Comunhão na mão – Niterói

[Foi com inexprimível pesar que tomei conhecimento da nota abaixo reproduzida, assinada por Sua Excelência Reverendíssima Dom Alano Maria Pena, sobre a forma de distribuição da Sagrada Comunhão na sua diocese. Elevemos insistentes preces ao Todo-Poderoso, confiantes na intercessão d’Aquela que é a Onipotência Suplicante, a fim de que se encontre o quanto antes uma solução para este problema que, ao lado de colaborar com a saúde pública, possa manter intactas as conciências dos fiéis católicos que não desejam senão nutrir-se do Pão dos Anjos.]

Fonte: Arquidiocese de Niterói

Comunicação ao Clero, Religiosos e Fiéis Católicos da Arquidiocese de Niterói

Como é do conhecimento de todos, nosso País já foi atingido pela pandemia conhecida como “Gripe suína”. Nosso Estado do Rio de Janeiro já registrou um número razoável de casos, com óbito inclusive.

As Autoridades Sanitárias estão se esforçando para veicular informações e orientações que ajudem a evitar um maior avanço desta gripe.

Nossa Arquidiocese de Niterói sente-se no dever de colaborar com este trabalho de esclarecimento e orientação da Comunidade.

Sendo assim, determinamos que em todas as nossas igrejas e capelas sejam observadas as seguintes normas:

1) Nas celebrações da Santa Missa fica suspenso, por tempo indeterminado, o rito da Paz.

2) Os sacerdotes, diáconos e ministros extraordinários da Sagrada Comunhão deverão colocar a Hóstia Consagrada, o Corpo do Senhor, na mão de cada fiel e não na boca, suspenda-se a comunhão sob duas espécies até novas determinações.
Os Fiéis observem atentamente o modo de receber a Comunhão na palma da mão e comunguem na frente do celebrante ou do ministro.

3) Nas nossas celebrações, quando se fizer necessário, abra-se um espaço para as Equipes Sanitárias veicularem informações sobre esta epidemia.

4) Os Párocos cuidem de mandar abrir todas as janelas e portas dos templos para uma maior circulação do ar.

5) Fiéis católicos com alguma síndrome gripal evitem de participar de retiros espirituais ou cursos doutrinais de formação, até se restabelecerem.

6) Na oração do Pai Nosso, os Fiéis não se dêem as mãos.

Estas determinações sejam lidas em todas as missas em nossas paróquias e comunidades durante vários fins de semana e domingos.

Niterói, 22 de julho de 2009.

+ D. Fr. Alano Maria Pena OP
Arcebispo Metropolitano de Niterói

+ D. Roberto Francisco Ferrería Paz
Bispo Auxiliar de Niterói

Magistério da Igreja – Autoridade Mundial

[Após o Papa Bento XVI ter dito, na sua última carta encíclica, que “urge a presença de uma verdadeira Autoridade política mundial”, muitas pessoas rasgaram as vestes e escandalizaram-se, achando que o Papa estaria cedendo ao globalismo moderno, capitulando diante da ONU, adotando posições modernistas, ou qualquer coisa do tipo. Na verdade, o número 67 da Caritas in Veritate não constitui novidade alguma (obviamente) na Doutrina Social da Igreja, como se pode ver pelos documentos abaixo apresentados. Agradeço ao Rodrigo R. Pedroso pela elaboração e envio da coletânea.]

I – Catecismo e Compêndio de DSI

1911. As dependências humanas intensificam-se. Estendem-se, pouco a pouco, a toda a terra. A unidade da família humana, reunindo seres de igual dignidade natural, implica um bem comum universal. E este requer uma organização da comunidade das nações, capaz de «prover às diversas necessidades dos homens, tanto no domínio da vida social (alimentação, saúde, educação…), como para fazer face a múltiplas circunstâncias particulares que podem surgir aqui e ali (por exemplo: […] acudir às misérias dos refugiados, dar assistência aos migrantes e suas famílias…)» (II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 84: AAS 58 (1966) 1107).

1927. Compete ao Estado defender e promover o bem comum da sociedade civil. O bem comum de toda a família humana exige uma organização da sociedade internacional.

(Catecismo da Igreja Católica)

442 Uma política internacional voltada para o objetivo da paz e do desenvolvimento mediante a adoção de medidas coordenadas mais do que nunca tornou-se é necessária em virtude da globalização dos problemas. O Magistério destaca que a interdependência entre os homens e as nações adquire uma dimensão moral e determina as relações no mundo atual sob o aspecto econômico, cultural, político e religioso. Nesse contexto, seria de desejar uma revisão, que «pressupõe a superação das rivalidades políticas e a renúncia a toda a pretensão de instrumentalizar as mesmas Organizações, que têm como única razão de ser o bem comum», com o objetivo de conseguir «grau superior de ordenação a nível internacional».

443 O Magistério avalia positivamente o papel dos agrupamentos que se formaram na sociedade civil para exercer uma importante função de sensibilização da opinião pública para com os diversos aspectos da vida internacional, com uma atenção especial para o respeito dos direitos do homem, como revela o «o número das associações privadas, recentemente instituídas, algumas de alcance mundial, e quase todas empenhadas em seguir, com grande cuidado e louvável objetividade, os acontecimentos internacionais num campo tão delicado».

(Compêndio de Doutrina Social da Igreja)

II – Magistério Pré-Conciliar

5. Em primeiro lugar, o ponto fundamental é que a força moral do direito anteceda a força material das armas. Portanto, um justo acordo de todos na diminuição simultanea e reciproca das armas, segundo normas e garantias a serem estabelecidas, na medida necessaria e suficiente à manutenção da ordem publica nos países individualmente; e, em substituição das armas, um instituto que possa arbitrar com alta função pacificadora, segundo normas a estabelecer e a sanção a ser combinada contra o país que recusasse submeter as questões internacionais à decisão desse arbitro.

(Bento XV – Carta Dès le début, aos chefes dos povos beligerantes, 01.08.1917)

11. O que aqui recordamos aos individuos a respeito dos deveres que têm de praticar a caridade, entendemos que isso deva também ser estendido aos povos que combateram a Grande Guerra, para que removida, por quanto possivel, toda causa de dissidio — e salvas as razões da justiça –, reatem entre eles relações amigaveis. Não é outra a Lei do Evangelho da caridade entre os individuos da que deve existir entre os estados e nações, não sendo esses senão a conjugação dos individuos singularmente. A partir do momento em que a Guerra cessou, não apenas por motivos de caridade, mas também por certa necessidade de coisas, vai-se delineando uma coligação universal de povos, motivados a se unirem entre si para o atendimento de mutuas necessidades, além de benevolencias reciprocas, especialmente agora com a crescente humanização e com as vias de comunicação admiravelmente multiplicadas. (…)

13. Restabelecidas assim as coisas, segundo a ordem evocada pela justiça e pela caridade, e reconciliados entre si os povos, seria muito desejavel, veneraveis irmãos, que todos os estados, removidas as suspeitas reciprocas, se reunissem numa unica sociedade, ou melhor, familia de povos, seja para garantir a propria independencia, e seja para tutelar a ordem da sociedade civil. Para formar essa sociedade entre povos é de estimulo, entre outras considerações, a necessidade geralmente reconhecida de reduzir, senão abolir, as enormes despesas militares que não podem continuar a ser sustentadas pelos estados, para que assim se impeçam futuras guerras mortiferas, e se assegure aos povos nos seus justos limites a independencia da integridade do proprio territorio.

14. E uma vez que essa federação entre nações seja fundada sobre as leis cristãs, por tudo o que se refere à justiça e à caridade, certamente não será a Igreja que recusará o seu contributo válido, uma vez que, sendo ela o tipo mais perfeito de sociedade universal, por sua mesma essencia e finalidade é de eficacia maravilhosa para irmanar os homens, não somente em ordem à eterna salvação, mas também no seu bem-estar material e os conduz através dos bens temporais, de modo a não perder os eternos

(Bento XVCarta enciclica Pacem Dei Munus sobre a reconciliação cristã de paz, 23.05.1920)

En toda reordenación de la convivencia internacional, sería conforme a las máximas de la humana sabiduría que todas las partes interesadas dedujeran las consecuencias de las lagunas o de las deficiencias del pasado; y al crear o reconstruir las instituciones internacionales, que tienen una misión tan alta, pero al mismo tiempo tan difícil y llena de gravísima responsabilidad, se deberían tener presentes las experiencias que resultaron de la ineficacia o del defectuoso funcionamiento de anteriores iniciativas semejantes. Y, como a la debilidad humana es tan dificultoso, casi podríamos decir tan imposible, preverlo todo y asegurarlo todo en el momento de los tratados de paz. cuando es tan difícil verse libre de las pasiones y de la amargura, la constitución de instituciones jurídicas que sirvan para garantizar el leal y fiel cumplimiento de tales tratados, y, en caso de reconocida necesidad, para revisarlas y corregirlas, es de importancia decisiva para una honrosa aceptación de un tratado de paz y para evitar arbitrarias y unilaterales lesiones e interpretaciones de las condiciones de los referidos tratados.

(Pio XIIAlocução natalina In questo giorno aos membros da Cúria, 24.12.1939)

44. Ya en nuestro discurso navideño de 1939 Nos presagiábamos la creación de organizaciones internacionales que, evitando las lagunas y las deficiencias del pasado, fuesen realmente aptas para preservar la paz, según los principios de la justicia y de la equidad contra toda posible amenaza en el futuro. Puesto que hoy, a la luz de tan terribles experiencias, la aspiración hacia una semejante institución universal de paz reclama cada vez más la atención y los cuidados de los hombres de Estado y de los pueblos, Nos espontáneamente expresamos nuestra complacencia y deseamos que su realización concreta responda verdaderamente, en la más amplia medida, a la altura del fin, que es el mantenimiento, en beneficio de todos, de la tranquilidad y de la seguridad en el mundo.

(Pio XIIRadiomensagem Oggi al compiersi, no 5° aniversario do inicio da guerra, 01.09.1944)

III – Sacro Império Medieval

Que o orgulho da França não venha protestar dizendo que ele não reconhece superior, pois é uma mentira. De direito os franceses estão e devem estar submetidos ao rei dos romanos, que também é imperador. Não sabemos de onde eles tiraram e onde eles puderam encontrar a ideia de sua independência, pois está estabelecido que os cristãos sempre estiveram submetidos ao monarca de Roma e que eles assim devem permanecer.

(Bonifacio VIII, bula Ausculta Fili, 05.12.1301)

IV – Referências Conexas

– Plínio Corrêa de Oliveira, sobre Bento XV, a Liga das Nações e o Sacro Império.

– Dante Alighieri, De Monarchia (original latim, ou nesta tradução para o inglês).

Ligeiros comentários

– Foi publicado o já esperado motu proprio do Papa Bento XVI, que une a Comissão Ecclesia Dei à Congregação para a Doutrina da Fé. Ecclesiae Unitatem; em italiano no site do Vaticano e em português [tradução não-oficial] no Fratres in Unum. Merece melhores comentários, que faço depois.

– A bíblia mais antiga do mundo foi digitalizada. O Codex Sinaiticus está disponível na internet. Estranhamente, agora estou recebendo uma mensagem de erro que diz Der Objektverweis wurde nicht auf eine Objektinstanz festgelegt, o que deve ser algum problema de conexão com o banco de dados que espero estar resolvido em breve. Deu para perceber que o Codex contém apócrifos como o Pastor de Hermas.

Record quer estrear Gugu com padre e show em estádio. “Esta seria uma forma de mostrar que o apresentador, católico, terá liberdade dentro da emissora de Edir Macedo, líder da Igreja Universal”. Padre Marcelo na Record? O catolicismo de Augusto Liberato? Liberdade na emissora do Edir Macedo? É cada uma…!

Caritas in Veritate

Foi hoje publicada a terceira carta encíclica do papa Bento XVI, Caritas in Veritate. Ainda não tive tempo de ler e espero ter oportunidade de trazer comentários mais aprofundados sobre ela mais adiante. Aproveito, no entanto, para desde já deixar o link onde o documento está disponível no site do Vaticano. Também para pôr a estrutura do documento:

Título: Caritas in Veritate

Destinatários: Bispos, presbíteros, diáconos, pessoas consagradas, fiéis leigos e todos os homens de boa vontade.

Assunto: Sobre o desenvolvimento humano integral na Caridade e na Verdade.

Estrutura:

  1. Introdução
  2. Capítulo I – A mensagem da Populorum Progressio
  3. Capítulo II – O desenvolvimento humano no nosso tempo
  4. Capítulo III – Fraternidade, desenvolvimento econômico e sociedade civil
  5. Capítulo IV – Desenvolvimento dos povos, direitos e deveres, ambiente
  6. Capítulo V – A colaboração da família humana
  7. Capítulo VI – O desenvolvimento dos povos e a técnica
  8. Conclusão

E, na introdução – que foi até onde eu li a Encíclica até o presente momento -, existe uma passagem que é fantástica e bem merecia ser afixada nas nossas paróquias e enviada a certos prelados e Conferências Episcopais (itálico no original):

Só na verdade é que a caridade refulge e pode ser autenticamente vivida. (…) Sem verdade, a caridade cai no sentimentalismo. O amor torna-se um invólucro vazio, que se pode encher arbitrariamente. É o risco fatal do amor numa cultura sem verdade; acaba prisioneiro das emoções e opiniões contingentes dos indivíduos, uma palavra abusada e adulterada chegando a significar o oposto do que é realmente.

Bento XVI, Caritas in Veritate, 3.

Indulgências no Ano Sacerdotal

Leiam o Decreto da Penitenciária Apostólica que estabelece as indulgências que podem ser lucradas ao longo de todo o Ano Sacerdotal que hoje se inicia. Em particular chamo a atenção para as indulgências parciais que podem ser lucradas hoje:

Enfim, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis todas as vezes que recitarem devotamente cinco Pai-Nossos, Ave-Marias e Glórias, ou outra oração devidamente aprovada, em honra do Sacratíssimo Coração de Jesus, a fim de obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida.

Memorandum enviado a Roma

Consegui uma cópia do documento enviado a Roma pela Arquidiocese de Olinda e Recife, sobre as atitudes de Sua Excelência Reverendíssima Dom José Cardoso Sobrinho no caso do aborto dos gêmeos da menina de nove anos de Alagoinha:

Clique aqui para baixar o relatório em português

Pensávamos que a imprensa haveria de relatar fielmente o esforço pastoral empreendido pelo Pároco e pelo Conselho Tutelar de Alagoinha e o enorme trabalho desenvolvido por Dom José Cardoso Sobrinho para impedirem o aborto.

Infelizmente tal não ocorreu, em grande escala, por parte da mídia. E o Sr. Arcebispo, por ausência ou deturpação de informações, passou a ser falsamente considerado, até em certos meios católicos, culpado por uma atitude antipastoral e desumana para com a menina e sua mãe.

Diante dos fatos acima expostos, seria necessário que os críticos do Sr. Arcebispo refletissem e reconhecessem seus apressados e infundados juízos, reparando o mal perpetrado, fazendo, assim, justiça a Dom José Cardoso Sobrinho.

Em inglês, a repercussão em LifeSiteNews.com:

L’Osservatore Romano Won’t Let me Defend Myself Says Brazil Archbishop

EXCLUSIVE: Battle of the Archbishops Heats up as Legal Document Sent to Vatican Officials by Brazilian Archdiocese

Distinguished Philosophy Prof Accuses Head of Pontifical Academy for Life of “Total Relativism”

De nonnullis sententiis et erroribus

[Tomo a liberdade de publicar o documento abaixo. Ele não está no site da Santa Sé, embora esteja lá citado: é o último da página, n. 67 (AAS 58 (1966) 659-661; Nuntius 1 (1967) 17-19; DOCUMENTA 3). Trata-se de uma carta da Congregação para a Doutrina da Fé escrita pelo então prefeito, o Cardeal Ottaviani, e que chegou-me às mãos em um grosso volume de “Documentos Doutrinais” enviado por um sacerdote amigo. O texto vai em espanhol, como o recebi. É interessante porque ilustra (a) a existência de más interpretações do Concílio Vaticano II já no pós-concílio imediato, e (b) a posição constante das autoridades da Igreja quanto à causa delas, referente à qual destaco: “los abusos en la interpretación de la doctrina del Concilio“. A lista de erros é atualíssima; que as sábias palavras do velho cardeal possam nos ajudar a encontrar a melhor forma de saná-los, para a maior glória de Deus e exaltação da Santa Madre Igreja.]

Carta sobre algunas opiniones erróneas en la interpretación de los decretos del Concilio Vaticano II

[Epistula ad Venerabiles Praesules Conferentiarum Episcopalium et ad Superiores Religionum: De nonnullis sententiis et erroribus ex falsa interpretatione decretorum Concilii Vaticani II insurgentibus]

Habiendo promulgado el Concilio Ecuménico Vaticano II, felizmente concluido en fecha reciente, sapientísimos documentos, tanto sobre cuestiones doctrinales, como sobre cuestiones disciplinares, para promover eficazmente la vida de la Iglesia, incumbe a todo el Pueblo de Dios la grave obligación de luchar con todo empeño para que se realice todo lo que, con la inspiración del Espíritu Santo, fue solemnemente propuesto o decretado en aquel amplísimo sínodo de Obispos, presidido por el Romano Pontífice.

A la Jerarquía compete el derecho y el deber de vigilar, dirigir y promover el movimiento de renovación que el Concilio ha comenzado, de modo que los Documentos y Decretos del referido Concilio reciban una recta interpretación y se lleven a efecto con exactitud según la fuerza y el sentido de los mismos. Por tanto, esta doctrina ha de ser defendida por los Obispos, ya que, como tales, gozan de la potestad de enseñar estando unidos con la cabeza de Pedro. Es encomiable el que muchos Pastores del Concilio ya hayan tornado sobre si la obligación de explicarla convenientemente. Sentimos, sin embargo, el que desde diversas partes nos hayan llegado desagradables noticias de como no solo van pululando los abusos en la interpretación de la doctrina del Concilio, sino también de como aquí y allí van surgiendo opiniones peregrinas y audaces, que perturban no poco las almas de muchos fieles. Hemos de encomiar los trabajos o intentos de penetrar más profundamente la verdad, distinguiendo rectamente entre lo que ha de ser creído y lo que es opinable; pero, por los documentos examinados en esta Sagrada Congregación, consta que existen no pocas sentencias que, pasando por alto con facilidad los limites de la simple opinión, parecen afectar un tanto al mismo dogma y a los fundamentos de la fe.

Conviene que expresemos, a modo de ejemplo, algunas de estas sentencias y errores, tal como son conocidas a través de las relaciones de los doctores y de las publicaciones escritas.

1) En primer lugar, nos referimos a la misma Sagrada Revelación: hay quienes recurren a la Sagrada Escritura, dejando a un lado intencionadamente la Tradición, pero coartan el ámbitoo y la fuerza de la inspiración y de la inerrancia, a la vez que piensan equivocadamente acerca del valor de los textos históricos.

2) En lo que se refiere a la doctrina de la Fe, se dice que las formulas dogmáticas han de estar sometidas a la evolución histórica, de tal manera que el sentido objetivo de las mismas queda expuesto a cambios.

3) Se olvida o se subestima el Magisterio ordinario de la Iglesia, principalmente del Romano Pontífice, de tal manera que se relega al plano de las cosas opinables.

4) Algunos casi no reconocen la verdad objetiva absoluta, firme e inmutable, y todo lo exponen a un cierto relativismo, aduciendo el falaz argumento de que cualquier verdad ha de seguir necesariamente el ritmo de evolución de la conciencia y de la historia.

5) Es atacada la misma adorable Persona de Nuestro Señor Jesucristo, cuando, al reflexionar sobre la cristología, se utilizan tales conceptos de naturaleza y de persona, que apenas pueden conciliarse con las definiciones dogmáticas. Se insistía un cierto humanismo por el que Cristo es reducido a la condición de simple hombre, que fue adquiriendo poco a poco conciencia de su filiación divina. Su concepción virginal, sus milagros y su misma Resurrección se conceden de palabra, pero a menudo se reducen a un mero orden natural.

6) Igualmente, al tratar de la teología de los Sacramentos, algunos elementos son ignorados o no se les presta la suficiente atención; sobre todo, en lo que se refiere a la Santísima Eucaristía. No faltan quienes discuten acerca de la presencia real de Cristo bajo las especies de pan y de vino, defendiendo un exacerbado simbolismo, como si el pan y el vino no se convirtiesen en el Cuerpo y la Sangre de Nuestro Señor Jesucristo por la transubstanciación, sino que simplemente fuesen empleados como cierta significación. Hay quien insiste más en el concepto de agape con respecto a la Misa, que en el de Sacrificio.

7) Algunos desean explicar el Sacramento de la Penitencia como un medio de reconciliación con la Iglesia, sin explicar suficientemente la reconciliación con Dios ofendido. Pretenden que, al celebrar este Sacramento, no sea necesaria la personal confesión de los pecados, sino que solo se preocupan de expresar la función social de reconciliación con la Iglesia.

8) No faltan quienes menosprecian la doctrina del Concilio de Trento acerca del pecado original o quienes la interpretan oscureciendo la culpa original de Adán, o, al menos, la transmisión del pecado.

9) No son menores los errores que se hacen circular en el ámbito de la teología moral. En efecto, no pocos se atreven a rechazar la razón objetiva de la moralidad; otros no aceptan la ley natural y defienden, en cambio, la legitimidad de la llamada moral de situación. Se propagan opiniones perniciosas acerca de la moralidad y de la responsabilidad en materia sexual y matrimonial.

10) A todos estos temas hemos de añadir una nota sobre el Ecumenismo. La Sede Apostólica, ciertamente, alaba a todos los que en el espíritu del Decreto Conciliar sobre el ecumenismo promueven iniciativas para fomentar la caridad con los hermanos separados y atraerlos a la unidad de la Iglesia; pero lamenta que no faltan quienes, interpretando a su modo el Decreto Conciliar, exigen una acción ecuménica que va contra la verdad, así como contra la unidad de la Fe y de la Iglesia, fomentando un peligroso irenismo e indiferentismo, que es totalmente ajeno a la mente del Concilio.

Esparcidos por aquí y por allá esta clase de errores y peligros, los presentamos recogidos sumariamente en esta carta a los Ordinarios de lugar, para que cada uno, según su cargo y oficio, cuide de frenarlos y prevenirlos.

Este Sagrado Dicasterio ruega encarecidamente que los Ordinarios del lugar traten de ellos en las reuniones de sus Conferencias Episcopales y envíen relaciones a la Santa Sede, aconsejando lo que crean oportuno, antes de la fiesta da la Navidad de Nuestro Señor Jesucristo del año en curso.

Esta Carta, que una obvia razón de prudencia nos impide hacer del dominio publico, ha de ser guardada bajo estricto secreto por los Ordinarios y por todos aquellos a los que con justa causa la enseñen.

Roma, 24 de julio de 1966.
A. Card. Ottaviani

Veritas Ipsa – Paulo III

[Fonte: Veritatis Splendor]

Bula Veritas ipsa

Considera os índios seres racionais,
capazes de se salvarem e livres por natureza

Paulo III,
a todos os fiéis cristãos que as presentes letras virem,
saúde, e bênção apostólica.

A mesma Verdade, que nem pode enganar, nem ser enganada, quando mandava os Pregadores de sua Fé a exercitar este ofício, sabemos que disse: “Ide e ensinai a todas as gentes”. “A todas”, disse, indiferentemente, porque todas são capazes de receber a doutrina de nossa Fé.

Vendo isto e envejando o comum inimigo da ger[a]ção humana, que sempre se opõe às boas obras, para que pereçam, inventou um modo nunca dantes ouvido, para estorvar que a Palavra de Deus não se pregasse às gentes, nem elas se salvassem. Para isto, moveu alguns ministros seus, que desejosos de satisfazer as suas cobiças, presumem afirmar a cada passo, que os índios das partes ocidentais, e os do meio-dia, e as demais gentes, que nestes nossos tempos tem chegado à nossa noticia, hão de ser tratados e reduzidos a nosso serviço, como animais brutos, a título de que são inábeis para a Fé Católica: e considerando que são incapazes de recebê-la, os põem sob dura servidão, e os afligem e opprimem tanto, que ainda a servidão em que tem suas bestas, apenas é tão grande como aquela com que afligem a esta gente.

Nós outros, pois, ainda que indignos, temos as vezes de Deus na terra e procuramos com todas as forças achar suas ovelhas, que andam perdidas fora de seu rebanho, para reduzi-las a Ele, pois este é o nosso ofício.

Conhecendo que aqueles mesmos índios, como verdadeiros homens, não somente são capazes da Fé de Cristo, mas que acodem a ela, correndo com grandíssima prontidão segundo nos consta, e querendo prover nestas cousas de remédio conveniente, com autoridade apostólica, pelo teor das presentes, determinamos e declaramos que os ditos índios e todas as demais gentes que daqui em diante vierem à noticia dos cristãos, ainda que estejam fora da Fé de Cristo, não estão privados, nem devem sê-lo, de sua liberdade, nem do dominio de seus bens, e não devem ser reduzidos à servidão; declarando que os ditos índios e as demais gentes hão de ser atraídas e convidadas à dita Fé de Cristo, com a pregação da Palavra divina e com o exemplo de boa vida.

E tudo o que em contrário a esta determinação se fizer, seja em si de nenhum valor, nem firmeza; não obstantes quaisquer coisas em contrário, nem as sobreditas, nem outras, de qualquer maneira.

Dada em Roma, ano de 1537, aos nove de junho, no ano terceiro de nosso Pontificado.

Paulo III, pp.

Declaração da Arquidiocese de Miami

Fonte: Arquidiocese de Miami, 28 de Maio de 2009.

DECLARAÇÃO

de Dom John C. Favalora, Arcebispo de Miami,
sobre a Separação do Padre Alberto Cutié da Igreja Católica Romana
Miami • 28 de Maio de 2009

Sinto-me sinceramente decepcionado com o anúncio feito nesta tarde pelo Padre Alberto Cutié de que ele se une à Igreja Episcopal.

De acordo com nosso direito canônico, com esta ação, o Padre Cutié se separa a si mesmo da comunhão da Igreja Católica Romana (cânon 1364, 1) ao professar fé e morais errôneas, e recusar a submissão ao Santo Padre (cânon 751). Também se separa do exercício das ordens sagradas como sacerdote (cânones 1041 e 1044, 1), deixa de ter as faculdades da Arquidiocese de Miami para celebrar os sacramentos, e tampouco pode pregar ou ensinar sobre a fé e a moral católicas (cânon 1336, 1). Suas ações podem levá-lo a ser separado do estado clerical.

Isto significa que o Padre Cutié se destitui a si mesmo da completa comunhão com a Igreja Católica e, portanto, perde seus direitos como clérigo. Os católicos romanos não podem solicitar a administração dos sacramentos ao Padre Cutié. Qualquer tentativa de sua parte para administrar os sacramentos seria ilícita. Qualquer Missa que celebre seria válida, porém ilícita, pois não reúne os requisitos para que um católico cumpra com sua obrigação. O Padre Cutié não pode oficiar matrimônios válidos de católicos romanos na Arquidiocese de Miami, ou em qualquer outro lugar.

O Padre Cutié ainda se acha obrigado por sua promessa de viver uma vida célibe, que ele asumiu com absoluta liberdade na ordenação. Somente o Santo Padre pode dispensá-lo de tal obrigação.

Aos fiéis católicos da paróquia Saint Francis de Sales, Rádio Paz, e a toda a Arquidiocese de Miami, volto a dizer-lhes que as ações do Padre Cutié não podem ser justificadas apesar de suas boas obras como sacerdote (declaração de 5 de Maio de 2009). Isto cobra maior veracidade à luz das declarações de hoje. O Padre Cutié terá abandonado a Igreja Católica, os terá abandonado aos senhores, porém eu lhes reitero que a Igreja Católica jamais os abandonará. A Arquidiocese de Miami está aqui para os senhores.

As ações do Padre Cutié causaram grande escândalo dentro da Igreja Católica, causaram dano à Arquidiocese de Miami—especialmente a nossos sacerdotes—e criaram uma divisão dentro da comunidade ecumênica e a comunidade em geral. O anúncio do dia de hoje só intensifica tais feridas.

Quando o Padre Cutié se reuniu comigo no dia 5 de Maio, solicitou, e lhe concedi, uma licença do ministério sacerdotal. Devido a isso, ele não podia continuar como administrador da paróquia Saint Francis de Sales ou como diretor geral da Rádio Paz. Pelo bem da Igreja, e com o fim de evitar um frenesi nos meios de comunicação, optei por não lhe impor publicamente uma penalidade eclesiástica, ainda que suas ações a justificassem. Desde aquela reunião, não voltei a saber do Padre Cutié, e ele também não solicitou reunir-se comigo. Ou nunca me disse que estava considerando unir-se à Igreja Episcopal.

Também devo expressar minha sincera decepção pela maneira com que o Bispo Leo Frade, da Diocese Episcopal do Sudeste da Flórida, tratou essa situação. O Bispo Frade nunca falou comigo sobre sua posição ante tão delicado assunto, ou sobre as ações que considerava. Só ouvi dele através dos meios de comunicação locais. Isso representa um sério retrocesso nas relacões ecumênicas e a cooperação entre nós. A Arquidiocese de Miami nunca fez alarde público quando, por razões doutrinais, os sacerdotes episcopais se uniram à Igreja Católica e buscaram ser ordenados. De fato, fazê-lo violaria os principios da Igreja Católica sobre as relações ecumênicas. Lamento que o Bispo Frade não me concedesse, nem à comunidade católica, a mesma cortesia e respeito.

Durante meus quase 50 anos de sacerdócio, preguei com frequência sobre a parábola do Filho Pródigo, que na realidade deveria chamar-se a parábola do Pai Misericordioso (São Lucas, XV, 11-32). A história que nosso Senhor fez há tanto tempo, poderia ser aplicada a nossas discussões nesta tarde.

Um pai tinha dois filhos. Um deles tomou sua herança antecipadamente e deixou o lar, gastando o dinheiro como quis. O pai esperou com paciência pelo regresso de seu filho pródigo que, depois de dar-se conta do erro cometido, se arrependeu e regressou ao lar. À sua chegada, o pai o abraçou com amor e o chamou seu filho. Oro para que o Padre Cutié “se arrependa” (São Lucas XV,17) e regresse à  casa paterna. A Igreja Católica busca a conversão e a salvação dos pecadores, não sua condenação. Essa é minha posição ante o Padre Cutié.

Entretanto, não podemos esquecer que havia dois filhos na história do Senhor. O outro filho, que nunca abandonou o lar, sentiu raiva ante as boas vindas que o pai deu a seu irmão pecador. A todos os fiéis católicos lhes digo o que o pai expressou a seu segundo filho: “tú estás sempre comigo e todo o que é meu é teu; porém havia que fazer festa e alegrar-se, visto que teu irmão estava morto e voltou à vida” (São Lucas XV, 31-32).

Nesta formosa parábola, Jesus nos ensina que Deus é um pai amoroso e misericordioso. Cada um experimentou esse amor, cada um necessita desse perdão, pois todos somos pecadores. Se nosso irmão regressa ao lar, celebremos com o Pai.

Para concluir, elogio e presto homenagem aos sacerdotes da Arquidiocese de Miami, e a todos os sacerdotes que vivem e cumprem com fidelidade sua promessa do celibato. Por sua fidelidade a tal promessa, refletem com maior clareza para o mundo a Cristo cuja entrega absoluta de si mesmo ao Pai foi o amor puro e casto por seus irmãos e irmãs. Nestes tempos de tanta preocupação pelo sexo, o dom do celibato representa ainda mais um sinal do Reino de Deus de onde, como dizem as Escrituras, não há “matrimônio nem dar-se em matrimônio” (São Mateus, XXII, 30). Exorto a todos os católicos a apoiar e a orar por nossos dedicados sacerdotes.

Monsenhor John C. Favalora
Arcebispo de Miami

FONTE: Montfort.