parabéns, Dom José, porque sempre ecoastes fielmente a voz da Igreja, nesta Arquidiocese de Olinda e Recife!

Parabéns, Dom José, porque fostes perseguido, mostrando assim que sois verdadeiramente seguidor de Jesus Cristo – o Qual disse que os Seus seriam perseguidos (cf. Jo 15, 20) – e ensinando-nos com exemplos de vida o caminho de Cruz que é apanágio do cristão!

Enfim, parabéns, Dom José! E obrigado!

A verdadeira intransigência

Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como sociedade, é na Igreja católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em união com ele, que se encontra, embora, fora da sua comunidade, se encontrem muitos elementos de santificação e de verdade, os quais, por serem dons pertencentes à Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica.
[Lumen Gentium, 8 – grifos meus]

Haec Ecclesia, in hoc mundo ut societas constituta et ordinata, subsistit in Ecclesia catholica, a successore Petri et Episcopis in eius communione gubernata, licet extra eius compaginem elementa plura sanctificationis et veritatis inveniantur, quae ut dona Ecclesiae Christi propria, ad unitatem catholicam impellunt.
[Idem – texto em latim]

Sejamos claros desde o princípio: a Igreja Católica é depositária fiel de uma Doutrina, legada diretamente por Deus, por cuja integridade deve zelar e em cuja transmissão sem acréscimos nem recortes deve Se empenhar até a volta gloriosa de Jesus Cristo, Nosso Senhor. Esta é uma atribuição absolutamente fundamental da Igreja, sem a qual Ela trairia o Seu Divino Fundador e perderia a Sua razão de existir. De modo que é dever da Igreja como um todo e de cada católico em particular ser completamente intransigente na defesa do Depositum Fidei, não tolerando de modo algum nenhuma alteração n’Aquilo que tem o próprio Deus como Autor. Neste sentido, diz São Josemaría Escrivá:

A transigência é sinal certo de não se possuir a verdade. – Quando um homem transige em coisas de ideal, de honra ou de Fé, esse homem é um homem… sem ideal, sem honra e sem Fé.
[Caminho, 394]

Todavia, é o mesmo santo que acrescenta:

Sê intransigente na doutrina e na conduta. – Mas suave na forma. – Maça poderosa de aço, almofadada.
– Sê intransigente, mas não sejas cabeçudo.
[Caminho, 397 – grifos meus]

A “forma” à qual se refere aqui o santo é a maneira como as coisas são ditas. Trata-se de uma aplicação concreta de um princípio mais geral, o qual poderia ser formulado da seguinte maneira: a forma não é o conteúdo. Ou ainda: mudar a forma não implica necessariamente em mudar o conteúdo. E, arrematando: a intransigência católica é quanto ao conteúdo, e não quanto à forma.

O mesmíssimo ensinamento podemos encontrar em São Francisco de Sales:

Uma mulher por nome Glicéria sabia distribuir as flores e formar um ramalhete com tanta habilidade que todos os seus ramalhetes pareciam diferentes uns dos outros. (…) De modo semelhante o Espírito Santo dispõe e arranja com uma admirável variedade as lições de virtude que nos dá pela boca e pela pena de seus servos. É sempre a mesma doutrina, apresentada de mil modos diferentes. Na presente obra outro fim não temos em mira senão repetir o que já tantas vezes se tem dito e escrito sobre esta matéria. São as mesmas flores, benévolo leitor, que te venho ofertar aqui; a única diferença que há é que o ramalhete está disposto diversamente.
[São Francisco de Sales, “Filotéia”, Prefácio de S. Francisco de Sales. Vozes, 16ª edição, 2008]

Certamente é útil considerar ainda as seguintes palavras de Boulenger:

O papa usa o seu poder doutrinal – a) ora por definições solenes sobre a fé ou os costumes: – b) ora por outro meio qualquer que lhe pareça mais idôneo para instuir os fiéis. (…) Seja qual for o modo que o Sumo Pontífice adotar para dirigir-se aos fiéis, suas palavras sempre devem achar, por parte de todos, o eco mais afetuoso e dócil, a submissão mais sincera e respeitosa.
[Boulenger, “Doutrina Católica – Manual de Instrução Religiosa (adaptado); Primeira Parte: O DOGMA”. 18ª lição: Constituição da Igreja]

E, por fim, sobre este assunto, é-nos salutar procurar ainda o que se diz no Código de Direito Canônico:

A Doutrina Cristã seja apresentada de modo apropriado à condição dos ouvintes e, em razão dos tempos, adaptada às necessidades.
(CIC, Livro III – Do múnus de ensinar da Igreja. Cân. 769)

O fiel católico tem um duplo dever com relação à Doutrina que recebeu da Igreja: por um lado, precisa ser-lhe fiel mas, por outro lado, precisa fazê-la conhecida dos homens de todos os tempos e lugares. Precisa ser apóstolo e, no cumprimento desta exigência, pode e deve procurar a melhor maneira de fazer a Verdade ser compreendida em Sua integridade. Pode e deve – como nos ensina o Papa Paulo VI – [o]bedece[r] a exigências ensinadas pela experiência, escolhe[r] os meios convenientes, não se prende[r] a vãos apriorismos nem se fixa[r] em expressões imóveis, quando estas tenham perdido o poder de interessar e mover os homens (Ecclesiam Suam, 48). Repitamos: a fidelidade católica é – em última instância – às realidades expressas pelas fórmulas, e não às fórmulas em si. Que isto seja bem entendido, antes que venham as acusações de que estas idéias incorrem na condenação da Pascendi: não defendemos que se devam “lançar às favas” as fórmulas doutrinárias existentes, nem que elas sejam inúteis, e nem nada disso. Acontece que, se por um lado é certo que as expressões clássicas que nos foram legadas pela Igreja são santas e isentas de erro (e isso ninguém pode negar), por outro lado elas não esgotam a capacidade expressiva humana de maneira que não haja possibilidade de se dizer as mesmas coisas de outra forma. A Igreja sempre condenou que fossem ditas outras coisas distintas daquilo que Ela ensina; mas nunca proibiu que essas mesmas coisas fossem ditas de formas distintas.

Há um clássico (e claro) exemplo disso numa passagem da vida de São Paulo. Pregando certa vez aos atenienses, no Areópago, disse o Apóstolo:

Percorrendo a cidade e considerando os monumentos do vosso culto, encontrei também um altar com esta inscrição: A um Deus desconhecido. O que adorais sem o conhecer, eu vo-lo anuncio!
(At 17, 23)

É evidente que Iahweh não é um “Deus desconhecido” (é, ao contrário disso, o Deus que Se revela) e é também evidente que São Paulo não está fazendo “sincretismo religioso” e dizendo que os pagãos já adoravam ao Deus Verdadeiro. Trata-se, ao invés disso, de uma maneira diferente (de oferecer um ramalhete disposto diversamente, diria São Francisco de Sales) de falar sobre o Deus de Abraão e de fazer com que os atenienses entendessem melhor o anúncio do Evangelho. Com isso, alguns homens aderiram a ele e creram (At 17, 34). Se São Paulo não tivesse o discernimento de “traduzir” as expressões do mundo judaico para a realidade pagã grega (que era o seu público-alvo), talvez estes pagãos não se tivessem convertido ao Evangelho. E fica, assim, o ensinamento: é fundamental não se desviar da Doutrina, mas é também fundamental fazer-se entender.

Há um outro exemplo na História da Igreja onde resplandece com clareza o erro de se apegar com intransigência meramente às fórmulas. Trata-se de uma das questões que está relacionada com o Cisma do Oriente do século XI: a questão do Filioque. Como todos sabem, o I Concílio de Constantinopla completou o Credo de Nicéia (Concílio Ecumênico anterior), dando origem ao que passou a ser chamado de Credo Niceno-Constantinopolitano. De acordo com este Concílio:

And [we believe] in the Holy Ghost, the Lord and Giver-of-Life, who proceeds from the Father, who with the Father and the Son together is worshipped and glorified, who spoke by the prophets.
[First Council of Constantinople (A.D. 381) – grifos meus]

O Espírito Santo, conforme diz o Segundo Concílio Ecumênico da História da Igreja, procede do Pai. E, no Concílio de Calcedônia (IV Concílio Ecumênico – 451 AD), a Igreja determinou o quanto segue:

Na verdade, este Símbolo [o Niceno-Constantinopolitano], sábio e salutar, bastaria, pela graça de Deus, para fazer conhecer perfeitamente e confirmar as verdades da Fé. Com efeito, este Símbolo dá um ensinamento perfeito a respeito do Pai, do Filho, do Espírito Santo e aos que o acolhem com fé ele mostra o que é a encarnação do Senhor.
[…]
Depois de ter formulado tudo isto com toda a exatidão e atenção, determinou o sagrado Concílio Ecumênico que já não é lícito a ninguém proferir e muito menos redigir ou compôr outra profissão de fé, ou pensar ou ensinar de outra forma.
[Definição de Fé do Concílio de Calcedônia, in “Documentos dos primeiros oito Concílios Ecumênicos”, tradução de Mons. Otto Skrzypczac. 2. ed. revista e ampliada, EDIPUCRS, Porto Alegre, 2000)

Todavia, a princípio pontualmente e, após o século XI, de maneira institucional na Igreja, o Filioque (o Espírito Santo procede do Pai e do Filho) foi introduzido no Símbolo. Mais detalhes podem ser visto neste artigo, mas o que nos interessa agora é o seguinte: a fórmula original (qui ex Patre procedit) foi alterada, no decorrer dos séculos, dando origem assim à fórmula atual (qui ex Patre Filioque procedit). Oras, isto não significa, evidentemente, que o conteúdo do Depositum Fidei foi alterado [posto que afirmar isso é afirmar que as portas do Inferno prevaleceram sobre a Igreja]; então, significa que a Igreja reconhece a Sua potestade de exprimir as verdades de Fé com as fórmulas que julgar por bem prescrever. O acréscimo do Filioque foi um dos motivos alegados pelos orientais para o Grande Cisma do século XI. Afirmar, portanto, que a Igreja não pode mudar a maneira de expressar a Doutrina – porque a Doutrina em Si é inalterável, mas o modo de exprimi-la, não – é, assim, coisa de cismático ortodoxo, e não de católico romano.

Concluamos: se os santos reconhecem, com palavras e gestos, a licitude de se pregar o Evangelho da maneira mais adequada ao ouvinte; se o Direito Canônico prescreve a mesma coisa; se os autores dos manuais clássicos reconhecem que o Papa usa o seu poder doutrinal por qualquer meio que lhe pareça conveniente; se há, na História da Igreja, precedentes para a substituição, por parte do Magistério, de uma fórmula doutrinária válida por outra igualmente válida; se é assim, então, não há motivo algum para que se questione a expressão utilizada pelo Concílio Vaticano II, posta em epígrafe, segundo a qual a Igreja de Cristo subsiste (subsistit in, ao invés de est, como já fora anteriormente definido) na Igreja Católica.

De maneira análoga ao que ocorre com o Credo de Constantinopla, a nova expressão não “revoga” a antiga; explicita-a, complementa-a, di-la de outra maneira, mas não a contradiz. Permanece verdade que a Igreja de Cristo é (est) a Igreja Católica, e o subsistit in não vem abrogar e nem muito menos condenar a expressão anterior. Os que defendem semelhante tese – quer para apoiá-la, como é o caso dos modernistas, quer para condená-la, como é o caso dos rad-trads – incorrem em grave erro, ou por defenderem que a Doutrina pode ser alterada, ou por postularem que o Papa não tem autoridade para exprimir as mesmas verdades de Fé diversamente das fórmulas consagradas pelos que o precederam. Contra ambos ergue-Se a Igreja, único farol seguro a guiar constantemente no meio das tempestades da vida. Acheguemo-nos a Ela e, em Seu seio, saibamos estar ao abrigo de todos os erros e heresias, porque é ouvindo-Lhe a voz e respondendo-Lhe docilmente que estaremos no caminho estreito que conduz à Salvação e à Glória, na fidelidade a Jesus Cristo Nosso Senhor; fidelidade esta que não se consegue a não ser no amor e na submissão filial à Igreja Católica, Esposa de Cristo, nossa Mãe e nossa Glória.