“Arquivado processo contra o Arcebispo” – JC

Conforme me foi informado pela equipe de Redação do Jornal do Commercio – e eu repassei aqui no blog ontem -, na edição de hoje, sábado, saiu no JC uma matéria sobre a sentença judicial proferida em favor do Arcebispo na última segunda-feira. Et iterum dico: nada como fazer um pouco de pressão! Ao menos os leitores do jornal, que tantas vezes receberam desinformação sobre o Arcebispo e a Arquidiocese, poderão saber o resultado da querela judicial resolvida na última segunda-feira. Reproduzo abaixo o texto como foi publicado no JC, inclusive com a foto que não aparece versão texto.

O texto fala em “recurso” da sra. Ivânia, mas não dá maiores detalhes. Mais informações sobre o assunto assim que chegar ao nosso conhecimento.

* * *

» RELIGIÃO
Arquivado processo contra o arcebispo
Publicado em 06.09.2008

Mulher pedia indenização por danos morais, alegando que dom José Cardoso teria declarado que ela mantinha relação amorosa com um padre
O juiz Alexandre Sena, da 23ª Vara Cível da Capital, julgou na última segunda-feira, improcedente o processo por danos morais impetrado pela fazendeira Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga contra o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho. A fazendeira alegava em seu pedido de indenização que o religioso teria declarado publicamente que ela mantinha um relacionamento amoroso com o padre João Carlos Santana da Costa e que ambos estariam envolvidos em um homicídio no Estado da Paraíba. A denúncia foi arquivada.

“Em nenhum momento macularam a honra subjetiva ou objetiva da demandante e até comprometem a autora, na medida em que a principal testemunha – Padre João Carlos Santana da Costa – declarou ao Oficial de Justiça que era marido da mesma. Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. Se alguém maculou a honra da autora foi o padre João Carlos, na medida em que indo à sua residência com freqüência, ainda declara a uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade”, avaliou o juiz em sua sentença.A defesa do arcebispo convenceu o juiz de que as informações contra a fazendeira e o padre João Carlos foram divulgadas pela imprensa e não pelo religioso. Além disso, o comportamento do padre, que teria declarado a um oficial de Justiça que fora notificar Ivânia em sua casa que era “marido” dela, pesou contra a requerente.

“Destaco, por último que a apuração em Juízo depõe contra a autora que fez inverter os fatos em seu desfavor, numa tentativa de induzir o Juízo a erro, fazendo crer que quem está caluniando, difamando e injuriando é a demandante e a testemunha padre João Carlos Santana da Costa, o que merece censura moral ante à autoridade dos réus, até porque atribuída a pecha de mentiroso ao Arcebispo de Olinda e Recife”, destacou Alexandre Sena.

RECURSO

O advogado Hebron Oliveira, que defende Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga assegurou que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. “A sentença reproduz o entendimento do magistrado. Não concordamos com ele e daremos entrada no recurso dentro do prazo previsto em lei”, frisou o advogado Hebron Oliveira.

Além de julgar improcedente o pedido de indenização e extinguir o processo, o magistrado condenou Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga ao pagamento dos honorários dos advogados de dom José Cardoso Sobrinho, fixados em R$ 10 mil.

Sentença favorável ao Arcebispo – a repercussão

Após publicar aqui no Deus lo vult! ontem sobre a sentença proferida pela 23ª Vara Cívil do Recife, na segunda-feira última, que inocentava Dom José Cardoso na ação movida pela sra. Ivânia Queiroga, fiz questão de sublinhar no post que a mídia (em particular – sublinho agora – a recifense, que apresenta tanta presteza em publicar matérias desfavoráveis ao Arcebispo) havia passado em absoluto silêncio este caso. Acto contínuo, encaminhei a boa notícia por email para diversas pessoas Brasil afora. Hoje, escrevi um email à redação do Jornal do Commercio perguntando se eles haviam noticiado o fato ou, caso contrário, por que não o haviam feito; as duas respostas que recebi diziam que o jornal não estava ciente do ocorrido e, após a minha informação, iam apurar os fatos para publicarem uma matéria na edição de amanhã:

Jorge, nao saiu nada no JC. Não sabíamos da decisão judicial, mas vamos levantar o material hoje, para publicar matéria sobre o tema na edição de amanhã. Obrigado pela informação. Atenciosamente, André Galvão

Senhor Jorge,

De fato, não recebemos qualquer comunicado por parte da Arquidiocese sobre o tema. Agora que temos, vamos apurar para publicação.

Atenciosamnete,
Maria Luiza Borges
Editora-executiva

No entanto, nada como fazer um pouco de pressão. Hoje à tarde, já estava no BLOG do Jamildo, tradicional inimigo do Arcebispo, a informação de que Sua Excelência havia obtido uma sentença favorável na ação movida contra ele. Vamos ver o que será publicado na edição do Jornal de amanhã; afinal, depois da canalhice que foi feita quando Dom José completou 75 anos, pode-se esperar qualquer coisa. Mas é reconfortante ver os inimigos da Igreja sendo obrigados a publicar uma notícia que lhes é desagradável, cumprindo assim com um dever de justiça e levando ao seu público uma informação que lhes estava sendo negada.

Vamos esperar para ver o que vai ser publicado amanhã…

Madre Teresa de Calcutá e a TL

Madre Teresa morreu no dia 05 de setembro de 1997 – portanto, hoje é o 11º aniversário de sua morte. Devo reconhecer que não conheço quase nada sobre a vida dela, somente algumas informações desencontradas que escuto aqui e ali. Entre estas, já havia escutado – mais de uma vez – acusações sobre o indiferentismo religioso da madre, segundo a qual ela dava pouca ou quase nenhuma importância às questões religiosas, preocupando-se tão somente com os cuidados corporais dos quais as pessoas eram necessitadas (alguma coisa como uma TL de hábito religioso).

No entanto, encontrei hoje uma entrevista concedida por Madre Teresa à revista “Sem Fronteiras”, em 1996. Nela, ao contrário das acusações que escutei alhures, Madre Teresa era criticada… por só se importar em converter os não-cristãos! Cito abaixo um trecho da entrevista sobre o assunto que considero mais relevante:

As regras da sua congregação falam do trabalho em favor dos “mais pobres dos pobres, tanto no plano espiritual quanto no plano material”. O que a senhora entende por “pobreza espiritual”? Alguns dizem que se ocupa apenas com gente que vive na rua…
– Os pobres espirituais são os que ainda não descobriram Jesus Cristo, ou que estão separados dele por causa do pecado. Os que vivem na rua também precisam ser ajudados nesse sentido.
Por outro lado, fico muito contente de ver que, em nosso trabalho, podemos contar também com a ajuda de gente acomodada, a quem oferecemos a oportunidade de fazer algo de bom para Deus. É desse modo que conseguimos abrir um centro onde acolhemos e assistimos a jovens que saem da prisão.
Essa gente nos oferece material e dinheiro. Nesses dias chegou uma carta dos Estados Unidos. Pela letra dava para ver que era de uma criança. Ela me dizia: “Madre Teresa, eu gosto muito de você”. O envelope continha um cheque de 3 dólares. Para essa criança, tratava-se de um grande sacrifício.

[…]

Madre Teresa, alguns a criticam, dizendo que só tem um objetivo: converter os não-cristãos…
– Ninguém pode forçar ou impor a conversão, que só acontece por graça de Deus. A melhor conversão é a que consiste em ajudar as pessoas a se amarem umas às outras. Nós, que somos pecadores, formos criados para ser filhos de Deus, e temos que nos ajudar a chegarmos o mais perto possível dele. Todos somos chamados a amá-lo.

A senhora diz que as suas Irmãs não são assistentes sociais. Por quê?
– Somos contemplativas no coração do mundo, porque “rezamos” o nosso trabalho. Realizamos um trabalho social, certamente, mas somos mulheres consagradas a Deus no mundo de hoje. Entregamos a nossa vida a Jesus, com uma renúncia total e a serviço dos pobres, tal como Jesus nos deu a sua vida na eucaristia. O trabalho que fazemos é importante, mas não é tanto a pessoa que o faz que é importante. Fazemos esse trabalho por Jesus Cristo, porque o amamos. É tão simples.
Não temos condições de fazer tudo. Eu sempre rezo muito por todos aqueles que se preocupam com as necessidades e misérias dos povos.
Muitas personalidades e gente rica se associaram à nossa ação. Pessoalmente, não possuímos nada. Não ganhamos dinheiro. Vivemos da caridade e para a caridade.

E a religiosa termina a entrevista com umas palavras que bem valem uma reflexão:

Para poder amar, é preciso ter um coração puro e é preciso rezar. O fruto da oração é o aprofundamento da fé. O fruto da fé é o amor. E o fruto do amor é o serviço ao próximo. Isso nos conduz à paz.

Sim, o amor verdadeiro, o amor que vem de Deus – do Deus que é Amor – necessita de oração. O resto é mera filantropia, que está infinitamente aquém da Caridade Cristã. Caridade esta que é apresentada por Madre Teresa como o fruto da Fé, pois a virtude teologal da caridade pressupõe a Fé, sem a qual é impossível agradar a Deus. Antes, portanto, da assistência social – válida e importante – é necessário amar. Antes de amar, é necessário ter Fé e, para o aprofundamento na Fé, é necessário rezar. Eis a doutrina católica bem apresentada, enterrando completamente o ativismo dos nossos dias e a concepção obtusa da Teologia da Libertação sobre o serviço aos pobres. A beata de Calcutá nos ensina que há pobres espirituais. E que qualquer serviço – quer material, quer espiritual – prestado aos pobres tem que ser fruto da oração. Com tudo isso, no final de contas, quem precisa da TL? Que esta praga seja expurgada o quanto antes; afinal, os que se compadecem dos pobres têm lugar – e muito lugar – na Igreja de Cristo.

Morte cerebral e anencefalia

Dois assuntos que, nos últimos dias, ganharam uma certa projeção e merecem alguns comentários.

Em primeiro lugar, saiu no início da semana um artigo no L’Osservatore Romano no qual criticava-se a utilização do conceito de “morte cerebral” como parâmetro para se aferir o fim da vida humana. A mídia brasileira não perdeu tempo e, no dia seguinte, anunciou aos quatro ventos que, “para o Vaticano, morte cerebral não caracteriza mais morte”. A manchete é claramente tendenciosa e tenta induzir o leitor menos atento a acreditar que o Vaticano tenha mudado alguma coisa; sobre o assunto, inclusive, o Marcio Antonio escreveu muito bem no seu BLOG (aliás, aproveito o ensejo para anunciar que o jornalista está com um excelente blog na Gazeta do Povo sobre ciência e religião, recém-saído do forno, chamado TUBO DE ENSAIO; vale a pena conferir).

Quanto a isso, é importante salientar que não existe posição definitiva da Igreja sobre o assunto; a tendência dos últimos anos é a de se considerar, sim, que a “morte cerebral” coincide com a “morte” no sentido teológico do termo (i.e., a separação entre o corpo e a alma) e que, por conseguinte, é lícita a doação de órgãos. Neste sentido, há um pronunciamento do Papa João Paulo II em agosto de 2000 que diz o seguinte:

Diante dos parâmetros hodiernos de certificação da morte quer se refira aos sinais “encefálicos”, quer se faça recurso aos mais tradicionais sinais cardiorrespiratórios a Igreja não toma decisões técnicas, mas limita-se a exercer a responsabilidade evangélica de confrontar os dados oferecidos pela ciência médica com uma concepção cristã da unidade da pessoa, evidenciando semelhanças e eventuais contradições, que poderiam pôr em perigo o respeito pela dignidade humana.

Nesta perspectiva, pode-se afirmar que o supramencionado critério de certificação da morte recentemente adoptado, isto é, a cessação total e irreversível de toda a actividade encefálica, se for aplicado de maneira escrupulosa, não parece contrastar os elementos essenciais duma sólida antropologia.

Não obstante, tal pronunciamento de maneira alguma pode ser considerado como uma definição dogmática, de modo que é perfeitamente lícito discordar desta posição e debater o assunto (como o fizeram os signatários do já citado artigo que foi publicado no L’Osservatore). Deste modo, no que concerne à aceitação da Igreja da definição de morte cerebral, temos que (1) a posição da Igreja inclina-se atualmente para a licitude da doação de órgãos (como conseqüência do reconhecimento de que o critério de “morte cerebral” é realmente um indicativo da morte humana); (2) o artigo publicado no L’Osservatore não é uma “mudança de opinião” do Vaticano, como foi noticiado nos jornais tupiniquins; e (3) nada impede que a posição da Igreja, devido ao avanço científico, venha a ser reconsiderada no que concerne a esta questão, posto que o conceito de “morte cerebral” é um conceito científico, não religioso e, portanto, foge à alçada da Igreja (devendo Ela “somente” se pronunciar sobre se estes conceitos são ou não compatíveis com a realidade humana considerada em sua integridade).

A outra questão – levantada por ocasião do debate sobre o assassinato de crianças anencéfalas – pode ser resumida no seguinte: se o critério de “morte cerebral” pode ser usado para assinalar o fim da vida, e tal utilização é adotada inclusive pela Igreja, por que o mesmo critério não pode ser usado para se demarcar o início da vida humana e, destarte, considerar como “mortos” os fetos portadores de anencefalia? A resposta – por mais que possa soar ridícula – é muito simples: não pode, porque uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Na verdade, o conceito de “morte cerebral” não se assenta sobre um reconhecimento de que, sem o cérebro, o homem não existe; não tem nada a ver com a “consciência”, ou o “pensamento” do sujeito. A questão é que o funcionamento do corpo inteiro é controlado pelo sistema nervoso e, este falhando, todo o corpo inevitavelmente falha também. Após a morte cerebral, já que o sistema nervoso “morto” deixa de controlar os demais órgãos do corpo, todos eles deixam de funcionar em seguida – a menos que sejam mantidos artificialmente em funcionamento.

Coisa diametralmente oposta ocorre no início da vida humana: em um embrião cujo sistema nervoso ainda não está formado, não só o seu desenvolvimento transcorre naturalmente, como ainda o próprio sistema nervoso é formado a partir do zigoto. Ou seja, se é verdade que, no fim da vida, o sistema nervoso é o “responsável” pelo funcionamento do organismo inteiro, no início da vida ocorre o contrário e o organismo já existente é auto-sustentável, sendo inclusive responsável pelo desenvolvimento do seu sistema nervoso. Na morte cerebral, a falha irreversível do sistema nervoso vai fazer com que todo o organismo venha a falecer; nos estágios embrionários do desenvolvimento humano, o organismo não só funciona perfeitamente sem o sistema nervoso como também vai produzi-lo no decorrer do seu desenvolvimento. Portanto, é evidente que são situações completamente distintas e – poder-se-ia dizer – até opostas.

Não é, portanto, um imperativo lógico que duas coisas distintas sejam tratadas de maneira idêntica; ao contrário, isto é irracional. Não é verdade que a Igreja não possa aceitar o conceito de morte cerebral se afirma haver vida nos fetos anencéfalos, e nem que Ela precise concluir que os fetos anencéfalos não estão vivos se considera o critério de morte cerebral como válido para a constatação da morte humana. Coisas distintas devem ser distintamente tratadas. No mais, é só mais um sofisma dos abortistas de todos os naipes. Nada de novo sob o sol.

Arcebispo inocentado

Há notícias que fazem muito sucesso na mídia ávida por denegrir a imagem da Igreja. E há outras que não fazem senão um silêncio sepulcral.

Por exemplo, quando Dom José Cardoso foi processado no início do ano passado, o assunto foi primeira página em diversos jornais Brasil afora. O processo – por  calúnia, injúria e difamação – teve uma repercussão estrondosa. Segunda-feira última, de 01 de setembro, saiu a sentença (p.s.: de um processo relacionado), em favor do Arcebispo. Quem noticiou? Não vi uma única linha em lugar algum.

O processo 001.2007.070770-8, da autoria de Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, tendo como réus a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE) e José Cardoso Sobrinho, teve a sentença publicada na tarde da segunda-feira. O texto é precioso, leiam. Destaco algumas partes que julgo bem interessantes:

IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA, através de Advogados legalmente habilitados, ajuizou ação ordinária reparatória c/c pedido de tutela liminar contra ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO (…).

Diz a autora, em síntese, que em “06 de novembro de 2006 tomou conhecimento de que o Sr José Cardoso Sobrinho, Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife afirmou ao Senhor José Carlos de Santana da Costa, padre administrador da Paróquia de Água Fria, em conversa pessoal, que iria afastá-lo da referida função, sob a justificativa de que o citado padre mantinha com a autora relação de “adultério” e que, no ano de 1994, os dois teriam sido “mandantes” de um homicídio no estado da Paraíba”.

[…]

Nos requerimentos finais pede a antecipação da tutela para ser determinado que os demandados se abstenham de fazer qualquer referência, pública ou privada, aviltante à dignidade e à honra da autora, sugerindo multa para o caso de descumprimento, bem como publicação integral da sentença de mérito que julgar procedentes os pedidos em edição dominical de dois jornais de grande circulação no estado de Pernambuco, à expensas dos réus, para efeito de retratação, e, ainda, a condenação ao pagamento em danos morais, custas processuais e honorários de advogado.

[…]

Com relação à antecipação da tutela, que ainda não foi apreciada, faço-o agora.

Indefiro. É que, após a instrução, não encontrei nenhuma prova de que os demandados estivessem ou deram publicidade aos fatos que são, no dizer da demandante, uma agressão a sua pessoa.

[…]

Às fl 63, encontro outro documento também juntado pela autora no qual se vê o Pe João Carlos, sem as vestes sacerdotais, comandando outra passeata e munido de um microfone, contendo ao fundo uma faixa com os dizeres “QUEM SERÁ A PRÓXIMA VÍTIMA? A MALDADE JÁ NOS FIZERAM PERDER MAIS DE 30 PADRES EM OLINDA E RECIFE”, bem demonstrando que o próprio padre deu conhecimento público dos fatos, agora em Recife, o que vem em sintonia com o documento de fl 68, também juntado pela autora, no qual se lê que em nenhum momento há qualquer referência aos nomes dos demandos.

[…]

Ainda nos autos, encontro a certidão de fl 234, da lavra do Oficial de Justiça cumprindo determinação do Juízo do 1º Juizado Criminal do Recife, que certifica:

“Certifico, em cumprimento ao presente mandado, … sendo aí deixei de proceder com a Intimação da Sra Ivânia Olímpio de Almeida Queiroga, … entretanto deixe a cópia do mandado com o Sr João Carlos Santana da Costa, SEU MARIDO,  que se comprometeu a entregar a mesma …” (fl 234) (Destaque do Juízo)

Colho, agora, as declarações prestadas pelo depoente JOÃO CARLOS SANTANA DA COSTA, que é parte da trama infeliz, de fl 302:

“Que no ano de 1994, na Diocese de Cajazeiras, foi acusado publicamente juntamente com a autora de ser o mandante de um homicídio; que o fato foi público porque foi divulgado pela imprensa; que também foi publicamente acusado de ter um envolvimento amoroso com a autora; (fl 302) (Destaque do Juizo)

“Que sempre freqüentou a residência da demandante, tendo, inclusive, pernoitado em sua residência; que o Decreto de fl 33/34 não está sendo cumprido; que, por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto em face da competência do Bispo; que não sabe informar à ordem de quem foram feitas cópias do Decreto, que circulou na Paróquia; que o Decreto é Público, no âmbito da Igreja; (fl 302) (Destaque do Juízo)

[…]

Logo, não existe a mínima prova, nem mesmo indícios, de que os demandados contribuíram para a desonra da autora. (…) Se alguém maculou a honra da autora foi o Pe João Carlos na medida em que indo à sua residência com freqüência ainda declara à uma autoridade em serviço da Justiça que era o seu marido, numa conduta, no mínimo imprudente já que, como padre, não poderia jamais ter se portado com tamanha irresponsabilidade.

[…]

Com relação à destituição do Pe João Carlos do cargo de Administrador da Paróquia de Santo Antônio, em Água Fria, é problema do Direito Canônico e foge a esfera da Justiça Comum. Aliás, é o próprio Pe João Carlos Santana da Costa quem diz, em seu depoimento de fl 302, que o decreto (fl 33/34) não está sendo cumprido e que por decisão final de Roma, deve ser cumprido o Decreto (fl 33/34), num flagrante despeito à hierarquia de sua Instituição, na medida em que se porta em desobediência e afrontando a ordem do Bispado que foi confirmada por Roma, tornando-se um péssimo exemplo de rebeldia que o torna indigno de ser um orientador espiritual.

[…]

Por tudo isto, deve o feito ser julgado improcedente.

Isto posto, ratifico o indeferimento da antecipação da tutela e, por sentença e para que produza seus legais efeitos, julgo improcedente o pedido ordinário reparatório c/c pedido de tutela liminar proposto por IVÂNIA OLÍMPIO DE ALMEIDA QUEIROGA contra a ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE (CÚRIA METROPOLITANA) e JOSÉ CARDOSO SOBRINHO e condeno a autora ao pagamento das custas e de honorários, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o advogado de fl 194 e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os advogados de fl 231. Por conseqüência, extingo o processo, com apreciação meritória, arrimado no inciso I, do art 269, do CPC.
PRI.
Recife, PE, 01 de setembro de 2008.
ALEXANDRE SENA
Juiz de Direito

Louvado seja Deus! Porque não há nada oculto que não venha a descobrir-se, e nada há escondido que não venha a ser conhecido (Lc 12, 2).

En passant, o juiz Alexandre Sena de Almeida não é católico. É judeu. Dura lex, sed lex.

Para escrever à Arquidiocese felicitando Dom José: aor@hotlink.com.br.

P.S.: Na verdade, a “ação criminal por calúnia, injúria e difamação – processo nº 001.2007.065385-3” está ainda “em curso na 3ª Vara Criminal da Comarca do Recife”. Este processo aqui citado, que foi sentenciado em favor do Arcebispo, embora esteja relacionado com o outro e tenha sido originado pelo mesmo motivo, é uma antecipação de tutela (advogados me ajudem mas, pelo que eu entendo, trata-se de uma medida que visa antecipar parte dos efeitos de um outro processo ainda em curso).

Saldo da audiência

No site de notícias do STF:

Foi encerrada agora (12:35) a terceira etapa de audiências públicas na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discute a antecipação de parto de fetos anencefálicos. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, agendou nova data para a última série de palestras – 16 de setembro, às 9h.

Ou seja: dia 16 de setembro, terça-feira, temos mais uma batalha pela frente. Mais um combate desigual, mais uma exposição à intolerância dogmática pseudo-científica, mais uma sensação de falar às pedras. Mas iremos, com a cabeça erguida, porque importa combater.

No saldo de hoje, alguns destaques. Três, ao menos, que foram noticiados no site do STJ.

Ieda Therezinha Verreschi, endocrinologista, define aborto de anencéfalos como “volta à barbárie”, e estou totalmente de acordo com ela:

Na audiência pública sobre a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro, que ocorre neste momento no Supremo Tribunal Federal, a médica alertou para o risco de se avaliar o ser humano só pela sua eficiência. “Na intolerância diante do imperfeito perderíamos a capacidade de amar, o que diminui o ser humano”, disse.

A médica Cinthia Specian, pediatra, mostrou dados desfavoráveis ao aborto de anencéfalos, que merecem ser citados e bem conhecidos:

[A médica d]eu explicações técnicas em relação a esse processo e trouxe dados, segundo ela, que até o momento não foram levantados.

[…]

Apresentou estudo feito nos Estados Unidos com doze bebês nascidos vivos com diagnóstico de anencefalia e que persistiam com sinais clínicos de atividade cerebral por um período maior do que sete dias. Esses sinais seriam movimento dos olhos, resposta a reflexos, audição e respiração espontânea. Acrescentou que eles não foram mantidos sob intervenção na UTI, mas se mantiveram espontaneamente.

Segundo Cinthia, esses, “na verdade, são os testes clínicos exigidos para que se possa realizar e aplicar um protocolo para diagnóstico de morte encefálica”.

E, por fim, Dernival da Silva Brandão, obstetra, defendeu a dignidade da mãe que opta por levar a termo a gravidez de um bebê anencéfalo:

O obstetra Dernival da Silva Brandão, que em 50 anos de carreira já vivenciou alguns casos de bebês anencéfalos, defendeu a manutenção da gravidez de crianças desprovidas de cérebro até o final em respeito à dignidade da vida que se forma no útero. “A mãe não pode ser chamada de caixão ambulante, como dizem por aí. Pelo contrário, ela tem sua dignidade aumentada por respeitar a vida do seu filho”, argumentou no terceiro dia da audiência pública sobre interrupção da gravidez dessas crianças.

São heróis que merecem os nossos parabéns e o nosso mais sincero agradecimento, por remarem contra a maré e, no meio do jogo de cartas marcadas do qual fazem parte estas audiências públicas, defenderem o valor da vida humana, independente do tipo de deficiência que ela possua. Muito diferente do vergonhoso espetáculo que deram as abortistas pelo direito de matar na audiência passada

Audiência pública ao vivo

Acompanhem no site do Supremo Tribunal Federal:

http://www.stf.gov.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp

Ou também:

a) pela Rádio Justiça em Brasília: 104,7 MHz
b) pela Rádio Justiça na internet: www.radiojustica.gov.br (no link rádio ao vivo – ouça agora);
c) pela TV Justiça via parabólica: Brasilsat B4 em 3.649,50 MHz e polarização vertical; DTH para todo o Brasil; Directv, canal 209; Sky, canal 117;
d) pela TV Justiça na internet: www.tvjustica.gov.br.

Programação de hoje:

1. MINISTRO JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Médico e Ministro de Estado da Saúde

2. Associação de Desenvolvimento da Família – ADEF
Representante: THEREZINHA DO NASCIMENTO VERRESCHI
Currículo: Médica especialista em endocrinologia, Conselheira do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

3. Escola de Gente
Representante: CLAUDIA WERNECK
Currículo: Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Comunicação e Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz.
Autora de diversos livros e artigos sobre inclusão, discriminação e diversidade, publicados no Brasil e no exterior. Desde 1992, tem atuado na disseminação do conceito de sociedade inclusiva em diferentes países, com foco na América Latina. Fundadora e superintendente da organização da sociedade civil Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, que é membro titular, desde 2005, do Conselho Nacional de Juventude junto à Presidência da República. Integra as redes internacionais de lideranças da área social Avina (Suíça) e Ashoka (EUA).

4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
Representante: DRA LIA ZANOTTA MACHADO
Currículo: Lia Zanotta Machado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1967), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade de São Paulo (1980) e pós-doutorado na École des Hautes Études en Sciences Sociales (1993/1994). Atualmente é professora titular de Antropologia da Universidade de Brasília. Lia Zanotta integra o Conselho Diretor da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, tendo integrado a Comissão que elaborou o anteprojeto de lei sobre a Revisão da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil.

5. Dra. CINTHIA MACEDO SPECIAN
Especialista em Pediatria, Habilitação em Neurologia Pediátrica, Coordenadora do Serviço de NeoNatologia e da UTI NeoNatal do Hospital S.Francisco.

6. Dr. DERNIVAL DA SILVA BRANDÃO
Médico com Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – TEGO, Curso de especialista em Medicina do Trabalho – PUC – Rio de Janeiro, Membro Titular da Academia Fluminense de Medicina e Presidente da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina.

7. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRA
Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco.

8. CONSELHO FEDERAL DE DIREITOS DA MULHER
Representante: Drª. JACQUELINE PITANGUY
Socióloga e cientista política. Desde os anos 1970, integra o movimento de mulheres do Brasil, tendo sido uma das fundadoras do Centro da Mulher Brasileira e integrante do Grupo Ceres, um dos primeiros grupos feministas do país. Foi professora de Sociologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e na Rutgers University, New Jersey – USA, onde ocupou a cátedra Laurie New Jersey Chair nos anos de 1991-1992. Foi co-coordenadora do curso eletivo Saber Médico Corpo e Sociedade da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher. Co-fundadora, presidente e membro de várias entidades não-governamentais de projeção nacional e internacional relacionadas a direitos humanos, com uma perspectiva de gênero. É membro do Conselho editorial da revista Health and human Rights publicada pela Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard. Em 2005, foi uma das mulheres brasileiras indicadas para o Prêmio Nobel da Paz no projeto Mil Mulheres para a Paz.

9. CONECTAS
Representante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRA
Socióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.

Mais uma audiência pública

Amanhã, quinta-feira, 04 de setembro de 2008, a partir das nove horas da manhã, ocorrerá a terceira (e última) audiência pública do STF sobre a ADPF/54 – referente à liberação do aborto de anencéfalos. Todos estão convidados a rezar pelos que defenderão a vida no meio da cova dos leões – por maior que seja a farsa, afinal, importa combater pela glória de Deus e em defesa de Suas Santas Leis:

Esta gente vem contra nós, com insolência e orgulho, para nos aniquilar, juntamente com nossas mulheres e nossos filhos, e para nos despojar; nós, porém, lutamos por nossas vidas e nossas leis.
(I Macabeus 3, 20-21)

Para esta audiência pública, segundo me informou uma amiga – e está no Acompanhamento Processual do site do Supremo Tribunal Federal -, temos duas novidades.

Em primeiro lugar, o Ministro do Ataúde, José Gomes Temporão, foi convocado. Ainda não sei se ele vai estar presente.

Em segundo lugar, a “Suprema Ordem Universal da Santíssima Trindade” requereu participação na Audiência, coisa que eu também não sei se foi concedida. Para quem não conhece, é a organização do Inri Cristo. E o maluco defende o aborto em qualquer situação até o momento do parto:

Reitero uma vez mais que o espírito só é acoplado ao corpo físico quando o nascituro aspira o primeiro hausto de ar vivificante; após aguardar durante toda a gestação o momento de reencarnar, o espírito se apossa do corpo no preciso momento em que a criança enche de ar os pulmões. E ainda assim, o espírito só adquire a individualidade quando é cortado o cordão umbilical. Isso é o que o SENHOR, meu PAI, me mostrou e não se aprende nas academias dos homens.

Vai ser uma coisa linda esta audiência! Tenha Deus misericórdia de nós todos, e Nossa Senhora da Conceição Aparecida livre o Brasil da maldição do aborto.

O carro na frente dos bois

O in dubio pro reo é um princípio do Direito cristalino que significa, literalmente, o seguinte: havendo dúvida, decide-se [uma ação judicial] em favor do réu. É um princípio para garantir, tanto quanto possível, que ninguém seja punido injustamente. No entanto, no Brasil, parece que as coisas mais óbvias passam longe do senso comum das pessoas que detêm a autoridade.

Demonstrar o óbvio é uma tarefa demasiadamente ingrata porque, segundo a boa filosofia, o que é evidente não é passível de demonstração. Prova-se o que não é evidente; o evidente, aceita-se. O raciocínio existe para as pessoas que têm apreço pela razão humana, de modo que é dificílimo demonstrar um raciocínio qualquer para pessoas que aceitam premissas e/ou conclusões irracionais.

Da premissa latina supracitada (que, ao que me consta, não foi (ainda) contestada por ninguém) segue-se, entre outras coisas, que uma determinada lei (justa ou injusta; passemos ao largo desta problemática por enquanto) em desfavor de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, ainda em julgamento, não pode ser aplicada, enquanto não for aprovada, às pessoas ou ao grupo de pessoas que ela punirá caso seja aprovada, porque, se ela ainda não foi julgada, não se pode saber com certeza (e, portanto, há dúvida sobre) se ela será aprovada ou não. A repetição maçante é necessária à enfadonha tarefa de argumentar sobre o óbvio.

No Brasil, entretanto, as coisas não funcionam assim. As coisas que estão ainda sendo julgadas são, amiúde, aplicadas como se já fossem cláusulas pétreas constitucionais. Um exemplo “saído do forno” desta aberração jurídica é a notícia que foi publicada ontem n’ O Globo Online, segundo a qual uma mulher em Ribeirão Preto foi autorizada a abortar uma criança anencéfala no quarto mês de gestação. Considerando que este tipo de aborto ainda está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, nada justifica que a Justiça de Ribeirão Preto tenha autorizado o assassinato da criança deficiente antes do STF dizer se é permitido ou não assassinar crianças deficientes.

Com relação ao aborto, entretanto, aquilo que é irracional (a aplicação de dispositivos jurídicos enquanto eles ainda estão sendo discutidos) revela-se um refinado plano de transformação da sociedade “na marra”, na medida em que o cínico descumprimento da lei transforma-se em motivo para se debater a lei e em lobby para ser utilizado a favor da mudança da legislação. Assim, por exemplo, o aborto é crime no Brasil, ponto. No entanto, é praticado, mesmo sendo crime, quer de maneira clandestina (que os poderes públicos coibem de maneira ineficiente), quer institucionalizado de maneira cínica pelo Estado (o famoso caso do inexistente aborto legal), e então – voilà! – os abortistas de todos os naipes “argumentam” a favor da mudança da lei com base no descumprimento da lei. É óbvio que isto é um raciocínio estúpido; mas quem disse que os abortistas são criaturas racionais?

A mesma técnica está sendo usada agora para o caso dos abortos dos anencéfalos, com as instâncias inferiores da Justiça concedendo pareceres favoráveis ao assassinato de crianças que ainda está em julgamento no Supremo. Não é (somente) irracionalismo, é tática deliberada de forçar o sistema jurídico a ser alterado. Se o carro consegue andar na frente dos bois, então para quê servem os ruminantes? Para manter a aparência de carroça, e mais nada. Quando as aparências não forem mais necessárias, o churrasco será marcado. Se o Supremo permite bovinamente que as instâncias inferiores da Justiça “antecipem-se” a ele, cedo ou tarde vai chegar a hora do abate. E aí estaremos tão no fundo do poço que eu não faço idéia de quando voltaremos a ver a luz do sol.

P.S.: Em Pernambuco, o aborto eugênico já tem jurisprudência. Kyrie, eleison.

Encerramento da Pergunte & Responderemos

É com pesar que comunico o encerramento da revista católica “Pergunte & Responderemos”, criada, escrita, editada e dirigida pelo saudoso Dom Estêvão Bettencourt, monge beneditino e maior teólogo católico brasileiro contemporâneo, falecido no dia 14 de abril último.

Durante meio século, Dom Estêvão esteve sozinho à frente do projeto, que tanto bem fez às almas sedentas de um oásis de Doutrina Católica no meio do relativismo dos nossos dias. A profícua atividade intelectual do monge contrastava com a sua compleição física, a ponto de maravilhar os que cotejavam o vigor dos seus escritos com a fragilidade de sua figura encurvada. Com a sua passagem à Casa do Pai, a Igreja Militante perdeu um valoroso general e, com o encerramento da revista, perdeu uma poderosa arma na defesa da Sã Doutrina.

O último número da revista – produzido, como as demais edições após a sua morte em abril, a partir dos artigos prontos que o monge deixou em sua escrivaninha – será o 555, de setembro de 2008; o Mosteiro de São Bento – e, acrescento eu, o Brasil como um todo – não possui ninguém com envergadura suficiente para dar prosseguimento à obra do santo teólogo.

Para quem não conhece a revista, o Veritatis Splendor disponibiliza uma edição eletrônica no seguinte endereço:

Pergunte & Responderemos On-Line

Que o legado de Dom Estêvão possa sucitar católicos dispostos a procurar, cada vez mais, o conhecimento das coisas de Deus, a fim de desempenharem o melhor possível o papel a ele assinalado pela Divina Providência na História.